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    TJMG - terça-feira, 18 de Maio de 2021 – 5 - Folha 5

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    TJMG 18/05/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 18 de Maio de 2021 – 5

    Minas Gerais Diário do Executivo
    ATO Nº 142/2021 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO, de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-04-2003, aos
    servidores:
    Servidor
    ALEX TIBERI BRANCO
    ALTAIR ALVES DA COSTA
    ANAMARIA AVILA NAZARE LEITE
    ANDERSON CARDOSO COSTA
    ANTONIO AFONSO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
    ANTONIO BAPTISTA RUBACK
    CHARLES GERALDO FROIS
    EMERSON PRATES GOMES
    EUVANIA DE OLIVEIRA CUNHA
    ISIS ROSECLAIRE DE CARVALHO
    JARBAS ARAUJO XAVIER
    JOARES QUEIROZ GOMES
    JOMAR OTAVIO ZATTI PEREIRA
    JOMAR OTAVIO ZATTI PEREIRA
    LUCIANA DE CASTRO
    LUIZ CARLOS MENEZES BATISTA
    MARCELO DA SILVA SANTOS
    MARIA CLAUDIA DE ANDRADE MARTINS
    MARIA MARGARIDA ALVES ALMEIDA
    NATANAEL LAMAS DIAS
    NATANAEL LAMAS DIAS
    NILTON RAIMUNDO DE ASSIS
    RAUL FONSECA NETO
    ROSALIA VILELA MARTINS SILVA
    RUI FREIRE RIBEIRO
    RUTE ALMEIDA DUARTE
    SEBASTIAO LISBOA DE MATOS
    SIRLEY ALVES CRISPIM
    SONIA CRISTINA OLIVEIRA LUCIANO
    THAIS ASSIS MORAES
    VALDOMIRO JARDIM DE OLIVEIRA
    WAGNER AQUINO MACHADO
    WAGNER BRANT MONTEIRO

    MASP
    1017798-8
    1017568-5
    1017423-3
    1017240-1
    847794-5
    1017343-3
    1017406-8
    1017424-1
    1017627-9
    900797-2
    1177303-3
    1017873-9
    1017570-1
    1017570-1
    1149230-3
    1211333-8
    1209055-1
    1017230-2
    1017592-5
    1155805-3
    1155805-3
    1017294-8
    1155157-9
    1017313-6
    928661-8
    1083827-4
    1017042-1
    1017700-4
    1208271-5
    1310083-9
    1017541-2
    1017914-1
    834831-0

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    14/06/2021
    25/08/2021
    12/07/2021
    24/08/2021
    08/09/2021
    22/09/2021
    04/10/2021
    01/07/2021

    Período
    1 Mês
    1 Mês
    2 Meses
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    3 Meses
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês
    1 Mês

    Quinquênio Referente
    4°
    4°
    6°
    6°
    4°
    6°
    6°
    6°
    3°
    6°
    1°
    4°
    2°
    3°
    2°
    2°
    1°
    7°
    4°
    2°
    2°
    5°
    2°
    4°
    5°
    2°
    7°
    2°
    2°
    1°
    4°
    2°
    5°

    THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
    17 1482336 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura e Turismo
    Secretário: Leônidas José de Oliveira

    Expediente
    RESOLUÇÃO SECULT Nº 47, 17 DE MAIO DE 2021.
    Altera a RESOLUÇÃO SECULT Nº 45, que institui o Selo de Evento
    Seguro para a promoção e Fruição das Atividades culturais e eventos do
    Estado de Minas Gerais e regulamenta a sua concessão.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO,no uso
    da atribuição que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado de
    Minas Gerais,
    CONSIDERANDO a necessida de da regulamentação da retomada gradual das atividades culturais e turísticas presenciais, sempre alinhada
    com as orientações do Programa Minas Consciente.
    RESOLVE:
    Art. 1º -A presente Resolução tem como objetivo alterar a Resolução
    SECULT nº 45 de 11 de maio de 2021, na qual institui o Selo de Evento
    Seguro para a Fruição das Atividades culturais e eventos do Estado de
    Minas Gerais e regulamenta a sua concessão.
    Art. 2º -Na Ementa e em todo textoonde se lê “Selo de Evento Seguro
    para a Fruição das Atividades culturais e eventos do Estado de Minas
    Gerais”, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Selo de Evento Seguro para a promoção e Fruição das Atividades culturais e eventos do Estado de Minas Gerais”.
    Art. 3º -O Art. 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 4º - Poderão solicitar à Secult a utilização do Selo de Evento
    Seguro para Fruição das Atividades culturais e eventos do Estado de
    Minas Gerais:
    I – museus e galerias de arte;
    II – teatros;
    III – cinemas;
    IV – arquivos públicos;
    V – bibliotecas públicas;
    VI – eventos turísticos;
    VII – eventos corporativos;
    VII – seminários e congressos;
    IX – demais estabelecimentos em que são realizados eventos.
    Parágrafo único - Equipamentos públicos, do Sistema Estadual da Cultura e Turismo poderão utilizar o selo independentemente do procedimento a que se refere o artigo 5º não estando estes desobrigados de
    atender e de observar os “Termos e Condições de uso do Selo” dos protocolos contidos no Anexo II.”
    Art. 4º– No Art. 10, passa a vigorar a seguinte redação:
    “Art. 10- Os casos omissos serão decididos pela Subsecretaria de
    Cultura.”
    Art. 5º– No Art. 11, passa a vigorar a seguinte redação:
    “Art. 11- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
    Art. 6º -No ANEXO I no item 7.2, passa a vigorar com a seguinte
    redação:
    “7.2. A utilização do Selo sem o cumprimento dos Protocolos aplicáveis à sua atividade cultural e turística constitui-se violação destes
    Termos.”
    Art. 7º -No ANEXO II, onde se lê “máscaras do tipo N95, ou PFF2, de
    alta proteção”, passa a vigorar a seguinte redação:
    “Máscara tipo N95 ou máscara cirúrgica.”
    Art. 8º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 17de maio de 2021.
    LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
    Secretáriode Estado deCultura e Turismo de Minas Gerais
    17 1482309 - 1
    A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
    que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
    2020:
    -AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
    nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e da Deliberação
    do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16/03/2020 ao servidor:
    Masp 905061-8 RODRIGO JACINTO DE DEUS, por um mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de 17/05/2021.
    Atos da Diretora de Recursos Humanos
    SIMONE LINS JANSEN
    17 1482267 - 1

    Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
    PORTARIA FUNDAÇÃO TV MINAS
    CULTURAL E EDUCATIVA Nº 005/2021
    Estabelece a Política deApoio Cultural de intervalos e interprogramase
    dá outras providências.
    O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação e designado para
    responder pela Fundação TV Minas Cultural e Educativa, nos termos
    do Ato do Governador publicado em 04/06/2020 e no uso de suas

    atribuições conferidas pela Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei
    nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto nº 47.750, de 12
    de novembro de 2019 e pelo Decreto nº 47.747, de 7 de novembro de
    2019,
    RESOLVE:
    Art. 1º Estabelecer a Política deApoio Cultural de intervalos e interprogramas que visa ocompartilhamento de conteúdo audiovisualentre a Rede Minas de Televisão e suas parceiras, retransmissoras e/ou
    associadas, via radiodifusão e outras mídias com repasses de recursos
    técnicos.
    Art. 2ºA Política deApoio Cultural de intervalos e interprogramassomente terá vigência após assinatura de instrumento jurídico especifico entre a Fundação TV Minas e eventualmente pela sua sucessora, a
    Empresa Mineira de Comunicação, nos instrumentos a serem firmados
    com as empresas de telecomunicações, emissoras de TV, instituições de
    ensino, Fundações, Órgãos Públicos e outros.
    Art. 3º APolítica deApoio Cultural de intervalos e interprogramasterácomo base a transmissão de conteúdos audiovisuais em rede simultânea, nos horários reservados na Grade de Programação, em3 (três)
    categorias demembros partícipes, quais sejam:
    I - ASSOCIADO: com no mínimo de10 (dez) horase meiade programação simultânea eas seguintes características:
    a) prioridade na análise de propostas de coprodução com a Rede
    Minas;
    b) prioridade na assessoria técnica para a captação de recursos dirigidos
    à ampliação de infraestrutura;
    c) prioridade na participação nos possíveis investimentos da Rede
    Minas nas áreas de qualificação profissional e de aperfeiçoamento
    gerencial;
    d) prioridade na participação nos possíveis investimentos da Rede
    Minas voltados para iniciativas de atualização tecnológica;
    e) acesso via Banco de Compartilhamento de Conteúdos ou outro mecanismo equivalente, à programação aportada pelos integrantes da Rede;
    II - PARCEIRO: com menos de8 (oito) horas e mínimo de 3 (três)
    horasde programação simultânea, eas seguintes características:
    a) acesso ao Banco de Compartilhamento de Conteúdos ou outro mecanismo equivalente, desde que transmita pelo menos6 (seis)horas da programação simultânea;
    b) mesmo não dispondo de acesso ao Banco de Compartilhamento
    de Conteúdos ou outro mecanismo equivalente, poderá, cumprido o
    protocolo, aportar conteúdos ao mesmo, como forma de divulgar sua
    programação;
    III - COLABORADOR: com menos de3 (três) horasde programação
    simultânea.
    a) Com as emissoras que transmitirem menos de3 (três)horas de programação simultânea, a Rede Minas negociará individualmente e estabelecerá condições específicas para uso dos conteúdos.
    §1ºNos programas transmitidos em rede haverá espaço para encaixe de
    apoio cultural local, na primeira metade dos intervalos de cada bloco.
    Busca-se com a medida evitar a superposição de apoiadores afins ou
    concorrentes,assim como prevenir-se contraapoiadores contrários aos
    princípios dos partícipes.
    §2º Caso haja vazamento indevido do sinal, a Rede Minas se exime
    de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiariamente,
    devendo ser excluída de qualquer responsabilidade legal, contratual ou
    extracontratual.
    §3º A parte poderá solicitar qualificação técnica profissional de seus
    colaboradores à Rede Minas. Essa solicitação fica condicionada ao
    prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos e à disponibilidade operacional da Rede Minas.
    §4º Fica permitida entre as partes o compartilhamento de colaboradores para intercâmbio de informações e capacitação técnica que atendam ao fim comum deste termo. Caso haja possibilidade de locação
    de espaços e equipamentos, os mesmos serão tratados em instrumentos
    jurídicos próprios.
    §5º Os colaboradores em atividades compartilhadas não acarretam vínculos trabalhistas com a outra parte e automaticamente permitem o uso
    de sua imagem e voz, bem como de sua propriedade intelectual às respectivas instituições.
    Art. 4º Permitir-se-á a existência de apoio cultural e institucional nos
    intervalos locais desde que consonância com os princípios e as legislações aplicáveis à matéria.
    PARAGRÁFO ÚNICO:O apoio cultural poderá constar ainda uma
    mensagem institucional, que deverá ser veiculada nos intervalos previstos para a atração.
    Art. 5º Não haverá repasse de recursos aos conteúdos audiovisuais
    fora das horas correspondentes nem a opção de transmissão simultânea
    da Rede Minas, incorporados à Grade de Programação da instituição
    enquadrada como membro partícipe da Política deApoio Cultural de
    intervalos e interprogramas.
    PARAGRÁFO ÚNICO: Na eventualidade de surgirem mecanismos
    que viabilizem a transferência de recursos, as tratativas serão objeto de
    instrumento jurídico próprio.
    Art. 6º A instituição enquadrada como membro partícipe daPolítica
    deApoio Cultural de intervalos e interprogramasterá permissão de solicitar o abatimento dos custos administrativos que são mensurados nos
    cálculos firmados para os Termos de Permissão Remunerada de Uso
    para equipamentos e espaço físico em torres e abrigos de transmissão,
    conforme normativo disponível vigente.

    Art. 7º A Rede Minas envidará esforços de maneira a contribuir para
    a estruturação e desenvolvimento da operação da instituição enquadrada como membro partícipe da Política deApoio Cultural de intervalos e interprogramas, fortalecendo as políticas telecomunicação e de
    fomento à cultura e à educação do Estado de Minas Gerais.
    Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, 26 de Março de 2021.
    Sérgio Rodrigo Reis
    Presidente
    Fundação TV Minas Cultural e Educativa

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    Econômico
    Secretário: Fernando Passalio de Avelar

    Expediente

    17 1482397 - 1
    DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
    Competência delegada pela Portaria Conjunta EMC e FTVM Nº05 de
    02 de setembro de 2020
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 à servidora BRUNA FERNANDA CEVIDANES FERNANDES, MASP
    1368185-3, admissão 01, por 15 dias, referente ao 1º quinquênio a partir de 17/05/2021.
    Belo Horizonte, 17 de maio de 2021
    Eduardo Cesar Silva Gomes
    Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
    17 1482004 - 1

    ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
    PROCESSO SEI Nº 1220.01.0000579/2019-26
    O Chefe de Gabinete Cláudio de Paiva Ferreira, usando da competência
    que lhe é delegada pelo inciso X do art. 2ºda Resolução SEDE nº 10, de
    3 de outubro de 2019, PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO
    INCENTIVADO – AVI, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº
    72, de 30 de julho de 2003, e do Decreto n° 43.649, de 12 de novembro
    de 2003, à servidora: Sibele de Souza Franco,Masp 1.036.381-0, a partir de 04/05/2021, por um período de 06 (seis) meses.
    Belo Horizonte, 17 de maio de 2021.
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
    Cláudio de Paiva Ferreira
    Chefe de Gabinete
    17 1482483 - 1

    Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado - IPEM
    Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
    PORTARIA IPEM/MG Nº 048/2021 DE 13 DE MAIO DE 2021
    O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, CONCEDE Progressão na
    Carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de
    Pessoal do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais na forma abaixo indicada:
    Masp
    1361555-4
    1052764-6
    1361535-6
    1361518-2
    1148511-7
    1232668-2
    1216848-0
    1364457-0
    1364445-5
    1361329-4
    1052487-4
    1364442-2
    1348887-9
    1361357-5
    1216839-9
    1158733-4
    10529394
    1348838-2
    1362028-1
    1361217-1
    1012160-6

    Nome
    Admilson Gonçalves Moreira
    Areli Antonio Moreira
    Ayrton Resende da Cunha Junior
    Bruno Henrique F.do Espírito Santo
    Edna Márcia Borges Fonseca Urdaneta
    Hugo Leandro dos Santos Oliveira
    Jamerson Azevedo de Oliveira
    Jorge Miguel Silva Arcanjo
    Junior Ferreira de Paula
    Luis Fernando Rodrigues Pereira
    Malker Fernandes Dias
    Neander Misael Alquimin Pacheco
    Oryan Rodrigues de Barros Neto
    Pablo Ribeiro Veloso de Andrade
    Paulo Eutércio Faria
    Richardson Mendes das Graças do Nascimento
    Rosemeire Francisco dos Santos Madeira
    Sandra Silveira de Sá
    Veronica Mendes Vieira
    Wartson do Carmo Loiola Ferreira
    Wenderson Ramos de Almeida

    Cargo
    AFGMQ
    AUGMQ
    AFGMQ
    AFGMQ
    AFGMQ
    AGMQ
    AFGMQ
    AFGMQ
    AFGMQ
    AFGMQ
    AUGMQ
    AFGMQ
    AFGMQ
    AGMQ
    AFGMQ
    AGMQ
    AFGMQ
    AFGMQ
    AFGMQ
    AFGMQ
    AGMQ

    Nível
    I
    V
    I
    I
    IV
    I
    II
    I
    I
    I
    III
    I
    I
    I
    II
    I
    III
    I
    I
    I
    I

    Novo grau
    D
    C
    D
    D
    C
    D
    C
    D
    D
    D
    L
    D
    D
    D
    C
    D
    L
    D
    D
    D
    D

    Vigencia
    09.03.2021
    01.01.2021
    10.03.2021
    23.04.2021
    11.04.2021
    11.03.2021
    03.03.2021
    01.05.2021
    03.05.2021
    25.03.2021
    04.01.2021
    07.05.2021
    24.03.2021
    01.05.2021
    24.02.2021
    13.04.2021
    26.02.2021
    15.01.2021
    11.03.2021
    09.03.2021
    16.03.2021
    17 1482076 - 1

    Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais - INDI
    Diretor-Presidente: Thiago Coelho Toscano
    NOMEAÇÃO E POSSE DE DIRETOR-PRESIDENTE
    O Conselho Superior do Instituto de Desenvolvimento Integrado de
    Minas Gerais – INDI, em sua 198ª reunião, realizada em 12/04/2021,
    nomeou e deu posse do cargo de diretor-presidente desse Instituto
    ao Senhor João Paulo Braga Santos, para mandato que se inicia em

    12/05/2021 e termina em 11/05/2023, em virtude da renúncia em
    07/05/2021 do Senhor Thiago Coelho Toscano ao cargo de diretorpresidente.
    Belo Horizonte, 12/05/2021.
    Fernando Passalio de Avelar, presidente do Conselho Superior.
    17 1482063 - 1

    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
    Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

    Expediente
    EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DO
    TERMO DE FOMENTO Nº 1651.001343/2017
    EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e Mitra Diocesana de Oliveira, do município de Cana Verde, MG. Fica designado
    como Gestor da Parceria a ServidoraClaryssa Christina Figueiredo
    de Almeida,Masp.1.361.759-2. Assinatura: 17/05/2021. Processo Sei
    nº1480.01.0002381/2019-06.
    17 1482436 - 1
    ATOS DO SENHOR DIRETOR
    A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
    CE/1989, a servidora abaixo, cujos pagamentos se darão a partir de
    01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres

    Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
    de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
    Masp 959738-6, Rosangela Simão Paulino, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III J, referente ao 6º quinquênio, a
    partir de 09.04.2021
    CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da
    CR/1988, aservidora:Masp 959738-6, Rosangela Simão Paulino, Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III J, a partir
    de 09.04.2021.
    RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, do servidor: Masp 929565-0, Arildo Martins dos Santos, na publicação de
    31.10.2008 referente ao 3º quinquênio onde se lê: a partir de 19.06.2005,
    leia-se: a partir de 19.07.2005.
    Belo Horizonte, 17 de maio de 2021
    Weslei Ferreira dos Santos
    Diretor de Recursos Humanos
    17 1482417 - 1

    Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG
    Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
    ATO DA SENHORA PRESIDENTE
    ATO Nº 17/2021
    A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º,I e VIII, do Decreto Estadual n.º 44.786, de 03 de março de 2020, retifica no Anexo I, da PORTARIA N°015/2017, DE 14DE JUNHODE 2017, publicada no “Minas Gerais”
    de 15/06/2017, referente aos servidoresabaixo relacionados, por motivo de incorreção na data de vigência.
    Onde se lê:
    MASP

    DV

    1365705
    1365731
    1365709
    1365759
    1365726
    1365690

    1
    7
    3
    8
    7
    5

    NOME
    Carolline Leal Ribas
    Eliane Santiani de Melo
    Isabelle Lúcia dos Santos
    Lucas Magrini Pinto
    Natália Moreno Franco
    Shênia Salvador de Pinho

    ADMISSÃO
    1
    1
    1
    1
    1
    1

    NÍVEL GRAU
    CARREIRA ATUAL
    ATUAL
    ANGPD
    I
    A
    ASGPD
    I
    A
    ASGPD
    I
    A
    ASGPD
    I
    A
    ASGPD
    I
    A
    ANGPD
    I
    A

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210518010304015.

    NOVO NOVO
    NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
    I
    B
    15/05/2017
    I
    B
    20/05/2017
    I
    B
    15/05/2017
    I
    B
    15/05/2017
    I
    B
    15/05/2017
    I
    B
    15/05/2017

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