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    TJMG - Minas Gerais Diário do Executivo - Folha 11

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    TJMG 27/05/2021 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Minas Gerais Diário do Executivo
    ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
    Concede, nos termos da Decisão Judicial, a Reinclusão do benefício de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    22.513-4

    Instituidor
    Alexandre Augusto Lacerda de Carvalho

    Beneficiário (s)
    Alexia Maria Moreira de Carvalho

    Data de Vigência
    19/05/2021

    Protocolo
    21/05/2021

    Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
    Nº Benefício
    62557-4

    Instituidor
    José Armando Maluf

    Indefere por falta de amparo legal recurso(s) de pecúlio a:
    Instituidor(a)
    Requerente(s)
    Geraldo Antônio da Silva
    Vera Cruz Pereira dos Santos

    Beneficiário (s)
    Julieta Maia Maluf

    Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Benefícios
    26 1486405 - 1

    Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
    Nº Benefício
    32.605-4

    Instituidor
    Jose Felipe dos Santos

    ATOS DA GERENTE DE BENEFÍCIOS – SEGURO E PECÚLIO
    Indefere por falta de amparo legal requerimento(s) de seguro coletivo
    por morte a:
    Instituidor(a)
    Requerente(s)
    Jarcy Seixas Souza
    Amanda Seixas Franca e outros
    Reginaldo Augusto de Melo Gloria Maria Gontijo Velozo de Melo

    Beneficiário (s)
    Marcos Antônio dos Santos
    Nazira de Oliveira Felipe dos Santos
    Renata de Oliveira dos Santos
    Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
    26 1486403 - 1

    ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    DEFEREo afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24,
    do art. 36, da CE de 1989, com a redação dada pelo art. 9º da ECE nº 84,
    de 22/12/2010, combinado com o art. 9º, da LC n.º 64, de 25/03/2002,
    com redação dada pelo art. 4º, da LC nº 156, de 22/09/2020, à servidora Iesa Lins Torquato, MASP 1074241-9, a partir de 21/05/2021 (SEI
    2010.01.0040914/2021-43).
    Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos

    quinta-feira, 27 de Maio de 2021 – 11
    ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
    CONTAGEM DE FÉRIAS PRÊMIO EM DOBRO
    DEFERE a contagem em dobro de 7 (sete) dias de férias prêmio, referentes ao 7° quinquênio, completado em 23/08/2016, para fins de concessão de adicional por tempo de serviço, nos termos do inciso II, do
    art. 114, do ADCT, da CE de 1989, acrescido pelo art. 4º, da ECE n.º
    57, de 15/07/2003, ao servidor Gastao Da Silva Roque Junior, Masp
    1070972-3, com vigência a partir de 08/02/2021, data de seu afastamento preliminar à aposentadoria (SEI 2010.01.0003185/2021-32).
    Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
    26 1486401 - 1
    ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
    REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
    do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, do servidor: Masp
    1072632-1, Guilherme Santiago Mendes, a partir de 16/05/2021.
    Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos
    26 1486029 - 1

    Secretaria de Estado de Saúde
    Secretário: Fábio Baccheretti Vitor

    Expediente
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7525, DE 26 DE MAIO DE 2021
    Autoriza o repasse de recurso financeiro, a título de custeio complementar, por meio de ressarcimento, aos estabelecimentos de saúde habilitados pelo SUS como Unidades de Assistência de Alta Complexidade e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, e aos serviços transplantadores, correspondente ao quantitativo de antifúngicos destinados aos usuários do SUS em tratamento em oncohematologia e de intercorrência clínica pós-transplante de medula óssea e órgãos sólidos, referente às competências que menciona.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    - a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
    de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração pública e dá outras providências;
    - a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
    - a Lei Estadual n.º 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021;
    - o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - a Portaria MS/SAS n.º 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS;          
    - o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;     
    - a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.846, de 5 de dezembro de 2018, que aprova o Plano da Rede de Atenção em Oncologia – Diagnóstico e Diretrizes – para o Estado de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG n.º 2.962, de 17 de julho de 2019, que aprova as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas Gerais, habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta
    Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, e dá outras providências;
    - a Resolução SES/MG n.º 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
    - a Resolução SES/MG n.º 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;- a Resolução SES/MG n.º 7295 , de 13 de novembro de 2020,
    que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19, previstos em Portarias Ministeriais, a título de incentivo emergencial e temporário pela manutenção em atividade de leitos UTI SRAG COVID-19, no mês de novembro
    de 2020;
    - a Resolução SES/MG n.º 6.784, de 17 de julho de 2019, que dispõe sobre as regras de custeio complementar, por meio de ressarcimento de antifúngicos, aos estabelecimentos de Saúde do Estado de Minas Gerais, habilitados no Sistema Único de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta
    Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos estabelecimentos autorizados a realizar transplantes pelo SUS, e dá outras providências;  
    - a Resolução SES/MG n.º 7.298, de 16 de novembro de 2020, que dispõe sobre a metodologia de pagamento do ressarcimento de antifúngicos para os estabelecimentos sob gestão estadual e dá outras providências;
    - o Termo de Metas n.º 917/7298, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde e a Fundação Cristiano Varella;
    - o Termo de Metas nº 882/7298, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde e a Santa Casa de Misericórdia de Passos;
    - a necessidade de alternativas de financiamento que promovam o acesso ao tratamento e a redução da mortalidade por complicações relacionadas à infeções fúngicas em usuários em tratamento em oncohematologia devido à intercorrências clínicas pós-transplantes de medula óssea e órgãos sólidos;
    e
    - a apuração dos procedimentos realizada pela Diretoria de Medicamentos Especializados – DMESP/SAF/SUBPAS/SES-MG, de acordo com o Memorando.SES/SUBPAS-SAF-DMESP.nº 149/2021 (SEI 1320.01.0022187/2021-21);
    RESOLVE:
    Art. 1º – Autorizar o repasse de recursos financeiros, a título de ressarcimento, aos estabelecimentos de saúde habilitados pelo SUS como Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON), e aos serviços transplantadores, correspondente ao quantitativo de antifúngicos destinado aos usuários em tratamento em oncohematologia e de intercorrência clínica pós-transplante de medula óssea e órgãos sólidos.
    Parágrafo único – O repasse de que trata o caput deste artigo refere-se aos processos das competências de setembro a dezembro de 2019 e de janeiro a setembro de 2020 e corresponde ao quantitativo apurado em abril de 2021 pela Diretoria de Medicamentos Especializados – DMESP/SAF/SUBPAS/
    SES-MG, conforme regras estabelecidas no Regulamento vigente e valores discriminados nos Anexos I e II desta Resolução.
    Art. 2º – O ressarcimento de que trata esta Resolução totaliza o valor de R$ 1.282.126,80 (um milhão, duzentos e oitenta e dois mil, cento e vinte e seis reais e oitenta centavos), onera as dotações orçamentárias n.º 4291.10.302.158.4463.0001 - 334141 - 10.1 e nº 4291.10.302.158.4463.0001 - 339039
    - 10.1.
    § 1º – O repasse aos Municípios constantes do Anexo I desta Resolução obedecerá ao fluxo estabelecido na Resolução SES/MG nº 6.784, de 17 de julho de 2019, e será efetuado do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município que detém a gestão de seus prestadores, que
    ficará responsável pela transferência do recurso financeiro aos estabelecimentos de saúde.
    § 2º – O repasse aos Municípios constantes do Anexo II desta Resolução obedecerá à metodologia de pagamento do ressarcimento de antifúngicos para os estabelecimentos sob gestão estadual definida na Resolução SES/MG nº 7.298, de 16 de novembro de 2020, e será efetuado do Fundo Estadual de
    Saúde diretamente aos beneficiários conforme as disposições dos Termos de Metas celebrados entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde e as entidades beneficiadas.
    Art. 3º – Para a definição dos valores a serem ressarcidos foi considerada a apuração das despesas feita pela Diretoria de Medicamentos Especializados (DMESP/SAF/SUBPAS/SES-MG), avaliadas em abril de 2021 e relativas às competências de setembro a novembro de 2019 e de janeiro a setembro
    de 2020 para os estabelecimentos de saúde habilitados como UNACON/CACON e serviços transplantadores dos Municípios com a gestão de seus prestadores; e às competências dezembro de 2019 e de junho a agosto de 2020 para os estabelecimentos de saúde habilitados como UNACON/CACON e
    serviços transplantadores dos Municípios sob gestão estadual.
    Parágrafo único – As solicitações de ressarcimento devolvidas para adequação e aquelas ainda não apresentadas, referentes às competências mencionadas no caput deste artigo serão objeto de ressarcimentos futuros, caso estejam em conformidade com as regras estabelecidas na Resolução SES/MG nº
    6.784, de 2019.
    Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de Maio de 2021. 
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    Secretário de Estado de Saúde

    Município
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte
    Belo Horizonte

    ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7525 , DE 26 DE MAIO DE 2021
    VALORES DE RESSARCIMENTO REFERENTES AOS ANTIFÚNGICOS
    MUNICÍPIOS COM GESTÃO DE SEUS PRESTADORES
    COMPETÊNCIAS SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2019 E JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO, ABRIL, MAIO, JUNHO, JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2020.
    Hospital
    Medicamento
    Unidade
    Quantidade autorizada
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Anidulafungina 100 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    4
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (comprimido)
    Comprimido
    12
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    44
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (comprimido)
    Comprimido
    8
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Anfotericina B Complexo Lipídico        5 mg/ml (susp.)
    Frasco
    100
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    18
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (comprimido)
    Comprimido
    96
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    43
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (comprimido)
    Comprimido
    26
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Anfotericina B Complexo Lipídico       5 mg/ml (susp.)
    Frasco
    33
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Anfotericina B Lipossomal 50 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    27
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (comprimido)
    Comprimido
    134
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Micafungina sódica     50 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    10
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    25
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Micafungina sódica       50 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    28
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (comprimido)
    Comprimido
    28
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Anidulafungina 100 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    15
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Anfotericina B Complexo Lipídico        5 mg/ml (susp.)
    Frasco
    9
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Anidulafungina 100 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    6
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Micafungina sódica       50 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    8
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    31
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (comprimido)
    Comprimido
    18
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Micafungina sódica     50 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    48
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (comprimido)
    Comprimido
    73
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Anfotericina B Complexo Lipídico          5 mg/ml (susp.)
    Frasco
    63
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (comprimido)
    Comprimido
    44
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Anfotericina B Complexo Lipídico          5 mg/ml (susp.)
    Frasco
    8
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Anidulafungina 100 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    10
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (comprimido)
    Comprimido
    22
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (comprimido)
    Comprimido
    26
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    20
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Micafungina sódica      50 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    4
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    25
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (comprimido)
    Comprimido
    52
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (comprimido)
    Comprimido
    17
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    31
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (comprimido)
    Comprimido
    26
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    2
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Anfotericina B Lipossomal 50 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    128
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    6
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (comprimido)
    Comprimido
    18
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    15
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Anfotericina B Lipossomal 50 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    18
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (comprimido)
    Comprimido
    32
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (comprimido)
    Comprimido
    49
    0027049 Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais/Ebserh
    Voriconazol 200 mg (pó p/ injet.)
    Frasco
    8

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105262210220111.

    Valor Total (R$)

    794,60
    198,00
    44.203,72
    132,00
    146.000,00
    18.083,34
    1.584,00
    43.199,09
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