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    TJMG - quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 – 7 - Folha 7

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    TJMG 04/08/2021 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 – 7

    Minas Gerais Diário do Executivo
    Masp. 1.331.533-8, Samuel Neri da Silva, Delegado de Polícia, lotado
    em Juiz de Fora, licença indeferida em 28/7/21, por documentação
    insuficiente.
    Masp. 1.334.101-1, Bruno Teixeira Quadrado, Investigador de Polícia,
    lotado em Uberlândia, licença indeferida em 28/7/21, para o período a
    partir de 29/7/21, por documentação inadequada.
    Masp. 1.353.519-0, Antônio Clésio da Rocha, Técnico Assistente da
    Polícia Civil, lotado em Patos de Minas, licença indeferida em 27/7/21,
    por documentação inadequada.
    Masp. 1.366.926-2, Reginaldo Castro, Perito Criminal, lotado em
    Pouso Alegre, licença indeferida em 21/7/21, por já se encontrar em
    licença médica no período.
    Masp. 1.412.620-5, Hellen Cássia dos Santos Gomes, Investigadora de
    Polícia, lotada na Capital, licença indeferida em 27/7/21, por documentação insuficiente.
    Masp. 1.458.611-9, João Paulo de Souza Oliveira, Investigador de Polícia, lotado em Passos, licença indeferida em 27/7/21, por não constatação de incapacidade laborativa.
    Masp. 1.480.033-8, Walter Vitor Alves Sales, Investigador de Polícia,
    lotado em Campo Belo, licença indeferida em 27/7/21, por documentação insuficiente.
    Masp. 1.480.480-1, Thiago Dias de Sousa, Investigador de Polícia,
    lotado em Araxá, licença indeferida em 27/7/21, por documentação
    inadequada.
    IV. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
    Masp. 1.112.779-2, Rodrigo Aurélio Rodrigues, Investigador de Polícia, lotado em Andradas, retificando licença publicada na Portaria
    30/2021. Onde se lê 25 dias a partir de 4/7/21, leia-se 67 dias a partir de 4/6/21.
    Masp. 1.113.471-5, Daniel Rosa Santana, Investigador de Polícia, lotado
    em Barbacena, retificando licença publicada na Portaria 29/2021. Onde
    se lê 45 dias a partir de 21/6/21, leia-se 30 dias a partir de 21/6/21.
    Masp. 1.233.978-4, Fabiana Lopes Rodrigues, Escrivã de Polícia, lotada
    em Uberlândia, retificando licença publicada na Portaria 30/2021. Onde
    se lê 10 dias a partir de 14/7/21, leia-se 3 dias a partir de 14/7/21.
    Masp. 1.332.893-5, Marcelo Alexandre dos Santos, Delegado de Polícia, lotado em Uberlândia, retificando licença publicada na Portaria
    28/2021. Onde se lê 21 dias a partir de 6/7/21, leia-se 4 dias a partir
    de 6/7/21.
    Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
    do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
    funções, os seguintes servidores:
    Masp. 341.694-8, Marcelo Santos, Investigador de Polícia, lotado na
    Capital, alta a partir de 30/7/21, sem restrições.
    Masp. 1.113.471-5, Daniel Rosa Santana, Investigador de Polícia,
    lotado em Barbacena, alta a partir de 21/7/21, sem restrições.
    Masp. 1.114.028-2, Fabrício Gomes da Cunha, Investigador de Polícia,
    lotado em Bicas, alta do ajustamento funcional a partir de 29/7/21.
    Masp. 1.174.161-8, Tiago Monteiro Mathias dos Santos, Investigador
    de Polícia, lotado na Capital, alta a partir de 15/7/21, sem restrições.
    Masp. 1.189.242-9, Jaqueline Soares Gomes, Escrivã de Polícia, lotada
    na Capital, alta a partir de 23/7/21, sem restrições.
    Masp. 1.329.879-9, Nicole Perim Martins, Delegada de Polícia, lotada
    em Vespasiano, alta do ajustamento funcional, a partir de 27/7/21.
    Masp. 1.332.610-3, Eujecio Coutrim Lima Filho, Delegado de Polícia,
    lotado em Espinosa, alta a partir de 19/7/21, com restrições.
    Masp. 1.340.712-7, Bruno Gustavo Brito Souza, Escrivão de Polícia,
    lotado na Capital, alta do ajustamento funcional a partir de 28/7/21.
    Masp. 1.413.767-3, Isabel dos Reis do Amorim, Investigadora de Polícia, lotada na Capital, alta a partir de 24/7/21, sem restrições.
    Masp. 1.492.951-7, Liza Freitas Chalub, Escrivã de Polícia, lotada na
    Capital, alta a partir de 23/7/21, com restrições.
    Belo Horizonte, 3 de agosto de 2021.
    Eduardo Lopes Tomich
    Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
    03 1514048 - 1
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
    POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
    RESOLUÇÃO PCMG Nº 8.180, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
    Institui Grupo de Trabalho destinado a elaborar Plano de Integridade
    específico para a Polícia Civil de Minas Gerais, nos termos do Decreto
    Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano
    Mineiro de Promoção da Integridade – PMPI.
    O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
    Estado de Minas Gerais, e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar
    nº 129, de 08 de novembro de 2013,
    Resolve:
    Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho (GT) destinado a pesquisar, levantar dados e informações, detectar pontos sensíveis de integridade no
    âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais, consolidar entendimentos e
    elaborar o Plano de Integridade, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 12 de maio de 2017.
    Parágrafo único – O Plano de Integridade reunirá o conjunto de ações
    desenvolvidas pela Polícia Civil de Minas Gerais, em âmbito interno,
    com o intuito de promover a cultura da ética, integridade, transparência
    e necessidade de prestação de contas, com ênfase no fortalecimento e
    aprimoramento da estrutura de governança, da gestão de riscos, da aplicação efetiva de códigos de conduta ética e da adoção de medidas de
    prevenção de atos ilícitos.
    Art. 2º – O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1° será composto pelos
    seguintes servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Polícia Civil
    de Minas Gerais, sob a coordenação do primeiro:
    I – Águeda Bueno Nascimento Homem, Masp: 884.008-4, Delegada de
    Polícia, Chefe de Gabinete;
    II – Paloma Boson Kairala, Masp: 1.188.889-8 Delegada de Polícia,
    representante da Comissão de Ética;
    III – Flávio Avellar Silva Freitas, Masp: 1.145.364-4, Delegado de Polícia, representante da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
    IV – Aloísio Daniel Fagundes, Masp: 1.145.093-9, Delegado de Polícia,
    representante da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária;
    V – Valéria Decat de Moura Resende, Masp: 1.188.735-3, Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças, representante da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;   
    VI – Juliana Carolina Sousa Silveira, Masp: 1.356.907-4, Diretoria de
    Contabilidade, representante da Superintendência de Planejamento,
    Gestão e Finanças;
    VII – Kelly Regina Garcia, Masp: 546.592-7, Diretoria de Recursos
    Humanos, representante da Superintendência de Planejamento, Gestão
    e Finanças;
    VIII – Estevão Carvalho Cardoso, Masp: 1.241.918-0, Diretoria de
    Modernização Institucional, representante da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
    IX – Guilherme Cardoso Vasconcelos, Masp: 1.174.087-5, Delegado de
    Polícia, representante da Assessoria de Planejamento Institucional,
    X – Letícia de Lima e Silva, Masp: 1315160-0, Investigadora de Polícia, representante da Assessoria de Planejamento Institucional;
    XI – Aline Lott Novais, Masp:1.413.402-7, Investigadora de Polícia,
    representante da Assessoria de Planejamento Institucional;
    XII – Rachel Juliene Menezes Sodré, Masp: 1290012-2, Assessora,
    representante da Assessoria de Planejamento Institucional;
    XIII – Luiza Rodrigues Guimarães, Masp: 1.492.637-2, Assessora,
    representante da Assessoria de Comunicação;
    XIV – Carlos Alberto Dornelas Nascimento, Masp: 1.455.365-5, Investigador de Polícia, representante da Controladoria Setorial.
    Parágrafo único – Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes,
    para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do Plano de
    Integridade, objeto do grupo.
    Art. 3º – A participação no Grupo de Trabalho ocorrerá sem prejuízo
    do exercício das funções do cargo ocupado pelo servidor e não será
    remunerada.
    Art. 4º – Toda reunião realizada pelo grupo seguirá pauta específica e
    será formalizada por meio de ata.
    Art. 5º – O grupo concluirá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta resolução, a elaboração do Plano de Integridade
    que vise a atender às disposições Decreto Estadual nº 47.185, de 13
    de maio de 2017.
    Parágrafo único – O prazo originário para conclusão dos trabalhos
    poderá ser dilatado desde que devidamente justificado.
    Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 08 de junho de 2021.
    Joaquim Francisco Neto e Silva
    Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
    03 1514091 - 1

    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
    GESTÃO E FINANÇAS
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
    PAGAMENTO DE PESSOAL
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE
    ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
    933 - prorroga, por 30 (trinta) dias o prazo para posse, a contar de
    06/08/2021, nos termos do artigo 66, § 1.º da Lei n.º 869/52, do candidato Jonas Thomaz Fagundes, nomeado para o cargo de Escrivão de
    Polícia, Código EP-I, Nível I, VAGA PC-663.

    Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
    Secretário: Leônidas José de Oliveira

    Fundação Clóvis Salgado - FCS
    Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras

    03 1514033 - 1

    Corpo de Bombeiros
    Militar do Estado
    de Minas Gerais
    Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva

    Expediente
    -ABM-ATO Nº 407/2021-EXONERAÇÃO DE MILITAR. O
    COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
    DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
    art. 6º [1] da Lei Complementar n° 54/99, e considerando a decisão judicia nº32805738 referente ao Processo nº 5001824-55.2021.8.13.0382.
    - TJMG, que julgou improcedente os pedidos contidos na inicial pelo1º
    JD da Comarca de Lavras: RESOLVE: I –EXONERAR das fileiras
    do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais,a partir
    de 29/07/2021, oNº 180376 - 6, SD 2ª CLBM HEVERTON LUCAS
    GONÇALVES DE SOUSA,lotado no ABM, brasileiro, inscrito no CPF
    sob o número 093.047.276-42, CI MG-16004530;II –DETERMINARà
    ABM que: a)Efetive as providências decorrentes da exclusão; b) Notifique imediatamente o ex-militar sobre o teor deste ato; c) Adote as
    demais providências de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se.
    EDGARD ESTEVO DA SILVA,
    CORONEL BM. COMANDANTE-GERAL
    03 1513964 - 1

    Secretaria de Estado de
    Agricultura, Pecuária
    e Abastecimento
    Secretária: Ana Maria Soares Valentini

    Instituto Mineiro de
    Agropecuária - IMA
    Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
    ATO Nº 213/2021
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
    das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto nº
    47.859, de 07-02-2020, EXONERA A PEDIDO, com base no Artigo
    106, Alínea “a”, da Lei nº 869/52 o servidor CARLOS AUGUSTO
    PEREIRA GUIMARÃES, masp 1136699-4, do cargo efetivo de FISCAL AGROPECUÁRIO, a partir de 01-07-2021.
    THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
    03 1513634 - 1
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
    2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, WALMIR
    GOMES SALES, MASP 1186861-9, para a função gratificada FGI-4
    IM1100131.
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
    designa, nos termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
    e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ROMEL ANTONIO
    DE SOUSA CARNEIRO, MASP 0880561-6, para a função gratificada
    FGI-4 IM1100120.
    03 1514008 - 1
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso
    de suas atribuições, designa ROMEL ANTONIO DE SOUSA CARNEIRO, MASP 0880561-6, ocupante da função gratificada FGI-4
    IM1100120, para responder pelo Escritório Seccional de Brasilândia de
    Minas do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária.
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no
    uso de suas atribuições, designa WALMIR GOMES SALES, MASP
    1186861-9, ocupante da função gratificada FGI-4 IM1100131, para
    responder pelo Escritório Seccional de Malacacheta do(a) Instituto
    Mineiro de Agropecuária.
    03 1514009 - 1
    PORTARIA IMA Nº 2.078, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.
    Delega competência a servidores para ordenarem despesas
    O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (IMA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, Inciso I,
    do Decreto nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020; RESOLVE:
    Art. 1º - Delegar competência a ANTONIO CARLOS DE MORAES,
    Masp: 1.016.984-5, CPF: 220.167.596-15 e a CRISTIANE ALMEIDA
    SANTOS, Masp: 1.017.915-8, CPF: 580.134.826-34, observadas as
    normas legais regulamentares pertinentes, competência para ordenarem
    despesas com pagamentos de boletos e tributos.
    Art. 2º - Delegar competência para ordenar despesas no âmbito de suas
    unidades de serviço, com acesso ao Sistema Integrado de Administração financeira do Estado de Minas Gerais (SIAFI/MG); na conta CTPU
    (Pagamento de Boletos e Tributos) conforme Banco: 001, Agência:
    1615-2, Conta Corrente: 21.330-6;
    Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
    Thales Almeida Pereira Fernandes
    Diretor-Geral
    03 1513981 - 1

    A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº022/2013, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
    partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de
    julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, aos servidores:
    MASP
    10357515
    10357754
    10445948
    10359016
    10358208
    10358968
    10446086
    10359693
    10446102
    10358141
    10358984
    10358638
    8702664
    10357606
    10359131
    10359149
    10445922
    10359081
    10342749
    10445849
    10358455
    10356665
    10358554
    10358794

    SERVIDOR
    MARCOS VALERIO ELIAS
    RODRIGO NELSON VIEIRA GIESE
    ALEX ALVES EVANGELISTA
    ANTONIO AFONSO GONCALVES
    DEMOSTHENES FERREIRA GOMES JUNIOR
    ELIEZER GOMES DE MELO
    FIRMINO CAVAZZA PINTO COELHO
    HELIO AZEVEDO DA SILVA
    KARINE PATRICIA SANTANA DE OLIVEIRA
    VITO DUARTE DE OLIVEIRA
    WILLIAM BRANHAM M DE BARROS
    EDUARDO CUNHA MELO
    ISRAEL BALABRAM
    IURI MICHAILOWSKY GOMES
    JUDSON XAVIER DE FREITAS
    LILIAN SOUSA ASSUMPCAO
    MARCELO ALVES TORRES SALOMAO
    MARIA HELENA NUNES DOS SANTOS
    VERSIANI
    PETRONIO DUARTE TEIXEIRA
    WELINGTON CELIO NASCIMENTO
    CELESTE ALCANTARA MAYRINK
    ADILSON FRANCISCO FERREIRA
    CARLA RIBEIRO
    VICENTE DE PAULA FERNANDES

    CARGO
    BAILARINO
    BAILARINO
    MUSICO INSTRUMENTISTA
    MUSICO INSTRUMENTISTA
    MUSICO INSTRUMENTISTA
    MUSICO INSTRUMENTISTA
    MUSICO INSTRUMENTISTA
    MUSICO INSTRUMENTISTA
    MUSICO INSTRUMENTISTA
    MUSICO INSTRUMENTISTA
    MUSICO INSTRUMENTISTA
    MUSICO CANTOR
    MUSICO CANTOR
    MUSICO CANTOR
    MUSICO CANTOR
    MUSICO CANTOR
    MUSICO CANTOR

    Ref. Quinquênio
    7°
    7°
    4°
    6°
    7°
    5°
    4°
    4°
    4°
    6°
    4°
    6°
    4°
    7°
    5°
    5°
    4°

    A PARTIR DE
    16/02/2021
    28/05/2021
    23/06/2021
    11/10/2020
    05/11/2020
    20/08/2020
    23/06/2021
    19/06/2021
    20/06/2021
    27/07/2020
    13/12/2020
    27/08/2020
    17/06/2021
    02/09/2020
    18/11/2020
    15/09/2020
    01/08/2020

    MUSICO CANTOR

    5°

    16/09/2020

    MUSICO CANTOR
    MUSICO CANTOR
    AUXILIAR DE GESTAO ARTISTICA
    TECNICO DE GESTAO ARTISTICA
    TECNICO DE GESTAO ARTISTICA
    TECNICO DE GESTAO ARTISTICA

    4°
    4°
    6°
    9°
    6°
    6°

    23/06/2021
    26/06/2021
    06/07/2021
    24/10/2020
    29/06/2021
    12/07/2020

    Belo Horizonte, 21de julho de 2021
    Marina Emediato Lara Carvalho
    Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
    03 1513708 - 1
    A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, conforme PORTARIA Nº022/2013, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do artigo 31, da CE/89, aos servidores:
    Ref.
    MASP
    SERVIDOR
    CARGO
    Quinquênio A PARTIR DE
    10358786 AILTON RAMEZ FERREIRA
    MUSICO INSTRUMENTISTA
    5°
    27/10/2019
    10358976 FERNANDO CESAR DOS SANTOS
    MUSICO INSTRUMENTISTA
    5°
    11/12/2019
    10359024 GERARD ROBERT VELOSO
    MUSICO INSTRUMENTISTA
    7°
    03/02/2020
    10341840 SERGIO SILVA GOMES
    MUSICO INSTRUMENTISTA
    8°
    26/01/2020
    6640353 SHEILA SAMPAIO RIBEIRO
    MUSICO INSTRUMENTISTA
    4°
    18/12/2019
    10359099 ENANCI GOMES JOAQUIM
    MUSICO CANTOR
    5°
    03/03/2020
    10357580 HELCIO RODRIGUES PEREIRA
    MUSICO CANTOR
    7°
    23/10/2019
    10359115 IZABEL CARMONIA BARBOSA GUIMARAES
    MUSICO CANTOR
    5°
    31/03/2020
    10357598 SANDRO ASSUMPCAO DE DEUS
    MUSICO CANTOR
    7°
    24/04/2020
    10359164 WELLINGTON LUIZ COSTA VILACA
    MUSICO CANTOR
    5°
    07/04/2020
    10358703 FRANCISCO PESSOA DA SILVA
    AUXILIAR DE GESTAO ARTISTICA
    6°
    23/03/2020
    10358687 JOSE PATRICIO
    AUXILIAR DE GESTAO ARTISTICA
    6°
    18/03/2020
    10357267 MARIA EVA PEREIRA
    AUXILIAR DE GESTAO ARTISTICA
    8°
    19/03/2020
    10358737 ANGELINA GONCALVES DE FARIA PEREIRA
    ANALISTA DE GESTAO ARTISTICA
    6°
    16/04/2020
    10357150 ARGEMIRO AGOSTINHO PEREIRA
    TECNICO DE GESTAO ARTISTICA
    8°
    04/08/2019
    10358711 HELIO SOUZA DE OLIVEIRA
    TECNICO DE GESTAO ARTISTICA
    6°
    25/04/2020
    10358679 MARGARETH APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA TECNICO DE GESTAO ARTISTICA
    6°
    10/03/2020
    10357523 MAURO RODRIGUES DOS SANTOS
    TECNICO DE GESTAO ARTISTICA
    7°
    18/05/2019
    10358661 ROGERIO ALVES VIEIRA
    TECNICO DE GESTAO ARTISTICA
    6°
    17/07/2019
    10358406 RUI FERREIRA BICALHO
    TECNICO DE GESTAO ARTISTICA
    6°
    02/07/2019
    10357200 TULIO MARCIO CARVALHO DE REZENDE
    TECNICO DE GESTAO ARTISTICA
    6°
    25/09/2019
    10357630 UILSON RIBEIRO DE FREITAS
    TECNICO DE GESTAO ARTISTICA
    7°
    04/12/2019
    10358521 LUIZ CARLOS DE ALMEIDA GARROCHO
    PROFESSOR DE ARTE
    5°
    06/11/2019
    Belo Horizonte, 21 de julho de 2021
    Marina Emediato Lara Carvalho
    Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
    03 1513709 - 1

    Instituto de Estadual do
    Patrimônio Histórico e Artístico
    de Minas Gerais - IEPHA
    Presidente: Felipe Cardoso Vale Pires
    PORTARIA IEPHA/MG N° 18/2021
    O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
    de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, previstas no
    Decreto n° 47.921 de 22 de abril de 2020 e tendo em vista o disposto no
    Decreto nº 48.205, de 15 de junho de 2021, e na Deliberação do Comitê
    Extraordinário COVID-19 nº 170, de 08 de julho de 2021, RESOLVE:
    Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre a autorização para o retorno gradual
    e seguro das atividades presenciais, no âmbito das unidades administrativas do IEPHA/MG, enquanto durar estado de calamidade pública, em
    todo o território do Estado, observados os protocolos de biossegurança
    sanitário-epidemiológicos aplicáveis e demais medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
    Art. 2º – A retomada das atividades, no modo presencial, nas unidades administrativas do IEPHA/MG ocorrerá,a partir de 05 de agosto de
    2021, de forma gradual e progressiva, observando os seguintes percentuais máximos de servidores:
    I - onda roxa: máximo de 15% (quinze por cento);
    II - onda vermelha: máximo de 20% (vinte por cento);
    III - onda amarela: máximo de 30% (trinta por cento);
    IV - onda verde: máximo de 40% (quarenta por cento).
    § 1º - A atividade presencial será prioritariamente exercida por servidor
    cuja vacinação contraCOVID-19 já tenha sido completada, de acordo
    com as normas e planos de imunização aplicáveis.§ 2º-A prioridade de
    trabalho presencial de que trata o § 2º se aplica ao servidor que tenha se
    recusado a vacinar por razões subjetivas.
    § 3º – Os servidores cuja vacinação contra COVID-19 for concluída a
    partir da publicação dessa Portaria, de acordo com as normas e planos
    de imunização aplicáveis, deverão retornar ao trabalho presencial.
    § 4º - Os servidores que já estão desempenhando seus trabalhos presencialmente continuarão a exercer suas atividades nesta modalidade.
    § 5º - A definição do quantitativo de servidores que trabalharão em
    regime presencial em cada unidade administrativa deverá ser feita pela
    chefia imediata formal, considerando o tipo de função e atribuição, respeitando os percentuais máximos definidos nesta Portaria e o distanciamento estabelecido no Protocolo Minas Consciente, bem como demais
    diretrizes do Comitê Extraordinário COVID-19.
    § 6º - O acompanhamento e monitoramento dos percentuais dispostos nesta Portaria serão de responsabilidade da Chefia de Gabinete do
    IEPHA/MG.
    Art. 3º – Os gestores deverão organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações, devendo adotar as orientações definidas
    no Art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº170,
    de 08 de julho de 2021.

    Parágrafo único – O servidor, empregado público ou colaborador do
    IEPHA/MG que apresentar quaisquer dos sintomas ou sinais característicos da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – SARS-CoV-2, ou tiver contato com pessoa infectada, deverá
    informar imediatamente o fato à chefia imediata e à Gerência de Recursos Humanos, via contato telefônico ou e-mail, a fim de obter a devida
    orientação sobre o comparecimento ao local de trabalho, considerando
    o protocolo do Plano Minas Consciente vigente à época.
    Art. 4º – Aplica-se o disposto nesta portaria, no que couber, ao estagiário, contratado temporário e prestador de serviço do IEPHA/MG, nos
    termos da legislação vigente.
    Art. 5º - Quaisquer servidores, empregados públicos ou colaboradores
    poderão ser convocados para cumprir presencialmente sua jornada de
    trabalho diária, respeitando os percentuais máximos estabelecidos por
    esta Resolução, e observadas as deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19.
    Art. 6º – A retomada das atividades na modalidade presencial ocorrerá
    conforme protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria
    de Estado de Saúde e observará, entre outras, as medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 definidas no Art. 2º da Deliberação
    do Comitê Extraordinário COVID-19 nº170, de 08 de julho de 2021.
    Art. 7º – O descumprimento das medidas previstas nesta Portaria
    sujeitará o servidor a responsabilização na forma da Lei Estadual nº
    869/1952 e demais normas aplicáveis.
    Art. 8º – Os casos omissos e excepcionais serão tratados pela Chefia de
    Gabinete do IEPHA/MG.
    Art. 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
    a Portaria IEPHA/MG n° 37/2020, publicada em 25/09/2020.
    Belo Horizonte, 03 de agosto de 2021.
    FELIPE CARDOSO VALE PIRES
    Presidente IEPHA/MG
    03 1513866 - 1

    Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
    DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
    Competência delegada pela Portaria Conjunta EMC e FTVM Nº05 de
    02 de setembro de 2020.
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
    do art.7º da CF/1988, à servidora DANIELA CRISTINA DA SILVA
    RODRIGUES, MASP 1379726-1, admissão 01, por um período de
    120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de
    27/05/2010, a partir de 30/07/2021.
    Belo Horizonte, 3 de agosto de 2021.
    Eduardo Cesar Silva Gomes
    Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210804000522017.

    03 1513871 - 1

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