TJMG 16/07/2021 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 16 de Julho de 2021 – 29
Minas Gerais Diário do Executivo
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Pátio Vieira), pelo Leiloeiro Administrativo, com a
lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João Pinheiro, nº 417,
Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 13 de Setembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 274.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do Comissão de Leilão do DETRAN-MG,, na(s) seguinte(s)
data(s):
I - no dia 13 de Setembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 274.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 13/09/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João Pinheiro, nº 417,
Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de BELO HORIZONTE - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia
de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 14 de Julho de 2021.
FLÁVIA PORTES TEIXEIRA CAMARGO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
1
161 Sucata
2
161 Sucata
3
161 Sucata
4
161 Conservado
5
161 Sucata
7
161 Conservado
9
161 Sucata
10
161 Conservado
11
161 Conservado
17
161 Sucata
18
161 Sucata
19
161 Conservado
20
161 Conservado
21
161 Sucata
23
161 Sucata
27
161 Sucata
29
161 Sucata
34
161 Sucata
36
161 Sucata
37
161 Sucata
38
161 Conservado
39
161 Sucata
42
161 Sucata
46
161 Sucata
48
161 Conservado
Chassi
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TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
DDS7524 Peugeot/206 Selection
BIO7248
Vw/Parati Cl
CTB2301 Fiat/Palio Ex
DDU2421 Vw/Gol Special
CCY1030 Imp/Vw Golf Gl
GUC2959 Ford/Fiesta
BNM8382 Fiat/Uno Electronic
FHG2088 Vw/Gol 1.0 Giv
GXH3965 Fiat/Palio Ex
BSS6560 Vw/Gol Cl 1.8
NFF5308 Fiat/Uno Mille Fire
GRI3644
Gm/Corsa Wind
DDI4166 Vw/Parati 1.8
CNV2050 Fiat/Uno Mille Sx Young
HMN1158 Fiat/Uno Mille Fire
BQA5464 Fiat/Uno Electronic
GOL5419 Vw/Gol Cl
LKR7297 Gm/Astra Hb 4p Advantage
CQI0182
Vw/Passat Ls
FHA5177 I/Citroen C4 Pallas20eaf
CPP2161 Vw/Gol 16v
DDW1772 Imp/Asia Hi-Topic
GYC8358 Fiat/Uno Mille Fire
MRS1266 Vw/Gol 1000i
BZQ0241 Fiat/Uno Electronic
Cor
Cinza
Cinza
Branca
Preta
Preta
Azul
Vermelha
Preta
Verde
Bege
Branca
Vermelha
Cinza
Azul
Branca
Azul
Branca
Prata
Marrom
Branca
Preta
Azul
Azul
Azul
Cinza
Ano
2001
1992
2000
2001
1995
1996
1993
2012
1999
1992
2003
1995
2001
1997
2004
1993
1989
2008
1979
2012
1998
1994
2003
1995
1994
Avaliação
R$ 350,00
R$ 300,00
R$ 350,00
R$ 800,00
R$ 350,00
R$ 500,00
R$ 250,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 1.800,00
R$ 300,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 250,00
R$ 400,00
R$ 250,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 800,00
49
51
52
53
54
55
56
58
60
61
62
63
64
68
77
78
79
84
85
87
88
89
90
91
93
94
95
96
97
98
99
110
120
121
122
126
127
129
130
131
142
143
147
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
161
162
163
165
166
168
169
170
171
173
174
175
176
177
178
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
161
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
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I/Wuyang Wy50qt 2
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Jta/Suzuki En125 Yes
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Jta/Suzuki En125 Yes
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Jta/Suzuki En125 Yes
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Jta/Suzuki En125 Yes
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Honda/Cg 125 Fan
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