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    TJMG - sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 – 27 - Folha 27

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    TJMG 19/11/2021 -Pág. 27 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 19 de Novembro de 2021 – 27

    Minas Gerais Diário do Executivo
    Referente a qual curso/turma

    Item Verificado/Indicadores

    Aspecto a ser notificado

    (Conforme roteiro de visita )

    ( Descrever quando identificada alguma
    inconformidade/irregularidade )

    Data limite para a
    regularização

    ( Em caso de haver mais de um
    curso ofertado pelo projeto ou
    ser específico de uma turma )

    Informações adicionais ou outros aspectos relevantes sobre as inconformidades/irregularidades registradas ou outras informações que considere
    relevantes.

    Responsável pela Visita
    Nome do Inspetor Escolar
    MASP do Inspetor Escolar
    Termo de Conhecimento
    Tenho conhecimento das observações feitas pelo Inspetor de Ensino neste Termo de Visita de Inspeção e Notificação
    Local e Data
    Assinatura do Responsável
    (Diretor, Coordenador ou responsável da Instituição Contratada)
    18 1557816 - 1

    PORTARIA NUCAD/SEE Nº 199/2021 - SUBSTITUIÇÃO
    DE MEMBROS DA COMISSÃO
    O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
    competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
    01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de
    5-7-1952, RESOLVE substituir Simone Andreata Lima Sepúlveda por
    Luciene Fernandes Pereira, na Comissão de Processo Administrativo
    Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 62/2020, publicada em 04/11/2020, alterada pela Portaria NUCAD/SEE n° 08/2021,
    publicada em 27/01/2021, para prosseguirem os trabalhos até sua
    conclusão.
    Secretaria de Estado de Educação, Belo
    Horizonte, 17 de novembro de 2021.
    (a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
    Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
    PORTARIA NUCAD/SEE Nº 200/2021 - SUBSTITUIÇÃO
    DE MEMBROS DA COMISSÃO
    O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
    competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
    01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
    de 5-7-1952, considerando e-mail encaminhado pelo Gabinete da SRE

    Uberaba na data de 03/11/2021, RESOLVE substituir todos os membros das Comissões de Processo Administrativo Disciplinar instituídas
    pelas seguintes portarias:
    - NUCAD/SEE n° 26/2019, publicada em 11/06/2019, por Christopher
    Crozara da Silva, na condição de presidente, Maria Elizabet Faria e
    Thiago Oliveira Lemos;
    - NUCAD/SEE n° 23/2020, publicada em 21/08/2020, alterada pelas
    Portaria NUCAD/SEE n° 128/2020, de 21/11/2020 e Portaria NUCAD/
    SEE n° 154/2021, de 27/08/2021, por Christopher Crozara da Silva, na
    condição de presidente, Maria Elizabet Faria e Marcus Vinicius Batista
    dos Santos.
    Secretaria de Estado de Educação, Belo
    Horizonte, 17 de novembro de 2021.
    (a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
    Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
    EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 48/2021
    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
    Processa: H.C., Masp 128.617-8, Auxiliar de Serviços de Educação
    Básica (aposentado), admissão 1, e Assistente Técnico de Educação
    Básica (em processo de aposentadoria), admissão 2
    Comissão Processante - Presidente: José Absalão da Silva Filho
    Membros: Telmara de Oliveira Fonseca e Marcelino José do Carmo
    Rocha. Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 17 de
    novembro de 2021.
    18 1557466 - 1

    DESPACHO
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
    confere a Resolução Conjunta CGE/SEE nº 01/2018, resolve RETIFICAR Despacho referente aoProcesso Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº 78/2018, publicado no Diário
    Oficial do Executivo em 12-11-2021:
    onde se lê: Andréia Helena de Almeida, MaSP 1.085.195-4, Professora
    de Educação Básica, admissão 1
    leia-se: Andréia Helena de Almeida, MaSP 1.085.195-4, Professora
    de Educação Básica, admissão 1 e Especialista em Educação Básica,
    admissão 3.
    Belo Horizonte, 18 de novembro de 2021.
    (a)Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    18 1557812 - 1
    DESPACHO
    A Secretáriade Estadode Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI, do art. 24 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de
    2007, e considerando o Parecer nº 48/2021da Comissão Permanente
    de Recursos da Unidade Central, instituída pela Resolução SEE nº
    4.260, de 13 de janeiro de 2020, alterada pela Resolução SEE nº 4.602,
    de 16 de julho de 2021, conclui pelo INDEFERIMENTO do recurso
    interposto peloservidor Cleberson Pinelli Ribeiro, Masp1.258.484-3,
    cargo Professor de Educação Básica (PEB),admissão 3,EE”Raul Soares”/Araguari, SRE Uberlândia,referente ao período avaliatório de
    1º/1/2019a 31/12/2019.
    Belo Horizonte, 18 de novembro de 2021.
    (a)Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    18 1557873 - 1

    2021, fica reconhecido, a partir de 1º de janeiro de 2022, o Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pela Escola Municipal Professor
    José Flávio de Freitas - Zecão, de Ensino Fundamental (anos iniciais),
    situada na Rua A, nº 150, B. Alto da Boa Vista, em Ibiraci, pelo prazo
    de 5 (cinco) anos.
    SRE – São Sebastião do Paraíso
    PORTARIA N.º 748/2021
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
    2021, do artigo 11 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando o Parecer CEE nº 474, de 11 de novembro de 2011,
    fica recredenciada, a partir de 1º de janeiro de 2022, a Associação de
    Pais e Amigos dos Excepcionais, mantenedora da Escola Esperança de
    Educação Especial, de Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na
    R. Gabriel Monteiro da Silva, 1070, Centro, em Alfenas, pelo prazo
    de 5 (cinco) anos.
    SRE – Varginha
    PORTARIA N.º 749/2021
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
    2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando o Parecer CEE nº 492, de 13 de novembro de 2021,
    fica renovado, a partir de 1º de janeiro de 2022, o reconhecimento do
    Ensino Fundamental (anos iniciais), ministrado pelo Colégio Pontual
    de Alfenas, de Ensino Fundamental e Ensino Médio, situado na R. José
    Constâncio da Silveira, 619, Residencial Aeroporto, em Alfenas, pelo
    prazo de 5 (cinco ) anos.
    SRE – Varginha
    Atos assinados pelo Subsecretário de Articulação Educacional
    Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
    18 1557663 - 1

    Superintendências Regionais
    de Ensino - SRE

    Assessoria de Inspeção Escolar
    SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO EDUCACIONAL
    ASSESSORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR
    PORTARIA N.º745/2021
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril de
    2021, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando o Parecer CEE n.º 480, de 11 de novembro de 2021, fica
    reconhecido, a partir de 1º de janeiro de 2022, o curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, ministrado
    pelo SEPRO – Sistema de Educação Profissional de Itabira, de Ensino
    Fundamental e Ensino Médio, situado na R. Ipoema, 349, B. Pará, em
    Itabira, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    SRE – Nova Era
    PORTARIA N.º 746/2021
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº4.548, de 27 de abril de
    2021, do artigo 29 da Resolução CEE nº 449, de 1º de agosto de 2002,
    e considerando o Parecer CEE nº 473, de 11 de novembro de 2021,
    fica renovado, a partir de 1º de janeiro de 2022, o reconhecimento do
    Ensino Fundamental (anos finais), ministrado pela Escola Municipal
    Roque Scarano, de Ensino Fundamental, situada na Fazenda Marques,
    em São Sebastião do Paraíso, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
    SRE – São Sebastião do Paraíso
    PORTARIA N.º 747/2021
    Nos termos do artigo 12 da Resolução SEE nº 4.548, de 27 de abril
    de 2021, do artigo 24 da Resolução CEE n.º 449, de 1º de agosto de
    2002, e considerando o Parecer CEE n.º 476, de11 de novembro de

    SRE de Almenara
    PORTARIA 02/2021
    Autoriza o funcionamento do segundo endereço do Centro Municipal
    de Educação Infantil Tio Patinhas (CEMEI Tio Patinhas) - Municípiode
    Águas Vermelhas.
    O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ENSINO DE ALMENARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13da Resolução
    SEE nº 4548/2021,nos termos dos artigos 43 e 45 da Resolução CEE
    nº 472, de 19/12/2019.
    Considerando a solicitação do representante da entidade mantenedora e
    a estrutura exigidas pela legislação atual, comprovada através de verificação in loco realizada pelo serviço de inspeção escolar desta Superintendência Regional de Ensino.
    Fica autorizado o funcionamento do segundo endereço do Centro Municipal de Educação Infantil Tio Patinhas (CEMEI Tio Patinhas) situado
    à Praça Leonízia Sousa Luz, nº 126, Centro para funcionar na rua 1º de
    Maio, S/Nº, Bairro IBRA, Município de Águas vermelhas/MG, pelo
    prazo de 01 an o a contar da data da publicação desta portaria.
    Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Almenara, 17 de novembro de 2021.
    Pacifico Ferraz Souto
    Superintendente Regional de Ensino de Almenara
    18 1557370 - 1

    SRE de Caratinga
    AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 03/2021
    AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei nº 15.293, de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592, de 28/12/2012, dos professores:
    SRE
    CARATINGA
    CARATINGA
    CARATINGA
    CARATINGA
    CARATINGA
    CARATINGA
    CARATINGA
    CARATINGA

    MUNICIPIO
    INHAPIM
    POCRANE
    POCRANE
    INHAPIM
    INHAPIM
    POCRANE
    POCRANE
    CARATINGA

    ESCOLA
    EE ALBERTO AZEVEDO
    EE LEANIR DE ASSIS MAGALHÃES
    EE LEANIR DE ASSIS MAGALHÃES
    EE EUCLIDES PINTO DE OLIVEIRA
    EE EUCLIDES PINTO DE OLIVEIRA
    EE ANITA GARIBALDI
    EE ANITA GARIBALDI
    EE DEP. AGENOR LUDGERO ALVES

    MASP
    851969-6
    1287741-1
    1097498-8
    1107009-1
    1121030-9
    442665-6
    1164534-8
    1174917-3

    NOME
    RAQUEL FERREIRA DE MEIRELES
    MARIANA APARECIDA DE PAULA
    TATIANE DE OLIVEIRA E SILVA
    SILVIA APARECIDA FERNANDES ALVES
    VANESSA ALINA DE PAULA
    JUVERCINA MARIA DA SILVA
    FABIELLE LEONARDA DE LACERDA
    SANDRA LUZIA MOREIRA CONDE DE OLIVEIRA

    CARGO
    PEB1N
    PEB1B
    PEB1A
    PEB1A
    PEB1A
    PEB3J
    PEB1B
    PEB1A

    ADM.
    01
    03
    04
    04
    06
    01
    03
    04

    DE Nº AULAS SEMANAIS
    15
    12
    10
    08
    06
    15
    06
    12

    PARA Nº AULAS SEMANAIS
    16
    16
    14
    16
    07
    16
    09
    15

    A PARTIR DE
    11/02/2016
    08/11/2021
    01/10/2021
    08/03/2021
    08/03/2021
    20/09/2021
    20/09/2021
    01/10/2021
    18 1557368 - 1

    SRE de Coronel Fabriciano

    SRE de Monte Carmelo

    ANULAÇÃO - ATO Nº 56/2021
    ANULA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO, no que se
    refere ao servidor: Coronel Fabriciano EE Rotildino Avelino MaSP:
    1.135.453-7 Renata Carla Soares de Rezende Cupertino PEB1A,
    admissão 05, nº 02/2021 publicado no DOEMG de 18/11/2021, por
    duplicidade na publicação.

    ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO 06/2021
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
    §20 da CE/89, redação dada pela EC nº 104, de 2020, e artigo 151
    do ADCT da CE/89, c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela EC
    nº 104, de 2020, a servidora: COROMANDEL - E.E. “OSÓRIO DE
    MORAIS”, Masp 380.111-5/01, Edna Beatriz Pereira, ATB V L, a partir de 12/11/2021.

    ANULAÇÃO - ATO Nº 57/2021
    ANULA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO, nº 39/2021
    publicado no DOEMG de 18/11/2021, por duplicidade na publicação.
    18 1557423 - 1

    SRE de Diamantina
    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
    A Diretoria de Pessoal da Superintendência Regional de Ensino de Diamantina, da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE/
    MG, nos termos do artigo 69 da Lei 14.184/2002,
    RESOLVE:
    a) Determinar, nos termos da Lei 14.184 de 31 de janeiro de 2002, a
    instauração de Processo Administrativo, em desfavor do servidor(a)
    Evandro Dos Santos Archanjo, MaSP: 1298477-9, Cargo PEBIB,
    Admissão 03, lotado na SRE/Unidade de Ensino Cons Est Mus Lobo
    De Mesquita da Superintendência Regional de Ensino de Diamantina,
    para apurar suposto vício de ter apresentado comprovante de formação
    escolar incompatível com a exigida nos termos do Edital SEPLAG/SEE
    nº 02/2014 em documento de escolaridade apresentado no ato da posse,
    quanto à habilitação profissional para o exercício do cargo de Professor
    de Educação Básica.
    b) Designar os servidores lotados na Superintendência Regional de
    Ensino de Diamantina, Andrea Aparecida Souza, MaSP 1194612-6,
    Adinete do Carmo Pacheco, MaSP 1059075-0, Jordani Melo Silveira,
    MaSP 1145318-0, sob a presidência da primeira, para comporem a
    comissão processante destinada a apurar os fatos, devendo concluir
    seus trabalhos prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contado da publicação do extrato desta portaria.
    Diamantina, 18 de novembro de 2021.
    Maria Idalva Pereira Costa
    Diretora de Pessoal da Superintendência
    Regional de Ensino de Diamantina
    18 1557506 - 1

    SRE de Manhuaçu
    DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE ESCOLA ESTADUAL- ATO Nº 01/21
    DESIGNA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE ESCOLA ESTADUAL DE JAGUARAÍ, nos termos do
    Inciso III Artigo 29 da Lei 15293, de 05/08/2004, com redação dada
    pelo Artigo 10 da Lei 19837, de 03/12/2011 o(a) servidor(a): REDUTO:
    ‘EE de Jaguaraí’, MaSP 1263178-4, Leisimar Maria Galdino Barbosa,
    EEBD1A, Adm 01, com direito a gratificação correspondente a 70 alunos, a contar da publicação.
    18 1557723 - 1

    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
    06/2021
    REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, da servidora: COROMANDEL – EE “JOAQUIM BOTELHO”, Masp 380.1388/01, Maria Celestina Soares Rodrigues Pereira, a partir de 16/11/2021,
    referente ao cargo de ATB III L, à vista de requerimento de aposentadoria pelo artigo 147, §2º, Inciso I, E §3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado
    pela Emenda Constitucional Estadual Nº 104, de 2020. (Regra de Transição/Pedágio-Base do Cálculo dos Proventos pela última Remuneração, Integral, com Paridade/Ingresso em cargo efetivo até 31.12.2003).
    FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO - ATO Nº 31/2021
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
    4º do art. 31, da CE/1989, a servidora: COROMANDEL – E.E. “JOAQUIM BOTELHO”, Masp 955.274-6/05, Lucilene Justino Borges,
    EEB I B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 09/05/2018,
    com aproveitamento de tempo do cargo EEB I A, do qual foi desligada, dos quais usufruiu 00 meses; Masp 955.274-6/05, Lucilene Justino Borges, EEB I B, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de
    09/05/2018, com aproveitamento de tempo do cargo EEB I A, do qual
    foi desligada, dos quais usufruiu 00 meses.
    FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO - ATO Nº 32/2021
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
    4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de nºs 16.247, de 22 de Julho de 2020, e 16.244 de 14 de Julho de 2020,
    aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, as servidoras: COROMANDEL - E.E. “OSÓRIO DE MORAIS”, Masp 1.132.212-0/02, Franciene
    Aparecida Moreira, EEB I B, referente ao 1º quinquênio de exercício
    a partir de 22/10/2021; MONTE CARMELO - E.E. “GREGORIANO
    CANEDO”, Masp 366.356-4/02, Silene Maria Bastos Soares, PEB III
    J, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 20/10/2021.
    DINORÁ DE FÁTIMA GONÇALVES MORAES
    Superintendente da SRE Monte Carmelo
    18 1557595 - 1

    SRE de Montes Claros
    LICENÇA-MATERNIDADE – ATO N. º 24/2021 - Concede LicençaMaternidade, nos termos do Inciso XVIII do art. 7º da C.R/1988, por
    120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei n. º 18.879,
    de 27/05/2010 à (s) servidora (s): CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Benício
    Prates, MaSP.1167503-0, Jackelany de Souza França Durães Machado,

    PEB2D-Química, adm.03, a partir de 11/11/2021; MONTES CLAROS, E.E.Belvinda Ribeiro, MaSP.1192148-3, Patrícia Lopes da Silva,
    PEB1B-Matemática, adm.03, a partir de 04/11/2021; E.E.Irmã Beata,
    MaSP.1095683-7, Soraia Leite Silva e Oliveira, PEB1B-Língua Portuguesa, adm.03, a partir de 25/10/2021.
    SRE – Montes Claros
    Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
    18 1557692 - 1

    SRE de Nova Era
    ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 240/2021
    A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE NOVA ERA,
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36,
    §20 da CE/89, redação dada pela EC 104, de 2020 e artigo 151 do
    ADCT da CE/89, combinado com o Artigo 147, §2º, Inciso I, e §3º,
    Inciso I, do ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de 2020 a servidora:
    Itabira, EE Mestre Zeca Amâncio, Ariadna Carla Almeida Barcelos,
    MaSP 369631-7, ATBV L, 2º cago a partir de 30/10/2021.
    ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 241/2021
    A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE NOVA ERA,
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36,
    §20 da CE/89, e artigo 144, §2º do ADCT, com redação dada pela
    EC 104/2020, combinado com Artigo 6º da EC 41/03 e §5º do Artigo
    40 da CF/88, a servidora: Itabira, EE Mestre Zeca Amâncio, Cíntia
    Almeida da Costa Duarte, MaSP 553462-3, PEBIII J, 2º cargo, a partir
    de 08/09/2021.
    ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 242/2021
    A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE NOVA ERA,
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36,
    §20 da CE/89, redação dada pela EC 104, de 2020 e artigo 151 do
    ADCT da CE/89, combinado com o Artigo 147, §2º, Inciso II, e §3º,
    Inciso II, do ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de 2020, a servidora:
    Itabira, EE Professor Manoel Soares, Maria Lúcia Gonçalves Figueiredo, MaSP 832997-1, PEBIII G, 1º cargo, a partir de 01/10/2021.
    ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 243/2021
    A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO DE NOVA ERA,
    CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do Artigo 36,
    §20 da CE/89, redação dada pela EC 104, de 2020 e artigo 151 do
    ADCT da CE/89, combinado com o Artigo 147, §2º, Inciso I, e §3º,
    Inciso I, §5º do ADCT, acrescentado pela EC nº 104, de 2020, a servidora: Nova Era, EE Nossa Senhora de Fátima, Evanete Aparecida Pena
    Crepalde, MaSP 390316-8, ATBIII J, 1º cargo a partir de 09/11/2021.
    AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIAATO N° 244/2021
    AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art.
    34 da Lei 15293, de 05/08/04, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº
    20.592, de 28/12/2012, da professora: São Gonçalo do Rio Abaixo, EE
    Desembargador Moreira dos Santos, MaSP 1310833-7, Renata Guerra
    Araújo, PEB1A, Língua Portuguesa, 3º cargo, de 10 aulas semanais
    para 16 aulas semanais, a contar de 25/08/2021.
    LOTAÇÃO - ATO N° 245/2021
    LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
    os servidores: Itabira, na EE Antônio Martins Pereira, MaSP 1421623-8,
    Marlon Diego Soares Ribeiro, PEB1A, Língua Portuguesa, 16 h/a, 3º
    cargo, a contar de 08/10/2021; São Gonçalo do Rio Abaixo, na EE
    Desembargador Moreira dos Santos, MaSP 1290732-5, Liniara Cely
    Moreira, EEB1A, Especialista em Educação Básica, 24 h/s, 3º cargo,
    a contar de 25/10/2021.
    18 1557557 - 1

    SRE de Paracatu
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO N°
    25/2021
    DETERMINA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, nos termos do art.
    36 § 1º, II da CE/89, EC 104/20, C/C ART. 7º I, II, III, ART. 8º, III LC
    64/02, LC 156/20, C/C ART. 1º § 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº
    138/16 E ART. 2º, § 4º DO DECRETO Nº 47.000/16, dos servidores:
    João Pinheiro: EE. “José Romero da Silveira” - MaSP 805180-7, Celia
    Ferreira de Lima, a partir de 14/07/2021, referente ao cargo de PEBIA,
    cargo 02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. Novas
    Regras- Incapacidade Permanente – Proporcional- ART. 36 § 1º, II,
    CE/89, EC 104, C/C ART. 7º, I,II,III, LC 64/02, EC 156/20 – proporcional média, com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 9.108 dias de exercício; EE. “João Guimarães Rosa” - MaSP
    805180-7, Celia Ferreira de Lima, a partir de 14/07/2021, referente ao
    cargo de EEBIA, cargo 01, à vista de requerimento de aposentadoria
    pelo art. Novas Regras- Incapacidade Permanente – ProporcionalART. 36 § 1º, II, CE/89, EC 104, C/C ART. 7º, I,II,III, LC 64/02, EC
    156/20 – proporcional média, com direito à média das remunerações de
    contribuição proporcional a 8.789 dias de exercício; EE. “Profª Orlinda
    Saraiva Simões” - MaSP 981685-1, Maria dos Reis Machado, a partir
    de 19/08/2021, referente ao cargo de PEBIA, cargo 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. Novas Regras- Incapacidade Permanente – Proporcional- ART. 36 § 1º, II, CE/89, EC 104, C/C ART. 7º,
    I,II,III, LC 64/02, EC 156/20 – proporcional média, com direito à média
    das remunerações de contribuição proporcional a 6.530 dias de exercício; Paracatu: CESEC. “Cândida Pimentel Ulhoa” - MaSP 970569-0,
    Maria Helena de Queiroz, a partir de 05/07/2021, referente ao cargo
    de PEBIA, cargo 02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
    Novas Regras- Incapacidade Permanente – Proporcional- ART. 36 § 1º,
    II, CE/89, EC 104, C/C ART. 7º, I,II,III, LC 64/02, EC 156/20 – proporcional média, com direito à média das remunerações de contribuição
    proporcional a 7.302 dias de exercício; EE. “Antônio Carlos” - MaSP
    970569-0, Maria Helena de Queiroz, a partir de 05/07/2021, referente
    ao cargo de PEBIA, cargo 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. Novas Regras- Incapacidade Permanente – ProporcionalART. 36 § 1º, II, CE/89, EC 104, C/C ART. 7º, I,II,III, LC 64/02, EC
    156/20 – proporcional média, com direito à média das remunerações de
    contribuição proporcional a 7.860 dias de exercício.
    FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO N° 38/2021
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4°
    do art. 31, da CE/1989, aos servidores: João Pinheiro: EE. “Maria José
    de Paula – MaSP 875146-3, Iolanda Aparecida Leles, EEBIB, cargo 02,
    referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 26/04/21, que poderão ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
    nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
    o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
    e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
    Estado; MaSP 1421327-6, Fernando José de Faria, PEBIB, cargo 01,
    referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02/10/21, que poderão ser usufruídas a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
    nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
    o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020,
    e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
    Estado; MaSP 1303746-0, Denise Souza Pacheco da Silva, PEBIB,
    cargo 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 13/07/21,
    que poderão ser usufruídas a critério da Administração, a partir de

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111182245040127.

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