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    TJMG - quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 – 5 - Folha 5

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    TJMG 04/11/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 – 5

    Minas Gerais Diário do Executivo

    ControladoriaGeral do Estado
    Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

    Advocacia-Geral
    do Estado
    Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

    Expediente

    Expediente

    DESPACHO
    O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
    delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em
    vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 120/2018,
    instaurado através da Portaria de Instauração/ Portaria NUCAD/SEE nº
    120/2018, cujo extrato foi publicado no Diário do Executivo de Minas
    Gerais em 20/11/2018, e no Parecer do Núcleo Técnico nº 107/2021,
    decide pela DEMISSÃO da servidora AUTA GRAZIELA MARTINS
    MAGALHÃES – MASP 934.532-3, admissões 01 e 02, lotada na Superintendência Regional de Ensino Coronel Fabriciano, Secretaria de
    Estado de Educação, nos termos do artigo 249, inciso II, por descumprir
    os deveres funcionais previstos no artigo 216, inciso I e por incorrer na
    conduta prevista no artigo 249, inciso I, todos da Lei 869/1952.
    Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
    para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
    acima qualificado e seu advogado: Dr. Marco Aurélio Magalhães Carvalho Coelho, OAB-MG 105.237, com endereço comercial na Rua Juiz
    de Fora, nº 60, sala 410, 4º andar, bairro Centro, Ipatinga/MG, CEP
    35.160-031.
    Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
    terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
    de reconsideração.
    Controladoria-Geral do Estado, Belo
    Horizonte, 03 de novembro de 2021.
    Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
    Controlador-Geral do Estado

    ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 28/10/2021:
    ATO AGE N° 2.875
    O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
    considerando o disposto no art. 128, §2º, da Constituição do Estado; no
    art. 3º, III, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no art.
    7º-A, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, DESIGNA
    o Advogado Autárquico DANIEL FRANCISCO DA SILVA, MASP
    1.083.083-4, para ter exercício na Procuradoria do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG.
    03 1551393 - 1

    CORREGEDORIA-GERAL
    PORTARIA/COGE Nº 106/2021
    O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
    do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
    no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
    vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março de
    2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
    Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para
    conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a
    contar da publicação da presente portaria.
    Portarias/COGE nº
    48/2017
    66/2017
    67/2017
    68/2017
    69/2017
    83/2017
    84/2017
    31/2018
    DEER nº 3769/2019

    Extrato publicado no Diário
    do Executivo do dia
    11 de maio de 2017
    15 de junho de 2017
    15 de junho de 2017
    15 de junho de 2017
    15 de julho de 2017
    20 de julho de 2017
    20 de julho de 2017
    05 de maio de 2018
    11 de abril de 2019

    Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    PORTARIA/COGE Nº 107/2021
    O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
    do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
    no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
    vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março de
    2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
    Art. 1º Designar o servidor Rodrigo Menin Ferreira, MASP 1.164.099-2,
    para atuar como Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 3/2019, publicada
    no Diário do Executivo de 29 de janeiro de 2019, mantendo-se, na
    composição, os membros Rosiane Ferreira Duarte de Faria, MASP
    1.296.258-5, e Regina Corrêa Carvalho, MASP 1.367.731-5.
    Art. 2º Reconduzir a Comissão para, sob a presidência do servidor
    Rodrigo Menin Ferreira, MASP 1.164.099-2, concluir os respectivos
    trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
    Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
    PORTARIA/COGE Nº 108/2021
    O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
    do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
    no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
    vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março de
    2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
    Art. 1º Designar o servidor Rodrigo Menin Ferreira, MASP 1.164.099-2,
    para atuar como Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria/COGE nº 6/2019, publicada
    no Diário do Executivo de 02 de fevereiro de 2019, mantendo-se, na
    composição, os membros Rosiane Ferreira Duarte de Faria, MASP
    1.296.258-5, e Edirlene Maria Marques, MASP 1.322.217-9, com a
    exclusão da servidora Regina Corrêa Carvalho, MASP 1.367.731-5.
    Art. 2º Reconduzir a Comissão para, sob a presidência do servidor
    Rodrigo Menin Ferreira, MASP 1.164.099-2, concluir os respectivos
    trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
    Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
    Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
    Vanderlei Daniel da Silva
    Corregedor-Geral
    03 1551445 - 1
    DESPACHO
    O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
    que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
    com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
    2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, tendo em vista o cumprimento de
    decisão judicial, informado por intermédio do OFÍCIO/SECRIM/2ªV/
    Nº 074/2021, datado de 25/10/2021, procedente da Subseção Judiciária
    de Ipatinga/MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal, subscrito pela Juíza
    Federal Substituta sra. LÍSYA HELENA CAVALCANTE DOS SANTOS, relacionada aos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0001821-97.2008.4.01.3814, DETERMINA A INCLUSÃO DE
    VALDIMIR ROELA DA SILVA JUNIOR, CPF: 700.939.626-49, pelo
    prazo de 03 (três) anos no CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
    PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, a contar de 25/08/2021​.
    Controladoria-Geral do Estado, 03 de novembro de 2021.
    Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
    Controlador-Geral do Estado
    03 1550878 - 1

    Defensoria Pública do
    Estado de Minas Gerais
    Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

    Expediente
    ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
    N. 525/2021
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa a Defensora Pública Luana Lagares Côrtes Costa, MADEP 0899-D/MG para,
    voluntariamente, sem prejuízo das atribuições no próprio órgão de atuação, cooperar na 1ª Defensoria Pública dos Juizados - Juizado Especial da Fazenda Pública, exclusivamente nas demandas que envolvem
    direito de saúde, nos moldes do disposto na Resolução 388/21, com
    início em 03 de novembro/2021 e com previsão de término em 02 de
    março de 2022.
    Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    03 1551232 - 1
    RESOLUÇÃO N° 407/2021
    Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar de cooperação voluntária e temporária na Defensoria dos Juizados
    Especiais e dos Direitos das Crianças e Adolescentes em Ponte Nova,
    exclusivamente nas demandas de saúde, e dá outras providências.
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
    XII, XV, alínea ‘e’, inciso XXXVIII e artigo 45-A, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a necessidade
    de manutenção do serviço; considerando o atual desprovimento do
    cargo de Defensor Público na Defensoria dos Juizados Especiais e dos
    Direitos das Crianças e Adolescentes em Ponte Nova; RESOLVE:
    Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
    Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na Defensoria dos Juizados Especiais e dos Direitos das Crianças e Adolescentes
    em Ponte Nova, exclusivamente nas demandas que envolvam saúde,
    com início em 11 de novembro de 2021 e previsão de término no dia 11
    de maio de 2022, podendo tal período ser prorrogado se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público ou antecipado,
    se cessada a necessidade.
    Parágrafo único - Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime
    de cooperação na Defensoria dos Juizados Especiais e dos Direitos das
    Crianças e Adolescentes em Ponte Nova, exclusivamente nas demandas
    que envolvam saúde.
    Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as), priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8° e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
    §1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
    no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
    §2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 23:59 horas
    do dia 09 de novembro de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
    defensoria.mg.def.br.
    §3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
    ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
    inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
    no art. 9º da Deliberação 190/2021.
    §4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial, imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do
    designado para a cooperação temporária.
    Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
    dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
    titularidade do cooperador (a) designado (a), mediante apresentação de
    certidão a ser expedida pela Coordenação Local da Defensoria Pública
    em Ponte Nova, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    03 1551099 - 1
    RESOLUÇÃO N° 408/2021
    Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
    de cooperação voluntária e temporária na Defensoria das Famílias em
    São Sebastião do Paraíso e dá outras providências.
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
    XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
    65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a necessidade de manutenção do serviço; considerando o atual desprovimento do cargo de Defensor Público na Defensoria das Famílias na Unidade de São Sebastião do
    Paraíso, considerando os afastamentos legais e, por fim, considerando a
    Deliberação 190/21; RESOLVE:
    Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
    Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na Defensoria das Famílias da Unidade da Defensoria Pública de São Sebastião
    do Paraíso/MG, de forma remota e presencial, com início em 10 de
    novembro de 2021 e previsão de término no dia 24 de novembro de
    2021, podendo tal período ser prorrogado se for imprescindível para
    preservar a continuidade do serviço público ou antecipado, se cessada
    a necessidade.
    Parágrafo único - Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime
    de cooperação na Defensoria das Famílias em São Sebastião do Paraíso/
    MG no período de 10/11/21 a 16/11/21 e 01 (um) Defensor (a) Público
    (a) em regime de cooperação na Defensoria das Famílias em São Sebastião do Paraíso/MG no período de 17/11/2021 a 24/11/2021.
    Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as), priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8° e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
    §1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
    no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
    §2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 23:59 horas
    do dia 09 de novembro de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
    defensoria.mg.def.br.
    §3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
    ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
    inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
    no art. 9º da Deliberação 190/2021.

    §4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial Eletrônico,
    imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome
    do designado para a cooperação temporária.
    Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
    dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
    titularidade do cooperador (a) designado (a), mediante apresentação de
    certidão a ser expedida pela Coordenação Regional Sudoeste, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    03 1551425 - 1
    RESOLUÇÃO N° 409/2021
    Dispõe sobre a abertura de consulta para interessadas e interessados
    em participar de acumulação compartilhada na Defensoria Pública da
    Comarca de São João da Ponte/MG.
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I,
    III, XII, XVI, alínea ‘e’, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de
    janeiro de 2003; considerando a vacância do órgão titular da Defensoria
    Pública na Comarca de São João da Ponte/MG; considerando a necessidade de se assegurar a continuidade do serviço público; considerando
    o interesse público e institucional em assegurar atendimento integral
    aos assistidos; considerando que a presente acumulação implicará em
    redução de gastos para o erário com a Lei n. 13.166/99; e, por fim, considerando a Deliberação n. 190/2021, RESOLVE:
    Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição das Defensoras Públicas e dos Defensores Públicos interessadas em cooperar, na forma de
    acumulação compartilhada, na Defensoria Pública da Comarca de São
    João da Ponte/MG.
    §1°. A acumulação compreenderá a realização de atendimentos, elaboração de petições iniciais e o acompanhamento processual em todas as
    áreas de atuação, além da atuação extrajudicial, perante a Defensoria
    Pública da Comarca de São João da Ponte/MG.
    §2°. A acumulação iniciará em 15 de novembro de 2021 e término em
    15 de maio de 2022, podendo tal período ser prorrogado, se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público, interrompido
    ou antecipado, caso seja necessário.
    §1º Serão 02 (duas) Defensoras Públicas ou Defensores Públicos para
    exercício das atribuições.
    Art. 2º Estão habilitados todas as Defensoras Públicas e Defensores
    Públicos, priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8°
    e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
    §1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
    no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
    §2º Os interessados solicitarão inscrição por email, até às 13:00 horas
    do dia 10 de novembro de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
    defensoria.mg.def.br.
    §3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
    ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
    inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
    no art. 9º da Deliberação 190/2021.
    §4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial Eletrônico,
    imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome
    do designado para a cooperação temporária.
    Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
    dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
    titularidade do cooperador ou cooperadora designada, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Local, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral

    Polícia Militar do Estado
    de Minas Gerais
    Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

    Expediente
    ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM IPATINGA
    CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879,
    de 27/05/2010, ao n. 167.728 - 5, NATALIA ANDRADE CARVALHO
    FERNANDES, EEB1C-24, lotada no CTPM-IPATINGA, a partir de
    16/09/2021.
    ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 7 RPM CONCEDE
    LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do
    art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de
    27/05/2010, ao n. 165.763 - 4, JEMIMA RIOS ROCHA, ASPM-1C,
    lotada no EM-7RPM, a partir de 30/06/2021.
    ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM BH CONCEDE
    LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do
    art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de
    27/05/2010, ao n. 160.765 - 4, VALDINEIA DA COSTA MORAIS,
    ASPM-2D, lotada no CTPM BETIM, a partir de 20/08/2021.
    03 1550908 - 1
    “ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM/BARBACENA - Considerando que durante a instrução do processo de aposentadoria, da servidora civil n. 123.174-5, GENI PRESOTTI DE
    ARAUJO, PEBPM IP a Seção de Recursos Humanos do CTPM/Barbacena MG verificou a necessidade de retificar os adicionais por tempo de
    serviço e os biênios, motivo pelo qual solicitou a Seção de Pessoal Civil
    a conferência e publicação dos seguintes atos: QUINQUÊNIO: Onde
    se lê: 1º quinquênio a partir de 01/02/1999, MG n. 201 de 22/09/1999;
    2º quinquênio a partir de 14/03/2005, BGPM n. 035 de 12/05/2005; e
    3º quinquênio a partir de 08/01/2008, BGPM n. 042 de 10/06/2008.
    Leia-se: 1º quinquênio a partir de 15/06/1998; 2º quinquênio a partir
    de 13/12/2002; e 3º quinquênio a partir de 10/02/2007. BIÊNIO: Onde
    se lê: 1º biênio a partir de 01/06/1998, BI n. 050 de 14/12/1998; 2º
    biênio a partir de 01/02/1999, BI n. 040 de 04/10/1999; 3º biênio a
    partir de 09/02/1999, BI n. 040 de 04/10/1999; 4º biênio a partir de
    27/06/2001, BI n. 052 de 24/12/2001; 5º biênio a partir de 27/06/2003,
    BI n. 020 de 23/05/2005; 6º biênio a partir de 09/12/2004, BI n. 037 de
    24/09/2007; 7º biênio a partir de 09/12/2006, BI n. 037 de 24/09/2007;
    8º biênio a partir de 06/11/2008, BI n. 024 de 08/07/2009; e 9º biênio
    a partir de 10/01/2011, BI n. 007 de 21/02/2011. Leia-se: 1º biênio a
    partir de 31/03/1998; 2º biênio a partir de 15/06/1998; 3º biênio a partir de 14/12/1998; 4º biênio a partir de 13/12/2000; 5º biênio a partir
    de 13/12/2002; 6º biênio a partir de 11/02/2004; 7º biênio a partir de
    10/02/2006; 8º biênio a partir de 10/02/2008; e 9º biênio a partir de
    09/02/2010.”
    03 1550896 - 1

    03 1551412 - 1
    RESOLUÇÃO N° 410/2021
    Dispõe sobre a abertura de consulta para interessadas e interessados
    em participar de acumulação compartilhada na Defensoria Fazendária
    e nas demandas de saúde do Juizado Especial da Fazenda Pública da
    Comarca de Montes Claros/MG.
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
    XII, XVI, alínea ‘e’, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
    de 2003; considerando que a cidade de Montes Claros/MG possui o
    6° (sexto) maior quantitativo populacional do estado; considerando a
    licença saúde da Defensoria Pública titular da Defensoria Fazendária
    da Comarca de Montes Claros/MG; considerando a atuação voluntária
    da Defensora Pública titular da Defensoria Fazendária nas demandas
    de saúde em trâmite perante o Juizado Especial Fazendário de Montes Claros; considerando o interesse público e institucional em atender
    as demandas que envolvem direito à saúde; considerando a urgência
    inerente a tais matérias; considerando o atual provimento dos órgãos
    de execução existentes na comarca; considerando a necessidade de se
    assegurar atendimento integral aos assistidos; considerando a necessidade de se assegurar a continuidade do serviço público; e, por fim, considerando a Deliberação n. 190/2021, RESOLVE:
    Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição das Defensoras Públicas
    e dos Defensores Públicos interessadas em cooperar, na forma de acumulação compartilhada, na Defensoria Fazendária e nas demandas de
    saúde em trâmite no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca
    de Montes Claros/MG.
    §1°. A acumulação compreenderá a realização de atendimentos, elaboração de petições iniciais e o acompanhamento processual das
    demandas, incluído o acervo já existente, além da atuação extrajudicial, perante a Defensoria Fazendária e Juizados da Fazenda Pública
    da Comarca.
    §2°. A acumulação iniciará em 15 de novembro de 2021 e término em
    15 de maio de 2022, podendo tal período ser prorrogado, se for imprescindível para preservar a continuidade do serviço público, interrompido
    ou antecipado, caso seja necessário.
    §1º Serão 02 (dois) Defensores ou Defensoras Públicos para exercício
    das atribuições.
    Art. 2º Estão habilitados todas as Defensoras Públicas e Defensores
    Públicos, priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8°
    e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
    §1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
    no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
    §2º Os interessados solicitarão inscrição por email, até às 13:00 horas
    do dia 10 de novembro de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
    defensoria.mg.def.br.
    §3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
    ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
    inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
    no art. 9º da Deliberação 190/2021.
    §4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial Eletrônico,
    imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome
    do designado para a cooperação temporária.
    Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
    dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
    titularidade do cooperador ou cooperadora designada, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Local, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
    Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    03 1551411 - 1
    SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
    PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
    Comunicamos aos interessados que recebeu matrícula a Servidora
    Pública abaixo:
    LUÍSA RIBEIRO CASSINI, 7.000.552-5.

    MINAS GERAIS
    Diário Oficial Eletrônico

    Governo do Estado de Minas Gerais
    Governador
    romeu zema neto
    Secretário de Estado de Governo
    IGOR MASCARENHAS ETO
    Chefe de Gabinete
    JULIANO FISICARO BORGES
    Superintendente de Imprensa Oficial
    RAFAEL FREITAS CORRÊA
    Diretora de Gestão e Relacionamento
    ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
    Diretora de Editoração e Publicação
    ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO

    SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
    DE MINAS GERAIS - SEGOV
    SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
    Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
    Rodovia Papa João Paulo II, 4000
    Prédio Gerais, 1º andar
    Bairro Serra Verde - BH / MG
    CEP: 31630-901
    Atendimento Negocial do Diário Oficial
    WhatsApp: (31) 3916-7075
    E-mail: [email protected]
    Produção do Diário Oficial
    WhatsApp: (31) 3915-0257 / (31) 3916-7052
    E-mail: [email protected]
    Página eletrônica: www.jornalminasgerais.mg.gov.br

    03 1551323 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211103233734015.

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