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    TJMG - quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 – 5 - Folha 5

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    TJMG 20/10/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 – 5

    Minas Gerais Diário do Executivo
    RESOLUÇÃO Nº 370/2021
    Dispõe sobre a Coordenação local da Defensoria Pública em Pedro
    Leopoldo/MG.
    O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
    d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; RESOLVE:
    Art. 1º. Dispensar o Defensor Público Manoel Luiz Ferreira, Madep.
    0827-D/MG, da função de Coordenador Local Substituto da Defensoria Pública em Pedro Leopoldo/MG, a partir do dia 04 de outubro de
    2021.
    Art. 2º. Designar o Defensor Público Manoel Luiz Ferreira, Madep.
    0827-D/MG, para a função de Coordenador Local da Defensoria Pública
    em Pedro Leopoldo/MG, a partir do dia 04 de outubro de 2021.
    Art. 3°. Dispensar o Defensor Público Vinicius Braga Sobral, Madep.
    0892-D/MG, da função de Coordenador Local da Defensoria Pública
    em Pedro Leopoldo/MG, a partir do dia 04 de outubro de 2021.
    Art. 4°. Designar a Defensora Pública Lígia Olímpio de Oliveira Rodrigues, Madep. 0930-D/MG, para a função de Coordenador Local Substituta da Defensoria Pública em Pedro Leopoldo/MG, a partir do dia 04
    de outubro de 2021.
    Art. 5°. As funções de Coordenador Local e Coordenadora Local Substituta serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
    Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
    revoga as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    19 1545927 - 1
    RESOLUÇÃO Nº 371/2021
    Dispõe sobre a Coordenadoria Substituta da Defensoria Pública em
    Pirapora/MG.
    O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
    d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; RESOLVE:
    Art. 1º. Dispensar a Defensora Pública Karine de Paula Garcia Silva,
    Madep. 991-D/MG, da função de Coordenadora Local Substituta da
    Defensoria Pública em Pirapora/MG, a partir de 01 de outubro de
    2021.
    Art. 2º. Designar a Defensora Pública Mayara Lima Rocha Macedo,
    Madep. 995-D/MG, para exercer a função de Coordenadora Local
    Substituta da Defensoria Pública em Pirapora/MG, a partir de 11 de
    outubro de 2021.
    Art. 3° A função de Coordenadora Local Substituta será exercida sem
    prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
    Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
    revoga as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    19 1545928 - 1
    RESOLUÇÃO N° 372/2021
    Dispõe sobre a nova retificação da abertura de consulta para interessados (as) em participar de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Criminal de João Monlevade/MG, nos processos e audiências
    remotas de atribuição da Defensoria Pública da Criança e Adolescente
    Ato Infracional e dá outras providências.
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
    XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
    65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o atual provimento dos
    órgãos de atuação existentes; considerando o afastamento da Defensora Pública Renata Martins de Souza, MADEP 571, considerando o
    período de férias da Dra. Jessica Rayllane Alencar Guimarães, MADEP
    950, a partir de 13 de outubro de 2021, considerando a impugnação ao
    edital apresentada em 18 de outubro de 2021 e, por fim, a Deliberação
    190/2021, RESOLVE:
    Art. 1º Reabrir o prazo de inscrição, por e-mail, até às 23:59 horas do
    dia 22 de outubro de 2021, devendo os Defensores e as Defensoras
    que já se inscreveram ratificarem o interesse, direcionado ao endereço
    [email protected], excepcionando-se a previsão do art.
    Art.7º da Deliberação 190/2021 diante do gozo de férias já em curso
    pela Defensora Pública titular da Defensoria Criminal da Unidade de
    João Monlevade.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as previsões das Resoluções 332/2021 e 349/2021 não conflitantes
    com a presente Resolução.
    Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    19 1545924 - 1
    RESOLUÇÃO N. 373/2021
    Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar de cooperação voluntária e temporária na 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública, e dá outras providências.
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
    XII, XV, alínea ‘e’, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro
    de 2003; considerando a amplitude da atuação 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública; considerando o atual
    provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando os afastamentos legais de órgãos de execução; considerando o pedido de extinção da cooperação exercida pela Dra. Liliana Soares Martins Fonseca,
    MADEP 0629, nos termos da Deliberação 190/2021, RESOLVE:
    Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
    Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na 1ª
    Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública, exclusivamente nas demandas que envolvem direito de saúde, com início em
    27 de outubro de 2021 e com previsão de término em 19 de dezembro
    de 2021, podendo tal período ser prorrogado se for imprescindível para
    preservar a continuidade do serviço público ou restringindo se cessada
    a necessidade.
    Parágrafo único: Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a), além dos
    atuais cooperadores, em regime de cooperação na 1ª Defensoria dos
    Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública /matéria que envolva
    direito de saúde.
    Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores Públicos e Defensoras
    Públicas, priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8°
    e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
    §1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
    no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
    §2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 23:59 horas
    do dia 25 de outubro de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
    defensoria.mg.def.br.
    §3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
    ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
    inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
    no art. 9º da Deliberação 190/2021.
    §4° A Defensoria Pública-Geral publicará, imediatamente após o fim do
    prazo previsto no §2º deste artigo, o nome dos designados ou designadas para a cooperação temporária.
    Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
    dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
    titularidade do cooperador ou cooperadora designada, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Local, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
    Art. 4º A Coordenação da 1ª Defensoria dos Juizados – Juizado Especial da Fazenda Pública editará Portaria regulamentando os efeitos da
    presente Resolução, após aprovação do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, na forma do art. 42 da Lei Complementar n. 65, de 16 de
    janeiro de 2003.
    Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    19 1545923 - 1

    Polícia Militar do Estado
    de Minas Gerais
    Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

    Expediente
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
    PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
    POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
    o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
    artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
    III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
    o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
    4.452, de 14/01/2016, e,
    REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
    1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
    artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
    de idade os seguintes oficiais:
    -n. 054.756-2, Coronel PM QOR José Pires Carneiro, CPF:
    344.592.436-87, a partir de 25/05/2021, com os proventos integrais de
    seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
    -n. 050.841-6, Coronel PM QOR Antonio Luiz da Silva, CPF:
    205.722.476-72, a partir de 04/05/2021, com os proventos integrais de
    seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
    -n. 060.030.4, Coronel PM QOR Emanuel da Paixão Kappel, CPF:
    302.452.496-72, a partir de 12/05/2021, com os proventos integrais de
    seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
    -n. 048.474-1, Coronel PM QOR Adão de Assis Cruz, CPF:
    205.722.716-20, a partir de 30/05/2021, com os proventos integrais de
    seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
    -n. 051.889-4, Tenente Coronel PM QOR Romildo Rodrigues de
    Abreu, CPF: 244.603.036-04, a partir de 27/05/2021, com os proventos
    integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
    -n. 058.160-3, Tenente Coronel PM QOR Francisco Neves Tinoco,
    CPF: 644.889.348-20, a partir de 01/06/2021, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 053.650-8, 1º Tenente PM QOR João Batista dos Santos, CPF:
    312.025.786-91, a partir de 18/05/2021, com os proventos integrais de
    seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
    -n. 052.394-4, 2º Tenente PM QOR Francisco Donizetti Soares, CPF:
    344.012.966-72, a partir de 28/05/2021, com os proventos integrais de
    seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
    -n. 053.672-2, 2º Tenente PM QOR Antonio Vicente Coelho Campos,
    CPF: 210.191.186-87, a partir de 20/05/2021, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 053.689-6, 2º Tenente PM QOR Rolister Cardoso, CPF:
    210.274.986-04, a partir de 24/05/2021, com os proventos integrais de
    seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
    2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
    da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
    Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
    -n. 052.758-0, Subtenente PM QPR Custódio José da Silva, CPF:
    230.129.516-87, a partir de 22/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 072.908-7, Subtenente PM QPR Joaquim Alves Filho, CPF:
    020.105.678-03, a partir de 08/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 072.426-0, Subtenente PM QPR Avani Manzela dos Santos Dias,
    CPF: 228.081.406-49, a partir de 01/06/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
    -n. 062.934-5, Subtenente PM QPR Raimundo Ivo Rodrigues, CPF:
    219.449.466-91, a partir de 20/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 052.296-1, 1º Sargento PM QPR Valdir Clemente de Paula, CPF:
    309.139.186-87, a partir de 03/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 071.126-7, 1º Sargento PM QPR Marco Antonio Caliari, CPF:
    214.057.786-87, a partir de 23/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 054.788-5, 1º Sargento PM QPR Juarez Antonio de Resende, CPF:
    287.832.716-00, a partir de 23/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 053.865-2, 1º Sargento PM QPR Cristiano Marques Moura, CPF:
    256.884.566-04, a partir de 29/01/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 057.408-7, 1º Sargento PM QPR José Raimundo Ferreira, CPF:
    218.955.036-04, a partir de 06/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 068.701-2, 2º Sargento PM QPR José Barreto da Silva, CPF:
    562.927.677-87, a partir de 21/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 058.752-7, 2º Sargento PM QPR João Trindade de Oliveira, CPF:
    353.943.156-04, a partir de 16/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 055.766-0, 2º Sargento PM QPR Juarez Pinto de Oliveira, CPF:
    270.401.196-68, a partir de 31/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 071.410-5, 2º Sargento PM QPR Julio Cezar Rodrigues, CPF:
    497.727.246-34, a partir de 26/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 065.826-0, 2º Sargento PM QPR José Felipe da Silva, CPF:
    406.991.456-00, a partir de 27/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 063.206-7, 2º Sargento PM QPR Aderval Benedito de Oliveira,
    CPF: 238.424.316-00, a partir de 12/05/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
    -n. 052.570-9, 2º Sargento PM QPR Cesar Fernandes, CPF:
    208.444.416-00, a partir de 15/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 073.077-0, 3º Sargento PM QPR Benedito Ribeiro dos Santos, CPF:
    174.200.916-68, a partir de 11/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 058.729-5, 3º Sargento PM QPR José Afonso Alves da Costa, CPF:
    347.117.246-72, a partir de 02/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 051.995-9, 3º Sargento PM QPR Jorge Ivan de Paula Castro, CPF:
    194.000.126-91, a partir de 26/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 056.559-8, 3º Sargento PM QPR Iza Geraldo Gomes, CPF:
    336.624.286-87, a partir de 04/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 054.423-9, 3º Sargento PM QPR Francisco Murilo de Assis, CPF:
    333.369.036-53, a partir de 18/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 054.483-3, 3º Sargento PM QPR Geraldo Conceição de Castro,
    CPF: 261.717.836-68, a partir de 23/05/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;

    -n. 069.060-2, 3º Sargento PM QPR Pedro Martins Ferreira, CPF:
    188.773.386-87, a partir de 16/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 052.113-8, 3º Sargento PM QPR Olintho Vieira Ribeiro, CPF:
    235.518.526-34, a partir de 21/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 050.683-2, 3º Sargento PM QPR Paulo Vítor Ribeiro, CPF:
    339.784.336-72, a partir de 03/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 069.007-3, 3º Sargento PM QPR Luciano do Nascimento, CPF:
    375.522.286-87, a partir de 17/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 058.490-4, 3º Sargento PM QPR Luiz Antonio Pinto, CPF:
    346.651.706-06, a partir de 26/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 055.071-5, 3º Sargento PM QPR Osmar Gonçalves Diniz, CPF:
    143.588.081-15, a partir de 02/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 054.950-1, 3º Sargento PM QPR Mauro José de Assis, CPF:
    282.631.706-72, a partir de 08/05/2021, com os proventos
    integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
    -n. 083.357-4, 3º Sargento PM QPR José de Arimatéas Vasco Pinheiro,
    CPF: 522.664.946-00, a partir de 11/05/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
    -n. 052.401-7, 3º Sargento PM QPR José Norberto da Rocha, CPF:
    294.317.356-87, a partir de 25/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 058.012-6, 3º Sargento PM QPR José Theodomiro Gonçalves
    Machado, CPF: 530.064.886-87, a partir de 04/05/2021, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de
    permanência na reserva;
    -n. 075.038-0, 3º Sargento PM QPR Aloisio Caetano Coelho, CPF:
    264.417.136-91, a partir de 27/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 080.408-8, Cabo PM QPR Carlos Antonio Gonçalves, CPF:
    269.155.376-00, a partir de 20/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 059.477-0, Cabo PM QPR Belchior Fortunato, CPF: 003.766.728-97,
    a partir de 04/05/2021, com os proventos integrais de sua graduação por
    ter completado idade limite de permanência na reserva;
    -n. 057.236-2, Cabo PM QPR José Aparecido Martins Arruda, CPF:
    167.667.681-34, a partir de 03/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 071.806-4, Cabo PM QPR José Francisco Machado, CPF:
    216.370.916-72, a partir de 11/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 072.161-3, Cabo PM QPR Gilmar Apolinário dos Santos, CPF:
    275.023.506-59, a partir de 18/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 065.603-3, Cabo PM QPR Edison Montes Cesar, CPF:
    280.770.086-15, a partir de 16/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 068.652-7, Cabo PM QPR Mauro Eustáquio Vieira, CPF:
    253.601.166-68, a partir de 11/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 051.581-7, Cabo PM QPR Edson Linhares de Freitas, CPF:
    336.973.616-00, a partir de 25/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 061.177-2, Cabo PM QPR Expedito Afonso de Carvalho, CPF:
    293.050.396-34, a partir de 05/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 064.708-1, Soldado PM QPR Ranulfo Mourão Veloso, CPF:
    163.370.426-20, a partir de 05/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    -n. 054.949-3, Soldado PM QPR Moacir Antonio Rosa, CPF:
    381.540.726-53, a partir de 09/05/2021, com os proventos integrais
    de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
    reserva;
    19 1545887 - 1

    Instituto de Previdência dos
    Servidores Militares - IPSM
    Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
    ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
    O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
    Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto
    n.º 48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
    IPSM, no mês de julho/2021, os seguintes beneficiários, nos termos dos
    Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de
    27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
    *Pensionista: Lubelia Agripino; Segurado:Joel da Silva;
    Matrícula:095.063;
    Registre-se e publique-se.
    Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
    (a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA – CEL BM QOR
    Diretor de Previdência
    19 1545701 - 1
    ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
    O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
    Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto
    n.º 48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
    IPSM, no mês de agosto/2021, os seguintes beneficiários, nos termos
    dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
    de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
    *Pensionista: Maria Nicolau de Barros; Segurado: Silvio Nicolau;
    Matrícula: 019.564;*Pensionista: Therezinha Marques Divino; Segurado: Raymundo Divino; Matrícula: 021.296; *Pensionista: Shirley
    Silva Costa; Segurado: Nilton Costa; Matrícula: 021.506; *Pensionista: Maria Margarida de Souza; Segurado: Antonio Alves de Souza;
    Matrícula: 021.681;*Pensionista: Mirtes Gonçalves Horta; Segurado:
    Orlando Caetano Horta; Matrícula: 022.398; *Pensionista: Aurea
    Ramalho da Costa; Segurado: Adao Teixeira da Costa; Matrícula:
    024.631; *Pensionista: Maria das Graças Valente; Segurado: Antonio
    Candido; Matrícula: 024.716;*Pensionista: Dinalva Inacio do Nascimento; Segurado: Orlindo Batista do Nascimento; Matrícula: 025.826;
    *Pensionista: Maria das Graças Agostinho; Segurado: Gabriel Pinto da
    Silva; Matrícula: 027.361; *Pensionista: Marinalva Pereira Miranda;
    Segurado: Argentino Vitalino de Miranda; Matrícula: 027.791; *Pensionista: Dorvina Silva Pereira Ramalho e outros; Segurado: Francisco Vital Ramalho; Matrícula: 028.135; *Pensionista: Lizete Moreira
    Alvares da Costa; Segurado: Paulo Batista Alvares da Costa; Matrícula: 028.263; *Pensionista: Mercedina Camila Goulart; Segurado:

    Belarmino Goulart; Matrícula: 028.651; *Pensionista: Maria Carmelinda de Jesus; Segurado: Geraldo Rodrigues dos Santos; Matrícula:
    028.753; *Pensionista: Maria Aparecida Quirino de Souza; Segurado:
    Jose Lopes de Souza; Matrícula: 028.802;*Pensionista: Maria da Guia
    Ferreira Soares de Souza; Segurado: Waltair de Souza; Matrícula:
    028.879; *Pensionista: Nadir Aparecida do Nascimento; Segurado:
    Joao do Nascimento; Matrícula: 029.778; *Pensionista: Maria Clara
    Costa Martins; Segurado: Josias Martins da Costa Filho; Matrícula:
    029.891; *Pensionista: Luiza de Marilac Mesquita Coelho; Segurado:
    Sebastiao da Conceição Coelho; Matrícula: 029.949; *Pensionista:
    Maria de Lourdes Azevedo Coutinho; Segurado: Wilton de Azeredo
    Coutinho; Matrícula: 029.998; *Pensionista: Zenildes Francisca da
    Silva Aquino e outro; Segurado: Mauro Viana de Aquino; Matrícula:
    030.867; *Pensionista: Marta de Paula Correa; Segurado: Lazaro Correa de Carvalho; Matrícula: 031.794; *Pensionista: Genoveva Luzia
    Rodrigues Mendes; Segurado: Antonio de Souza Mendes; Matrícula:
    032.331; *Pensionista: Maria Antonieta Ferreira Mariano; Segurado:
    Jose Mariano Filho; Matrícula: 034.691; *Pensionista: Maria Aparecida Gomes Freitas; Segurado: Milton Alexandre de Freitas; Matrícula: 035.302; *Pensionista: Ignez Machado Correa; Segurado: Joao
    Batista Correa; Matrícula: 035.431; *Pensionista: Aparecida de Fatima
    Ferreira; Segurado: Afonso Gabriel; Matrícula: 035.683;*Pensionista:
    Iracema Maria Resende dos Santos; Segurado: Mario Lucio de Oliveira Santos; Matrícula: 036.093; *Pensionista: Maria Francisca Guimaraes; Segurado: Geraldo do Rosario Guimaraes; Matrícula: 036.602;
    *Pensionista: Vera Monica Soares Santos; Segurado: Jose Roosevelt Alves Ferreira; Matrícula: 036.618; *Pensionista: Rita de Cassia
    Jeronimo de Souza; Segurado: Geraldo Roberto de Souza; Matrícula:
    036.969;*Pensionista: Iene Figueiredo de Almeida Lauar; Segurado:
    Nagib Aerif Lauar; Matrícula: 037.489; *Pensionista: Alice Almeida
    de Souza; Segurado: Augusto Pereira de Souza; Matrícula: 040.207;
    *Pensionista: Francisca Ferreira dos Santos; Segurado: Jose Antonio
    dos Santos; Matrícula: 040.557; *Pensionista: Maria Olimpia Rodrigues da Silva; Segurado: Jair da Silva; Matrícula: 040.817; *Pensionista: Mangelita Martins de Araujo; Segurado: Hilton Maia de Araujo;
    Matrícula: 041.190; *Pensionista: Maria Rita Gomes da Rocha; Segurado: Roberto Luiz da Rocha; Matrícula: 042.019;
    *Pensionista: Marilda de Sousa Silva; Segurado: Pedro Gonçalves da
    Silva; Matrícula: 042.730; *Pensionista: Geroliza Maria Benedito;
    Segurado: Roberto Benedito; Matrícula: 043.368; *Pensionista: Corali
    Dias Souza; Segurado: Vicente de Paulo Souza; Matrícula: 046.220;
    *Pensionista: Valeria de Fatima Santos Souza; Segurado: Jose Maria
    Rodrigues de Souza; Matrícula: 048.892; *Pensionista: Moniza Rosa
    Pereira Ribeiro; Segurado: Anatalino Jose Ribeiro; Matrícula: 049.162;
    *Pensionista: Marlene Fernandes Velasco; Segurado: Eustáquio da
    Silva Velasco; Matrícula: 050.230; *Pensionista: Celia Aparecida dos
    Reis Silva; Segurado: Agostinho Pedro Silva; Matrícula: 051.991;
    *Pensionista: Maria Aparecida de Souza e outros; Segurado: Cleber
    Saraiva do Nascimento; Matrícula: 054.280; *Pensionista: Sebastiana
    Ferreira; Segurado: Waldemar de Barros; Matrícula: 055.259; *Pensionista: Maria de Fatima Silva Dantas; Segurado: Joao Porfirio Dantas;
    Matrícula: 055.886; *Pensionista: Ana Maria Torres Dornelas; Segurado: Israel Nunes Dornelas; Matrícula: 058.000;*Pensionista: Maria
    Eunice Lemos de Passos; Segurado: Francisco de Assis Barbosa;
    Matrícula: 061.181; *Pensionista: Maria Geralda Marinho da Costa;
    Segurado: Antonio Eduardo da Costa; Matrícula: 071.821; *Pensionista: Regiani Campos Aquino e outro; Segurado: Etevaldo Pinheiro de
    Melo; Matrícula: 079.312; *Pensionista: Elisene dos Santos e Silva Oliveira; Segurado: Belchior Eustaquio de Oliveira; Matrícula: 082.286;
    *Pensionista: Tania Valeria Dias dos Santos; Segurado: Geraldo Antonio dos Santos; Matrícula: 083.824; *Pensionista: Odete das Graças de
    Oliveira; Segurado: Fernando Cesar de Oliveira; Matrícula: 084.199;
    *Pensionista: Isabella Joshua Santarelli Ramos Estanislau; Segurado:
    Alercio Vinicius Estanislau; Matrícula: 089.624; *Pensionista:Helena
    Maria da Silva:; Segurado: Joel da Silva; Matrícula: 095.063; *Pensionista: Shirley Aparecida da Silva Sousa; Segurado: Lazaro Antonio
    de Sousa; Matrícula: 096.108; *Pensionista: Solange Matias dos Reis;
    Segurado: Orbano Silveira dos Reis; Matrícula: 097.636; *Pensionista:
    Adriana de Oliveira Alves Soares e outro; Segurado: Sergio Luiz Soares; Matrícula: 100.584;*Pensionista: Idalina Aparecida Olegario da
    Silva e outro; Segurado: Hilton Batista da Silva; Matrícula: 105.106;
    *Pensionista: Alessandra Pimentel Alves; Segurado: Ivair Bitencourt
    de Souza; Matrícula: 105.295; *Pensionista: Luana dos Santos da
    Silva; Segurado: Wellerson de Almeida da Silva; Matrícula: 107.277;
    *Pensionista: Jucelina Santa Lima Ventura Ramos; Segurado: Marcelo Rezende Ramos; Matrícula: 111.252; *Pensionista: Juliana Cristina Rosa Carvalho e outros; Segurado: Cristiano Santos Carvalho;
    Matrícula: 112.644; *Pensionista: Miguel Morais Ferreira; Segurado:
    Fernando Gomes Ferreira; Matrícula: 119.623; *Pensionista: Patricia
    Conceição Oliveira e outro; Segurado: Lucimauro Mendes Santiago;
    Matrícula: 120.008; *Pensionista: Nair Aparecida Barbosa; Segurado:
    Marcelo Moreira; Matrícula: 131.904; *Pensionista: Cyntia da Silva
    Cassiano e outro; Segurado: Thiago Ranier Costa e Silva; Matrícula:
    154.880.
    Registre-se e publique-se.
    Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
    (a) Cláudio Roberto de Souza – Cel. BM QOR
    Diretor de Previdência
    19 1545686 - 1
    FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
    O diretor de planejamento, gestão e finanças do instituto de previdência dos servidores militares do estado de minas gerais, no uso
    da competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n.°
    941, de 02/02/2021, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
    DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
    25/04/2003 à servidora:
    Matrícula 1152447-7, MARIANGELA RIBEIRO DA SILVA, cargo de
    ASSISTENTE TÉCNICO DE SEGURIDADE SOCIAL, por 1 mes,
    referente ao 6° quinquênio, a partir de 03/11/2021.
    Belo Horizonte, 19 de Outubro de 2021.
    (a) Paulo de Vasconcelos Júnior,
    Cel. PM QOR Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM.
    19 1545435 - 1
    ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
    O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
    Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto
    n.º 48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
    IPSM, no mês de maio/2021, os seguintes beneficiários, nos termos dos
    Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de
    27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
    *Pensionista: Simone Ramos da Silva Estanislau; Segurado: Alercio
    Vinicius Estanislau; Matrícula: 089.264; Registre-se e publique-se.
    Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
    (a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA – CEL BM QOR
    Diretor de Previdência
    19 1545690 - 1
    ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
    O Diretor de Previdência do Instituto de Previdência dos Servidores
    Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições conferidas pelo Art.14, Inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto
    n.º 48.064, de 16out2020, resolve incluir no quadro de pensionistas do
    IPSM, no mês de junho/2021, os seguintes beneficiários, nos termos
    dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
    de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
    *Pensionista: Marcia Morais Vieira Gomes; Segurado: Fernando
    Gomes Ferreira; Matrícula:119.623; Registre-se e publique-se.
    Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
    (a) CLÁUDIO ROBERTO DE SOUZA – CEL BM QOR
    Diretor de Previdência

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211019230126015.

    19 1545693 - 1

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