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    TJMG - Minas Gerais Diário do Executivo - Folha 7

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    TJMG 13/01/2022 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais Diário do Executivo

    quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022 – 7

    Ato 26/2022 –A Diretora-Geral em exercício do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso
    III, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,CONCEDE PROMOÇÃO, a partir das vigências, nos termos do artigo 16º da Lei nº 15.303/2008, ao
    servidor ocupante de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionado abaixo:
    ATUAL
    NOVO
    MASP
    SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
    VIGENCIA
    12154514 IGOR DE SOUZA PATARO TEIXEIRA
    FISAG
    II
    C
    III
    A
    12/01/2022

    XVII. realizar baixa patrimonial e contábil de bens móveis, mediante
    motivação, após a conclusão dos devidos processos administrativos;
    XVIII. declarar disponibilidade orçamentária;
    XIX. autorizar a participação de servidores, lotados em sua respectiva
    Unidade Administrativa, em ações educacionais, congressos,
    seminários e similares.

    Ato 27/2022 -A Diretora-Geral em exercício do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso
    III, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,RETIFICA o ato de progressão na carreira de nº 120/2021, publicado em 04/05/2021, referente ao servidor
    abaixo:
    MASP
    NOME
    Onde Lê-se
    Leia-se
    1209863-8
    GUSTAVO BARRETO LEITE
    01/01/2021
    01/01/2020

    Art 2º - Fica delegada competência ao Diretor Técnico - DT e, em seus
    impedimentos legais, ao Chefe de Gabinete do IDENE, sem prejuízo
    das demais atribuições inerentes à respectiva unidade, observadas a
    legislação aplicável e as normas em vigor, para:
    I. instaurar procedimentos licitatórios, inclusive dispensa e
    inexigibilidade de licitação vinculada a sua área de atuação;
    II. autorizar diárias e emissões de passagens dos servidores lotados na
    Diretoria Técnica ou por solicitação desta, para viagens que tenham
    caráter técnico e/ou administrativo, desde que comprovada a necessidade
    de deslocamento, com apresentação da devida justificativa;
    III. autorizar o início do trâmite de abertura do processo de compras;
    IV.assinar os termos de referências e projetos básicos e instrumentos
    contratuais,quando for o demandante;
    V. autorizar a execução da Ata de Registro de Preços vinculadas a sua
    área de atuação;
    VI. autorizar a participação de servidores, lotados em sua respectiva
    Unidade Administrativa, em ações educacionais, congressos,
    seminários e similares;
    VII. assinar documentos relativos à execução de despesas como
    notas de empenho, anulação de empenho, reforço de empenho, nota
    de liquidação, cancelamento de liquidação, ordem de pagamento e
    cancelamento de ordem de pagamento,quando for o demandante do ato
    originário da despesa e ordenar despesas junto ao Sistema Integrado de
    Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI/MG, nas
    respectivas áreas de atuação e no limite de créditos provisionados;

    Art 3º - Fica delegada competência ao Diretor Regional e, em seus
    impedimentos legais, ao Chefe de Gabinete do IDENE, sem prejuízo
    das demais atribuições inerentes à respectiva unidade, observadas a
    legislação aplicável e as normas em vigor, para:
    I. autorizar diárias dos servidores lotados na sua Diretoria de atuação
    ou por solicitação desta, residualmente observando-se as competências
    das outras Diretorias, especialmente o previsto no inciso XVI, art. 1º
    e inciso II, art. 2º.

    Ato 28/2022 –A Diretora-Geral em exercício do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso
    III, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,nos termos da alínea “b” do art. da lei nº 869 de
    05/07/1952, por 8 (oito) dias, a servidora a baixo:
    Masp
    Servidor
    Vigência
    1258775-4
    LUIZA GANDINI DE ALMEIDA
    06/01/2022
    Ato 29/2022 -A Diretora-Geral em exercício do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do
    Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZOde férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-042003, a servidora:
    Servidor
    Masp
    Início
    Nº de meses
    Quinquênio Referente
    MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CARVALHO
    1017874-7
    14/01/2022
    01 Mês
    3º
    Ato 30/2022 - A Diretora-Geral em exercício do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do
    Decreto nº 47.859, de 07-02-2020,TORNA SEM EFEITOo ato nº 106/2003, publicado em 05/12/2003,de concessão de férias prêmio, no que diz
    respeito ao servidorLUIS CARLOS LOBATO, Masp 1017441-5, por ter sido publicado indevidamente.
    CRISTIANE ALMEIDA SANTOS
    Diretora-Geral em Exercício
    12 1579207 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura e Turismo
    Secretário: Leônidas José de Oliveira

    Fundação Clóvis Salgado - FCS
    Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
    A Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições,
    nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei 869/1952, EXONERA, a
    pedido, CRISTINA FURTADO PEDROZA DE ARAUJO TEIXEIRA,
    MASP 1409018-7, no cargo efetivo de PROFESSOR DE ARTE, Nível
    I, Grau B, a contar de 07 de dezembro de 2021.
    Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2022.
    Eliane Parreiras
    Presidente
    12 1578957 - 1

    Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
    DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
    Competência delegada pela Portaria Conjunta EMC e FTVM Nº05 de
    02 de setembro de 2020.
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
    art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 da ADCT da
    CF/1988, por 5 (cinco) dias ao servidor FLAVIO AUGUSTO BASTOS,
    MASP 1363545-3, admissão 01, a partir de 07/01/2022.
    Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022
    LUIZ ROBERTO GUSMAO
    Gerente de Gestão de Pessoas
    12 1578955 - 1

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    Econômico
    Secretário: Fernando Passalio de Avelar

    Expediente
    EXTRATO DE PORTARIA Nº 02, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
    O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no cumprimento
    dos deveres e atribuições estabelecidos pela Resolução SEDE Nº 10,
    de 16 de março de 2021, em conformidade com a Lei Estadual nº
    14.184/2002 e com o Decreto Estadual nº 46.668/2014, INSTAURA
    o Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não
    Tributário - SEI nº: 1220.01.0001168/2021-25, conforme Auto de
    Infração nº: 28966019/2021 , em face de I. R. A, MASP 1066682-4,
    visando à apuração das irregularidades que levaram ao suposto dano ao
    erário, no montante atualizado de R$59.836,46 (cinquenta e nove mil,
    oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos).
    Fernando Henrique Guimarães Rezende
    Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
    12 1579101 - 1
    EXTRATO DE PORTARIA Nº 03, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
    O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no cumprimento
    dos deveres e atribuições estabelecidos pela Resolução SEDE Nº 10,
    de 16 de março de 2021, em conformidade com a Lei Estadual nº
    14.184/2002 e com o Decreto Estadual nº 46.668/2014, INSTAURA
    o Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não
    Tributário - SEI nº: 1220.01.0001167/2021-52, conforme Auto de
    Infração nº: 29072256/2021 , em face de E. D. N, MASP 1.386.169-5,
    visando à apuração das irregularidades que levaram ao suposto dano ao
    erário, no montante atualizado de R$ 143.177,11 (cento e quarenta e
    três mil, cento e setenta e sete reais e onze centavos).
    Fernando Henrique Guimarães Rezende
    Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
    12 1579102 - 1
    EXTRATO DE PORTARIA Nº 01 , DE 12 DE JANEIRO DE 2022
    O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no cumprimento
    dos deveres e atribuições estabelecidos pela Resolução SEDE Nº 10,
    de 16 de março de 2021, em conformidade com a Lei Estadual nº
    14.184/2002 e com o Decreto Estadual nº 46.668/2014, INSTAURA
    o Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não
    Tributário - SEI nº: 1220.01.0001169/2021-95, conforme Auto de
    Infração nº: 28898458/2021 , em face de I. O. M.O, MASP 1303810-4,
    visando à apuração das irregularidades que levaram ao suposto dano ao
    erário, no montante atualizado de R$ 57.857,30 (cinquenta e sete mil,
    oitocentos e cinquenta e sete reais reais e trinta centavos).
    Fernando Henrique Guimarães Rezende
    Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
    12 1579100 - 1

    EXTRATO DE PORTARIA Nº 05 , DE 12 DE JANEIRO DE 2022
    O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no cumprimento
    dos deveres e atribuições estabelecidos pela Resolução SEDE Nº 10,
    de 16 de março de 2021, em conformidade com a Lei Estadual nº
    14.184/2002 e com o Decreto Estadual nº 46.668/2014, INSTAURA
    o Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não
    Tributário - SEI nº: 1220.01.0001178/2021-46, conforme Auto de
    Infração nº: 29046191/2021, em face de R. E. R., MASP 1400524-3,
    visando à apuração das irregularidades que levaram ao suposto dano ao
    erário, no montante atualizado de R$ 90.393,90 (noventa mil, trezentos
    e noventa e três reais e noventa centavos).
    Fernando Henrique Guimarães Rezende
    Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
    12 1579106 - 1
    EXTRATO DE PORTARIA Nº 04, 12 DE JANEIRO DE 2022
    O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no cumprimento
    dos deveres e atribuições estabelecidos pela Resolução SEDE Nº 10,
    de 16 de março de 2021, em conformidade com a Lei Estadual nº
    14.184/2002 e com o Decreto Estadual nº 46.668/2014, INSTAURA
    o Processo Administrativo de Constituição do Crédito Estadual Não
    Tributário - SEI nº: 1220.01.0001171/2021-41, conforme Auto de
    Infração nº: 28865101/2021, em face de L. C. M.R, MASP 1399387-8,
    visando à apuração das irregularidades que levaram ao suposto dano
    ao erário, no montante atualizado de R$ 67.752,63 (sessenta e sete mil,
    setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos).
    Fernando Henrique Guimarães Rezende
    Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
    12 1579104 - 1

    Instituto de Desenvolvimento
    do Norte e Nordeste de
    Minas Gerais - IDENE
    Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
    PORTARIA Nº 01, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
    Delega competência ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças,
    ao Diretor Técnico, ao Diretor Regional e ao Chefe de Gabinete, do
    Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais –
    IDENE, para os fins que especifica.
    O Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
    de Minas Gerais – IDENE, no uso das atribuições que lhe conferem a
    Lei Estadual nº 14.171/2002, regulamentada pelo Decreto 47.834/2020
    e Lei Estadual nº 23.304/2019; considerando a necessidade de
    agilizar os procedimentos administrativos, compatibilizar as funções
    e responsabilidades internas no âmbito do IDENE, nos termos dos
    artigos 165 e 169 da Constituição Federal de 1988 e artigos 153 e 164
    da Constituição do Estado de Minas Gerais; considerando o disposto
    nas Leis Federais nº 4 320 de 17 de março de 1964 e nº 8.666 de 21 de
    junho de 1993 e suas modificações posteriores, e demais dispositivos
    vigentes,
    DETERMINA:
    Art 1º - Fica delegada competência ao Diretor de Planejamento, Gestão
    e Finanças – DPGF e, em seus impedimentos legais, ao Chefe de
    Gabinete do IDENE, sem prejuízo das demais atribuições inerentes à
    respectiva unidade, observadas a legislação aplicável e as normas em
    vigor, para:
    I.elaborar e publicar atos de gestão patrimonial, de compras e
    contratações:
    II. instaurar procedimentos licitatórios, inclusive dispensa e
    inexigibilidade de licitação vinculada a sua área de atuação;
    III.assinar os editais de licitações e seus anexos, bem como solicitar,
    autorizar adesões e assinar atas de registro de preços;
    IV. aprovar a solicitação e a prestação de contas referentes à concessão
    de despesas miúdas de pronto pagamento das unidades administrativas
    vinculada a sua área de atuação;
    V.adjudicar o objeto da licitação em caso de recurso hierárquico contra
    decisão do pregoeiro ou da comissão de licitação;
    VI. homologar o resultado da licitação;
    VII. assinar instrumentos contratuais em demandas que for o
    solicitante;
    VIII. nomear equipe de licitação, pregoeiros, gestores e fiscais de
    contratos;
    IX.assinar documentos relativos à execução de despesas como notas
    de empenho, anulação de empenho, reforço de empenho, nota de
    liquidação, cancelamento de liquidação, ordem de pagamento e
    cancelamento de ordem de pagamento,quando for o demandante do ato
    originário da despesa e ordenar despesas junto ao Sistema Integrado de
    Administração Financeira do Estado de Minas Gerais - SIAFI/MG, nas
    respectivas áreas de atuação e no limite de créditos provisionados;
    X. encaminhar ao contratado ordem de serviço, autorização de
    fornecimento ou instrumento congênere;
    XI. autorizar afastamentos para casamento, luto e licenças maternidade
    e paternidade e preliminar à aposentadoria;
    XII. conceder benefícios, como adicionais por tempo de serviço, férias
    prêmio, afastamento para gozo de férias-prêmio, licença à gestante,
    licença-maternidade, abono família, auxílio doença, afastamento por
    motivo de casamento ou luto, ajustamento funcional e aprovar escala
    anual de férias regulamentares, bem como encaminhar os atos relativos
    às concessões acima identificadas ao Diário Oficial “MG”; autorizar
    reassunção de exercício; conceder opção de vencimento; promover
    ajustamento funcional; praticar atos de retificação em geral;
    XIII.examinar e autorizar a contratação de estagiários;
    XIV. autorizar o uso de veículo oficial de serviço em finais de semana
    e feriados;
    XV.atuar como dirigente máximo no Sistema de Concessão de Diárias
    e Passagens de Minas Gerais (SCDP/MG);
    XVI. autorizar diárias dos servidores lotados na DPGF ou por
    solicitação desta, para viagens que tenham caráter técnico e/ou
    administrativo, desde que comprovada a necessidade de deslocamento,
    com apresentação da devida justificativa;

    Art 4º - Fica delegada competência ao Chefe de Gabinete, sem prejuízo
    das demais atribuições inerentes à respectiva unidade, observadas a
    legislação aplicável e as normas em vigor, para:
    I. realizar aquisição de passagens aéreas estaduais, interestaduais
    e internacionais relacionadas com as atribuições administrativas
    hierarquicamente subordinadas.
    Art 5º - Existindo possíveis conflitos quanto à competência para
    a prática dos atos elencados nesta portaria e justificado o conflito, a
    decisão para prática do ato caberá à Chefia de Gabinete.
    Art 6º - Os atos praticados por delegação de competência deverão
    indicar esta situação nos seus fundamentos.
    Art 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
    as Portarias IDENE nº 13/2020 e IDENE nº 14/2021.
    Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022
    Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
    Diretor-Geral do IDENE
    12 1579254 - 1

    Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
    Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
    ATO DO SENHOR PRESIDENTE
    O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso de suas atribuições, concede progressão na
    carreira, nos termos da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, aos servidoresocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal desta
    Instituição, na forma abaixo indicada:
    Nº
    Cod
    Nivel Grau
    Novo
    MASP
    DV
    Nome Servidor
    Vigência
    Admissão Carreira Atual Atual
    Grau
    1379297
    3 ADRIANA JUSSARA LIMA ROCHA
    1
    GCT
    I
    C
    D
    01/01/2022
    1369013
    6 ANA ESTER DE FREITAS QUADROS
    1
    GCT
    I
    C
    D
    01/01/2022
    1147229
    7 ANTENOR BERQUO GUIMARAES
    1
    TACT
    III
    A
    B
    01/01/2022
    1379336
    9 AQUILEIA JERONIMO
    1
    GCT
    I
    C
    D
    01/01/2022
    1379298
    1 CAROL DO ESPIRITO SANTO FERREIRA
    1
    GCT
    I
    C
    D
    01/01/2022
    1381249
    0 FERNANDA CRISTINA RESENDE RAMOS
    1
    GCT
    I
    C
    D
    01/01/2022
    1379398
    9 GUSTAVO CASTILHO PRADO
    1
    GCT
    I
    C
    D
    01/01/2022
    1371800
    2 INGRID LAMOUNIER MACHADO
    1
    GCT
    I
    C
    D
    01/01/2022
    1146903
    8 JOSE ALBERTO BIANCHI
    1
    TACT
    III
    A
    B
    01/01/2022
    1176036
    0 JOSEFINA DELOGO DE CASTRO
    1
    GCT
    II
    C
    D
    01/01/2022
    1379359
    1 LUIZ GUSTAVO MENESES BARRETO
    1
    GCT
    III
    C
    D
    01/01/2022
    860767
    3 MARCIA MARIA FERREIRA AGUILAR
    1
    GCT
    II
    C
    D
    01/01/2022
    1183235
    9 MARIA GUILHERMINA VALE
    1
    GCT
    II
    C
    D
    01/01/2022
    1368419
    6 RODRIGO BORGES SOARES
    1
    GCT
    I
    C
    D
    01/01/2022
    1379330
    2 SIMONE BOMTEMPO RODRIGUES
    1
    GCT
    I
    C
    D
    01/01/2022
    1241017
    1 ALOYSIO SANTOS NETO
    2
    GCT
    I
    C
    D
    01/01/2022
    1292517
    8 CYNTHIA MENDONCA BARBOSA
    2
    GCT
    I
    C
    D
    01/01/2022
    1307493
    5 LUCIANA BARBOSA DIAS
    2
    GCT
    I
    C
    D
    01/01/2022
    1344541
    6 LUIZ OTAVIO SIQUEIRA MASCARENHAS
    2
    GCT
    I
    C
    D
    01/01/2022
    1361815
    2 SIDNEY MORAIS FERREIRA
    4
    GCT
    I
    C
    D
    01/01/2022
    1158249
    1 ELSON DE ABREU ROCHA JUNIOR
    1
    GCT
    III
    A
    B
    02/01/2022
    1379296
    5 VIRGINIA MASCARENHAS NASCIMENTO TEIXEIRA
    1
    GCT
    I
    C
    D
    03/01/2022
    (A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – Presidente da FAPEMIG
    12 1579052 - 1
    O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
    Gerais, no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
    10/11/2021, pelo qual GLAUCIA ANETE FERREIRA DA SILVA foi
    nomeada para o cargo DAI-24 AP1100007.

    O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
    Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
    de 2011 MIRIAM FERNANDA MAIA FONSECA, MASP 1497154-3,
    do cargo de provimento em comissão DAI-17 AP1100367, a contar de
    1/1/2022.
    12 1579337 - 1

    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
    Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEDESE Nº 02/2022, DE 12 DE JANEIRO DE 2022
    Dispõe sobre progressão de servidores do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a Lei nº 15.468, de 13 de
    janeiro de 2005.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
    Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
    RESOLVE:
    Art. 1º -Conceder progressão na carreira aos servidores relacionados no Anexo Único desta Resolução, ocupantes de cargos de provimento efetivo do
    Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas noAnexo
    Único.
    Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2022
    Gabriela Gervason Reis
    Chefe de Gabinete
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

    MASP
    13359450
    3648771
    13658612
    13671086
    9293093
    13727565
    13677240
    13675640
    13678230
    13671144
    11223963
    13671524
    12081634
    13789904
    13737234
    13669551
    3683398
    13671813
    10210227
    9038183
    13675483
    13738174
    13670856
    13659842
    13568936

    ANEXO ÚNICO
    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 02, de12, de Janeirode 2022)
    SITUAÇÃO
    ANTERIOR
    NOME
    CARGO
    NÍVEL
    GRAU
    ADELINO JULIO NICODEMOS NETO
    ANGPD
    I
    C
    ADRIANA EVARISTO DE SOUZA
    ASO
    IV
    I
    ALESSA LEMES MEIRELES
    ANGPD
    I
    C
    AMANDA PEREIRA DOS SANTOS
    ANGPD
    I
    C
    ANDREA DO SOCORRO LUIZ
    ASGPD
    V
    C
    ANGELA MARCIA ALVES DE SOUZA
    ANGPD
    I
    C
    ANNA CRISTINA RODRIGUES ÁVILA COSTA
    ASGPD
    I
    C
    APARECIDA ESTELA MARIA DE SOUZA RODRIGUES ANGPD
    I
    C
    CELIO PEREIRA LEITE
    ANGPD
    I
    C
    CLARICE APARECIDA CANDIDO NERES CLAUDIANO ANGPD
    I
    C
    CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA
    ANGPD
    I
    C
    DAYSE VILAS BOAS PINTO
    ANGPD
    I
    C
    DJANINE DE MORAES MELO
    ANGPD
    I
    C
    ELINE MAGALHAES LEITE BARACHO
    ANGPD
    I
    C
    FATIMA CRISTINA PINTO
    ANGPD
    I
    C
    FERNANDO DE PAULA CARVALHO
    ANGPD
    I
    C
    FORBES ALEXANDRE GUNDIM BIAGI
    ASO
    IV
    G
    GISLENE MARIA DA SILVA NAZARIO
    ANPGD
    I
    C
    JACQUELINE SALES VIEIRA RIBEIRO
    ANGPD
    I
    C
    JOSÉ SERGIO DE OLIVEIRA
    ANGPD
    V
    C
    LIDIANE DOS REMÉDIOS DORNELAS
    ANGPD
    I
    C
    LUCAS SILVESTRE DUTRA
    ANGPD
    I
    C
    LUCIANE FATIMA DA CRUZ VALENTE
    ANGPD
    I
    C
    LUIZ HENRIQUE SOARES PENA
    ANGPD
    I
    C
    LUIZA MASCARELLO
    ANGPD
    I
    C

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220113003112017.

    SITUAÇÃO
    ATUAL
    NÍVEL GRAU
    I
    D
    IV
    J
    I
    D
    I
    D
    V
    D
    I
    D
    I
    D
    I
    D
    I
    D
    I
    D
    I
    D
    I
    D
    I
    D
    I
    D
    I
    D
    I
    D
    IV
    H
    I
    D
    I
    D
    V
    D
    I
    D
    I
    D
    I
    D
    I
    D
    I
    D

    DATA DE
    VIGÊNCIA
    01/01/22
    30/06/18
    01/01/22
    01/01/22
    01/01/22
    01/01/22
    01/01/22
    01/01/22
    01/01/22
    01/01/22
    01/01/22
    01/01/22
    01/01/22
    01/01/22
    01/01/22
    01/01/22
    02/07/20
    01/01/22
    01/01/22
    01/01/22
    01/01/22
    01/01/22
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