Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - terça-feira, 04 de Outubro de 2022 – 31 - Folha 26

    1. Página inicial  - 
    « 26 »
    TJMG 03/12/2021 -Pág. 26 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 03/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 04 de Outubro de 2022 – 31

    Minas Gerais Diário do Executivo
    III - Unidades Opção III: R$ 170.000,00 mensais; ou seja, 100% dos R$
    170.000,00 mensais de repasse para unidades habilitadas e qualificadas
    pelo Ministério da Saúde, repassados da seguinte forma:
    a) R$ 85.000,00, a partir da publicação da Portaria de habilitação em
    custeio pelo MS; e
    b) R$ 85.000,00, a partir da publicação da Portaria de qualificação da
    Unidade pelo MS;
    IV - Unidades Opção IV: R$ 235.000,00 mensais; ou seja, 100% dos R$
    235.000,00 mensais de repasse para unidades habilitadas e qualificadas
    pelo Ministério da Saúde, repassados da seguinte forma:
    a) R$ 117.500,00, a partir da publicação da Portaria de habilitação em
    custeio pelo MS; e
    b) R$ 117.500,00, a partir da publicação da Portaria de qualificação da
    Unidade pelo MS;
    V - Unidades Opção V: R$ 300.000,00 mensais; ou seja, 100% dos R$
    300.000,00 mensais de repasse para unidades habilitadas e qualificadas
    pelo Ministério da Saúde, repassados da seguinte forma:
    a) R$ 150.000,00, a partir da publicação da Portaria de habilitação em
    custeio pelo MS; e
    b) R$ 150.000,00, a partir da publicação da Portaria de qualificação da
    Unidade pelo MS;
    VI - Unidades Opção VI: R$ 367.000,00 mensais; ou seja, 100% dos R$
    367.000,00 mensais de repasse para unidades habilitadas e qualificadas
    pelo Ministério da Saúde, repassados da seguinte forma:
    a) R$ 183.500,00, a partir da publicação da Portaria de habilitação em
    custeio pelo MS; e
    b) R$ 183.500,00, a partir da publicação da Portaria de qualificação da
    Unidade pelo MS;
    VII - Unidades Opção VII: R$ 432.500,00 mensais; ou seja, 100%
    dos R$ 433.000,00 mensais de repasse para unidades habilitadas e
    qualificadas pelo Ministério da Saúde, repassados da seguinte forma:
    a) R$ 216.500,00, a partir da publicação da Portaria de habilitação em
    custeio pelo MS; e
    b) R$ 216.500,00, a partir da publicação da Portaria de qualificação da
    Unidade pelo MS;
    VIII - Unidades Opção VIII: R$ 500.000,00 mensais; ou seja, 100%
    dos R$ 500.000,00 mensais de repasse para unidades habilitadas e
    qualificadas pelo Ministério da Saúde, repassados da seguinte forma:
    a) R$ 250.000,00, a partir da publicação da Portaria de habilitação em
    custeio pelo MS; e
    b) R$ 250.000,00, a partir da publicação da Portaria de qualificação da
    Unidade pelo MS.”(nr)
    “Art. 8º - Fica definida a contrapartida estadual de 100% do incentivo
    financeiro mensal previsto na Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de
    setembro de 2017 para o custeio das Unidades de Pronto Atendimento –
    UPA 24 h Ampliadas, habilitadas pelo Ministério da Saúde como Opção
    I, II, III, IV, V, VI, VII ou VIII, conforme segue:
    I - Unidades Opção I: R$ 50.000,00 mensais; ou seja, 100% dos R$
    50.000,00 mensais de repasse, a partir da publicação de Portaria de
    habilitação e qualificação das Unidades pelo Ministério da Saúde;
    II - Unidades Opção II: R$ 75.000,00 mensais; ou seja, 100% dos R$
    75.000,00 mensais de repasse, a partir da publicação da Portaria de
    habilitação e qualificação das Unidades pelo Ministério da Saúde;
    III - Unidades Opção III: R$ 100.000,00 mensais; ou seja, 100% dos
    R$ 100.000,00 mensais de repasse, a partir da publicação de Portaria de
    habilitação e qualificação das Unidades pelo Ministério da Saúde;
    IV - Unidades Opção IV: R$ 137.000,00 mensais; ou seja, 100% dos
    R$ 137.000,00 mensais de repasse, a partir da publicação da Portaria de
    habilitação e qualificação das Unidades pelo Ministério da Saúde;
    V - Unidades Opção V: R$ 175.000,00 mensais; ou seja, 100% dos R$
    175.000,00 mensais de repasse, a partir da publicação da Portaria de
    habilitação e qualificação das Unidades pelo Ministério da Saúde;
    VI - Unidades Opção VI: R$ 233.000,00 mensais; ou seja, 100% dos
    R$ 233.000,00 mensais de repasse, a partir da publicação da Portaria de
    habilitação e qualificação das Unidades pelo Ministério da Saúde;
    VII - Unidades Opção VII: R$ 267.000,00 mensais; ou seja, 100% dos
    R$ 267.000,00 mensais de repasse, a partir da data da publicação da
    Portaria de habilitação e qualificação das Unidades pelo Ministério da
    Saúde; e
    VIII - Unidades Opção VIII: R$ 300.000,00 mensais; ou seja, 100% dos
    R$ 300.000,00 mensais de repasse, a partir da publicação da Portaria de
    habilitação e qualificação das Unidades pelo Ministério da Saúde.”(nr)
    Art. 12 – (...)
    VIII. Percentual Fixo: 50%; e Percentual Variável: 50%.”(nr)
    Art. 2º- A apuração dos novos indicadores do Anexo II desta Resolução,
    bem como os possíveis descontos financeiros por não alcance de metas,
    ocorrerá a partir do 3º quadrimestre de 2023, que utiliza os meses
    base de referência janeiro, fevereiro, março e abril de 2023, conforme
    cronograma disposto no art. 17 da Resolução SES/MG nº 7.332, de 10
    de dezembro de 2020.
    § 1° - Nos monitoramentos do 1º e 2º quadrimestres de 2023, serão
    avaliados os indicadores do Anexo II da Resolução SES/MG nº 7.332,
    de 10 de dezembro de 2020, permanecendo a parte fixa em 30% e a
    parte variável em 70%.
    § 2° - O pagamento do incremento que trata essa Resolução ocorrerá,
    excepcionalmente, para os meses de novembro e dezembro de 2022,
    de forma integral.
    Art. 3º- A alteração de que trata esta Resolução implicará em
    formalização de termo aditivo ao instrumento vigente nos termos do
    Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010.
    Parágrafo único- O incremento financeiro será repassado em parcela
    única, após assinatura dos Termos Aditivos.
    Art. 4º - O incremento financeiro desta Resolução, para o ano de 2022,
    referente aos meses de novembro e dezembro de 2022, ocorrerá por
    meio das dotações orçamentárias nºs 4291.10.302.157.4461.0001 334141 - 10.1 e 4291.10.302.157.4461.0001 - 334541 - 10.1 no valor
    de R$ 29.067.000,00 (vinte e nove milhões sessenta e sete mil reais).
    Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução perfazem o valor
    total de R$ 232.536.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões quinhentos
    e trinta e seis mil reais) anual.
    Art. 6º - Essa Resolução entra em vigor com efeitos financeiros a partir
    da assinatura do instrumento contratual e observando as vedações do
    período eleitoral estabelecidas pela Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022.
    Belo Horizonte, 03 de outubro de 2022.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
    ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8.348, DE 03 DE
    OUTUBRO DE 2022 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
    mg.gov.br).
    03 1697072 - 1
    EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO.
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
    com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
    da servidora BRUNA TAVEIRA NOGUEIRA, Masp 755334/0,
    pela remuneração do cargo efetivo de EPPGG, acrescida de 50% da
    remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-3 SA1100857,
    a partir de 29/09/2022.
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
    termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
    com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de
    21/01/11, da servidora CAMILA MILLER MORAES MARQUES D
    ASSUMPCAO, Masp 753292/2, pela remuneração do cargo efetivo de
    EPPGG, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em
    comissão DAD-9 SA1100066, a partir de 29/09/2022.
    RESOLUÇÃO SES Nº 8335, 27 DE SETEMBRO DE 2022.
    O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde
    - SUS-MG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
    Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007, publicada no “MG” de
    27 de janeiro de 2007:
    Resolve:
    Art. 1º - Fica DESIGNADO, o servidor CASSIO DE LIMA PEREIRA,
    Masp 1467170/5, para Função Gratificada de Regulação Coordenador
    Macrorregional FGRCM/1, da Central Regional de Regulação
    Assistencial de Alfenas;
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
    Horizonte, aos 27 de setembro de 2022.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde

    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
    EXPEDIENTE DA SUBSECRETÁRIA
    DE REGULAÇÃO EM SAÚDE
    RESOLUÇÃO SES Nº 8334, 27 DE SETEMBRO DE 2022.
    A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
    Saúde, usando da competência delegada pelo Art. 7º da Resolução SES/
    nº 7711, de 13 de setembro de 2021.
    Resolve:
    Art. 1º - Fica dispensado, o servidor CASSIO DE LIMA PEREIRA,
    Masp 1467170/5, da Função Gratificada de Regulação Médico
    Plantonista - FGRMP/3, da Central Regional de Regulação Assistencial
    de Alfenas.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
    Horizonte, aos 27 de setembro de 2022.
    Juliana Ávila Teixeira
    Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
    03 1697130 - 1
    EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
    da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
    servidores: MASP. 1205202-3, SILNES HELENA DIOGO MARCAL,
    a partir de 27/09/2022;
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
    termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias,
    dos servidores: MASP. 1476319-7, DEBORA MARIA ASSUMPCAO,
    a partir de 23/09/2022.
    Retificação à publicação de 30/03/2022
    Ref.: (publicação referente a Licença Gestante de MASP. 752937-3,
    FLAVIA ALVES GUIMARAES)
    Onde se lê: a partir 28/03/2022.
    Leia-se: a partir de 04/04/2022.
    03 1697324 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.949,
    DE 03 DE OUTUBRO DE 2022.
    Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação
    Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas Gerais, para
    a 11ª (décima primeira) parcela do exercício de 2022.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
    lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
    1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
    e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
    organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
    participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
    e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
    na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
    o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
    mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
    Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
    os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
    normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
    nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
    de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
    providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a
    organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;
    - a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017,
    que consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
    Sistema Único de Saúde;
    - a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
    que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
    recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
    de Saúde;
    - a Portaria GM/MS nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera
    a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
    para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos
    federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único
    de Saúde;
    - a Portaria GM/MS nº 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera
    a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
    para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite
    Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008,
    que dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada
    Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no
    Banco de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria
    GM/MS nº 321/2007;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
    dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
    remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
    Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
    aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento
    de urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos,
    Prazos e Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na
    Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
    altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
    dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
    remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
    Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
    - o Ofício nº 242/2022, de 03 de outubro de 2022, do Conselho das
    Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
    - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
    no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
    de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
    Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
    (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
    (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
    DELIBERA:
    Art. 1º – Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na
    Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial do Estado de
    Minas Gerais, conforme relatório gerado via Sistema SISMAC,
    registrado pelo protocolo 231490702210.
    Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
    com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela do
    exercício de 2022.
    Belo Horizonte, 03 de outubro de 2022.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    EDUARDO LUIZ
    PRESIDENTE DO COSEMS/MG
    03 1697320 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
    Retifica o Ato de 28/09/2022, referente ao Afastamento Preliminar a
    Aposentadoria da servidora: MASP.661.070-3 Suely de Fatima Cortez,
    onde-se lê; ...nos termos doArtigo 146, § 6º, inciso I e § 7º, inciso I, §
    10º do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria
    Integral, leia-se; ...nos termos doArtigo 146, § 6º, inciso II e § 7º, inciso
    II, do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria
    Integral pela Média sem paridade
    03 1697307 - 1

    DECISÃO FINAL
    REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO EM
    MEDICAMENTOS E CONGÊNERES N°. 03/2020.
    A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
    Regional de Saúde de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais
    e considerando que o estabelecimento JME Equipamentos Hospitalares
    e Veterinários Ltda, CNPJ: 30.665.788/0001-16, foi notificado da
    Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº
    03/2020 em 09/09/2022 e não interpôs recurso, torna definitiva referida
    decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual n. º 13.317/99.
    O processo será dado por concluso após publicação desta Decisão Final
    e a adoção das medidas impostas (Parágrafo Único do Art. 123 da Lei
    Estadual nº 13.317/99), quais sejam, advertência, multa e inutilização
    dos produtos interditados cautelarmente.
    Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
    Belo Horizonte, de 30 de setembro 2022.
    Michele Cassia Lima dos Santos
    MASP 1204518-3
    Coordenadora do Núcleo deVigilância Sanitária
    Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte
    03 1697277 - 1

    questão com incorreção e, por DESCUMPRIR REGULAMENTO
    DESTINADO A PROMOVER, PROTEGER E RECUPERAR À
    SAÚDE, em virtude do fato do especificado produto apresentar pelo
    de roedor (2 fragmentos em 100 g do produto), matéria estranha
    inevitável, indicativa de risco à saúde humana, acima do limite máximo
    (1 fragmento em 100 g do produto) tolerado pelo Regulamento Técnico
    que estabelece os requisitos mínimos para avaliação de matérias
    estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas e seus
    limites de tolerância, conforme comprovado pelo Laudo de Análise nº
    2218.1P.0/2019, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED),
    Laboratório Central de Saúde Pública deste Estado.
    Tipificação: Lei nº 13.317 de 24 de setembro de 1999, art. 99, Incisos
    V e XXXVI
    Decisão Final: Advertência e inutilização do produto interditado
    cautelarmente neste Estado por meio da NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA
    COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
    SANITÁRIA Nº. 8389920/2019 9
    Publique-se.
    Belo Horizonte, 3 de outubro de 2022.
    Tatiana Reis de Souza Lima
    Autoridade Sanitária
    Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental

    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO FINAL
    DO PROCESSO SEI Nº 2260.01.0011175/2019-38
    Em cumprimento ao disposto na Lei nº 13.317 de 24 de setembro de
    1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos
    e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
    Gerais torna pública a DECISÃO FINAL do PROCESSO SEI Nº
    2260.01.0011175/2019-38, a saber: Decisão SES/SUBVS-SVS-DVAA
    nº. 2260.01.0011175/2019-38/2022, conforme se segue:
    Empresa: Heinz Brasil S.A
    CNPJ: 50.955.707/0004-72
    Município: Nerópolis
    Unidade Federativa: Goiás
    Data da Decisão: 19 de agosto de 2022
    Autoridade Prolatora: Ângela Ferreira Vieira - Diretora de Vigilância
    Sanitária em Alimentos, MASP: 1372996-7
    Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC nº 360, de 23
    de dezembro de 2003, art. 1º Anexo, item 3.1.1 c/c Resolução RDC nº
    259, de 20 de setembro de 2002, art. 1º, item 3.1.a; e, Resolução - RDC
    n° 14, de 28 de março de 2014, art. 13, Anexo 1, item 1
    Infrações: ROTULAR O PRODUTO: extrato de tomate; marca:
    Quero; data de validade: 04/2021; lote: 03 22:25 04 3, SUJEITO AO
    CONTROLE SANITÁRIO EM DESACORDO COM AS NORMAS
    LEGAIS, devido ao fato de ter declarado, no rótulo do produto, a
    informação relativa à quantidade do valor energético do alimento em

    03 1697275 - 1

    Fundação Ezequiel Dias - FUNED
    Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
    EDITAL DE INTIMAÇÃO
    A Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas da Fundação Ezequiel Dias,
    tendo em vista o disposto no art.272 do CPC, c/c o § 4º do art.37 da Lei
    14.184, de 31/01/2002 e § 2º do art.8º da Resolução SEPLAG Nº 37
    de 12/09/2005, pelo presente EDITAL INTIMA, por se encontrar em
    lugar ignorado ou inacessível, o ex-servidor, E.H.R.L, Masp 11352051,
    CPF 038.906.846-29, para comparecer no Serviço de Pessoal desta
    Fundação, sito na Rua Conde Pereira Carneiro, 80 Bairro Gameleira
    Belo Horizonte MG, no horário comercial, para tomar conhecimento
    do Termo do Processo Administrativo Nº 20/2022, publicado no
    “MG” de28/09/2022,pág.21.Conforme o disposto no art.37,§ 2º da Lei
    14.184/2002, o interessado terá o prazo de 03(três) dias úteis contados
    da ciência para atendê-la.
    03 1697248 - 1

    Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
    Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
    A GERENTE DE GESTÃO DE PROVIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.199 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022,CONCEDE
    REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art 1º da Lei nº 9401, de 18/12/1986, por 6 (seis)
    meses, à servidora:
    UNIDADE
    MASP
    ADMISSÃO VÍNCULO
    SERVIDORA
    A PARTIR DE
    HAC
    1250583 / 0
    01
    EFETIVO FLAVIA CRISTINA MENDLOVITZ LAKITINI A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO
    Josiane Alessandra de Paula Santos
    Gerente de Provimento e Administração de Pessoal
    A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das
    atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022, publicada em 06/05/2022, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
    DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora lotada na:
    UNIDADE
    MASP
    ADMISSÃO
    SERVIDORA
    MESES
    QUINQUÊNIO
    A PARTIR DE
    HAC
    1141049 / 5
    02
    SAMUEL COURA MELO
    01
    2°
    01/08/2022
    Ana Costa Rego
    Diretoria de Gestão dePessoal
    03 1696981 - 1
    A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei
    nº 22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020: APOSENTA, nos termos do Artigo 147§2º, inciso I, e §3º, inciso I, §5° do
    ADCT, acrescentado EC 104/20. (Voluntária/transição/pedágio - Integral/paridade).
    UNIDADE
    NOME
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    VIGÊNCIA
    HRJP
    JOSE LAERTE DA SILVA BARBOSA
    3810546
    2
    MED
    V
    C
    07/03/2022
    HRJP
    ROSILA MATHIAS
    10416022
    1
    PENF
    III
    I
    16/01/2022
    A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
    22257, de 27 de julho de 2016, e o Decreto nº 47.852, de 31/01/2020: APOSENTAnos termos do § 24 do art. 36º da CE 1989. Artigo 146, §6º, inciso
    II, e §7º, inciso II, do ADCT, acrescentado EC 104/20. (100% media/sem paridade). Aseguinte servidora:
    UNIDADE
    NOME
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU VIGÊNCIA
    HRJP
    LUCIA LOPES RODRIGUES
    10864163
    3
    MED
    V
    A
    08/08/2022
    03 1696864 - 1
    O GERENTE DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº2.135, de 05 de maio de 2022, publicada em 06/05/2022, CONCEDE
    GRATIFICAÇÃO POR RISCO À SAUDE - GRS,nos termos da Lei nº 20.518, de 06 de dezembro de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 46.104
    de 11 de dezembro de 2012 e do Laudo da Gerência de Saúde e Segurança do Trabalhador - GSST, dos servidores:
    Unidade
    Masp
    Admissão
    Servidor
    Grau de Risco
    A partir de/ no período de
    HJK
    14274989
    1
    Walter Perez Vasquez
    médio
    09/06/2016 a 21/03/2020
    HJK
    14274989
    1
    Walter Perez Vasquez
    máximo
    22/03/2020 a 01/11/2020
    HJK
    11048816
    1
    Alice Maria Vasconcelos Alves
    máximo
    27/05/2020 a 15/06/2022
    HJK
    11048816
    1
    Alice Maria Vasconcelos Alves
    médio
    16/06/2022
    HJK
    10831766
    1
    Aline do Nascimento Batista
    máximo
    22/03/2020 a 15/06/2022
    HJK
    10831766
    1
    Aline do Nascimento Batista
    médio
    16/06/2022
    HJK
    13711643
    1
    Aline Maria Maia
    máximo
    27/07/2020 a 15/06/2022
    HJK
    13711643
    1
    Aline Maria Maia
    médio
    16/06/2022
    HJK
    12157194
    2
    Aline Braga Rodrigues
    máximo
    19/07/2021 a 15/06/2022
    HJK
    12157194
    2
    Aline Braga Rodrigues
    médio
    16/06/2022
    HJK
    13066360
    1
    Aline Pietra Souza Araujo
    máximo
    03/11/2021 a 15/06/2022
    HJK
    13066360
    1
    Aline Pietra Souza Araujo
    médio
    16/06/2022
    HJK
    14834832
    1
    Ana Caroline Silva Brandão
    máximo
    17/02/2022 a 15/06/2022
    HJK
    14834832
    1
    Ana Caroline Silva Brandão
    médio
    16/06/2022
    HJK
    11251568
    3
    Ana Paula Machado Xavier
    máximo
    22/03/2020 a 15/06/2022
    HJK
    11251568
    3
    Ana Paula Machado Xavier
    médio
    16/06/2022
    HJK
    14900526
    1
    Ana Paula Teixeira da Cruz Machado
    máximo
    09/07/2020 a 31/01/2022
    HJK
    14900526
    3
    Ana Paula Teixeira da Cruz Machado
    máximo
    03/02/2022 a 15/06/2022
    HJK
    14900526
    3
    Ana Paula Teixeira da Cruz Machado
    médio
    16/06/2022
    HJK
    12293403
    1
    Anderson Chagas Machado
    máximo
    27/05/2020 a 15/06/2022
    HJK
    12293403
    1
    Anderson Chagas Machado
    médio
    16/06/2022
    HJK
    12492039
    1
    Andrezza Soares Pereira
    máximo
    27/05/2020 a 15/06/2022
    HJK
    12492039
    1
    Andrezza Soares Pereira
    médio
    16/06/2022
    HJK
    11075058
    3
    Antonio Servulo Cotta Junior
    máximo
    22/03/2020 a 15/06/2022
    HJK
    11075058
    3
    Antonio Servulo Cotta Junior
    médio
    16/06/2022
    HJK
    14566400
    1
    Carla Assraui Fernandes da Silva
    médio
    17/10/2017 a 26/05/2020
    HJK
    14566400
    1
    Carla Assraui Fernandes da Silva
    máximo
    27/05/2020
    HJK
    13116314
    1
    Carolina Guedes da Silva
    máximo
    22/03/2020 a 15/06/2022
    HJK
    13116314
    1
    Carolina Guedes da Silva
    médio
    16/06/2022
    HJK
    13604418
    1
    Cesar Camargos de Oliveira
    máximo
    22/03/2020 a 15/06/2022
    HJK
    13604418
    1
    Cesar Camargos de Oliveira
    médio
    16/06/2022
    HJK
    10890986
    2
    Cleusa Nicoletti dos Santos
    máximo
    01/07/2021 a 15/06/2022
    HJK
    10890986
    2
    Cleusa Nicoletti dos Santos
    médio
    16/06/2022
    HJK
    14901672
    2
    Cristiane Mota Vieira Santos
    máximo
    24/04/2021 a 31/12/2021
    HJK
    14889562
    6
    Dineusa Domingos da Silva Machado
    máximo
    07/04/2022 a 15/06/2022
    HJK
    14889562
    6
    Dineusa Domingos da Silva Machado
    médio
    16/06/2022
    HJK
    14846943
    1
    Elisangela da Silva da Cruz Fonseca
    máximo
    14/03/2022 a 15/06/2022
    HJK
    14846943
    1
    Elisangela da Silva da Cruz Fonseca
    máximo
    16/06/2022
    HJK
    12341616
    2
    Ellen Carolina Araujo
    máximo
    20/04/2022 a 15/06/2022
    HJK
    12341616
    2
    Ellen Carolina Araujo
    médio
    16/06/2022

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210032352480131.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto