TJMG 17/08/2021 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 17 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
Instrutores Técnicos
Ana Carolina da Silva Diniz
Andreia Cristina de Franca Almeida
Denise Helena Germano de Lacerda
Emanuel dos Reis Figueiredo
Leonardo Dias de Azevedo
Rosilene Aparecida de Melo Araújo
Sander Lennon Coelho
Tatiana Rodrigues Sales Boueri
1.352.500-1
1.352.676-9
368.826-4
1.352.390-7
1.367.999-8
366.528-8
1.112.333-8
977.949-7
Monitores
Chearlys Demetrius Vieira
Emanuel Oliveira Bomfim
Gilda Maria da Conceição Costa Sabino
Maila Mello Campolina Pontes
Maria Raimunda Lopes de Carvalho
Tatiana Mara Souza Pereira
Thais Livia Bezerra de Souza Cardoso
Walter de Almeida
342.296-1
1.174.326-7
208.459-8
1.412.422-6
349.289-9
668.036-7
1.367.111-0
44.850-6
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do II Curso de Capacitação para Colaboradores
da UAI Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado de Minas
Gerais, a saber: Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 11 de agosto de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
PORTARIA Nº 150/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
Designa Equipe Didático-Pedagógica do VII Treinamento de Operador
de Fuzil e Pistola .40 / MEAF.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do VII Treinamento de Operador de Fuzil e Pistola .40 / MEAF, a saber:
Órgão
Promotor
e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Executor:
– Acadepol
Policiais Civis de Minas Gerais lotados na
Público Alvo:
4ª Delegacia de Polícia Civil – Sul/Capital.
Estande de Tiro do Centro de Treinamento
Avançado – CTA/Acadepol situado na
Local de Realização:
Mina Córrego do Meio – Estrada da Salitre - Sabará/MG.
Período:
17 e 18 de agosto de 2021.
Horário:
08h às 11h40 e 13h às 18h40
Carga Horária:
20 horas/aula
Nº do Projeto:
95/2021
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenador Técnico
Carlos Gonçalves Drumond
Coordenador de Monitoria
Denner Cássio Pereira
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
-EMBM -ATO DE DISPENSA E DELEGAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO TITULAR - CG - O Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de
Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DISPENSA
E DELEGA competência aos militares abaixo indicados, para atuarem como Responsável Técnico Titular a partir de: 09 DE AGOSTO DE 2021.
RESPONSÁVEL TÉCNICO TITULAR – 1400030 (6ºCOB), 1400015 (9ºBBM), 1400024 (1ªCIA IND) E 1400035 (7ª CIA IND)
NOME
MATRÍCULA
CPF
DISPENSA
1º Ten BM Igor César Grandi
152.538-5
014.836.236-29
DELEGA
1º Ten BM Edson Pereira de Castro
149.894-8
049.819.946-05
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
BH, 13Ago21. Edgard Estevo da Silva, Cel BM, Cmt-Geral.
16 1519367 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 33, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO.
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição estabelecida pelo inciso III, § 1º do artigo 93, da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.303 de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do grupo de atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do poder executivo e nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que define a estrutura orgânica da administração pública do
poder executivo do Estado, e do Decreto Estadual nº 47.144, de 25 de janeiro de 2017, que define as competências no âmbito da SEAPA,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder promoção na carreira, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir de vigência apontada no Anexo I, à servidora
relacionada.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2021.
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
MASP
1.166.094-1
Masp
Minas Gerais
Anexo I
(a que ser refere ao art. 1º da Resolução nº 033, de 16 de agosto de 2021)
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO COM A PROMOÇÃO
NOME
CARGO
Nível
Grau
Nível
Grau
Sheila Adriana Gonçalves
*TDR
II
C
III
A
349.306-1
298.422-7
275.978-5
457.960-3
275.818-3
294.519-4
Professores/Instrutores
Celio Nonato dos Santos
Fabio Balca da Costa Neves
Iuri Pereira dos Santos Ribeiro
Jose Aldeir Ferreira da Silva
Roberto Candido dos Anjos
Rodrigo Campos Comini
904.433-0
667.671-2
1.056.827-7
1.257.010-7
974.341-0
369.981-6
Monitores
Adson Leto Maciel Sant’anna
Claudia Gouthier de Carvalho
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Danielle de Cassia Soares Santos
Eli Cesar de Oliveira
Guilherme Rodrigues Duarte
Jorge Antonio Ribeiro
Jose Francisco da Silva Junior
Katiele Maria da Silva
Magna de Oliveira
1.242.303-4
667.948-4
1.413.806-9
1.242.065-9
546.926-7
1.111.574-8
340.722-8
458.210-2
1.375.261-3
340.610-5
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
AVISO: 248/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
VI CURSO DE SOBREVIVÊNCIA POLICIAL
Policiais Civis lotados no Departamento Estadual de Combate ao
Narcotráfico.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, torna pública a relação dos policiais civis aprovados
no VI Curso de Sobrevivência Policial – para Policiais Civis lotados no
Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico:
Período do curso: 05 e 06 de agosto de 2021.
Qt.
Nome
01 Daniel Augusto dos Reis
02 Edgard Aires Salomão Martins
03 Edmar Faria Passos
04 Eduardo Peixoto de Melo
05 Francisco Rodrigues Carlos de Souza
06 Gabriel Bacellete Gonçalves de Jesus
07 Guilherme Bueno de Sá Rocha
08 Helbert Thiago Ribeiro de Moura
09 Igor Gonçalves Cunha
10 Juliana Ribeiro Fernandes Simões
11 Leonardo Cássio de Lacerda
12 Marcelo Faria Santos
13 Marcus Vinicius Calixto Pereira de Souza
14 Rodrigo Souza Saraiva
15 Sauley Bruno Ferreira Martins
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 9 de agosto de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
16 1519439 - 1
07/04/2020
*TDR – Técnico de Desenvolvimento Rural
16 1519310 - 1
381.129-6
457.960-3
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 034, 16 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO NAS CARREIRAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO.
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição estabelecida pelo inciso III, § 1º do artigo 93, da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 15.303 de 10 de agosto de 2004, que institui as carreiras do grupo de atividades de Desenvolvimento Econômico e Social do poder executivo e nº 22.257, de 27 de julho de 2016, que define a estrutura orgânica da administração pública do
poder executivo do Estado, e do Decreto Estadual nº 47.144, de 25 de janeiro de 2017, que define as competências no âmbito da SEAPA,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder promoção na carreira, aosservidoresocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, a partir dasvigências apontadas no Anexo I, aos
servidoresrelacionados.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em Belo Horizonte, aos 16 de agosto de 2021.
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Anexo I
(a que ser refere ao art. 1º da Resolução nº 034, de 16 de agosto de 2021)
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO COM A PROMOÇÃO
MASP
NOME
CARGO
Nível
Grau
Nível
Grau
903.508-0 Augusto Rodrigues da Rocha *TDR
II
C
III
A
1.165.979-4 Rogério Léllis Barbosa
**ANDR
II
C
III
A
VIGÊNCIA
02/04/2020
04/04/2020
*TDR – Técnico de Desenvolvimento Rural
**ANDR – Analista de Desenvolvimento Rural
16 1519332 - 1
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições legais, concede:
Quinquênio Administrativo
Nos termos do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 57/03, de
15.07.03, combinado com o artigo 112 do A.D.C.T., cujo pagamento se
dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos
servidores abaixo relacionados:
Gizelle Rodrigues Duarte, Masp 1.045.104-5, 10% (dez por cento) referentes ao 4º quinquênio de exercício, a contar de 18/07/2021;
Thelma Schmidt Rezende, Masp 903.726-8,10% (dez por cento) referentes ao 5º quinquênio de exercício, a contar de 03/08/2021.
Adicional por Tempo de Serviço
Nos termos do inciso VI do art. 31 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, de 21/09/1989 e Resolução SERHA nº 7/99, a fim de regularizar situação funcional, adicional de 10%, aos servidores abaixo
relacionados:
José Antonio dos Santos, Masp 1.019.109-6, a contar de 31/10/2017;
Milton Conceição Soares, Masp 1.018.622-9, a contar de 02/10/2018.
Férias Prêmio – Concessão
3 (três) meses de férias prêmio, nos termos do § 4º do artigo 31, da
CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado, à servidoraThelma Schmidt Rezende,
Masp 903.726-8, referentes ao 5º quinquênio de exercício, a contar de
03/08/2021.
Opção por Composição Remuneratória
Nos termosdo artigo 27 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de
2007, alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a
contar de 02/08/2021, aosservidores:
Nilce Maria de Bastos, Masp 942.656-0, opçãopelo vencimento
docargo efetivo de Técnico da Educação, acrescido de 50% do cargo
de provimento em comissão DAD 4 - AG1102566, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
Julian Silva Carvalho, Masp 1.498.384-5, opção pelo vencimento do
emprego públicode Coordenador Técnico Estadual, acrescido de 50%
do cargo de provimento em comissão DAD 8 - AG1100004, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
Prorrogação doprazo para Posse
Nos termos do § 1º do art. 66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, aoservidor Jefferson Silva Fonseca, por 30 dias a contar de 14/08/2021, no
cargo de provimento em comissão de recrutamento amplo, DAD 4 –
AG 1100011.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
16 1519085 - 1
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 29/2021, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
Delega competência para a prática de atos necessários à organização
da retomada gradual da atividade presencial na Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em
vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, na
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto Estadual
nº 47.783, de 06 de dezembrode2019, no Decreto NE nº 113, de 12 de
março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 170, de 08 de julho
de 2021, na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de
março de 2020, na Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.231, 14 de
setembro de 2020 e na Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10.384,
de 15 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Delega a competência para a definição do quantitativo mínimo
de servidores, de que trata o art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVI-19 nº 170/2021, à chefia imediata formal de cada unidade
administrativa.
Art. 2º - A definição de que trata o artigo anterior deve observar o tipo
de função e atribuição, respeitando o distanciamento estabelecido no
Protocolo Minas Consciente, demais diretrizes do Comitê Extraordinário COVID-19 e na Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 10
.231/2021/2020.
§1º - A retomada das atividades no modo presencial nas unidades administrativas da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ocorrerá de forma gradual e progressiva, observados limites máximos estabelecidos no art. 2º, § 1º, da Resolução Conjunta
SEPLAG/SES nº 10.231/2020, com a redação dada pela Resolução
Conjunta SEPLAG/SES nº 10.384/2021:
I - onda roxa: máximo de 15% (quinze por cento);
II - onda vermelha: máximo de 20% (vinte por cento);
III - onda amarela: máximo de 30% (trinta por cento);
IV - onda verde: máximo de 40% (quarenta por cento).
§ 2º - A atividade presencial será prioritariamente exercida por servidor
cuja vacinação contra COVID-19 já tenha sido completada, de acordo
com as normas e planos de imunização aplicáveis.
§ 3º – A prioridade de trabalho presencial de que trata o § 2º se aplica ao
servidor que tenha se recusado a vacinar por razões subjetivas.
Art. 3º – A retomada das atividades na modalidade presencial ocorrerá
conforme protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria
de Estado de Saúde e observará, entre outras, as medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 definidas no art. 2º da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº170, de 08 de julho de 2021:
I – definição do quantitativo de servidores que, simultaneamente, prestarão serviço presencial, conforme capacidade de espaço físico, respeitado o distanciamento estabelecido no Plano Minas Consciente;
II – uso obrigatório de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências dos órgãos e das entidades e nos espaços
de circulação e uso comum;
III – aferição de temperatura corporal na entrada das dependências dos
órgãos e entidades;
IV – distanciamento recomendado no Plano Minas Consciente;
V – lotação indicada nos espaços de uso comum, como refeitórios,
copas, restaurantes, praças de alimentação, banheiros, elevadores, plenários, auditórios e salas de reunião;
VI – realização de reuniões, prioritariamente, por meio remoto;
VII – higienização adequada das mãos para a utilização de equipamentos de uso comum;
VIII – rotinas e procedimentos de limpeza dos espaços.
Art. 4º - Caberá às chefias imediatas a organização dos horários e processos de trabalho para evitar aglomerações, devendo ser adotadas as
orientações definidas no art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº170, de 08 de julho de 2021.
Art. 5º - Quaisquer servidores poderão ser convocados para cumprir
presencialmente sua jornada de trabalho diária, observados os percentuais máximos definidos pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº
10.231/2020 e as deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19.
Art. 6º – O acompanhamento e monitoramento dos percentuais dispostos nesta resolução serão de responsabilidade da chefia imediata formal no âmbito das unidades administrativas da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 7º – Aplica-se o disposto nesta Resolução, no que couber e nos
termos da legislação vigente, aos prestadores de serviços, contratados
temporários, colaboradores e estagiários da Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 8º – O descumprimento das medidas previstas nesta Resolução
sujeitará a responsabilização do servidor na forma da Lei Estadual nº
869, de 05 de julho de 1952, e demais normas aplicáveis, observada a
Lei Estadual nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 9º - Fica revogada a Resolução SEAPA Nº 34, de 15 de setembro de 2020.
Art. 10º – Esta resolução entra em vigor a partir da data da publicação.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
16 1519360 - 1
PORTARIA/SEAPANº 54/2021
Prorrogação dePrazo e Substituição de Membro daComissão
Processante
ASECRETÁRIADE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso III, do § 1º e 4º do artigo 93 da Constituição do
Estado e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, tendo em vista os motivos apresentados peloSr. Presidente
da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar Nº 01/2021 constituída pela Portaria de Instauração SEAPA Nº 02/2021, com extrato
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 27de fevereirode 2021,
por necessidade de finalização do relatório final e deanálise do processo
pela Controladoria Setorial, bem como pela saída de servidor membro
da comissão da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar para mais 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta, o prazo para que a comissão processante possa finalizar
os trabalhos.
Art. 2º - Designar o servidor Nicolas Pereira Campos Ferreira, Masp
1.395.631-3, para, em substituição ao servidor Sérgio Lourenço do
Vale, Masp 752.847-4, compor a Comissão do Processo Administrativo
Disciplinar Nº 01/21 constituída pela Portaria de Instauração SEAPA
Nº 02/2021, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais
de 27 de fevereiro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2021.
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
16 1518980 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 223/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do
Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, REMOVE A PEDIDO, a servidora
CLARA ELISA ROMANZOTI, masp 1229477-3, do Escritório Seccional de Ipatinga para o Escritório Seccional de Caratinga, a partir de 04
de fevereiro de 2021, para fins de regularização da situação funcional.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
16 1518999 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
PORTARIA 12/2021
Cria Comissão permanente de avaliação de bens permanentes, de consumo e outros da Fundação Clóvis Salgado, nos termos do Decreto
Estadual 45.242/2009, Decreto Estadual 47.622/2019 e Resolução
SEPLAG Nº 37/10
A PRESIDENTEda Fundação Clóvis Salgado, no uso das atribuições
legais e estatutárias e tendo em vista o disposto no Decreto Estadual
45.242/2009, Decreto Estadual 47.622/2019 e Resolução SEPLAG Nº
37/10, RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída no âmbito da Fundação Clóvis Salgado, a
comissão permanente de avaliação de bens permanentes, de consumo e
outros para fins de desfazimento.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para comporem a
comissão sob a presidência do primeiro:
Membros Titulares:
Jefferson Monção de Souza – MASP 1.093.646-6
Vitorugo César Ferreira - MASP 1.301.546-6
Mauro Rodrigues dos Santos - MASP 1.035.152-3
Elineia Frois Coelho - MASP 452.077-1
Membros Suplentes
Flávio Tadeu dos Santos – MASP – 1.131.542-1
Maria Cesarina Noronha Magalhães – MASP 381.785-5
Ronaldo Rodrigues Pereira - MASP 1.240.478-6
Uiara Azevedo Dias – MASP 1.379.600-8
Art. 3º Compete a comissão a avaliação do material armazenado nos
depósitos, almoxarifado e oficinas de manutenção, analisando seu
estado de conservação, toda e qualquer possibilidade de utilização ou
recuperação.
Parágrafo 1º. os materiais sujeitos a desfazimento deverão ser classificados como:
I- ocioso: aquele que, embora apresente condições de uso, não está
sendo aproveitado;
II- recuperável: aquele que, embora esteja com defeito, pode ser recuperado, desde que o custo da recuperação não supere quarenta por cento
do seu valor de mercado ou a análise de custo/benefício demonstre ser
plenamente justificável a recuperação;
III - irrecuperável: material com defeito e que não pode ser utilizado
para o fim a que se destina, em razão da inviabilidade econômica de
sua recuperação;
IV - antieconômico: é o que possui manutenção onerosa ou rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou
obsoletismo;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210816234557014.