TJMG 10/06/2021 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 10 de Junho de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
V – partindo do vértice E28, de coordenadas N=7.718.428,12 m e E=794.532,05 m; deste segue
com azimute de 50°24’43” e distância de 27,59 m até o vértice E29, de coordenadas N=7.718.445,70 m e
E=794.553,31 m; deste segue com azimute de 71°48’39” e distância de 75,93 m até o vértice E30, de coordenadas N=7.718.469,40 m e E=794.625,45 m; deste segue com azimute de 84°28’21” e distância de 4,99 m até o
vértice E23, de coordenadas N=7.718.469,88 m e E=794.630,42 m; deste segue confrontando com azimute de
135°14’29” e distância de 19,36 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.718.456,13 m e E=794.644,05 m; deste
segue com azimute de 264°28’21” e distância de 15,58 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.718.454,63 m
e E=794.628,55 m; deste segue com azimute de 251°48’39” e distância de 71,43 m até o vértice E32, de coordenadas N=7.718.432,34 m e E=794.560,68 m; deste segue com azimute de 230°24’43” e distância de 20,29 m
até o vértice E33, de coordenadas N=7.718.419,40 m e E=794.545,05 m; deste segue confrontando com azimute
de 303°50’27” e distância de 15,65 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.718.428,12 m e E=794.532,05 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.618,64 m²;
VI – partindo do vértice E34, de coordenadas N=7.718.491,07 m e E=794.374,93 m; deste
segue com azimute de 65°50’40” e distância de 8,74 m até o vértice E35, de coordenadas N=7.718.494,65
m e E=794.382,91 m; deste segue com azimute de 126°11’36” e distância de 150,93 m até o vértice E36, de
coordenadas N=7.718.405,52 m e E=794.504,72 m; deste segue com azimute de 50°24’43” e distância de
35,47 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.718.428,12 m e E=794.532,05 m; deste segue confrontando
com azimute de 123°50’27” e distância de 15,65 m até o vértice E33, de coordenadas N=7.718.419,40 m e
E=794.545,05 m; deste segue com azimute de 230°24’43” e distância de 41,81 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.718.392,76 m e E=794.512,83 m; deste segue confrontando com azimute de 305°29’11” e distância
de 169,35 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.718.491,07 m e E=794.374,93 m, vértice inicial, fechando
o perímetro e perfazendo uma área total de 1.633,64 m²;
VII – partindo do vértice E38, de coordenadas N=7.718.423,45 m e E=794.224,16 m; deste segue
com azimute de 65°50’40” e distância de 165,25 m até o vértice E34, de coordenadas N=7.718.491,07 m e
E=794.374,93 m; deste segue confrontando com azimute de 125°29’11” e distância de 169,35 m até o vértice E37, de coordenadas N=7.718.392,76 m e E=794.512,83 m; deste segue com azimute de 230°24’43” e
distância de 9,79 m até o vértice E39, de coordenadas N=7.718.386,52 m e E=794.505,28 m; deste segue
com azimute de 306°11’36” e distância de 153,89 m até o vértice E40, de coordenadas N=7.718.477,39 m e
E=794.381,09 m; deste segue com azimute de 245°50’40” e distância de 164,70 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.718.409,99 m e E=794.230,81 m; deste segue confrontando com azimute de 333°41’29” e distância
de 15,01 m até o vértice E38, de coordenadas N=7.718.423,45 m e E=794.224,16 m, vértice inicial, fechando o
perímetro e perfazendo uma área total de 3.845,69 m²;
VIII – partindo do vértice E42, de coordenadas N=7.718.456,49 m e E=794.155,78 m; deste
segue com azimute de 120°18’40” e distância de 71,43 m até o vértice E43, de coordenadas N=7.718.420,44
m e E=794.217,45 m; deste segue com azimute de 65°50’40” e distância de 7,35 m até o vértice E38, de
coordenadas N=7.718.423,45 m e E=794.224,16 m; deste segue confrontando com azimute de 153°41’29”
e distância de 15,01 m até o vértice E41, de coordenadas N=7.718.409,99 m e E=794.230,81 m; deste segue
com azimute de 245°50’40” e distância de 15,63 m até o vértice E44, de coordenadas N=7.718.403,60 m e
E=794.216,54 m; deste segue com azimute de 300°18’40” e distância de 79,15 m até o vértice E45, de coordenadas N=7.718.443,54 m e E=794.148,21 m; deste segue com azimute de 30°18’40” e distância de 15,00 m
até o vértice E42, de coordenadas N=7.718.456,49 m e E=794.155,78 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 1.301,75 m².
DECRETO NE Nº 243, DE 9 DE JUNHO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Coroaci, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Coroaci.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Coroaci, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição de Rede de
Distribuição Rural Coroaci, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Coroaci.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 243, de 9 de junho de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada 790195:7939137, área rural do Município de Coroaci, percorre-se 163 m em linha reta até a coordenada 790180:7938974, onde vira-se 23º a esquerda e percorre-se 625 m em linha reta até a coordenada
790368:7938379, onde vira-se 31º a esquerda e percorre-se 20 m em linha reta até a divisa com a coordenada
790384:7938365, compreendendo a distância total de 808 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo
uma área total de 12.120 m².
DECRETO NE Nº 244, DE 9 DE JUNHO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$125.260.251,02.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$125.260.251,02 (cento e vinte e cinco
milhões duzentos e sessenta mil duzentos e cinquenta e um reais e dois centavos), indicado no Anexo, onerando
no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação
da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$7.006.417,33 (sete milhões seis mil quatrocentos e dezessete reais e trinta e três centavos);
III – do convênio nº 880085/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$9,00 (nove reais);
IV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 880085/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no
valor de R$4.368,02 (quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e dois centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 009/2020, firmado em 20 de março de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.008,92
(cinco mil oito reais e noventa e dois centavos);
VI – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202041940001,
indicada em 24 de junho de 2020, pelo Deputado Federal Fabiano Tolentino, para a Secretaria de Estado de
Saúde, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 244, de 9 de junho de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 068)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608164-4.517-0001-4499-0-10.4
56.981,00
1231.20608164-4.538-0001-4499-0-10.4
500.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.082-0001-3390-1-10.1
1.700.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-21.1
42.400.000,00
1261.12306105-4.315-0001-3350-0-36.1
9.100.000,00
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-36.1
7.006.417,33
1261.12782106-4.301-0001-3340-0-21.1
30.000.000,00
1261.12782107-4.308-0001-3340-0-21.1
20.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-1.063-0001-4490-0-10.3
351.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10301026-1.021-0001-4490-0-10.1
800.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3
13.837,11
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-10.3
4.368,02
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-24.1
83.987,23
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-10.1
1.636.378,81
2121.09272003-4.004-0001-3390-0-10.1
6.800.000,00
2121.09272003-4.005-0001-3390-0-10.1
200.000,00
2121.28846705-7.009-0001-3391-0-10.1
835.572,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
16.675,15
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1
5.034,37
2271.10302045-4.178-0001-4490-0-10.1
3.500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302158-4.452-0001-4441-0-97.1
250.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
125.260.251,02
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608164-4.517-0001-3399-0-10.4
56.981,00
1231.20608164-4.538-0001-3399-0-10.4
500.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-10.1
1.700.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12306106-4.300-0001-3350-0-36.1
9.100.000,00
1261.12361106-4.297-0001-3350-0-21.1
22.400.000,00
1261.12361106-4.302-0001-4450-0-21.1
35.000.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1
5.000.000,00
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-21.1
30.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10301026-1.021-0001-3390-0-10.1
800.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1
13.837,11
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1
83.978,23
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3
351.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-10.1
9.471.950,81
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
16.675,15
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1
25,45
2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1
3.500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
117.994.447,75
09 1491263 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, em conformidade com disposto nos artigos
184, §3º, inciso I; 185 e 203, §1º da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de
1969, c/c o artigo 2º, inciso II do Decreto nº 46.297, de 19 de agosto
de 2013, e considerando a certidão de inteiro teor expedida do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de 21 de maio de 2021,
na qual consta o trânsito em julgado da decisão absolutória proferida
no processo nº 0107513-79.2014.8.13.0525; e conforme entendimento contido na Nota Jurídica nº 14.2021 da AGE/ Processo SEI nº
1250.01.0004084/2021-65, PROMOVE ao posto de Tenente-Coronel
Quadro de Oficiais da Polícia Militar Minas Gerais, pelo critério de
antiguidade, o nº 109.667-6, Major QO-PM Fernando Alexandre de
Souza, a partir de 25 de dezembro de 2020.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 169/2021, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 146.050-0,
Cb PM Leandro Pereira Delgado, da 21ª Cia PM Ind., mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n. 107.178/12ª RPM, de
20 de abril de 2018, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso
III c/c art. 64, inciso II, do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 164/2021, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 174.194-1,
Sd 2ª Cl PM Matheus Augusto de Azevedo, lotado no 22º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo
Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) instaurado pela portaria n.
101.484/ Academia de Polícia Militar de Minas Gerais, de 31 de janeiro
de 2018, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso IV c/c art.
34, inciso II, todos do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 166/21, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 149.954-0,
Cb PM Éferson Brandão de Oliveira Leal, lotado atualmente no
19º BPM, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no
bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria
n. 120.385/15ª Região de Polícia Militar de Minas Gerais, de 08 de
novembro de 2018, pela prática da conduta prevista no art. 13, incisos III e V c/c art. 64, inciso II e seu parágrafo único, inciso III, todos
do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 170/2021, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 111.447-9,
3º Sgt QPR Andréia de Araújo Pimenta Ferraz, veterana do 22º
BPM, mantendo a sanção disciplinar de perda da graduação aplicada
pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
no bojo do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria n. 118.615/1ª RPM, 02 de outubro de 2018, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III c/c art. 64, inciso II, parágrafo único,
inciso III, do CEDM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I,
c/c o art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 165/2021 , nega provimento ao recurso interposto pelo
n. 120.205-0, Cb PM Cristiano Almeida Fernandes, do 41º BPM,
mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo ComandanteGeral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no bojo do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria n. 118.617/18 - 1ª
Região da Polícia Militar de Minas Gerais, de 02 de outubro de 2018,
pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso XX c/c art. 64, inciso
I, da Lei Estadual n. 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei n. 14.310, de 19 de junho de 2002, sob os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/Protocolo
n. 167/2021, nega provimento ao recurso interposto pelo n. 108.014-2,
3º Sgt QPR Walmer Alexandre Silva, veterano do 8º BPM/6ª RPM,
mantendo a sanção disciplinar de perda da graduação aplicada pelo
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no
bojo do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria
n. 121.301/18 - 6ª Região da Polícia Militar de Minas Gerais, de 23 de
novembro de 2018, pela prática da conduta prevista no artigo 13, inciso
III e IX c/c artigo 64, inciso II, parágrafo único e seu inciso III, da Lei
Estadual n. 14.310/2002.
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