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    TJMG - quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 – 21 - Folha 21

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    TJMG 23/09/2021 -Pág. 21 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/09/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 23 de Setembro de 2021 – 21

    Minas Gerais Diário do Executivo
    ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
    REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
    do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: Masp
    1073401-0, Frederico Damasio Soares, a partir de 17/09/2021.
    Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos.
    22 1534801 - 1
    ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS –
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    DEFEREo afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do
    § 24, do art. 36, da CE de 1989, com a redação dada pelo art. 9º da
    ECE nº 84, de 22/12/2010, combinado com o art. 9º, da LC n.º 64,
    de 25/03/2002, com redação dada pelo art. 4º, da LC nº 156, de
    22/09/2020, aos servidores: Denis Do Espirito Santo, Masp1072298-1,
    a partir de 15/09/2021 (SEI 2010.01.0074153/2021-34);Jose Ronaldo
    Goncalves Pereira, Masp 1073029-9, a partir de 13/09/2021 (SEI
    2010.01.0075224/2021-23) e; Rodrigo Costa, Masp 1071656-1, a partir de 16/09/2021 (SEI 2010.01.0074704/2021-95).
    Rafael Augusto Corrêa Lima
    Gerente de Recursos Humanos
    22 1534804 - 1
    ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS –
    CONVERSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE
    Defere a conversão de férias prêmio em espécie, nos termos do art. 117
    do ADCT da CE/1989, acrescido pela ECE n.º 57, de 15/07/2003, em
    virtude de aposentadoria, aos servidores: Aloysio Navarro De Aquino,
    Masp 1071453-3, referente ao saldo de 180 (cento e oitenta) dias, a
    partir de 01/03/2021 (SEI 2010.01.0015378/2021-39); Maria Venceslina Costa, Masp 382237-6, referente ao saldo de 30 (trinta) dias, a
    partir de 15/02/2021 (SEI 2010.01.0008456/2021-14); Ordalia Maria
    De Azevedo, Masp 221146-4, referente ao saldo de 60 (sessenta) dias,
    a partir de 09/08/2021 (SEI 2010.01.0065616/2021-61); Reginaldo
    Alvarenga, Masp 1071644-7, referente ao saldo de 34 (trinta e quatro) dias, a partir de 07/02/2020 (SEI SEI 2010.01.0000988/2020-87);
    Rogerio Sarmento Antunes, Masp 1071556-3, referente ao saldo
    de 152 (cento e cinquenta e dois) dias, a partir de 05/07/2021 (SEI
    2010.01.0052692/2021-03) e; Terezinha Batista Da Silva, Masp
    1072095-1, referente ao saldo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de
    19/06/2021 (SEI 2010.01.0034150/2021-20).
    Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos
    22 1534806 - 1
    ATOS DA PRESIDÊNCIA – APOSENTADORIA
    Ato n.º 246 - Declara aposentada, com proventos integrais e com direito
    à paridade, a partir de 15/02/2021, nos termos do artigo 3º, da Emenda à
    Constituição Federal nº 47, de 05/07/2005, combinado com o art. 144,
    do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
    Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição Estadual n.º 104, de 14/09/2020, MARIA VENCESLINA COSTA,
    MASP 382237-6, CPF 174.781.896-87, ocupante do cargo efetivo de
    Auxiliar de Seguridade Social/Atendente de Consultório, nível IV,
    grau B. (SEI 2010.01.0008456/2021-14). Thiago Bernardo Borges
    – Presidente
    Ato n.º 248 - Declara aposentado, com proventos integrais ecom direito
    à paridade, a partir de 01/03/2021, nos termos do artigo 3º, da Emenda
    à Constituição Federal nº 47, de 05/07/2005, combinado com o art. 144,
    do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
    Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição
    Estadual n.º 104, de 14/09/2020, ALOYSIO NAVARRO DE AQUINO,
    MASP 1071453-3, CPF 283.823.076-04, ocupante do cargo efetivo de
    Médico da Área de Seguridade Social/Médico, nível III, grau D. (SEI
    2010.01.0015378/2021-39). Thiago Bernardo Borges – Presidente
    Ato n.º 250 - Declara aposentada, com proventos proporcionais e sem
    paridade, a partir de 17/05/2021, nos termos da alínea “b”, do inciso III,
    do § 1º, do artigo 40, da Constituição Federal, de 05/10/1988, com a
    redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15/12/1998,
    combinado com o art. 144, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da
    Emenda à Constituição Estadual n.º 104, de 14/09/2020, NADIR JOSE
    DA SILVA MONTEIRO, MASP 1072775-8, CPF 257.116.106-78,
    ocupante do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social/Cirurgião
    Dentista, nível V, grau C. (SEI 2010.01.0036089/2021-47). Thiago Bernardo Borges – Presidente

    Ato n.º 251 - Declara aposentada, com proventos integrais e com direito
    à paridade, a partir de 19/06/2021, nos termos do artigo 3º, da Emenda à
    Constituição Federal nº 47, de 05/07/2005, combinado com o art. 144,
    do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
    Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição
    Estadual n.º 104, de 14/09/2020, TEREZINHA BATISTA DA SILVA,
    MASP 1072095-1, CPF 156.109.006-97, ocupante do cargo efetivo
    de Auxiliar de Seguridade Social/Auxiliar de Enfermagem, nível V,
    grau E. (SEI 2010.01.0034150/2021-20). Thiago Bernardo Borges
    – Presidente
    Ato n.º 260 - Declara aposentado, com proventos integrais e com direito
    à paridade, a partir de 17/07/2021, nos termos do artigo 6º, da Emenda à
    Constituição Federal nº 41, de 19/12/2003, combinado com o art. 144,
    do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
    Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição
    Estadual n.º 104, de 14/09/2020, PAULO CESAR DE SOUZA, MASP
    1071877-3, CPF 265.005.316-04, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Seguridade Social/Técnico em Patologia, nível III, grau D. (SEI
    2010.01.0055635/2021-82). Thiago Bernardo Borges – Presidente
    Ato n.º 270 - Declara aposentada, com proventos integrais e com direito
    à paridade, a partir de 17/10/2020, nos termos do artigo 6º, da Emenda à
    Constituição Federal nº 41, de 19/12/2003, combinado com o art. 144,
    do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
    Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição Estadual n.º 104, de 14/09/2020, EDILAMAR DE FATIMA FERREIRA, MASP 1072704-8, CPF 820.731.716-72, ocupante do cargo
    efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Auxiliar de Enfermagem,
    nível V, grau B. (SEI 2010.01.0067811/2020-66). Thiago Bernardo
    Borges – Presidente
    Ato n.º 271 - Declara aposentado, com proventos integrais e com
    direito à paridade, a partir de 07/02/2020, nos termos do artigo 6º, da
    Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19/12/2003, REGINALDO
    ALVARENGA, MASP 1071644-7, CPF 312.118.016-91, ocupante do
    cargo efetivo de Médico da Área de Seguridade Social/Médico, nível
    VI, grau A. (SEI 2010.01.0000988/2020-87). Thiago Bernardo Borges
    – Presidente
    Ato n.º 281 - Declara aposentada, com proventos integrais e com direito
    à paridade, a partir de 06/07/2021, nos termos do artigo 3º, da Emenda à
    Constituição Federal nº 47, de 05/07/2005, combinado com o art. 144,
    do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
    Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição Estadual n.º 104, de 14/09/2020,RUTE ALVES DOS SANTOS,
    MASP 1070377-5, CPF 315.748.746-91, ocupante do cargo efetivo
    de Auxiliar de Seguridade Social/Escriturário, nível IV, grau M. (SEI
    2010.01.0055374/2021-48). Thiago Bernardo Borges – Presidente
    Ato n.º 296 - Declara aposentada, com proventos integrais ecom direito
    àparidade, a partir de 09/08/2021,nos termos do artigo 6º, da Emenda à
    Constituição Federal nº 41, de 19/12/2003,combinado com o art. 144,
    do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
    Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição
    Estadual n.º 104, de 14/09/2020,ORDALIA MARIA DE AZEVEDO,
    MASP 221146-4, CPF 143.255.606-10,ocupante do cargo efetivo de
    Médico da Áreade Seguridade Social/Médico, nível IV, grau A. (SEI
    2010.01.0065616/2021-61). Thiago Bernardo Borges – Presidente
    Ato n.º 301 - Declara aposentado, com proventos integrais e com direito
    à paridade, a partir de 05/07/2021, nos termos do artigo 6º, da Emenda à
    Constituição Federal nº 41, de 19/12/2003, combinado com o art. 144,
    do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
    Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição
    Estadual n.º 104, de 14/09/2020, ROGERIO SARMENTO ANTUNES,
    MASP 1071556-3, CPF 555.102.726-00, ocupante do cargo efetivo
    de Auxiliar de Seguridade Social/Escriturário, nível VI, grau D. (SEI
    2010.01.0052692/2021-03).
    Thiago Bernardo Borges – Presidente
    22 1534805 - 1

    Secretaria de
    Estado de Saúde
    Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

    Expediente
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
    nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
    (es): MASP 915192-9, ANGELA APARECIDA DIAS BARBOZA, por
    03 mês (es), referente ao 5º quinquênio a partir de 21/09/2021.
    22 1534854 - 1
    EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
    art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
    da CR/1988 por cinco dias ao servidor: MASP.1477034-1, SAMUEL
    GONÇALVES ROCHA, a partir de 16/09/2021.
    22 1534838 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº7718 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
    Aprova o pagamento, a título de ressarcimento, da produção dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual referente àcompetência de julhode 2021, apurada em setembrode 2021.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
    uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
    Estado de Minas Gerais, os incisos I e II do art. 46 da Lei nº 23.304, de
    30 de maio de 2019, e considerando:
    - a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
    regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
    os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
    providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre
    a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área
    da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de
    2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429,
    de 2 de junho de 1992;
    - aLei Estadual nº 23.751, de 30de dezembrode 2020, que estima as
    receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
    Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
    Estado para o exercício financeiro de 2021;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 2.542, de 21 de setembro de 2017,
    que aprova a reprogramação da Hemodinâmica Isolada, no âmbito da
    Programação Pactuada e Integrada – PPI/MG, por município de atendimento, na forma de organização 090623 - serviços isolados de hemodinâmica a partir da competência outubro de 2017; e
    - a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Processamento e Monitoramento dos Recursos de Média e Alta Complexidade
    – DPMR/SUBREG/SES/MG;

    RESOLVE:
    Art. 1º – Aprovar o pagamento, a título de ressarcimento, da produção
    dos serviços de hemodinâmica isolados aos prestadores sob gestão estadual referente àcompetência de julhode 2021, apurada em setembrode
    2021 conforme Anexo Único desta Resolução.
    Art. 2º – O valor total do pagamento de que trata esta resolução é
    deR$191.636,44 (cento e noventa e um mil, seiscentos e trinta e seis
    reais e quarenta e quatro centavos), sendo:
    I – R$ 48.717,19 (quarenta e oito mil, setecentos e dezessete reais e
    dezenove centavos) destinados ao Hospital Santa Isabel à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001 - 339093 - 92.1; e
    II – R$ 142.919,25 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e dezenove
    reais e vinte e cinco centavos) destinados à Casa de Caridade de Carangola à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.158.4452.0001
    - 339039 - 92.1.
    Parágrafo único – O pagamento será realizado diretamente aos beneficiários, conforme dados bancários cadastrados no SCNES– Sistema de
    Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, após celebração de
    contrato, convênio ou instrumento de repasse congênere.
    Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 22de Setembrode 2021.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG
    Nº7718 DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.
    VALORES DE PRODUÇÃO DE SERVIÇOS DE HEMODINÂMICA
    – COMPETÊNCIA DE JULHODE 2021– PRESTADORES SOB
    GESTÃO ESTADUAL
    HOSPITAL
    2195437 HOSPITAL SANTA
    ISABEL
    2764776 CASA DE CARIDADE
    DE CARANGOLA
    Total

    jul/21
    R$ 48.717,19

    TOTAL
    R$ 48.717,19

    R$ 142.919,25 R$ 142.919,25
    R$191.636,44
    22 1534891 - 1

    ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 72/2021
    O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
    SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
    3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
    Determina:
    Art. 1º - Fica DISPENSADA, a contar de 28/02/2021, a servidoraDAYENE HOSANA ALVARENGA MORELATO, MASP1249813-5,
    de responder pela Assessoria de Governança Regional;
    Art. 2º - Fica DESIGNADA, a contar de 01/03/2021, a servidora CLARISSA DRUMMOND MOREIRA, 669.529-0, para responder pela
    Assessoria de Governança Regional, no âmbito da Gerência Regional
    de Saúde de Itabira;
    Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, aos 14 de setembro de 2021.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde
    ORDEM DE SERVIÇO SES/AN Nº. 69/2021
    O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
    SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
    3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
    Determina:
    Art. 1º - Fica DESIGNADA a servidora FERNANDA FERREIRA
    SOARES PIRES, MASP1396827-6,para responder pela Coordenação
    de Vigilância em Saúde,no âmbito da Gerência Regional de Saúde de
    Itabira;
    Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2021.
    Fábio Baccheretti Vitor
    Secretário de Estado de Saúde
    22 1534770 - 1

    Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS
    Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
    A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952,combinado com Portaria PRE Nº 250, de 23 de julho
    de 2021.
    RESOLVE:
    AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução 22 de 25/04/2003 da SEPLAG, aos servidores:
    MASP
    1056901-0
    1049806-1
    1049639-6
    1122080-3

    NOME
    ALESSANDRA CAETANO DE AZEVEDO
    ALESSANDRA ROCHA MIRANDA
    ANDREA LUCIA DUARTE DE PAULA
    ANDREA RODRIGUES OLIVEIRA CARVALHO

    ADM
    1
    1
    1
    3

    CARGO
    ATHH
    ANHH EDAI-16
    ATHH
    ATHH

    MÊS
    1
    1
    1
    1

    A PARTIR DE
    15/10/2021
    13/10/2021
    05/07/2021
    15/10/2021

    QQ
    2ºqq
    5ºqq
    6ºqq
    2ºqq

    0371901-0
    1175332-4
    1155373-2
    1096566-3
    1243092-2
    0382818-3
    1050109-6
    1058466-2
    1056853-3
    1050129-4
    1175160-9
    1061856-9
    0339612-4
    0339612-4
    1292721-6
    1373791-1
    1050128-6
    1061860-1
    1050668-1

    CARLOS GUILHERME QUINTINO VIEIRA

    1

    MAGAS

    04

    02/09/2021

    8ºqqE7ºqq

    CLAUDIA ISABEL BATISTA NOBRE
    CLEBER GUIMARAES DE ABREU
    CRISTIANE PAGANELLI E SILVA RAMOS
    DANIEL DE SOUZA SILVA
    DARCI CARLOS DE ALMEIDA
    DENISE RAMALHO AGUIAR
    DUILIO GEBER DE MELO
    ELISANGELA PRATES RIBEIRO CORREA
    GUSTAVO ADOLPHO VILLEFORT SILVA
    HELIDA FLAVIA MARIA SANTOS
    JOLAN GOMES
    LUCIA APARECIDA DOS REIS NAVES GONCALVES
    LUCIA APARECIDA DOS REIS NAVES GONCALVES
    MAGNA APARECIDA DOS SANTOS
    MARCUS PEREIRA DE JESUS
    MARIA ANTONIA CAMPOS
    MARIA ELIZABETH SILVA PENIDO
    MARIA EUNICE GONCALVES LIMA

    2
    1
    1
    1
    2
    1
    1
    1
    1
    3
    1
    1
    1
    2
    1
    1
    1
    1

    ATHH
    ANHH
    MEDHH
    ATHH
    ATHH
    ATHH
    ATHH
    ATHH
    MEDHH EDAI-19
    ANHH
    ATHH
    ASGPD
    ASGPD
    ATHH
    TST
    MEDHHEDAI-16
    MEDHH
    ATHH

    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    2
    1
    1
    1
    1

    01/10/2021
    04/10/2021
    07/10/2021
    13/10/2021
    01/10/2021
    13/10/2021
    01/10/2021
    01/10/2021
    01/10/2021
    18/10/2021
    01/09/2021
    09/09/2020
    08/09/2021
    01/10/2021
    10/08/2020
    13/10/2021
    01/10/2021
    01/10/2021

    1ºqq
    1ºqq
    3ºqq
    2ºqq
    2ºqq
    3ºqq
    3ºqq
    2ºqq
    5ºqq
    2ºqq
    2ºqq
    6ºqq
    6ºqq
    1ºqq
    1ºqq
    4ºqq
    3ºqq
    3ºqq

    SALDO RESTANTE
    Não restandosaldodo quinquênio referido.
    Não restandosaldodo quinquênio referido.
    Não restandosaldodo quinquênio referido.
    Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido.
    Sendo 03(três) meses referente ao 8º quinquênio, não restando saldo e 01 (Um) mês referente ao 7º quinquênio, restando saldo de 01 (Um) mês
    do quinquênio referido, conforme consulta ao SISAP.
    Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido.
    Restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
    Restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
    Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido.
    Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido.
    Não restandosaldodo quinquênio referido.
    Não restandosaldodo quinquênio referido.
    Não restandosaldodo quinquênio referido.
    Não restandosaldodo quinquênio referido.
    Restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
    Restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido.
    Restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido, conforme consulta ao SISAP, para regularizar situação funcional.
    Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido, conforme consulta ao SISAP.
    Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido.
    Restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido, conforme consulta ao SISAP, para regularizar situação funcional.
    Não restandosaldodo quinquênio referido.
    Não restandosaldodo quinquênio referido.
    Não restandosaldodo quinquênio referido.

    AUTORIZA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, aos servidores:
    MASP
    1052476-7

    DINAMAR DE PAULA

    NOME

    ADM
    1

    CARGO
    ATHH

    MÊS
    1

    A PARTIR DE
    13/10/2020

    QQ
    1ºqq

    1050815-8

    ELDER FERNANDO DIAS FERRAZ

    1

    ATHH

    2

    02/11/2020

    3ºqqE2ºqq

    1050815-8
    1050815-8
    1050815-8
    1050815-8
    1155289-0
    1155289-0
    1155289-0
    0919708-8
    1049775-8
    1049696-6
    1049696-6
    1049545-5
    1049545-5
    1049545-5
    1049545-5

    ELDER FERNANDO DIAS FERRAZ
    ELDER FERNANDO DIAS FERRAZ
    ELDER FERNANDO DIAS FERRAZ
    ELDER FERNANDO DIAS FERRAZ
    ERIKA RESENDE FARIA
    ERIKA RESENDE FARIA
    ERIKA RESENDE FARIA
    LUIZ CLAUDIO DE CASTRO
    MARIA AFONSA RUAS DOS SANTOS
    MARIA FATIMA AZEVEDO COSTA
    MARIA FATIMA AZEVEDO COSTA
    MARIA DE FATIMA ALVARENGA XAVIER RIBEIRO
    MARIA DE FATIMA ALVARENGA XAVIER RIBEIRO
    MARIA DE FATIMA ALVARENGA XAVIER RIBEIRO
    MARIA DE FATIMA ALVARENGA XAVIER RIBEIRO

    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1

    ATHH
    ATHH
    ATHH
    ATHH
    ATHH
    ATHH
    ATHH
    AUGAS
    AUHH
    AUHH
    AUHH
    ATHH
    ATHH
    ATHH
    ATHH

    1
    1
    1
    1
    15 dias
    15 dias
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1
    1

    04/01/2021
    05/02/2021
    08/03/2021
    17/05/2021
    16/06/2020
    05/08/2020
    20/08/2020
    14/10/2021
    16/07/2020
    23/03/2020
    24/04/2020
    02/05/2020
    25/06/2020
    27/08/2020
    28/09/2020

    2ºqq
    1ºqq
    1ºqq
    1ºqq
    2ºqq
    2ºqq
    2ºqq
    6ºqq
    6ºqq
    6ºqq
    6ºqq
    7ºqq
    7ºqq
    8ºqq
    6ºqq

    1049545-5

    MARIA DE FATIMA ALVARENGA XAVIER RIBEIRO

    1

    ATHH

    3

    29/10/2020

    6ºqqE5ºqq

    1086831-3

    SILVIO CESAR DINIZ MANDACARU

    3

    MEDHH

    15dias

    09/07/2021

    3º

    SALDO RESTANTE
    Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
    Sendo 15(Quinze) dias referente ao 3º quinquênio, não restando saldo e 01(Um) mês e 15(Quinze) dias referente ao 2º quinquênio, restando saldo
    de 01(Um) mês e quinze dias do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
    Restando saldo de 15(Quinze) dias do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
    Restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
    Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
    Não restando saldo do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
    Restando saldo de 01 (Um) mês e 15(Quinze) dias do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
    Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
    Não restando saldo do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
    Restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido, conforme consulta ao SISAP, para regularizar situação funcional.
    Não restando saldo do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
    Restando o saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
    Restando o saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
    Não restando saldo do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
    Restando saldo de 01 (Um) mês do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
    Não restando saldo do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
    Restando saldo de 02 (Dois) meses do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.
    Sendo 02 (Dois) meses referente ao 6º quinquênio, não restando saldo e 01(Um) mês referente ao 5º quinquênio, restando saldo de 02(Dois) do quinquênio referido, para regularizarsituação funcional.
    Restando saldo de 15(Quinze) dias do quinquênio referido, para regularizar situação funcional.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109222255540121.

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