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    TJMG - Minas Gerais Diário do Executivo - Folha 19

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    TJMG 14/10/2021 -Pág. 19 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais Diário do Executivo

    SRE de Leopoldina
    FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 08/2021.
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
    nos termos do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656,,
    de 02/07/2012, ao servidor:Cataguases – E. “Marieta Soares Teixeira”
    – Masp:452.339-5, Fausto Guimarães Pereira Filho, PEB3H/Química,
    em ajustamento funcional, (admissão 01), por 02 meses, ref. ao 4º
    quinq. de exercício, a/p de 18/10/2021;
    FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 01/2021.
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
    nos termos do § 2º e do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
    nº 8.656, de 02/07/2012, ao servidor:Santo Antonio do Aventureiro –
    E. E. “Miranda Manso” – Masp:283.402-6, Antonio Carlos Rezende,
    ATB4N (admissão 02), por 02 meses, ref. ao 6º quinquênio de exercício, a/p de 31/10/21;
    ANA PAULA DE MOURA FERREIRA DIAS
    SUPERINTENDENTE DA SRE/LEOPOLDINA.
    13 1542753 - 1

    SRE de Manhuaçu
    ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 18/21
    A Secretaria de Estado de Educação/Superintendência Regional de
    Ensino de Manhuaçu concede Abono de Permanência a (o) servidor(a):
    SIMONESIA: ‘EE PE. Miguel’, MaSP 801482-1, Fabiane Fernandes
    Marque, PEB 3IIIP/D-II, Adm 02, a partir de 11/10/2021, nos termos
    do Art. 36, § 20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020
    e artigo 151 do ADCT da CE/89 – Regras de Transição – combinado
    com o Art. 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional
    nº 104, de 2020 (Regra de Transição/Pedágio); SIMONESIA: ‘EE PE.
    Miguel’, MaSP 801482-1, Fabiane Fernandes Marque, PEB 3IIIP/D-II,
    Adm 01, a partir de 11/10/2021, nos termos do Art. 36, § 20 da CE,
    1989, redação dada pela EC nº 104, de 2020 e artigo 151 do ADCT da
    CE/89 – Regras de Transição – combinado com o Art. 147 do ADCT,
    acrescentado pela Emenda Constitucional nº 104, de 2020 (Regra de
    Transição/Pedágio).
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO - ATO Nº
    10/21
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
    nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
    até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): DURANDÉ: ‘EE Quinca
    Franco’, MaSP 1320859-0, Giselle da Costa Oliveira, ATB 2D/SEE-III,
    a partir de 23/07/2021;
    FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO ATO Nº 34/21
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
    § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): MANHUAÇU: ‘EE
    Ludovino Alves Filgueiras’, MaSP 314812-9,Lucia Helena Pegas da
    Silva, ASB 3N, Adm 01, referente ao 5º Quinquenio de exercício a
    partir de 29/02/2016; MaSP 314812-9,Lucia Helena Pegas da Silva,
    ASB 3N, Adm 01, referente ao 6º Quinquenio de exercício a partir de
    27/02/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração,
    a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247,
    de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
    pelo Advogado-Geral do Estado; ‘SRE de Manhuacu’, MaSP 804213-7,
    Marco Vinicius Carvalho Gantus, PEB 3J/DIV, Adm 02, referente ao 4º
    Quinquenio a partir de 22/07/2020, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal, nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
    Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
    de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 14/21
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
    Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): CHALÉ: ‘EE Manoel
    Felisberto Pèreira Alvim’, MaSP 379395-7, Juares Rodrigues Ambrosio, PEB 3N, Adm 02, por 02 meses referente ao 5º Quinquênio de
    exercício, a partir de 18/10/2021; MaSP 381784-8, Jurema Ambrosio
    Brandão Rodrigues, PEB 3G, Adm 02, por 02 meses referente ao 5º
    Quinquênio de exercício, a partir de 18/10/2021; DURANDE: ‘EE
    Emilia Maria Diniz’, MaSP 1067781-3, Cacilda de Souza Lima Berbert, PEB 1D, Adm 03, por 02 meses referente ao 1º Quinquênio de
    exercício, a partir de 18/10/2021; LAJINHA: ‘EE Cap. Nestor Vieira
    de Gouveia’, MaSP 335480-0, Silvia Angelica Soares Sanglard, PEB
    3F, Adm 03, por 02 meses referente ao 3º Quinquênio de exercício, a
    partir de 18/10/2021; MANHUACU: ‘EE de São Sebastião do Sacramento’ MaSP 1062330-4, Sonia da Conceição Lopes Teixeira, PEB 1B,
    Adm 01, por 01 meses referente ao 1º Quinquênio de exercício, a partir
    de 18/10/2021; ‘EE Maria de Lucca Pinto Coelho’, MaSP 376744-9,
    Maristela Batista de Gusmão, ATB 3J, Adm 01, por 02 meses, referente
    ao 3º e 5º Quinquênio de exercício, a partir de 18/10/2021; MATIPÓ:
    ‘EE Waldomiro Mendes de Almeida’, MaSP 554179-2, Cacilda das
    Graças Superbi, PEB 2I, Adm 01, por 02 meses referente ao 3º Quinquênio de exercício, a partir de 18/10/2021; MUTUM: ‘CESEC Valdir
    Pinheiro de Lacerda, MaSP 330576-0, Alice Tavares de Lacerda Borel
    Vieira, PEB 2G, Adm 02, por 02 meses referente ao 1º Quinquênio
    de exercício, a partir de 22/10/2021; MUTUM: ‘EE Dionysio Costa’,
    MaSP 966933-4, Flavia Cristina Duarte Brandão Oliveira Silva, PEB
    2H, Adm 01, por 01 meses, referente ao 1º Quinquênio de exercício, a
    partir de 18/10/2021; SÃO JOSE DO MANTIMENTO: ‘EE Orosimbo
    Gomes de Moraes’, MaSP 825595-2, Ideir de Castro Silva, PEB 3M,
    Adm 01, por 02 meses, referente ao 2º e 3º Quinquênio de exercício, a
    partir de 18/10/2021;
    FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 08/21
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos do inciso II §1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
    SEE Nº 8656, de 02/07/12, ao(s) servidor(es):MANHUMIRIM: ‘EE
    Alfredo Lima’, MaSP 379987-1, Alcyr Tavares Costa, ATB 4J, Adm
    01, por 02 meses referente ao 5º Quinquênio de exercício, a partir de
    14/10/2021;
    LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 14/21
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
    art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à(s) servidora(s): MANHUACU:
    ‘EE Cordovil Pinto Coelho’, MaSP 1434137-4, monica Gomes Campos, PEB 1B, Adm 02, a partir de 31/08/2021;‘EE Monsenhor Gonzalez’, MaSP 1434137-4, Monica Gomes Campos, PEB 1B, Adm 01,
    a partir de 31/08/2021; SANTA MARGARIDA: ‘EE Violeta Mageste
    Pereira’, MaSP 1324881-0, Juliana Dutra Vieira, PEB 1A, Adm 04, a
    partir de 16/09/2021; MaSP 1324881-0, Juliana Dutra Vieira, ATB 2C,
    Adm 02, a partir de 16/09/202;
    OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO Nº 04/21
    REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do § 1º, art. 23
    da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do(s)
    servidor (es): LAJINHA: ‘EE Antonio Sathler’, MaSP 1160239-8,
    Isabel Maria Gomes Lucas, EEB 1C,, Adm 03, pelo recebimento do
    dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de
    50º(cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento
    em comissão de Diretor de Escola D-V, a contar da publicação, até o
    retorno da titular.
    13 1542864 - 1

    SRE de Montes Claros
    LICENÇA-MATERNIDADE – ATO N. º 22/2021 - Concede Licença-Maternidade, nos termos do Inciso XVIII do art. 7º da C.R/1988,
    por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias, conforme Lei n. º
    18.879, de 27/05/2010 à (s) servidora (s): BRASÍLIA DE MINAS,
    E.E.Adelaide Medeiros, MaSP.1204393-1, Renata Soares da Cruz,
    PEB1B-Matemática, adm.03, a partir de 20/09/2021; E.E.Adelaide
    Medeiros, MaSP.1204393-1, Renata Soares Medeiros, PEB1A-Matemática, adm.04, a partir de 20/09/2021.
    SRE Montes Claros
    Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
    13 1542977 - 1

    RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 13/2021- Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): CLARO DOS POÇÕES, Servidor
    afastado preliminarmente à aposentadoria, ato de Concessão de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP.285971-8, Dimas de Souza
    Peres, PEB3P, admissão 02, Ato nº 38/2021, publicado em 28/09/2021,
    onde se lê: com direito à remuneração integral, correspondente à carga
    horária de 108 h/a e 10/h/a (EX.C), acrescido de gratificação de ViceDiretor conforme 1460 dias de percepção, leia-se: com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a e 10/h/a
    (EX.C), por incorreção no acréscimo de gratificação de Vice-Diretor;
    GUARACIAMA, Servidor afastado preliminarmente à aposentadoria, ato de Concessão de Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
    MaSP.590617-7, Walter Ferreira Cardoso, PEB2B, admissão 03, Ato nº
    06/2021 publicado em 24/08/2021, onde se lê: PEB1B, leia-se: PEB2B,
    por incorreção no cargo.
    RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º
    31/2021 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente
    ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Professor Antonico Soares de Sá,
    MaSP.1020118-4, Rosimary de Fátima Pereira Azevedo, ATB5H, adm.
    01, Ato nº 61/2021 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref.
    4º quinq., pub. MG de 21/09/2021, motivo incorreção na data da vigência, onde se lê: MaSP.1020118-4, Rosimery de Fátima Pereira Azevedo,
    leia se: MaSP.1020118-4, Rosimary de Fátima Pereira Azevedo; BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Adelaide Medeiros, MaSP.1044010-5, Reginalda Maria Soares Versiani, PEB2H-Port., adm. 01, Ato n.º 12/2008 de
    conc. de férias prêmio oportunas ref. 1º quinq., pub. MG de 22/05/2008,
    motivo incorreção na data da vigência e inclusão do Art. 290, Inciso
    I da CE/89, onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º
    quinq. a partir de 24/06/2007, leia-se: 03 meses e 15 dias de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 09/08/2007; MONTES CLAROS, E.E.Deputado Esteves Rodrigues, MaSP.961945-3, Soraya Alves
    Guimarães, PEB3L, adm. 01, Ato n.º 64/2021 de conc. de 03 meses
    de férias prêmio oportunas ref. 3º quinq. e 03 meses de férias prêmio
    oportunas, ref. 4º quinq., pub. MG de 05/10/2021, motivo incorreção no
    MaSP. e no nome da Escola, onde se lê: MaSP.961345-3, Soraya Alves
    Guimarães, E.E.Deputado Estaves Rodrigues, leia-se: MaSP.961945-3,
    Soraya Alves Guimarães, E.E.Deputado Esteves Rodrigues.
    SRE Montes Claros
    Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
    13 1542738 - 1
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 03/2021 –
    Declara o direito nos termos do Art. 1º § e 2º do Decreto n° 44.391/2006,
    do ex-servidor falecido, em favor do cônjuge sobrevivente e/ou herdeiro (s): MONTES CLAROS, MaSP.867524-1, Aldenice de Fátima
    Silva Prates, ATB5J, admissão 01, referente ao saldo de 03 meses.
    SRE Montes Claros
    Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
    13 1542737 - 1
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
    40/2021 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
    nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Augusta Valle, MaSP.368487-5, Acácia Evangelista de Jesus Martins, a partir da publicação do ato, referente ao cargo
    ATB5L, admissão 01, à vista do requerimento de aposentadoria pelo
    Artigo 147, § 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela
    ECE nº 104 de 2020 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 180 h/mensais; E.E.Professor Plínio Ribeiro,
    MaSP.614607-0, Sandra Veloso Colen, a partir da publicação do ato,
    referente ao cargo PEB3P, admissão 01, à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela Emenda
    Constitucional Estadual nº 104, de 2020, combinado com Artigo 6º da
    ECF nº 41/03, combinado com §5º do Artigo 40 da CF/88, com direito à
    remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.
    FÉRIAS-PRÊMIO/CONTAGEM EM DOBRO/APOSENTADORIA –
    ATO N.º 03/2021 – Autoriza Contagem em Dobro de Férias-Prêmio
    para Aposentadoria, nos termos dos inciso I do art. 114 do ADCT da
    CE/89, ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Augusta Valle,
    MaSP.368487-5, Acácia Evangelista de Jesus Martins, referente ao
    cargo ATB5L, admissão 01, publ. MG em 06/06/1997, 01 mês e 05
    dias referente ao 1º quinquênio de exercício, restando-lhe 25 dias para
    conversão em espécie.
    FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 66/2021 - Concede
    três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
    21/09/1989 ao(s) servidor(es): BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Mestra
    Bila, MaSP.1084545-1, Alex Tadeu Mendes de Oliveira, PEB2G-Ciências, adm. 01, ref. 3º quinq. a partir de 15/11/2018; CLARO DOS
    POÇÕES, E.E.Dona Valentina Alkimim, MaSP.586985-4, Fábio José
    Gonçalves, PEB2P-Port., adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de 02/09/2016;
    GUARACIAMA, E.E.Antônio Soares da Cruz, MaSP.326034-6,
    Luíza Selma Teixeira, PEB1P-Hist., adm. 01, ref. 6º quinq. a partir
    de 07/09/2014; MaSP.326034-6, Luíza Selma Teixeira, PEB1P-Hist.,
    adm. 01, ref. 7º quinq. a partir de 06/09/2019; MONTES CLAROS,
    E.E.Beato José de Anchieta, MaSP.899487-3, Edvânia Alexandre de
    Abreu, PEB4O-Port., adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de 07/04/2020;
    E.E.Eloy Pereira, MaSP.1136090-6, Eduardo Rosa Pereira, PEB1FGeog., adm. 01, Vice-Diretor, ref. 1º quinq. a partir de 16/02/2011;
    MaSP.1136090-6, Eduardo Rosa Pereira, PEB1F-Geog., adm. 01,
    Vice-Diretor, ref. 2º quinq. a partir de 15/02/2016; MaSP.1010881-9,
    Veralúcia Nunes Fagundes Costa, PEB2F-Geog., adm. 01, ref. 2º
    quinq. a partir de 02/06/2013; MaSP.1010881-9, Veralúcia Nunes
    Fagundes Costa, PEB2F-Geog., adm. 01, ref. 3º quinq. a partir de
    26/11/2018; E.E.Irmã Beata, MaSP.891050-7, Edna Maria Gonçalves Melo Alves, PEB3O-Matem., adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de
    11/02/2020; MaSP.1109997-5, Melissa Peixoto Silva, PEB1G-Biologia, adm. 01, ref. 3º quinq. a partir de 01/02/2020; E.E.Deputado Esteves Rodrigues, MaSP.338689-3, Tânia Alves Soares, PEB3P, adm. 01,
    na função de Vice-Diretor DIII, ref. 7º quinq. a partir de 04/04/2020;
    PATIS, E.E.Francisco Andrade, MaSP.847571-7, Nilza Ferreira Sobral,
    PEB1C, adm. 03, ref. 1º quinq. a partir de 26/11/2019; E.E.Francisco
    de Andrade, MaSP.1266714-3, Adriana Silva Vieira, PEB1C, adm. 02,
    ref. 1º quinq. a partir de 26/11/2019.
    FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 67/2021 - Concede três
    meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
    21/09/1989 ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Cristina Câmara,
    MaSP.1176991-6, Heloa Karen Prais Veloso, PEB1C-Educ. Física,
    adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 30/01/2021, que poderão ser
    usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
    14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    MaSP.664049-4, Rosângela dos Reis do Monte Ribeiro, PEB1B, adm.
    03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 28/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14
    de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    MaSP.1001158-3, Simone de Carvalho Leite Santos, PEB1B, adm. 03,
    ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 28/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
    Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    MaSP.831992-3, Ivanilde Luciene Pires Lopes, ATB3I, adm. 01, na
    função SE-V, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 16/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
    nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
    teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
    16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
    Estado; E.E.Professor Antonico Soares de Sá, MaSP.1322856-4, Elisângela Moreira Drumond, PEB1B, adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a
    partir de 27/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
    16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1327485-7, Ana Paula
    Brant Carneiro Nunes, PEB1B-Educ. Física, adm. 03, ref. 1º quinq. de
    exerc. a partir de 26/07/2020, que poderão ser usufruídos a critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
    aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1407690-5, Giselle
    Tavares de Souza, PEB1B-Educ. Física, adm. 02, ref. 1º quinq. de

    exerc. a partir de 26/04/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
    aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; BRASÍLIA DE MINAS,
    E.E.Mestra Bila, MaSP.1387453-2, Aline Ribeiro da Silva, EEB1C,
    adm. 01, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 28/07/2020, que poderão ser
    usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
    14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    MaSP.388871-6, Sônia Aparecida Almeida Cunha, PEB3H, adm. 02,
    ref. 4º quinq. de exerc. a partir de 14/12/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
    Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    MaSP.619384-1, Simélia Ribeiro de Sousa Gonçalves, EEB1B, adm.
    03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 29/11/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14
    de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    MaSP.862769-7, Laura Maria Gonçalves Silva, PEB1B, adm. 03, ref.
    1º quinq. de exerc. a partir de 12/06/2021, que poderão ser usufruídos a
    critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; CAPITÃO
    ENÉAS, E.E.Nossa Senhora da Guia, MaSP.369037-7, Elizângela de
    Freitas Lopes Souto, ATB4L, adm. 01, ref. 6º quinq. de exerc. a partir
    de 11/04/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
    a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
    22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
    Advogado-Geral do Estado; CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Coronel
    Francisco Ribeiro, MaSP.1413092-6, Alessandra Alves Xavier, PEB1BPort., adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 12/04/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
    nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
    teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e
    16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
    Estado; CLARO DOS POÇÕES, E.E.Dona Valentina Alkimim,
    MaSP.586985-4, Fábio José Gonçalves, PEB2P-Port., adm. 01, ref. 6º
    quinq. a partir de 01/09/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
    aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; FRANCISCO SÁ,
    E.E.João de Deus Dias, MaSP.847538-6, Telma Dias de Siqueira e
    Cruz, PEB3M-Inglês, adm. 01, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de
    27/01/2018, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
    partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
    22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
    Advogado-Geral do Estado; ITACAMBIRA, E.E.São José do Rio
    Preto, MaSP.963225-8, Clézia Tatiane Santos Oliveira, PEB1L, adm.
    01, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 25/09/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14
    de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MONTES CLAROS, E.E.Augusta Valle, MaSP.1313386-3, Sônia Pereira
    Dias Fonseca, PEB1B-Port., adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de
    01/08/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
    partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
    22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
    Advogado-Geral do Estado; E.E.Antônio Canela, MaSP.345715-7,
    Cipriana Raquel Mendes Nonato, EEB2G, adm. 02, ref. 4º quinq. de
    exerc. a partir de 29/10/2020, que poderão ser usufruídos a critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
    aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Belvinda Ribeiro,
    MaSP.1277562-3, Larissa Ramos Ferreira, PEB1B-Educ. Física, adm.
    03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 01/05/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14
    de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    MaSP.1300509-5, Cássia Cristina da Conceição, PEB1B, adm. 02, ref.
    1º quinq. de exerc. a partir de 02/10/2020, que poderão ser usufruídos a
    critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    MaSP.1112292-6, Flávio Hernando Soares Fonseca, PEB1B-Geog.,
    adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 14/04/2021, que poderão ser
    usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
    14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    MaSP.1118547-7, Tatiane Beatriz Lopes, PEB1B-Matem., adm. 02, ref.
    1º quinq. de exerc. a partir de 02/05/2021, que poderão ser usufruídos a
    critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    MaSP.1192148-3, Patrícia Lopes da Silva, PEB1B-Matem., adm. 03,
    ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 13/04/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
    Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    MaSP.1268454-4, Raynon Silva Souto Sarmento, PEB1B-Port., adm.
    02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 04/08/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
    da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
    Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14
    de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    MaSP.1134973-5, Helder Fernando Fagundes Soares, PEB2E-Hist.,
    adm. 01, ref. 3º quinq. de exerc. a partir de 03/03/2021, que poderão ser
    usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
    14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    E.E.Beato José de Anchieta, MaSP.1225061-9, Mônica Pereira da Fonseca, PEB1B, adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 11/07/2021,
    que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
    de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.572916-5, Claudete Silva Ruas, PEB3J-Inglês,
    adm. 01, ref. 4º quinq. de exerc. a partir de 21/11/2020, que poderão ser
    usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
    14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    MaSP.1267798-5, Bruna Rosceli Martins Silva, PEB1B, adm. 03, ref.
    1º quinq. de exerc. a partir de 20/06/2021, que poderão ser usufruídos a
    critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Eloy
    Pereira, MaSP.813619-4, Iris Simone Arruda Luz Currie, PEB1L-Inglês, adm. 01, em ajust. func., ref. 5º quinq. de exerc. a partir de
    02/06/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
    partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
    22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
    Advogado-Geral do Estado; MaSP.1136090-6, Eduardo Rosa Pereira,
    PEB1F-Geog., adm. 01, Vice-Diretor, adm. 01, ref. 3º quinq. de exerc.
    a partir de 13/02/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
    Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
    16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.do Bairro Santa Terezinha,
    MaSP.1323099-0, Amanda Paiva de Oliveira, PEB1B, adm. 02, PEUB,
    ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 31/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
    Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos

    quinta-feira, 14 de Outubro de 2021 – 19
    Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14
    de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    E.E.Doutor João Alves, MaSP.1326406-4, Jeanne Pereira da Silva,
    PEB1B, adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 31/07/2021, que
    poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
    de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; E.E.Professora Dulce Sarmento, MaSP.1013636-4,
    Nauzeny Alves Antunes, PEB2G-Geog., adm. 01, ref. 4º quinq. de
    exerc. a partir de 28/03/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
    aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Francisco Sá,
    MaSP.969248-4, Katia Santana Rodrigues, PEB1B, adm. 04, ref. 1º
    quinq. de exerc. a partir de 31/07/2021, que poderão ser usufruídos a
    critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    MaSP.1321885-4, Maristela Moreira Santos Cardoso, PEB1B, adm. 02,
    ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 01/08/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
    Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    MaSP.1328277-7, Camila Rodrigues Alves, PEB1B, adm. 03, ref. 1º
    quinq. de exerc. a partir de 31/07/2021, que poderão ser usufruídos a
    critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    MaSP.1421152-8, Dayane Thaisa Palma Braga, PEB1B, adm. 01, ref.
    1º quinq. de exerc. a partir de 28/04/2021, que poderão ser usufruídos a
    critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
    MaSP.1431064-3, Magna Aparecida de Sá, PEB1B, adm. 01, ref. 1º
    quinq. de exerc. a partir de 07/08/2021, que poderão ser usufruídos a
    critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez, MaSP.1409964-2, Daniella
    Camargos Alves, PEB1B, adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de
    01/09/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
    partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
    22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
    Advogado-Geral do Estado; PATIS, E.E.Francisco Andrade,
    MaSP.1213543-0, Jaqueline Rodrigues Silva, PEB1B, adm. 03, ref. 1º
    quinq. de exerc. a partir de 13/07/2021, que poderão ser usufruídos a
    critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
    SRE Montes Claros
    Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
    13 1542741 - 1

    SRE de Patrocínio
    ANULAÇÃO - ATO Nº 09/2021
    ANULA NO ATO, no que se refere ao servidor: Patrocínio – E.E.
    “Dalva Stela de Queiroz”, MaSP 877488-7, Elaine Cristina Ferreira
    Cunha, PEB III J, admissão 1 – em ajustamento funcional, Concessão/
    Férias-Prêmio/Afastamento, Ato nº 11/2021, publicado em 1º/7/2021,
    por desistência do servidor.
    FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO – ATO Nº 27/2021
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
    § 4º do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Iraí de Minas – E.E.
    “Padre Eustáquio”, MaSP 301059-2, Catarino Ferreira de Carvalho,
    PEB III I, admissão 3, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir
    de 24/5/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
    a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
    de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Patrocínio - E.E. “Amir Amaral”, MaSP 1063933-4, Eva Maria Rodrigues, PEB II C, admissão 4
    – exercendo cargo em comissão DIV, referente ao 1º quinquênio de
    exercício a partir de 21/5/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
    da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
    de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E. “Joaquim
    Dias”, MaSP 699812-4, Renato Cunha da Silva, PEB II I, admissão 2,
    referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 18/8/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
    nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
    o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020,
    e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
    Estado; “SRE Patrocínio”, MaSP 1143822-3, Ana Paula Aparecida
    dos Reis, TDE III F, admissão 1, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 21/5/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
    2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 933816-1,
    Izabel Cristina Conrado dos Santos, ANEI I B, admissão 1 – DAD - 3,
    referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 19/9/2019; MaSP
    1143803-3, Lucylene Abadia de Paiva, ANE II D, admissão 1 – na Função Gratificada FGD - 5, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir
    de 26/5/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
    a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247,
    de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 889643-3, Luzia Madalena Machado, TDE III F, admissão 1, referente ao 3º quinquênio de
    exercício a partir de 1º/5/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
    da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
    de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 874528-3,
    Meirilandy Guimarães Santos Souza, ANEI I B, admissão 1 – DAD - 4,
    referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 2/4/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
    nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
    o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de julho de 2020,
    e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
    Estado; MaSP 952073-5, Rita de Cássia Costa Maia, ANE IV G, admissão 1 - na Função Gratificada FGD - 4, referente ao 4º quinquênio de
    exercício a partir de 3/6/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
    Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
    de nos16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
    aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Perdizes – E.E. “Josefa
    Margarida da Trindade”, MaSP 454716-2, Erika dos Santos Januário
    de Almeida, PEB I B, admissão 3 – exercendo cargo em comissão D
    V, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 18/3/2018; E.E.
    “Prefeito Virmondes Afonso”, MaSP 1131629-6, Liliane de Fátima dos
    Santos Mendes, PEB II C, admissão 3 – exercendo cargo em comissão
    D IV, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 30/1/2021,
    que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
    01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
    considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos16.247, de 22 de
    julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
    PROCESSO ADMINISTRATIVO – PORTARIA
    DE INSTAURAÇÃO DIPE – Nº 30/2021
    DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/1/2002, c/c a Resolução
    nº 37, de 12/9/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e
    benefícios ao servidor: Ibiá – “Servidor aposentado”, MaSP 654799-6,
    NMRD, ASB I F, admissão 1.
    13 1543160 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110132150530119.

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