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    TJMG - sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 – 11 - Folha 11

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    TJMG 15/10/2021 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 15 de Outubro de 2021 – 11

    Minas Gerais Diário do Executivo
    tendo como objeto da Auditoria Fiscal verificação de eventuais inconsistências no cálculo, destaque e recolhimento do ICMS/DIFAL e/ou
    do FEM, previstos na Emenda Constituciona 87/2015, no período de
    01.10.2018 a 30.06.2019.
    Nos termos do art. 70 do RPTA/MG., fica também INTIMADO a
    enviar pelo CORREIO, no prazo de 03 ( três) dias úteis, a contar desta
    publicação, para Delegacia fiscal de Extrema, sito na Rua Melo Viana,
    08 – 2º Andar – Centro, Extrema- MG, a seguinte documentação, referente ao período de 01.10.2018 a 30.06.2019:
    1 – Planilha com memória detalhada da formação da base de cálculo do
    ICMS/DIFAL e/ou do FEM, referente as operações Interestaduais para
    destinatários localizados em Minas Gerais:

    2 – Cópias de Comprovantes dos recolhimentos do ICMS/ST devido
    a título do ICMS devido a título de Diferencial de Alíquota e/ou FEM
    efetuados para o Estado de Minas Gerais, com a respectiva identificação das notas fiscais que se referem no período de 01.10.2018 a
    30.06.2019.
    SUJEITO PASSIVO: MASSA FALIDA DE BRASIL/CT – COMERCIO E TURISMO S.A
    CNPJ: 12.316059/0003-34.
    I.E. Não Inscrito
    R. Belgrado, nº 83 – Sala 1 – Vila Moinho Velho.
    04285-040 – São Paulo – SP.
    Extrema, 14 de outubro de 2021
    Silvio Roberto Auricino
    Delegado Fiscal
    14 1544040 - 1

    Minas Gerais Participações S/A - MGI
    Diretor-Presidente: Weverton Vilas Boas de Castro

    CARGO/FUNÇÃO
    Direção Superior
    Recrutamento Amplo
    Cargo Efetivo
    Subtotais
    Encargos Patronais
    TOTAIS

    DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
    (Constituição Estadual, art.73, § 3º, acrescido pela EC nº 61 de 23.12.03).
    Referência: 3º trimestre de 2021 - R$
    JULHO
    Quant.
    AGOSTO
    Quant.
    SETEMBRO
    100.967,44
    16
    128.664,93
    16
    100.967,44
    117.282,26
    15
    113.847,97
    15
    104.472,38
    437.848,72
    48
    402.376,62
    48
    402.040,33
    656.098,42
    79
    644.889,52
    79
    607.480,15
    177.460,11
    172.438,30
    170.937,61
    833.558,53
    79
    817.327,82
    79
    778.417,76

    Quant.
    16
    15
    48
    79
    79

    TOTAIS
    330.599,81
    335.602,61
    1.242.265,67
    1.908.468,09
    520.836,02
    2.429.304,11

    Nilma Alves dos Santos - Diretora Administrativo-Financeira e de Relações com Investidores
    Jander Luiz Malheiros - Gerente
    14 1543832 - 1

    Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
    Secretário: Fernando Scharlack Marcato

    Expediente
    Ato da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme competência delegada pelo art. 6º, da ResoluçãoSEINFRA nº 17/2020, publicada em 25/04/2020:
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
    nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aservidora: Masp
    752.895-3 – Camila Silvana Souza e Silva, pela remuneração do cargo

    de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Nível
    I, Grau J, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
    DAD-7, a partir 13/10/2021.
    GISELLI ATAIDE STARLING
    Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
    14 1543502 - 1

    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    Secretário: Rogério Greco

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 243, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0713980-38.2020.8.13.0000, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
    elencados no Decreto nº 44.769/2008.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes
    do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorRobert Ferreira Gomes -MASP:1387175.1,tendo em vista a concessão de promoção por
    escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº0713980-38.2020.8.13.0000.
    Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional
    presente no art. 37º, XV da CF.
    Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1387175.1

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    ROBERT FERREIRA GOMES
    ASP
    I
    B
    II
    B

    VIGÊNCIA
    09.01.2020
    13 1543362 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 244, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003726-46.2021.8.13.0672, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
    elencados no Decreto nº 44.769/2008.
    Resolve:
    Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
    de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº5003726-46.2021.8.13.0672.
    Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1379014.2

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    DEMETRIUS DIEGO RODRIGUES AVILA
    ASP
    I
    C
    II
    B

    VIGÊNCIA
    09.12.2020
    13 1543363 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 245, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.21.031602-2/000, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
    elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
    Resolve:
    Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
    de Estado de Justiça e Segurança Pública,em cumprimento aoMandado de Segurança nº 1.0000.21.031602-2/000 .
    Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    HERCULES FERNANDO LIMA
    ASP
    I
    C
    II
    B

    MASP
    1378028.3

    VIGÊNCIA
    22.05.2020
    13 1543364 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 246, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000182-10.2021.8.13.0362, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir de 23 de
    Setembro de 2020.
    Resolve:
    Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
    de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao Processo Judicial nº 500018210.2021.8.13.0362.
    Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1211267.8

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    ERIC HENRIQUE FERREIRA SILVA
    ASP
    I
    B
    II
    A

    VIGÊNCIA
    23.09.2020
    13 1543365 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 247, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.568426-9/000, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
    elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
    Resolve:
    Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira daservidora constante no anexo I desta Resolução, lotadana Secretaria
    de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.568426-9/000.
    Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1371809.3

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
    JOSIANE DE MORAIS COSTA MACHADO
    ASP
    I
    C
    II
    B

    VIGÊNCIA
    22.07.2020
    13 1543367 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 248, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.048995-3/000, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
    elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
    Resolve:
    Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
    de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.20.048995-3/000.
    Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1380075.0

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    PAULO HENRIQUE DOS SANTOS
    ASP
    I
    C
    II
    B

    VIGÊNCIA
    24.01.2020
    13 1543368 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 249, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº1.0000.20.598406-5/000, em que foi julgado procedente o pedido
    aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
    Resolve:
    Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
    de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial nº1.0000.20.598406-5/000.
    Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1167190.6

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    LUIZ ALBERTO DO NASCIMENTO
    ASP
    I
    C
    II
    B

    VIGÊNCIA
    15.10.2020
    13 1543369 - 1

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 250, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001745-81.2020.8.13.0521, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
    elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão
    na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorGiordane Daywison Silva Batista
    -MASP:1372187.3,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº500174581.2020.8.13.0521.
    Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
    de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
    Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
    ROGERIO GRECO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    MASP
    1372187.3
    1372187.3

    ANEXO I
    Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    DE
    PARA
    NOME DO SERVIDOR
    CARREIRA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    GIORDANE DAYWISON SILVA BATISTA
    ASP
    I
    B
    II
    A
    GIORDANE DAYWISON SILVA BATISTA
    ASP
    II
    A
    III
    A

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110150020310111.

    VIGÊNCIA
    02.10.2019
    02.10.2021
    13 1543370 - 1

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