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    TJMG - terça-feira, 10 de Agosto de 2021 – 9 - Folha 9

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    TJMG 10/08/2021 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 10 de Agosto de 2021 – 9

    Minas Gerais Diário do Executivo

    Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
    Diretor-Geral: Nilson Pereira Borges
    PORTARIA IDENE Nº 15, 02 DE AGOSTO DE 2021
    Dispõe sobre a progressão de carreira dos servidores efetivos lotados no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais
    – IDENE.
    O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS,no uso de suas atribuições
    que lhe conferem a Lei nº 14.171, de 2002, Lei nº 23.304, de 30/5/2019 e o inciso I, do art. 11, do Decreto Estadual nº 47.834, de 2020, atendendo
    ao disposto nas Leis nº 869, de 1952 e 15.468 de 13 de janeiro de 2005,
    DETERMINA: Art. 1º Conceder progressão na carreira dos servidores, lotados no Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas
    Gerais – IDENE, por atenderem aos requisitos do art. 35 da Constituição Estadual de 1989, art. 23 da Lei nº 869, de 1952, do art. 2º e do art. 4 º do
    Decreto nº. 44.682, de 19 de dezembro de 2007, com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.981, de 12 de dezembro de 2008, relacionado ao
    anexo único desta Portaria.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da vigência apontada no anexo I,

    MASP
    1.291.439-6
    1.369.667-9
    1.369.881-6
    1.370.627-0
    1.369.878-2
    1.369.892-3

    ANEXO I
    (A que se refere ao art. 1º da Portaria n°15,02 de agosto de 2021)
    PROGRESSÃO NAS CARREIRAS DO - IDENE
    Servidor
    Admissão Carreira
    Nível Atual
    Grau Atual
    ALAENE MARIA DA CRUZ LIMA
    1
    ADES
    I
    C
    DENISE ROSA DE SOUZA
    1
    ADES
    I
    C
    EDSON MENDES RODRIGUES
    1
    TDES
    I
    C
    MAYANE DE SOUZA ALVES
    1
    ADES
    I
    C
    REJANE LUZIA SILVA
    1
    ADES
    I
    C
    VINICIUS SILVA ROCHA
    1
    TDES
    I
    C

    Novo Grau
    D
    D
    D
    D
    D
    D

    Vigência
    03.08.2021
    03.08.2021
    03.08.2021
    10.08.2021
    03.08.2021
    03.08.2021

    Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021
    NILSON PEREIRA BORGES
    Diretor Geral do Instituto de Desenvolvimento do
    Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE
    09 1515961 - 1

    Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
    Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
    PORTARIA IPEM-MG Nº 67/2021
    A Diretora Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
    Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere o artigo 219 da
    Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, considerando o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria Ipem-MG Nº
    45/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
    07/08/2019, bem como no Parecer nº Parecer nº 9/IPEM/CSEC/2021,
    aplica a penalidade de suspensão de (15) (quinze dias) dias ao servidor
    Maurício Luciano Barreto Sette, MASP 1052627-5, à época dos fatos
    ocupante do cargo de Agente Fiscal de Gestão, Metrologia e Qualidade,
    admissão 01, lotado Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
    Minas Gerais, Gerência de Coordenação de Serviços Metrológico–
    GCSM/IPEM com fundamento no art. 244, inciso III, por inobservar os
    deveres previstos no art. 216, incisos V e VI, por incorrer nas vedações
    constantes do art. 217, inciso II, incidindo no art. 246, inciso I, todos
    da Lei Estadual nº 869, de 1952, a partir do primeiro dia útil após a
    presente publicação.
    Nos termos do art. 272, § 2º do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e de sua advogada Rosângela Maria Lira Freitas,
    Masp 1255088-5, OAB-MG n° 106088.
    Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
    oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
    Contagem, 09 de Agosto de 2021.
    Melissa Barcellos Martinelle - Diretora Geral.
    09 1516112 - 1
    PORTARIA IPEM-MG Nº 68/2021
    A Diretora Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
    de Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere o artigo 219
    da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, considerando o que consta do
    Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IPEM
    n° 44/2018, publicada no Diário Oficial do Executivo na data de
    19/06/2018, bem como no Parecer nº 10/IPEM/CSEC/2021, arquiva os
    autos do presente processo instaurado em face de servidor Pedro Celso
    Penido - MASP. nº 1052503-8, à época dos fatos ocupante de cargo de
    Agente Fiscal de Metrologia, Gestão e Qualidade, Admissão 01, lotado
    na Gerência Regional Curvelo-MG.
    Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor acima qualificado e de seu advogado Feres Delson Maron Barbosa,
    OAB/MG Nº 130/241.
    Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
    oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
    Contagem, 09 de agosto de 2021.
    Contagem, 09 de Agosto de 2021. Melissa
    Barcellos Martinelle - Diretora Geral.
    09 1516119 - 1

    ATO Nº 043 /2021-CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA,
    nos termos do art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº
    104/2020 c/c art. 3º da ECF nº 47/2005, ao servidor: MASP:
    1052664-8, PAULO JORGE MARTINS CARDOSO, a partir de
    07.07.2021.
    09 1516100 - 1
    ATO Nº044/2021-REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À
    APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989 e
    art. 9º da LCE 64/2002 com redação dada pela LCE nº156/2020,
    ao servidor: MASP: 1052278-7, JOÃO BATISTA DE FREITAS, a
    partir de 02.08.2021, referente ao cargo de AfGMQ V-A, pela regra
    do artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº104/2020,c/c
    art. 3º da EC 47/2005.
    09 1516106 - 1
    PORTARIA IPEM-MG Nº 66/2021
    A Diretora Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado
    de Minas Gerais, no uso da competência que lhe confere o artigo
    219 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, considerando o que
    consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria IPEM n° 84/2018, publicada no Diário Oficial do Executivo na
    data de 14/12/2018, bem como no Parecer nº 11/IPEM/CSEC/2021,
    arquiva os autos do presente processo instaurado em face de servidor Peterson Loureiro Borba, Masp nº 1008630-4, à época dos fatos
    ocupante de cargo de Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade,
    Admissão 01, lotado na Gerência Regional Divinopolis-MG.
    Nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil, considera-se para fins de intimação a presente publicação na pessoa do
    servidor acima qualificado e de seu advogado.
    Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184, de 2002, o prazo para
    oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
    Contagem, 09 de agosto d 2021.
    Contagem, 09 de Agosto de 2021.
    Melissa Barcellos Martinelle - Diretora Geral
    09 1516101 - 1

    Secretaria de Estado de Fazenda
    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Expediente
    RESOLUÇÃO Nº 5488, DE 9 DE AGOSTO DE 2021.
    Identifica os servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, para fins de inclusão no processo de Avaliação
    de Desempenho do Gestor Público – ADGP.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,no uso da atribuição prevista no art.93, § 1º, III, da Constituição do Estado de
    Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008,
    RESOLVE:
    Art. 1º A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, também será
    aplicada, para o período avaliatório de 2021, aos servidores constantes do Anexo Único desta Resolução que exercem função gerencial sem unidade
    administrativa correspondente.
    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2021, 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
    ANEXO ÚNICO
    (a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5488, de 9 de agosto de 2021)
    NOME
    MASP
    UNIDADE
    Celso Luiz Acypreste de Souza
    326.593-1
    CONSELHO DE CONTRIBUINTES
    Daniela Kroehling Rodrigues Gil
    668.855-0
    CONSELHO DE CONTRIBUINTES
    Edna Adriane da Silva
    668.911-1
    CONSELHO DE CONTRIBUINTES
    Marcelo dos Santos Cunha
    669.006-9
    CONSELHO DE CONTRIBUINTES
    Rogério de Oliveira Dias
    302.761-2
    CONSELHO DE CONTRIBUINTES
    José Marcos Pinto Álvares
    371.238-7
    CORREGEDORIA
    Elisa Vieira Marques Brigagão Dias
    331.910-0
    GABINETE/SEF
    Luciano da Silva
    752.551-2
    SAIF/DICADE/DAM
    Mariana Godinho da Cruz
    752.547-0
    SAIF/DICADE/DAO
    Lúcia Helena de Castro Lopes
    306.812-9
    SAIF/DICADE/DCC
    Sandra Caldeira do Carmo
    669.067-1
    SAIF/DICADE/DED
    Gualter José Lopes de Oliveira
    367.358-9
    SAIF/DIEF/DGA
    Ronan José Moraes Silva
    668.784-2
    SAIF/DIEF/DGI
    Sheila Castro Carvalhido Ferreira
    309.076-8
    SAIF/GAB/DA
    Vinícius de Queiroz Castanheira
    669.047-3
    SAIF/GAB/DEF
    Evelyne Cirilo Sousa
    752.169-2
    SCGOV/DCGA
    Marcel Freire de Melo
    669.717-1
    SCGOV/DCGA
    Eduardo Mendes Costa
    752.433-3
    SCGOV/DCGD
    Simone da Costa
    752.515-7
    SCGOV/DCGD
    Eduardo Alves Pena
    668.897-2
    SCGOV/DCGE
    Jussara Kele Araujo Valadares
    752.649-4
    SCGOV/DCGE

    FUNÇÃO
    Coordenador
    Coordenadora
    Coordenadora
    Coordenador
    Coordenador
    Coordenador
    Coordenadora
    Coordenador
    Coordenadora
    Coordenadora
    Coordenadora
    Coordenador
    Coordenador
    Coordenadora
    Coordenador
    Coordenadora
    Coordenador
    Coordenador
    Coordenadora
    Coordenador
    Coordenadora

    Daniela Gomes Pereira
    Rosângela de Abreu Messeder
    Simone de Sousa Almeida Amaral Faria
    Gabriel Lara Rodrigues
    Sérgio Carolino Maia
    Amanda Araújo Reis Dabes
    Lidiane Franckevicius Tinoco
    Milsy Antonino Silva
    Patricia Xavier Alvarenga
    Soraya Sinno Ribeiro De Oliveira
    Alexandre Eustáquio Campos
    Carlos André Maia Coelho
    Fabrício Correa Gonzaga
    Felipe Araújo Carvalho
    Jairo Leonardo de Siqueira
    Luemara Cristina Machado de Piazza
    Luís Tadeu Cardoso Naves
    Silvana Massa Bueno
    Thiago Silva Moreira Morais
    Washington Gonçalves da Silva
    Hudson Ferreira Botelho
    Leonardo Lana Antonizzi de Rezende
    Pedro Waldelcido de Matos
    Rodrigo Eduardo de Deus Castilho
    Renata Viana Simões
    Marcela Carvalho Santiago
    Adriana Maria Pereira Oliveira
    José de Arimateia Neto
    Robson André de Carvalho Gomes
    Airton Almeida da Silva
    Erivelto Ladeira
    José Francisco Cordeiro Guimarães
    Nila Rosalina Scopel Ramos Ribeiro
    Demétrius Lima Martinelli
    Luciana Braga Reis Athayde
    Rogério Stadter Rangel
    Rosiris de Oliveira Dias Fonseca
    Simael Ackley Silva Veloso
    William Alves Rocha
    Luiz Mauro de Oliveira
    Fernanda Lima e Silva Martins Ramos
    Joaquim Roberto Vicentini Gomes
    Juliana Xavier de Castro Baptista
    Leandro Batista Ferreira
    Líbia Alvim Souza Siquieroli
    Marcelo Flávio Caixeta
    Marly Moura e Guimarães
    Maurício Calhau Freitas
    Wagner Arlindo Marques
    Ademir de Araujo Souza
    Mauro José Del Ducca
    Marcos Augusto Teixeira Diniz
    Cleia Mendes Ferreira
    William Zuppo Júnior
    Carlos Augusto Lisboa da Silva
    João Batista de Oliveira Costa
    Alessandro Márcio de Moraes Zebral
    Ana Alyne Ribas de Meira de Paula
    Bruno Meira Tenório D’Albuquerque
    Dircilene Maria de Vasconcellos
    José Roberto Miranda
    Alex Discacciati Neves
    Liven dos Santos Ferreira
    Ricardo Petrini de Morais
    Rosália Gusmão de Lima
    Francisco Carlos Prata Lara
    Maria Elisa Aparecida Campos
    Amauri Cunha Silva
    Rafael Botelho Lagoa
    Carlos Alberto Tostes Martins
    Andréa Lúcia da Silva Alexandre

    752.780-7
    668.996-2
    752.514-0
    752.645-2
    337.799-1
    668.946-7
    668.741-2
    669.708-0
    752.479-6
    669.193-5
    669.175-2
    295.819-7
    752.597-5
    669.552-2
    669.974-8
    669.239-6
    752.604-9
    337.493-1
    669.560-5
    616.430-5
    669.236-2
    668.870-9
    669.616-5
    669.973-0
    669.573-8
    753.142-9
    339.849-2
    668.887-3
    669.658-7
    668.983-0
    331.955-5
    455.466-3
    254.923-6
    327.299-4
    386.842-9
    339.567-0
    301.971-8
    669.644-7
    752.595-9
    669.863-3
    752.426-7
    669.191-9
    752.623-9
    668.895-6
    669.168-7
    457.155-0
    340.148-6
    386.989-8
    668.986-3
    263.469-9
    331.918-3
    668.843-6
    752.494-5
    381.714-5
    669.639-7
    669.622-3
    340.218-7
    669.564-7
    669.148-9
    340.402-7
    669.585-2
    668.323-9
    668.740-4
    669.213-1
    668.936-8
    381.622-0
    667.293-5
    341.445-5
    668.785-9
    547.315-2
    372.385-5

    SCGOV/GAB
    SPGF/DAC
    SPGF/DAC
    SPGF/DADH/DICAP
    SPGF/DADH/DICAP/Logística
    SPGF/DADH/DIDEC
    SPGF/DAPE
    SPGF/DAPE
    SPGF/DAPE
    SPGF/DAPE
    SPGF/DBENS
    SPGF/DBENS
    SPGF/DBENS
    SPGF/DBENS
    SPGF/DBENS
    SPGF/DBENS
    SPGF/DBENS
    SPGF/DBENS
    SPGF/DBENS
    SPGF/DBENS
    SPGF/DPOF
    SPGF/DPOF
    SPGF/DPOF
    SPGF/DPOF
    SPGF/NICE
    SPGF/NTJ
    SRF/GOVERNADOR VALADARES
    SRF/GOVERNADOR VALADARES
    SRF/GOVERNADOR VALADARES
    SRF/JUIZ DE FORA
    SRF/JUIZ DE FORA
    SRF/JUIZ DE FORA
    SRF/JUIZ DE FORA
    SRF/MONTES CLAROS
    SRF/MONTES CLAROS
    SRF/MONTES CLAROS
    SRF/MONTES CLAROS
    SRF/MONTES CLAROS
    SRF/MONTES CLAROS
    SRF/UBERABA
    SRF/UBERLÂNDIA
    SRF/UBERLÂNDIA
    SRF/UBERLÂNDIA
    SRF/UBERLÂNDIA
    SRF/UBERLÂNDIA
    SRF/UBERLÂNDIA
    SRF/UBERLÂNDIA
    SRF/UBERLÂNDIA
    SRF/UBERLÂNDIA
    SRF/VARGINHA
    SRF/VARGINHA
    STE/GABINETE
    STI/DGV
    STI/DGV
    STI/DIA
    STI/DIA
    STI/DIST
    STI/DIST
    STI/DIST
    STI/DIST
    STI/DIST
    STI/GAB
    SUFIS / DIPLAF
    SUFIS / DIPLAF
    SUFIS / DIPLAF
    SUFIS / NAFE
    SUFIS / NAP
    SUFIS/Apoio
    SUFIS/NCONEXT/RJ
    SUFIS/NCONEXT/SP
    SUTRI/DRE

    Coordenadora
    Gerente
    Gerente
    Gerente
    Coordenador
    Gerente
    Gerente
    Gerente
    Gerente
    Gerente
    Gerente
    Gerente
    Coordenador
    Coordenador
    Coordenador
    Gerente
    Coordenador
    Coordenadora
    Coordenador
    Coordenador
    Gerente
    Gerente
    Gerente
    Gerente
    Gerente
    Gerente
    Chefe de AF - Em Exercício
    Chefe de AF - Em Exercício
    Chefe de AF - Em Exercício
    Gerente de Área
    Gerente de Área
    Coordenador de Fiscalização
    Coordenadora Administrativa
    Gerente de Área
    Coordenadora de Fiscalização
    Gerente de Área
    Coordenadora Regional
    Gerente de Área
    Gerente de Área
    Coordenador Regional
    Gerente de Área
    Gerente de Área
    Gerente de Área
    Gerente de Área
    Coordenadora de Fiscalização
    Coordenador de Fiscalização
    Gerente de Área
    Coordenador de Fiscalização
    Gerente de Área
    Gerente
    Gerente
    Coordenador
    Coordenadora
    Coordenador
    Gerente
    Analista de BI
    Gerente de Área
    Coordenadora
    Gerente de Área
    Gerente de Área
    Gerente
    Gerente
    Gerente
    Coordenador
    Gerente
    Coordenador
    Coordenadora
    Coordenador
    Coordenador
    Coordenador
    Gerente de Área
    09 1516408 - 1

    Superintendência de Planejamento,
    Gestão e Finanças
    REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
    nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
    26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
    26/1/2011, da servidora:
    Masp 386.842-9, Luciana Braga Reis Athayde, pela remuneração do
    cargo efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE2, nível II, grau
    “H”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de Coordenador de Fiscalização, código CH- 20, símbolo F6 grau “B”, FA33, a
    partir de 05/08/2021, data do protocolo do requerimento.
    Blenda Rosa Pereira Couto
    Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
    ATO Nº 250
    A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
    FINANÇAS, no uso da competência prevista no artigo 2º da Resolução
    nº 5207, de 14 de dezembro de 2018, CLASSIFICA, A PEDIDO, nos
    termos da alínea “b” do inciso I do art. 6º da Resolução nº 5.428, de
    23/12/2020, o servidor Sergio Luiz Pessoa, MASP 387.851-9, AFRE,
    na DF/1º Nível/BH-2/SRF II Belo Horizonte.
    SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
    Belo Horizonte, aos 09 de agosto de 2021
    BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
    Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
    09 1516412 - 1

    Superintendência de Fiscalização
    PORTARIA SUFIS Nº 102, DE AGOSTO DE 2021
    Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de
    2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados
    a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível – EHC,
    Etanol Anidro Combustível – EAC e Etanol Outros Fins – EOF com
    base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo
    período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas
    alíneas “g” e “k” do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da
    alínea “b” do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do
    Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
    O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte 1 do Anexo IX
    do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
    de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro
    de 2020, fica acrescido do seguinte item:
    PETROEXPRESS DISTRIBUIDORA DE COM65 BUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO 02.924.588
    LTDA.
    Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Secretaria de Estado de Fazenda, aos 09 de agosto de 2021; 233º
    da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
    CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
    Superintendente de Fiscalização
    09 1516409 - 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF I - Divinópolis
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
    DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
    crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
    seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Divinópolis, nos
    termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
    crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
    para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
    decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
    Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
    acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
    no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
    dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
    Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
    eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
    ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
    Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
    acima mencionada, situada na Rua João Morato de Faria, 145 2º andar
    –Centro – CEP. 35500-615 Divinópolis/MG, para obter sua SENHA
    inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma dúvida
    acesse o canal Fale Conosco - Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA,
    no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
    e-PTA Nº: 01.002037829-40
    Sujeito Passivo: Raphael Dias Gonçalves
    Identificação: 016.519.266-62
    Endereço: Rua dos Canários, 341 Cond.Rec Pássaros– CEP.35680-870
    – Itaúna/MG Divinópolis/MG, 09/08/2021.
    Montovany Ângelo de Faria - MASP 668.310-6
    Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
    09 1516413 - 1

    SRF I - Juiz de Fora
    SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL/2ºNÍVEL/MURIÁE
    INTIMAÇÃO (AIAF)
    Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
    fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
    Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000039385.89, de 26/07/2021, pela Delegacia Fiscal/2ºNivel/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
    170, Centro – Muriaé – MG.
    CREPERIA CREPALLE LTDA
    IE: 002967941.00-48
    CNPJ: 27.755.985/0001-11
    JOAQUIM HENRIQUE DA MATA 60 CENTRO CATAGUASES
    36770-030 MG
    Período Fiscalizado: 01/01/2016 a 31/12/2019
    OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
    principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
    faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210809235843019.

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