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    TJMG - 32 – sexta-feira, 05 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais - Folha 32

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    TJMG 05/11/2021 -Pág. 32 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    32 – sexta-feira, 05 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
    UNAI
    UNAI
    VARGINHA
    VARGINHA
    VARGINHA
    VARGINHA
    VARGINHA
    VARGINHA
    VARGINHA
    VARGINHA
    VARGINHA
    VARGINHA
    VARGINHA
    VARGINHA
    VARGINHA
    VARGINHA
    VARGINHA

    RONIA PEREIRA NERI
    SUZILEY GONCALVES BATISTA
    ADILSON DONIZETE RIBEIRO
    ADRIANA DE MORAIS FERREIRA
    ALEXANDRE FURTADO
    ANDERSON DE SOUZA SANTOS
    ANIELE CASSIA ABREU
    ANNA CAROLINA DE OLIVEIRA FARIA
    DANIEL ROCHA
    DARCIO LUCIO FERREIRA
    DELIANI VINHAS CRISTIANI SILVESTRE
    DENIS TEIXEIRA TERRA
    DORA FRANCINE PRADO DE BRITO TERRA
    EDVIRGES APARECIDA DE PAULA NAZARIO
    FRANCISCA JULIANA VICENTE MENDES
    HELENA CORSINI SALES PIMENTEL
    JACQUELINE MARILUCI TOMO BRITO

    11251857
    13406004
    7362627
    10851145
    11304482
    10088482
    14263206
    11567559
    6457048
    12607883
    9435967
    11029550
    12879334
    12677076
    10556330
    11631611
    11060621

    2
    1
    3
    3
    2
    3
    1
    4
    1
    3
    4
    3
    2
    2
    1
    3
    4

    ATB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    ATB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    PEB
    ATB
    EEB
    PEB
    PEB

    II
    I
    II
    II
    II
    II
    II
    II
    III
    II
    II
    II
    II
    II
    II
    II
    II

    C
    C
    B
    B
    B
    C
    B
    B
    G
    B
    B
    B
    B
    B
    B
    B
    B

    II
    I
    II
    II
    II
    II
    II
    II
    III
    II
    II
    II
    II
    II
    II
    II
    II

    D
    D
    C
    C
    C
    D
    C
    C
    H
    C
    C
    C
    C
    C
    C
    C
    C

    31/12/2020
    27/05/2020
    28/04/2021
    31/12/2020
    31/12/2020
    05/03/2021
    20/05/2021
    31/12/2020
    05/01/2020
    31/12/2020
    31/12/2020
    23/04/2021
    30/05/2021
    02/05/2021
    31/12/2020
    13/06/2021
    31/12/2020

    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    04 1551907 - 1

    RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1766/2021
    RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 176/2020, publicado no “MG” de 14/02/2020, a parte referente ao servidor abaixo relacionado, por
    motivo de promoção
    Onde se lê:
    SITUAÇÃO
    NOVO NÍVEL
    Nº CARREIRA
    ATUAL
    E GRAU
    SRE
    NOME
    MASP ADM
    VIGÊNCIA
    NIVEL GRAU NIVEL
    GRAU
    BRUNO
    CESAR
    DE
    CASTRO
    ORGAO CENTRAL MACHADO BORGES
    10596658
    1
    TDE
    III
    G
    III
    H
    01/01/2020
    Leia-se:
    SITUAÇÃO
    NOVO NÍVEL
    Nº CARREIRA
    ATUAL
    E GRAU
    SRE
    NOME
    MASP ADM
    VIGÊNCIA
    NIVEL GRAU NIVEL
    GRAU
    BRUNO
    CESAR
    DE
    CASTRO
    ORGAO CENTRAL MACHADO BORGES
    10596658
    1
    TDE
    V
    G
    V
    H
    01/01/2020

    PORTARIA NUCAD/SEE Nº 190/2021 – RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
    O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e
    com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos
    administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de
    60 (sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
    Portaria de Instauração
    Última recondução
    Unidade
    Portaria NUCAD/SEE nº 26/2021, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 158/2021, publicada em Órgão Central
    29/07/2021
    09/09/2021
    Portaria NUCAD/SEE nº 107/2017, publicada em Portaria NUCAD/SEE n° 171/2021, publicada em SRE Conselheiro Lafaiete
    19/10/2021
    04/10/2021
    Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 3 de novembro de 2021.
    (a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
    Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação
    04 1551636 - 1

    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    04 1551745 - 1
    RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1768/2021
    RETIFICA, NO ATO DE PROGRESSÃO nº 2037/2014, publicado no “MG” de 05/09/2014, a parte referente aos servidores abaixo relacionados,
    por motivo de revisão no posicionamento do subsídio.
    Onde se lê:
    SITUAÇÃO
    NOVO NÍVEL
    Nº CARREIRA
    ATUAL
    E GRAU
    SRE
    NOME
    MASP ADM
    VIGÊNCIA
    NIVEL GRAU NIVEL GRAU
    JUIZ DE FORA
    CRISTOVAO ANTONIO DE OLIVEIRA 5222955
    1
    PEB
    I
    B
    I
    C
    01/01/2014
    MURIAÉ
    FLAVIA RODRIGUES LAURIANO
    3782646
    2
    PEB
    I
    A
    I
    B
    01/01/2014
    MURIAÉ
    MARIA GILDA DE OLIVEIRA ALVES 8901324
    1
    PEB
    I
    A
    I
    B
    01/01/2014
    UBERLÂNDIA
    ANA MARIA DA SILVA
    8069221
    1
    PEB
    II
    C
    II
    D
    01/01/2014
    Leia-se:
    SITUAÇÃO
    NOVO NÍVEL
    Nº CARREIRA
    ATUAL
    E GRAU
    SRE
    NOME
    MASP ADM
    VIGÊNCIA
    NIVEL GRAU NIVEL GRAU
    JUIZ DE FORA
    CRISTOVAO ANTONIO DE OLIVEIRA 5222955
    1
    PEB
    I
    D
    I
    E
    01/01/2014
    MURIAÉ
    FLAVIA RODRIGUES LAURIANO
    3782646
    2
    PEB
    II
    A
    II
    B
    01/01/2014
    MURIAÉ
    MARIA GILDA DE OLIVEIRA ALVES 8901324
    1
    PEB
    II
    B
    II
    C
    01/01/2014
    UBERLÂNDIA
    ANA MARIA SILVA FONSECA
    8069221
    1
    PEB
    II
    D
    II
    E
    01/01/2014
    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    04 1551831 - 1
    RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1771/2021
    RETIFICA, NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1228/2020, publicado no “MG” de 25/09/2020, a parte referente aos servidores abaixo relacionados,
    por motivo de promoção:
    Onde se lê:
    SITUAÇÃO
    NOVO NÍVEL
    Nº CARREIRA
    ATUAL
    E GRAU
    SRE
    NOME
    MASP ADM
    VIGÊNCIA
    NIVEL GRAU NIVEL GRAU
    MARCOS
    MANOEL
    FERREIRA
    ARACUAI
    13934211
    1
    PEB
    I
    B
    I
    C
    25/06/2020
    ALVES
    BARBACENA
    EDNA MENDES DE CARVALHO 13922927
    1
    PEB
    I
    B
    I
    C
    09/06/2020
    LIVIA INES BRAGA DE SOUZA 11205333
    BARBACENA
    3
    PEB
    I
    B
    I
    C
    30/05/2020
    ARAUJO
    MARLLON
    ADVINCULA 11727757
    DIAMANTINA
    3
    PEB
    I
    B
    I
    C
    07/06/2020
    MIGUEL
    METROPOLITANA B RUBENS EUSTAQUIO COR- 13271069
    2
    PEB
    I
    B
    I
    C
    09/06/2020
    DEIRO DOS SANTOS
    Leia-se:
    SRE

    NOME

    MASP

    MARCOS MANOEL FERREIRA
    ALVES
    BARBACENA
    EDNA MENDES DE CARVALHO
    LIVIA
    INES BRAGA DE SOUZA
    BARBACENA
    ARAUJO
    MARLLON
    ADVINCULA
    DIAMANTINA
    MIGUEL
    RUBENS
    EUSTAQUIO
    CORMETROPOLITANA B DEIRO DOS SANTOS
    ARACUAI

    Nº
    ADM CARREIRA

    SITUAÇÃO
    NOVO NÍVEL
    ATUAL
    E GRAU
    VIGÊNCIA
    NIVEL GRAU NIVEL GRAU

    13934211

    1

    PEB

    II

    B

    II

    C

    25/06/2020

    13922927

    1

    PEB

    II

    B

    II

    C

    09/06/2020

    11205333

    3

    PEB

    II

    B

    II

    C

    30/05/2020

    11727757

    3

    PEB

    II

    B

    II

    C

    07/06/2020

    13271069

    2

    PEB

    II

    B

    II

    C

    09/06/2020

    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    04 1551850 - 1
    EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 38/2021
    Processo Administrativo Disciplinar
    Processados: C.A.M.S.S, MasP 1.327.713-2, Especialista em Educação Básica, admissão 1;
    Comissão Processante - Presidente: Arlene Borges da Cunha.
    Membros: Helena Kelly Pereira e Silvana Estanislau Ferreira.
    Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
    EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 39/2021
    Processo Administrativo Disciplinar
    Processados: K.G., Masp 271.332-9, Professora, admissão 1;
    Comissão Processante - Presidente: Lourdes Cleia Ribeiro Pacheco
    Membros: Odilene Pimenta Moura Leite e Jusçara Mendes de Souza.
    Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
    EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 43/2021
    Sindicância Administrativa para apurar a extensão dos fatos envolvendo possível prática de indiscrição no ambiente laborativo e desobediência às
    ordens superiores pela servidora A.L.S., Masp 1.319.920-3, no período de 26/10/2021 a 04/11/2021.Comissão Sindicante: Raquel Aparecida Duarte
    e Amanda Rafaella de Mello Celeste Dourado.
    Determinar a suspensão preventiva da servidora A.L.S., Masp 1.319.920-3, ocupante do cargo de Técnico da Educação, admissão 2, lotada no Órgão
    Central, Secretaria de Estado de Educação, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 214 da Lei Estadual nº 869/52.Secretaria de Estado de
    Educação, Belo Horizonte, 04/11/2021.
    PORTARIA NUCAD/SEE Nº 189/2021 – RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
    O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e
    com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos
    administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de
    60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
    Portaria de Instauração
    Data de Publicação
    Unidade
    Portaria NUCAD/SEE Nº 05/2021
    17/02/2021
    SRE Uberaba
    Portaria NUCAD/SEE Nº 11/2021
    26/03/2021
    SRE Uberaba
    Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 3 de novembro de 2021.
    (a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
    Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação

    RESOLUÇÃO SEE Nº 4.643, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 (*).
    Estabelece normas para a realização do cadastro e encaminhamento dos
    candidatos/alunos em 2021, no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula - SUCEM, para o ano letivo de 2022.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
    GERAIS, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nos
    artigos 208, § 3º e 211 da Constituição Federal, no artigo 198, § 3º da
    Constituição Estadual, nos artigos 4º, inciso X, 5º, § 1°, inciso II e 32 da
    Lei nº 9.394, de 23 de dezembro de 1996, no artigo 53, inciso V da Lei
    nº 8.069, de 16 de julho de 1990, na Lei Estadual nº 16.056, de 25 de
    abril de 2006, na Resolução CNE/CEB nº 2, de 10 de outubro de 2018,
    na Portaria CEE nº 29, de 11 de outubro de 2018, e na Resolução SEE
    nº 2.197, de 27 de outubro de 2012,
    RESOLVE:
    CAPÍTULO I
    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre as normas, procedimentos e cronograma atinentes ao cadastro escolar, encaminhamento para matrícula
    e ocupação das vagas remanescentes na Rede Pública de Ensino de
    Minas Gerais para o ano de 2022, a ser realizado no Sistema Único de
    Cadastro e Encaminhamento para Matrícula - SUCEM.
    Art. 2º - O SUCEM tem como objetivo operacionalizar a inscrição e
    o encaminhamento para matrícula dos candidatos/alunos às vagas no
    Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional, para
    ingresso no ano de 2022 na Rede Pública de Ensino de Minas Gerais.
    Art. 3º - Para os fins desta Resolução, considera-se:
    I - zoneamento: divisão do município em pequenas áreas territoriais,
    por bairros, localidades rurais ou regiões próximas a residência do candidato/aluno, e constituído de escolas municipais ou estaduais que oferecem, em conjunto, as etapas do Ensino Fundamental, Ensino Médio
    e Educação Profissional;
    II - zona: agrupamento de zoneamentos limítrofes;
    III - inscrição: manifestação de interesse do candidato/aluno que deseja
    ingressar ou necessita mudar de escola na Rede Pública de Ensino de
    Minas Gerais, realizada através de formulário eletrônico disponibilizado na internet;
    IV - encaminhamento: alocação do candidato/aluno em escola pública
    conforme disponibilidade de vagas e critérios definidos nesta Resolução, após a inscrição no SUCEM;
    V - matrícula: ato que vincula o candidato à escola, conferindo-lhe a
    condição de aluno; e
    VI - vagas remanescentes: saldo de vagas escolares apuradas após a
    finalização do processo de matrícula, as quais serão disponibilizadas,
    no SUCEM, ao candidato/aluno que, por algum motivo, não realizou a
    sua inscrição no período devido.
    CAPÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO E ENCAMINHAMENTO PARA MATRÍCULA
    Seção I
    Da Comissão de Cadastro Escolar
    Art. 4º - Cabe à Superintendência Regional de Ensino - SRE constituir a
    Comissão de Cadastro Escolar em cada Município de sua circunscrição,
    com os seguintes membros:
    I - um representante da Secretaria Municipal de Educação;
    II - um Diretor ou um Coordenador, representando as escolas
    municipais;
    III - um Secretário Escolar ou Professor, representando as escolas
    municipais;
    IV - um Representante da SRE;
    V - um Diretor ou Coordenador, representando as escolas estaduais;
    VI - um Secretário Escolar ou um Assistente Técnico da Educação
    Básica, representando as escolas estaduais;
    VII - dois Representantes de Pais de Alunos, sendo um da Rede Municipal e outro da Rede Estadual;
    VIII - um representante do Conselho Tutelar do Município; e
    IX - um representante do Conselho Municipal de Educação.
    § 1º - A Comissão de Cadastro Escolar vigente em cada Município no
    ano de 2021 efetivará suas atribuições até que a nova Comissão de
    Cadastro Escolar seja constituída.
    § 2º - As Superintendências Regionais de Ensino realizarão reuniões
    com as Secretarias Municipais de Educação de cada Município para
    promoverem a constituição da nova Comissão de Cadastro Escolar, no
    período de 1º de março a 31 de maio de 2022.
    Art. 5º - Compete à Comissão de Cadastro Escolar no que diz respeito
    ao SUCEM:
    I - indicar, entre os pares, um representante do Município e um do
    Estado para procederem a atualização e lançamento de dados no Sistema, conforme cronograma previamente estabelecido;
    II - providenciar e/ou atualizar o zoneamento do Município para o
    atendimento ao candidato/aluno, conforme cronograma previamente
    estabelecido;
    III - definir a prioridade de atendimento de cada escola, a fim de possibilitar a equidade no encaminhamento dos alunos e melhor distribuição das vagas;
    IV - conferir os dados cadastrais das escolas estaduais e municipais;
    V - informar os dados dos alunos que renovaram a matrícula na Rede
    Municipal de Ensino, a fim de definir de forma precisa o públicoalvo à inscrição no SUCEM, conforme cronograma previamente
    estabelecido;
    VI - inserir o quantitativo de vagas da Rede Municipal no Sistema, na
    data estabelecida;
    VII - acompanhar e orientar o candidato/aluno quanto às situações
    diversas apresentadas após o cadastramento; e
    VIII - auxiliar o Município que não aderiu ao SUCEM, na organização
    do atendimento escolar municipal.
    Art. 6º - Cabe à Secretaria de Educação do Município que não aderiu
    ao SUCEM:
    I - providenciar o cadastro do candidato/aluno às vagas nas escolas
    municipais, em conjunto com a Comissão de Cadastro Escolar; e

    II - fornecer, à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, os
    dados dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino em 2021
    que renovaram a matrícula em sua rede, até a data estabelecida previamente no cronograma de ações das Comissões de Cadastro Escolar, a fim de evitar a migração injustificada de alunos entre as redes
    de ensino.
    Parágrafo único. Os dados a que se refere o inciso II deste art. compreendem o nome completo do aluno, sua data de nascimento, sua filiação
    e o nome da escola.
    Seção II
    Do Público-alvo
    Art. 7º - Deverá se inscrever no SUCEM o público que:
    I - irá ingressar no 1º ano do Ensino Fundamental, com 6 (seis) anos de
    idade completos ou a completar até 31 de março de 2022;
    II - irá ingressar nos demais anos de escolaridade da Educação Básica,
    advindo de outras redes que não a Rede Estadual de Ensino de Minas
    Gerais e Rede Municipal de Ensino de Minas Gerais;
    III - já está matriculado em 2021 em escola da Rede Pública de Ensino
    de Minas Gerais, mas a sua escola não ofertará em 2022 o nível de
    ensino ou ano de escolaridade subsequente, a ser cursado pelo aluno;
    IV - pretenda retornar aos estudos no Ensino Fundamental e no Ensino
    Médio Regular ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos EJA, observada a idade mínima de 15 anos para o Ensino Fundamental
    e 18 para o Ensino Médio quando se tratar da EJA;
    V - está matriculado em 2021 na Rede Estadual de Ensino de Minas
    Gerais e não renovou a sua matrícula para o ano de 2022; e
    VI - pretenda ingressar em cursos da Educação Profissional na Rede
    Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais.
    Seção III
    Da Inscrição
    Art. 8º - A inscrição no SUCEM para os candidatos/alunos, incluídos
    aqueles alunos público da Educação Especial que apresentam deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial, Transtorno do
    Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação será realizada, exclusivamente, mediante o preenchimento do formulário disponibilizado no Sistema, no endereço eletrônico cadastroescolar.educacao.mg.gov.br, no período estabelecido no Anexo I desta Resolução.
    Parágrafo único. A inscrição é isenta de pagamento de taxas pelo
    candidato/aluno.
    Art. 9º - Os pais ou responsáveis, ou o aluno, quando maior de idade,
    poderão acessar o sítio eletrônico de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet, para a realização do cadastro no
    SUCEM.
    § 1º - Aqueles que não têm acesso às tecnologias digitais poderão comparecer às escolas estaduais e/ou municipais, no seu Município, para
    realizarem a inscrição, adotando-se todas as medidas de segurança estabelecidas pela Secretaria Estadual de Saúde, em decorrência da pandemia COVID-19.
    § 2º - Durante a vigência do estado de calamidade pública, o atendimento presencial poderá ser agendado pela escola, se necessário,
    mediante o uso dos meios de comunicação de melhor acesso dos pais/
    responsáveis ou do aluno, quando maior de idade, visando evitar a aglomeração de pessoas.
    Art. 10 - No ato da inscrição no SUCEM, os candidatos/alunos deverão
    fornecer as seguintes informações:
    I - nome completo do candidato/aluno;
    II - data de nascimento;
    III - unidade federativa, município e nome do cartório, folha, livro e
    termo da Certidão de Nascimento/Casamento, para documentos emitidos até 31/12/2009, ou número de matrícula da Certidão de Nascimento/Casamento, unidade federativa e município do cartório, se emitida a partir de 01/01/2010;
    IV - sexo;
    V - nacionalidade;
    VI - naturalidade;
    VII - endereço completo, inclusive, o Código de Endereçamento Postal - CEP;
    VIII - telefone fixo e móvel, se possuir;
    IX - e-mail, se possuir;
    X - número da carteira de identidade do candidato/aluno, se possuir,
    com o órgão expedidor;
    XI - Cadastro de Pessoa Física - CPF do candidato/aluno, se possuir;
    XII - filiação ou nome do responsável legal;
    XIII - declaração se o candidato/aluno possui deficiência, observando-se o disposto na Lei nº 7.853, de 25 de outubro de 1989, no Decreto
    nº 3.298, de 21 de dezembro de 1999, na Lei nº 12.764 de 28 de dezembro de 2012 e no Decreto nº 8.368 de 3 de dezembro de 2014;
    XIV - rede escolar de origem, caso não seja o primeiro ingresso na
    escola;
    XV - etapa/ano de escolaridade pretendido;
    XVI - indicação de uma escola, caso o candidato/aluno tenha declarado
    possuir deficiência, nos termos do inciso XIII deste art.; e
    XVII- informar se há irmão na mesma escola, estadual ou municipal, com o registro das informações referentes a sua matrícula, a fim
    de possibilitar o encaminhamento conforme critérios definidos nesta
    Resolução.
    § 1º - O candidato/aluno que possui interesse em se matricular na Educação Profissional, poderá se inscrever em escola fora do zoneamento,
    dentro do Município em que reside, considerando a especificidade do
    atendimento.
    § 2º - O candidato/aluno interessado em se matricular em cursos técnicos na forma concomitante deverá:
    I - efetuar duas inscrições, sendo uma para o Ensino Médio e outra
    para a Educação Profissional, caso esteja ingressando na Rede Estadual de Ensino, em 2022, ou a escola estadual de origem não oferte
    o Ensino Médio;
    II - efetuar a inscrição somente para a Educação Profissional, caso já
    esteja cursando o Ensino Médio em escola da Rede Municipal, Federal ou Privada.
    § 3º - O candidato/aluno interessado em se matricular em cursos técnicos na forma subsequente fará sua inscrição somente para a Educação
    Profissional.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111050040480132.

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