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    TJMG - 16 – sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo - Folha 16

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    TJMG 07/01/2022 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    16 – sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 04 / 2022
    Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
    da CE/1989, ao(s) servidor(es): São Joaquim de Bicas - EE. Profª
    Geralda Eugenia da Silva - 9288- MaSP 1398580-9, Joana Darc Dias,
    PEBIB, cargo 01, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 07/09/2020,
    que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020
    e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de
    22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
    Advogado Geral do Estado; MaSP 821539-4, Silvio Cezar de Oliveira, PEBIII-O, cargo 02, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de
    06/03/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
    a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.:
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números
    16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 05 / 2022
    Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
    da CE/1989, ao(s) servidor(es): Sarzedo - E.E. Profº Ernesto Carneiro
    Santiago - 9202- MaSP 1015112-4, Celio Roberto do Carmo Leite,
    PEBIH, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 25/03/2021,
    que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020
    e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247,
    de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
    pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1290188-0, Heloiza Navarro
    de Novaes, PEBIIC, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir
    de 2/10/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
    a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.:
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números
    16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1013864-2, Imaculada
    da Conceição Simoes Gonçalves, ATBIB, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de
    exercício, a partir de 30/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
    Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14
    de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP
    1106494-6, Vitor Hugo Alves Pereira, PEBIG, cargo 01, ref. ao 3º
    quinq. de exercício, a partir de 14/4/2020, que poderão ser usufruídos,
    a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14
    de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 06 / 2022
    Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
    CE/1989, ao(s) servidor(es): Contagem - E.E. Catarina Jorge Gonçalves - 8826- MaSP 1001777-0, Claudia Maria Morato de Paula, PEBIH,
    cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 04/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
    nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando
    o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de
    2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral
    do Estado; MaSP 557882-8, Ismael Candido Filho, PEBIII-H, cargo
    01, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 20/7/2021, que poderão
    ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
    termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando
    o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de
    2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral
    do Estado; E.E. Domingas Maria de Almeida - 604- MaSP 662486-0,
    Euzeni Chagas Neves, PEBIH, cargo 01, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 07/12/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de

    2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; E.E. Nair Mendes
    Moreira - 8559- MaSP 963361-1, Karine Ribeiro Franco, PEBIH, cargo
    02, ref. ao 4º quinq. de exercício, a partir de 30/10/2021, que poderão
    ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
    termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o
    teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
    e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do
    Estado; E.E. Profª Maria Coutinho - 8664- MaSP 1151141-7, Ana Carolina Cunha Teixeira Carvalho, PEBIB, cargo 03, ref. ao 3º quinq. de
    exercício, a partir de 28/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
    da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 07 / 2022
    Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
    CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Manuel Casasanta - 159MaSP 436614-2, Dulcileia Sales Morais, PEBIJ, cargo 01, ref. ao 5º
    quinq. de exercício, a partir de 22/5/2020.
    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 08 / 2022
    Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
    CE/1989, à servidora: Igarapé - E.E. José Amâncio dos Santos - 9245em exercício na E.E. Pe. Carlos Roberto Marques - 9842- São Joaquim
    de Bicas - MaSP 559408-0, Helena Nunes do Carmo, cargo 03, ATBIB,
    ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 26/1/2020.
    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 09 / 2022
    Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
    da CE/1989, ao servidor: Igarapé - E.E. Santa Chiara - 9237- MaSP
    840198-6, Arno Henriques da Silva, ATBIC, cargo 03, ref. ao 1º quinq.
    de exercício, a partir de 3/4/2020, data da averbação; MaSP 840198-6,
    Arno Henriques da Silva, ATBIB, cargo 03, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir de 27/3/2021, com averbação que poderão ser usufruídos,
    a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14
    de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.
    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 10 / 2022
    Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
    CE/1989, as servidoras: Igarapé - E.E. José Amâncio dos Santos - 9245MaSP 1097736-1, Luciene Ramos Franco Siqueira, cargo 03, PEBIB,
    ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 9/11/2020, que poderão ser
    usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
    e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do
    Estado; MaSP 536868-3, Marildes Custodia Brito de Rezende, ATBIB,
    cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 5/8/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
    nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando
    o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de
    2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral
    do Estado.
    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 11 / 2022
    Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
    da CE/1989, as servidoras: Betim - E.E. de Ensino Médio - 353787/E.E. Vinicius de Moraes, MaSP 1426568-0, Andressa Marcilene dos
    Anjos Souza, PEBIB, cargo 01, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir
    de 19/6/2021,, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
    nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020,
    aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1253479-8, Celia

    Minas Gerais

    Brandemburg Siman, PEBIB, cargo 03, ref. ao 1º quinq. de exercício,
    a partir de 19/2/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
    Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de
    2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1383815-6,
    Daniela Aparecida Barbosa, cargo 03, PEBIB, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 30/7/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de
    2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP 1416779-5,
    Kezia Ventura de Paula de Oliveira, EEBIB, cargo 02, ref. ao 1º quinq.
    de exercício, a partir de 2/7/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
    Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14
    de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP
    1330804-4, Maria da Luz Siqueira Silva, ATBIIB, cargo 03, ref. ao 1º
    quinq. de exercício, a partir de 5/5/2021, que poderão ser usufruídos,
    a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de
    14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado; MaSP
    958841-9, Roseli Pereira de Almeida, cargo 01, PEBIIIN, ref. ao 5º
    quinq. de exercício, a partir de 29/9/2020, que poderão ser usufruídos,
    a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244
    de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado;
    E.E. Juscelino Kubitschek de Oliveira - 7901- MaSP 331972-0, Jussara
    Maria de Paula Menezes, ATBIIC, cargo 04, ref. ao 5º quinq. de exercício, a partir de 22/11/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de
    2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado.

    usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
    e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do
    Estado; MaSP 1265109-7, Ismael de Assis Dias, PEBIIC, cargo 03, ref.
    ao 1º quinq. de exercício, a partir de 18/9/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
    e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do
    Estado; MaSP 935648-6, Solange de Souza Tavares, PEBIB, cargo 03,
    ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 22/10/2021, que poderão ser
    usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
    e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do
    Estado.

    FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 12 / 2022
    Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
    da CE/1989, aos servidores: Contagem - E.E. Maria de Salles Ferreira 212644- MaSP 1128692-9, Ana Paula Diniz Teixeira da Silva, PEBIIIF,
    cargo 01, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 5/4/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
    nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando
    o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de
    2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral
    do Estado; MaSP 1411157-9, Camila da Silva Carvalho, PEBIA, cargo
    02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 8/10/2021, que poderão ser
    usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
    e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do
    Estado; MaSP 1348465-4, Cleidimar Lopes Gourlart, PEBIB, cargo 02,
    ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 27/9/2021, que poderão ser
    usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
    e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do
    Estado; MaSP 368242-4, Erineia de Amorim, ATBVL, cargo 02, ref.
    ao 6º quinq. de exercício, a partir de 18/10/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº.: 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
    e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado Geral do
    Estado; MaSP 1132382-1, Geraldo Antonio Silveira, PEBIIF, cargo 01,
    ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 27/3/2021, que poderão ser

    FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 05 / 2022
    Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
    da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 931991-4, Gildete
    Alves Quaresma, ref. ao saldo de 06 meses, do cargo EEBIIH, cargo
    01.

    FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 01 / 2022
    Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
    da CE/1989, à servidora: Betim - MaSP 317136-0, Maria Luiza Alves
    Santana, ref. ao saldo de 07 meses, do cargo ASBIJ, cargo 01.
    FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 02 / 2022
    Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
    da CE/1989, à servidora: Betim - MaSP 539385-5, Sonia Maria Pomi
    da Silva, ref. ao saldo de 03 meses, do cargo PEBIP, cargo 01.
    FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 03 / 2022
    Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
    da CE/1989, à servidora: Contagem - MaSP 366267-3, Rejane Clarete
    Teixeira, ref. ao saldo de 06 meses, do cargo PEBIIIP, cargo 02.
    FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 04 / 2022
    Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT
    da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - MaSP 875437-6, Katia
    Pereira Falconi, ref. ao saldo de 03 meses, do cargo PEBIL, cargo 01.

    PORTARIA Nº.01/2022
    Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n. 4.548, de 27 de abril de
    2021 e dos artigos 43 a 47 da Resolução CEE n. 472, de 19 dezembro de
    2019, e considerando o Parecer n.008, de 9 de junho de 2021, do Conselho Municipal de Educação de Betim, fica renovada a autorização do
    funcionamento da Educação Infantil no Instituto Educacional Sudeli,
    situado na Rua Urucuía, n.27, no bairro Nossa Senhora de Fátima, no
    município de Betim/MG,pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 21
    de janeiro de 2021.
    SRE – METROPOLITANA B.
    PORTARIA N.02/2022
    Nos termos do artigo 13 da Resolução SEE n. 4.548, de 27 de abril de
    2021 e dos artigos 43 a 47 da Resolução CEE n. 472, de 19 dezembro
    de 2019, e considerando o Parecer n.008, de 9 de junho de 2021, do
    Conselho Municipal de Educação de Betim, fica credenciada a entidade Danielle Lerro G Mansoe autorizado o funcionamento da Educação Infantil na Casa de Aprender Educação Infantil, situada na Rua José
    Augusto Borges, n.225, no bairro Angola, no município de Betim/MG,
    ambos pelo prazo de 3 (três) anos.
    SRE – METROPOLITANA B.
    05 1576756 - 1

    SRE Metropolitana C
    LOTAÇÃO - ATO N° 01/2022
    LOTA, nos termos dos incisos I , do art .75, da lei n°7109, de 13.10.1977, o(s) servidor (es):
    Localidade
    Cod
    Escola estadual
    Masp
    Nome
    Pedro Leopoldo
    9784
    De Pedro Leopoldo
    457635-1 Rogéria Marques Gargano
    Belo Horizonte
    2330
    Síria Marques da Silva
    371526-5 Luiza Marilac de Pinho Marques
    Santa Luzia
    10910
    Lafaiete Gonçalves
    829257-5 Iara Marisa Belini Ragazzi

    Cargo
    PEB1M
    PEB1E
    PRB1P

    Adm
    01
    01
    01

    Conteúdo
    Inglês
    Língua Portuguesa
    Regente de Turma Anos Iniciais

    Nº de aulas
    16
    16
    -

    A contar de
    23-12-2021
    22-12-2021
    21-12-2021

    Motivo
    Retorno de Afastamento Preliminarà aposentadoria
    Retorno de Afastamento Preliminar à aposentadoria
    Retorno de Afastamento Preliminar à aposentadoria
    06 1577174 - 1

    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
    01/2022
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art.
    19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/N°.02/2011, por até oito
    dias consecutivos, do(s) servidor(es): Ribeirão das Neves – E.E. Henrique Sapori –9946, MaSP 1395531-5, juliana Gonçalves Nicácio dos
    Santos, 1º Cargo, PEBD1A, a partir de 13/10/2021.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
    02/2022
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e art.
    19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/N°.02/2011, por até oito
    dias consecutivos, do(s) servidor(es): Belo Horizonte – E.E. Margarida de Melo Prado- 2551, Masp 1338997-8, Katiusse Cristina Azevedo
    Nunes, 1º Cargo, ASB1A, a partir de 20/11/2021.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
    03/2022
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei n° 869, de 05/07/1952, por
    até 08 dias, consecutivos, do(s) servidor(s): Belo Horizonte – E.E. Três
    Poderes- 2402, Masp 1191265-6, Henrique Valério Ruas, 3º Cargo,
    PEB1C, a partir de 18/11/2021.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
    04/2022
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n° 869, de 05/07/1952 e
    art. 19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/N°.02/2011, por até
    oito dias consecutivos, do(s) servidor(es): Ribeirão das Neves – E.E.
    Conceição Martins de Jesus – 10219, MaSP 1157408-4, Edson Pereira
    Arruda Filho, 2º Cargo, PEBD1A, a partir de 05/11/2021.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
    05/2022
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei n° 869, de 05/07/1952, por
    até 08 dias, consecutivos, do(s) servidor(s): Santa Luzia – E.E. Professor Domingos Ornelas – 10669, MaSP 894609-7, Aramis Silva , 1º
    Cargo, PEB2M, a partir de 26/11/2021; MaSP 1327842-9, Wilson Flávio dos Santos Cançado, 3º Cargo, PEB1A, a partir de 26/11/2021.
    ANULAÇÃO - ATO Nº 01/2022
    ANULA NO ATO, no que se refere a(aos) servidor(es): Anula o Ato
    no que se refere ao(s) servidor(es): Ribeirão das Neves – Servidora
    sem Lotação - Em Afastamento Preliminar a Aposentadoria, MaSP
    320311-4, Vania de Fatima Ramos, PEBIII P, 1º cargo, Retificação/
    Férias Prêmio, ref. ao 3º quinq., de exercicio. Ato nº 27, publicado em
    14/02/2015, por retificação indevida.
    ANULAÇÃO - ATO Nº 02/2022
    ANULA NO ATO, no que se refere a(aos) servidor(es): Anula o Ato
    no que se refere ao(s) servidor(es): Ribeirão das Neves – Servidora
    sem Lotação - Em Afastamento Preliminar a Aposentadoria, MaSP
    320311-4, Vania de Fatima Ramos, PEBIII P, 1º cargo, Concessão/
    Férias Prêmio, ref. ao 3º quinq., de exercicio. Ato nº 250, publicado em
    09/11/1999, por falta de implemento de tempo.
    ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº01/2022
    Altera o(s) Nome(s), à vista de documento apresentado, do(s) servidor
    (es): Belo Horizonte – Servidora Aposentada, MaSP 304341-1, Maria
    Emilia Soares para Maria Emilia de Souza.

    FÉRIAS - PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 01/2022
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
    4º do art. 31, da CE/1989, a servidor (es): Ribeirão das Neves – Servidora sem Lotação - Em Afastamento Preliminar a Aposentadoria, MaSP
    320311-4, Vania de Fatima Ramos, PEBIII P, 1º cargo, ref. ao 3º quinq.,
    de exercício, a partir de 06/09/2000.
    LICENÇA À GESTANTE - ATO N°01/2022
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
    do art. 7° da CR/1988 por um período de 120 dias, com prorrogação
    por mais 60 dias, conforme Lei n°18879, de 27/05/2010, à (s) servidora (s): Ribeirão das Neves– Cesec de Justinópolis – 346365, MaSP
    1182331-7, Vanessa Nunes dos Santos Dias, 2ºCargo, PEB1B, a partir
    de 09/12/2021.
    OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº01/2022
    REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
    art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
    dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do dobro da
    remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada de trabalho igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cinquenta por
    cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão: BELO
    HORIZONTE,2313 - EE Ari da Franca,MASP 1081848-2, Alessandra
    dos Santos Cândido Nogueira, DI,a partir de 03/01/2022.
    06 1577169 - 1
    RETIFICAÇÃO - ATO Nº01/2022
    RETIFICA NO(s) ATO(s) de Férias-Prêmio/Concessão referente ao(s)
    servidor(es): Belo Horizonte – Servidora sem Lotação – Em Afastamento Preliminar a Aposentadoria, MaSP 856449-4, Carmen Dolores Torquetti Ferreira, PEBIE, 1º cargo, Ato nº 43, publicado em
    05/05/2012, por motivo de incorreção no texto, onde se lê: por 03
    meses, ref ao 4º quinq. de exercício, a partir de 21.06.2012, leia-se: por
    03 meses, ref ao 4º quinq. de exercício, a partir de 01/02/2012.
    06 1577171 - 1

    Conselho Estadual de
    Educação - CEE
    Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
    PARECER Nº 567/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0064879/2020-72
    RELATOR: FELIPE MICHEL SANTOS ARAÚJO BRAGA
    APROVADO EM 25.11.2021
    Renovação do reconhecimento do Curso Técnico em Segurança do
    Trabalho ministrado pela POLITEC MG - Escola Politécnica MG, em
    Belo Horizonte.
    Conclusão
    À vista do exposto econsiderando o atendimento às exigências legais,
    sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do
    reconhecimento do Curso Técnico em Segurança do Trabalho ministrado pela POLITEC MG - Escola Politécnica MG, localizada na Rua
    dos Tupinambás, 624, no Centro de Belo Horizonte, pelo prazo de 05
    (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 2022.
    Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
    Felipe Michel Santos Araújo Braga – Relator

    PARECER Nº 568/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0109387/2021-86
    RELATOR: FELIPE MICHEL SANTOS ARAÚJO BRAGA
    APROVADO EM 25.11.2021
    Recredenciamento da entidade SOEDUCAR - Associação Educativa
    de Janaúba, mantenedora da Educação Profissional Técnica de Nível
    Médio ministrada pela Escola Janaubense, no município de Janaúba.
    Conclusão
    Considerando o atendimento à legislação vigente, sou por que este
    Conselho responda afirmativamente aorecredenciamento da entidade
    SOEDUCAR - Associação Educativa de Janaúba, mantenedora da
    Educação Profissional Técnica de Nível Médio ministrada pela Escola
    Janaubense, localizada na Rua Cirilo Barbosa, 18, no Centro do município de Janaúba, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro
    de 2022, conforme Portaria CEE nº 18, de 17 de junho de 2021.
    Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
    Felipe Michel Santos Araújo Braga – Relator
    PARECER Nº 571/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0041978/2021-21
    RELATOR: FELIPE MICHEL SANTOS ARAÚJO BRAGA
    APROVADO EM 25.11.2021
    Renovação de reconhecimento da habilitação profissional de Técnico
    em Administração ministrada de forma concomitante e subsequente ao
    Ensino Médio, pela Escola do SEBRAE de Formação Gerencial BH
    -Núcleo de Empreendedorismo Juvenil - EFG SEBRAE BH -NEJ, situada no município de Belo Horizonte.
    Conclusão
    À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
    sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação
    de reconhecimento da habilitação profissional de Técnico em Administração ministrada de forma concomitante e subsequente ao Ensino
    Médio, pela Escola do SEBRAE de Formação Gerencial BH -Núcleo
    de Empreendedorismo Juvenil - EFG SEBRAE BH -NEJ, instalada na
    Rua Santo Agostinho, nº 1.271, Bairro Sagrada Família, nesta Capital,
    pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    Entre 120 e 60 dias antes de expirado esse prazo, a instituição deverá
    apresentar novo pedido de renovação de reconhecimento, junto àSRE
    Metropolitana A.
    Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
    Felipe Michel Santos Araújo Braga – Relator
    PARECER Nº 573/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0109112/2021-42
    RELATOR: CARLOS ALBERTO DE FREITAS JÚNIOR
    APROVADO EM 25.11.2021
    Recredenciamento da entidade Oliveira & Vasconcelos Sociedade
    Educacional Ltda - ME, mantenedora do Colégio Pentágono,no município de Carmópolis de Minas.
    Conclusão
    Considerando o atendimento à legislação vigente, soupor que este
    Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade
    Oliveira & Vasconcelos Sociedade Educacional Ltda - ME, mantenedora do Colégio Pentágono,ambos localizados na Rua Maria Adelaide
    Amaral, 486, Bairro Glória, no município de Carmópolis de Minas,
    pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 11 de janeiro de 2022.
    À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
    Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
    Carlos Alberto de Freitas Júnior - Relator
    Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
    A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
    Fundamental.
    Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
    Gabriel Leite Mendes – Relator

    PARECER Nº 574/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0057642/2020-16
    RELATORA: ANDRÉA CRISTINA DUNGAS SANTOS
    APROVADO EM 25.11.2021
    Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
    pela Escola Vovó Lelica, do município de Areado.
    Conclusão
    À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
    sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente aoreconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)ofertado pela Escola Vovó
    Lelica, no município de Areado,pelo prazo de05 (cinco) anos.
    Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
    Andréa Cristina Dungas Santos – Relatora
    PARECER Nº 577/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0053583/2021-93
    RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
    APROVADO EM 25.11.2021
    Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
    ministrado pelaMaple Bear Canadian School,no Município de Belo
    Horizonte.
    Conclusão
    Face ao exposto eatendidas as exigências legais,sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento
    do Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrado pelaMaple Bear
    Canadian School, instalada na sede de sua mantenedora, naRua Dr.
    Armando Duarte, nº 61, Bairro Santa Lúcia, nesta Capital, pelo prazo
    de 05 (cinco) anos.
    Entre 120 e 60 dias antes de esgotado o referido prazo, a instituição
    deverá providenciar o respectivo pedido de renovação de reconhecimento do curso.
    Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
    Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
    PARECER Nº 580/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0104668/2021-41
    RELATORA: LINA KÁTIA MESQUITA DE OLIVEIRA
    APROVADO EM 25.11.2021
    Alteração societária na entidade CECON - Sistema de Ensino Síntese
    Ltda - ME, mantenedora do Centro Educacional Conceição Ferreira
    Nunes - CECON, no município de Arcos.
    Conclusão
    À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
    sou por que este Conselhotome conhecimento daalteração societária na
    entidadeCECON - Sistemade Ensino Síntese Ltda - ME, mantenedora
    do Centro Educacional Conceição Ferreira Nunes - CECON, ambos
    localizados na Av. Othon Barcelos, 653, Bairro São Pedro, no município de Arcos.
    Belo Horizonte, 25 de novembro de 2021.
    Lina Kátia Mesquita de Oliveira – Relatora
    PARECER Nº 582/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0104758/2021-36
    RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
    APROVADO EM 25.11.2021
    Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrado pelo Centro Educacional Conceição Ferreira Nunes
    -CECON, no município de Arcos.
    Conclusão
    Pelo exposto e considerando o atendimento aos dispositivos legais,
    sou por que este Conselho se manifeste favoravelmenteà renovação
    do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
    pelo Centro Educacional Conceição Ferreira Nunes -CECON,no município de Arcos, pelo prazo de 05(cinco) anos, a partir de 1º de janeiro
    de 2022.
    Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
    Ivonice Maria da Rocha – Relatora

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201062356090116.

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