TJMG 28/05/2021 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas as DECISÕES determinadas pela 154ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal (CNR), realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www.youtube.com/
channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 26 de maio de 2021, às 14h, a saber: 4. Exame da Ata da 153ª RO de 28/04/2021.APROVADA. 5.
Processo Administrativo para exame de Recurso da Licença de Operação Corretiva: 5.1 Fundação Renova - Regularização Ambiental das Obras
de Dragagem e Disposição de Rejeitos na Fazenda Floresta e Recuperação das Margens e Setores da área denominada como Trecho 11 (Área do
Reservatório da UHE Risoleta Neves) - Pilhas de rejeito/estéril; dragagem para desassoreamento de corpos d’água; outras formas de destinação de
resíduos não listadas ou não classificadas; mineroduto ou rejeitoduto externo aos limites de empreendimentos minerários; extração de rocha para
produção de britas e canalização e/ou retificação de curso d’água - Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado/MG - PA/SLA/Nº 1496/2020 - Processos
SEI nº 1370.01.0051684/2020-53 - Classe 6. Apresentação: Suppri. INDEFERIDO O RECURSO CONFORME PARECER ÚNICO DA SUPPRI.
6. Processos Administrativos para exame de Recurso para Exclusão de Condicionantes: 6.1 Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) - Lavra a céu
aberto - Minerais metálicos, exceto minério de ferro - Produção Bruta: 1.320.000,000 t/ano - Miraí e São Sebastião da Vargem Alegre/MG - PA/Nº
00309/1996/218/2018 - ANM: 830.564/1980 - Condicionante nº 7 - Classe 4. Apresentação: Suppri. INDEFERIDO O RECURSO CONFORME
PARECER ÚNICO DA SUPPRI. 6.2 Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) - Lavra a céu aberto - Minerais metálicos, exceto minério de ferro
- São Sebastião da Vargem Alegre, Muriaé e Rosário da Limeira/MG - PA/Nº 00309/1996/220/2018 - ANM: 831.180/1980 - Condicionante nº 8 Classe 4. Apresentação: Suppri. INDEFERIDO O RECURSO CONFORME PARECER ÚNICO DA SUPPRI.
(a) Yuri Rafael de Oliveira Trovão. Presidente Suplente da Câmara Normativa e Recursal (CNR).
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas as DECISÕES determinadas pela 52ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris (CAP), realizada remotamente, via vídeo conferência com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www.youtube.
com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 27 de maio de 2021, às 9h, a saber: 4. Exame da Ata da 51ª RO CAP de 29/04/2021. APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação Corretiva: 5.1 Antério Mânica e Outros/Fazenda Guaribas, Fazenda Palmeira - lugar denominado Mato Grande, Fazenda Guaribas - Quinhão nº 2 e Quinhão nº3, Fazenda Rocha ou Bonfim e Cedro e Cachoeira, Fazenda
Guarirobas, Fazenda Palmeiras - lugar denominado Soberbo, Fazendas Guariba e Palmeiras, Fazenda Cedro e Cachoeira - lugar denominado Fazenda
Nossa Senhora Aparecida, Fazenda Palmeiras - lugares Retiro da Vargem Grande, Capão da Estrada e Soberbo, Fazenda Cedro e Cachoeira, lugar
Lagoa Torta - Culturas anuais, excluindo a olericultura - Unaí e Paracatu/MG - PA/Nº 90182/2004/002/2016 - Classe 5. Apresentação: Supram NOR.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08 (OITO) ANOS. Aprovada a inclusão do Item 3. Águas Superficiais, no Programa de
Automonitoramento, com o seguinte teor: “Realizar Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais nos pontos, parâmetros e frequência apresentados na tabela abaixo. As análises deverão estar em conformidade com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERHMG n°01/2008.
Local de amostragem
Parâmetro
Frequência de Análise
À montante e à jusante do empreendimento nos seguintes Cor, fosfato total, nitrogênio amoniacal, nitrogênio nítrico, Anual
cursos d’água: Nascentes do Córrego Aldeia, Córrego Lagoa óleos e graxas, pH, sólidos sedimentáveis, sólidos suspensos, (Durante a estação
Torta, Afluentes do Córrego Guaribinha, Córrego Pouso Ale- turbidez e agrotóxicos mais utilizados na atividade
chuvosa)
gre e veredas situadas na área do empreendimento.”
Relatórios: Arquivar os resultados anuais das análises efetuadas e relatórios conclusivos para eventuais fiscalizações e na renovação da Licença.
As análises deverão ser realizadas em laboratórios em conformidade com a Deliberação Normativa COPAM nº 216, de 27 de outubro de 2017.”. 6.
Processo Administrativo para exame de Licença de Instalação Corretiva concomitante com a Licença de Operação - “Ampliação”: 6.1 Paulo Richel
Neto/Fazenda Entre Folhas - Avicultura; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Antônio Carlos/MG - PA/SLA/Nº 1394/2021 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. Aprovada a alteração nas Condicionantes nº 03 e nº12, que passam a vigorar com
as seguintes redações: “Condicionantes nº 03: Apresentar PTRF para recomposição das áreas de Reserva Legal 18, com cronograma de execução
em que o plantio das mudas se inicie no próximo período de chuvas. Executar o PTRF e comprovar sua execução por meio de relatório anual. Prazo:
60 dias após a concessão da licença”; e “Condicionantes nº 12: Apresentar o Certificado de Registro de Consumidor de produto florestal emitido
pelo IEF. Prazo: Anualmente, assim que o documento for obtido.”. Aprovada alteração nos parâmetros, do Programa de Automonitoramento, Item 1.
Efluentes Líquidos, que passa a vigorar com a seguinte redação: “pH, DBO, óleos e graxas, nitrogênio amoniacal e detergentes.” 7. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação Corretiva: 7.1 Morada Agroflorestal Ltda./Fazenda Santa Helena e Fazenda Matinada - Produção
de carvão vegetal oriunda de floresta plantada; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrosilvipastoris, exceto horticultura;
Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e
caprinos, em regime de confinamento - Morada Nova de Minas/MG - PA/Nº 09339/2009/003/2014 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14,
inc. III, alínea b). Apresentação: Supram ASF. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 7.2 Sucocitrico Cutrale
Ltda./Fazenda Vale Verde - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Comendador
Gomes/MG - PA/Nº 02105/2015/001/2017 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 7.3 Elder Yuri Shirata Costa/Fazenda Quebra Anzol, Mat. 55.912, Área aquícola
para piscicultura em tanque rede - Aquicultura em tanque-rede - Patrocínio/MG - PA/SLA/Nº 2342/2021 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016,
art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 7.4 Leda Miguel/
Fazenda Bela Vista, Mats. 19.952, 19.943, 19.950, 19.944, 19.942, 19.951, 19.970, 19.961, 19.962, 19.963, 19.966, 19.965 e 19.964 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Sacramento/MG - PA/Nº 17686/2017/001/2019 - Classe 4
(Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram TM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 06
(SEIS) ANOS. Aprovada a inclusão do Item 4. Águas Superficiais, no Programa de Automonitoramento, conforme quadro abaixo:
Local de amostragem
Parâmetro
Frequência de Análise
A jusante do empreendimento, nos cursos Cor, Fosfato Total, Nitrogênio Amoniacal, Nitrogênio Nítrico, pH, Óleos e Anual
d’aguas denominados córrego Bela Vista e Graxas, Sólidos Sedimentáveis, Sólidos Suspensos, Turbidez, DBO, Oxigê- (No período chuvoso)
córrego da Cabeceira
nio Dissolvido.
As análises deverão estar em conformidade com a Deliberação Normativa Conjunta COPAM/CERHMG n°01/2008. 7.5 José Cupertino Campos/
Fazenda Limeira - Suinocultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo; Sistema de geração de energia termelétrica utilizando combustível não fóssil e estação de tratamento de água para abastecimento - Urucânia/MG - PA/Nº 05028/2007/004/2020
- Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram ZM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. 7.6 Agropecuária Agroappelt Ltda./Fazendas Formoso, São Bento, Picada ou Marangaba - Culturas anuais, semiperenes e
perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Avicultura; Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo; Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas); Barragem de irrigação ou de perenização para agricultura e extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e
demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e
Indireta Municipal, Estadual e Federal - Buritizeiro/MG - PA/SLA/Nº 1232/2020 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea
b). Apresentação: Supram NM. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS. Aprovada a inclusão de nova condicionante, com a seguinte redação: “Considerando todas as captações superficiais outorgadas deverá ser elaborado relatório comprovando, por meio do
balanço hídrico, o volume de água outorgado com a área aprovada para irrigação. PRAZO: Anualmente, durante a vigência da licença.”. Aprovada
a exclusão das Condicionantes nº 11 e nº 12. Aprovada alteração, no Programa de Automonitoramento, no Item 2. Efluentes Líquidos, que passa a
vigorar conforme quadro abaixo:
Local de amostragem
Parâmetro
Frequência de Análise
Entrada (afluente) e saída (efluente) em cada DBO, DQO, pH, óleos e graxas, substâncias tensoativas, sólidos suspensos Semestral
Caixa Separadora de Água e Oleo (CSAO). totais, materiais sedimentáveis, fenóis.
8. Processos Administrativos para exame de Renovação da Licença de Operação Corretiva: 8.1 Mamoneira Agropastoril S.A. - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Natalândia/MG - PA/SLA/Nº 3936/2020 - Classe 4 (Conforme Lei nº
21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08 (OITO) ANOS.
8.2 AGRI8 - Fundo De Investimento Imobiliário/Fazenda Cachoeirinha - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí/MG - PA/SLA/Nº 1740/2021 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação:
Supram NOR. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 08 (OITO) ANOS. Aprovada a Inclusão, no Programa de Automonitoramento, do Item 3. Solo, conforme quadro abaixo:
Local de amostragem
Parâmetro
Frequência de Análise
pH, K (Potássio), P (Fósforo), Ca (Cálcio), Mg (Magnésio), S (Enxofre), Na (Sódio), Al (Alumí- Bienalmente
Nas áreas cultivadas1,2 nio), CTC efetiva, CTC potencial, Matéria Orgânica e Saturação por Bases.
(a cada dois anos)
Somente no primeiro ano o empreendedor deverá apresentar a análise da textura do solo.
(1) A amostragem deverá ser realizada na camada de 0-20 cm e 20-40 cm, conforme “Recomendações para o uso de corretivos e fertilizantes em
Minas Gerais, 5ª Aproximação, capítulo 1 – Amostragem de solo, pag. 13 -20”(Lopes & Alvarez, 1999) ou a que vier a substituí-la.
(2) A análise do solo deve ser feita em laboratório credenciado/homologado conforme determinado na DN COPAM n° 216/2017. Relatórios:Enviar à
Supram NOR bienalmente, até o 20° dia do mês subsequente, as análises de solo realizadas. Métodos de análise:Conforme “Recomendações para o
uso de corretivos e fertilizantes em Minas Gerais, 5ª Aproximação, capítulo 4 – Apresentação dos resultados das análises de solo, pag. 21 - 24” (Lopes
& Alvarez, 1999) ou a que vier substituí-la. 9. Processo Administrativo para exame de Alteração de Condicionante da Renovação da Licença de Operação: 9.1 Luiz Antônio Mânica/Fazenda Almas e Bom Sucesso - Lugar Felicidade, Riacho da Lagoa, Lagoinha e Agropecuária Santo Expedito - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí, Bonfinópolis de Minas e Uruana de Minas/
MG - PA/Nº 08015/2008/002/2013 - Classe 4 (Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram NOR. DEFERIDA.
(a) Vanessa Coelho Naves. Diretora de Controle, Monitoramento e Geotecnologia e
Presidente Suplente da Câmara de Atividades Agrossilvipastoris (CAP).
27 1486965 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
1) Mineração Granduvale Ltda., Lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de revestimento e pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e
de revestimento - Taiobeiras/MG, PA nº
15899/2010/003/2018, Classe 3. Vigência: 12 (doze) meses, contados
da data da assinatura: 06/04/2021.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
27 1486969 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licença Ambiental Concomitante – LAC 1 (LP+LI+LO): 1) Vale
Madeiras Eireli, Tratamento químico para preservação de madeira,
Turmalina/MG, PA n° 2670/2021, Classe 4.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da Supram Jequitinhonha.
27 1486987 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Posto Santa Rita Unai Eireli - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação Unaí/MG. Processo: 2656/2021.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
27 1486927 - 1
Pauta da 159ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada
Sul de Minas (URC SM) do Conselho Estadual de Política Ambiental - Copam.
Data: 07 de junho de 2021, às 13h30min.
Endereço virtual da reunião: https://www.youtube.com/channel/
UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pela Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) e Presidente da URC SM, Valéria Cristina
Rezende.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 158ª RO de 05/04/2021.
5. Processo Administrativo para exame de Recurso ao Indeferimento de
Licenciamento Ambiental Simplificado:
5.1 Empresa de Extração de Pedras São Tome Ltda. EPP - Lavra a céu
aberto - Rochas ornamentais e de revestimento - São Thomé das Letras/
MG - PA/SLA/Nº 2586/2020 Classe: 2. Apresentação: Supram SM.
RETORNO DE VISTA pelo conselheiro Antônio Francisco da Silva
representante da Federação das Associações Comerciais e Empresariais
do Estado de Minas Gerais (Federaminas).
6. Processos Administrativos para exame de Recurso ao Indeferimento/
Arquivamento de Intervenção Ambiental:
6.1 Viviane Ferreira Rezende - Carrancas/MG - PA/SEI/Nº
2100.01.0056021/2021-66 - Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo
- Modalidade Corretiva - Área requerida: 17,6100 ha - Área passível de
Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisonomia: Cerrado/Campo Cerrado - Estágio de Regeneração: indefinido. Apresentação: IEF URFBio Sul.
6.2 Arcelormittal Bioflorestas Ltda. - Carrancas/MG - PA/SEI/Nº
2100.01.0056765/2020-57 - Tipo de Intervenção: Supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo
- Modalidade Corretiva - Área requerida: 0.0601 ha - Área passível de
Aprovação: 0,0000 ha. Fitofisonomia: Cerrado/Campo Cerrado - Estágio de Regeneração: Avançado. Apresentação: IEF URFBio Sul.
7. Encerramento.
(a) Valéria Cristina Rezende. Secretária Executiva
do Copam e Presidente da URC SM.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Oswaldo José Correa, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, Monte Belo/MG, Processo nº 2654/2021, Classe 2.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Areal Eduardo Ltda.,
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, Coronel Xavier Chaves/MG, Processo nº 2427/2021, Classe 3,
Motivo: Incidência do critério locacional, alteração da modalidade da
análise do licenciamento ambiental, ausência de documentação comprobatória da titularidade para intervenção ambiental e em recursos
hídricos e insuficiência técnica que ateste a reserva legal do empreendimento e parâmetro da atividade.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
27 1486931 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAS RAS: 1) Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Interceptores,
emissários, elevatórias e reversão de esgoto; Estação de tratamento de
esgoto sanitário, Guanhães/MG, PA/Nº 2639/2021, Classe 2.
(a) Elias Nascimento de Aquino Iasbik. Diretor Regional
de Controle Processual, designado para responder pela
Supram LM conforme ato publicado na edição de 20/05/2021
do Diário Oficial “Minas Gerais” - página 2.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que foi concedida a Licença Ambiental abaixo identificada:
- LAC 1: 1) Mineração Maroto Ltda., Lavra a céu aberto com ou sem
tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; Pilhas de rejeito/
estéril rochas ornamentais de revestimento; Estrada para transporte
de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários,
Conselheiro Pena/MG, PA/Nº 07742/2019/001/2020, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até: 24/05/2031.
(a) Elias Nascimento de Aquino Iasbik. Diretor Regional
de Controle Processual, designado para responder pela
Supram LM conforme ato publicado na edição de 20/05/2021
do Diário Oficial “Minas Gerais” - página 2.
A Superintendência Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro
torna público o indeferimento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
- LAS RAS: 1) Mineração Goiabeira Ltda, Lavra a céu aberto – Rochas
ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não metálicos;
Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários, Conselheiro Pena/MG, PA/Nº 2242/2021,
Classe 2. Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Elias Nascimento de Aquino Iasbik. Diretor Regional
de Controle Processual, designado para responder pela
Supram LM conforme ato publicado na edição de 20/05/2021
do Diário Oficial “Minas Gerais” - página 2.
27 1486970 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS: 1)
Harpia Extração e Comercio de Pedras Eireli, Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento e lavra a céu aberto - Minerais
não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento, Francisco
Sá/MG, PA/nº 2662/2021 ANM 831.549/2020, Classe 2.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
27 1486971 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, com validade: 10 (dez) anos: Luciano de
Assuncao Franco /Fazenda Corrego da Lagoa mat 09.016 - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamentoIpiaçu/MG - PA n°2538/2021. 2. Municipio de Presidente Olegario Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha
dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da
Administração Pública Direta e Indireta Municip- Presidente Olegário/
MG - PA n°2576/2021. 3. Municipio de Presidente Olegario - Extração
de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente
em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municip- Presidente Olegário/MG - PA
n°2559/2021. 4. Municipio de Presidente Olegario - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água
e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras
viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública
Direta e Indireta Municip- Presidente Olegário/MG - PA n°2566/2021.
5. Laboratorios Larrasa Antoneli Producao de Ovos LTDA - Avicultura- Conceição das Alagoas/MG - PA n°2561/2021. 6. Joao Tobias
Franca/ /Fazenda da Cruz e da Cruz II - Matrículas 14.057 e 20.741
- Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
em regime extensivo- Campina Verde/MG - PA n°2586/2021. 7. Invicta
Bio Industria de Produtos Agricolas LTDA - Produção de substâncias
químicas e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo, de
rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira- Pirajuba/MG - PA
n°2606/2021. 8. Luzia Mafalda Pedersoli Guimaraes /Fazenda Beija
Flor – mat 4361 - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura
anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- Uberlândia/MG - PA n°2617/2021. 9.
Residencial e Incorporacao Ideal III spe LTDA - Loteamento do solo
urbano, exceto distritos industriais e similares- Capinópolis/MG - PA
n°2634/2021. 10. Luiz Henrique Dias Trovo Fazenda Varginha matrícula 36.991 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura- União de Minas/MG – PA
n°2638/2021.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
27 1486921 - 1
sexta-feira, 28 de Maio de 2021 – 7
O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) torna públicas
as DECISÕES determinadas pela 48ª Reunião Ordinária da Câmara
de Atividades de Infraestrutura de Energia, Transporte, Saneamento
e Urbanização (CIF), realizada remotamente, via vídeo conferência
com transmissão ao vivo, pelo endereço virtual: https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w, no dia 27 de maio
de 2021, às 14h, a saber: 4. Exame da Ata da 47ª RO de 29/04/2021.
APROVADA. 5. Processo Administrativo para exame de Licença de
Operação Corretiva: 5.1 ECO 135 Concessionária de Rodovia S.A.
- Implantação ou duplicação de rodovias ou contornos rodoviários e
pavimentação e/ou melhoramentos de rodovias - Curvelo, Caetanópolis, Paraopeba, Cordisburgo, Inimutaba, Corinto, Augusto de Lima,
Buenópolis, Joaquim Felício, Montes Claros, Bocaiúva e Engenheiro
Navarro/MG - PA/Nº 26454/2018/001/2019 - Processo Híbrido SEI Nº
1370.01.0048036/2020-94 - Classe 6. Apresentação: Suppri. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES, VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.
Aprovada a alteração do prazo da Condicionante nº 02, que passa a
vigorar com a seguinte redação: “Prazo: 120 (cento e vinte) dias”.
Aprovada a alteração da Condicionante nº 16, que passa a vigorar
com a seguinte redação: “Firmar termo de cooperação com o IEF, com
objetivo de apoio técnico na disponibilização de viveiristas visando a
produção e manutenção de mudas no viveiro florestal do município de
Corinto/MG, durante um período de 5 (cinco) anos, considerando os
impactos da supressão de vegetação nativa, amparados por Termos de
Ajustamento de Conduta firmados com a SEMAD. Prazo: 60 (sessenta)
dias”. 6. Processo Administrativo para exame de Exclusão de Condicionante da Renovação da Licença de Operação: 6.1 Coteminas S.A.
- Aterro para resíduos não perigosos - classe II, de origem industrial
- Montes Claros/MG - PA/Nº 0050/1982/020/2017 - Processo Híbrido
SEI Nº 1370.01.0055454/2020-16 - Classe 6. Apresentação: Supram
NM. PEDIDO DE VISTAS pelo Conselheiro Hélcio Neves da Silva
Júnior representante da Câmara do Mercado Imobiliário - CMI/MG.
(a) Renato Teixeira Brandão.
Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente e
Presidente da Câmara de Atividades de Infraestrutura de
Energia, Transporte, Saneamento e Urbanização (CIF).
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna público que
foi DEFERIDA a ALTERAÇÃO da condicionante nº. 12 do processo
abaixo identificados: 1. Licença de Operação Corretiva: *Mendes e
Gonçalves LTDA. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Patos de
Minas/MG - PA/COPAM nº. 02298/2001/004/2017 – Classe 3. Aprovada alteração da condicionante nº. 12 (antiga 14), do Parecer Único
nº. 0644207/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: Condicionante nº. 12: Relatar formalmente à SUPRAM TM todos os fatos
no empreendimento que causem ou possam causar impacto ambiental
negativo imediatamente à constatação, bem como qualquer alteração na
operação. Prazo: Durante a vigência da LOC.”
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público que foi aprovada a EXCLUSÃO das condicionantes nºs. 2, 11 e 12, do Parecer Único nº. 0644207/2017, do
processo abaixo identificado: 1. Tipo da Licença: Licença de Operação
Corretiva: *Mendes e Gonçalves LTDA. - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação – Patos de Minas/MG - PA/COPAM nº. 02298/2001/004/2017
– Classe 3.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
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O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e
que os estudos ambientais se encontram à disposição dos interessados
no endereço eletrônico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia. Comunica que os interessados na
realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018, no site http://
sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiência, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação.
(a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença
de Operação (LAC1): *Vale S.A./Ampliação de cava da Mina de Alegria, Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a
seco; lavra a céu aberto - minério de ferro (ferro), Mariana/MG,
Processo nº 2650/2021, DNPM/Nº 930.193/1982, Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado. Processo SEI/Nº
1370.01.0026027/2021-15. Supressão de cobertura vegetal nativa, com
ou sem destoca, para uso alternativo do solo (41,53 ha); intervenção
com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP (2,86 ha); intervenção sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP (0,44 ha).
ATO SEMAD/SUPRAM CM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, em cumprimento à Ordem Judicial exarada nos autos
do processo nº 5054016-69.2021.8.13.0024, em que Hélio Filgueiras
Mineração Ltda. - ME litiga contra o Estado de Minas Gerais, em trâmite perante a 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de
Belo Horizonte, decide: 1) Suspender o ato administrativo que promoveu o arquivamento do pedido de renovação de licença ambiental, PA
COPAM 378/1990/008/2019 (23718399), constante do processo SEI
1370.01.0059823/2020-05, até decisão final da instância administrativa
quanto ao recurso apresentado pela parte interessada; 2) Atribuir efeito
suspensivo ao recurso administrativo interposto pelo interessado (SEI
1370.01.0002656/2021-47).
(a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de Meio
Ambiente da Supram Central Metropolitana.
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A Superintende Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna público que foi
DEFERIDA a ALTERAÇÃO no PRAZO da condicionante do processo
abaixo identificado: 1. Licença de Operação Corretiva: *Mendes e
Gonçalves LTDA. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação – Patos de
Minas/MG - PA/COPAM nº. 02298/2001/004/2017 – Classe 3. Aprovada a alteração no prazo das condicionantes nº. 10 (antiga nº. 13) do
Parecer Único nº. 0644207/2017, que passa a vigorar com a seguinte
redação: Condicionante nº. 10: “Quando da substituição dos tanques
subterrâneos (2023)”.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210528001043017.
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