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    TJMG - 18 – quarta-feira, 26 de Maio de 2021 Diário do Executivo - Folha 18

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    TJMG 26/05/2021 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    18 – quarta-feira, 26 de Maio de 2021 Diário do Executivo
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outrasprovidências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
    assistência à saúde e a articulação interfederativa;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.222, de 16 de setembro de 2020, que
    aprova as diretrizes, parâmetros e etapas para organização da Rede de
    Atenção ao Parto e Nascimento do Sistema Único de Saúde de Minas
    Gerais (SUS-MG) e para revisão dos Planos de Ação Regionais da
    Rede Cegonha no estado de Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.279, de 10 de dezembro de 2020,
    que aprova o desenho da Rede de Atenção ao Parto e Nascimento da
    Macrorregião de Saúde Jequitinhonha, no âmbito do Sistema Único de
    Saúde do Estado de Minas Gerais;
    - a Grade de Vinculação da Macro Jequitinhonha pactuada sob nº 229,
    na CIB Macro ocorrida em 10 de dezembro de 2020 e homologada na
    270ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, conforme Parecer Técnico
    SUBPAS/SRAS/DATE/Coordenadoria Materno Infantil nº 30/2020,
    datado de 16/11/2020 e Nota Técnica nº 12/SES/URSDIA-CAS/2020
    (SEI nº 1320.01.0116355/2020-52);
    - o equívoco identificado pela equipe da Diretoria de Programação Pactuada Integrada (DPPI) em relação à programação financeira contida na
    versão apresentada na 274ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, com
    valor de custo médio a menor para o município de origem Capelinha no
    atendimento Diamantina;
    - o Ofício nº 126/2021, de 24 de maio de 2021, do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
    - a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
    no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
    de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
    Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
    (CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
    (CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
    DELIBERA:
    Art. 1º - Fica aprovada a reprogramação da média complexidade hospitalar em obstetrícia (Forma de Organização 090901) na Programação
    Pactuada Integrada de Minas Gerais (PPI/MG) para os municípios de
    origem pertencentes à macrorregião de saúde Jequitinhonha.
    Art. 2º - O valor total dos recursos financeiros necessários para realização da reprogramação de que trata esta Deliberação é de R$
    3.061.275,79 (três milhões, sessenta e um mil, duzentos e setenta e
    cinco reais e setenta e nove centavos) por ano.
    § 1º - Para reprogramação, aplicou-se à programação existente na
    Forma de Organização 90901 – Obstetrícia, competência março de
    2021, os percentuais e as referencias previstas na grade de vinculação.
    § 2º - Para a reprogramação foi necessário utilizar o montante de R$
    1.346,95 (mil reais, trezentos e quarenta e seis mil e noventa e cinco
    centavos), oriundo da Forma de Organização 90645 - Reserva Técnica/
    Remanejamentos, para cobrir a diferença da programação anterior .
    Art. 3º - O detalhamento da programação por município de origem e
    o consolidado por atendimento estão dispostos, respectivamente, nos
    Anexos I e II desta Deliberação.
    Art. 4º - Considerando que o município de Belo Horizonte é a referência para a medicina fetal, mesmo não tendo programação para o mesmo
    enquanto atendimento, os atendimentos necessários serão viabilizados
    por meio do encontro de contas da média complexidade hospitalar.
    Art. 5º - O Encontro de Contas previstos para o SIH de Média Complexidade Hospitalar deverá observar os parâmetros dispostos nessa
    Deliberação.
    Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
    com efeitos financeiros na PPI/MG a partir da competência junho de
    2021, parcela 7.
    Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXOS I e II DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.426, DE
    25 DE MAIO DE 2021 (disponível no sítio eletrônico: www.saude.
    mg.gov.br/cib).
    25 1485806 - 1

    EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
    ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias
    dos servidores: MASP. 1476647-1, KARINA DE ALMEIDA MAFRA​
    , a partir de 14/05/2021; MASP. 1205122-3, WILLIAN DA CUNHA
    PACHECO, a partir de 15/05/2021.
    25 1485836 - 1
    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
    FINAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
    SANITÁRIO 1320.01.0058273/2020-67
    Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
    1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado da Saúde de Minas
    Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo
    Sanitário 1320.01.0058273/2020-67, conforme se segue:
    Empresa: Apiário Serra da Canastra
    CNPJ: Não consta
    Município: Luz
    Unidade Federativa: Minas Gerais
    Data da Decisão: 16 de março de 2021
    Autoridade Prolatora: Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
    Dispositivos normativos transgredidos: Resolução RDC nº 259, de 20
    de setembro de 2002, Anexo, item 3.1.a e Lei 1.283, de 18 de dezembro de 1950, Art. 7º.
    Infração: descumprir norma destinada a promover, proteger e recuperar
    a saúde, por comercializar o produtomel; marca: Natuprópolis - produtos naturais, que se caracteriza como um produto de origem animal,
    sem o devido registro no órgão sanitário competente- agricultura - e
    se encontrar em local desconhecido, sendodesconhecidas as condições
    em que é fabricado; e por utilizar na rotulagem do produto número de
    registro no sistema de inspeção federal de outro estabelecimento que
    se encontra regular, o que pode levar o consumidor a erro ou engano
    quanto à verdadeira procedência do produto;podendo gerar risco sanitário à saúde do consumidor, conforme denúncia enviada através doOfício N 253/2020/4SIPOA/DINSP/CSI/CGI/DIPOA/SDA/MAPA.
    Tipificação da infração: Lei 13.317/99,artigo99, incisos V e XXXVI.
    Decisão Final: Advertência e inutilização dos produtos interditados cautelarmente por meioda SES/SUBVS-SVS-DVAAnº.15298855/2020.
    Publique-se.

    Belo Horizonte, 20 de maio de 2021.
    Ângela Ferreira Vieira Diretora de Vigilância
    em Alimentos e Vigilância Ambiental
    25 1485398 - 1

    Escola de Saúde Pública do
    Estado de Minas Gerais - ESP
    Diretora-Geral: Jordana Costa Lima
    ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
    CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
    do ADCT da CE/1989, à servidora : Masp 1036632-6, Clarice Castilho
    Figueiredo, o saldo de 05 meses, do cargo Técnico em Educação e Pesquisa em Saúde -TEPS5C em que se aposentou.
    25 1485331 - 1

    Minas Gerais

    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1839 DE 19 DE MAIO DE 2021
    Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
    O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
    janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
    RESOLVE:
    Art. 1º – Tornar sem efeito a progressão de PENF IV B para PENF IV C vigência 01/01/2018, publicada em 13/01/2018.
    Art. 2º - Tornar sem efeito a progressão PENF IV C para PENF IV D, vigência 02/01/2020, publicada em 18/01/2020.
    Art. 3º - Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de
    pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº
    44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através
    do OF. COFIN Nº 0358, de 10 de maio de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 5025177-68.2020.8.13.0024
    Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
    ANEXO I
    PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS – FHEMIG
    UNID.
    MASP
    ADM
    NOME
    CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
    HEM
    13191093
    1
    DANIELE MENDES
    PENF
    IV
    B
    V
    A
    20/11/2019
    Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 19 de maio de 2021.
    Renata Ferreira Leles Dias
    Presidente FHEMIG
    25 1485311 - 1
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1840 DE 19 DE MAIO DE 2021
    Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
    O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
    janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
    RESOLVE:
    Art. 1º – Tornar sem efeito a progressão de PENF III A para PENF III B, vigência 05/05/2021, publicada em 02/04/2021.
    Art. 2º - Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de
    pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº
    44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através
    do OF. COFIN Nº 0365, de 10 de maio de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 5188530-27.2019.8.13.0024
    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
    ANEXO I
    PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS – FHEMIG
    NOVA
    UNID.
    MASP
    ADM
    NOME
    CARREIRA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
    EVA
    MARIA
    GOMES
    DOS
    HAC 12763017
    1
    PENF
    III
    A
    02/04/2019
    III
    A
    20/08/2019
    SANTOS
    Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 19 de maio de 2021.
    Renata Ferreira Leles Dias
    Presidente FHEMIG
    25 1485308 - 1
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1843, DE 24 MAIO DE 2021
    Dispõe sobre a retificação de concessão de promoção e progressão na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
    O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
    janeiro de 2020, e considerando o disposto nos art. 17 e 18 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
    RESOLVE:
    Art. 1º – Retificar vigências de promoção e progressão na carreira, da servidora Andrea Simone Batista, adm 2, MASP 1097857 / 5, ocupantes de
    cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos dos art. 17 e 18
    da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo I desta Portaria para atender demanda judicial conforme Processo nº517709993.2019.8.13.0024.
    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
    ANEXO I
    RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
    MINAS GERAIS
    Lotação
    Nome
    Masp
    Evolução
    Vigência
    Nova Vigência
    PENF I E
    01/01/2008
    01/09/2007
    PENF I F
    01/01/2010
    01/09/2009
    PENF II A
    01/01/2013
    01/09/2012
    HAC
    Andrea Simone Batista
    10978575
    PENF II B
    01/01/2014
    01/09/2013
    PENF II C
    01/01/2016
    01/09/2015
    PENF III A
    01/01/2018
    01/09/2017
    PENF III B
    01/01/2020
    01/09/2019
    Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 24 de maio de 2021.
    Renata Ferreira Leles Dias
    Presidente FHEMIG
    25 1485455 - 1

    Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
    de Minas Gerais - HEMOMINAS
    Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
    A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS,no
    uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 156 daLei nº 869,de 05 de julho de 1952,combinado com Portaria PRE Nº 146, de 04 de
    maio de 2021. R E S O L V E:
    CONCESSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
    Conceder, 03 (três) meses de férias prêmio, para gozo oportuno, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989 com redação dada pela EC 57/2003, á
    servidora:
    MASP

    NOME

    1105268-5

    SIMONE LUCY REZENDE CABRAL

    ADM

    CARGO

    QUINQUÊNIO

    VIGÊNCIA

    02

    ANHH

    3º

    12/11/2019
    25 1485584 - 1

    EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
    Portaria PRE nº160, de 25 de maio de 2021, reconduz comissão designada pela Portaria PRE nº108/2020, publicada no D.O.MG. em 27/03/2020.
    Belo Horizonte, 25 de maio de 2021.
    25 1485633 - 1

    Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
    Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1834 DE 12 DE MAIO DE 2021
    Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
    O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
    janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
    RESOLVE:
    Art. 1º – Tornar sem efeito a progressão de TOS I B para TOS I C, vigência 01/01/2020, publicada em 31/01/2020.
    Art. 2º - Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de
    pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº
    44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através
    do OF. COFIN Nº 0359, de 10 de maio de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 5047015-67.2020.8.13.0024
    Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
    ANEXO I
    PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS – FHEMIG
    UNID.
    ADC

    MASP
    11008281

    ADM
    4

    NOME
    FERNANDA DE OLIVEIRA DE ARAUJO

    CARREIRA
    TOS

    NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU

    VIGÊNCIA

    I

    B

    II

    A

    09/11/2017

    II

    A

    III

    A

    09/11/2019

    Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, em 12 de maio de 2021.
    Renata Ferreira Leles Dias
    Presidente FHEMIG
    25 1485307 - 1

    O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
    que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do
    inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, àservidora:
    UNIDADE
    MASP
    ADMISSÃO
    VÍNCULO
    SERVIDORA
    A PARTIR DE
    HJK
    1.294.925-1
    01
    EFETIVO
    ISABELA ALVES MAMAO
    03/05/2021
    HIJPII
    1.299.553-6
    01
    EFETIVO
    ISABELLA PIMENTA MILAGRES
    19/04/2021
    Leonan Felipe dos Santos
    Diretor de Gestão de Pessoas
    O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
    CASAMENTO, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por 8 (oito) dias, ao(s) servidor(es):
    UNIDADE
    MASP
    ADMISSÃO
    VÍNCULO
    SERVIDOR(A)
    A PARTIR DE
    HJK
    1.174.539-5
    04
    CONTRATO
    NATALIA VILACA LIMA
    07/05/2021
    Leonan Felipe dos Santos
    Diretorde Gestão de Pessoas
    O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
    FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22 de 25/4/2003 c/c com Orientação SEPLAG/SUGESPnº 02/2020 e c/c com Deliberação
    Comitê Extraordinário COVID-19 nº 02/2020, de 16/03/2020, aos servidores:
    Unidade
    MASP
    Admissão
    Servidor
    Meses
    Quinquênio
    A partir de
    HJXXIII
    1.039.820-4
    1
    ANA MARIA MOREIRA SILVA
    1
    5º
    18/04/2021
    HJXXIII
    1.039.380-9
    1
    ANA PEREIRA RUSSO
    1
    6º
    01/03/2021
    HJXXIII
    1.040.440-8
    1
    CARLOS ELIAS DE MELO
    1
    5º
    12/02/2021
    HJXXIII
    1.040.410-1
    1
    CLEIA MARCIA DE JESUS SILVA
    15 DIAS
    4º
    25/03/2021
    HJXXIII
    1.103.944-3
    1
    CONCEICAO PATRICIA COSTA DE FREITAS
    1
    2º
    05/04/2021
    HJXXIII
    1.370.875-5
    1
    DIANA DOS SANTOS MOREIRA
    1
    1º
    24/03/2021
    HJXXIII
    1.039.824-6
    1
    ELIANE LUIZA DA SILVA
    1
    5º
    08/03/2021
    HJXXIII
    1.039.824-6
    1
    ELIANE LUIZA DA SILVA
    1
    6º
    09/04/2021
    HJXXIII
    1.041.037-1
    1
    ELIZABETE FERNANDES SAVINI
    1
    2º
    16/03/2021
    HJXXIII
    1.306.937-2
    1
    ERICA MIRANDA FERREIRA
    1
    1º
    17/06/2021
    HJXXIII
    0.396.163-8
    2
    JOAO JORGE GABRIEL PASCOAL
    1
    4º
    06/04/2021
    HMAL
    1.372.966-0
    1
    JOSYMARA KELLY DE ALMEIDA
    1
    1º
    27/03/2021
    HJXXIII
    1.039.624-0
    1
    JULITA GONCALVES DA COSTA
    1
    5º
    14/02/2021
    HJXXIII
    1.039.624-0
    1
    JULITA GONCALVES DA COSTA
    1
    2º
    15/03/2021
    HJXXIII
    1.040.322-8
    1
    LUIZ ANTONIO GOMES REIS
    1
    1º
    13/02/2021
    HJXXIII
    1.039.769-3
    1
    MARIA DA CONCEICAO TEIXEIRA
    1
    5º
    14/03/2021
    HJXXIII
    1.039.207-4
    1
    MARIA DE LOURDES ROCHA PEREIRA
    1
    6º
    14/03/2021
    HJXXIII
    1.039.207-4
    1
    MARIA DE LOURDES ROCHA PEREIRA
    1
    6º
    15/04/2021
    HJXXIII
    1.375.418-9
    1
    NILCE APARECIDA DE OLIVEIRA
    1
    1º
    24/03/2021
    HJXXIII
    1.040.196-6
    1
    SANDRA GEA VERAS
    1
    4º
    08/03/2021
    HJXXIII
    1.039.909-5
    1
    SERGIO TARCISIO COTTA
    1
    4º
    02/02/2021
    HJXXIII
    1.039.909-5
    1
    SERGIO TARCISIO COTTA
    1
    4º
    03/03/2021
    HJXXIII
    1.039.909-5
    1
    SERGIO TARCISIO COTTA
    1
    5º
    04/04/2021
    HJXXIII
    1.040.257-6
    1
    SONIA MARIA XAVIER SILVA
    15 DIAS
    5º
    10/03/2021
    HIJPII
    1.307.862-1
    2
    SUELI CLOTILDE CUNHA CAMPOS
    1
    1º
    16/03/2021
    HIJPII
    1.091.743-3
    2
    VANIA DE LACERDA SOUZA
    1
    3º
    01/04/2021
    HJXXIII
    1.040.730-2
    1
    VANIA LUCIA RIBEIRO OLIVEIRA
    1
    6º
    27/03/2021
    HJXXIII
    1.039.765-1
    1
    VERA LUCIA MARTINS
    1
    4º
    20/03/2021
    HJXXIII
    1.038.879-1
    1
    WANDA LUISA DE JESUS
    1
    8º
    07/03/2021
    HJXXIII
    1.038.879-1
    1
    WANDA LUISA DE JESUS
    1
    8º
    08/04/2021
    HJXXIII
    1.038.839-5
    1
    WANDERLEY RIBEIRO
    1
    7º
    13/02/2021
    HJXXIII
    1.038.839-5
    1
    WANDERLEY RIBEIRO
    1
    6º
    16/03/2021
    HJXXIII
    0.904.960-2
    2
    WINSTON KHOURI
    1
    5º
    10/04/2021
    HJXXIII
    0.904.960-2
    2
    WINSTON KHOURI
    1
    5º
    11/05/2021
    HJXXIII
    1.087.221-6
    2
    TANNER JOSE ARANTES BORGES
    1
    2º
    25/03/2021
    Leonan Felipe dos Santos
    Diretor de Gestão de Pessoas

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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