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    TJMG - 10 – sexta-feira, 14 de Maio de 2021 Diário do Executivo - Folha 10

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    TJMG 14/05/2021 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    10 – sexta-feira, 14 de Maio de 2021 Diário do Executivo
    DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
    DE DIREITOS DO SERVIDOR
    ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS
    E FUNÇÕES PÚBLICOS
    RETIFICAÇÃO
    No “MG” do dia 27/08/2019, pág. de 7 à 7, onde se lê: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO -SRE DE SAO SEBASTIAO DO
    PARAISO: MARGARIDA RODRIGUES BARBOSA SILVA -MASP
    1194700-9, PEB/PROFESSOR(SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO).
    - POR NÃO HAVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. OUTROS: HÁ SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S), leia-se: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO -SRE DE SAO SEBASTIAO
    DO PARAISO: MARGARIDA RODRIGUES BARBOSA SILVA
    -MASP 1194700-9, PEB/PROFESSOR(PRATÁPOLIS). - POR NÃO
    HAVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. - OUTROS: HÁ
    SOBREPOSIÇÃO DE HORÁRIO(S).
    13 1480823 - 1
    RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 036, DE 13 DE MAIO DE 2021.
    Regulamenta a organização e o funcionamento da Coordenação Geral
    do Comitê Gestor Pró-Brumadinho, instituída pelo Decreto 48.183 de
    30 de abril de 2021.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
    no uso de atribuição prevista no artigo 93, §1º, Inciso III, da Constituição do Estado e no artigo 7º, parágrafo único, do Decreto 48.183 de
    30 de abril de 2021,
    RESOLVE:
    Art. 1º - A Coordenação Geral do Comitê Gestor Pró-Brumadinho, instituída pelo Decreto 48.183, de 30 de abril de 2021, será exercida pela
    Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
    Art. 2º - Para desempenhar as atribuições previstas no parágrafo único
    do art. 7º Decreto 48.183, de 30 de abril de 2021, a Coordenação Geral
    do Comitê Gestor Pró-Brumadinho disporá da seguinte organização:
    I – Coordenação Geral, a ser exercida pelo Secretário de Estado
    Adjunto de Planejamento e Gestão Luís Otávio Milagres de Assis,
    MASP 1107801-1;
    II – Coordenação Geral Adjunta, a ser exercida por Gerlainne Cristine
    Diniz Romero Lopes, MASP 752244-4;
    a) Assessoria de Comunicação e Transparência, a ser coordenada por
    Humberto Trajano Gabriel Martins, RG MG 10.620.541;
    b) Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos;

    c) Secretaria Executiva do Termo de Medidas de Reparação, a ser coordenada por Renata Anício Bernardo, MASP 1107594-2;
    d) Núcleo de Consolidação Financeira, a ser coordenado por Matheus
    Peluci Paiva, MASP 752663-5;
    e) Núcleo de Articulação Social, a ser coordenado por Fernando
    Resende Anelli, MASP 1478232-0;
    f) Núcleo de Projetos Socioeconômicos para a bacia do Rio Paraopeba,
    a ser coordenado porGiovanna Lunardi Toledo, MASP 1482869-2;
    g) Núcleo de Projetos Socioambientais, a ser coordenado por Andrei
    Gomes Santana Pereira, MASP 755214-4;
    h) Núcleo de Projetos de Infraestrutura e Fortalecimento do Serviço
    Público, a ser coordenado por Karen Christine Dias Gomes Rodrigues,
    MASP 752779-9.
    Parágrafo único: O exercício da função de Coordenação Geral Adjunta
    do Comitê Gestor Pró-Brumadinho equivale à gerência ou chefia de
    terceiro nível hierárquico e o exercício das funções de coordenação
    das assessorias e núcleos de que trata o inciso II do “caput” equivale à
    gerência ou chefia de quarto nível hierárquico.
    Art. 3º - Compete à Coordenação Geral:
    I – representar o Comitê Gestor Pró-Brumadinho perante os Poderes,
    órgãos e entidades federais, estaduais e municipais; as partes signatárias do Termo Judicial; e as demais instâncias de governança relacionadas à execução ou acompanhamento de ações de reparação socioeconômica e socioambiental decorrentes do Rompimento no âmbito das
    competências do Comitê;
    II – representar o Poder Executivo Estadual junto aos Compromitentes
    no acompanhamento da execução das obrigações do Termo de Medidas de Reparação;
    III - consolidar dados constantes de relatórios apresentados pelos
    órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do
    Poder Executivo para análise do Conselho Superior;
    IV – criar Comissões Especiais temporárias para preparar, instruir, analisar e avaliar documentos técnicos e emitir pareceres sobre temas específicos relativos à elaboração, ao detalhamento, à implementação ou ao
    monitoramento de projetos e programas previstos no Termo Judicial,
    principalmente dos atos, procedimentos e processos que apresentem
    alta complexidade ou que envolvam matérias de competência afeta a
    diversos órgãos ou entidades.
    Art. 4º - Compete à Coordenação Geral Adjunta:
    I - Apoiar o Coordenador Geral no desempenho de suas atividades;
    II – Representação Adjunta do Poder Executivo Estadual junto aos
    Compromitentes no acompanhamento da execução das obrigações do
    Termo de Medidas de Reparação;

    Minas Gerais

    III - orientar a atuação dos Núcleos constantes desta Resolução;
    IV - apoiar e orientar a atuação dos órgãos e das entidades da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo nas ações de detalhamento, implementação e monitoramento das obrigações de que trata
    o art. 2º.
    Art. 5º - Compete à Assessoria de Comunicação e Transparência:
    I – Apoiar a Coordenação Geral em suas atividades;
    II – Elaborar materiais, peças e ações de comunicação e transparência
    conforme necessidades apresentadas pela Coordenação Geral;
    III – Manter os canais de comunicação com o Comitê atualizados;
    IV – Orientar a contratação de serviços necessários ao cumprimento
    de suas atividades.
    Art. 6º - Compete à Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos:
    I - Apoiar a Coordenação Geral em suas atividades;
    II – Prestar orientação jurídica aos coordenadores dos Núcleos e Assessorias no exercício de suas atividades;
    III – Elaborar pareceres e emitir orientações jurídicas relativas à execução do Termo de Medidas de Reparação;
    IV – Realizar o acompanhamento processual e elaborar as petições
    necessárias relacionadas ao cumprimento do Termo de Medidas de
    Reparação.
    Art. 7º - Compete à Secretaria Executiva do Termo de Medidas de
    Reparação:
    I - Apoiar a Coordenação Geral em suas atividades;
    II – Organizar e divulgar as pautas das reuniões dos Compromitentes do
    Termo de Medidas de Reparação;
    III – Elaborar as atas e deliberações dos Compromitentes do Termo de
    Medidas de Reparação.
    Art. 8º - Compete ao Núcleo de Consolidação Financeira:
    I – Orientar os órgãos e entidades na gestão e prestação de contas dos
    recursos provenientes do Termo de Medidas de Reparação;
    II – Autorizar a suplementação nos órgãos da Administração Direta e
    Indireta e acompanhar a execução dos recursos provenientes do Termo
    de Medidas de Reparação;
    III - Acompanhar as contratações temporárias realizadas objetivando a
    execução do Termo de Medidas de Reparação;
    IV - acompanhar a consolidação das informações dos Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais repassados
    pelos demais órgãos e entidades competentes.

    Art. 9º - Compete ao Núcleo de Articulação Social:
    I – Articular junto às equipes dos compromitentes para apoio na definição de critérios para o Programa de Transferência de Renda;
    II – Propor mecanismos de escuta e participação;
    III - Promover a interlocução com as pessoas atingidas ou com seus
    representantes;
    IV – Apoiar a estruturação de projetos das comunidades atingidas.
    Art. 10 - Compete ao Núcleo de Projetos Socioeconômicos para a bacia
    do Rio Paraopeba:
    I – Orientar os proponentes dos projetos socioeconômicos da Bacia do
    Paraopeba;
    II – Articular junto às equipes da Vale S.A. responsável pelo detalhamento e execução dos projetos socioeconômicos da Bacia do
    Paraopeba;
    III – Acompanhar os processos de detalhamento, monitoramento e avaliação de projetos socioeconômicos da Bacia do Paraopeba.
    Art. 11 - Compete ao Núcleo de Projetos Socioambientais:
    I - Promover a articulação permanente junto ao Sistema Estadual
    de Meio Ambiente para acompanhamento do Plano de Reparação
    Socioambiental;
    II - Promover a articulação junto às equipes da Vale, responsável pelo
    detalhamento e execução dos projetos socioambientais;
    III - Acompanhar os processos de detalhamento, monitoramento e avaliação dos projetos socioambientais da Bacia do Paraopeba.
    Art. 12 - Compete ao Núcleo de Projetos de Infraestrutura e Fortalecimento do Serviço Público:
    I – Orientar a atuação dos órgãos e entidades da Administração Direta
    e Indireta no detalhamento e implementação dos projetos de Infraestrutura e Fortalecimento do Serviço Público;
    II – Acompanhar e monitorar os projetos de Infraestrutura e Fortalecimento do Serviço Público.
    Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
    Luísa Cardoso Barreto
    Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
    13 1481252 - 1

    Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
    Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
    RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
    MASP/CPF
    1439587-5
    1353537-2
    665087-3
    1325759-7
    1236253-9
    1454235-1
    1352287-5
    802476-2
    736513-3
    1485545-6
    1020101-0
    1429883-0
    1440363-8
    1378722-1
    389977036-68
    552178428-49
    33260117-68
    490236406-91
    1356522-1
    1056142-1
    300616-0
    903661-7
    1285527-6
    1326116-9
    1452606-5
    1442324-8
    1380312-7
    1378722-1
    386848-6
    1379951-5
    1373748-1
    1323356-4
    1320317-9
    1116332-6
    1379963-0
    1055385-7
    664565-9
    1324292-0
    248670-2
    1445364-1
    1241469-4
    1171808-7
    1201353-8
    1442736-3
    1444863-3
    1157306-0
    1240951-2
    1372179-0
    1355533-9
    1376259-6
    1383210-0
    1133545-2
    1453566-0
    1214700-5
    1381548-5
    1377971-5
    1466755-4
    1228583-9
    1238845-0
    137799-3
    595002-7
    1049669-3
    1372337-4
    887441-4
    1186929-4
    1171639-6
    1190657-5
    1463202-0
    836529-8
    1070560-6
    441059-3
    354445-9
    941828-6
    4288777160-4
    1451819-5
    507897086-04
    1319401-4

    NOME

    DIOGO ANTONIO ARAUJO
    ISRAEL NOVAIS RODRIGUES
    MARCIA LAUBE SANTOS
    SAULO DE JESUS RIBEIRO
    RODRIGO GOMES DE SOUZA
    MICHAEL COSTA DE SOUZA
    SIMONE APARECIDA AMARO
    FLAVIANO JOSE HENRIQUES
    LEILA MARIA SILVERIA DA SILVA
    DANILO ARAUJO FERREIRA
    DELAINE CRISTINE DAMASCENO VALADARES
    LORENA GUIMARAES ANTONINI COSTA
    FILIPE LIMA MARTINS
    WANESSA MARIA SILVA DE DEUS
    EDNA MARIA ALVES
    JOSE DAVID PAULA FILHO
    ELIANE RODRIGUES DA SILVA
    MARIA ELIZABETH ALVES
    ALCIONE LIMA DE ALMEIDA
    ELOISA MARGARIDA CUNHA OLIVEIRA
    ANTONIO LUCIO DA FONSECA PRATES
    ELISMAR ALVES DA SILVA
    MARCOS LEAO DA SILVA
    VIVIANE CAMPOS SOARES
    JOCEMAR DE SOUZA
    PATRICIA BRANDAO ALVES GOMES
    MARIA LUIZA ANDRADE
    WANESSA MARIA SILVA DE DEUS
    PATRICIA MARIA GUEDES DA SILVA SOUSA
    LIVIA MARIA ALMEIDA BUCCI
    RENATA BAHIA DE SOUZA
    LAILA CRISTINA DE SOUSA
    SIMONE MARIA MAIA
    RENATO DA SILVA GARCIA
    MARCO ANTONIO RODRIGUES DO N. M. BATISTA
    MARIA ULTIMA TEIXEIRA
    GEFERSON INACIO FACHINELLI DE ALMEIDA
    MARIZA PEREIRA ROCHA
    MARIA NILZA DIAS VIEIRA
    YAGO SALIM LIMA SALOMAO
    DANIEL CANDIDO BASTOS
    ANDERSON EVANGELISTA
    GISELE APARECIDA DE FREITAS SANTOS
    TIAGO DE JESUS PEREIRA LUCIANO
    ROBSON MARINHO MARTINS
    RONALDO EUSTAQUIO DOS SANTOS
    AGLAE MEIRELES DA SILVA
    RAFAEL PEREIRA VALADARES
    RENATO ELER CAMPOS
    LUIZ AUGUSTO NOGUEIRA BORGES
    ROBSON RICARDO OLICE
    STILIANA SOUZA DE OLIVEIRA
    JULIO CESAR DE PAULA
    DIEGO BRAZ ARAUJO
    NAYARA DE CASSIA CAMPOS MAIA SOUZA
    ANA PAULA MAGALHAES
    NUBIA RODRIGUES RAMOS MIRANDA
    EDSON FERNANDO FELICIANO DE OLIVEIRA
    CARLENE DO PRADO BARBOSA FAGUNDES
    DENISE APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
    CLECY FERNANDES
    MARIA NEUSA CAMARGOS
    JULIA TATIANE OLIVEIRA DIAS
    VALKIRIA CARMONA DE OLIVEIRA
    MARIA ROSARIA DA CRUZ
    ADRIANA RITA DA SILVA
    PRISCILA PEREIRA SILVA AQUINO
    ELISANGELA CRISTINA DA SILVA GRACAS
    NUBIA BORGES AMARAL SOUZA
    NADEGE DAS GRACAS MATTAR MONICE
    LUCIMARA RANGEL CASTRO AVILA
    LEDA FRANCO MARTINS ANDRADE
    LUCILENE SILVESTRE DE OLIVEIRA
    EDWIGES DE ALMEIDA FONTANA PROFETA
    SUELEN SAMPAIO SILVA
    RENATA DE OLIVEIRA SANTOS
    PRISCILLA KATNER SILVA CIRINO

    PROTOCOLO
    200868
    167755
    168497
    167557
    193661
    188115
    173612
    232492
    234775
    222640
    197830
    172733
    172721
    244483
    S/ PROTOCOLO
    288266
    S/ PROTOCOLO
    287571
    151942
    198829
    190492
    177240
    153499
    293173
    149580
    142584
    160746
    145536
    137728
    199159
    148933
    215996
    184110
    186839
    97046
    200608
    159268
    166561
    192433
    144925
    155687
    150519
    166530
    145539
    291679
    292081
    146264
    287404
    158978
    192923
    163485
    148870
    250545
    140352
    135249
    125820
    124384
    127694
    146752
    282300
    171359
    166218
    141384
    134414
    286884
    285649
    198842
    184752
    172039
    129339
    205981
    124722
    135495
    164757
    135380
    147680
    187912

    TIPO
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Isenção IR
    Isenção IR
    Isenção IR
    Isenção IR
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde

    RESULTADO
    Indeferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Indeferido
    Deferido
    Indeferido
    Deferido Parcialmente
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido Parcialmente
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Intempestivo
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido Parcialmente
    Deferido
    Deferido Parcialmente
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido Parcialmente
    Deferido
    Indeferido
    Intempestivo
    Deferido
    Deferido Parcialmente
    Indeferido
    Deferido Parcialmente
    Deferido
    Indeferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Indeferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Indeferido
    Indeferido
    Deferido
    Indeferido
    Deferido Parcialmente
    Indeferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Indeferido
    Deferido
    Indeferido
    Deferido
    Indeferido
    Deferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido

    MOTIVO
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020

    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020

    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR

    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020

    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR

    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020

    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020

    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR

    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    13 1481046 - 1

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