Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - terça-feira, 28 de Setembro de 2021 – 5 - Folha 5

    1. Página inicial  - 
    « 5 »
    TJMG 28/09/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 28 de Setembro de 2021 – 5

    Minas Gerais Diário do Executivo

    Anexo Único
    (a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.107, de 27 de setembro de 2021)

    Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
    Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
    PORTARIA PRE Nº 040/2021
    Constitui Comissão Especial para Gestão da Informação e Classificação de Documentos no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do
    Estado de Minas Gerais, para coordenação, identificação e classificação
    dos documentos e informações públicos.
    O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
    Gerais - FAPEMIG, nouso das atribuições que lhe confere o inciso I,
    do art. 10, do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020 e considerando a Lei Federal nº 12.527, de 18 de abril de 2011 e o Decreto
    Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012,
    RESOLVE:
    Art. 1º Instituir nova Comissão Especial de Gestão da Informação
    âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
    (FAPEMIG),com o objetivo de coordenar os trabalhos e opinar sobre
    a identificação e classificação dos documentos e informações públicos,
    conforme determina aLei de Acesso a Informação,que será composta
    pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
    I - Pelo Gabinete: Daniel Ferreira de Souza - MASP: 669635-5
    II - Pela Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores
    e de Tomada de Contas Especiais: Rodrigo Borges Soares - MASP:
    1368419-6

    III - Pelo Departamento de Controle de Processos e Atendimento ao
    Pesquisador: Larissa Moreira Ribeiro Alves - MASP: 1467649-8
    IV - Pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação: Gabriel Vieira
    Pereira Bona - MASP: 752275-8
    V - Pela Procuradoria: Alysson Damasceno de Vasconcelos – MASP:
    1.379.294-0
    Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria terá por atribuição de
    realizar diagnósticos das informações e documentos da FAPEMIG,
    apresentados pelas diversas áreas e setores,a fim de assegurar, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, observados
    os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei
    Federal nº12.527/2011, e no Decreto Estadual nº 45.969/2012.
    Art. 3º Fica revogada a Portaria PRE nº 19/2020.
    Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
    Paulo Sérgio Lacerda Beirão
    Presidente da FAPEMIG
    27 1536716 - 1

    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
    Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

    Expediente
    EDITAL DE CHAMAMENTO
    A sra. Elaine Marques de Assis, Presidente da Comissão designada para
    apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria/SEDESE nº 04/2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 04/03/2020, tendo em vista
    o disposto no parágrafo único do artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho
    de 1952, CONVOCA e CITA, durante oito dias consecutivos a servidora Karla Renata França Carvalho, Masp nº 1.381.139-3, admissão 1,
    ocupante de cargo de Assessora Jurídica, lotada na Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento Social, para comparecer perante esta Comissão
    Processante, instalada em instalada em Rodovia Papa João Paulo II,
    nº 4143, 14º andar, Prédio Minas, telefone (31) 3916-7938, e-mail:
    [email protected], no horário de 09h00min às 17h00min,
    mediante contato prévio em razão da situação de emergência em Saúde
    Pública no Estado (Decreto NE nº 113, de 12/03/2020), as medidas de
    prevenção ao contágio e de enfrentamento da epidemia causada pela
    COVID-19 (Decreto nº 47.886, de 15/03/2020) e a prorrogação do
    estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19
    até o dia 31 de dezembro de 2021 (Decreto nº 48.205, de 15/06/2021),
    no prazo de dez dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
    no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
    tomar conhecimento de seu respectivo processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato a ela atribuído, que caracteriza,
    em tese, conforme portaria inaugural, infração aos artigos 216, 245, 246
    e 250, todos da Lei Estadual nº 869/1952, todos do referido diploma
    legal, sob pena de REVELIA.
    Belo Horizonte, 21 de setembro de 2021.
    Elaine Marques de Assis
    Presidente da Comissão
    MASP nº 1.256.079-3

    EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE
    PARCERIA:TERMO DE FOMENTO Nº 1481000600/2021.
    EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e Associação
    dos Artesoes de Dom Silvério, do município de Dom Silvério/MG.
    Fica designado como Gestor da Parceria aServidoraGiselle Cristina
    Leite Braga, Masp: 1326368-6. Assinatura: 14/09/2021. Processo Sei
    nº1480.01.0004019/2021-06.
    EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE
    PARCERIA:TERMO DE FOMENTO Nº 1481000579/2021.
    EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e Instituto
    Social e Cultural de Assistência Comunitária, do município de Santa
    Luzia/MG. Fica designado como Gestor Titular da Parceria aServidoraRejane Lana Fontes,Masp 1.157.157-7 e a Suplente Michele de
    Souza Richard, Masp 1.496.711-1. Assinatura 23/09/2021. Processo
    Sei nº1480.01.0003749/2021-21.
    EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE
    PARCERIA:TERMO DE FOMENTO Nº 1481000590/2021.
    EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e Comunidade Terapêutica Esperança, do município de Timóteo/MG. Fica
    designado como Gestor da Parceria aServidoraGiselle Cristina Leite
    Braga, Masp: 1326368-6.Assinatura: 14/09/2021. Processo Sei
    nº1480.01.0003847/2021-91.
    27 1536216 - 1

    22 1534779 - 1

    Secretaria de Estado de Fazenda
    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Superintendência de Tributação
    PORTARIA SUTRI Nº 1.106, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
    Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do
    ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19
    da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º – Os itens 210, 237, 475 e 582 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
    “
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    210 PET PD 355ml
    Príncipe Negro (sabores)
    103
    2,20
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    237 PET PD 401 a 510ml
    Príncipe Negro (sabores)
    103
    2,40
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    475 PET PD 2000ml
    Príncipe Negro (sabores)
    103
    4,50
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    582 VD 310 a 360ml
    Príncipe Negro (sabores)
    103
    2,50
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 700 e 701, com a seguinte redação:
    “
    700 Pack 6 Latas 310ml
    Coca-Cola + Coca-Cola Sem Açúcar
    2
    701 Pack 6 Latas 310ml
    Coca-Cola + Fanta Guaraná
    2
    Art. 3º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 265 a 268, com a seguinte redação:
    “
    265 PET PD 1000ml
    Up Energy
    142
    266 PET PD 2000ml
    Gold Energy
    142
    267 PET PD 2000ml
    Up Energy
    142
    268 PET PD 2000ml
    X Factor
    142
    Art. 4º – Ficam revogados os itens 695 a 698 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021.
    Art. 5º – Esta portaria entra em vigor:
    I – na data de sua publicação, relativamente ao seu art. 4º;
    II – em 1º de novembro de 2021, relativamente ao seu art. 3º;
    II – em 1º de outubro de 2021, relativamente aos seus arts. 1º e 2º.
    Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
    Marcelo Hipólito Rodrigues
    Superintendente de Tributação

    ”.
    13,60
    13,60
    ”.
    5,00
    7,50
    6,65
    6,89
    ”.

    PORTARIA SUTRI Nº 1.107, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
    Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações água
    sanitária.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
    Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – devido por substituição tributária nas operações com água sanitária o sujeito passivo deverá
    observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por 100ml, constantes do Anexo Único.
    Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF estabelecido.
    Parágrafo único – Na hipótese do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
    de 13 de dezembro de 2002.
    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
    Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
    Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação

    Item
    1
    2
    3

    PMPF
    100ml
    (R$)

    Embalagem
    Até 1000 ml
    de 1001 a 2000 ml
    de 2001 a 5000 ml

    0,26
    0,22
    0,18

    27 1536653 - 1
    PORTARIA SUTRI Nº 1.109, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
    Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do
    ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19
    da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º – Os itens 418, 688 a 690, 693, 694, 696, 698 a 700, 703, 1825, 2056, 2342, 2638, 2639, 2641, 2642, 2873, 2874, 2876 e 3473 do Anexo I da
    Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
    “
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    418 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Jacabier Pale Ale
    83
    25,00
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    688 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    São Bartolomeu APA
    83
    25,15
    689 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    São Bartolomeu Belga
    83
    23,70
    690 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    São Bartolomeu Belgian IPA
    83
    26,15
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    693 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    São Bartolomeu Copacabana
    83
    26,70
    694 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    São Bartolomeu Tripel
    83
    30,00
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    696 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    São Bartolomeu IP4
    83
    26,15
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    698 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    São Bartolomeu Pale Ale
    83
    23,70
    699 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    São Bartolomeu Pilsen
    83
    20,70
    700 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    São Bartolomeu Red Ale
    83
    23,70
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    703 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Soviet Bitter
    83
    23,00
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    1825 Vidro Descartável 301 a 375ml
    São Bartolomeu Wood Aged
    83
    44,90
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    2056 Vidro Descartável 500 a 550ml
    Gonçalves Dubbel
    72
    32,00
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    2342 Vidro Descartável 600ml
    ! Wol Low Carb APA
    83
    27,50
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    2638 Vidro Descartável 600ml
    Fratis Hop Lager
    196
    15,40
    2639 Vidro Descartável 600ml
    Fratis Irish Red Ale
    196
    14,50
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    2641 Vidro Descartável 600ml
    Fratis Pilsen
    196
    12,50
    2642 Vidro Descartável 600ml
    Fratis Session IPA
    196
    16,20
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    2873 Vidro Descartável 600ml
    São Bartolomeu IPA
    83
    25,00
    2874 Vidro Descartável 600ml
    São Bartolomeu Irish Red Ale
    83
    24,00
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    2876 Vidro Descartável 600ml
    São Bartolomeu Pale Ale
    83
    22,00
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    3473 Vidro Descartável 301 a 375ml
    Fratis Session IPA
    196
    11,00
    (...) (...)
    (...)
    (...)
    (...)
    Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 3482 a 3496, com a seguinte redação:
    “
    3482
    3483
    3484
    3485
    3486
    3487
    3488
    3489
    3490
    3491
    3492
    3493
    3494
    3495
    3496

    Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 500 a 550ml
    Vidro Descartável 301 a 375ml
    Lata 473ml
    Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Lata 473ml
    Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
    Vidro Descartável 600ml
    Vidro Descartável 600ml

    São Bartolomeu Dubbel
    São Bartolomeu Pumpkin
    São Bartolomeu Weiss
    São Bartolomeu IP49
    ! Wol Low Carb IPA
    ! Wol Low Carb Red
    Gonçalves Fly me to the Brut IPA
    Gonçalves Midlife Crisis Sem Álcool
    Let’s Rock Play Session IPA
    Let’s Rock Play Session IPA
    Fratis Alter Ego Juicy IPA
    Fratis Alter Ego Juicy IPA
    Furst Cristal Lager
    Mar D’Morros Supermercado Brasil Puro Malte
    Mar D’Morros D’Leve Pilsen

    83
    83
    83
    83
    83
    83
    72
    72
    217
    217
    196
    196
    54
    55
    55

    ”.
    30,00
    26,70
    26,70
    26,15
    28,50
    26,50
    32,00
    10,00
    12,00
    20,00
    24,50
    24,50
    9,50
    9,00
    11,33
    ”.

    Art. 3º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 217, com a seguinte redação:
    “
    217
    43.038.139
    Lets Rock Brewery Ltda.

    ”.

    Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
    Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
    Marcelo Hipólito Rodrigues
    Superintendente de Tributação

    27 1536719 - 1

    PORTARIA SUTRI Nº 1.108, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
    Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga
    preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo
    do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
    alcoólicas que especifica.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
    art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS,
    aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º – Os subitens 4.1.93 a 4.1.96 do Anexo Único da Portaria
    SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a
    seguinte redação:
    “
    (...)

    (...)

    4.1.93

    (...)

    Chiquita Carvalho

    de 671 a 1000 ml

    4.1.94

    Chiquita Carvalho

    de 181 a 360 ml

    7,54

    4.1.95

    Chiquita Jequitibá

    de 671 a 1000 ml

    22,22

    4.1.96

    Chiquita Jequitibá

    de 181 a 360 ml

    7,17

    (...)

    (...)

    (...)

    (...)
    22,78

    (...)

    ”.
    Art. 2º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de
    2021, fica acrescido do subitem 4.1.420, com a seguinte redação:
    “
    4.1.420 Chiquita Carvalho

    de 521 a 670 ml

    14,50

    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
    Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233º da
    Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
    Marcelo Hipólito Rodrigues
    Superintendente de Tributação

    ”.

    27 1536718 - 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF I - Divinópolis
    ATO Nº 006/2021
    Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei 7.162, de 19/12/1977,
    do art 4º do Decreto nº 28.168, de 7/06/1988, da Resolução nº 5279,
    de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170, de 16/10/2019,
    a servidora:
    LETÍCIA LUCCHESI LEAL DE FARIA, servidora municipal, do município de Córrego Fundo/ SRF/I/Divinópolis, a partir de 01/09/2021.
    ATO Nº 007/2021
    Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
    de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei 7.162, de
    19/12/1977, do art 4º do Decreto nº 28.168, de 7/06/1988, da Resolução nº 5279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170, de
    16/10/2019, os servidores:
    ALÍCIA GERALDA TEIXEIRA GUIMARÃES, servidora municipal, do município de Córrego Fundo/ SRF/I/Divinópolis, a partir de
    01/09/2021.
    ATO Nº 008/2021
    Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
    de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei 7.162, de 19/12/1977, do art 4º do Decreto nº 28.168, de
    7/06/1988, da Resolução nº 5279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170, de 16/10/2019, a servidora:
    ISABEL CRISTINA LACERDA GONTIJO, servidora municipal, no
    município de Moema/ SRF/I/ Divinópolis, no período de 15/07/2021 a
    14/09/2021, em que o titular Mauro Nunes Gontijo, servidor municipal,
    encontrava-se afastado em gozo de férias regulamentares.
    SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,
    em Divinópolis, 27 de setembro de 2021.
    Eduardo da Silva Mendonça
    Superintendente Regional da Fazenda
    Superintendência Regional da Fazenda - I /Divinópolis
    27 1536724 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210927225101015.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto