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    TJMG - terça-feira, 04 de Janeiro de 2022 – 17 - Folha 17

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    TJMG 04/01/2022 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/01/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 04 de Janeiro de 2022 – 17

    Minas Gerais Diário do Executivo
    ABONO FAMÍLIA – ATO Nº 05/2021
    CONCEDE ABONO FAMÍLIA, nos termos do inciso III Art. 7º da Lei
    Complementar nº 121, de 29/12/2011, à servidora: Santo Antônio do
    Jacinto – E. E. Clemente da Rocha Bandeira, Masp 1.076.438-9, Edinailia Batista de Oliveira Pereira, PEB1B, Adm. 03, por Sofia de Oliveira Antunes, filha, a partir de 01/12/2021.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
    15/2021
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952,
    por até oito dias consecutivos, aos servidores: Almenara – SRE, Masp
    1.299.236-8, Georgenes José Oliveira Ribeiro, ANE2D, Adm. 02, a
    partir de 17/12/2021; Santa Maria do Salto – E. E. José Joaquim Cabral,
    Masp 1.267.129-5, Catrine Oliveira Costa, PEB1B, Adm. 02, a partir de
    20/11/2021; Masp 1.267.129-5, Catrine Oliveira Costa, EEB1B, Adm.
    03, a partir de 20/11/2021.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 32/2021
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
    consecutivos, aos servidores: Almenara – SRE, Masp 637.865-7, Maria
    Eliete Sousa Dutra, ANE3I, Adm. 02, a partir de 19/12/2021; Palmópolis – E. E. Governador Clóvis Salgado, Masp 446.387-3, Eliane
    Gomes do Nascimento, PEB1I, Adm. 01, a partir de 22/03/2021; Masp
    1.092.366-2, Iran Gomes do Nascimento, PEB1A, Adm. 01, a partir
    de 22/03/2021.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 33/2021
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, às servidoras: Divisópolis – E. E. Alberto Vicente Pereira,
    Masp 1.422.665-8, Arcênia Maria de Oliveira, PEBD1A, Adm. 01,
    a partir de 11/12/2021; Jequitinhonha – E. E. Prefeito Epaminondas
    Ramos, Masp 1.390.711-8, Lucy Aparecida Pereira Cabral, ATB1A,
    Adm. 01, a partir de 02/10/2021; Santo Antônio do Jacinto – E. E. de
    Catajás, Masp 1.203.292-6, Bruna Oliveira Ramos, PEBD1A, Adm. 01,
    a partir de 03/10/2021.
    ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 08/2021
    ALTERA O NOME, à vista de documento apresentado, da servidora:
    Divisópolis – E. E. Alberto Vicente Pereira, Masp 948.763-8, Betânia
    Oliveira Porto Neves para Betânia Oliveira Porto.
    LICENÇA MATERNIDADE – ATO Nº 15/2021
    CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
    do art. 7º da CF/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
    conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora: Mata Verde – E.
    E. de Mata Verde, Masp 1.436.275-0, Polyana Rocha Santos, PEB1B,
    Adm. 02, a partir de 08/12/2021.
    LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 07/2021
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
    art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
    CF/1988 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012,
    por cinco dias consecutivos, ao servidor: Santo Antônio do Jacinto
    – E. E. de Catajás, Masp 1.401.728-9, Pedro Martins Pereira Filho,
    PEBD1A, Adm. 01, a partir de 19/06/2021.
    Pacífico Ferraz Souto
    Superintendente Regional de Ensino de Almenara
    03 1575677 - 1

    SRE de Caxambu
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N° 01/2022 –
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei n° 869 de 05/07/1952, por até oito
    dias consecutivos, ao servidor: Liberdade: E. E. Frei José Wulff, masp
    1.472.503-0, Eduardo Eli Franca Fontes, PEB1A adm 03, a partir de
    15/12/2021.
    30 1575175 - 1

    SRE de Conselheiro Lafaiete
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO-ATO N.º 10/2021.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
    consecutivos, ao servidor: Conselheiro Lafaiete, SRE de Conselheiro
    Lafaiete, MaSP 379.922-8, Marco Antônio Pereira, ANE3J, 1º cargo,
    a partir de 04/12/2021.
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE-ATO N.º 34/2021.
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
    do ADCT da CE/1989, à servidora: Rio Espera, MaSP 372.309-5, Maria
    de Almeida Pereira Paiva, PEB2P, 1º cargo, aposentada em 22/12/2021,
    referente ao saldo de 4 meses.
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE-ATO N.º 35/2021.
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
    117 do ADCT da CE/1989, à servidora: Conselheiro Lafaiete, MaSP
    340.243-5, Rosemary Pires de Oliveira, PEB3P, 1º cargo, aposentada
    em 22/12/2021, referente ao saldo de 4 meses.
    OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO N.º 13/2021.
    REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 1º, art.
    23 da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, da
    servidora: Ouro Branco, EE Iracema de Almeida, MaSP 1.470.298-9,
    Esther Moura Vargens, PEB1A, 1º cargo, pelo recebimento do dobro da
    remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão
    de Diretor de Escola DV, a partir de 24/12/2021.
    CARANAÍBA-EE CORONEL CELSO RESENDE.
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO-ATO N.º 07/2021.
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, à servidora: MaSP 1.123.136-2, Miriam Dutra
    de Faria Santos, PEB1B, 3º cargo, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 12/12/2021, que poderão ser usufruídos, à critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de n.ºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
    aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
    CONSELHEIRO LAFAIETE-EE QUEIROZ JÚNIOR.
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO-ATO N.º 04/2021.
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
    4º do art. 31, da CE/1989, à servidora: MaSP 956.226-5, Patrícia do
    Rosário de Assis, EEB1B, 3º cargo, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 23/12/2021, que poderão ser usufruídos, à critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de n.ºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
    aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
    *ENTRE RIOS DE MINAS-EE DOM RODOLFO.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO-ATO N.º 03/2021.
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, à servidora: MaSP 1.226.105-3, Aparecida Eunice de Souza,
    PEBD1A, 1º cargo, a partir de 17/12/2021. *Republicado por incorreção no ato publicado em 28/12/2021.
    03 1575774 - 1

    SRE de Guanhães
    PROCESSO ADMINISTRATIVO CONCLUSÃO
    CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, INSTAURADO pela
    Portaria SRE 062/2021, publicada em MG 10/08/2021 referente a servidora: São João Evangelista, servidora sem lotação, em afastamento
    preliminar à aposentadoria, MaSP 0801069-6, GGBA, PEB3O, Adm
    02, Decide pela manutenção do 4º biênio publicado no MG 27/11/2004,
    5º biênio publicado no MG 10/10/2006, 6º biênio publicado no MG
    19/06/2009, 7º biênio publicado no MG 17/09/2010, 2º quinquênio publicado no MG 17/08/2007 e 3º quinquênio publicado no MG
    15/04/2010, com base no art. 65 da Lei 14184/02, art. 19 da Resolução
    SEPLAG 37/05, e art. 270 da Lei 869/52.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
    01/2022
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
    termos da alínea “a “do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
    da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012, por até oito dias
    consecutivos, ao (s) servidor (es): Dom Joaquim, E E Cônego Bento
    Ribeiro, MaSP 1482220-9, Ailane do Carmo Santos, PEBSIA, Adm 02
    a partir de 10/12/2021; São Pedro do Suaçuí, E E João Pinheiro, MaSP
    1006933-4, Fábia Carolina Cavalcante Alves Machado, PEBD1A, Adm
    03, a partir de 19/11/2021.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 01/2022
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até
    oito dias consecutivos, ao (s) servidor (es): Água Boa, E E Adão Marques das Aleluias, MaSP 0948853-7, Adair José Tadim, PEB1B, Adm
    04, a partir de 15/11/2021; Coluna, E E Professora Heroína Torres,
    MaSP 0344801-6, Helena Maria Pereira, PEB2G, Adm 02, a partir de
    04/12/2021.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 02/2022
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, ao (s) servidor (es): Guanhães, E E Fazenda São Sebastião,
    MaSP 0564310-1, Maria Lúcia Gonçalves Ferreira, ASB1A, Adm 02,
    a partir de 13/11/2021; Água Boa, E E Adão Marques das Aleluias,
    MaSP 0945445-5, Mariledes Carneiro dos Santos, PEBD1A, Adm 03,
    a partir de 21/11/2021; Peçanha, E E Senador Simão da Cunha, MASP
    1175976-8, Edna dos Santos Samora, ASB1A, Adm 01, a partir de
    24/09/21; São Pedro do Suaçuí, E E João Pinheiro, MaSP 1180888-8,
    Beatriz Alves Correa Rodrigues e Sousa, PEBD1A, Adm 02, a partir de
    20/11/2021, para acerto de vida funcional; Virginópolis, E E Professor
    Francisco Dias, MaSP 0518132-6, Ádila Socorro Coelho Cunha Menezes, PEBD1A, Adm 01, a partir de 11/12/2021.
    ANULAÇÃO ATO Nº 01/2022 - ANULA No ATO, no que se refere
    ao(s) servidor(es): Água Boa, E E Adão Marques das Aleluias, MaSP
    1109337-4, Denísia Samêla Batista Godinho, EEB2D, Adm 01, Ato
    nº 19/2021, publicado em 25/05/2021, Férias Prêmio Concessão, por
    motivo de duplicidade; Água Boa, E E Adão Marques das Aleluias,
    MaSP 0344811-5, Maria Aparecida Clarindo da Fonseca Morais,
    ATB5L, Adm 01, Retificação de Férias Prêmio Concessão, Ato Nº
    74/2021, publicado em 21/09/2021, por motivo de duplicidade; Água
    Boa, E E Adão Marques das Aleluias, MaSP 0344811-5, Maria Aparecida Clarindo da Fonseca Morais, ATB5L, Adm 01, Retificação Quinquênio, Ato 76/2021, publicado em 19/08/2021, por motivo de duplicidade; Água Boa, E E Adão Marques das Aleluias, MaSP 0344811-5,
    Maria Aparecida Clarindo da Fonseca Morais, ATB5L, Adm 01, Retificação Férias Prêmio Concessão, Ato Nº 80/2021, publicado em
    21/09/2021, por motivo de duplicidade; Água Boa, E E Adão Marques
    das Aleluias, MASP 344811-5, Maria Aparecida Clarindo da Fonseca
    Morais, ATB5L, Adm 01, Retificação de Quinquênio, ATO Nº 81/2021,
    publicado em 21/09/2021, Retificação, Ato nº 09/05, publicado em
    19/08/2005, por motivo de duplicidade.
    FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 01/2022
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
    8656, de 02/07/2012 aos servidores: Dores de Guanhães, E E Nadim
    Noman, MaSP 1321388-9, Fabiana Nascimento Chagas, ATB2D, Adm.
    01, por 02 meses referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
    31/01/2022; Guanhães, E E Senador Francisco Nunes Coelho, MaSP
    0280001-9, Luci Maria Leal Rodrigues, ATB2D, Adm 03, por 01 mês
    referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/01/2022; São João
    Evangelista, E E Monsenhor Pinheiro, MaSP 0992868-0, Kênia Siqueira
    de Pinho, PEB2O, Adm. 02, por 01 mês referente ao 3º quinquênio de
    exercício a partir de 15/02/2022; Santa Maria do Suaçuí, E E Padre
    José Maria, MaSP 0946934-7, Nilce Geremias Augusta, PEBIO, Adm.
    01, por 02 meses referentes ao 2º quinquênio de exercício a partir de
    01/02/2022; Peçanha, E E Senador Simão da Cunha, MaSP 0516629-3,
    Maria das Graças Queiróz Nunes, EEB1B, Adm. 04, por 02 meses referentes ao 4º quinquênio de exercício a partir de 01/02/2022; Peçanha,
    E E Doutor Antônio da Cunha Pereira, MaSP 0820103-0, Rosangela de
    Castro Pereira Martins, PEB2B, Adm. 03, por 02 meses referentes ao 3º
    quinquênio de exercício a partir de 01/02/2022;Divinolândia de Minas,
    E E Professor Carvalhais, MaSP 0280500-0, Norani Gomes Barbosa
    Marcelino, EEB2M, Adm. 03, por 02 meses referentes ao 3º quinquênio de exercício a partir de 01/02/2022; Virginópolis, E E do Povoado
    de Bom Jesus da Boa Vista, MaSP 0974372-5, Ivonete Lúcia Pimenta
    de Carvalho, PEB1H, Adm. 01, por 02 meses referentes ao 3º quinquênio de exercício a partir de 07/02/2022;São Pedro do Suaçuí, E E Dim
    Viegas, MaSP 0991736-0, Gessinéa Raydan Evangelista, PEB4P, Adm.
    01, por 02 meses referentes ao 5º quinquênio de exercício a partir de
    03/02/2022; Paulistas, E E Padre João Clarimundo, MaSP 0565426-4,
    Rita do Anjos Neta Dias, PEBIB, Adm. 06, por 02 meses referentes
    ao 1ºquinquênio de exercício a partir de 01/02/2022; Santa Maria do
    Suaçuí, E E Imaculada Conceição, MaSP 0810566-0, Jorcelho Joaquim
    Júlio, ATB3J, Adm. 02, por 01 mês referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 01/03/2022;
    FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 02/2022
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos do inciso II § 1º do art. da Resolução Conjunta SEPLAG/
    SEE nº 8656, de 02/07/2012 ao(s) servidor(es): Água Boa, E E de Resplendor, MaSP 0245599-6, Zélia Gomes das Neves, PEB2N, Adm
    02, por 07 meses referentes ao 5º quinquênio de exercício a partir de
    01/02/2022;
    FÉRIAS-PRÈMIO/ CONCESSÃO ATO N° 01/2022
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Coluna, E E Professora Heroína Torres, MaSP 0646820-1, Dayana Cristina Araújo Câmara, PEB1H,
    Adm 01, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 06/12/2021
    que poderão se usufruídos, a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da lei complementar federal n º 173/2020 e considerando o teor dos pareceres Jurídicos de n º 16.247, de 22 de junho
    de 2020, e nº 16.244, de14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Coluna, E E Professora Heroína Torres, MaSP
    1009110-6, Andréa Silveira Fagundes, PEB3N, Adm 01, referente ao 4º
    quinquênio de exercício a partir de 09/02/2021 que poderão se usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
    lei complementar federal n º 173/2020 e considerando o teor dos pareceres Jurídicos de n º 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de14
    de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Coluna,
    E E Professora Heroína Torres, MaSP 1125266-5, Haidêe Leal Martins, PEB2B, Adm 02, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 24/05/2021, que poderão se usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da lei complementar federal n º
    173/2020 e considerando o teor dos pareceres Jurídicos de n º 16.247,
    de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Coluna, E E Professora Heroína
    Torres, MaSP 1179794-1, Adair José da Silva, PEB1B, Adm 03, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/09/2021, que poderão se usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
    nos termos da lei complementar federal n º 173/2020 e considerando
    o teor dos pareceres Jurídicos de n º 16.247, de 22 de junho de 2020,
    e nº 16.244, de14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral
    do Estado; Coluna, E E Professora Heroína Torres, MaSP 0892129-8,
    Aparecida Vieira Rocha Silva, PEB1B, Adm 04, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 24/10/2021, que poderão se usufruídos,
    a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da lei
    complementar federal n º 173/2020 e considerando o teor dos pareceres
    Jurídicos de n º 16.247, de 22 de junho de 2020, e nº 16.244, de14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;

    GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCENCIA - 5% - ATO Nº
    01/2022
    CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5%,
    nos termos da Lei nº 8517 de 09/01/1984, da Lei 9831, de 04/07/1989
    e da Lei 9957, de 18/10/1989, ao(s) servidor(es): Santa Maria do Suaçuí, CESEC de Santa Maria do Suaçuí, MaSP 0840315-6, Hozana
    Cassiano Pinheiro, PEB3N, Adm 02, referente ao 9º biênio a contar
    de 09/07/2011, para regularização da vida funcional; Santa Maria do
    Suaçuí, CESEC de Santa Maria do Suaçuí, MaSP 0840315-6, Hozana
    Cassiano Pinheiro, PEB2P, Adm 01, referente ao 9º biênio a contar de
    13/01/2011, alterando a vigência do 8º biênio para 13/01/2009, 7º biênio para 14/01/2007 e 6º biênio para 14/01/2005, para regularização
    da vida funcional.
    LICENÇA-MATERNIDADE-ATO N º 01/2022
    CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
    do art. 7 º da CF /1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60
    dias, conforme Lei n º 18879, de 27/05/2010, a(s) servidora(s): São
    José do Jacuri, E E Marcilio Dias, MaSP 1261877-3, Maricília Cristina
    Machado Soares, PEB1A, Adm 03, a partir de 02/12/2021; São José do
    Jacuri, E E Jonh Kennedy, MaSP 1427324-7, Marli Queiros Mourão,
    PEB1A, Adm 02, a partir de 10/12/2021.
    30 1575447 - 1
    RETIFICAÇÃO ATO Nº 01/2022 - RETIFICA, NO ATO DE FÉRIASPREMIO-AFASTAMENTO referente ao(s) servidor(s): Guanhães,
    SRE Guanhães, Masp 0445148-0, Dalva Campos Coelho Silva, TDE4I,
    Adm. 01, para alteração no segundo período de afastamento, onde se
    lê: e o 2º período de 13/12/2021 a 27/12/2021, leia-se: e o 2º período
    de 29/12/2021 a 12/01/2022; Água Boa, E E Adão Marques das Aleluias, Masp 0261535-9, Gildásio Geraldo Costa dos Reis, PEB3P, Adm.
    01, por motivos de incorreções na ordem do quinquênio, Ato nº 18/10
    publicado em 15/07/2010, onde se lê: por 02(dois) meses referentes a
    7º quinquênio de exercício a partir de 02/08/2010, leia-se: por 02(dois)
    meses referentes ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 02/08/2010;
    Água Boa, E E Adão Marques das Aleluias, MaSP 0261535-9, Gildásio
    Geraldo Costa dos Reis, PEB3P, Adm. 01, por motivos de incorreções
    na ordem do quinquênio, Ato nº 27/11, publicado em 01/09/2011, Onde
    se lê: por 02(dois) meses referentes aos 6º e 7º quinquênios de exercício
    a partir de 29/09/2011, leia-se: por 02(dois) meses referentes ao 6º e 5º
    quinquênio de exercício, a partir de 29/09/2011;
    RETIFICAÇÃO ATO Nº 02/2022 - RETIFICA, NO ATO (S) DE
    FÉRIAS-PREMIO - CONCESSÃO, NO referente ao(s) servidor(s):
    Guanhães, E E Fazenda São Sebastião, MaSP 1280835-8, Rosely Campos Ferreira e Silva, PEB2C, Adm. 03, Ato nº 45/2021, publicado em
    05/10/2021, para retirada da informação complementar, onde se lê: referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 23/05/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
    nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
    o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
    e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
    Estado, Leia-se: referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
    23/05/2020; José Raydan, E E Cônego Lafaiete, MaSP 0892237-9,
    Maraliz Djenane Pereira, PEB1A, Adm 04, Ato nº 47/2021, publicado
    em 19/10/2021, por incorreção dos meses usufruídos, onde se lê: referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 30/05/2021 com aproveitamento de tempo do PEBD3, Admissão 01, do qual foi desligado dos
    quais usufrui 02 meses, Leia-se: referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 30/05/2021 com aproveitamento de tempo do PEBD3,
    Admissão 01, do qual foi desligado dos quais não usufruiu;
    30 1575570 - 1

    SRE de Juiz de Fora
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 48/21
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias
    consecutivos, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Almirante Barroso – MaSP: 1.202.209-1 – Rosângela Ramalho dos Santos Ribeiro,
    ASB1A, admissão 1, a partir de 28/12/2021; - São João Nepomuceno –
    E.E. Doutor Francisco Zágari – MaSP: 1.425.765-3 – Adauto Teodoro
    Geraldi Furtado, ATB2B (exercendo cargo em comissão de Secretário
    de Escola), admissão 1, a partir de 25/12/2021.
    ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 14/21
    ALTERA O(S) NOME(S), à vista de documento apresentado, do(s)
    servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Professor Francisco Faria – MaSP:
    1.326.844-6 – Liliam Ribeiro Pereira Reis, para Liliam Ribeiro Pereira
    Fuzaro.
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 59/21
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
    do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Almirante Barroso – MaSP: 872.362-9 – Suely Motta, ocupante do cargo
    efetivo de PEB2P, admissão 1, referente ao 5º quinquênio de exercício
    a partir de 28/12/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
    Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
    nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
    aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; - E.E. Duque de Caxias –
    MaSP: 1.365.897-6 – Meiriele Nonato de Oliveira, ocupante do cargo
    efetivo de PEB2C, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício
    a partir de 29/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
    Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
    nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
    aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
    Dalva Rodrigues de Amorim
    Superintendente Regional de Ensino
    30 1575371 - 1

    SRE de Montes Claros
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO N.º
    01/2022 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
    nos termos do § 24 do Art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Delfino Magalhães, MaSP.364954-8, Carlinho
    Rodrigues da Fonseca, referente ao cargo de PEB2P, admissão 01, a
    partir da publicação do ato, à vista de requerimento de aposentadoria
    pelo Art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela Emenda Constitucional
    Estadual nº 104 de 2020, combinado com Art. 6º da EC n.º 41/03 c/c §
    5º do Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e 79 h/a (AF).
    SRE Montes Claros
    Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
    03 1575820 - 1

    SRE de Pará de Minas
    RETIFICAÇÃO – ATO Nº 21/2021
    RETIFICA, NO Ato de Concessão de Férias-Prêmio, referente à servidora: PITANGUI- E.E. Francisca Botelho, MaSP 1.324.863-8, Lucimara Vazante Andrade, PEB I B, admissão 02, Ato nº 42/2021, publicado em 30/11/2021, por incorreção, onde se lê: 23.11.2021, Leia-se:
    21.08.2021.
    Tânia de Moura Morato Resende
    Diretora
    30 1575444 - 1

    Conselho Estadual de
    Educação - CEE
    Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
    PARECER Nº 502/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0108983/2021-33
    RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
    APROVADO EM 22.11.2021
    Reconhecimento do Ensino Médio ministrado pelo Centro Educacional Fundação Guairá, no município de Andrelândia.
    Conclusão
    À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
    sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente aoreconhecimento do Ensino Médio ministradopelo Centro Educacional Fundação
    Guairá, situado na Rua Dr. Ernesto Braga, 351, no Centro do município de Andrelândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de
    janeiro de 2022.
    Belo Horizonte, 21 de novembro de 2021.
    Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
    PARECER Nº 505/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0106128/2021-03
    RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
    APROVADO EM 22.11.2021
    Recredenciamento da entidade Instituto Educacional Maria Aparecida
    Ribeiro Ltda. -ME, mantenedora do Instituto Educacional Maria Aparecida Ribeiro, ambos situados no Município de Arcos.
    Conclusão
    Face ao exposto eatendidas as exigências legais,sou por que este Conselhoresponda afirmativamente ao recredenciamento da entidade Instituto Educacional Maria Aparecida Ribeiro Ltda. -ME, mantenedora
    do Instituto Educacional Maria Aparecida Ribeiro, ambos instalados na
    Rua das Rosas, nº 147, Bairro Cidade Jardim, no Município de Arcos,
    pelo prazo de 05 (cinco) anos.
    Entre 120 e 60 dias antes de esgotado o referido prazo, deverá ser providenciadonovopedido derecredenciamento da entidade mantenedora.
    Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
    Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
    PARECER Nº 506/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0092017/2021-81
    RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
    APROVADO EM 22.11.2021
    Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
    ministrado peloColégio Educacional Mascarenhas de Moraes, no município de Ibiraci.
    Conclusão
    Face ao exposto eatendidas as exigências legais, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação do reconhecimento do
    Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado peloColégio Educacional Mascarenhas de Moraes,situado naRua Porto Colômbia, nº 124,
    Vila Residencial da Usina Marechal Mascarenhas de Moraes, zona
    ruraldomunicípio de Ibiraci, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
    Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
    PARECER Nº 509/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0106699/2021-09
    RELATORA: BRUNA CAROLINE MORATO ISRAEL
    APROVADO EM 22.11.2021
    Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrado pela Escola Municipal Dona Saninha, no município
    de Araújos.
    Conclusão
    Face ao exposto eatendidas as exigências legais,sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação de reconhecimento do
    Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrado pela Escola Municipal
    Dona Saninha, no município de Araújos, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
    a contar de 1º de janeiro de 2022, conforme Portaria CEE nº 18, de 17
    de junho de 2021.
    Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
    Bruna Caroline Morato Israel – Relatora
    PARECER Nº 510/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0106211/2021-90
    RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
    APROVADO EM 22.11.2021
    Recredenciamento da entidadeSEJAN -Sociedade Educativa de
    Janaúba -EPP, mantenedora da Escola Janaubense, no município de
    Janaúba.
    Conclusão
    À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
    legais, soupor que este Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da entidade SEJAN -Sociedade Educativa de Janaúba
    Ltda. - EPP, mantenedora da Escola Janaubense, no município de
    Janaúba, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar de 01 de janeiro de
    2022, tendo em vista a publicação da Portaria CEE nº18, de 17 de junho
    de 2021, que prorrogou, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de
    2021, os atos legais de credenciamento e recredenciamento de entidade
    mantenedora de instituições integrantes do Sistema Estadual de Ensino
    de Minas Gerais, cujo vencimento ocorressedurante o período de calamidade pública, ocasionado pela pandemia.
    À Câmara do Ensino Médio, para manifestação.
    Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
    Ivonice Maria da Rocha – Relatora
    PRONUNCIAMENTO DA CÂMARA DO ENSINO MÉDIO
    A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da Câmara do Ensino
    Fundamental.
    Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
    Gabriel Leite Mendes – Relator
    PARECER Nº 511/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0106668/2021-70
    RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
    APROVADO EM 22.11.2021
    Reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrado
    pela Escola Municipal Professora Maria Piedade Gonçalves Reis -Tia
    Dade, no município de Turmalina.
    Conclusão
    À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrado pela Escola Municipal Professora Maria Piedade Gonçalves Reis
    -Tia Dade, no município de Turmalina, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
    a contar de 1º de janeiro de 2022, conforme Portaria CEE nº 18, de 17
    de junho de 2021.
    Belo Horizonte, 19 de novembro de 2021.
    Ivonice Maria da Rocha – Relatora
    PARECER Nº 512/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0068631/2020-36
    RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
    APROVADO EM 22.11.2021
    Renovação do reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
    ministrado pelaEscola Municipal Agenor de Sousa Carlos,no município de Bandeira.
    Conclusão
    À vista do exposto e considerando o atendimento às exigências legais,
    sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à renovação
    doreconhecimentodo Ensino Fundamental (anos iniciais)ministrado
    pelaEscola Municipal Agenor de Sousa Carlos,no município de Bandeira, pelo prazo de 05 (cinco) anos,a contar de 01 de janeiro de 2022,
    tendo em vista os dispositivos daPortariaCEE nº 18/2021.
    Belo Horizonte, 19 de novembro de 2021.
    Ivonice Maria da Rocha – Relatora
    PARECER Nº 517/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
    PROCESSO Nº 1260.01.0042627/2020-58
    RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
    APROVADO EM 23.11.2021
    Recredenciamento da Associação Centro Cultural Clotilde Framil,
    entidade mantenedora do Centro Cultural Clotilde Framil, no município de Itamonte.
    Conclusão
    À vista do exposto e atendidas as exigências legais,soupor que este
    Conselho responda afirmativamente ao recredenciamento da Associação Centro Cultural Clotilde Framil, entidade mantenedora do Centro
    Cultural Clotilde Framil, no município de Itamonte, pelo prazo de 5

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