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    TJMG - terça-feira, 30 de Novembro de 2021 – 15 - Folha 15

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    TJMG 30/11/2021 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 30 de Novembro de 2021 – 15

    Minas Gerais Diário do Executivo

    Secretaria de Estado do Meio Ambiente
    e do Desenvolvimento Sustentável
    Secretária: Marília Carvalho de Melo

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEMAD Nº 3.106, 26 DE NOVEMBRO DE 2021.
    Constitui Comissões Especiais encarregadas de promover os inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares,
    dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas
    Gerais – Fhidro e dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos que são objeto de registro no Ativo e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito da Semad.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições legais que lhes
    conferem, o art. 93, §1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, tendo em vista o Decreto nº
    47.787, de 13 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 48.303, de 19de novembro de 2021,
    RESOLVE:
    Art. 1º – Constituir as Comissões Especiais com a finalidade de promover o levantamento completo dos inventários físicos dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, dos bens patrimoniais móveis em uso, estocados, cedidos ou recebidos em cessão, no âmbito da Secretaria de
    Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad e do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias
    Hidrográficas do Estado de Minas Gerais – Fhidro e dos bens patrimoniais imóveis em uso, cedidos ou recebidos que são objeto de registro no Ativo
    e nas contas integrantes do Compensado e de Controle, no âmbito da Semad.
    Art. 2º – As comissões de que tratam o artigo anterior serão compostas por membros específicos, sob a presidência do primeiro, em cada uma das
    localidades relacionadas nos incisos subsequentes:
    I – No âmbito da Sede Semad Cidade Administrativa – CAMG:
    a)Paulo Roberto de Souza Manso – Masp 1.148.215-5;
    b)Rosilaine Aparecida Fernandes –Masp 1.076.160-9;
    c) Eliane Maria SantiagoJuliani – Masp 348.071-2;
    d)Marcelo de Jesus Leles Oliveira– Masp 1.387.930-9.
    II – No âmbito da unidade Semad na Gameleira e no Centro Mineiro de Referência em Resíduos:
    a) Karina Pereira Tenebra – Masp 1.376.412-1;
    b) Claudio Teixeira do Bom Conselho – Masp 1.020.579-7;
    c) Alzira Nair Ferreira Leite– Masp 1.489.583-3.
    III– No âmbito da Supram Central Metropolitana:
    a) Eraldo Ribeiro de Souza – Masp 1.380.342-4;
    b)Marcelo Tadeu Abud– Masp 363.921-8;
    c) Ana Amália Mórtimer de Azevedo– Masp 1.074.388-8.
    IV – No âmbito da Supram Zona da Mata:
    a) Leandro Pádua de Oliveira – Masp 1.403.417-7;
    b) Bruno Lopes Chagas – Masp 1.366.797-7;
    c) Bruno César Silva Vital – Masp 1.397.848-1.
    V– No âmbito da Supram Sul de Minas:
    a) Patrícia Vara Brusch Araújo – Masp1.148.815-2 ;
    b) Leandro Freire Alfredo– Masp1.364.414-1;
    c) Carolline Vilela Rodrigues – Masp 1.147.306-3.
    VI – No âmbito da Supram Alto São Francisco:
    a) Rodrigo Machado de Oliveira – Masp 1.372.864-7;
    b) Leandro Ferreira dos Santos – Masp 1.352.858-3.
    c) Edimar Reni Anísio – Masp 1.328.454-2;
    VII – No âmbito da Supram Noroeste:
    a) Cleibson Rodrigues de Oliveira – Masp 1.124.163-5;
    b) Sara Noadia de Oliveira – Masp 1.368.869-2;
    c) Maria Inéz Dayrell – Masp 1.020.758-7.
    VIII – No âmbito da SupramAlto Jequitinhonha:
    a)Izabela Cristina Carvalho Sales – Masp 1.368.356-0;
    b)Rita de Cássia Almeida de Paula – Masp 1.482.140-9;
    c) Alaene Maria da Cruz Lima – Masp 1.291.439-6;
    d) Higor Soares Santos – Masp 1.483.213-3.
    IX – No âmbito da Supram Leste Mineiro:
    a) Flávio de Melo Carvalho – Masp 1.378.568-8;
    b)Vitor Augusto Gomes Diniz – Masp 1.364.978-5;
    c) Patrícia Marcelina Pomaroli – Masp 1.321.717-9.
    X– No âmbito da Supram Triângulo Mineiro:
    a) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0;
    b) Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1;
    c) Flávio Humberto Resende de Sousa – Masp 1.366.745-6.
    XI– No âmbito da Supram Norte de Minas:
    a) Kelly Felício Fernandes – Masp 1.364.989-2;
    b) Hugo Leonardo Andrade Coutinho– Masp 1.146.913-7;
    c) Frank Wesley Gusmão de Andrade – Masp 1.367.478-3.
    XII– No âmbito da Supram Alto Paranaíba:
    a) Adriano Silva Di Blasio – Masp 1.368.573-0;
    b) Lídio Lopes Mundim Filho – Masp 1.397.851-5;
    c) Marcelo Silva Simões – Masp 1.365.442-1.
    §1º – As comissões relacionadas nos incisos I a XIIdo art. 2ºserão responsáveis pelas unidades administrativas, conforme estabelecido nos grupos
    elencados noAnexo Idesta Resolução.
    §2º – Compete à Comissão instituída peloart. 2º, inciso I (SEDE - CAMG)promover oinventário dos bens patrimoniais móveis daSupram Centraledos bens patrimoniais imóveis da Semad.
    Art. 3º –Os Presidentes das comissões relacionadas nos incisos I a XIIdo art. 2º desta resolução serão responsáveis por realizar, coordenar e orientar
    os trabalhos de levantamento de campo com a equipe, além de relatar os problemas encontrados e sugerir soluções aos dirigentes. Eles também serão
    os responsáveis pela elaboração e pela apresentação dos relatórios de inventário à direção.
    Art. 4º – Para atendimento das disposições específicas de encerramento do exercício e prestação de contas, as comissões instituídas nesta resolução
    deverão apresentar relatórios com apuração prévia dos saldos em data-base de 30 de novembro de 2021e, posteriormente, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2021.
    Art. 5º – Poderá ser emitida a relação de materiais permanentes e de consumo que serão inventariados com data-base anterior a 30 de novembro de
    2021,devendo-se paralisar as movimentações de tais materiais durante o levantamento de campo.
    Art. 6º – Compete à comissão instituída pelo art. 2º, inciso I (SEDE - CAMG), promover a consolidação dos relatórios de todas as comissões instituídas pelos demais incisos do art. 2º desta resolução, sendo que o relatório preliminar, contendo a apuração prévia dos saldos com data base de 30 de
    novembro de 2021deverá ser entregue à Diretoria de Contabilidade e Finanças/Dicof, até 03de dezembro de 2021e o relatório conclusivo contendo
    os saldos finais com a posição de 31 de dezembro de 2021deverá ser entregue até 03de janeiro de 2022.
    Art. 7º – As comissões instituídas por meio da presente resolução poderão, por conveniência e oportunidade, sem se eximir da responsabilidade pelo
    trabalho prevista nessa resolução, solicitar o auxílio de outros servidores para a execução dos trabalhos de inventariança que lhes foi atribuído.
    Art. 8º – Além do disposto nos artigos anteriores, caberá ao Presidente de cada umas das comissões a responsabilidade pela organização, coordenação, controle, distribuição, exigência de cumprimento de tarefas a serem executadas pelos membros e definição de prazos, a comunicação tempestiva
    às autoridades competentes dos problemas e disfunções encontrados durante o trabalho, a solicitação de apoio de outros servidores às autoridades
    competentes, o comparecimento às reuniões e treinamentos da Diretoria de Logística (na modalidade presencial ou on-line), além de elaborar, em
    conjunto com os membros, e apresentar, tempestivamente, os relatórios definitivos e conclusivos do inventário.
    Parágrafo único – Nos casos de eventual ausência ou impossibilidade de comparecimento do Presidente o membro que estiver nomeado abaixo dele
    responderá, automaticamente, durante este período.
    Art. 9º– Os membros de cada uma das comissões deverão atender às convocações do Presidente de sua comissão, prestando-lhe obediência e cumprindo fiel e tempestivamente as atividades que por ele lhe forem delegadas, além de informar aos Presidentes eventuais disfunções e obstáculos
    encontrados na execução das atividades que lhe forem delegadas.
    Art. 10– Para fins de realização dos trabalhos deverão as comissões:
    1. Emitir o relatório de bens permanentes e de consumo do Sistema Integrado de Administração – SIAD, para a devida conferência in loco;
    2. Efetuar a conferência física com o relatório supracitado;
    3. Realizar o levantamento de bens imóveis de responsabilidade da unidade administrativa inseridos no Módulo de Gestão de Imóveis SIAD/módulo
    imóveis;
    4. Preencher o relatório de consolidação de inventário de bens patrimoniais imóveis e bens móveis permanentes e de consumo, padronizado pela
    SEPLAG;
    5. Relacionar as inconformidades encontradas, tais como bens inseridos no SIAD e não localizados, bens localizados e não inseridos no SIAD e, bens
    móveis permanentes que se encontram sem plaqueta patrimonial;
    6. Relacionar os bens móveis e/ou imóveis que foram objeto de cessão ou permissão de uso;
    7. Emitir o relatório do SIAD - Patrimônio “Resumo Elemento Item de Despesa” e o relatório do SIAFI de Saldo Contábil. Caso haja divergência
    entre saldos, deve ser justificado no relatório consolidado;
    8. Anexar no relatório conclusivo, além dos relatórios constantes nos itens anteriores, as cargas patrimoniais devidamente assinadas pelos membros
    da comissão.
    9. Instruir e enviar, através do SEI, o processo de inventário, discriminando e classificando cada tipo de documento.
    Art. 11– Os trabalhos das comissões se iniciarão a partir da publicação desta resolução, devendo ser consideradas urgentes e prioritárias as atividades vinculadas ao seu objeto.
    Parágrafo único – Os trabalhos das comissões serão executados consoante disposto no Decreto nº 48.303, de 19de novembro de 2021, que dispõe
    sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021para os órgãos e as entidades da administração pública estadual, bem como nas demais orientações vigentes.
    Art. 12– Compete aos responsáveis regionais que fazem o controle do almoxarifado e dos bens móveis das unidades a realização dos ajustes das
    diferenças apuradas pelas comissões no SIAD até 31 de dezembro de 2021.
    Art. 13– O não cumprimento do disposto nesta resolução implicará na responsabilização do servidor indicado para o trabalho e do responsável pelas
    informações prestadas no âmbito de sua competência, as quais se presumem verdadeiras, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da
    legislação vigente.
    Art. 14– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26de novembro de 2021.
    Daniela Diniz Faria
    Chefe de Gabinete designada para responder pela função e atribuições, próprias e delegadas, de Secretáriade Estado da
    Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme ato publicado em 30/12/2020
    U.O.
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    U.E.
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    U.A.
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    ANEXO I
    Nome U.A.
    SEMAD/SUP.APOIO REGULAR. AMBIENTAL
    SEMAD/DIR DE LOGISTICA CAMG
    SEMAD/SUP.GESTAO DESENV.PESSOAS
    SEMAD/SUBS.FISCALIZACAO AMBIENTAL
    SEMAD/DIR. DE ESTUDOS E PROJETOS AMBIENTAIS
    SEMAD/BENS PENDENTES APURACAO B.H
    SEMAD/IEF/GERENCIA DE IMPLANTACAO E MANEJO DE UNIDADES
    DE CONSERVACAO

    Comissão Responsável
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE
    SEDE

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    SEMAD/ASSESSORIA JURIDICA
    SEMAD/SUP.TECNOLOGIA INFORMACAO
    SEMAD/ASSESSORIA COMUNICACAO
    SEMAD/CHEFIA GABINETE
    SEMAD/SECRETARIO EXECUTIVO
    SEMAD/GABINETE SECRETARIO
    SEMAD/ALMOXARIFADO PERMANENTE_CAMG
    SEMAD/DIR DE LOGISTICA GAMELEIRA
    SEMAD/SUPERINTENDENCIA ADM E FINANCAS
    SEMAD/DIR.CONTABILIDADE E FINANCAS
    SEMAD/ASSES. DOS ORGAOS COLEGIADOS
    SEMAD/CONTROLADORIA SETORIAL
    SEMAD/DIR.PAGAMENTO DIREITOS VANTAGENS
    SEMAD/IGAM/DIR.PLANEJAMENTO E REGULACAO
    SEMAD/SUBSECRETARIA DE TEC. ADMINISTRACAO E FINANCAS
    SEMAD/IEF/GER.REGULARIZACAO FUNDIARIA
    SEMAD/SUPERINTENDENCIA DE FISCALIZACAO
    SEMAD/DIR.DESENVOLVIMENTO PESSOAS
    SEMAD/DIR.FISC.RH.ATMOSFERICOS E SOLO
    SEMAD/DIR.CADASTRO E GESTAO DE DENUNCIAS
    SEMAD/ASSESSORIA DE GESTAO REGIONAL- ASGER
    SEMAD/SUBS.REGULARIZACAO AMBIENTAL
    SEMAD/IEF/GERENCIA DE USO E MANEJO DE FAUNA SILVESTRE
    SEMAD/DIRET. PROVISAO E CARREIRAS
    SEMAD/DIRETORIA DE GESTAO DE PARCERIAS
    SEMAD/DIR. DE EDUCACAO AMBIENTAL E RELACOES
    INSTITUCIONAIS
    SEMAD/NUCLEO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS
    SEMAD/SUPERINTENDENCIA DE GESTAO AMBIENTAL
    SEMAD/DIR. GESTAO TERRITORIAL AMBIENTAL
    SEMAD/DIRETORIA DE GESTAO DA BACIA DO RIO DOCE
    SEMAD/ALMOXARIFADO SUCATA
    SEMAD/FEAM/AMBIENTACAO
    SEMAD/DIRETORIA DE INTELIGENCIA E ACOES ESPECIAIS
    SEMAD/IGAM/PROCURADORIA
    SEMAD/IEF/PROCURADORIA
    SEMAD/DIR.COMPRAS E CONTRATOS
    SEMAD/IGAM/GER.PLANEJ.REC.HIDRICOS
    SEMAD/IEF/DIR.UNIDADES CONSERVACAO
    SEMAD/IEF.GER.COMPENSACAO AMBIENTAL
    SEMAD/IEF/DIR.CONSERVACAO E RECUP DE ECOSSISTEMAS
    SEMAD/IEF/CHEFIA DE GABINETE
    SEMAD/IGAM/TRIANGULO
    SEMAD/DIR.INFRAESTRUTURA E SUPORTE TI
    SINDSEMA/SIND DOS SERV PUBLICOS DO MEIO AMBIE NTE MG
    SEMAD/BIBLIOTECA
    SEMAD/IGAM/GERENCIA DE REGULACAO DE USOS DE RECURSOS
    HIDRICOS
    SEMAD/IEF/GER. PREVENCAO E COMBATE A INCENDIOS
    FLORESTAIS
    SEMAD/IEF/GERENCIA DO BIOMA MATA ATLANTICA
    SEMAD/FEAM/GER.MONITORAMENTO EFLUENTES
    SEMAD/IEF/DIRETORIA DE PROTECAO A FAUNA
    SEMAD/DIR.FISCALIZACAO DOS RECURSOS FAUNISTICOS E
    PESQUEIROS
    SEMAD/IEF/GERENCIA DE LOGISTICA E PATRIMONIO
    SEMAD/DIR.ESTRATEGIA FISCALIZACAO
    SEMAD/IEF/DIRETORIA GERAL
    SEMAD/IEF/GERENCIA DE PROTECAO A FAUNA AQUATICA E
    PESCA
    SEMAD/IEF/GERENCIA DE REPOSICAO FLORESTAL E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
    SEMAD/IGAM/GERENCIA DE PATRIMONIO E LOGISTICA
    SEMAD/IGAM/DIRETORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS
    SEMAD/IGAM/GER.APOIO AGENCIAS DE BACIAS HIDROGRAFICAS
    E ENTIDADES EQUIPARADAS
    SEMAD/IGAM CHEFIA GABINETE
    SEMAD/IGAM/ASSES PROG PROJ PESQUISA EM REC. HID
    SEMAD/IGAM/DIRETORIA GERAL
    SEMAD/IGAM/GER.MONIT.HIDR.EVENTOS CRITICOS
    SEMAD/IGAM/GER.DE PLANEJAMENTO ORC. CONTAB. FINANCAS
    SEMAD/IGAM/DIR. GEST. APOIO SIST. ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE REC HID
    SEMAD/DIR.GESTAO TECNOLOGIA INFORMACAO
    SEMAD/IGAM/GER.APOIO.C.B.HIDROGRAFICAS_E ARTICULACAO
    A GESTAO PARTICIPATIVA
    SEMAD/IEF/GER.CRIACAO UNIDADES DE CONSERVACAO
    SEMAD/IEF/GER.DE CADASTRO AMBIENTAL
    SEMAD/FEAM/GER.RESIDUOS SOLIDOS URBANOS
    SEMAD/IGAM/GER.GEST.INFORMACAO EM RECURSOS HIDRICOS
    SEMAD/IEF/GERENCIA DE CONTABILIDADE E FINANCAS

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    SEMAD/IEF/ESC.REG.NOROESTE

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    SEMAD/IEF/URFBIO.CENTRO NORTE

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    SEMAD/IEF/URFBIO/CENTRO SUL

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    SEMAD/IEF/GERENCIA DE CADASTRO E REGISTRO
    SEMAD/DIR.PREVENCAO EMERGENCIA AMBIENTAL
    SEMAD/SUP.CONTROLE EMERG.AMBIENTAL
    SEMAD/IEF/GER.PLANEJAMENTO
    DA
    CONSERVACAO
    ECOSSISTEMA
    SEMAD/DIR.APOIO TECNICO E NORMATIVO
    SEMAD/DIR.AUTOS DE INFRACAO
    SEMAD/ASSESSORIA ESTRATEGICA
    SEMAD/IEF/URFBIO.SUL
    SEMAD/IEF/URFBIO.DOCE

    1371

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    SEMAD/IEF/URFBIO.NORTE

    1371

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    1371230

    SEMAD/IEF/URFBIO.ALTO.M.S.FRANCISCO

    1371

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    SEMAD/IEF/URFBIO.ALTO JEQUITINHONHA

    1371

    1370001

    1371232

    SEMAD/IEF/URFBIO.ALTO PARANAIBA

    1371

    1370001

    1371233

    SEMAD/IEF/URFBIO.TRIANGULO MINEIRO

    1371
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    1371234
    1371235

    SEMAD/IEF/URFBIO.CENTRO OESTE
    SEMAD/IEF/URFBIO.NORDESTE

    1371

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    1371236

    SEMAD/IEF/URFBIO.MATA

    1371
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    SEMAD/DEPOSITO GAMELEIRA
    SEMAD/URFBIO.METROPOLITANA/PESRM
    SEMAD/FEAM/CENTRO MIN.REF.RESIDUOS
    SEMAD/DIRETORIA DE APOIO NORMATIVO
    SEMAD/IGAM/GER.MONITORAMENTO DE QUALIDADE
    AGUAS
    SEMAD/IEF/URFBIO.CENTRO SUL.FLORESTA UAIMII
    SEMAD/IEF/URFBIO/METROPOLITANA.ADM

    1371

    1370001

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    SEMAD/NUCLEO DE FISC NORTE DE MINAS

    1371

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    SEMAD/NUCLEO DE FISC.SUL DE MINAS

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    1371295

    SEMAD/NUCLEO DE FISC.JEQUITINHONHA

    1371

    1370001

    1371297

    SEMAD/NUCLEO DE FISC.ALTO SAO FRANCISCO

    1371

    1370001

    1371299

    SEMAD/NUCLEO DE FISCALIZACAO T.MINEIRO

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