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    TJMG - 12 – quinta-feira, 03 de Junho de 2021 Diário do Executivo - Folha 12

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    TJMG 03/06/2021 -Pág. 12 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 03/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    12 – quinta-feira, 03 de Junho de 2021 Diário do Executivo
    Instituto de Previdência dos
    Servidores do Estado de
    Minas Gerais - IPSEMG
    Presidente: Marcus Vinícius de Souza
    ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS –
    CONVERSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE
    Defere a conversão de férias prêmio em espécie, nos termos do art.
    117 do ADCT da CE/1989, acrescido pela ECE n.º 57, de 15/07/2003
    e alterado pela ECE n.º 98, de 17/12/2018, em virtude de aposentadoria, aos servidores: Amelia Dantas Vieira, Masp 1071987-0, referente
    ao saldo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 06/03/2021 e; Mario
    Roberto Chaves Correa Filho, Masp 1071698-3, referente ao saldo de
    245 (duzentos e quarenta e cinco) dias, a partir de 20/02/2020.
    Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
    02 1489343 - 1
    ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS –
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    DEFERE o afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24,
    do art. 36, da CE de 1989, com a redação dada pelo art. 9º da ECE nº 84,
    de 22/12/2010, combinado com o art. 9º, da LC n.º 64, de 25/03/2002,
    com redação dada pelo art. 4º, da LC nº 156, de 22/09/2020, à servidora
    Daleia Aparecida Dos Santos, Masp 1073163-6, a partir de 28/05/2021.
    (SEI 2010.01.0033069/2021-10).
    Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
    02 1489344 - 1
    ATOS DA PRESIDÊNCIA – APOSENTADORIA
    Ato n.º 163 - Declara aposentada, com proventos integrais e com direito
    à paridade, a partir de 06/03/2021, nos termos do artigo 6º, da Emenda à
    Constituição Federal nº 41, de 19/12/2003, combinado com o art. 144,
    do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
    Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição
    Estadual n.º 104, de 14/09/2020, AMELIA DANTAS VIEIRA, MASP
    1071987-0, CPF 572.330.636-72, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Auxiliar de Serviços Gerais, nível V, grau D
    (SEI 2010.01.0017020/2021-34).
    Marcus Vinicius de Souza – Presidente
    Ato n.º 167 - Declara aposentada, com proventos integrais e com
    direito à paridade, a partir de 18/06/2020, nos termos do artigo 6º, da
    Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19/12/2003, LILIAN MENDES ANDRADE, MASP 1073582-7, CPF 547.057.896-87, ocupante
    do cargo efetivo de Analista de Seguridade Social/Cirurgião Dentista,
    nível V, grau B, ficando retificado o Ato 338, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 10/10/2019 - pág. 16, em atendimento à diligência do e. Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
    - TCEMG (SEI 2010.01.0015638/2019-09).
    Marcus Vinicius de Souza – Presidente
    Ato n.º 170 - Declara aposentado, com proventos integrais e com direito
    à paridade, a partir de 20/02/2020, nos termos do artigo 6º, da Emenda
    à Constituição Federal nº 41, de 19/12/2003, MARIO ROBERTO
    CHAVES CORREA FILHO, MASP 1071698-3, CPF 314.996.436-91,
    ocupante do cargo efetivo de Médico da Área de Seguridade Social/
    Médico, nível V, grau, grau B (SEI 2010.01.0007778/2020-87).
    Marcus Vinicius de Souza – Presidente
    Ato n.º 172 - Declara aposentado, com proventos integrais e com direito
    à paridade, a partir de 08/02/2021, nos termos do artigo 3º, da Emenda à
    Constituição Federal nº 47, de 05/07/2005, combinado com o art. 144,
    do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
    Estadual de 1989, acrescentado pelo art. 5º, da Emenda à Constituição Estadual n.º 104, de 14/09/2020, GASTAO DA SILVA ROQUE
    JUNIOR, MASP 1070972-3, CPF 407.611.506-68, ocupante do cargo
    efetivo de Auxiliar de Seguridade Social/Escriturário, nível VI, grau
    D, com direito à apostila no cargo em comissionado de Coordenador
    Administrativo, classe C-23, conforme título declaratório expedito pela
    SEPLAG, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais DOE de 11/11/2010 (SEI 2010.01.0003185/2021-32).
    Marcus Vinicius de Souza – Presidente
    02 1489341 - 1
    ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS - PENSÃO POR MORTE
    Indefere o pedido de pensão em favor de NEVITON NEWTON DOS
    SANTOS, uma vez que não foi comprovada a convivência marital com
    a segurada GERALDA DO SOCORRO OLIVEIRA SANTOS, nos termos da legislação vigente à data do óbito, tendo em vista documentos
    que evidenciam a separação de fato. Processo nº 74.630-4.
    Eliane Rocha de Araújo Andrade
    Gerente de Benefícios
    02 1489348 - 1
    ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA –
    PENSÕES POR MORTE
    Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
    Nº
    Benefício

    Instituidor

    Beneficiário (s)

    Costa Moreira
    Pinto Daniel
    Livia Costa Moreira
    Margareth Alvico Costa Moreira
    32.595-3 Geraldo Lucas Gomes Maria da Gloria Koscky Pinto
    Elizabeth Helen Caetano Dias
    Otavio Caetano Dias
    31.702-0 Juscelino Aloizio Dias Joao
    Marina Caetano Dias
    Patricia Caetano Dias
    31.961-9 Robson
    Moreira

    Jose

    Nos termos da Lei nº 14.184/2002 torna público o julgamento da defesa
    administrativa abaixo especificada,ressalvando-se o cabimento de apresentação de recurso, proferindo a seguinte decisão e observando o disposto do decreto 47.890/2020. Em caso de dúvidas, acesse o site do
    IPSEMG, www.ipsemg.mg.gov.br, ou pelos telefones 155 (chamadas
    gratuitas originadas de qualquer região de Minas Gerais), ou (31) 30696601 (chamadas tarifadas originadas de localidades fora do Estado).
    Segurado
    Concessão da aposentadoria Resultado
    Abdala Pinto de Oliveira
    15/06/1989
    Desprovido
    Marcus Vinicius de Souza
    Presidente do Ipsemg
    02 1489347 - 1
    ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
    CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
    art. 7º da CR/88, à servidora: Masp 1377724-8, Maria Helena Ribeiro
    de Oliveira, por um período de 120 dias, a partir de 25/05/2021.
    Maria das Dores Mendes dos Santos
    Gerente de Recursos Humanos.
    02 1488908 - 1

    Secretaria de
    Estado de Saúde
    Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

    Expediente
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.433,
    DE 02 DE JUNHO DE 2021.
    Aprova o resultado da análise e seleção dos Municípios/Hospitais aptos
    ao recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais estabelecido pela Resolução SES/
    MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021 nos termos que menciona, e
    dá outras providências.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
    2011 e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
    a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;
    - a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a
    proteção e os direitos das pessoas Portadoras de Transtornos Mentais e
    redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
    - a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, modificada pela
    Lei Estadual nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a
    promoção da saúde e da reintegração social do Portador de Transtorno
    Mental e dá outras providências;
    - o Decreto Estadual nº 42.910, de 26 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.802, de 18 de janeiro de 1995, modificada pela Lei Estadual nº 12.684, de 1º de dezembro de 1997, que dispõe sobre a promoção da saúde e da reintegração social do Portador de
    Transtorno Mental e dá outras providências;
    - Portaria MS/GM nº 1.174, de 7 de julho de 2005, que destina incentivo financeiro emergencial para o Programa de Qualificação dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e dá outras providências;
    - a Portaria de Consolidação nº 3, Anexo V, de 28 de setembro de 2017,
    que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental, incluindo aqueles com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema
    Único e Saúde (SUS);
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.400, de 19 de outubro de 2016, que
    aprova a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas
    de Minas Gerais e a Resolução SES/MG nº 5.461, de 19 de outubro de
    2016 que institui a Política Estadual de Saúde Mental, Álcool e Outras
    Drogas, estabelecendo a regulamentação da sua implantação e operacionalização e as diretrizes e normas para a organização da Rede de
    Atenção Psicossocial (RAPS), no estado de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.213, de 16 de setembro de 2020, que
    aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.215, de 16 de setembro de 2020, que
    aprovou as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade para
    o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do
    Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.327, de 18 de fevereiro de 2021, que
    aprovou as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
    avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação
    de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do
    Estado de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.374, de 15 de abril de 2021, que
    aprovou a alteração da a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.327, de 18 de
    fevereiro de 2021, que aprovou as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro de custeio,
    destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de
    Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais, nos termos que menciona, e dá outras providências;
    - a Resolução SES/MG n° 7.084, de 17 de abrilde 2020, que estabelece,
    em caráter excepcional e provisório, as normas de repasse, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo de custeio dos Programas e
    Serviços Estaduais, no âmbito do SUS/MG, diante das medidas adotadas para prevenção da pandemia de doença infecciosa viral respiratória
    causada pelo agente coronavírus (COVID-19);
    - a ResoluçãoSES/MG n° 7.094, 29 de abril de 2020, que define as
    regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
    Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 7.223, de 16 de setembro de 2020, que instituiu a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabeleceu os seus módulos e deu outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 7.225, de 16 de setembro de 2020, que estabelece as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade para
    o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do
    Estado de Minas Gerais – Valora Minas; - a necessidade emergencial de
    fomentar leitos de saúde mental em hospitais gerais e ampliar a oferta
    no estado de Minas Gerais contribuindo para a fortalecimento e qualificação da assistência, conforme previsto na Política Estadual de Saúde
    Mental, Álcool e outras Drogas, instituída pela Resolução SES/MG Nº
    5.461, de 19 de outubro de 2016;
    - a Resolução SES/MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021 que estabeleceu as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
    avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação
    de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do
    Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG n° 7.477, de 15 de abril de 2021, que alterou
    a Resolução SES/MG n° 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, que estabeleceu as regras de adesão, execução, acompanhamento, controle e
    avaliação do incentivo financeiro de custeio, destinado à implantação
    de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial
    do Estado de Minas Gerais, nos termos que menciona, e dá outras
    providências;
    - a Nota Técnica SES-SUBPAS-SRAS-DSMAD/MG nº 27, 22 de abril
    de de 2021, que dispõe sobre Leitos de Saúde Mental em Hospital Geral
    (Serviço Hospitalar de Referência);
    - as recomendações dos Relatórios Finais das 4 (quatro) Conferências
    Nacionais de Saúde Mental realizadas respectivamente em 1987, 1994,
    2001 e 2010 pelo Conselho Nacional de Saúde/CNS;
    - os consolidados conforme anexo II da Resolução SES/MG nº 7.412,
    de 18 de fevereiro de 2021 emitidos pelas Superintendências/GerênciasRegionaisde Saúde contemplando as propostas de Adesão e Interesse por parte dos Municípios/Hospitais dentro do prazo estabelecido,
    que se findou às 23:59:59dodia04/05/2021, bem como as alterações que
    se fizeram necessárias;
    - as informações e análises técnica assistenciais apresentadas pelas
    Superintendências/GerênciasRegionaisde Saúde por meio de notas técnicas, memorandos, pareceres, despachos e/ou processos SEI correlacionados ao processo SEI: 1320.01.0025538/2021-45 de consolidação
    das Propostas de Adesão e Interesse da Resolução SES/MG nº 7.412,
    de 18 de fevereiro de 2021;
    - a avaliação e classificação das Propostas de Adesão e Interesse ao
    incentivo financeiro estabelecido pela Resolução SES/MG nº 7.412, de
    18 de fevereiro de 2021, realizada até o dia 24 de maio de 2021, pela
    Diretoria de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas (SES-SUBPASSRAS-DSMAD/MG);

    Minas Gerais

    - o Ofício nº 140/2021, de 02 de junho de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
    - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
    no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
    de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
    Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
    (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
    (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais
    DELIBERA:
    Art. 1º – Fica aprovado o resultado da análise e seleção dos Municípios/Hospitais aptos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio
    destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da Rede
    de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais estabelecido pela
    Resolução SES/MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, nos termos
    do Anexo Único desta Deliberação.
    Art. 2º - Fica aprovada a Matriz (Grade) de Referência para os serviços hospitalares de referência da Rede de Atenção Psicossocial do
    Estado de Minas Gerais contemplados conforme as Propostas de Adesão e Interesse apresentadas pelos Municípios/Hospitais às Gerências/
    Superintendências regionais de saúde do Estado de Minas Gerais e presentes nos consolidados encaminhados à Diretoria de Saúde Mental,
    Álcool e Outras Drogas.
    Art. 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 02 de junhode 2021.
    FABIO BACCHERETTI VITOR
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.433, DE
    02 DE JUNHO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
    mg.gov.br/cib).
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.532, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
    Divulga o resultado da análise e seleção dos Municípios/Hospitais
    aptos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado à
    implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção
    Psicossocial do Estado de Minas Gerais estabelecido pela Resolução
    SES/MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, nos termos que menciona, e dá outras providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
    os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
    de 2019 e, considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
    providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
    a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.433, de 02 de junho de 2021, que
    aprova o resultado da análise e seleção dos Municípios/Hospitais aptos
    ao recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado à implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais estabelecido pela Resolução SES/
    MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021 nos termos que menciona, e
    dá outras providências.
    RESOLVE:
    Art. 1° – Divulgar o resultado da análise e seleção dos Municípios/Hospitais aptos ao recebimento do incentivo financeiro de custeio destinado
    à implantação de serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção
    Psicossocial do Estado de Minas Gerais, estabelecido pela Resolução
    SES/MG nº 7.412, de 18 de fevereiro de 2021, conforme disposto no
    Anexo I desta Resolução.
    Art. 2° – Divulgar a Matriz (Grade) de Referência para o serviço hospitalar de referência da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas
    Gerais, contemplados conforme as Propostas de Adesão e Interesse
    apresentadas pelos Municípios/Hospitais às Gerências/Superintendências regionais de saúde do Estado de Minas Gerais e presentes nos consolidados encaminhados à Diretoria de Saúde Mental, Álcool e Outras
    Drogas, conforme disposto no Anexo II desta Resolução.
    Art. 3° - O repasse do recurso está condicionado à assinatura de Termo
    de Compromisso/Termo de Metas, a depender da gestão dos prestadores, em observância ao Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro
    de 2010, em atendimento ao preconizado no artigo, 9° da Resolução
    SES/MG n° 7.412, de 18 de fevereiro de 2021.
    § 1º – Os instrumentos de repasse de que trata o caput deste artigo
    deverá ser assinado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua
    disponibilização, facultada à SES a prorrogação do prazo pelo mesmo
    período.
    § 2º – Expirado o prazo previsto no parágrafo primeiro, o Município/
    Prestador deixará de fazer jus ao incentivo e o e os instrumentos de
    repasse ficarão bloqueados no sistema para assinatura.
    § 3º – Por motivos excepcionais e devidamente justificados poderá ser
    aceita assinatura do Termo de Compromisso/Termo de Metas fora do
    prazo previsto no parágrafo anterior.
    Art. 4º – Caberá ao(s) Município(s)/Secretarias Municipais de Saúde:
    I – formalizar e publicar instrumento jurídico com a ENTIDADE
    BENEFICIADA, conforme legislação vigente, replicando as disposições pertinentes a Resolução SES/MG n° 7.412, de 18 de fevereiro
    de 2021 e seu referido Termo de Compromisso, para a efetivação do
    repasse dos recursos estaduais; e
    II – repassar à ENTIDADE BENEFICIADA os recursos financeiros
    transferidos pela SES/MG até o 5° dia útil após o recebimento, sob pena
    de bloqueio no Sistema de Administração Financeira/SIAF e instauração de Tomada de Conta Especial.
    Art. 5º – As demais disposições contidas na Resolução SES/MG nº
    7.412, de 18 de fevereiro de 2021, suas alterações e legislação aplicável
    vigentes deverão ser observadas.
    Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 02 de junho de 2021.
    FABIO BACCHERETTI VITOR
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
    ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.532, DE 02 DE
    JUNHO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.
    br).
    02 1489368 - 1
    COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
    COMETIDAS POR FORNECEDORES
    A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF), no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com
    fundamento nas razões constantes na Decisão PAP nº 277/2014 (SEI
    11322036), COMUNICA a penalidade imposta à RCA COMÉRCIO
    E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES E PERFUMARIA LTDA. - CNPJ: 11.655.531/0001-39,
    pela autoridade competente, qual seja, multa, no valor histórico de R$
    11.154,00(onze mil, cento e cinquenta e quatro centavos), a ser atualizado conforme parâmetros legais.
    02 1489313 - 1

    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
    SAÚDE DE POUSO ALEGRE
    CADASTRO
    Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
    dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
    sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de
    12/5/98 e n. 6 de 29/1/99. Estabelecimento: Drogaria Poupe Já Drugstore Ltda.CNPJ: 39.817.280/0001-60. Endereço: Avenida Doutor Lisboa, n. 272, bairro/distrito: Centro, no município: Pouso Alegre– MG,
    CEP: 37.550-110. Cadastro n.: 007/2021R.
    Pouso Alegre, 18 de maio de 2021.
    Lizziane Felizardo dos Santos
    Coordenadora do NUVISA/SRS/Pouso Alegre
    02 1489036 - 1
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7533, DE 02 DE JUNHO DE 2021
    Aprova o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos básicos
    de proteção e segurança em ressonância magnética – RM – e disciplina
    a prática, visando à defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais
    envolvidos e do público em geral.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304,
    de 30 de maio de 2019, e considerando:
    - a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
    as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que
    regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
    os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
    Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
    - o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
    - a Resolução ANVISA RDC n.º 50, de 21 de fevereiro de 2002, que
    dispõe sobre o Regulamento técnico para planejamento, programação,
    elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde;
    - a Resolução RDC n.º 2, de 25 de janeiro de 2010, que dispõe sobre
    o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de
    saúde;
    - a Resolução ANVISA RDC n.º 63, de 25 de novembro de 2011, que
    dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os
    Serviços de Saúde;
    - a NBR 9050, da ABNT, de 11 de setembro de 2015, que estabelece
    critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto,
    construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade;
    - a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 330, de 20 de dezembro
    de 2019, que estabelece os requisitos sanitários para a organização e o
    funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista; e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e
    do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas
    ou intervencionistas;
    - a Instrução Normativa n.º 59, de 20 de dezembro de 2019 que dispõe sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de ressonância magnética nuclear, e dá outras
    providências;
    - a Resolução SES/MG n.º 5.711, de 2 de maio de 2017, que regulamenta procedimentos e documentação necessários para requerimento
    e protocolo de concessão/renovação de Licença Sanitária e padroniza
    procedimento de emissão de Alvará Sanitário pela Vigilância Sanitária
    do Estado de Minas Gerais;
    - as justificativas apresentadas pela Diretoria de Vigilância em Serviços de Saúde para a edição do Regulamento, anexadas ao processo SEI
    1320.01.0042477/2021-47, sob os eventos 28544467 e 29271265;
    - a necessidade de padronizar os requisitos de proteção e segurança
    para o funcionamento dos estabelecimentos que operam com ressonância magnética;
    - os requisitos de segurança e controle adotados por organismos nacionais e internacionais;
    RESOLVE:
    Art. 1º – Aprovar o Regulamento Técnico que estabelece os requisitos
    básicos de proteção e segurança em ressonância magnética – RM – e
    disciplina a prática, visando à defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral, nos termos do Anexo Único
    desta Resolução.
    Art. 2º – Fica revogada a Resolução SES/MG n.º 6.234, de 10 de maio
    de 2018.
    Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 02 de Junho de 2021.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    Secretário de Estado de Saúde
    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG
    Nº 7533, DE 02 DE JUNHO DE 2021
    REGULAMENTO TÉCNICO REQUISITOS BÁSICOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA EM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA (RM)
    Seção I
    Objetivo
    Art. 1º – Este Regulamento Técnico objetiva estabelecer os requisitos
    básicos de proteção e segurança em RM e disciplinar a prática, visando
    à defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do
    público em geral.
    Seção II
    Abrangência
    Art. 2º – Este Regulamento Técnico se aplica aos serviços de saúde de
    diagnóstico por imagem que utilizem Ressonância Magnética – RM, no
    estado de Minas Gerais, públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa.
    Seção III
    Disposições Preliminares
    Art. 3º – Compete à Vigilância Sanitária do estado de Minas Gerais e
    de seus Municípios o licenciamento dos estabelecimentos que operam
    com RM e a fiscalização do cumprimento deste Regulamento, sem prejuízo da observância de outros regulamentos federais, estaduais e municipais que tratam da matéria.
    Art. 4º – Os responsáveis devem assegurar à autoridade sanitária livre
    acesso às dependências do serviço e manter à disposição os registros e
    documentos especificados neste Regulamento.
    Art. 5º – Os serviços de RM devem manter um exemplar deste Regulamento nos seus diversos setores.
    Art. 6º – É vedada a comercialização de equipamento de RM sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
    Seção IV
    Definições
    Art. 7º – Para efeito deste Regulamento Técnico serão adotadas as
    seguintes definições:
    I – bobina de radiofrequência (RF): dispositivos responsáveis pela
    transmissão e recebimento do sinal de RM;
    II – campo magnético: região do espaço capaz de exercer forças sobre
    cargas elétricas em movimento e em materiais dotados de propriedades magnéticas;
    III – carro de emergência: local de acondicionamento dos medicamentos, equipamentos e produtos para saúde para atendimento de emergência que funciona como armário e cuja padronização é proposta pela
    Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) com base nas normas da
    American Heart Association (AHA);
    IV – contraindicação: qualquer condição de saúde, relativa a uma
    doença ou ao doente, que leva a uma limitação do uso do medicamento
    (contraindicação relativa), ou até a não utilização (contraindicação
    absoluta). Caso essa condição não seja observada, poderá acarretar graves efeitos nocivos à saúde do usuário do medicamento;
    V – evento adverso: incidente que resulta em dano à saúde;

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106030046540112.

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