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    TJMG - 18 – sexta-feira, 14 de Maio de 2021 Diário do Executivo - Folha 18

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    TJMG 14/05/2021 -Pág. 18 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    18 – sexta-feira, 14 de Maio de 2021 Diário do Executivo
    9 - Cláusula Nona – Do Procedimento:
    9.1. Os lotes relacionados neste edital serão arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
    9.2. Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação
    e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br.
    9.3. A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do interessado cadastrado e
    a presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de
    Veículos, ainda que por representação.
    9.4. Os interessados efetuarão lances eletrônicos, que poderão se dar de forma sucessiva, sempre a partir do valor mínimo estabelecido para cada
    lote, de acordo com o anexo único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que apresentar, por lote, o maior lance até o encerramento
    do certame, nos termos dos itens 5.2 e 5.4.
    9.5. Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote, no Sistema de Leilão de Veículos, não se admitindo a desistência da oferta
    apresentada.
    9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
    9.7. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de
    leilão adjudicará o lote ao arrematante, que será notificado por meio do e-mail cadastrado.
    10 - Cláusula Décima - Do Pagamento:
    10.1. O pagamento do lote arrematado será realizado à vista, através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, disponível para impressão no
    Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento do certame.
    10.2. Será emitido um Documento de Arrecadação Estadual – DAE - para cada lote arrematado, com prazo máximo de quitação de 03 (três) dias úteis,
    que serão contados a partir do encerramento do leilão e da emissão da guia no sistema.
    10.3. O prazo de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE - é improrrogável, salvo casos fortuitos ou de força maior.
    10.4. Caso o arrematante não execute o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE - dentro do prazo estabelecido, perderá o direito
    de aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quinta deste Edital.
    10.5 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
    disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação pela Comissão de Leilão.
    11 - Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações:
    11.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), em se tratando de veículo
    CONSERVADO, que poderá retornar à circulação em via pública, promover a transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta
    de Arrematação.
    11.2. Nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, o
    termo de contagem para a transferência em 30 (trinta) dias contará da data da desvinculação da última restrição, que deverá ser observada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
    11.3. É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada do veículo.
    12 - Cláusula Décima Segunda - Da Arrematação:
    12.1. Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor, nos termos
    dos itens 4.3, 4.4, 5.2 e 5.4.
    12.2. Após o pagamento do preço ofertado através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE - disponibilizado pelo Sistema de Leilão de Veículos, o DETRAN-MG, através da Comissão de Leilão, emitirá a Nota de Arrematação correspondente, constando:
    Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade,
    o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
    Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
    13 - Cláusula Décima Terceira - Da Entrega, Transferência e Baixa do Veículo:
    13.1. A Nota de Arrematação somente será fornecida pela Comissão de Leilão após o pagamento integral do preço do veículo ou do lote de veículos,
    conforme estabelecido no item 10.2.
    13.2. A Nota de Arrematação conterá obrigatoriamente:
    a. as características completas do veículo ou do lote de veículos arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a
    cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi e motor);
    b. a condição estrutural, se CONSERVADO ou SUCATA;
    c. a identificação do Arrematante, nos termos do item 12.2
    13.3. O Arrematante do veículo ou do lote de veículos objeto do presente leilão receberá da Comissão de Leilão a Nota de Arrematação, a Carta
    de Arrematação e o Alvará de Liberação a partir do dia 14 de Junho de 2021, e compreenderá todos os lotes, do número 1 (um) ao de número 222
    (duzentoe e vinte dois).
    14 - Cláusula Décima Quarta - Da Retirada Dos Bens:
    14.1. O veículo ou lote de veículos estará disponível a partir de 14/07/2021, mediante comprovação do pagamento pela quitação do Documento de
    Arrecadação Estadual - DAE - e apresentação da Carta de Arrematação no Pátio credenciado pelo DETRAN/MG, e deverá ser retirado no prazo de
    40 (quarenta) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação, sujeitando-se ao pagamento das diárias correspondentes à mora.
    15 - Cláusula Décima Quinta - Das Penalidades:
    15.1. O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento, de acordo com a Cláusula Décima, ficará sujeito à penalidade de suspensão do direito de
    participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
    hipótese em que o seu cadastro ao Sistema de Leilão de Veículos será bloqueado.
    15.2. Não cumprido o prazo estabelecido nos itens 10.1 e 10.2, o Arrematante pagará multa de 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso,
    podendo acarretar, ainda, sua desclassificação do certame com a consequente perda do veículo ou lote de veículos arrematado não pago e recolhido,
    conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002).
    15.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
    15.4. O descumprimento da Cláusula Décima Primeira implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
    de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa.
    15.5. A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar os danos, as perdas e os prejuízos que a sua conduta venha causar
    ao Estado.
    15.6. Decorrido o prazo de 60 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no item 13.3, sem que o arrematante tenha providenciado
    a retirada do veículo ou do lote de veículos do Pátio credenciado ao DETRAN/MG, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor
    do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que
    permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
    16 - Cláusula Décima Sexta - Dos Recursos:
    16.1. Para os atos administrativos praticados pela Comissão de Leilão caberá recurso ao Diretor do DETRAN/MG, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
    16.2. O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEPARTAMENTO DE TRANSITO/DETRAN, com sede na Av. João
    Pinheiro, nº 417, Boa Viagem, Belo Horizonte - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
    17 - Cláusula Décima Sétima - Da Rescisão:
    17.1. Ocorrendo situação de força maior ou de caso fortuito no período entre a data da realização do leilão e o prazo para a retirada do veículo ou do
    lote de veículos que foram a hasta pública que impeça a entrega dos bem arrematado, a obrigação resolver-se-á no estado em que se encontra, salvo
    se houver acordo entre as partes.
    17.2. Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, seja de ofício, seja por provocação de terceiros,
    revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo.
    17.3. Em caso de revogação ou anulação do certame, a decisão será fundamentada e assegurado o contraditório e a ampla defesa, devolvendo-se aos
    adquirentes os valores correspondentes à arrematação quando efetivado o recolhimento Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
    18 - Cláusula Décima Oitava - Das Disposições Finais:
    18.1. O quantitativo de veículos objeto desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão do certame em razão de
    restrições administrativas, policiais e judiciais, que porventura venham a ocorrer.
    18.2. É vedada a participação na condição de arrematante no presente Edital de Leilão os servidores públicos da Polícia Civil de Minas Gerais, da
    Secretaria de Estado da Fazenda – SEF/MG, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e nos caso de serviço público ser delegado a concessionária, permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
    18.3. Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de alterar a data e local do leilão, mediante aviso prévio
    publicado na imprensa, ou cancelar, no todo ou em parte, o presente Edital de Leilão.
    18.4. O ato de arrematação não gera crédito de ICMS.
    18.5. A descrição do veículo ou lote de veículos está sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão para suprir omissões ou
    eliminar distorções, acaso sejam verificadas.
    18.6. Os prazos prescritos neste Edital de Leilão se iniciarão e vencerão no 1º dia útil subsequente ao sábado, ao domingo ou ao feriado do calendário oficial.
    18.7. Nos termos do artigo 9º do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e do artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
    maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
    ordem:
    a. Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
    quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
    preferência prevista neste artigo;
    b. Débitos tributários;
    c. multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
    d. Demais débitos incidentes sobre o veículo.
    18.8. Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
    apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente em nome da pessoa que
    figurar na licença do veículo como ex-proprietária.
    18.9. Após a liquidação dos débitos, o saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado à disposição da pessoa, física ou jurídica, que na
    licença do veículo figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
    do saldo.
    18.10. Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então
    contraídos.
    18.11. As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente.
    18.12. A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do
    presente Edital e de seus anexos.
    18.13. Qualquer um dos veículos ou do lote de veículos indicados no Anexo Único deste Edital poderá ser excluído do leilão caso incida impedimento
    de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação, ou quando ocorrer ordem judicial superveniente à publicação do Edital.
    18.14. Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do Pátio credenciado pelo DETRAN/MG, bem como o transporte do veículo arrematado
    são de responsabilidade do Arrematante.
    18.15. Todos os interessados cadastrados que participarem do presente Edital de Leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº
    8.666, de 21 de junho de 1.993, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas.
    18.16. As impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito, dirigidas ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
    18.17. A cópia deste Edital de Leilão e as informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na
    Av. João Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a
    sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br, www.iof.mg.gov.br e www.jornalminasgerais.mg.gov.br.
    18.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à Direção do DETRAN-MG.
    18.19. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
    Belo Horizonte, 13 de Maio de 2021.
    FLÁVIA PORTES TEIXEIRA CAMARGO
    Delegada de Polícia
    Presidente da Comissão Especial de Leilão
    DETRAN-MG
    Tabela de Veículos para o Leilão 02198
    Lote Pátio Condição
    Chassi
    Placa
    Marca
    1
    726 Conservado 9BGKS69L0DG336883
    OQE5499 CHEV/PRISMA 1.4MT LT
    2
    726 Conservado 9BWAA05W3DP014265
    OLV7393 VW/GOL 1.0 GIV
    3
    726 Conservado 9BD17106LA5615485
    HNQ3198 FIAT/PALIO FIRE ECONOMY
    4
    726 Conservado 9BFZK53A2BB249187
    HKA8702 FORD/KA FLEX
    5
    726 Conservado 9BWDB49N4AP028898
    HCH9557 VW/POLO SEDAN 1.6 COMFOR
    6
    726 Conservado 8AP17202LB2134536
    HNZ9947 I/FIAT SIENA EL FLEX

    Cor
    Prata
    Cinza
    Prata
    Preta
    Prata
    Verde

    Ano
    2013
    2012
    2010
    2010
    2010
    2010

    Avaliação
    R$ 10.000,00
    R$ 5.000,00
    R$ 2.000,00
    R$ 5.000,00
    R$ 6.000,00
    R$ 5.200,00

    7
    8
    9
    10
    11
    12
    13
    14
    15
    16
    17
    18
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    20
    21
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    88
    89
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    94
    95
    96
    97
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    99
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    108
    109
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    726
    726

    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
    Conservado
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    Minas Gerais
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    VW/SAVEIRO 1.6 CS
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    FIAT/SIENA ELX FLEX
    FIAT/PALIO ELX FLEX
    VW/GOL 1.0
    VW/GOL 1.0
    I/TOYOTA PRIUS NGA TOP
    FIAT/UNO MILLE WAY ECON
    FORD/FIESTA 1.6 FLEX
    FORD/KA FLEX
    CHEVROLET/CLASSIC LS
    RENAULT/LOGAN EXP 1016V
    FORD/KA FLEX
    VW/SAVEIRO 1.6 CE CROSS
    FORD/KA FLEX
    FORD/KA FLEX
    RENAULT/SANDERO EXP1016V
    VW/GOL 1.0
    VW/GOL 1.0 GIV
    VW/GOL 1.0 GIV
    GM/CELTA 2P LIFE
    FIAT/PALIO FIRE FLEX
    FORD/ECOSPORT XLT1.6FLEX
    HONDA/FIT LX
    FIAT/SIENA FIRE FLEX
    GM/CORSA HATCH MAXX
    VW/GOL 1.0
    FORD/ECOSPORT XLS1.6FLEX
    GM/CELTA 4P LIFE
    GM/CELTA 2P SUPER
    FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX
    RENAULT/CLIO EXP 1.0 H
    PEUGEOT/206 10 SENSAT
    FIAT/PALIO ELX FLEX
    PEUGEOT/206 14 PRESENC
    GM/CORSA SEDAN PREMIUM
    FIAT/STILO M.SCHUMACHER
    FORD/FIESTA
    GM/CORSA SEDAN
    PEUGEOT/206 SOLEIL 16
    FIAT/STILO 16V
    FIAT/PALIO FIRE
    GM/CELTA
    FORD/KA GL
    FIAT/UNO MILLE FIRE
    I/VW BORA
    M.BENZ/A 160
    VW/GOL 16V TURBO
    VW/PARATI 1.8
    I/PEUGEOT 206 SOLEIL
    FIAT/BRAVA SX
    GM/VECTRA MILENIUM
    AUDI/A3 1.8
    VW/GOL 16V
    FIAT/BRAVA SX
    GM/CORSA WIND
    FIAT/BRAVA ELX
    VW/GOL 16V
    GM/CORSA WIND
    FIAT/PALIO ELX
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    FIAT/PALIO ED
    VW/GOL MI
    IMP/VW POLO CLAS. 1.8 MI
    IMP/FIAT SIENA HL
    VW/SAVEIRO GL 1.8 MI
    GM/CORSA WIND
    GM/CORSA WIND
    VW/GOL 1000I
    VW/GOL 1000I
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    FIAT/UNO MILLE
    VW/VOYAGE CL
    VW/POLO SEDAN 1.6 COMFOR
    HONDA/CG 160 FAN
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    HONDA/CG 160 FAN
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    HONDA/CB 300R
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    HONDA/CG 160 START
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