Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - sexta-feira, 16 de Julho de 2021 – 29 - Folha 29

    1. Página inicial  - 
    « 29 »
    TJMG 16/07/2021 -Pág. 29 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 16 de Julho de 2021 – 29

    Minas Gerais Diário do Executivo
    11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
    on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
    11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (Pátio Vieira), pelo Leiloeiro Administrativo, com a
    lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
    11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
    úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
    regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
    11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
    convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
    Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
    12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
    12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
    subitem 9.1;
    12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
    do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
    conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
    Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
    estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
    o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
    12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão da Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João Pinheiro, nº 417,
    Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
    I - no dia 13 de Setembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 274.
    12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do Comissão de Leilão do DETRAN-MG,, na(s) seguinte(s)
    data(s):
    I - no dia 13 de Setembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 274.
    12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
    Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
    de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
    13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
    13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 13/09/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
    13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
    onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
    14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
    14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
    de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
    de 21 de junho de 1993;
    14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
    20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
    material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
    de 2002);
    14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
    14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
    21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
    14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
    Estado;
    14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
    valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
    Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
    15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
    15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
    artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
    vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
    15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João Pinheiro, nº 417,
    Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas
    16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
    16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
    bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
    16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
    fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
    17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
    17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
    razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
    17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
    Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
    permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
    17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
    publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
    17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
    17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
    17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN-MG;
    17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
    maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
    ordem:
    I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
    quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
    preferência prevista neste artigo;
    II - Débitos tributários;
    III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
    IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
    17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
    apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
    que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
    17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
    que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
    17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
    pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
    então contraídos;
    17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
    17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
    do presente Edital e de seus anexos;
    17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
    transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
    17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
    Arrematante;
    17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
    prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
    17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
    de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
    17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
    Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
    ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
    17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
    17.19 - Fica eleito o foro da comarca de BELO HORIZONTE - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia
    de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
    Belo Horizonte, 14 de Julho de 2021.
    FLÁVIA PORTES TEIXEIRA CAMARGO
    PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEILÃO
    DETRAN-MG
    Lote Pátio Condição
    1
    161 Sucata
    2
    161 Sucata
    3
    161 Sucata
    4
    161 Conservado
    5
    161 Sucata
    7
    161 Conservado
    9
    161 Sucata
    10
    161 Conservado
    11
    161 Conservado
    17
    161 Sucata
    18
    161 Sucata
    19
    161 Conservado
    20
    161 Conservado
    21
    161 Sucata
    23
    161 Sucata
    27
    161 Sucata
    29
    161 Sucata
    34
    161 Sucata
    36
    161 Sucata
    37
    161 Sucata
    38
    161 Conservado
    39
    161 Sucata
    42
    161 Sucata
    46
    161 Sucata
    48
    161 Conservado

    Chassi
    9362C7LZ91W063598
    9BWZZZ30ZNP230239
    9BD178296Y2097254
    9BWCA05Y61T114051
    WVWCG81H5SW440663
    9BFZZZFDATB051140
    9BD146000P5068467
    9BWAA05W2DP093685
    9BD178296X0808681
    9BWZZZ30ZNT070132
    9BD15822544528992
    9BGSC08WTSC615644
    9BWDC05XX1T110896
    9BD146058V5944859
    9BD15802544565308
    9BD146000P5016003
    9BWZZZ30ZKT136219
    9BGTR48W09B119373
    BT245645
    8BCLDRFJVDG526669
    9BWZZZ373WT157004
    KN2FAD2A1RC050930
    9BD15822544525070
    9BWZZZ377ST085499
    9BD146000R5204156

    TABELA DE VEÍCULOS
    Placa
    Marca
    DDS7524 Peugeot/206 Selection
    BIO7248
    Vw/Parati Cl
    CTB2301 Fiat/Palio Ex
    DDU2421 Vw/Gol Special
    CCY1030 Imp/Vw Golf Gl
    GUC2959 Ford/Fiesta
    BNM8382 Fiat/Uno Electronic
    FHG2088 Vw/Gol 1.0 Giv
    GXH3965 Fiat/Palio Ex
    BSS6560 Vw/Gol Cl 1.8
    NFF5308 Fiat/Uno Mille Fire
    GRI3644
    Gm/Corsa Wind
    DDI4166 Vw/Parati 1.8
    CNV2050 Fiat/Uno Mille Sx Young
    HMN1158 Fiat/Uno Mille Fire
    BQA5464 Fiat/Uno Electronic
    GOL5419 Vw/Gol Cl
    LKR7297 Gm/Astra Hb 4p Advantage
    CQI0182
    Vw/Passat Ls
    FHA5177 I/Citroen C4 Pallas20eaf
    CPP2161 Vw/Gol 16v
    DDW1772 Imp/Asia Hi-Topic
    GYC8358 Fiat/Uno Mille Fire
    MRS1266 Vw/Gol 1000i
    BZQ0241 Fiat/Uno Electronic

    Cor
    Cinza
    Cinza
    Branca
    Preta
    Preta
    Azul
    Vermelha
    Preta
    Verde
    Bege
    Branca
    Vermelha
    Cinza
    Azul
    Branca
    Azul
    Branca
    Prata
    Marrom
    Branca
    Preta
    Azul
    Azul
    Azul
    Cinza

    Ano
    2001
    1992
    2000
    2001
    1995
    1996
    1993
    2012
    1999
    1992
    2003
    1995
    2001
    1997
    2004
    1993
    1989
    2008
    1979
    2012
    1998
    1994
    2003
    1995
    1994

    Avaliação
    R$ 350,00
    R$ 300,00
    R$ 350,00
    R$ 800,00
    R$ 350,00
    R$ 500,00
    R$ 250,00
    R$ 1.000,00
    R$ 800,00
    R$ 200,00
    R$ 300,00
    R$ 1.000,00
    R$ 1.800,00
    R$ 300,00
    R$ 400,00
    R$ 300,00
    R$ 250,00
    R$ 400,00
    R$ 250,00
    R$ 500,00
    R$ 1.000,00
    R$ 400,00
    R$ 400,00
    R$ 300,00
    R$ 800,00

    49
    51
    52
    53
    54
    55
    56
    58
    60
    61
    62
    63
    64
    68
    77
    78
    79
    84
    85
    87
    88
    89
    90
    91
    93
    94
    95
    96
    97
    98
    99
    110
    120
    121
    122
    126
    127
    129
    130
    131
    142
    143
    147
    150
    151
    152
    153
    154
    155
    156
    157
    158
    159
    161
    162
    163
    165
    166
    168
    169
    170
    171
    173
    174
    175
    176
    177
    178
    180
    181
    182
    183
    184
    185
    186
    187
    188
    189
    190
    191
    192
    193
    194
    195
    196
    197
    198
    199
    200
    201
    202
    203
    204
    205
    206
    208
    209
    210
    211
    212
    213
    214
    215
    216
    217
    218
    219
    220
    222
    223
    224
    225
    226
    227
    228
    229
    230
    231
    232
    233
    234
    235
    236
    237
    238
    239
    240
    241
    242

    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161
    161

    Sucata
    Sucata
    Conservado
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Sucata
    Conservado
    Sucata
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Conservado
    Sucata
    Conservado
    Sucata
    Sucata
    Conservado
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Conservado
    Sucata
    Sucata
    Conservado
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Conservado
    Sucata
    Conservado
    Conservado
    Sucata
    Conservado
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Sucata
    Conservado
    Sucata
    Sucata
    Conservado
    Conservado
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Sucata
    Conservado
    Sucata
    Conservado
    Sucata
    Conservado
    Sucata
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Sucata
    Conservado
    Sucata
    Sucata
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Sucata
    Conservado
    Conservado
    Sucata
    Sucata
    Conservado
    Conservado
    Sucata
    Conservado
    Conservado
    Sucata
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Sucata
    Conservado
    Sucata
    Conservado
    Conservado
    Sucata
    Sucata
    Conservado
    Conservado
    Sucata
    Sucata
    Conservado
    Sucata
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Sucata
    Sucata
    Conservado
    Sucata
    Conservado
    Conservado
    Conservado

    9BGXL80808B148552
    9BFZZZ54ZRB441468
    9BD17309824062623
    3VW1931HLTM303790
    93YLB8E157J835946
    8AP178530W4092263
    9BD17204LA3523041
    9BWCA05W98T162443
    9BFZF20BX78099947
    9BWZZZ30ZNT118480
    9BWZZZ30ZPP262097
    9BWZZZ30ZNT153334
    9BWZZZ377XP062112
    9BWZZZ377ST144099
    8AFZZZEHCVJ019519
    9BWZZZ377VT118331
    9BWCA05W36T052128
    9BD17164G72907943
    9BD178837V0342621
    9BWZZZ30ZFP000488
    9BGSE80NWWC695598
    9BWZZZ30ZNT046216
    9BD17140222107592
    9BWCA05X24T025413
    9BWZZZ30ZNT058698
    9BD146000S5491567
    9BGVR19PRPB203647
    9BG5JK11ZEB030933
    9BFZF55A4D8449036
    9BD159000S9125320
    9BD146068W5991688
    9BWZZZ373YT028014
    9BD27803MC7387278
    9BFZZZ542TB828386
    9BFZF10B268432392
    9A9RA1SMCJDEN1137
    9BD17146232264543
    9BFZZZFDAVB101075
    9BFZE16P388949239
    9BWZZZ373YT018163
    9BFZF12C738123244
    9BSTH4X2ZK3234038
    93YLSR6RHDJ515363
    9BWKB05U7BP015948
    9BWKA05Z174144372
    9C2JC41209R047213
    9C2JC1801PRP26770
    9C6KE092080236862
    9C2JC30708R635745
    9C6KE1520B0072917
    9C2JC30705R073590
    9C2KD0101LR105428
    9C2JD0801JR120553
    58W008372
    9C6KE013020024434
    LWYMCA202F6004774
    9C2KC16309R020416
    9C2KC08105R143554
    9C6KE042040023935
    9C2KC2210KR028582
    94J2XHEH78M004278
    9C2JC250VVR207974
    9C2KC08208R024721
    9CDNF41LJ8M110054
    9C2JC30104R083852
    9C2JC30102R156442
    9C2MC2700XR013118
    CG125BR2141273
    CG1251098199
    9CDNF41LJ8M140829
    9C2JC4110BR409822
    9C2JC250VVR196254
    9C2JC4110AR676395
    9C2KC1550AR148994
    9C2JC30102R000119
    95VCS1E588M001461
    9C2JC30708R108017
    9C2JC3010YR037539
    95VCA4L59AM005907
    9C2JC4110CR460153
    LWYMCA207G6002777
    9CDCF47AJ6M001442
    9C6KE044050110582
    9C6KE092080151656
    9C2KC08308R002827
    9C6KE1500B0039580
    9CDNF41LJ8M084308
    9C2MC35002R049159
    95VCB1J289M015334
    9C6KE092080237765
    9C6KE013020027425
    9C2KC08104R002088
    93FCMACFCDM014318
    9C2KC08207R018715
    9C2JC2500XR152048
    9C2JC30101R087091
    9C2JC30707R154455
    9C6KE122090021415
    LWYMCA208E6A66701
    9C6KE044040042046
    9C6KE043050059277
    9CDNF41AJ7M037716
    9C6KE122090034835
    9CDNF41LJ8M261678
    95VAC2G89AM001998
    LWYMCA205F6012898
    9C2JC30101R072586
    LWYMCA209F6023273
    9C2JC3010YR118649
    9C2JC4110BR510800
    9C2KC1550AR082788
    9CDCF47AJ7M022414
    9C2JC30705R087273
    9CDNF41LJ6M017821
    9C2JD17202R011340
    9C6KG0450B0005230
    9CDNF41LJ8M146249
    9CDNF41LJ5M010748
    9C2MC35003R117201
    9CDNF41LJ8M234318
    9C2JC30213R643264
    9CDNF41ZJBM323382
    9C2JC2501SRS21246
    9C2JC30707R174749
    9C2JC30707R140247
    LHJXCBLD2DB405142
    9C2KC08105R138510
    93FSMDCGABM000535
    9C6KE125090008071

    DXA0844
    BOK0491
    DGE7231
    LBH2142
    DRH1588
    CPA1167
    EKR6855
    BDA2443
    DSQ1199
    BPG0560
    BQR8685
    BXA3420
    GWS5964
    CDN2413
    CGE7174
    CJJ7179
    HCM4995
    HDB0506
    GUE5684
    CGU5319
    CGE3499
    GMQ8148
    MBG9865
    HBR0508
    GLP3626
    GRK2659
    FRV1000
    CRR8545
    OPF3778
    CAH2828
    GSB9347
    AIS2443
    EVD6277
    GPM1640
    DQF6205
    GTI0863
    CII7680
    DZX2227
    GSP6002
    DMA2966
    LZI7203
    FGR2461
    NNX9176
    DXH6296
    HHU3212
    BFV9586
    HGY3123
    HIL4253
    HEM3165
    DNG7410
    BXV2129
    GVC6584
    GTU8354
    DGM5657
    PXB1932
    HHD7820
    HBE4780
    HBE3687
    QQI4508
    EII1409
    GVD2577
    GWG6833
    HGY1127
    ALM5721
    GST8886
    CMV1613
    CBT2411
    GQW6562
    HIL4035
    CDP2287
    GVD3663
    EON2194
    HHD8727
    DCL7417
    KVT2888
    KNZ1135
    GST7656
    ECV8571
    HKE2392
    PWZ4165
    HBE4981
    DOI0973
    HGY0954
    LTL2500
    HFE9834
    HGY0616
    DEP7899
    HHU3154
    ECW3015
    DGF0555
    HBE3418
    OME3843
    DVV1176
    GST7195
    GST8191
    HGD4140
    PXO4853
    HBE3261
    DND1156
    HCT6931
    CDS5062
    HGY3649
    PWY5067
    GYE1206
    PXI9831
    GST7858
    EKG7792
    EKB7303
    HCT6974
    HCT5014
    DLJ6718
    GST9075
    HLM6454
    HGY1726
    HBE4656
    GST9669
    HGY2908
    GZU2240
    HHD9597
    GRL1602
    HCT6846
    HCT6643
    GYY6832
    HHD9717
    HIL4644

    Gm/Montana Conquest
    Ford/Escort Hobby
    Fiat/Palio Wk Adventure
    Imp/Vw Golf Gl
    Renault/Clio Exp 16 16vs
    Imp/Fiat Siena 6 Marchas
    Fiat/Siena Elx Flex
    Vw/Gol 1.0
    Ford/Fiesta Sedan
    Vw/Voyage Cl
    Vw/Parati Gl 1.8
    Vw/Voyage Cl
    Vw/Gol Special
    Vw/Gol 1000i
    Imp/Ford Escort Gl 16v H
    Vw/Gol Mi
    Vw/Gol 1.0
    Fiat/Palio Fire Flex
    Fiat/Palio Weekend
    Vw/Voyage
    Gm/Corsa Gl
    Vw/Gol Gts 1.8
    Fiat/Palio Ex
    Vw/Gol 1.0
    Vw/Gol Cl
    Fiat/Uno Electronic
    Gm/Omega Cd
    Gm/Monza Sl/E
    Ford/Fiesta Flex
    Fiat/Tempra Ie
    Fiat/Uno Mille Ex
    Vw/Gol 1.6
    Fiat/Strada Fire Flex
    Ford/Escort 1.0 Hobby
    Ford/Fiesta
    R/Reboque Rg Fazendinha
    Fiat/Palio Fire
    Ford/Fiesta
    Ford/Ecosport Xlt1.6flex
    Vw/Gol 16v
    Ford/Fiesta Edge
    Scania/T112 Hs 4x2
    Renault/Logan Aut 1016v
    Vw/Saveiro 1.6 Cs
    Vw/Fox 1.0
    Honda/Cg 125 Fan Es
    Honda/Cg 125 Today
    Yamaha/Ybr 125k
    Honda/Cg 125 Fan
    Yamaha/Factor Ybr125 K
    Honda/Cg 125 Fan
    H/Honda Nx 150
    Honda/Xl 125 S
    Y/Yamaha Dt 180
    Yamaha/Ybr 125k
    I/Shineray Xy50q Phoenix
    Honda/Cg150 Titan Mixesd
    Honda/Cg 150 Titan Ks
    Yamaha/Ybr 125ed
    Honda/Cg 160 Titan
    Sundown/Stx 200
    Honda/Cg 125 Titan
    Honda/Cg 150 Titan Esd
    Jta/Suzuki En125 Yes
    Honda/Cg 125 Titan Ks
    Honda/Cg 125 Titan Ks
    Honda/Cbx 200 Strada
    Honda/Ml 125
    Honda/Cg 125
    Jta/Suzuki En125 Yes
    Honda/Cg 125 Fan Ks
    Honda/Cg 125 Titan
    Honda/Cg 125 Fan Ks
    Honda/Cg 150 Fan Esi
    Honda/Cg 125 Titan Ks
    Dafra/Laser 150
    Honda/Cg 125 Fan
    Honda/Cg 125 Titan Ks
    Dafra/Speed 150
    Honda/Cg 125 Fan Ks
    I/Wuyang Wy50qt 2
    Jta/Suzuki An125
    Yamaha/Ybr 125k
    Yamaha/Ybr 125k
    Honda/Cg 150 Job
    Yamaha/Factor Ybr125 Ed
    Jta/Suzuki En125 Yes
    Honda/Cbx 250 Twister
    Dafra/Kansas 150
    Yamaha/Ybr 125k
    Yamaha/Ybr 125k
    Honda/Cg 150 Titan Ks
    Kasinski/Comet 150 70
    Honda/Cg 150 Titan Esd
    Honda/Cg 125 Titan
    Honda/Cg 125 Titan Ks
    Honda/Cg 125 Fan
    Yamaha/Factor Ybr125 K
    I/Wuyang Wy48q-2
    Yamaha/Ybr 125k
    Yamaha/Ybr 125e
    Jta/Suzuki Intruder 125
    Yamaha/Factor Ybr125 K
    Jta/Suzuki En125 Yes
    Dafra/Super 100
    I/Wuyang Wy50qt 2
    Honda/Cg 125 Titan Ks
    I/Wuyang Wy48q-2
    Honda/Cg 125 Titan Ks
    Honda/Cg 125 Fan Ks
    Honda/Cg 150 Fan Esi
    Jta/Suzuki An125
    Honda/Cg 125 Fan
    Jta/Suzuki En125 Yes
    Honda/Xlr 125 Es
    Yamaha/Xtz250 Tenere
    Jta/Suzuki En125 Yes
    Jta/Suzuki En125 Yes
    Honda/Cbx 250 Twister
    Jta/Suzuki En125 Yes
    Honda/Cg 125 Titan Kse
    Jta/Suzuki En125 Yes
    Honda/Cg 125 Titan
    Honda/Cg 125 Fan
    Honda/Cg 125 Fan
    I/Bashan Jonny Hype 50
    Honda/Cg 150 Titan Ks
    Kasinski/Crz 150 10 Sm
    Yamaha/Xtz 125e

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107160012230129.

    Branca
    Branca
    Cinza
    Verde
    Cinza
    Azul
    Cinza
    Preta
    Preta
    Azul
    Verde
    Branca
    Verde
    Branca
    Cinza
    Prata
    Cinza
    Preta
    Branca
    Branca
    Prata
    Cinza
    Verde
    Vermelha
    Branca
    Azul
    Preta
    Verde
    Prata
    Vermelha
    Branca
    Prata
    Cinza
    Verde
    Prata
    Cinza
    Branca
    Vermelha
    Prata
    Prata
    Vermelha
    Branca
    Branca
    Prata
    Preta
    Preta
    Preta
    Preta
    Preta
    Preta
    Vermelha
    Preta
    Preta
    Vermelha
    Preta
    Vermelha
    Cinza
    Preta
    Prata
    Azul
    Preta
    Vermelha
    Preta
    Preta
    Preta
    Verde
    Vermelha
    Cinza
    Azul
    Vermelha
    Roxa
    Verde
    Preta
    Cinza
    Vermelha
    Preta
    Preta
    Prata
    Vermelha
    Roxa
    Vermelha
    Amarela
    Azul
    Preta
    Branca
    Vermelha
    Vermelha
    Preta
    Preta
    Azul
    Vermelha
    Preta
    Vermelha
    Preta
    Azul
    Prata
    Preta
    Azul
    Branca
    Vermelha
    Preta
    Vermelha
    Vermelha
    Prata
    Vermelha
    Vermelha
    Prata
    Branca
    Prata
    Preta
    Cinza
    Amarela
    Vermelha
    Preta
    Azul
    Preta
    Prata
    Azul
    Vermelha
    Preta
    Vermelha
    Preta
    Vermelha
    Preta
    Preta
    Prata
    Vermelha
    Azul
    Preta

    2007
    1994
    2002
    1996
    2007
    1998
    2009
    2008
    2006
    1992
    1993
    1992
    1999
    1995
    1997
    1997
    2005
    2007
    1997
    1985
    1998
    1992
    2001
    2003
    1992
    1995
    1993
    1984
    2013
    1995
    1998
    1999
    2011
    1996
    2005
    2018
    2002
    1997
    2008
    1999
    2003
    1989
    2012
    2010
    2007
    2009
    1993
    2008
    2008
    2011
    2005
    1990
    1988
    1986
    2002
    2014
    2009
    2005
    2004
    2019
    2007
    1997
    2007
    2007
    2003
    2002
    1999
    1984
    1980
    2008
    2010
    1997
    2010
    2010
    2001
    2008
    2007
    2000
    2009
    2011
    2015
    2005
    2005
    2007
    2007
    2011
    2007
    2002
    2008
    2008
    2002
    2004
    2012
    2006
    1999
    2001
    2007
    2008
    2013
    2003
    2005
    2007
    2008
    2008
    2009
    2014
    2001
    2014
    2000
    2011
    2010
    2007
    2005
    2005
    2002
    2011
    2008
    2005
    2003
    2008
    2003
    2010
    1995
    2007
    2007
    2013
    2005
    2010
    2009

    R$ 800,00
    R$ 300,00
    R$ 2.000,00
    R$ 300,00
    R$ 400,00
    R$ 350,00
    R$ 1.000,00
    R$ 3.000,00
    R$ 3.000,00
    R$ 1.000,00
    R$ 300,00
    R$ 600,00
    R$ 500,00
    R$ 1.000,00
    R$ 600,00
    R$ 1.000,00
    R$ 1.500,00
    R$ 3.000,00
    R$ 500,00
    R$ 250,00
    R$ 300,00
    R$ 300,00
    R$ 400,00
    R$ 2.000,00
    R$ 400,00
    R$ 1.500,00
    R$ 200,00
    R$ 250,00
    R$ 4.000,00
    R$ 300,00
    R$ 300,00
    R$ 300,00
    R$ 500,00
    R$ 250,00
    R$ 500,00
    R$ 200,00
    R$ 3.000,00
    R$ 400,00
    R$ 1.500,00
    R$ 3.000,00
    R$ 350,00
    R$ 1.000,00
    R$ 800,00
    R$ 500,00
    R$ 500,00
    R$ 800,00
    R$ 200,00
    R$ 600,00
    R$ 600,00
    R$ 200,00
    R$ 600,00
    R$ 500,00
    R$ 150,00
    R$ 150,00
    R$ 200,00
    R$ 300,00
    R$ 900,00
    R$ 700,00
    R$ 200,00
    R$ 1.500,00
    R$ 500,00
    R$ 200,00
    R$ 700,00
    R$ 600,00
    R$ 200,00
    R$ 150,00
    R$ 200,00
    R$ 150,00
    R$ 100,00
    R$ 400,00
    R$ 200,00
    R$ 300,00
    R$ 200,00
    R$ 700,00
    R$ 300,00
    R$ 600,00
    R$ 600,00
    R$ 400,00
    R$ 300,00
    R$ 600,00
    R$ 300,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 600,00
    R$ 600,00
    R$ 500,00
    R$ 600,00
    R$ 600,00
    R$ 200,00
    R$ 500,00
    R$ 600,00
    R$ 200,00
    R$ 150,00
    R$ 400,00
    R$ 600,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 400,00
    R$ 400,00
    R$ 500,00
    R$ 600,00
    R$ 600,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 400,00
    R$ 250,00
    R$ 250,00
    R$ 300,00
    R$ 500,00
    R$ 200,00
    R$ 200,00
    R$ 700,00
    R$ 200,00
    R$ 500,00
    R$ 500,00
    R$ 600,00
    R$ 400,00
    R$ 600,00
    R$ 150,00
    R$ 200,00
    R$ 600,00
    R$ 150,00
    R$ 700,00
    R$ 600,00
    R$ 800,00

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto