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    TJMG - 28 – quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 Diário do Executivo - Folha 28

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    TJMG 19/08/2021 -Pág. 28 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    28 – quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 Diário do Executivo

    Minas Gerais

    TORNA SEM EFEITO RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO SECRETÁRIO DE ESCOLA -ATO Nº 1378/2021
    A Secretária de Estado de Educação torna sem efeito no Ato Nº 1079/2021 de retificação designação Secretário de Escola, publicado no “MG” de 03/07/2021, a parte referente a:
    Ato Nº

    MG

    1379/2017

    SRE

    Município

    Localidade

    05/09/2017 DIVINOPOLIS IGUATAMA IGUATAMA

    Código

    Escola

    Símbolo Cargo

    33685

    EE PAULA CARVALHO

    SE-IV

    MASP

    Cargo Vinculado aoCargo
    Comissionado

    Nome

    389482-1 PATRICIA RODRIGUES BATISTA

    ATB

    1

    Onde se lê

    Leia-se

    - ADMISSÃO 2, DE 05/09/2017 A 20/02/2021; E
    PEB ADMISSÃO 2 PEB
    ATB-ADMISSÃO 1, A CONTAR DE 22/02/2021.

    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    RETIFICAÇÃO DESIGNAÇÃO SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1379/2021
    A Secretária de Estado de Educação retifica,noAtodeDesignaçãoparaocargoemcomissãodeSecretáriodeEscola,a parte referente àservidora abaixo relacionada:
    Ato Nº

    MG

    1379/2017

    SRE

    Município

    Localidade

    05/09/2017 DIVINOPOLIS IGUATAMA

    IGUATAMA

    Código

    Escola

    Símbolo Cargo

    33685

    EE PAULA CARVALHO

    SE-IV

    MASP

    Cargo Vinculado aoCargo
    Comissionado

    Nome

    389482-1 PATRICIA RODRIGUES BATISTA

    ATB

    Onde se lê

    Leia-se

    - ADMISSÃO 2, DE 05/09/2017 A 21/02/2021; E
    PEB ADMISSÃO 2 PEB
    ATB - ADMISSÃO 1, A CONTAR DE 22/02/2021.

    1

    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    18 1520565 - 1
    DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1375/2021
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa as servidoras do exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
    SRE
    METROPOLITANA B
    PASSOS
    TEOFILO OTONI
    UBERLANDIA
    UBERLANDIA

    Município
    BETIM
    PASSOS
    TEOFILO OTONI
    UBERLANDIA
    UBERLANDIA

    Localidade

    Código

    BETIM
    PASSOS
    RIO PRETINHO
    UBERLANDIA
    UBERLANDIA

    361445
    115495
    148440
    167614
    167487

    Escola
    EE GABRIEL PASSOS
    EE DR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
    EE JOSE EXPEDITO SOUZA CAMPOS
    EE SEGISMUNDO PEREIRA
    EE ANTONIO LUIS BASTOS

    Símbolo
    Cargo

    Masp

    SE-V
    SE-III
    SE-V
    SE-I
    SE-III

    1010132-7
    390054-5
    636076-2
    937619-5
    963725-7

    Nome
    ROSE APARECIDA DIAS CARDOSO
    REGINA CELIA BATISTA TOMAZ
    ROSIMAR EUGENIA MESSIAS
    ELIANA ALVES BORGES DE ARAUJO
    SANDRA APARECIDA FERREIRA

    Cargo Vinculado ao
    Cargo Comissionado
    Cargo
    adm
    ATB
    5
    ATB
    1
    ATB
    1
    ATB
    1
    ATB
    2

    Vigência
    A CONTAR DE 06/03/2021
    A CONTAR DE 05/07/2021
    A CONTAR DA PUBLICAÇÃO
    A CONTAR DE 14/09/2020
    A CONTAR DE 07/06/2021

    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1376/2021
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, os servidores:
    SRE
    DIVINOPOLIS
    METROPOLITANA B
    PASSOS
    TEOFILO OTONI
    UBERLANDIA
    UBERLANDIA

    Município
    ITAPECERICA
    BETIM
    PASSOS
    TEOFILO OTONI
    UBERLANDIA
    UBERLANDIA

    Localidade

    Código

    LAMOUNIER
    BETIM
    PASSOS
    RIO PRETINHO
    UBERLANDIA
    UBERLANDIA

    202843
    361445
    115495
    148440
    167614
    167487

    Escola
    EE LAMOUNIER GODOFREDO
    EE GABRIEL PASSOS
    EE DR TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
    EE JOSE EXPEDITO SOUZA CAMPOS
    EE SEGISMUNDO PEREIRA
    EE ANTONIO LUIS BASTOS

    Símbolo
    Cargo

    Masp

    SE-V
    SE-V
    SE-III
    SE-V
    SE-II
    SE-III

    1051221-8
    1384593-8
    1319936-9
    1150854-6
    1383826-3
    1229906-1

    Cargo Vinculado ao
    Cargo Comissionado
    Cargo
    adm
    PEB
    2
    PEB
    1
    ATB
    1
    PEB
    3
    ATB
    1
    PEB
    2

    Nome
    ERICA APARECIDA OLIVEIRA ARANTES
    WILLIAM RAFAEL PEREIRA
    ELAINE ANDRADE REIS
    YCARO BATISTA DE ARAUJO
    ADRIANE OLIVEIRA ALVES
    ALINE SOARES CUNHA

    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    18 1520523 - 1
    DISPENSA DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1380/2021
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa as servidoras do exercício do cargo em comissão de Secretário de Escola:
    SRE

    Município

    Localidade

    Código

    Escola

    Símbolo Cargo

    Masp

    CARATINGA
    METROPOLITANA A
    PARA DE MINAS
    SETE LAGOAS
    UBERABA

    IPANEMA
    SANTA BARBARA
    BIQUINHAS
    SETE LAGOAS
    UBERABA

    IPANEMA
    SANTA BARBARA
    BIQUINHAS
    SETE LAGOAS
    UBERABA

    20737
    10472
    305626
    141909
    159867

    EE NILO MORAIS PINHEIRO
    EE AFONSO PENA
    EE SORAMA GERALDA RICHARD XAVIER
    EE SANTOS AZEREDO
    EE BRASIL

    SE-III
    SE-III
    SE-VI
    SE-V
    SE-III

    390789-6
    369461-9
    1438180-0
    378086-3
    1331064-4

    Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
    Cargo
    adm
    HOZANE SALLES DA SILVA PEREIRA
    ATB
    1
    LUCIMAR DE MAGALHAES VIEGAS AMENO FARIA
    ATB
    2
    AMANDA ORDONES DA CUNHA LARA
    PEB
    1
    TANIA DARC BARBOSA CARVALHO
    ATB
    1
    CLAUDIA DOMINGUES DE CASTRO
    ATB
    2
    Nome

    Vigência
    A CONTAR DA PUBLICAÇÃO
    A CONTAR DE 03/05/2021
    A CONTAR DE 24/07/2021
    A CONTAR DE 07/07/2021
    A CONTAR DE 26/07/2021

    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1381/2021
    A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado,designa, a contar da publicação, para exercer o cargo em comissão de Secretário de Escola de que trata o inciso II do artigo 26 da Lei nº 15.293 de 05/08/2004, os servidores:
    SRE
    CARATINGA
    JUIZ DE FORA
    METROPOLITANA A
    SETE LAGOAS

    Município
    IPANEMA
    JUIZ DE FORA
    SANTA BARBARA
    SETE LAGOAS

    Localidade
    IPANEMA
    JUIZ DE FORA
    SANTA BARBARA
    SETE LAGOAS

    Código

    Escola

    20737
    68632
    10472
    141909

    EE NILO MORAIS PINHEIRO
    EE MARIA DAS DORES DE SOUZA
    EE AFONSO PENA
    EE SANTOS AZEREDO

    Símbolo Cargo

    Masp

    Nome

    SE-IV
    SE-VI
    SE-IV
    SE-V

    1056795-6
    1415502-2
    1319908-8
    1421930-7

    FLORIPES DE SOUZA FEITOZA
    FELIPE FERES VALLE
    GRAZIELA FERREIRA DA SILVA CORREA
    CRISTINA TADEIA BELLI DE FREITAS

    Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
    Cargo
    adm
    ATB
    1
    PEB
    3
    ATB
    1
    ATB
    1

    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    18 1520489 - 1
    TORNA SEM EFEITO DESIGNAÇÃO PARA O CARGO EM COMISSÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA - ATO Nº 1377/2021
    A Secretária de Estado de Educação torna sem efeito no ATONº 1222/2021 de designação para o cargo em comissão de Secretário de Escola, publicado no “Minas Gerais” de 21/07/2021, a parte referente à servidora abaixo:
    SRE
    METROPOLITANA C

    Município
    VESPASIANO

    Localidade
    VESPASIANO

    Código
    374270

    Escola
    EE DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MEDIO

    Símbolo Cargo

    Masp

    SE-IV

    800766-8

    Nome
    ROSANGELA SOUZA LIMA

    Cargo Vinculado ao Cargo Comissionado
    Cargo
    adm
    ATB
    1

    Julia Sant’Anna
    Secretária de Estado de Educação
    18 1520588 - 1

    PORTARIA NUCE Nº 144/2021- SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO
    O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
    e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE substituir os membros da Comissão de Processo Administrativo
    Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 19/2020, publicada em 28/08/2020, por Nilda Terezinha Gonçalves, Dirceu de Lima e Silva
    eTarcísio Marques da Silva, sob a presidência da primeira, para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
    Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 17 de agosto de 2021.
    (a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
    Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
    PORTARIA NUCAD/SEE Nº 145/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
    O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
    base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
    (sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
    Portaria de Instauração
    Portaria NUCAD/SEE nº 61/2020,
    21/10/2020

    publicada

    Última recondução
    em Portaria NUCAD/SEE n° 103/2021,
    22/06/2021

    publicada

    Unidade
    em SRE Metropolitana B

    Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 17 de agosto de 2021.
    (a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
    Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
    PORTARIA NUCAD/SEE Nº 146/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
    O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
    base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
    (sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
    Portaria de Instauração
    Última recondução
    Portaria NUCAD/SEE nº 62/2018, publicada em 20/07/2018 Portaria NUCAD/SEE n° 105/2021, publicada em 24/06/2021
    Portaria NUCAD/SEE n° 85/2019, publicada em 07/12/2019 Portaria NUCAD/SEE n° 105/2021, publicada em 24/06/2021

    Unidade
    SRE Patrocínio
    SRE Patrocínio

    Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 17 de agosto de 2021.
    (a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
    Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
    18 1520182 - 1

    RESOLUÇÃO SEE Nº 4.623/2021.
    Dispõe sobre o processo de seleção dos estudantes participantes do Projeto Trilhas de Futuro e dá outras providências.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe o Plano Mineiro de Desenvolvimento
    Integrado - Lei Estadual nº 23.577/2020, o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - Lei nº 23.752/2020, a Lei de Diretrizes e Bases da
    Educação Nacional – LDBN – Lei nº 9394/1996, o Plano Nacional de Educação – Lei n° 13.005/2014 e o Plano Estadual de Educação – Lei Estadual nº 23197/2018, a Resolução SEE nº 4.583, de 22 de junho de 2021, considerando a necessidade de expansão e regulamentação da educação
    profissional em Minas Gerais,
    RESOLVE:
    Art 1º - Para os fins desta Resolução, considera-se:
    I - Cursos: cursos técnicos ou de qualificação profissional aprovados no Catálogo de Cursos do Projeto Trilhas de Futuro;
    II – Inscrição no Sistema de Gestão do Projeto Trilhas de Futuro: manifestação de interesse do
    candidato/estudante que deseja fazer algum dos cursos ofertados no Projeto, por meio de inscrição online, sem garantia de vaga;
    III – Encaminhamento: alocação do candidato/estudante em instituição credenciada, conforme critérios definidos nesta Resolução e disponibilidade
    de vagas, após a inscrição online;
    IV - Matrícula: ato que vincula o candidato à escola, conferindo-lhe a condição temporária de estudante, a qual será confirmada caso haja o número
    mínimo de matrículas previstas para abertura do curso na respectiva instituição;
    V– Vagas remanescentes: saldo de vagas apuradas, após a finalização do processo de matrícula, que serão disponibilizadas no Sistema de Gestão do
    Projeto Trilhas de Futuro.
    VI- Vagas de realocação: processo final de inscrição destinado apenas aos candidatos que efetivaram matrícula, porém não houve quantitativo
    mínimo de matrículas para se formar uma turma no curso.
    Art. 2º - Poderá se inscrever para as vagas dos cursos técnicos do Projeto Trilhas de Futuro:
    I- Estudante regularmente matriculado no 2º e 3º anos do ensino médio;
    II- Estudante regularmente matriculado em qualquer período da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Médio;
    III - Jovens que concluíram o ensino médio.
    Parágrafo único. Os estudantes que estão cursando o Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI) ou algum curso profissional ofertado pela SEE não
    poderão se inscrever para o Projeto Trilhas de Futuro.
    Art. 3º - A inscrição no Projeto Trilhas de Futuro para os candidatos/estudantes será realizada, exclusivamente, através de formulário eletrônico disponibilizado na internet, no período estabelecido no Anexo I desta Resolução.
    Art. 4º - Os pais ou responsáveis, ou o estudante, quando maior de idade, poderão acessar o sítio eletrônico de qualquer computador ou dispositivo
    móvel com acesso à internet, para inscrição no Projeto Trilhas de Futuro.
    § 1º - Aqueles que não têm acesso aos recursos digitais poderão procurar as escolas estaduais no seu Município para realizarem a inscrição, com
    adoção de todas as estratégias de segurança estabelecidas pela SEE/MG em consonância com as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19,
    caso não haja nenhuma restrição sanitária que impeça a abertura das escolas.
    § 2º - A inscrição no Projeto Trilhas de Futuro é isenta de pagamento de quaisquer taxas ou mensalidades pelo candidato/estudante.
    Art. 5º - No ato da inscrição no Projeto Trilhas de Futuro, os candidatos/estudantes deverão fornecer as seguintes informações:
    I- nome completo do candidato/estudante;
    II - data de nascimento;
    III- sexo;
    IV - raça;
    V - nacionalidade;
    VI - naturalidade;

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108182317480128.

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