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    TJMG - 2 – quarta-feira, 05 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo - Folha 2

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    TJMG 05/01/2022 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    2 – quarta-feira, 05 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
    DECRETO NE Nº 6, DE 4 DE JANEIRO DE 2022.
    Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa Formosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig,
    no Município de Lagoa Formosa.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
    de 21 de junho de 1941,
    DECRETA:
    Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
    Município de Lagoa Formosa, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição
    perimétrica constante no Anexo.
    Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
    porventura existentes no terreno.
    Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagoa
    Formosa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagoa Formosa.
    Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
    que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
    Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
    do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 6, de 4 de janeiro de 2022)
    A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
    existente denominada cerca de 5 fios de arame liso de coordenadas 356742:7936204, segue em linha reta por
    uma distância de 131 m, chega-se ao poste 4 de coordenada 356690:7936315, segue em linha reta por uma
    distância de 135 m, chega-se ao poste 5 de coordenada 356614:7936426 com ângulo de 51° à direita, segue
    em linha reta por uma distância de 70 m chega-se ao poste 6, segue em linha reta por uma distância de 50 m
    chega-se ao poste 7 de coordenada 356648:7936538 com ângulo de 48° à esquerda, passa por uma cerca de
    cinco fios de arame liso e segue em linha reta por uma distância de 51 m e chega-se ao poste 8, segue em linha
    reta por uma distância de 227 m até o meio da grota de coordenada 356534:7936713, encerrando aí o trecho do
    embargo da rede. O total da rede embargada é de 664 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área
    de 9.960 m².
    04 1576489 - 1

    Atos do Governador
    ATOS ASSINADOS PELA SENHORA CHEFE DE GABINETE
    DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no exercício da função e das atribuições, próprias e delegadas, de SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
    GESTÃO, EM DATA DE ONTEM:
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
    ECONÔMICO
    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
    “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA BEATRIZ REZENDE
    ROSA, MASP 1496944-8, do cargo de provimento em comissão
    DAD-5 CI1100623 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a contar de 1/1/2022.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
    SOCIAL
    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
    de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
    2019, MÔNICA DE FÁTIMA CARNEIRO, MASP 1134019/7, para
    o cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1100692, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
    GESTÃO
    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
    Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
    de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
    MARIANA MARCIA CUSTODIO, MASP 1127166-5, a gratificação
    temporária estratégica GTED-4 PH1100489 da Secretaria de Estado de
    Planejamento e Gestão, a contar de 04/01/2022.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
    Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIANA MARCIA CUSTODIO, MASP 1127166-5, do cargo de provimento em comissão DAD-7
    PH1100164 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a contar
    de 04/01/2022.

    decisão judicial, informado por intermédio do Ofício s/nº, (39442274)
    do Exmo. Sr. André Luiz Alves, Juiz de Direito da Vara Cível da
    Comarca de Itambacuri/MG, relacionada aos autos do processo n.
    0033167-09.2013.8.13.0327, DETERMINA A INCLUSÃO DE
    DAMIÃO ALVES CHAVES, CPF nº 337.454.716-87​, pelo prazo de 03
    (três) anos no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE
    LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    ESTADUAL - CAFIMP, a contar de 15/12/2020. Belo Horizonte, 30
    de dezembro de 2021.
    Luciana Cássia Nogueira
    Controladora-Geral do Estado, em exercício
    04 1576323 - 1
    PORTARIA/COGE Nº 01/2022
    O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
    do Decreto Estadual nº47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
    no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
    vista os motivos apresentados peloSr. Presidente da Comissão Processantee, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março de 2020,
    e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
    Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir,
    para conclusãodos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
    a contar da publicação da presente portaria.
    Extrato publicado no Diário
    Portarias
    do Executivo do dia
    COGE Nº 54/2019
    08 de agosto de 2019
    COGE Nº 03/2020
    29 de fevereiro de 2020
    COGE Nº 04/2020
    29 de fevereiro de 2020
    COGE Nº 05/2020
    29 de fevereiro de 2020
    COGE Nº 14/2020
    02 de dezembro de 2020
    COGE Nº 11/2021
    06 de agosto de 2021
    COGE Nº 12/2021
    06 de agosto de 2021
    COGE Nº 13/2021
    06 de agosto de 2021
    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2022.
    Vanderlei Daniel da Silva
    Corregedor-Geral
    04 1576396 - 1

    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
    e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a CAMILA LIMA
    VIANA, MASP 752944-9, diretora da Diretoria de Logística e Aquisições, a gratificação temporária estratégica GTED-4 PH1100489 da
    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
    04 1576488 - 1

    DESPACHO
    O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
    nos termos do art. 54, inciso III, do Decreto Estadual n° 45.902/2012,
    tendo em vista a decisão exarada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de
    Justiça de Minas Gerais, datada de 17/12/2021, nos autos do Agravo de
    Instrumento nº 1.0000.21271715-1/001, na qual deferiu parcialmente
    o efeito suspensivo pretendido no recurso interposto pelo Estado de
    Minas Gerais, para sustar os efeitos da decisão agravada no que diz
    respeito à suspensão das penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
    pelo período de 1 (um) ano e, por conseguinte, a retirada do nome da
    empresa do cadastro do CAFIMP, até o julgamento do recurso pelo
    Colegiado, em face da empresa COOK EMPREENDIMENTOS DE
    ALIMENTAÇÃO COLETIVA LTDA., CNPJ nº 16.654.626/0001-51,
    DETERMINA A INCLUSÃO DA EMPRESA DO CADASTRO DE
    FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
    COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP.
    Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2022.
    Luciana Cássia Nogueira
    Controladora-Geral do Estado, em exercício
    04 1576318 - 1

    ControladoriaGeral do Estado

    Advocacia-Geral
    do Estado

    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
    de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
    de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
    CAMILA LIMA VIANA, MASP 752944-9, para o cargo de provimento em comissão DAD-7 PH1100164, de recrutamento amplo, para
    dirigir a Diretoria de Logística e Aquisições da Secretaria de Estado de
    Planejamento e Gestão.

    Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

    Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

    Expediente

    Expediente

    DESPACHO
    O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
    que lhe confere o art. 93, §1°, da Constituição do Estado, combinado
    com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
    2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista o cumprimento de

    CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
    Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
    Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
    Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
    o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.

    Minas Gerais

    DELIBERAÇÃO Nº 27.713/CAP/21
    L.B.V – Masp.386.016-0 – Processo SEI 2100.01.0000979/201966/1080.10.0024690/2021-82–Conselheira Gabriela Bernardes. Julgamento 30/09/2021. Atualização do valor da Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional
    (GEDAMA) – Perda de objeto - Não Conhecimento.
    Impõe-se o nãoconhecimento dareclamação apresentada ao CAP, uma
    vez que o seu objeto específico não mais subsiste.
    ( Publicações com a ocultação de nomes e informações de cunho pessoal, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011 c/c arts. 5º,XIII, 57 a
    60 do Decreto estadual nº 45.969/2012)
    1-Súmula da (2091ª) segunda milésima nonagésima primeira reunião ordinária realizada no dia 23 de dezembro de 2021, presidida
    pela Sra. Procuradora, Dra. Denise Soares Belém e secretariada pela
    Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes as Conselheiras Ana Maria
    Barbosa de Amorim Magalhães, Gabriela Bernardes de Vasconcellos,
    Aline Rodrigues Cunha e Carolina Angelo Montolli. 1.Processo
    2100.01.0028141/2021.06.Reclamante D. F. N – Não conheceram
    da reclamação.2.SEI 1080.01.0062683/2021.67 – Reclamante F.G.P
    Não conheceram da reclamação. 3.SEI 1080.01.0062602/2021.02 –
    Reclamante F.A.R.S – Não conheceram da reclamação. 4.Processo
    70039655-1080.2017 – Reclamante R.A– Negaram provimento, maioria de votos.
    04 1576479 - 1

    Polícia Militar do Estado
    de Minas Gerais
    Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

    Expediente
    ATOS DO COMANDANTE DO CTPM ARGENTINO MADEIRA
    Considerando que durante a instrução do processo de aposentadoria, do
    servidor civil n. 062.134 - 2, MARIA ILDACI DA CUNHA RIBEIRO,
    ASPM-1P, a Seção de Recursos Humanos do CTPM/ARGENTINO
    MADEIRA, verificou a necessidade de retificar os adicionais por tempo
    de serviço motivo pelo qual solicitou a Seção de Pessoal Civil a conferência e publicação dos seguintes atos: QUINQUÊNIO: Onde se lê: 1º
    quinquênio a partir de 11/01/1984, MG n. 76, de 19/04/1984; 2º quinquênio a partir de 06/01/1989, BI n. 06, de 08/02/1989; 3º quinquênio
    a partir de 26/12/1991, BI n. 03, de 20/01/1992; 4º quinquênio a partir de 10/02/1993, BI n. 14, de 05/04/2000; 7º quinquênio a partir de
    09/02/2008, BGPM 20, de 13/03/2008. Leia-se: 1º quinquênio a partir
    de 07/01/1984; 2º quinquênio a partir de 05/01/1989; 3º quinquênio a
    partir de 22/11/1991; 4º quinquênio a partir de 11/02/1993; 7º quinquênio a partir de 08/02/2008
    ATOS DO CHEFE DO CENTRO ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    Considerando que durante a instrução do processo de aposentadoria, do
    servidor civil n. 062.134 - 2, MARIA ILDACI DA CUNHA RIBEIRO,
    ASPM-1P, a Seção de Recursos Humanos do CTPM/ARGENTINO
    MADEIRA verificou a necessidade de retificar as férias-prêmio,
    motivo pelo qual solicitou a Seção de Pessoal Civil a conferência e
    publicação dos seguintes atos: FÉRIAS-PRÊMIO Onde se lê 1º decênio a partir de 23/01/1989, BI n. 06, de 08/02/1989; 3º lustro a partir de
    06/02/1995, BI n. 06, de 06/02/1995; 4º lustro a partir de 16/04/1999,
    BGPM n. 45, de 17/06/1999; 6º lustro a partir de 01/01/2009, BGPM
    n. 30, de 28/04/2009; 7º lustro a partir de 31/12/2013, BGPM n. 56,
    de 30/07/2015; e 8º lustro a partir de 30/12/2018, BGPM n. 36, de
    14/05/2019. Leia-se: 1º decênio a partir de 05/01/1989; 3º lustro a partir de 04/01/1994; 4º lustro a partir de 03/01/1999; 6º lustro a partir
    de 31/12/2008; 7º lustro a partir de 30/12/2013; e 8º lustro a partir de
    29/12/2018.
    04 1576338 - 1
    ATOS ASSINADOS PELO CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
    no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º, inciso
    II, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, conforme o previsto no art.
    7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolução n° 4.452, de 14/01/2016, considerando que:
    REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
    PLENAMENTE:
    1- conforme o previsto no art. 139, inciso II, alínea “c”, da Lei Estadual
    n. 5.301, de 16/10/1969, (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada
    Estadual n° 37, de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n.
    4.278, de 10/10/2013, resolve reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes Oficiais:
    - n° 104.136-7, Coronel PM QOR PATRICIA MARTINS DE ASSIS,
    CPF n° 690.674.816-53, a partir de 17/11/2021, conforme Laudo de
    Reforma/Ata JCS n° 128/2021, de 17/11/2021;
    - n° 086.978-4, 2° Tenente PM QOR ROSEMARY BALDI ALVES DE
    ANDRADE, CPF n° 650.195.396-00, a partir de 29/09/2021, conforme
    Laudo de Reforma/Ata JCS n° 110/2021, de 29/09/2021;
    - n° 087.252-3, 2° Tenente PM QOR MARCOS VINÍCIO BRANDÃO,
    CPF n° 633.477.766-15, a partir de 20/09/2021, conforme Laudo de
    Reforma/Ata JCS n° 104/2021, de 20/09/2021;
    - n° 096.100-3, 2° Tenente PM QOR LANDERSON JOSÉ BASÍLIO
    DE ARAÚJO, CPF n° 731.980.726-20, a partir de 15/09/2021, conforme Laudo de Reforma/Ata JCS n° 109/2021, de 15/09/2021;
    - n° 104.188-8, 2° Tenente PM QOR MÁRCIA DOS SANTOS FERNANDES, CPF n° 816.602.786-00, a partir de 17/09/2021, conforme
    Laudo de Reforma/Ata JCS n° 097/2021, de 17/09/2021;
    2- conforme o previsto no art. 140, inciso I, da Lei Estadual n°
    5.301, (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada Estadual nº 37, de
    13/01/1989, e art. 69, da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10/10/2013,
    resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os
    seguintes Praças:
    - n° 088.289-4, Subtenente PM QPR RAQUÍRIA MARIA DE FREITAS RHODES, CPF n° 643.652.556-49, a partir de 19/08/2021, conforme o Laudo de Reforma/Ata JCS n° 086/2021, de 19/08/2021;
    - n° 061.097-2, 1° Sargento PM QPR MESSIAS RIBEIRO DE
    ALMEIDA, CPF n° 294.440.636-15, a partir de 01/10/2021, conforme
    Laudo de Reforma/Ata JCS n° 106/2021, de 01/10/2021;
    - n° 081.471-5, 1° Sargento PM QPR RUBENS AUGUSTO RODRIGUES, CPF n° 497.418.616-72, a partir de 14/10/2021, conforme
    Laudo de Reforma/Ata JCS n° 113/2021, de 14/10/2021;
    - n° 089.406-3, 1° Sargento PM QPR ALDAIR DO SOCORRO SOARES, CPF n° 737.951.946-87, a partir de 03/11/2021, conforme Laudo
    de Reforma/Ata JCS n° 120/2021, de 03/11/2021;
    - n° 097.424-6, 1° Sargento PM QPR WALTER DOMICIANO
    JÚNIOR, CPF n° 651.710.716-91, a partir de 03/11/2021, conforme
    Laudo de Reforma/Ata JCS n° 115/2021, de 03/11/2021;
    - n° 099.894-8, 1° Sargento PM QPR NILSON JOSÉ CAMILO, CPF n°
    688.027.226-68, a partir de 21/10/2021, conforme Laudo de Reforma/
    Ata JCS n° 119/2021, de 21/10/2021;
    - n° 099.970-6, 1° Sargento PM QPR JÚLIO CÉSAR VENTURA,
    CPF n° 645.031.276-91, a partir de 10/11/2021, conforme Laudo de
    Reforma/Ata JCS n° 121/2021, de 10/11/2021;
    - n° 103.116-0, 1° Sargento PM QPR JOSÉ DIONÍSIO PEREIRA DOS
    SANTOS, CPF n° 826.315.066-34, a partir de 24/09/2021, conforme
    Laudo de Reforma/Ata JCS n° 100/2021, de 24/09/2021;
    - n° 097.617-5, 2° Sargento PM QPR LUCIOMAR DIAS PEREIRA,
    CPF n° 712.355.906-15, a partir de 13/10/2021, conforme Laudo de
    Reforma/Ata JCS n° 108/2021, de 13/10/2021;
    - n° 125.453-1, 2° Sargento PM QPR GILMAR SANTANA CIRICO,
    CPF n° 003.708.557-36, a partir de 17/11/2021, conforme Laudo de
    Reforma/Ata JCS n° 126/2021, de 17/11/2021;
    - n° 067.561-1, 3° Sargento PM QPR ANTÔNIO BATISTA DA CRUZ,
    CPF n° 297.177.606-91, a partir de 04/11/2021, conforme Laudo de
    Reforma/Ata JCS n° 124/2021, de 04/11/2021;
    - n° 080.578-8, 3° Sargento PM QPR ROBERTO MADEIRA VASCONCELOS, CPF n° 375.150.396-04, a partir de 01/10/2021, conforme Laudo de Reforma/Ata JCS n° 111/2021, de 01/10/2021;

    - n° 084.196-5, 3° Sargento PM QPR ITAMAR DUARTE PASSOS,
    CPF n° 283.216.426-91, a partir de 22/10/2021, conforme Laudo de
    Reforma/Ata JCS n° 127/2021, de 22/10/2021;
    - n° 097.087-1, 3° Sargento PM QPR ANDERSON FAULHABER,
    CPF n° 432.252.926-72, a partir de 21/09/2021, conforme Laudo de
    Reforma/Ata JCS n° 107/2021, de 21/09/2021;
    REFORMA POR INVALIDEZ:
    1- conforme o previsto no art. 140, o inciso I, da Lei Estadual n°
    5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado
    de Minas Gerais (EMEMG) c/c o art. 45, da Lei Delegada Estadual
    nº 37, de 13/01/1989 e artigo 69, da Resolução Conjunta nº 4.278, de
    10/10/2013, resolve reformar por Invalidez os seguintes Praças:
    - n° 086.391-0, 3° Sargento PM QPR DILCEU MAGNO DIAS GUIMARÃES, CPF n° 631.406.086-91, a partir 24/09/2021, conforme
    Laudo de Reforma/Ata JCS n° 101/2021, de 24/09/2021;
    - n° 114.886-5, 2° Sargento PM QPR WILLEANS PAIXÃO
    VALENTE, CPF n° 027.328.646-33, a partir 29/09/2021, conforme
    Laudo de Reforma/Ata JCS n° 102/2021, de 29/09/2021;
    - n° 091.184-2, 2° Sargento PM QPR HENRIQUE DOMINGUES
    FILHO, CPF n° 564.800.756-68, a partir 20/10/2021, conforme Laudo
    de Reforma/Ata JCS n° 114/2021, de 20/10/2021;
    2- conforme o previsto nos termos do Art. 140, inciso I, da Lei Estadual nº 5.301/1969, c/c, Art. 44, inciso I “b” da Lei Delegada Estadual nº 37 de 1989, resolve reformar por INVALIDEZ o n° 137.520-3,
    Cabo PM QPPM JEFERSON FERREIRA GIBIM, 48° BPM, a partir
    de 13/05/2021, em conformidade com o Laudo de Reforma/Ata JCS n°
    044/2021, de 13/05/2021.
    04 1576247 - 1

    Polícia Civil do Estado
    de Minas Gerais
    Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

    Expediente
    CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
    PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 179.173/2018
    Acusadas:
    Ana Paula Passagli Da Cruz, Delegada Geral de Polícia, Masp
    457.871-2.
    Cleuzalice Vieira Costa Silva, Escrivã de Polícia (aposentada), Nível
    Especial, Masp 297.423-6.
    Transgressão Disciplinar: Artigo 144, inciso III c/c artigo 149, artigo
    152, §2º, inciso IV, c/c artigo 158, inciso I, §1º, todos da Lei Estadual
    nº 5.406/69
    O Subcorregedor de Polícia Civil, Dr. Marcelo Augusto Couto, no
    impedimento da Corregedora-Geral de Polícia Civil e do Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, ancorado em deliberação permissiva elaborada pelo Egrégio Conselho Superior da Polícia Civil, tendo em vista
    a conclusão do Processo Administrativo em epígrafe, acolheu a proposição da Comissão Processante e, deixando de enfrentar o mérito,
    reconheceu a extinção da punibilidade das acusadas, pela prescrição,
    determinando o arquivamento dos autos.
    Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2022.
    Marcelo Augusto Couto
    Delegado Geral de Polícia
    Subcorregedor de Polícia Civil

    MINAS GERAIS
    Diário Oficial Eletrônico

    Governo do Estado de Minas Gerais
    Governador
    romeu zema neto
    Secretário de Estado de Governo
    IGOR MASCARENHAS ETO
    Chefe de Gabinete
    JULIANO FISICARO BORGES
    Superintendente de Imprensa Oficial
    RAFAEL FREITAS CORRÊA
    Diretora de Gestão e Relacionamento
    ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
    Diretora de Editoração e Publicação
    ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

    SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
    DE MINAS GERAIS - SEGOV
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    Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
    Rodovia Papa João Paulo II, 4000
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