TJMG 28/09/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 28 de Setembro de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1.107, de 27 de setembro de 2021)
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE Nº 040/2021
Constitui Comissão Especial para Gestão da Informação e Classificação de Documentos no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais, para coordenação, identificação e classificação
dos documentos e informações públicos.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, nouso das atribuições que lhe confere o inciso I,
do art. 10, do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020 e considerando a Lei Federal nº 12.527, de 18 de abril de 2011 e o Decreto
Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir nova Comissão Especial de Gestão da Informação
âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
(FAPEMIG),com o objetivo de coordenar os trabalhos e opinar sobre
a identificação e classificação dos documentos e informações públicos,
conforme determina aLei de Acesso a Informação,que será composta
pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I - Pelo Gabinete: Daniel Ferreira de Souza - MASP: 669635-5
II - Pela Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores
e de Tomada de Contas Especiais: Rodrigo Borges Soares - MASP:
1368419-6
III - Pelo Departamento de Controle de Processos e Atendimento ao
Pesquisador: Larissa Moreira Ribeiro Alves - MASP: 1467649-8
IV - Pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação: Gabriel Vieira
Pereira Bona - MASP: 752275-8
V - Pela Procuradoria: Alysson Damasceno de Vasconcelos – MASP:
1.379.294-0
Art. 2º A Comissão de que trata esta Portaria terá por atribuição de
realizar diagnósticos das informações e documentos da FAPEMIG,
apresentados pelas diversas áreas e setores,a fim de assegurar, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, observados
os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei
Federal nº12.527/2011, e no Decreto Estadual nº 45.969/2012.
Art. 3º Fica revogada a Portaria PRE nº 19/2020.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
27 1536716 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A sra. Elaine Marques de Assis, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria/SEDESE nº 04/2020, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 04/03/2020, tendo em vista
o disposto no parágrafo único do artigo 225 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, CONVOCA e CITA, durante oito dias consecutivos a servidora Karla Renata França Carvalho, Masp nº 1.381.139-3, admissão 1,
ocupante de cargo de Assessora Jurídica, lotada na Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, para comparecer perante esta Comissão
Processante, instalada em instalada em Rodovia Papa João Paulo II,
nº 4143, 14º andar, Prédio Minas, telefone (31) 3916-7938, e-mail:
[email protected], no horário de 09h00min às 17h00min,
mediante contato prévio em razão da situação de emergência em Saúde
Pública no Estado (Decreto NE nº 113, de 12/03/2020), as medidas de
prevenção ao contágio e de enfrentamento da epidemia causada pela
COVID-19 (Decreto nº 47.886, de 15/03/2020) e a prorrogação do
estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19
até o dia 31 de dezembro de 2021 (Decreto nº 48.205, de 15/06/2021),
no prazo de dez dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato a ela atribuído, que caracteriza,
em tese, conforme portaria inaugural, infração aos artigos 216, 245, 246
e 250, todos da Lei Estadual nº 869/1952, todos do referido diploma
legal, sob pena de REVELIA.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2021.
Elaine Marques de Assis
Presidente da Comissão
MASP nº 1.256.079-3
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE
PARCERIA:TERMO DE FOMENTO Nº 1481000600/2021.
EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e Associação
dos Artesoes de Dom Silvério, do município de Dom Silvério/MG.
Fica designado como Gestor da Parceria aServidoraGiselle Cristina
Leite Braga, Masp: 1326368-6. Assinatura: 14/09/2021. Processo Sei
nº1480.01.0004019/2021-06.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE
PARCERIA:TERMO DE FOMENTO Nº 1481000579/2021.
EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e Instituto
Social e Cultural de Assistência Comunitária, do município de Santa
Luzia/MG. Fica designado como Gestor Titular da Parceria aServidoraRejane Lana Fontes,Masp 1.157.157-7 e a Suplente Michele de
Souza Richard, Masp 1.496.711-1. Assinatura 23/09/2021. Processo
Sei nº1480.01.0003749/2021-21.
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE
PARCERIA:TERMO DE FOMENTO Nº 1481000590/2021.
EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e Comunidade Terapêutica Esperança, do município de Timóteo/MG. Fica
designado como Gestor da Parceria aServidoraGiselle Cristina Leite
Braga, Masp: 1326368-6.Assinatura: 14/09/2021. Processo Sei
nº1480.01.0003847/2021-91.
27 1536216 - 1
22 1534779 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.106, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19
da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 210, 237, 475 e 582 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
210 PET PD 355ml
Príncipe Negro (sabores)
103
2,20
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
237 PET PD 401 a 510ml
Príncipe Negro (sabores)
103
2,40
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
475 PET PD 2000ml
Príncipe Negro (sabores)
103
4,50
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
582 VD 310 a 360ml
Príncipe Negro (sabores)
103
2,50
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 700 e 701, com a seguinte redação:
“
700 Pack 6 Latas 310ml
Coca-Cola + Coca-Cola Sem Açúcar
2
701 Pack 6 Latas 310ml
Coca-Cola + Fanta Guaraná
2
Art. 3º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 265 a 268, com a seguinte redação:
“
265 PET PD 1000ml
Up Energy
142
266 PET PD 2000ml
Gold Energy
142
267 PET PD 2000ml
Up Energy
142
268 PET PD 2000ml
X Factor
142
Art. 4º – Ficam revogados os itens 695 a 698 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.059, de 23 de abril de 2021.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor:
I – na data de sua publicação, relativamente ao seu art. 4º;
II – em 1º de novembro de 2021, relativamente ao seu art. 3º;
II – em 1º de outubro de 2021, relativamente aos seus arts. 1º e 2º.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
13,60
13,60
”.
5,00
7,50
6,65
6,89
”.
PORTARIA SUTRI Nº 1.107, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações água
sanitária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da
Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – devido por substituição tributária nas operações com água sanitária o sujeito passivo deverá
observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por 100ml, constantes do Anexo Único.
Art. 2º – O disposto no art. 1º não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF estabelecido.
Parágrafo único – Na hipótese do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 3 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito RodriguesSuperintendente de Tributação
Item
1
2
3
PMPF
100ml
(R$)
Embalagem
Até 1000 ml
de 1001 a 2000 ml
de 2001 a 5000 ml
0,26
0,22
0,18
27 1536653 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 1.109, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19
da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 418, 688 a 690, 693, 694, 696, 698 a 700, 703, 1825, 2056, 2342, 2638, 2639, 2641, 2642, 2873, 2874, 2876 e 3473 do Anexo I da
Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
418 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Jacabier Pale Ale
83
25,00
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
688 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
São Bartolomeu APA
83
25,15
689 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
São Bartolomeu Belga
83
23,70
690 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
São Bartolomeu Belgian IPA
83
26,15
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
693 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
São Bartolomeu Copacabana
83
26,70
694 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
São Bartolomeu Tripel
83
30,00
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
696 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
São Bartolomeu IP4
83
26,15
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
698 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
São Bartolomeu Pale Ale
83
23,70
699 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
São Bartolomeu Pilsen
83
20,70
700 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
São Bartolomeu Red Ale
83
23,70
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
703 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Soviet Bitter
83
23,00
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
1825 Vidro Descartável 301 a 375ml
São Bartolomeu Wood Aged
83
44,90
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2056 Vidro Descartável 500 a 550ml
Gonçalves Dubbel
72
32,00
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2342 Vidro Descartável 600ml
! Wol Low Carb APA
83
27,50
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2638 Vidro Descartável 600ml
Fratis Hop Lager
196
15,40
2639 Vidro Descartável 600ml
Fratis Irish Red Ale
196
14,50
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2641 Vidro Descartável 600ml
Fratis Pilsen
196
12,50
2642 Vidro Descartável 600ml
Fratis Session IPA
196
16,20
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2873 Vidro Descartável 600ml
São Bartolomeu IPA
83
25,00
2874 Vidro Descartável 600ml
São Bartolomeu Irish Red Ale
83
24,00
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
2876 Vidro Descartável 600ml
São Bartolomeu Pale Ale
83
22,00
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
3473 Vidro Descartável 301 a 375ml
Fratis Session IPA
196
11,00
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
Art. 2º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica acrescido dos itens 3482 a 3496, com a seguinte redação:
“
3482
3483
3484
3485
3486
3487
3488
3489
3490
3491
3492
3493
3494
3495
3496
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 500 a 550ml
Vidro Descartável 301 a 375ml
Lata 473ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Lata 473ml
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Vidro Descartável 600ml
Vidro Descartável 600ml
São Bartolomeu Dubbel
São Bartolomeu Pumpkin
São Bartolomeu Weiss
São Bartolomeu IP49
! Wol Low Carb IPA
! Wol Low Carb Red
Gonçalves Fly me to the Brut IPA
Gonçalves Midlife Crisis Sem Álcool
Let’s Rock Play Session IPA
Let’s Rock Play Session IPA
Fratis Alter Ego Juicy IPA
Fratis Alter Ego Juicy IPA
Furst Cristal Lager
Mar D’Morros Supermercado Brasil Puro Malte
Mar D’Morros D’Leve Pilsen
83
83
83
83
83
83
72
72
217
217
196
196
54
55
55
”.
30,00
26,70
26,70
26,15
28,50
26,50
32,00
10,00
12,00
20,00
24,50
24,50
9,50
9,00
11,33
”.
Art. 3º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 1.058, de 23 de abril de 2021, fica acrescido do item 217, com a seguinte redação:
“
217
43.038.139
Lets Rock Brewery Ltda.
”.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
27 1536719 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 1.108, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, que divulga
preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas
alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 4.1.93 a 4.1.96 do Anexo Único da Portaria
SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de 2021, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“
(...)
(...)
4.1.93
(...)
Chiquita Carvalho
de 671 a 1000 ml
4.1.94
Chiquita Carvalho
de 181 a 360 ml
7,54
4.1.95
Chiquita Jequitibá
de 671 a 1000 ml
22,22
4.1.96
Chiquita Jequitibá
de 181 a 360 ml
7,17
(...)
(...)
(...)
(...)
22,78
(...)
”.
Art. 2º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.083, de 19 de julho de
2021, fica acrescido do subitem 4.1.420, com a seguinte redação:
“
4.1.420 Chiquita Carvalho
de 521 a 670 ml
14,50
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2021.
Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
27 1536718 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
ATO Nº 006/2021
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei 7.162, de 19/12/1977,
do art 4º do Decreto nº 28.168, de 7/06/1988, da Resolução nº 5279,
de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170, de 16/10/2019,
a servidora:
LETÍCIA LUCCHESI LEAL DE FARIA, servidora municipal, do município de Córrego Fundo/ SRF/I/Divinópolis, a partir de 01/09/2021.
ATO Nº 007/2021
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado
de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei 7.162, de
19/12/1977, do art 4º do Decreto nº 28.168, de 7/06/1988, da Resolução nº 5279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170, de
16/10/2019, os servidores:
ALÍCIA GERALDA TEIXEIRA GUIMARÃES, servidora municipal, do município de Córrego Fundo/ SRF/I/Divinópolis, a partir de
01/09/2021.
ATO Nº 008/2021
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei 7.162, de 19/12/1977, do art 4º do Decreto nº 28.168, de
7/06/1988, da Resolução nº 5279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170, de 16/10/2019, a servidora:
ISABEL CRISTINA LACERDA GONTIJO, servidora municipal, no
município de Moema/ SRF/I/ Divinópolis, no período de 15/07/2021 a
14/09/2021, em que o titular Mauro Nunes Gontijo, servidor municipal,
encontrava-se afastado em gozo de férias regulamentares.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,
em Divinópolis, 27 de setembro de 2021.
Eduardo da Silva Mendonça
Superintendente Regional da Fazenda
Superintendência Regional da Fazenda - I /Divinópolis
27 1536724 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210927225101015.