TJMG 12/11/2021 -Pág. 42 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
42 – sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
EDITAL FUNED Nº 03/2021
Edital de seleção pública para contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme autorização do COFIN por meio do Of. COFIN nº0183/2021 e nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição da República para a Fundação Ezequiel Dias.
A Fundação Ezequiel Dias – FUNED, elencada no Decreto Estadual 47.910 de 07 de abril de 2020, nos termos da Lei 23750 de 23/12/2020, bem como do Decreto n.º 48.097/20 tornam pública abertura de edital para fins de realização de Processo Seletivo Público Simplificado destinado à contratação
por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público, no âmbito da Fundação Ezequiel Dias, nos termos da legislação e das normas deste Edital.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital e a legislação aplicável regulamentam o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, para exercício na FUNED.
1.2. Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas no inciso VI do art. 3º da Lei Estadual 23.750/2020.
1.3. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e comunicados posteriores.
1.4. Este processo não gera direito a imediata contratação, mas sim possibilidade, observada a necessidade e conveniência da administração pública.
1.5. O prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado – Edital FUNED nº 03/2021 será de doze meses, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de doze meses.
1.6. As contratações a que se refere este Edital serão extintas antes de se cessar a causa transitória de excepcional interesse, nos termos do art. 16, inciso III, da Lei 23750 de 23/12/2020.
1.7. O quadro de vagas, a descrição das funções atribuídas, pré-requisitos, remuneração e a formação exigida encontram-se no Anexo I deste Edital.
1.7.1 Para as vagas Funed 05, Funed 07, Funed 08, Funed 09, Funed 10, Funed 11 e Funed 12 disponíveis no anexo I a seleção será para fins de cadastro reserva.
1.7.2 Para a vaga FUNED 04 será exigido teste de aptidão física por se tratar de tarefas que exigem maior força muscular do candidato, conforme descrições das atividades constantes no anexo I.
1.8. Não poderão ser contratados por meio do Processo Seletivo Público Simplificado servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, nos termos do artigo 10.º da Lei
23750 de 23/12/2020. Excetuam-se os servidores enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada a compatibilidade dehorários.
1.9. O contratado será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social e o contrato firmado é administrativo, que não gera vínculo empregatício de qualquer espécie entre o contratado e o Estado de Minas Gerais.
1.10. As vagas para o Processo Seletivo Público Simplificado serão ofertadas com equivalência remuneratória às carreiras do respectivo órgão contratante, nos termos da legislação vigente e do Anexo I.
2.DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
2.2. O período de inscrição para participação no processo seletivo será a partir
08:00 horas do dia 12 de novembro de 2021 às 18:00 horas do dia 26 de novembro de 2021, horário de Brasília, através dos links disponíveis no Anexo I.
2.3. A descrição das funções atribuídas e das áreas de formação de cada vaga estão descritas no Anexo I deste Edital.
2.4. A inscrição do candidato será realizada por meio de formulário eletrônico, disponibilizado no site da FUNED (www.funed.mg.gov.br), por meio de computador desktop, sem garantia de funcionalidade por outro meio, como celulares ou tablets.
2.5. Para realizar o preenchimento e envio do formulário de inscrição, o interessado deverá possui conta de G-Mail Google.
2.6. As informações relativas ao processo seletivo, tais como comunicados, retificações, erratas, resultados, dentre outros estarão disponíveis no site da FUNED.
2.7. A relação de documentos necessários para inscrição, conforme previsto nas etapas I e II deste Edital é a seguinte:
2.7.1. Cópia digitalizada dos diplomas, emitidos por instituição de ensino oficial, relativos à área de formação exigida para a vaga na qual o candidato se inscreveu e, quando for o caso, títulos, formações ou capacitações adicionais que estejam relacionadas as atribuições da vaga;
2.7.2. Cópia digitalizada de Carteira de Trabalho, declaração e/ou documentação equivalente, seguindo o exigido no pré requisito do Anexo I de cada vaga, que declare a data de admissão e rescisão de serviço e atividades desenvolvidas, fornecida pelo órgão ou instituição para qual o candidato prestou
serviço, em papel timbrado com assinatura e carimbo do responsável ou autoridade responsável/contratante, com vistas à comprovação da experiência profissional;
2.7.2.1. No caso de trabalhador autônomo, a análise será de acordo com a documentação apresentada que deverá conter no mínimo: duração da atividade, atividade desempenhada e comprovação conforme regulamentação da carreira pelo Conselho de Classe quando houver.
2.7.3. Cópia digitalizada do Registro no Conselho de Classe, quando for exigido no pré-requisito do cargo, conforme anexo I.
2.8. Os interessados não poderão se inscrever para mais de uma das vagas descritas no Anexo I, haja vista a previsão de realização de entrevistas de forma concomitante.
2.8.1. Será considerada válida a última inscrição realizada pelo candidato dentro do prazo conforme item 2.2, sendo as demais automaticamente eliminadas.
2.9. O interessado deverá conferir as informações e documentos incluídos nos campos específicos do formulário de inscrição e, ao submetê-lo, receberá mensagem automática de confirmação de envio.
2.10. A FUNED não se responsabiliza por inscrições não enviadas bem como qualquer etapa do processo por problemas de conexão, envio de e-mails, servidor ou demais problemas de ordem técnicasendo de exclusivaresponsabilidade do candidato.
2.11. Serão indeferidas as inscrições em desacordo com as normas deste
Edital.
2.12. Ao efetivar a inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se encontram estabelecidas neste Edital e amparadas nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, realizadas na forma deste Edital, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
2.13. O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Público Simplificado e a constatação de irregularidades nas informações ou na documentação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, implicará na exclusão do candidato ou rescisão contratual e aplicação de penalidades cabíveis.
2.14. Compete ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo Público Simplificado ao qual se submete, pelo sítio eletrônico www.funed.mg.gov.br.
2.15. A FUNED não se responsabiliza por informações não prestadas pelo candidato que venham a comprometer a continuidade de sua participação no processo seletivo, sua avaliação ou mesmo a formalização do contrato.
2.16. O prazo e condições de recurso são informados no item 5 deste Edital.
2.17. Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
2.18. Todos os documentos devem estar em formato PDF e cada documento poderá ter o tamanho máximo especificado no formulário de inscrição.
3.DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Para contratação, o profissional deverá comprovar as seguintes condições:
a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
b) Ter idade mínima de 18 anos na data da assinatura do contrato;
c) Estar quite com a justiça eleitoral;
d) Estar quite com o serviço militar;
e) Apresentar atestado de aptidão física e mental;
f) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;
g )Não ser aposentado por invalidez;
h) Não ter sofrido limitações de funções;
i) Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração pública, seus órgãos ou entidades, ainda que haja compatibilidade de horários, salvo nos casos de acumulação lícita, prevista no artigo 37 da Constituição Federal;
j) Comprovar habilitação específica para a vaga para a qual foi selecionado.
3.2 A comprovação dos itens acima será realizada no momento da contratação, através da conferência da documentação.
3.3 Durante a inscrição, o candidato deverá declarar que atende aos requisitos mínimos quando da contratação. Assim, a declaração pela não conformidade com algum dos incisos do item 3.1 poderá gerar eliminação automática do candidato.
4.DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será composto por três etapas conforme ANEXO IV deste Edital. São elas:
4.1.1. 1ª Etapa: CANDIDATURA E HABILITAÇÃO – Nessa etapa, o candidato deverá preencher as informações pessoais e dados curriculares em formulário eletrônico e, em seguida, anexar a documentação listada no item 2.7. Esta etapa tem caráter eliminatório.
4.1.1.1. A análise dos documentos será realizada pela Comissão do Processo Seletivo que será composta por pelo menos 3 (três) servidores públicos: um membro da área técnica e outro da unidade setorial de recursos humanos, ambos do órgão ou entidade contratante, e por último, preferencialmente,
um psicólogo. Caso não tenha psicólogo, o terceiro membro deverá ser indicado pela unidade setorial de recursos humanos. A comissão conferirá se as inscrições obedecem às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.
4.1.1.2. A FUNED deverá formalizar a Comissão do Processo Seletivo conforme especificado no item 4.1.1.1 para analisar os documentos dos candidatos referentes às suas vagas, por meio de Portaria.
4.1.2. 2ª Etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO E TÍTULOS - Consiste em Análise de Currículo e Títulos para verificação das informações prestadas relativas a experiência acadêmica e profissional, que deverão estar em conformidade com as atribuições da vaga. Esta etapa tem caráter apenas
classificatório.
4.1.2.1. A etapa de análise de currículo e títulos terá como valor máximo 100 pontos conforme Anexo II deste Edital.
4.1.2.2. A análise dos documentos será realizada pela comissão descrita no item 4.1.1.1, que atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos no Anexo II.
4.1.2.3. Serão pontuadas apenas as experiências profissionais informadas pelo candidato que sejam compatíveis com as atribuições da vaga selecionada e que excedam o tempo de experiência obrigatória exigida na etapa de Candidatura e Habilitação, se for o caso.
4.1.2.4. Não serão consideradas para efeito de experiência profissional a realização de estágios (acadêmico e profissionais), experiência de bolsista de mestrado e doutorado, bolsista de pesquisa, docência e a atuação em empresa júnior.
4.1.2.5. O candidato poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais e acadêmicas, uma vez atendidos os pré-requisitos contidos no Anexo I.
4.1.2.6. No caso de candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação na 2ª etapa, será utilizado como critério de desempate a idade e será melhor classificado o candidato de maior idade. Permanecendo o empate, o 2º critério de desempate será o candidato que obtiver maior pontuação na
experiência.
4.1.2.7. O resultado final do processo seletivo simplificado será publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e a lista dos candidatos habilitados na 1ª etapa e a classificação dos candidatos de acordo com as notas obtidas na 2ª etapa serão divulgadas no link do site: http://www.funed.mg.gov.
br/.
4.1.2.8. Serão classificados para participação na próxima etapa, os 03 (três) candidatos com maior pontuação na 2ª etapa por vaga, podendo ser menos, caso não haja o número de candidatos suficientes.
4.1.3. 3 ª Etapa: ENTREVISTA –Consiste em realizar a entrevista com os candidatos aptos, em busca de informações e evidências sobre a trajetória profissional do candidato, para identificar quais comportamentos e resultados obteve, bem como agiu em determinadas situações profissionais, sendo esta
etapa de caráter classificatório e eliminatório. As entrevistas ocorrerão no período entre 10 a 18/01/2022.
4.1.3.1. As entrevistas serão realizadas pela comissão descrita no item 4.1.1.1, que atribuirá pontuação conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto
48.097/20 e Anexo III deste Edital:
a) Iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação;
b) Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação;
c) Capacidade de trabalho em equipe;
d) Habilidade de comunicação.
4.1.3.2. A avaliação dos critérios do item 4.1.3.1 será feita com base no Anexo III, sendo que a nota final desta etapa resultará da média das notas atribuídas pelos avaliadores.
4.1.3.3. Para a seleção de candidatos, referente à vaga Funed 01, especificada no Anexo I, as entrevistas serão realizadas parcialmente em inglês para fins de avaliação dos critérios estabelecidos nas letras b) e d) do item 4.1.3.1.
4.1.3.4. Os candidatos serão convocados para a entrevista com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis por meio do endereço eletrônico informado no ato do cadastro, bem como será publicizado no sítio eletrônico http://www.funed.mg.gov.br/.
4.1.3.5. A entrevista será realizada por meio de videoconferência, sendo de responsabilidade do candidato toda a infraestrutura necessária, tal como computador, internet e aplicativo a ser informado.
4.1.3.6. A data e o horário das entrevistas serão informados aos candidatos por meio do endereço eletrônico indicado no ato do cadastro, bem como será publicizado no sítio eletrônico http://www.funed.mg.gov.br/
4.1.3.7. Para participar da entrevista, o candidato deverá se identificar exibindo original da carteira de identidade ou outro documento oficial que contenha foto para conferência da Comissão Avaliadora.
4.1.3.8. As entrevistas serão individuais, gravadas em áudio e/ou vídeo.
4.1.3.9. O não comparecimento do candidato à entrevista implicará automaticamente na sua eliminação. Nos casos em que não houver aprovados nesta etapa, a Divisão de Gestão de Pessoas da Funed poderá convocar para entrevista o próximo candidato classificado na 2ª Etapa.
4.1.3.10. A tolerância para comparecimento à entrevista será de no máximo 15 (quinze) minutos do horário agendado. O atraso superior a 15 (quinze) minutos implicará automaticamente na eliminação do candidato. Nesse caso, a Divisão de Gestão de Pessoas da Funed poderá convocar para entrevista
o próximo candidato classificado na 2ª Etapa.
4.1.3.11. A entrevista terá duração máxima de 45 minutos.
4.1.4. Para ser considerado habilitado na etapa da Entrevista, o candidato deverá alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) da pontuação prevista desta etapa e obter pontuação em todos os indicadores previstos no Anexo III deste Edital.
4.1.4.1. O candidato inabilitado na etapa da Entrevista, será eliminado automaticamente do processo.
4.1.5. Na hipótese de não haver candidato habilitado na etapa da Entrevista, a Divisão de Gestão de Pessoas da Funed poderá convocar para a entrevista os trêspróximos candidatos classificados na 2ª Etapa ou quantidade inferior de candidatos, caso não haja três, para participação na entrevista.
4.1.6. A nota final dos candidatos, adotada para efeitos de classificação final, será composta pelo somatório da pontuação obtida na 2ª etapa e na 3ª etapa. Será selecionado o candidato que obtiver maior pontuação total.
4.1.7. No caso de candidatos concorrentes à mesma vaga e com igual pontuação na classificação final, será utilizado como critério de desempate a idade e será melhor classificado o candidato de maior idade.Permanecendo o empate, o 2º critério de desempate será o candidato que obtiver maior pontuação no requisito conhecimento e domínio do conteúdo da área de atuação.
4.1.8. O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais e no site http://www.funed.mg.gov.br/.
4.1.9. Caso não ocorra candidatos habilitados na 1ª etapa ou candidatos suficientes para o preenchimento das vagas, poderá haver abertura de novo período de inscrição para as vagas não preenchidas.
4.1.10. Após a publicação do resultado final, as respectivas convocações para posse dos candidatos selecionados serão divulgadas no site http://www.funed.mg.gov.br/.
5.DOS RECURSOS
5.1. O candidato poderá interpor recurso em qualquer etapa do processo. O recurso deverá ser encaminhado por meio do e-mail:[email protected] em até 2 (dois) dias úteis, a partir do primeiro dia útil após a divulgação dos resultados de cada etapa do Processo Seletivo Público Simplificado,
conforme o cronograma do anexo IV. Os recursos serão recebidos nos horários de 08:00 às 18:00 horas.
5.2. O requerimento deverá ser preenchido eletronicamente e encaminhado em formulário próprio disponibilizado no período com a fundamentação referente apenas à etapa selecionada para o recurso, e os documentos adicionais que julgar pertinentes (se houver), deverão ser digitalizados e anexados
em formato PDF ao e-mail e em arquivo único.
5.3. O deferimento ou indeferimento do recurso será informado ao candidato pela respectiva comissão pelo sítio eletrônico http://www.funed.mg.gov.br/em até 05 (seis) dias úteis a contar da data posterior ao encerramento do prazo recursal.
5.4. O prazo a que se refere ao item 5.1 iniciará no primeiro dia útil após a publicação do resultado referente ao Processo Seletivo Público Simplificado conforme o cronograma do anexo IV.
5.5. Não serão considerados os recursos registrados fora do prazo ou encaminhados de forma diversa do disposto no item 5 deste edital.
6.DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
6.1. Durante o período da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), o exame admissional seguirá as orientações da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº190.
6.2. Para posse do candidato selecionado, o exame admissional será realizado pelo Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador da Funed, que emitirá atestado de saúde ocupacional.
6.3. O candidato considerado inapto no exame médico admissional estará impedido de ser contratado e, neste caso, será convocado o próximo candidato aprovado.
6.4. Para realização de exame admissional, o candidato deverá apresentar os exames listados no item 6.4.1 e deverá submeter-se à inspeção médica.
6.4.1. Na data agendada, deverão ser apresentados original de resultado dos seguintes exames feitos às expensas do candidato aprovado:
a) hemograma completo;
b) glicemia de jejum;
c) urina rotina.
d) Anti-HBS quantitativo
e) ALT e AST
6.4.2 Para as vagas Funed 01 e Funed 04, conforme especificado nas atribuições do Anexo I, o candidato aprovado deverá declarar condição física compatível com a função, podendo ser exigidos exames ou laudos complementares pela medicina do trabalho.
6.4.2.1. Os exames deverão indicar, além do nome completo, o número do documento de identidade do candidato; a identificação dos profissionais que os realizaram; e a data de sua realização. No exame de urina rotina deverá constar que a urina foi colhida no referido laboratório. No exame admissional
não serão aceitos resultados de exames emitidos pela internet sem assinatura digitalizada, fotocopiados ou por fax.
7.DA CONTRATAÇÃO
7.1. O contrato terá prazo de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 12 (doze) meses conforme Lei 23750/2020 Artigos 3º e 5º.
7.2. O candidato convocado para contratação que não se apresentar para a realização de exame admissional, na data e horário agendados, e ou manifestar recusa em assinar o contrato, a partir da data de convocação, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, e o próximo
candidato classificado será convocado para sua vaga, obedecendo a ordem de classificação final.
7.3. Para formalizar o contrato administrativo com o órgão ou entidade de exercício o candidato selecionado deverá apresentar original e cópia de:
a)Carteira de Identidade;
b)CPF;
c)Título Eleitoral e Último Comprovante de Votação;
d)Comprovante de Endereço Residencial;
e)Último contracheque da instituição de origem (se foi servidor de outro órgão ou entidade estadual);
f)Diploma ou declaração de escolaridade;
g)2 fotografias 3x4 recentes;
h)Cadastro no PIS/PASEP;
i)Certidão dos dependentes (menores de 21 anos);
j)Declaração de Bens da última declaração do Imposto de Renda;
k)Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino;
l)Certidão de nascimento ou de casamento;
m)Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil (conta corrente);
n)Carteira de Trabalho, contendo o comprovante do primeiro emprego; o)Registro no Conselho de Classe, quando for o caso.
p)Cartão de Vacina contendo os registros: Hepatite B, Dupla adulto (tétano e difteria), Febre Amarela e Tríplice Viral.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111112330540142.