TJMG 14/05/2021 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – sexta-feira, 14 de Maio de 2021 Diário do Executivo
9 - Cláusula Nona – Do Procedimento:
9.1. Os lotes relacionados neste edital serão arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
9.2. Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação
e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br.
9.3. A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do interessado cadastrado e
a presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de
Veículos, ainda que por representação.
9.4. Os interessados efetuarão lances eletrônicos, que poderão se dar de forma sucessiva, sempre a partir do valor mínimo estabelecido para cada
lote, de acordo com o anexo único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que apresentar, por lote, o maior lance até o encerramento
do certame, nos termos dos itens 5.2 e 5.4.
9.5. Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote, no Sistema de Leilão de Veículos, não se admitindo a desistência da oferta
apresentada.
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
9.7. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de
leilão adjudicará o lote ao arrematante, que será notificado por meio do e-mail cadastrado.
10 - Cláusula Décima - Do Pagamento:
10.1. O pagamento do lote arrematado será realizado à vista, através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, disponível para impressão no
Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento do certame.
10.2. Será emitido um Documento de Arrecadação Estadual – DAE - para cada lote arrematado, com prazo máximo de quitação de 03 (três) dias úteis,
que serão contados a partir do encerramento do leilão e da emissão da guia no sistema.
10.3. O prazo de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE - é improrrogável, salvo casos fortuitos ou de força maior.
10.4. Caso o arrematante não execute o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE - dentro do prazo estabelecido, perderá o direito
de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quinta deste Edital.
10.5 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação pela Comissão de Leilão.
11 - Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações:
11.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), em se tratando de veículo
CONSERVADO, que poderá retornar à circulação em via pública, promover a transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta
de Arrematação.
11.2. Nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, o
termo de contagem para a transferência em 30 (trinta) dias contará da data da desvinculação da última restrição, que deverá ser observada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
11.3. É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada do veículo.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Arrematação:
12.1. Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor, nos termos
dos itens 4.3, 4.4, 5.2 e 5.4.
12.2. Após o pagamento do preço ofertado através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE - disponibilizado pelo Sistema de Leilão de Veículos, o DETRAN-MG, através da Comissão de Leilão, emitirá a Nota de Arrematação correspondente, constando:
Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade,
o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Entrega, Transferência e Baixa do Veículo:
13.1. A Nota de Arrematação somente será fornecida pela Comissão de Leilão após o pagamento integral do preço do veículo ou do lote de veículos,
conforme estabelecido no item 10.2.
13.2. A Nota de Arrematação conterá obrigatoriamente:
a. as características completas do veículo ou do lote de veículos arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a
cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi e motor);
b. a condição estrutural, se CONSERVADO ou SUCATA;
c. a identificação do Arrematante, nos termos do item 12.2
13.3. O Arrematante do veículo ou do lote de veículos objeto do presente leilão receberá da Comissão de Leilão a Nota de Arrematação, a Carta
de Arrematação e o Alvará de Liberação a partir do dia 14 de Junho de 2021, e compreenderá todos os lotes, do número 1 (um) ao de número 222
(duzentoe e vinte dois).
14 - Cláusula Décima Quarta - Da Retirada Dos Bens:
14.1. O veículo ou lote de veículos estará disponível a partir de 14/07/2021, mediante comprovação do pagamento pela quitação do Documento de
Arrecadação Estadual - DAE - e apresentação da Carta de Arrematação no Pátio credenciado pelo DETRAN/MG, e deverá ser retirado no prazo de
40 (quarenta) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação, sujeitando-se ao pagamento das diárias correspondentes à mora.
15 - Cláusula Décima Quinta - Das Penalidades:
15.1. O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento, de acordo com a Cláusula Décima, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de
participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
hipótese em que o seu cadastro ao Sistema de Leilão de Veículos será bloqueado.
15.2. Não cumprido o prazo estabelecido nos itens 10.1 e 10.2, o Arrematante pagará multa de 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso,
podendo acarretar, ainda, sua desclassificação do certame com a consequente perda do veículo ou lote de veículos arrematado não pago e recolhido,
conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
15.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
15.4. O descumprimento da Cláusula Décima Primeira implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa.
15.5. A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar os danos, as perdas e os prejuízos que a sua conduta venha causar
ao Estado.
15.6. Decorrido o prazo de 60 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no item 13.3, sem que o arrematante tenha providenciado
a retirada do veículo ou do lote de veículos do Pátio credenciado ao DETRAN/MG, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor
do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que
permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
16 - Cláusula Décima Sexta - Dos Recursos:
16.1. Para os atos administrativos praticados pela Comissão de Leilão caberá recurso ao Diretor do DETRAN/MG, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.2. O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEPARTAMENTO DE TRANSITO/DETRAN, com sede na Av. João
Pinheiro, nº 417, Boa Viagem, Belo Horizonte - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
17 - Cláusula Décima Sétima - Da Rescisão:
17.1. Ocorrendo situação de força maior ou de caso fortuito no período entre a data da realização do leilão e o prazo para a retirada do veículo ou do
lote de veículos que foram a hasta pública que impeça a entrega dos bem arrematado, a obrigação resolver-se-á no estado em que se encontra, salvo
se houver acordo entre as partes.
17.2. Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, seja de ofício, seja por provocação de terceiros,
revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
17.3. Em caso de revogação ou anulação do certame, a decisão será fundamentada e assegurado o contraditório e a ampla defesa, devolvendo-se aos
adquirentes os valores correspondentes à arrematação quando efetivado o recolhimento Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
18 - Cláusula Décima Oitava - Das Disposições Finais:
18.1. O quantitativo de veículos objeto desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão do certame em razão de
restrições administrativas, policiais e judiciais, que porventura venham a ocorrer.
18.2. É vedada a participação na condição de arrematante no presente Edital de Leilão os servidores públicos da Polícia Civil de Minas Gerais, da
Secretaria de Estado da Fazenda – SEF/MG, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e nos caso de serviço público ser delegado a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
18.3. Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de alterar a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa, ou cancelar, no todo ou em parte, o presente Edital de Leilão.
18.4. O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
18.5. A descrição do veículo ou lote de veículos está sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso sejam verificadas.
18.6. Os prazos prescritos neste Edital de Leilão se iniciarão e vencerão no 1º dia útil subsequente ao sábado, ao domingo ou ao feriado do calendário oficial.
18.7. Nos termos do artigo 9º do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e do artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
a. Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
b. Débitos tributários;
c. multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
d. Demais débitos incidentes sobre o veículo.
18.8. Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente em nome da pessoa que
figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
18.9. Após a liquidação dos débitos, o saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado à disposição da pessoa, física ou jurídica, que na
licença do veículo figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo.
18.10. Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
contraídos.
18.11. As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente.
18.12. A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
presente Edital e de seus anexos.
18.13. Qualquer um dos veículos ou do lote de veículos indicados no Anexo Único deste Edital poderá ser excluído do leilão caso incida impedimento
de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação, ou quando ocorrer ordem judicial superveniente à publicação do Edital.
18.14. Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do Pátio credenciado pelo DETRAN/MG, bem como o transporte do veículo arrematado
são de responsabilidade do Arrematante.
18.15. Todos os interessados cadastrados que participarem do presente Edital de Leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas.
18.16. As impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
18.17. A cópia deste Edital de Leilão e as informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na
Av. João Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a
sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br, www.iof.mg.gov.br e www.jornalminasgerais.mg.gov.br.
18.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à Direção do DETRAN-MG.
18.19. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 13 de Maio de 2021.
FLÁVIA PORTES TEIXEIRA CAMARGO
Delegada de Polícia
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Tabela de Veículos para o Leilão 02198
Lote Pátio Condição
Chassi
Placa
Marca
1
726 Conservado 9BGKS69L0DG336883
OQE5499 CHEV/PRISMA 1.4MT LT
2
726 Conservado 9BWAA05W3DP014265
OLV7393 VW/GOL 1.0 GIV
3
726 Conservado 9BD17106LA5615485
HNQ3198 FIAT/PALIO FIRE ECONOMY
4
726 Conservado 9BFZK53A2BB249187
HKA8702 FORD/KA FLEX
5
726 Conservado 9BWDB49N4AP028898
HCH9557 VW/POLO SEDAN 1.6 COMFOR
6
726 Conservado 8AP17202LB2134536
HNZ9947 I/FIAT SIENA EL FLEX
Cor
Prata
Cinza
Prata
Preta
Prata
Verde
Ano
2013
2012
2010
2010
2010
2010
Avaliação
R$ 10.000,00
R$ 5.000,00
R$ 2.000,00
R$ 5.000,00
R$ 6.000,00
R$ 5.200,00
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
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27
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29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
726
726
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726
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726
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726
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726
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726
726
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726
726
726
726
726
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726
726
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726
726
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726
726
726
726
726
726
726
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726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
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726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
726
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
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Conservado
Conservado
Minas Gerais
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HKK8176
HKK8307
HJQ8374
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HJO1828
HIY1882
HKD2921
VW/SAVEIRO 1.6 CS
FIAT/PUNTO ELX 1.4
FIAT/SIENA EL FLEX
I/SUBARU IMPREZA 2.0L
FIAT/SIENA ELX FLEX
FIAT/PALIO ELX FLEX
VW/GOL 1.0
VW/GOL 1.0
I/TOYOTA PRIUS NGA TOP
FIAT/UNO MILLE WAY ECON
FORD/FIESTA 1.6 FLEX
FORD/KA FLEX
CHEVROLET/CLASSIC LS
RENAULT/LOGAN EXP 1016V
FORD/KA FLEX
VW/SAVEIRO 1.6 CE CROSS
FORD/KA FLEX
FORD/KA FLEX
RENAULT/SANDERO EXP1016V
VW/GOL 1.0
VW/GOL 1.0 GIV
VW/GOL 1.0 GIV
GM/CELTA 2P LIFE
FIAT/PALIO FIRE FLEX
FORD/ECOSPORT XLT1.6FLEX
HONDA/FIT LX
FIAT/SIENA FIRE FLEX
GM/CORSA HATCH MAXX
VW/GOL 1.0
FORD/ECOSPORT XLS1.6FLEX
GM/CELTA 4P LIFE
GM/CELTA 2P SUPER
FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX
RENAULT/CLIO EXP 1.0 H
PEUGEOT/206 10 SENSAT
FIAT/PALIO ELX FLEX
PEUGEOT/206 14 PRESENC
GM/CORSA SEDAN PREMIUM
FIAT/STILO M.SCHUMACHER
FORD/FIESTA
GM/CORSA SEDAN
PEUGEOT/206 SOLEIL 16
FIAT/STILO 16V
FIAT/PALIO FIRE
GM/CELTA
FORD/KA GL
FIAT/UNO MILLE FIRE
I/VW BORA
M.BENZ/A 160
VW/GOL 16V TURBO
VW/PARATI 1.8
I/PEUGEOT 206 SOLEIL
FIAT/BRAVA SX
GM/VECTRA MILENIUM
AUDI/A3 1.8
VW/GOL 16V
FIAT/BRAVA SX
GM/CORSA WIND
FIAT/BRAVA ELX
VW/GOL 16V
GM/CORSA WIND
FIAT/PALIO ELX
FIAT/PALIO WEEKEND STILE
FIAT/PALIO ED
VW/GOL MI
IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI
IMP/FIAT SIENA HL
VW/SAVEIRO GL 1.8 MI
GM/CORSA WIND
GM/CORSA WIND
VW/GOL 1000I
VW/GOL 1000I
GM/VECTRA GLS
FIAT/UNO MILLE
VW/VOYAGE CL
VW/POLO SEDAN 1.6 COMFOR
HONDA/CG 160 FAN
HONDA/PCX 150
HONDA/XRE 300
HONDA/CG 160 FAN
HONDA/CG 125I FAN
HONDA/CB 300R
HONDA/CB 300R
YAMAHA/T115 CRYPTON K
HONDA/CG150 FAN ESDI
HONDA/XRE 300
HONDA/CG 160 START
HONDA/CG 125I FAN
HONDA/CG 160 START
HONDA/CG 160 START
HONDA/CG 125I FAN
DAFRA/RIVA 150
HONDA/CG150 FAN ESDI
HONDA/POP100
DAFRA/ZIG 50
HONDA/NXR125 BROS ES
HONDA/CG 150 TITAN ESD
YAMAHA/T115 CRYPTON ED
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG150 FAN ESDI
HONDA/NXR150 BROS KS
DAFRA/SUPER 50
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/POP100
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG150 FAN ESDI
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 150 FAN ESI
YAMAHA/T115 CRYPTON K
HONDA/LEAD 110
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CB 300R
HONDA/POP100
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 125 FAN ES
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG150 TITAN MIX EX
HONDA/CB 300R
HONDA/CG 150 FAN ESI
HONDA/CG 125 FAN KS
HONDA/CG 150 TITAN ESD
HONDA/CG 125 FAN ES
Preta
Cinza
Prata
Preta
Cinza
Vermelha
Preta
Preta
Branca
Preta
Prata
Preta
Prata
Cinza
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Prata
Preta
Prata
Vermelha
Preta
Cinza
Cinza
Prata
Vermelha
Preta
Prata
Preta
Vermelha
Prata
Preta
Vermelha
Cinza
Preta
Vermelha
Prata
Cinza
Cinza
Preta
Verde
Verde
Cinza
Verde
Verde
Cinza
Azul
Branca
Cinza
Preta
Prata
Azul
Prata
Azul
Branca
Cinza
Bege
Vermelha
Vermelha
Verde
Cinza
Azul
Verde
Cinza
Branca
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Bege
Verde
Cinza
Prata
Preta
Cinza
Verde
Branca
Vermelha
Branca
Vermelha
Azul
Cinza
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Branca
Vermelha
Preta
Preta
Laranja
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Amarela
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Vermelha
Roxa
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Preta
Preta
Amarela
Vermelha
Vermelha
Azul
Azul
Preta
Prata
Cinza
Preta
Vermelha
Preta
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2009
2009
2009
R$ 5.000,00
R$ 6.000,00
R$ 6.000,00
R$ 7.000,00
R$ 6.000,00
R$ 5.500,00
R$ 2.700,00
R$ 2.700,00
R$ 30.000,00
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R$ 7.000,00
R$ 5.000,00
R$ 4.500,00
R$ 3.500,00
R$ 6.000,00
R$ 10.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.500,00
R$ 3.000,00
R$ 6.000,00
R$ 4.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
R$ 8.000,00
R$ 6.000,00
R$ 3.000,00
R$ 4.500,00
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R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.700,00
R$ 2.500,00
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R$ 4.000,00
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R$ 1.000,00
R$ 2.500,00
R$ 1.200,00
R$ 1.800,00
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R$ 1.300,00
R$ 1.500,00
R$ 3.000,00
R$ 1.800,00
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
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R$ 2.000,00
R$ 1.200,00
R$ 1.000,00
R$ 800,00
R$ 1.500,00
R$ 800,00
R$ 2.600,00
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R$ 1.300,00
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R$ 1.700,00
R$ 2.000,00
R$ 1.200,00
R$ 1.000,00
R$ 8.000,00
R$ 2.800,00
R$ 1.500,00
R$ 3.500,00
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R$ 2.800,00
R$ 2.600,00
R$ 700,00
R$ 1.500,00
R$ 3.500,00
R$ 2.900,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 2.200,00
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R$ 800,00
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R$ 1.000,00
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R$ 800,00
R$ 700,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 2.000,00
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R$ 500,00
R$ 2.000,00
R$ 900,00