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    TJMG - terça-feira, 05 de Outubro de 2021 – 17 - Folha 17

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    TJMG 05/10/2021 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 05 de Outubro de 2021 – 17

    Minas Gerais Diário do Executivo
    Assessoria de Comunicação Social
    Assessoria Governança Regional
    Coordenação de Atenção à Saúde
    Coordenação de Assistência Farmacêutica
    Coordenação de Gestão, Finanças e Prestação de Contas
    Coordenação de Regulação
    Coordenação de Vigilância em Saúde
    Núcleo de Vigilância Epidemiológica
    Núcleo de Vigilância Sanitária

    Superintendência Regional de Saúde de Varginha

    Tânia Corrêa Machado
    Eunice Olímpio
    Luiz Paulo Riceputi Alcântara
    Patrícia das Graças Rodrigues Reis
    Evanilton antônio
    Luiz Wagner Silva
    Aline Riberiro Soares
    Monique Borsato Silva Filardi
    Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro

    1204968-0
    914700-0
    1205737-8
    669408-7
    384585-6
    359337-3
    1204254-5
    1207240-1
    669509-2
    04 1539679 - 1

    NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
    DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
    SAÚDE DE PATOS DE MINAS
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
    12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
    Estabelecimento:Drogagenesis Ltda. CNPJ:40.627.913/0001-57 Endereço: Rua Tiradentes, nº 415, bairro Centro, Patos de Minas - MG, CEP
    38700-134.
    Cadastro nº:130/D
    Patos de Minas,28 de setembro de 2021.
    Ivany Maria Silva de Brito
    Coordenadora NUVISA SRSPatos de Minas
    04 1539387 - 1
    NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
    DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
    SAÚDE DE BELO HORIZONTE
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimento farmacêutico para comercialização/ dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
    12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.Estabelecimento: Droga Dino Drogaria
    e Drugstore Ltda. CNPJ: 41.817.958/0001-57.Endereço: Av. Professor
    Clóvis Salgado, nº 505, Bairro Centro, Igarapé/MG. Cadastro nº: 57
    Belo Horizonte, 23 de Setembro de 2021.
    Etelvina Maria Alves
    Coordenadora NUVISA SRS de Belo Horizonte
    04 1539502 - 1
    EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora
    MASP. 1476216-5, CRISTIANE MARTINS DE PAULA, para CRISTIANE MARTINS DE PAULA CAMPOS.
    04 1539851 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
    nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 382963-7, ALOISIO GOMES NOGUEIRA, por 01
    mês (es), referente (s) 5º quinquênio a partir de 04/10/2021; MASP
    349703-9, JOSE ASSIS DE LUCENA, por 01 Mês (es) referente (s) 5º
    quinquênio a partir de 04/10/2021; MASP 925188-5, JOSIAS CARMO
    GONCALVES, por 01 Mês (es) referente (s) 7º quinquênio a partir de
    04/10/2021; MASP 323407-7, HUMBERTO BORBA RIBEIRO, por
    01 mês (es), referente ao 1º quinquênio a partir de 04/10/2021.

    - a Resolução SES/MG nº 5.987, de 12 de dezembro de 2017, que prorroga a vigência do grupo de trabalho instituído pela Resolução SES/
    MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, destinado a promover estudos sobre assuntos relativos à Resolução SES nº. 436 de 01 de abril
    de 2004;
    - a Resolução SES/MG nº 6.069, de 26 de dezembro de 2017, que
    designa Tomador de Contas Especial, no âmbito da Secretaria de
    Estado de Saúde;
    - aResolução SES/MG nº 7.304, de 19 de novembro de 2020, quealtera
    o §1º, do art. 1º da Resolução SES/MG nº 6069, de 26 de dezembro de
    2017, que cria a Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial,
    no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
    -RELATÓRIO CONSOLIDADOSES/SPF/DPC nº 15/2017 (4670785)
    - a Decisão do ordenador de despesas pela reprovação das contas do
    Convênio nº540/2005(4670946);
    - o Auto de Apuração de Dano ao Erário - AADE 33/2017 (4670785);
    - o Termo de Parcelamento nº 027/2017 (4672398);
    - acertidão comprovando que oAADE tornou-se definitivo. (9132167);
    - aNota Técnica nº 2/SES/DPC/2021 (28953775).
    RESOLVE:
    Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos,
    quantificação do dano e identificação dos responsáveis, em razão de
    inadimplência ao estabelecido no Termo de Confissão e Parcelamento
    de Débito nº. 027/2017que resultouem dano ao erário, nos termos dos
    incisos I e IV do art.2º da IN nº 03/2013 do Tribunal de Contas de
    Minas Gerais, relativa ao Convênio nº540/2005firmado entre o Estado
    de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de
    Minas Gerais, e a Fundação Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte - CNPJ 05.202.699/0001-96, no valor de R$904.358,60 (novecentos e quatromil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessentacentavos), atualizado até 31 de novembro de 2017.
    §1º - A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão
    Temporária instituída pelaResoluçãoSES/MG nº 6069, de 26 de dezembro de 2017, alterada pela Resolução SES/MG nº 7304 de 19 de novembro de 2020.
    §2º - A Comissão Temporária de Tomada de Contas Especial fica, desde
    logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas
    funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada.
    Art. 2º -Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação
    Belo Horizonte, 01de Outubro de 2021.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    04 1539685 - 1

    Fundação Centro de Hematologia
    e Hemoterapia de Minas
    Gerais - HEMOMINAS

    04 1539764 - 1

    Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi

    RESOLUÇÃO SESNº 7758 DE 01 DE OUTUBRO DE 2021.
    Instaura Tomada de Contas Especial (TCE), em razão de inadimplência ao estabelecido no Termo de Confissão e Parcelamento de Débito
    nº. 027/2017 que resultou em dano ao erário, referente ao Convênio nº
    540/2005, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta
    Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e a Fundação Santa
    Casa de Misericórdia de Belo Horizonte - CNPJ 05.202.699/0001-96.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
    Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária
    Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    - o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
    2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
    de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
    danos;
    - a Instrução Normativa nº 03, de 8 de março de 2013, do Tribunal de
    Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
    Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais;
    - a Resolução SES/MG nº 436, de 1º de abril de 2004, que institui, no
    âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, procedimentos relativos à
    Prestação de Contas de recursos financeiros liberados mediante Convênios e Instrumentos Congêneres, à Tomada de Contas Especial e dá
    outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 5.839, de 09 de agosto de 2017, que institui grupo de trabalho destinado a promover estudos sobre assuntos
    relativos à Resolução SES nº 436, de 01 de abril de 2004, e dá outras
    providências;

    ENCERRAMENTO
    A Presidente em exercício da Fundação Centro de Hematologia e
    Hemoterapia do Estado de Minas Gerais –Fundação Hemominas, no
    uso de suas atribuições legais e em face da delegação contida na Portaria PRE nº 240/2020, declaranos autos do Processo Administrativo de
    Constituição e Cobrança de Crédito Estadual Não Tributário instaurado
    pelaPortaria PRE nº 052/2021, publicada no IOMG em 13.02.2021,
    que foram acolhidas pela Comissão as razões de defesa do interessado, pela ausência de culpabilidade, concluindo-se pelo encerramento
    do processo SEM A QUITAÇÃO DO RESPECTIVO DÉBITO, no
    valorde R$952,77 (novecentos e cinquenta e dois reais, e setenta e sete
    centavos).
    04 1539639 - 1
    PORTARIA PRE N°335, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
    Aprova o Manual de Normas e Procedimentos paraGerenciamentode
    Materiais de Consumono âmbito da Fundação Hemominas.
    A Presidente em exercício da Fundação Centro de Hematologia e
    Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de
    sua atribuição estabelecida conforme previsto no inciso I, do art. 1º,
    daPORTARIA PRE Nº240/2020, de 26 de agosto de 2020, RESOLVE:
    Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Gerenciamento de Materiais de Consumo no âmbito da Fundação Hemominas.
    Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 405/2019, de 07 de novembro de 2019.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 04 de outubro de 2021.
    Maísa Aparecida Ribeiro
    Diretora Técnico-Científico da Fundação Hemominas
    Presidente em exercício
    04 1539609 - 1

    Fundação Ezequiel Dias - FUNED

    ANEXO I
    (a que se referem os arts. 1º e 2º da PORTARIA FUNED Nº 107/2021)
    NOME
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    GRAU
    BRUNO COELHO RESENDE DE CASTRO 1201522-8
    1
    AST
    I
    C
    BRUNO COELHO RESENDE DE CASTRO 1201522-8
    1
    AST
    I
    D
    BRUNO COELHO RESENDE DE CASTRO 1201522-8
    1
    AST
    II
    A
    BRUNO COELHO RESENDE DE CASTRO 1201522-8
    1
    AST
    II
    B

    VIGENCIA
    01/01/2014
    01/01/2016
    01/01/2017
    01/01/2019

    ANEXO II
    (a que se refere o art. 3º da PORTARIA FUNED Nº 107/2021)
    NOME
    BRUNO COELHO RESENDE DE CASTRO
    BRUNO COELHO RESENDE DE CASTRO
    BRUNO COELHO RESENDE DE CASTRO
    BRUNO COELHO RESENDE DE CASTRO

    MASP
    1201522-8
    1201522-8
    1201522-8
    1201522-8

    ADM
    1
    1
    1
    1

    CARREIRA
    AST
    AST
    AST
    AST

    NIVEL
    II
    III
    IV
    IV

    GRAU
    A
    A
    A
    B

    VIGENCIA
    01/01/2014
    01/01/2016
    01/01/2018
    01/01/2020

    PORTARIA FUNED N.º 108, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
    Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira da servidora MARIA APARECIDA GALVÃO, ocupante do cargo
    de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento da decisão judicial, Processo nº
    133959-72.2020.8.13.0024, Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 382/2021 e Ofício COFIN nº. 1015/2021.
    O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
    Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, e
    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18, 20 e 21 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
    CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Processo nº. 5139903-55.2020.8.13.0024 (obrigação de trato sucessivo);
    CONSIDERANDO o conteúdo da Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 382/2021;
    CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício COFIN nº. 1015/2021;
    RESOLVE:
    Art. 1º ANULAR as progressões na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, da servidora ocupante do cargo
    de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
    Art. 2º ANULAR as promoções na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, da servidora ocupante do cargo
    de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
    Art. 3º CONCEDER a promoção por escolaridade adicional na carreira, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, em
    cumprimento a decisão judicial Processo nº 133959-72.2020.8.13.0024 Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 382/2021 e Ofício COFIN nº. 1015/2021,
    à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo II desta Portaria.
    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
    Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2021.
    DARIO BROCK RAMALHO
    Presidente da Fundação Ezequiel Dias

    NOME
    MARIA APARECIDA GALVÃO
    MARIA APARECIDA GALVÃO
    MARIA APARECIDA GALVÃO

    NOME
    MARIA APARECIDA GALVÃO
    MARIA APARECIDA GALVÃO
    MARIA APARECIDA GALVÃO

    ANEXO I
    (a que se referem os arts. 1º e 2º da PORTARIA FUNED Nº 108/2021)
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    GRAU
    PUBLICAÇÃO
    964280-2
    1
    AST
    II
    B
    25/07/2017
    964280-2
    1
    AST
    II
    C
    17/04/2019
    964280-2
    1
    AST
    III
    A
    10/03/2020
    ANEXO II
    (a que se refere o art. 3º da PORTARIA FUNED Nº 108/2021)
    MASP
    ADM
    CARREIRA
    NIVEL
    964280-2
    1
    AST
    III
    964280-2
    1
    AST
    IV
    964280-2
    1
    AST
    IV

    VIGENCIA
    01/02/2017
    01/02/2019
    01/02/2020

    GRAU
    A
    A
    B

    VIGENCIA
    14/07/2017
    14/07/2019
    14/07/2021
    04 1539857 - 1

    O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensa LUCIENE SILVA DE SOUZA MEIRA, MASP
    1215885-3, da função gratificada FGI-1 EZ1100155.
    O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensa NILTON DE OLIVEIRA COUTO E SILVA, MASP
    10935484, da função gratificada FGI-1 EZ1100170.
    O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições, dispensa FANY APARECIDA CARVALHO ITUASSU, MASP
    12808051, da função gratificada FGI-1 EZ1100141.
    O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
    artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
    nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RODRIGO DE BRITO PRATES,
    MASP 7552854, para a função gratificada FGI-1 EZ1100141.

    O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e
    o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIANA DE OLIVEIRA ALMEIDA, MASP 13737085, para a função gratificada FGI-1
    EZ1100170.
    O(A) Presidente do(a) Fundação Ezequiel Dias designa, nos termos do
    artigo 9º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e o Decreto
    nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA APARECIDA AARAO,
    MASP 13795257, para a função gratificada FGI-1 EZ1100155.
    04 1539828 - 1

    Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
    Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1964, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
    Dispõe sobre a concessão de progressão pós estágio probatório na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
    O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
    janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
    RESOLVE:
    Art. 1º – Conceder progressão pós estágio probatório na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal
    da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no
    Anexo I desta Portaria.
    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.

    Presidente: Dário Brock Ramalho
    PORTARIA FUNED N.º 107, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
    Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira do servidor BRUNO COELHO RESENDE DE CASTRO, ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento da decisão judicial,
    Processo nº 9062542-59.2018.8.13.0024, Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 382/2021 e Ofício COFIN nº. 1015/2021.
    O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
    Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, e
    CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18, 20 e 21 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
    CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Processo nº. 5139903-55.2020.8.13.0024 (obrigação de trato sucessivo);
    CONSIDERANDO o conteúdo da Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 382/2021;
    CONSIDERANDO o conteúdo do Ofício COFIN nº. 1015/2021;
    RESOLVE:
    Art. 1º ANULAR as progressões na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, do servidor ocupante do cargo
    de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
    Art. 2º ANULAR as promoções na carreira, nos termos do artigo 18 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, do servidor ocupante do cargo
    de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
    Art. 3º CONCEDER a promoção por escolaridade adicional na carreira, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005,
    em cumprimento a decisão judicial Processo nº 9062542-59.2018.8.13.0024 Nota Técnica SEPLAG/DCCCR nº. 382/2021 e Ofício COFIN nº.
    1015/2021, ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo II desta
    Portaria.
    Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
    Belo Horizonte, aos 04 de outubro de 2021.
    DARIO BROCK RAMALHO
    Presidente da Fundação Ezequiel Dias

    PUBLICAÇÃO
    05/09/2014
    07/07/2016
    14/07/2017
    04/05/2019

    ANEXO I
    PROGRESSÃO PÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO
    HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
    UNID.

    MASP

    ADM

    NOME

    CARREIRA NÍVEL GRAU GRAU

    VIGÊNCIA

    HIJPII

    13307632

    2

    MAIRA GUIMARAES CORRADI REIS

    MED

    III

    A

    B

    21.08.2021

    HEM

    13611686

    4

    DANIELA CALDAS TEIXEIRA

    MED

    III

    A

    B

    12.03.2021

    HIJPII

    14143994

    3

    LIVIA ISABELA DE OLIVEIRA

    MED

    III

    A

    B

    28.03.2021

    HIJPII

    10967545

    2

    GLAUCIA ANGELA BRAZ DE JESUS

    MED

    III

    A

    B

    01.08.2021

    HIJPII

    8764649

    4

    TARCISIO SILVA BORBOREMA

    MED

    III

    A

    B

    22.08.2021

    Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021.
    Renata Ferreira Leles Dias
    Presidente FHEMIG

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110050044320117.

    04 1539323 - 1

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