Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 – 15 - Folha 15

    1. Página inicial  - 
    « 15 »
    TJMG 25/11/2021 -Pág. 15 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 25/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 – 15

    Minas Gerais Diário do Executivo
    - a Resolução SES/MG nº 7.113, de 29 de maio de 2020, que autoriza
    o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
    serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
    Gerais que menciona;
    - a Resolução SES/MG nº 7.120, de 29 de maio de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
    Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
    equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
    do Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Resolução SES/MG nº 7.132, de 17 de junho de 2020, que autoriza
    o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
    serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
    Gerais que menciona;
    - a Resolução SES/MG nº 7.133, de 17 de junho de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
    Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
    equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
    do Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Resolução SES/MG nº 7.134, de 17 de junho de 2020, que autoriza o
    repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado
    de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Resolução SES/MG nº 7.137, de 22 de junho de 2020, que autoriza
    o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
    serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
    Gerais que menciona;
    - a Resolução SES/MG nº 7.141, de 29 de junho de 2020, que autoriza
    o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
    serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
    Gerais que menciona;
    - a Resolução SES/MG nº 7.155, de 15 de julho de 2020, que autoriza o
    repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado
    de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Resolução SES/MG nº 7.156, de 15 de julho de 2020, que autoriza
    o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
    serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
    Gerais que menciona;
    - a Resolução SES/MG nº 7.157, de 15 de julho de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
    Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
    equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
    do Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Resolução SES/MG nº 7.176, de 31 de julho de 2020, que autoriza
    o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
    serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
    Gerais que menciona;
    - a Resolução SES/MG nº 7.178, de 31 de julho de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
    Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
    equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
    do Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Resolução SES/MG nº 7.179, de 03 de agosto de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de
    Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a
    expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Resolução SES/MG nº 7.181, de 05 de agosto de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
    Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
    equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
    do Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Resolução SES/MG nº 7.182, de 05 de agosto de 2020, que autoriza
    o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
    serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas
    Gerais que menciona;
    -a Resolução SES/MG nº 7.290, de 12 de novembro DE 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
    Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
    equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
    do Sistema Único de Saúde (SUS);
    -a Resolução SES/MG nº 7.291, de 12 de novembro DE 2020, que
    autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
    ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de
    Minas Gerais que menciona;
    - a Resolução SES/MG nº 7.324, de 03 de dezembro de 2020, que
    autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
    ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de
    Minas Gerais que menciona;
    -a Resolução SES/MG nº 7.325, de 03 de dezembro de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
    Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
    equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
    do Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Resolução SES/MG nº 7.326, de 03 de dezembro de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de
    Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a
    expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Resolução SES/MG nº 7.345, de 16 de dezembro de 2020, que
    autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das
    ações e serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de
    Minas Gerais que menciona;
    - a Resolução SES/MG nº 7.346, de 16 de dezembro de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de
    Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a
    expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Resolução SES/MG nº 7.347, de 16 de dezembro de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos
    Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de
    equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação
    do Sistema Único de Saúde (SUS);
    - a Resolução SES/MG nº 7 .606, de 16 de julho de 2021, que prorroga
    o prazo para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos das Resoluções SES/MG que menciona; e
    - a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do
    acesso da população às ações e serviços de saúde;

    RESOLVE:
    Art. 1º – Alterar o art. 1º da Resolução SES/MG nº 7 .606, de 16 de
    julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 1º –Alterar o prazo de apresentação dos Planos de Trabalho de Aplicação de Recursos previstos nas Resoluções SES/MG
    nº 6.820/2019, 6.821/2019, 6.822/2019, 6.929/2019, 6.930/2019,
    6.931/2019.7097/2020, 7098/2020, 7.110/2020, 7.111/2020, 7.112/20
    20,7.113/2020,7.120/2020, 7.132/2020, 7.133/2020, 7.134/2020,7.13
    7/2020,7.141/2020, 7.155/2020, 7.156/2020, 7.157/2020,7.176/2020,
    7.178/2020, 7.179/2020, 7.181/2020, 7.182/2020,7.290/2020,7.291/2
    020, 7.324/2020, 7.325/2020, 7.326/2020, 7.345/2020, 7.346/2020 e
    7.347/2020, prorrogando-os em até 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir desta publicação” (nr)
    Art. 2º – Ficam inalterados os demais artigos dispostos na Resolução
    SES/MG nº 7 .606, de 16 de julho de 2021.
    Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 24 de Novembro de 2021.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    24 1559979 - 1

    Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
    Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG,no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018,TORNA SEM EFEITO a publicação no “Minas
    Gerais”, do dia 23/11/2021, referente ao RETIFICA DE AFASTAMENTO POR LICENÇA GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do artigo 7º,
    CR/ 1988, por 120 (cento e vinte) dias, ao servidor:
    UNIDADE
    CSPD

    MASP
    1.040.807-8

    ADMISSÃO
    01

    VÍNCULO
    EFETIVO

    SERVIDOR(A)
    ELIAS DIAS DE SOUZA

    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIGno uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, RETIFICA o ato publicadoem 14/07/2021de REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, aoservidor:: ELIAS DIAS DE SOUZA​MASP-1.040.807-8,
    ADMISSÃO 1.
    ONDE SE LÊ

    Fundação Centro de Hematologia
    e Hemoterapia de Minas
    Gerais - HEMOMINAS
    Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi

    EFETIVO

    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE
    TRABALHO, para 20 horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por 6 (seis) meses, à servidora:
    UNIDADE

    MASP

    ADMISSÃO

    CEPAI

    1.208.274-9

    01

    PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº378, DE
    09 DE NOVEMBRO DE 2021
    Designaa Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais na Fundação
    Hemominas e dá outras providências.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais - HEMOMINASno uso de suas atribuições,
    estabelecida no inciso I, do art. 7º, doDecretonº 48.023, de 17 de agosto
    de 2020, e em cumprimento à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e
    ao Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021, RESOLVE:
    Art. 1º –Designar a servidora Kátia Cardoso Coelho, MASP nº 4513719,
    como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais,Data Proteccion
    Officer(DPO) no âmbito daFundação Hemominas para os efeitos da Lei
    nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
    §1º – A Encarregadapelo Tratamento de Dados Pessoais será responsável pela proteção desses dados no âmbito daFundação Hemominas.
    §2º – A Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais será apoiada,
    no que couber, pelo Comitê de Segurança da Informação e Proteção de
    Dados instituído pela PortariaPRE N° 194, de 16 de julho de 2020.
    Art. 2º – O exercício das funções de Encarregado pelo Tratamento de
    Dados Pessoais será considerado trabalho de relevante interesse público
    e não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional.
    Art. 3º – Sem prejuízo das atividades previstas no §2º do art. 41 da Lei
    nº 13.709/2018, o Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais terá
    as seguintes atribuições:
    I - Elaborar e submeter à Presidência para aprovação, o Programa de
    Governança em Privacidade e Dados Pessoais, em conformidade com o
    disposto na LGPD, contemplando as seguintes etapas:
    a) avaliação da realidade organizacional;
    b) elaboração dos Documentos de Privacidade; e
    c) implementação emonitoramento.
    II - coordenar a conformidade com a LGPD, atentando-se às diretrizes
    da Autoridade Nacional de Proteção de Dadose doComitê Estadual de
    Proteção de Dados Pessoais;
    II - guardar conformidade com as políticas institucionais da Fundação
    Hemominas;
    III- fornecer orientações, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais daFundação Hemominas.
    Art. 4º - As demais atribuições a serem desenvolvidas pela Encarregada pela Proteção de Dados serão definidas pela Presidente, na condição de representante máxima da Fundação Hemominas, e em comum
    acordo com a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, cujo
    desdobramento constará no Manual de Aplicação da LGPD na Fundação Hemominas.
    Parágrafo único – O Encarregado não executará atividades que possam
    suscitar conflitos de interesse no cumprimento de suas atribuições.
    Art. 5º – Fica revogada aPortariaPRE nº 460/2020, de26 de novembro de 2020.
    Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 09 de novembro de 2021.
    Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    Presidente da Fundação Hemominas
    * republicada por conter incorreções na publicação do DOMG de
    11/11/2021, p. 17
    24 1560277 - 1

    VÍNCULO
    EFETIVO

    SERVIDOR
    FÁTIMA CRISTINA PEREIRA GODINHO

    A PARTIR DE
    17/11/2021

    Ana Costa Rego
    Diretora de Gestão de Pessoas

    O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea
    “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de
    27 de janeiro de 2011, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA, MASP
    12059804, do cargo de provimento em comissão DAI-13 CH1100061.
    O(A) Presidente do(a) Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
    nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175,
    de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
    2011, THAIS ARRUDA SIQUEIRA SANTOS, MASP 13737705, para
    o cargo de provimento em comissão DAI-13 CH1100061, de recrutamento amplo.
    24 1560440 - 1

    LÊIA-SE

    CONTRATO

    24 1560251 - 1

    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
    HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no
    uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479,
    de 24 de agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A
    PEDIDO, nos termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952,
    os(as) servidores(as) efetivos(as) JULIANA NUNES DOS SANTOS RIBEIRO,MASP10891984, ADM 2, PENF, do HAC para
    o HJXXIII eANGELA MARQUES NASCIMENTO SILVA,
    MASP11045366,ADM 2, PENF, do HJXXIII para o HAC,a partir da
    data de publicação.
    Ana Costa Rego
    Diretora de Gestão de Pessoas
    A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
    atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
    agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos
    termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, os(as) servidores(as)
    efetivos(as) LUCIANA DE SOUZA, MASP 11278215, ADM 3, PENF,
    do HJK para o HJXXIII eCOLETI MONTEIRO FERNANDES,
    MASP10876696, ADM 2, PENF, do HJXXIII para o HJK,a partir da
    data de publicação.
    Ana Costa Rego
    Diretora de Gestão de Pessoas
    24 1560293 - 1
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.992, DE
    05 DE NOVEMBRO DE 2021.
    A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
    FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo
    Decreto Estadual nº 47.852 de 31 de Janeiro de 2020,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Alterar o artigo 4º da PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.861,
    DE 14 DE JUNHO DE 2021, no que se refere a composição do Comitê
    de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC) , que passa
    a ser composto pelos seguintes servidores, sob a coordenação do
    primeiro:
    I – Cynthia Maria dos Anjos Fonseca – MASP 1042787-0, Administradora - Coordenadora;
    II - Bárbara Campos Andrade - MASP 753135-3, Assessora de Gestão
    Estratégica e Projetos - Coordenadora adjunta;
    III - Ana Costa Rego – MASP 1059566-8, Diretora de Gestão de Pessoas – DIGEPE;
    Ingrid Vitória Carvalho Fraga - MASP 1478239-5, Representante
    suplente da Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEPE;
    IV - Lucas Salles de Amorim Pereira - MASP 752814-4, Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF;
    João Paulo Amaral Jacoby - MASP 752730-2, Representante suplente
    da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF;
    V - Lucinéia Maria de Queirós Carvalhais - MASP 1088102-7, Diretora
    Assistencial – DIRASS;
    Fabiana Guerra Pimenta - MASP 1364714-4, Representante suplente
    da Diretoria Assistencial – DIRASS;

    VI - Diana Martins Barbosa – MASP 669315-4, Diretora de Contratualização e Gestão da Informação – DICGI;
    Maria Thereza Coelho Papatela Jabour - MASP 1206090-1, Representante suplente da Diretoria de Contratualização e Gestão da Informação – DICGI;
    VII - Roberta Moreira Oselieri – MASP 1198469-7, Representante do
    Complexo Hospitalar de Urgência – CHU;
    Fabricio Sampaio Dias – MASP 1087924-5, Representante suplente do
    Complexo Hospitalar de Urgência
    VIII - Leandro Cardoso Pereira – MASP 1356569-2, Representante do
    Complexo Hospitalar de Especialidades – CHE;
    Virginia Scalabrini Aguiar de Araújo Abreu - MASP 1297814-4, Representante suplente do Complexo Hospitalar de Especialidades – CHE;
    IX - José Luiz de Almeida Cruz - MASP 0292361-3, Representante do
    Complexo de Hospitais de Referência;
    Valéria Costa Queiroz - MASP 1042561-9, Representante suplente do
    Complexo de Hospitais de Referência
    X - Eliane Daniele Teixeira Magalhães – MASP 1294374-2, Representante do Complexo de Reabilitação e Cuidados Integrados;
    Adelton Andrade Barbosa - MASP 1299266-5, Representante suplente
    do Complexo de Reabilitação e Cuidados Integrados;
    XI -Roberta Pádua Moraes - MASP 1104954-1, Representante do Complexo de Saúde Mental
    Marco Antônio de Rezende Andrade - MASP 1042575-9, Representante suplente do Complexo de Saúde Mental
    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.926, DE 09
    DE AGOSTO DE 2021 e PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.983, DE
    05 DE NOVEMBRO DE 2021, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.
    Belo Horizonte, 24 de novembro de 2021.
    Renata Ferreira Leles Dias
    Presidente
    24 1560051 - 1
    ATO – OPÇÃO 50% DAI
    A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no
    uso de suas atribuições legais, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, disposto no inciso II do art. 20 da Lei
    Delegada n.º 182/2011, à servidora Ana Costa Rego, MASP 10595668,
    pela remuneração do cargo efetivo de Analista da Educação/Técnico
    em Assuntos Educacionais, Nível III Grau H , acrescida de 50% do
    vencimento básico do cargo em comissão DAI-39 HO1100020, a partir de 23/11/2021.
    Renata Ferreira Leles Dias
    Presidente
    24 1560155 - 1

    Secretaria de Estado de Educação
    Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna

    Expediente
    RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO SECRETÁRIO DE ESCOLA – ATO Nº 1890/2021
    A Secretária de Estado de Educação retificano ATO Nº1038/2021 de designação para o cargo em comissãode Secretário de Escola, publicado no “MG” de 18/06/2021,por motivo de alteração na admissão, a parte referente à servidora:
    Cargo Vinculado aoCargo
    Símbolo
    Comissionado
    SRE
    Município
    Localidade
    Código
    Escola
    MASP
    Nome
    Cargo
    Cargo
    adm
    JANUARIA JANUARIA BREJO DO AMPARO
    62529
    EE NARCIZA DAS CHAGAS SANTOS PACHECO
    SE-VI
    1125665-8
    TATIANA ALMEIDA DOS SANTOS RODRIGUES
    PEB
    4

    Onde se lê

    Leia-se

    PEB - ADMISSÃO 4

    PEB - ADMISSÃO 5

    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    24 1560234 - 1
    ATO Nº 1889/2021
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, CONCEDE, nos termos dos artigos 18 e 22 da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004 e do art. 19-A da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, PROMOÇÃO, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, na forma abaixo indicada:
    SITUAÇÃO ATUAL
    NOVO NÍVEL E GRAU
    SRE
    NOME
    MASP
    Nº ADM
    CARREIRA
    VIGÊNCIA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    ALMENARA
    ADEMIR RIBEIRO DA SILVA
    3710365
    3
    ATB
    II
    F
    III
    F
    01/09/2015
    ALMENARA
    ADEMIR RIBEIRO DA SILVA
    3710365
    3
    ATB
    III
    G
    IV
    G
    01/09/2016
    ARACUAI
    CARLOS VILELA DA SILVA
    5608278
    2
    PEB
    III
    C
    IV
    A
    04/07/2011
    ARACUAI
    CLAUDIA RODRIGUES SILVA
    11061314
    1
    PEB
    II
    F
    III
    F
    31/12/2019
    ARACUAI
    DIOGENES PEREIRA DE OLIVEIRA
    10076743
    1
    PEB
    I
    C
    II
    C
    15/05/2018
    ARACUAI
    EDNA REGINA DE AGUILAR
    3815289
    1
    PEB
    II
    H
    III
    H
    31/12/2018
    ARACUAI
    EDNA REGINA DE AGUILAR
    3815289
    2
    PEB
    II
    G
    III
    G
    31/12/2016
    ARACUAI
    ELANE DE FATIMA NEIVA OLIVEIRA
    8440885
    1
    PEB
    III
    B
    IV
    A
    30/06/2008
    ARACUAI
    ELIDA CRISTIANE COSTA
    9348459
    1
    PEB
    II
    J
    III
    J
    01/02/2019
    ARACUAI
    JOSEANE GOMES MOREIRA
    10815033
    1
    PEB
    II
    F
    III
    F
    07/03/2019
    ARACUAI
    NADIA TEIXEIRA DE ALMEIDA
    3361110
    2
    PEB
    II
    G
    III
    G
    10/02/2019

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111242326410115.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto