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    TJMG - sexta-feira, 14 de Maio de 2021 – 3 - Folha 3

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    TJMG 14/05/2021 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 14 de Maio de 2021 – 3

    Minas Gerais Diário do Executivo

    Comitê Extraordinário COVID-19
    DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 156, DE 13 DE MAIO DE 2021.
    Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
    nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano
    Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões
    de saúde que especifica.
    O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
    art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
    6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de
    2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas
    Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº
    5.558, de 11 de fevereiro de 2021,
    DELIBERA:
    Art. 1º – O Anexo I da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de
    2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
    Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2021.
    FÁBIO BACCHERETTI VITOR
    Secretário de Estado de Saúde

    Ouvidoria-Geral
    do Estado

    ControladoriaGeral do Estado

    Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira

    Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

    Expediente

    Expediente
    DESPACHO
    No uso da competência atribuída pelo art. 2º, inciso III, do Decreto
    nº 43.817/2004, tendo em vista a aprovação do processo de contratação direta pela Assessoria Jurídica, conforme Nota Jurídica nº
    48/2021, de 10/5/2021, FICA DISPENSADA A LICITAÇÃO, na
    forma do art. 24, incisos VIII e XVI da Lei Federal n.°8.666/1993,
    para celebração de contrato com a Companhia de Tecnologia da
    Informação do Estado de Minas Gerais, objetivando a manutenção
    e melhorias, na modalidade programada, do sistema SISPATRI, no
    valor total de R$ 8.047,00 (oito mil quarenta e sete reais) à conta
    da dotação orçamentária: 1521.04.122.705.2500.0001.339040.03.
    0.10.1.
    Controladoria-Geral do Estado, aos 13 de maio de 2021.
    Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
    Controlador-Geral do Estado
    13 1480759 - 1

    O CHEFE DE GABINETE, no uso da competência delegada pela
    Resolução nº 15/2019, inciso V, publicada em 27/12/2019, no uso de
    suas atribuições, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
    nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos servidores: Taiane Fonseca Marques, Masp 1205043-1,pela remuneração do
    cargo efetivo de Analista Executivo deDefesa Social, Nível I, Grau
    A,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-6, código OV1101202, a partir de 06/05/2020. Gabriela
    Câmara Campos Bernardes Siqueira, Masp:669760-1,pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
    Governamental, nível III, grau J, símbolo EPPGG IIIJ, acrescida de
    50% da remuneração do cargo em comissão de Ouvidor-Geral Adjunto,
    a partir de 06/05/2021. Roberto Maximiro dos Santos Pinto, Masp:
    1190869-6,pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
    Políticas Públicas e Gestão Governamental, nível III, grau J, símbolo
    EPPGG IIIJ, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissãoDAD-8, código OV1100303, a partir de 10/05/2021.
    Belo Horizonte, de 12de maio de 2021.
    Evandro Oliveira Neiva
    Chefe de Gabinete
    13 1480750 - 1

    Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais

    MARCEL DORNAS BEGHINI
    Secretário-Geral Adjunto, respondendo pela Secretaria-Geral

    Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

    MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
    Consultor-Geral de Técnica Legislativa
    BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
    Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela
    Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
    GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA
    Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
    Estado de Desenvolvimento Econômico
    ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
    Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
    GENIANA GUIMARÃES FARIA
    Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Educação, respondendo pela Secretaria
    de Estado de Educação
    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda

    Expediente
    RESOLUÇÃO Nº 187/2021
    Dispõe sobre a designação de defensores públicos para o mutirão do Tribunal do Júri da comarca de Belo Horizonte.
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e III, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando as inscrições recebidas em meio eletrônico, conforme Resolução n. 170/2021; e considerando
    o interesse do serviço público na atuação no Mutirão do II Tribunal do Júri da comarca de Belo Horizonte;
    RESOLVE:
    Art. 1º Designar os defensores públicos nominados no Anexo desta Resolução para participarem de forma voluntária, no mutirão do II Tribunal do
    Júri de Belo Horizonte, nos termos da Resolução n. 170/2021.
    Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    Data
    19/05/2021
    20/05/2021
    21/05/2021
    25/05/2021
    26/05/2021
    28/05/2021

    Processo
    0024.19.058.307-0
    0024.14.154.750-5
    0024.18.077.417-6
    0024.10.294.222-4
    0024.17.077.050-7
    0024.14.192.957-0

    Anexo
    Local
    Fórum Lafayette, Sala OP 476.
    Fórum Lafayette, Sala OP 476.
    Fórum Lafayette, Sala OP 476.
    Fórum Lafayette, Sala OP 476.
    Fórum Lafayette, Sala OP 476.
    Fórum Lafayette, Sala OP 476.

    Defensores Públicos
    Giovani Batista Manzo
    Hebert Soares Leite
    Thiago Dutra Vaz de Souza
    Gustavo Gonçalves Martinho
    Hebert Soares Leite
    Giovani Batista Manzo
    13 1480962 - 1

    MARÍLIA CARVALHO DE MELO
    Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
    LUÍSA CARDOSO BARRETO
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
    SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
    Advogado-Geral do Estado
    EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
    Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
    OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
    Chefe do Gabinete Militar do Governador
    IRENE ANGELICA FRANCO E SILVA LEROY
    Chefe Adjunto da Polícia Civil, respondendo pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
    RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
    Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 156, de 13 de
    maio de 2021)

    de 2020)

    “ANEXO I
    (a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
    ÍNDICE
    DESCRIÇÃO DAS ONDAS

    ONDA:
    Onda vermelha:
    Onda amarela:
    Onda verde:

    DESCRIÇÃO:
    Maior restrição de atividade socioeconômica;
    Média restrição de atividade socioeconômica;
    Menor restrição de atividade socioeconômica;
    Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê
    Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.

    Onda roxa:

    MACRORREGIÃO
    Centro
    Centro-Sul
    Jequitinhonha
    Leste
    Leste-Sul
    Nordeste
    Noroeste
    Norte
    Oeste
    Sudeste
    Sul
    Triângulo-Norte
    Triângulo-Sul
    Vale do Aço

    - MACRORREGIÕES RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
    CLASSIFICAÇÃO (DE 08/05/2021 A 14/05/2021)
    RECLASSIFICAÇÃO (DE 15/05/2021 A 21/05/2021)
    Onda vermelha
    Onda vermelha
    Onda vermelha
    Onda vermelha
    Onda amarela
    Onda amarela (com viés de regressão de fase)
    Onda vermelha
    Onda vermelha
    Onda vermelha
    Onda vermelha
    Onda vermelha
    Onda vermelha
    Onda vermelha
    Onda vermelha
    Onda vermelha
    Onda amarela (progressão de fase)
    Onda vermelha
    Onda vermelha
    Onda vermelha
    Onda amarela (progressão de fase)
    Onda vermelha
    Onda vermelha
    Onda amarela
    Onda amarela
    Onda vermelha
    Onda vermelha
    Onda amarela
    Onda amarela

    ”
    13 1481296 - 1

    ATO DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
    CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
    4º do art. 31, da CE/1989, observada a vigência da Lei Complementar
    Federal nº 173/2020 e decisão do Defensor Público-Geral acerca da produção de efeitos por mencionada lei, datada de 20/11/2020,que poderão
    ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, ao
    (s) defensor (es) público (s):
    ATO Nº 140/2021
    0711, Amilcar Honorio Brandão de Oliveira, Defensor Público de
    Classe Final, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
    08/02/21.
    ATO Nº 141/2021
    0938, Rodrigo Zouain da Silva, Defensor Público de Classe Intermediária, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 01/02/2021.
    ATO Nº 142/2021
    0096, Wiliam Riccaldone Abreu, Defensor Público de Classe Especial,
    referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 27/02/2021.
    13 1481141 - 1
    RESOLUÇÃO Nº 188/2021
    Retifica a escala de Defensores Públicos designados pela Resolução
    n. 176/2021.
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III,
    XII, XVI, “f”, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
    considerando as inscrições voluntárias recebidas em número suficiente;
    considerando o não cômputo da inscrição do defensor público Paulo
    Moreira Ventura, decorrente de erro material; considerando que o
    não computo da inscrição do defensor público Paulo Moreira Ventura
    impacta nas designações estabelecidas pela Resolução n. 176/2021, em
    razão do uso do critério de desempate pautado pela ordem de inscrições; considerando que princípio daautotutelaimpõe à Administração
    Pública o dever de controlar os seus próprios atos, e tendo em vista o
    teor da Resolução 089/2015, RESOLVE:
    Art. 1º Tornar sem efeito a designação dos defensores públicos plantonistas estabelecida pelo anexo da Resolução n. 176/2021.
    Art. 2º Designar os defensores públicos nominados no “Anexo” desta
    Resolução para atuarem, voluntariamente, nos plantões das audiências
    de custódia, dos finais de semana, feriados e pontos facultativos do
    segundo semestre de 2021 da comarca de Belo Horizonte.
    Art. 3º A atuação dar-se-á em conformidade com a Resolução
    089/2015.
    Art. 4º Fica autorizada a compensação de um (01) dia de serviço a cada
    um (01) dia de serviço extraordinário no final de semana, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal, cujo
    exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação.
    Art. 5º Os defensores públicos designados por esta Resolução ficam
    impedidos de marcarem e/ou alterarem gozo de férias para a data da sua
    respectiva escala de plantão, salvo indicação de substituto, na forma do
    art. 5º desta Resolução.
    Art. 6º Fica autorizada, a critério e mediante ato da Coordenação Criminal, a substituição de defensores públicos escalados, desde que indicado substituto, no prazo de dez (10) dias, contados da publicação desta
    Resolução.
    Art. 7º Caso não sejam realizadas audiência de custódia no período
    regulado por esta Resolução, as defensoras e os defensores públicos
    escalados ficarão responsáveis pela prestação de assistência jurídica aos
    necessitados nas demandas criminais urgentes.
    Art. 8 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    03/07/2021
    Regiane Kuster Kapiche
    03/07/2021
    Paulo Moreira Ventura
    04/07/2021
    Rodrigo Ferreira Sarti
    04/07/2021
    Regiane Kuster Kapiche
    10/07/2021
    Paulo Moreira Ventura

    10/07/2021
    11/07/2021
    11/07/2021
    17/07/2021
    17/07/2021
    18/07/2021
    18/07/2021
    24/07/2021
    24/07/2021
    25/07/2021
    25/07/2021
    31/07/2021
    31/07/2021
    01/08/2021
    01/08/2021
    07/08/2021
    07/08/2021
    08/08/2021
    08/08/2021
    14/08/2021
    14/08/2021
    15/08/2021
    15/08/2021
    21/08/2021
    21/08/2021
    22/08/2021
    22/08/2021
    28/08/2021
    28/08/2021
    29/08/2021
    29/08/2021
    04/09/2021
    04/09/2021
    05/09/2021
    05/09/2021
    06/09/2021
    06/09/2021
    07/09/2021
    07/09/2021
    11/09/2021
    11/09/2021
    12/09/2021
    12/09/2021
    18/09/2021
    18/09/2021
    19/09/2021
    19/09/2021
    25/09/2021
    25/09/2021
    26/09/2021
    26/09/2021
    02/10/2021
    02/10/2021
    03/10/2021
    03/10/2021
    09/10/2021
    09/10/2021
    10/10/2021
    10/10/2021
    11/10/2021

    Regiane Kuster Kapiche
    Paulo Moreira Ventura
    Regiane Kuster Kapiche
    Camila Sousa dos Reis Gomes
    Regiane Kuster Kapiche
    Rodrigo Ferreira Sarti
    Paulo Moreira Ventura
    Gustavo Gonçalves Martinho
    Paulo Moreira Ventura
    Rodrigo Ferreira Sarti
    Gustavo Gonçalves Martinho
    Diana Fernandes de Moura
    Juliano de Oliveira Santos
    Rodrigo Ferreira Sarti
    Deborah Maia Carneiro Costa
    Pollyana Oliveira Melo
    Gustavo Gonçalves Martinho
    Ricardo de Araújo Teixeira
    Rodrigo Ferreira Sarti
    Elisa Schroder Alves Cesar
    Gustavo Gonçalves Martinho
    Elisa Schroder Alves Cesar
    Gustavo Gonçalves Martinho
    Elisa Schroder Alves Cesar
    Sérgio Augusto Riani do Carmo
    Ricardo de Araújo Teixeira
    Elisa Schroder Alves Cesar
    Sergio Augusto Riani do Carmo
    Elisa Schroder Alves Cesar
    Ricardo de Araújo Teixeira
    Deborah Maia Carneiro Costa
    André Luiz Gonçalves Barbosa
    Ângela Cristina Teixeira Santiago
    André Luiz Gonçalves Barbosa
    Ângela Cristina Teixeira Santiago
    André Luiz Gonçalves Barbosa
    Ângela Cristina Teixeira Santiago
    Hebert Soares Leite
    André Luiz Gonçalves Barbosa
    Sergio Augusto Riani do Carmo
    André Luiz Gonçalves Barbosa
    Ricardo de Araújo Teixeira
    Ângela Cristina Teixeira Santiago
    Daniel de Ávila Almeida
    Sergio Augusto Riani do Carmo
    Ricardo de Araújo Teixeira
    Paula Regina Fonte Boa Pinto
    Érica Senra Magalhães
    Sergio Augusto Riani do Carmo
    Érica Senra Magalhães
    Paula Regina Fonte Boa Pinto
    Érica Senra Magalhães
    Deborah Maia Carneiro Costa
    Érica Senra Magalhães
    Deborah Maia Carneiro Costa
    Juliano de Oliveira Santos
    Hebert Soares Leite
    Juliano de Oliveira Santos
    Hebert Soares Leite
    Juliano de Oliveira Santos

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210514010159013.

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