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    TJMG - 4 – terça-feira, 17 de Agosto de 2021 Diário do Executivo - Folha 4

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    TJMG 17/08/2021 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    4 – terça-feira, 17 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
    Instrutores Técnicos
    Ana Carolina da Silva Diniz
    Andreia Cristina de Franca Almeida
    Denise Helena Germano de Lacerda
    Emanuel dos Reis Figueiredo
    Leonardo Dias de Azevedo
    Rosilene Aparecida de Melo Araújo
    Sander Lennon Coelho
    Tatiana Rodrigues Sales Boueri

    1.352.500-1
    1.352.676-9
    368.826-4
    1.352.390-7
    1.367.999-8
    366.528-8
    1.112.333-8
    977.949-7

    Monitores
    Chearlys Demetrius Vieira
    Emanuel Oliveira Bomfim
    Gilda Maria da Conceição Costa Sabino
    Maila Mello Campolina Pontes
    Maria Raimunda Lopes de Carvalho
    Tatiana Mara Souza Pereira
    Thais Livia Bezerra de Souza Cardoso
    Walter de Almeida

    342.296-1
    1.174.326-7
    208.459-8
    1.412.422-6
    349.289-9
    668.036-7
    1.367.111-0
    44.850-6

    A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
    atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
    Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
    nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
    designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
    atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
    Didático-Pedagógica do II Curso de Capacitação para Colaboradores
    da UAI Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado de Minas
    Gerais, a saber: Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
    Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
    Belo Horizonte, 11 de agosto de 2021.
    Cinara Maria Moreira Liberal
    Delegada-Geral de Polícia
    Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
    PORTARIA Nº 150/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
    Designa Equipe Didático-Pedagógica do VII Treinamento de Operador
    de Fuzil e Pistola .40 / MEAF.
    A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
    suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
    § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
    resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
    atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
    Didático-Pedagógica do VII Treinamento de Operador de Fuzil e Pistola .40 / MEAF, a saber:
    Órgão
    Promotor
    e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
    Executor:
    – Acadepol
    Policiais Civis de Minas Gerais lotados na
    Público Alvo:
    4ª Delegacia de Polícia Civil – Sul/Capital.
    Estande de Tiro do Centro de Treinamento
    Avançado – CTA/Acadepol situado na
    Local de Realização:
    Mina Córrego do Meio – Estrada da Salitre - Sabará/MG.
    Período:
    17 e 18 de agosto de 2021.
    Horário:
    08h às 11h40 e 13h às 18h40
    Carga Horária:
    20 horas/aula
    Nº do Projeto:
    95/2021
    Equipe Didático-Pedagógica:
    Nome
    Coordenadora Geral
    Cinara Maria Moreira Liberal
    Subcoordenador Geral
    Marcelo Carvalho Ferreira
    Coordenadora Didático-Pedagógica
    Rita Rosa Nobre Mizerani
    Coordenador de Recrutamento e Seleção
    Luiz Carlos Ferreira
    Coordenador Administrativo
    Horivelton Cabral Ribeiro
    Coordenador de Área Temática
    Marcelo Carvalho Ferreira
    Coordenador Técnico
    Carlos Gonçalves Drumond
    Coordenador de Monitoria
    Denner Cássio Pereira

    Corpo de Bombeiros Militar do
    Estado de Minas Gerais
    Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva

    Expediente
    -EMBM -ATO DE DISPENSA E DELEGAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO TITULAR - CG - O Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de
    Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DISPENSA
    E DELEGA competência aos militares abaixo indicados, para atuarem como Responsável Técnico Titular a partir de: 09 DE AGOSTO DE 2021.
    RESPONSÁVEL TÉCNICO TITULAR – 1400030 (6ºCOB), 1400015 (9ºBBM), 1400024 (1ªCIA IND) E 1400035 (7ª CIA IND)
    NOME
    MATRÍCULA
    CPF
    DISPENSA
    1º Ten BM Igor César Grandi
    152.538-5
    014.836.236-29
    DELEGA
    1º Ten BM Edson Pereira de Castro
    149.894-8
    049.819.946-05
    Publique-se, registre-se e cumpra-se.

    BH, 13Ago21. Edgard Estevo da Silva, Cel BM, Cmt-Geral.
    16 1519367 - 1

    Secretaria de Estado de Agricultura,
    Pecuária e Abastecimento
    Secretária: Ana Maria Soares Valentini

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEAPA Nº 33, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
    DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
    ABASTECIMENTO.
    A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição estabelecida pelo inciso III, § 1º do artigo 93, da Constituição
    Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.303 de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do grupo de atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do poder executivo e nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que define a estrutura orgânica da administração pública do
    poder executivo do Estado, e do Decreto Estadual nº 47.144, de 25 de janeiro de 2017, que define as competências no âmbito da SEAPA,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Conceder promoção na carreira, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme Anexo I desta Resolução.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de vigência apontada no Anexo I, à servidora
    relacionada.
    Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2021.
    ANA MARIA SOARES VALENTINI
    Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    MASP
    1.166.094-1

    Masp

    Minas Gerais

    Anexo I
    (a que ser refere ao art. 1º da Resolução nº 033, de 16 de agosto de 2021)
    SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO COM A PROMOÇÃO
    NOME
    CARGO
    Nível
    Grau
    Nível
    Grau
    Sheila Adriana Gonçalves
    *TDR
    II
    C
    III
    A

    349.306-1
    298.422-7
    275.978-5
    457.960-3
    275.818-3
    294.519-4

    Professores/Instrutores
    Celio Nonato dos Santos
    Fabio Balca da Costa Neves
    Iuri Pereira dos Santos Ribeiro
    Jose Aldeir Ferreira da Silva
    Roberto Candido dos Anjos
    Rodrigo Campos Comini

    904.433-0
    667.671-2
    1.056.827-7
    1.257.010-7
    974.341-0
    369.981-6

    Monitores
    Adson Leto Maciel Sant’anna
    Claudia Gouthier de Carvalho
    Daniela Sayuri Lara Yoshizane
    Danielle de Cassia Soares Santos
    Eli Cesar de Oliveira
    Guilherme Rodrigues Duarte
    Jorge Antonio Ribeiro
    Jose Francisco da Silva Junior
    Katiele Maria da Silva
    Magna de Oliveira

    1.242.303-4
    667.948-4
    1.413.806-9
    1.242.065-9
    546.926-7
    1.111.574-8
    340.722-8
    458.210-2
    1.375.261-3
    340.610-5

    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
    Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
    Belo Horizonte, 13 de agosto de 2021.
    Cinara Maria Moreira Liberal
    Delegada-Geral de Polícia
    Diretora da Academia de Polícia Civil
    AVISO: 248/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
    VI CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL
    Policiais Civis lotados no Departamento Estadual de Combate ao
    Narcotráfico.
    A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
    suas atribuições, torna pública a relação dos policiais civis aprovados
    no VI Curso de Sobrevivência Policial – para Policiais Civis lotados no
    Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico:
    Período do curso: 05 e 06 de agosto de 2021.
    Qt.
    Nome
    01 Daniel Augusto dos Reis
    02 Edgard Aires Salomão Martins
    03 Edmar Faria Passos
    04 Eduardo Peixoto de Melo
    05 Francisco Rodrigues Carlos de Souza
    06 Gabriel Bacellete Gonçalves de Jesus
    07 Guilherme Bueno de Sá Rocha
    08 Helbert Thiago Ribeiro de Moura
    09 Igor Gonçalves Cunha
    10 Juliana Ribeiro Fernandes Simões
    11 Leonardo Cássio de Lacerda
    12 Marcelo Faria Santos
    13 Marcus Vinicius Calixto Pereira de Souza
    14 Rodrigo Souza Saraiva
    15 Sauley Bruno Ferreira Martins
    Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
    Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
    Belo Horizonte, 9 de agosto de 2021.
    Cinara Maria Moreira Liberal
    Delegada-Geral de Polícia
    Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
    16 1519439 - 1

    07/04/2020

    *TDR – Técnico de Desenvolvimento Rural
    16 1519310 - 1

    381.129-6
    457.960-3

    VIGÊNCIA

    RESOLUÇÃO SEAPA Nº 034, 16 DE AGOSTO DE 2021.
    DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
    ABASTECIMENTO.
    A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição estabelecida pelo inciso III, § 1º do artigo 93, da Constituição
    Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.303 de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do grupo de atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do poder executivo e nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que define a estrutura orgânica da administração pública do
    poder executivo do Estado, e do Decreto Estadual nº 47.144, de 25 de janeiro de 2017, que define as competências no âmbito da SEAPA,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Conceder promoção na carreira, aosservidoresocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
    Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme Anexo I desta Resolução.
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir dasvigências apontadas no Anexo I, aos
    servidoresrelacionados.
    Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2021.
    ANA MARIA SOARES VALENTINI
    Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
    Anexo I
    (a que ser refere ao art. 1º da Resolução nº 034, de 16 de agosto de 2021)
    SITUAÇÃO ATUAL
    SITUAÇÃO COM A PROMOÇÃO
    MASP
    NOME
    CARGO
    Nível
    Grau
    Nível
    Grau
    903.508-0 Augusto Rodrigues da Rocha *TDR
    II
    C
    III
    A
    1.165.979-4 Rogério Léllis Barbosa
    **ANDR
    II
    C
    III
    A

    VIGÊNCIA
    02/04/2020
    04/04/2020

    *TDR – Técnico de Desenvolvimento Rural
    **ANDR – Analista de Desenvolvimento Rural
    16 1519332 - 1
    A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
    uso de suas atribuições legais, concede:
    Quinquênio Administrativo
    Nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/03, de
    15.07.03, combinado com o artigo 112 do A.D.C.T., cujo pagamento se
    dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
    dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e nº 16.244,
    de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos
    servidores abaixo relacionados:
    Gizelle Rodrigues Duarte, Masp 1.045.104-5, 10% (dez por cento) referentes ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 18/07/2021;
    Thelma Schmidt Rezende, Masp 903.726-8,10% (dez por cento) referentes ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 03/08/2021.
    Adicional por Tempo de Serviço
    Nos termos do inciso VI do art. 31 da Constituição do Estado de Minas
    Gerais, de 21/09/1989 e Resolução SERHA nº 7/99, a fim de regularizar situação funcional, adicional de 10%, aos servidores abaixo
    relacionados:
    José Antonio dos Santos, Masp 1.019.109-6, a contar de 31/10/2017;
    Milton Conceição Soares, Masp 1.018.622-9, a contar de 02/10/2018.
    Férias Prêmio – Concessão
    3 (três) meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do artigo 31, da
    CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
    a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
    173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
    de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
    pelo Advogado-Geral do Estado, à servidoraThelma Schmidt Rezende,
    Masp 903.726-8, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a contar de
    03/08/2021.
    Opção por Composição Remuneratória
    Nos termosdo artigo 27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de
    2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a
    contar de 02/08/2021, aosservidores:
    Nilce Maria de Bastos, Masp 942.656-0, opçãopelo vencimento
    docargo efetivo de Técnico da Educação, acrescido de 50% do cargo
    de provimento em comissão DAD 4 - AG1102566, de recrutamento
    limitado, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
    Julian Silva Carvalho, Masp 1.498.384-5, opção pelo vencimento do
    emprego públicode Coordenador Técnico Estadual, acrescido de 50%
    do cargo de provimento em comissão DAD 8 - AG1100004, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
    Prorrogação doprazo para Posse
    Nos termos do § 1º do art. 66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, aoservidor Jefferson Silva Fonseca, por 30 dias a contar de 14/08/2021, no
    cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo, DAD 4 –
    AG 1100011.
    Ana Maria Soares Valentini
    Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
    16 1519085 - 1

    RESOLUÇÃO SEAPA Nº 29/2021, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
    Delega competência para a prática de atos necessários à organização
    da retomada gradual da atividade presencial na Secretaria de Estado de
    Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dá outras providências.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
    ABASTECIMENTO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em
    vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, na
    Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Estadual
    nº 47.783, de 06 de dezembrode2019, no Decreto NE nº 113, de 12 de
    março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 170, de 08 de julho
    de 2021, na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de
    março de 2020, na Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.231, 14 de
    setembro de 2020 e na Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.384,
    de 15 de julho de 2021,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Delega a competência para a definição do quantitativo mínimo
    de servidores, de que trata o art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVI-19 nº 170/2021, à chefia imediata formal de cada unidade
    administrativa.
    Art. 2º - A definição de que trata o artigo anterior deve observar o tipo
    de função e atribuição, respeitando o distanciamento estabelecido no
    Protocolo Minas Consciente, demais diretrizes do Comitê Extraordinário COVID-19 e na Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10
    .231/2021/2020.
    §1º - A retomada das atividades no modo presencial nas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ocorrerá de forma gradual e progressiva, observados limites máximos estabelecidos no art. 2º, § 1º, da Resolução Conjunta
    SEPLAG/SES nº 10.231/2020, com a redação dada pela Resolução
    Conjunta SEPLAG/SES nº 10.384/2021:
    I - onda roxa: máximo de 15% (quinze por cento);
    II - onda vermelha: máximo de 20% (vinte por cento);
    III - onda amarela: máximo de 30% (trinta por cento);
    IV - onda verde: máximo de 40% (quarenta por cento).
    § 2º - A atividade presencial será prioritariamente exercida por servidor
    cuja vacinação contra COVID-19 já tenha sido completada, de acordo
    com as normas e planos de imunização aplicáveis.
    § 3º – A prioridade de trabalho presencial de que trata o § 2º se aplica ao
    servidor que tenha se recusado a vacinar por razões subjetivas.
    Art. 3º – A retomada das atividades na modalidade presencial ocorrerá
    conforme protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria
    de Estado de Saúde e observará, entre outras, as medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 definidas no art. 2º da Deliberação
    do Comitê Extraordinário COVID-19 nº170, de 08 de julho de 2021:
    I – definição do quantitativo de servidores que, simultaneamente, prestarão serviço presencial, conforme capacidade de espaço físico, respeitado o distanciamento estabelecido no Plano Minas Consciente;
    II – uso obrigatório de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências dos órgãos e das entidades e nos espaços
    de circulação e uso comum;

    III – aferição de temperatura corporal na entrada das dependências dos
    órgãos e entidades;
    IV – distanciamento recomendado no Plano Minas Consciente;
    V – lotação indicada nos espaços de uso comum, como refeitórios,
    copas, restaurantes, praças de alimentação, banheiros, elevadores, plenários, auditórios e salas de reunião;
    VI – realização de reuniões, prioritariamente, por meio remoto;
    VII – higienização adequada das mãos para a utilização de equipamentos de uso comum;
    VIII – rotinas e procedimentos de limpeza dos espaços.
    Art. 4º - Caberá às chefias imediatas a organização dos horários e processos de trabalho para evitar aglomerações, devendo ser adotadas as
    orientações definidas no art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº170, de 08 de julho de 2021.
    Art. 5º - Quaisquer servidores poderão ser convocados para cumprir
    presencialmente sua jornada de trabalho diária, observados os percentuais máximos definidos pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº
    10.231/2020 e as deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19.
    Art. 6º – O acompanhamento e monitoramento dos percentuais dispostos nesta resolução serão de responsabilidade da chefia imediata formal no âmbito das unidades administrativas da Secretaria de Estado de
    Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
    Art. 7º – Aplica-se o disposto nesta Resolução, no que couber e nos
    termos da legislação vigente, aos prestadores de serviços, contratados
    temporários, colaboradores e estagiários da Secretaria de Estado de
    Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
    Art. 8º – O descumprimento das medidas previstas nesta Resolução
    sujeitará a responsabilização do servidor na forma da Lei Estadual nº
    869, de 05 de julho de 1952, e demais normas aplicáveis, observada a
    Lei Estadual nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002.
    Art. 9º - Fica revogada a Resolução SEAPA Nº 34, de 15 de setembro de 2020.
    Art. 10º – Esta resolução entra em vigor a partir da data da publicação.
    Belo Horizonte, 16 de agosto de 2021.
    Ana Maria Soares Valentini
    Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
    16 1519360 - 1
    PORTARIA/SEAPANº 54/2021
    Prorrogação dePrazo e Substituição de Membro daComissão
    Processante
    ASECRETÁRIADE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
    ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que
    lhe conferem o inciso III, do § 1º e 4º do artigo 93 da Constituição do
    Estado e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
    de 1952, tendo em vista os motivos apresentados peloSr. Presidente
    da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar Nº 01/2021 constituída pela Portaria de Instauração SEAPA Nº 02/2021, com extrato
    publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 27de fevereirode 2021,
    por necessidade de finalização do relatório final e deanálise do processo
    pela Controladoria Setorial, bem como pela saída de servidor membro
    da comissão da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RESOLVE:
    Art. 1º - Prorrogar para mais 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta, o prazo para que a comissão processante possa finalizar
    os trabalhos.
    Art. 2º - Designar o servidor Nicolas Pereira Campos Ferreira, Masp
    1.395.631-3, para, em substituição ao servidor Sérgio Lourenço do
    Vale, Masp 752.847-4, compor a Comissão do Processo Administrativo
    Disciplinar Nº 01/21 constituída pela Portaria de Instauração SEAPA
    Nº 02/2021, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
    de 27 de fevereiro de 2021.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
    Belo Horizonte, 13 de agosto de 2021.
    ANA MARIA SOARES VALENTINI
    Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
    16 1518980 - 1

    Instituto Mineiro de
    Agropecuária - IMA
    Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
    ATO Nº 223/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do
    Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, REMOVE A PEDIDO, a servidora
    CLARA ELISA ROMANZOTI, masp 1229477-3, do Escritório Seccional de Ipatinga para o Escritório Seccional de Caratinga, a partir de 04
    de fevereiro de 2021, para fins de regularização da situação funcional.
    THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
    16 1518999 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura e Turismo
    Secretário: Leônidas José de Oliveira

    Fundação Clóvis Salgado - FCS
    Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
    PORTARIA 12/2021
    Cria Comissão permanente de avaliação de bens permanentes, de consumo e outros da Fundação Clóvis Salgado, nos termos do Decreto
    Estadual 45.242/2009, Decreto Estadual 47.622/2019 e Resolução
    SEPLAG Nº 37/10
    A PRESIDENTEda Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições
    legais e estatutárias e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual
    45.242/2009, Decreto Estadual 47.622/2019 e Resolução SEPLAG Nº
    37/10, RESOLVE:
    Art. 1º Fica constituída no âmbito da Fundação Clóvis Salgado, a
    comissão permanente de avaliação de bens permanentes, de consumo e
    outros para fins de desfazimento.
    Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a
    comissão sob a presidência do primeiro:
    Membros Titulares:
    Jefferson Monção de Souza – MASP 1.093.646-6
    Vitorugo César Ferreira - MASP 1.301.546-6
    Mauro Rodrigues dos Santos - MASP 1.035.152-3
    Elineia Frois Coelho - MASP 452.077-1
    Membros Suplentes
    Flávio Tadeu dos Santos – MASP – 1.131.542-1
    Maria Cesarina Noronha Magalhães – MASP 381.785-5
    Ronaldo Rodrigues Pereira - MASP 1.240.478-6
    Uiara Azevedo Dias – MASP 1.379.600-8
    Art. 3º Compete a comissão a avaliação do material armazenado nos
    depósitos, almoxarifado e oficinas de manutenção, analisando seu
    estado de conservação, toda e qualquer possibilidade de utilização ou
    recuperação.
    Parágrafo 1º. os materiais sujeitos a desfazimento deverão ser classificados como:
    I- ocioso: aquele que, embora apresente condições de uso, não está
    sendo aproveitado;
    II- recuperável: aquele que, embora esteja com defeito, pode ser recuperado, desde que o custo da recuperação não supere quarenta por cento
    do seu valor de mercado ou a análise de custo/benefício demonstre ser
    plenamente justificável a recuperação;
    III - irrecuperável: material com defeito e que não pode ser utilizado
    para o fim a que se destina, em razão da inviabilidade econômica de
    sua recuperação;
    IV - antieconômico: é o que possui manutenção onerosa ou rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou
    obsoletismo;

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210816234557014.

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