Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - 32 – terça-feira, 04 de Maio de 2021 Diário do Executivo - Folha 32

    1. Página inicial  - 
    « 32 »
    TJMG 04/05/2021 -Pág. 32 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    32 – terça-feira, 04 de Maio de 2021 Diário do Executivo

    Secretaria de Estado
    do Meio Ambiente e
    do Desenvolvimento
    Sustentável
    Secretária: Marília Carvalho de Melo

    Expediente
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
    IGAM Nº 3.074, DE 30 DE ABRIL DE 2021.
    Dispõe sobre o Comitê Gestor da Avaliação Ambiental Integrada – AAI
    – de empreendimentos hidrelétricos no Estado de Minas Gerais, define
    os empreendimentos hidrelétricos sujeitos à AAI em bacias hidrográficas consideradas prioritárias no Estado, e detalha os procedimentos
    administrativos instituídos pela Deliberação Normativa Copam nº 229,
    de 10 de dezembro de 2018.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, O DIRETOR-GERAL DO
    INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e O DIRETOR-GERAL
    DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso
    das atribuições legais que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93
    da Constituição do Estado de Minas Gerais; o inciso I do art. 10 do
    Decreto nº 47.760, de 20 de novembro de 2019; o inciso I do art. 14º
    do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, inciso I do art. 9º do
    Decreto nº 47.866, de 19 de fevereiro de 2020;
    CONSIDERANDO a necessidade de definir os empreendimentos
    hidrelétricos sujeitos à AAI em bacias hidrográficas consideradas prioritárias no Estado de Minas Gerais, com base na Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – nº 229, de
    10 de dezembro de 2018 e na metodologia de classificação das bacias
    hidrográficas especificada no Relatório Técnico Depa/Suga nº 01/2018,
    disponível no sítio eletrônico da Fundação Estadual do Meio Ambiente
    – Feam;
    CONSIDERANDO a necessidade de auxiliar o planejamento estratégico do setor hidrelétrico, a sustentabilidade dos empreendimentos e a
    necessidade de contribuir com o processo de licenciamento de empreendimentos hidrelétricos;
    CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aprimorar os procedimentos da AAI para empreendimentos hidrelétricos em Minas Gerais,
    em vista da análise dos resultados obtidos por sua aplicação;
    CONSIDERANDO a importância de empreendimentos hidrelétricos
    para garantir o suprimento e desenvolvimento social e econômico, com
    confiabilidade, economicidade e sustentabilidade;
    CONSIDERANDO o Relatório Técnico Depa/Suga nº 01/2018, que
    apresenta a classificação das bacias hidrográficas do Estado de Minas
    Gerais quanto à prioridade para elaboração de AAI, segundo os critérios definidos pelo inciso I do artigo 4º da Deliberação Normativa
    Copam nº 229, de 2018;
    CONSIDERANDO as Notas Técnicas nº 6 e 7/Semad/Depa/2018, que
    recomendam a revisão dos estudos de AAI das bacias hidrográficas do
    Rio Santo Antônio e Rio Suaçuí Grande, respectivamente, ambas componentes da bacia hidrográfica do Rio Doce; RESOLVEM:
    CAPÍTULO I
    DO COMITÊ GESTOR
    Art. 1º – O acompanhamento do processo de Avaliação Ambiental
    Integrada – AAI –, previsto no art. 6º da Deliberação Normativa do
    Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam – nº 229, de 10 de
    dezembro de 2018, será realizado por Comitê Gestor de caráter consultivo e deliberativo constituído por representantes dos seguintes órgãos
    e entidades:
    I – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad;
    II – Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam;
    III – Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam;
    IV – Instituto Estadual de Florestas – IEF.
    § 1º – Os membros titulares e suplentes do Comitê Gestor serão indicados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade respectiva.
    § 2º – A Coordenação do Comitê Gestor será realizada pela Feam.
    § 3º – Serão convocados a participar das discussões do Comitê Gestor
    representantes da Superintendência de Projetos Prioritários – Suppri –
    e das Superintendências Regionais de Meio Ambiente – Suprams – da
    Semad, das Unidades Regionais de Gestão das Águas – Urgas – do
    Igam, e das Unidades Regionais de Florestas e Biodiversidade – URFBios – do IEF, cujas áreas de atuação sejam coincidentes com a área de
    abrangência da AAI.
    § 4º – A critério do Comitê Gestor, poderão ser convidados representantes de outras Secretarias de Estado e profissionais ou instituições com
    notório saber na área de AAI, visando a disponibilização de informação
    e conhecimento que contribuam com o processo de AAI.
    Art. 2º – São atribuições do Comitê Gestor:
    I – propor procedimentos para o processo de AAI;
    II – acompanhar e orientar a elaboração do estudo de AAI;
    III – analisar e deliberar sobre o Plano de Trabalho da AAI;
    IV – analisar e deliberar sobre os relatórios do estudo de AAI;
    V – definir a área de abrangência geográfica do processo de consulta
    pública prevista no art. 12 desta resolução conjunta;
    VI – realizar reuniões periódicas com a equipe técnica interdisciplinar
    independente responsável pela elaboração do estudo de AAI;
    VII – propor diretrizes estratégicas de planejamento e gestão ambiental
    territorial e para o licenciamento ambiental, a partir dos resultados e das
    recomendações apresentadas no Relatório Final da AAI;
    VIII – divulgar o estudo de AAI aprovado;
    IX – elaborar e aprovar seu regimento interno.
    Parágrafo único – O Comitê Gestor elaborará e aprovará seu regimento interno no prazo de noventa dias a partir da publicação desta
    resolução.
    CAPÍTULO II
    DA CLASSIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO
    Art. 3º – A AAI deverá ser realizada pelos empreendimentos hidrelétricos que sejam propostos em bacias hidrográficas do Estado de Minas
    Gerais classificadas nas categorias de prioridade muito alta e alta,
    observado o previsto no art. 12 da Deliberação Normativa Copam nº
    229, de 2018.
    § 1º – A determinação prevista no caput se restringe aos empreendimentos hidrelétricos com potência unitária superior a 5.000 kw, identificados nos estudos de inventários aprovados pela Agência Nacional de
    Energia Elétrica – Aneel, nos termos do inciso II do art. 2º da Deliberação Normativa Copam nº 229, de 2018.
    § 2º – Não se enquadram na determinação contida no caput os empreendimentos hidrelétricos que estejam contemplados nos estudos de AAI
    vigentes aprovados.
    Art. 4º – São classificadas nas categorias de prioridade muito alta e alta,
    nos termos do art. 3º, as seguintes bacias hidrográficas:
    I – Rio Araguari, Rio Urucuia, Rio Tijuco, Alto e Médio Rio das Velhas,
    Rio Santo Antônio, e Alto e Médio Rio Pomba, na categoria de prioridade muito alta;
    II – Rio Paraibuna, Rio Piranga, Rio Perdizes, Rio Abaeté, Rio Alto
    Paranaíba, Alto Rio São Francisco, Rio Itacambiruaçu, Rio Suaçuí
    Grande, Rio Paraopeba, e Alto Rio Grande, na categoria de prioridade
    alta.
    Parágrafo único – A classificação das bacias de que trata o caput é
    obtida a partir da combinação ponderada de índices gerados dos critérios técnicos definidos no inciso I do art. 4º da Deliberação Normativa
    Copam nº 229, de 2018.
    Art. 5º – Poderão ser propostas ao Comitê Gestor alterações nos critérios técnicos e na metodologia de classificação das bacias hidrográficas,
    desde que fundamentadas tecnicamente, nos termos do art. 4º da Deliberação Normativa Copam nº 229, de 2018.
    Parágrafo único – O Comitê Gestor avaliará a pertinência e a viabilidade das alterações propostas mediante emissão de Parecer Técnico.
    Art. 6º – Compete ao Presidente da Feam aprovar as propostas de alterações dos critérios técnicos e da metodologia de classificação das
    bacias hidrográficas.
    CAPÍTULO III
    DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO, ESCOPO E ANÁLISE
    TÉCNICA
    Art. 7º – A formalização do processo de AAI pelo empreendedor se dará
    por meio de Formulário de Identificação, Plano de Trabalho, Declaração da equipe técnica interdisciplinar independente, Anotação de
    Responsabilidade Técnica – ART – ou documento equivalente, dentre
    outros documentos, conforme procedimento disponível no sítio eletrônico da Feam.

    Parágrafo único – O processo de AAI será concluído em quatrocentos e
    cinquenta dias a partir da formalização de que trata o caput.
    Art. 8º – O Plano de Trabalho de que trata o art. 7º deverá ser elaborado
    por equipe técnica independente com base no Termo de Referência –
    TR – padrão elaborado pelo Comitê Gestor.
    Parágrafo único – As atividades e cronograma da AAI serão pactuados
    entre a equipe técnica independente e o Comitê Gestor quando da aprovação do Plano de Trabalho.
    Art. 9º – O TR padrão e os modelos do Formulário de Identificação e
    da Declaração da equipe técnica independente serão disponibilizados
    no sítio eletrônico da Feam no prazo de noventa dias, a partir da data de
    publicação desta resolução.
    Art. 10 – O empreendedor ou a equipe técnica independente poderá
    solicitar à Suppri, Suprams, Urgas ou URFBios informações necessárias à elaboração do Plano de Trabalho e dos relatórios que compõem o
    estudo de AAI que estejam disponíveis em processos de regularização
    ambiental de empreendimentos hidrelétricos formalizados nessas unidades e localizados na área de abrangência da AAI.
    Parágrafo único – A Suppri, Suprams, Urgas e URFBios deverão, no
    prazo máximo de trinta dias a partir do protocolo da solicitação, encaminhar resposta ao empreendedor ou à equipe técnica interdisciplinar
    independente.
    Art. 11 – A análise técnica do Plano de Trabalho e dos relatórios do
    estudo de AAI será realizada pelo Comitê Gestor.
    § 1º – Poderão ser solicitadas informações complementares para cada
    documento protocolado pela equipe técnica independente.
    § 2º – A equipe técnica independente deverá apresentar as informações
    complementares nos prazos pactuados com o Comitê Gestor quando da
    aprovação do Plano de Trabalho.
    CAPÍTULO IV
    DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL
    Art. 12 – A participação social via consulta pública, prevista no §5º do
    art. 5º da Deliberação Normativa Copam nº 229, de 2018, se dará por
    meio da disponibilização de informações ao público e do recebimento
    de manifestações dos interessados.
    § 1º – A consulta pública será realizada em sítio eletrônico da Feam
    anteriormente à emissão do Relatório Final do estudo de AAI e terá
    duração mínima de trinta dias, contados a partir da data de divulgação neste sítio.
    § 2º – As manifestações recebidas durante a consulta pública terão caráter opinativo e não vinculante.
    Art. 13 – São atribuições da Feam no processo de consulta pública:
    I – informar sobre a abertura da consulta pública em seu sítio eletrônico, identificando o objetivo da consulta pública, a área de abrangência
    da AAI, o responsável por sua realização, o meio de contato do público
    interessado com a Feam, as datas inicial e final da consulta pública, e o
    sítio eletrônico que hospedará os documentos correlatos;
    II – prover e manter sítio eletrônico para a consulta pública com a documentação pertinente e os meios de manifestações;
    III – informar sobre a abertura da consulta pública aos conselheiros
    da Câmara Técnica de Infraestrutura e das Unidades Regionais Colegiadas do Copam, e dos Comitês de Bacia Hidrográficas, na área de
    abrangência da AAI;
    IV – receber as manifestações durante a consulta pública, encaminhá-las para análise e consolidação da equipe técnica interdisciplinar
    independente;
    V – disponibilizar o Relatório de Participação Social contendo os resultados da consulta pública no sítio eletrônico da Feam.
    Art. 14 – É atribuição dos empreendedores a divulgação da consulta
    pública na área de abrangência da AAI definida em conjunto com o
    Comitê Gestor.
    Art. 15 – São atribuições da equipe técnica interdisciplinar independente no processo de consulta pública:
    I – receber da Feam as manifestações da consulta pública, analisá-las e
    consolidá-las por meio do Relatório de Participação Social, informando
    a pertinência do acolhimento das manifestações no estudo de AAI;
    II – incorporar no estudo de AAI as manifestações acolhidas, após aprovação do Relatório de Participação Social pelo Comitê Gestor.
    CAPÍTULO V
    DA DECISÃO E DISPOSIÇÕES FINAIS
    Art. 16 – Concluída a análise técnica, o Comitê Gestor emitirá relatório
    final recomendando a aprovação ou reprovação do estudo de AAI e o
    encaminhará ao Presidente da Feam para decisão, nos termos do art. 6º
    da Deliberação Normativa Copam nº 229, de 2018.
    Parágrafo único – O estudo de AAI aprovado e seu ato de aprovação
    serão disponibilizados ao público no sítio eletrônico da Feam.
    Art. 17 – Da decisão do Presidente da Feam, que aprovar ou reprovar o
    estudo de AAI, cabe recurso, o qual observará as normas dos arts. 51 a
    58-A da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
    Parágrafo Único – O recurso será dirigido ao Presidente da Feam, que,
    se não reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias, encaminhará o
    recurso para julgamento pelo Plenário do Copam.
    Art. 18 – O estudo de AAI realizado na bacia hidrográfica do Rio Santo
    Antônio, regulamentado pela Resolução Semad nº 1.606, de 1° de
    junho de 2012, deverá ser objeto de revisão, conforme disposto nos §2º
    e §3º do art. 7º da Deliberação Normativa Copam nº 229, de 2018, e
    conforme recomendações da Nota Técnica n° 6/Semad/Depa/2018 disponível no sítio eletrônico da Feam, a fim de que seus resultados sejam
    considerados para a concessão das licenças prévias de empreendimentos hidrelétricos.
    Art. 19 – A Suppri, Suprams, Urgas e URFBios, bem como outras entidades responsáveis pela gestão e planejamento da bacia hidrográfica
    objeto da AAI, serão comunicadas dos resultados do processo de AAI
    pela Feam.
    Art. 20 – Ficam revogadas a Resolução Semad nº 2.777, de 20 de fevereiro de 2019, e a Resolução Conjunta Semad/Feam/IEF/Igam nº 2.778,
    de 20 de fevereiro de 2019.
    Art. 21 – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Belo Horizonte, 30 de abril de 2021.
    Marília Carvalho de Melo - Secretária de Estado de
    Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
    Renato Teixeira Brandão
    Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente Antônio
    Antônio Augusto Melo Malard
    Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
    Marcelo da Fonseca
    Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
    03 1476164 - 1

    Conselho Estadual de Política
    Ambiental - COPAM
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
    Mineiro, no uso de suas atribuições, torna público que foi finalizada a
    análise da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS
    abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
    1) Areia Perdizes Ltda./ANM nº 831.610/2002, - Extração de areia e
    cascalho para utilização imediata na construção civil, - Perdizes/MG,
    PA nº 1828/2021, Classe 3. Motivo: Inviabilidade técnica.
    (a)Kamila Borges Alves
    Superintendente Regional de Meio Ambiente
    da SUPRAM Triângulo Mineiro.
    03 1476276 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
    de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados
    solicitaram:
    - (LAC 1) Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação
    concomitantemente: 1) *Ipiranga Produtos de Petróleo S/A - Base de
    armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos
    derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos - Montes Claros/MG. PA/nº 00071/2002/011/2021. Classe 4.
    - (LAC 1) Licença de operação corretiva: 1) *Rotavi Industrial Ltda Em
    Recuperacao Judicial - Produção de ligas metálicas (ferroligas), silício
    metálico e outras ligas a base de silício - Várzea da Palma/MG. PA/nº
    2138/2021. Classe 4.
    (a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
    03 1476539 - 1

    Minas Gerais - Caderno 1

    A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de
    Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
    Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais normas específicas torna público que os requerentes abaixo identificados
    solicitaram:
    - LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Fazbetom Concreto
    Ltda., Usinas de produção de concreto comum, Pouso Alegre/MG,
    Processo nº 2133/2021, Classe 3. 2) Claudia Carvalho Pereira Transportes Eireli, Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou
    transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para
    reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos,
    exceto agrotóxicos, Varginha/MG, Processo nº 2142/2021, Classe 3. 3)
    Ciclope Empreendimentos e Participações Ltda., Loteamento do solo
    urbano, exceto distritos industriais e similares, Ijaci/MG, Processo nº
    2135/2021, Classe 2.
    (a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional
    de Administração e Finanças da Superintendência
    Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.

    A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de
    Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
    Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais normas específicas torna público os arquivamentos dos processos abaixo
    identificados:
    - Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS: 1) Fabio
    de Oliveira Rocha Limitada, Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais
    e de revestimento, São Thomé das Letras/MG, PA SLA nº 1631/2021,
    Classe 2. Motivo: Não respondeu às informações complementares. 2)
    Hilda Helena Guimaraes Lopes e Cia Ltda., Serviço galvanotécnico,
    Guaranésia/MG, PA SLA nº 231/2021, Classe 3. Motivo: Não respondeu às informações complementares.
    (a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional
    de Administração e Finanças da Superintendência
    Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
    03 1476519 - 1

    A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de
    Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
    Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais normas específicas torna público que foi finalizada a análise da Licença
    Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada,
    com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
    anos:
    1. Cláudio da Silva Torres - Piscicultura Dona Tilápia, Aquicultura em
    tanque-rede, Carmo do Rio Claro/MG, Processo nº 1411/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
    (a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional
    de Administração e Finanças da Superintendência
    Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.

    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
    Mineiro torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
    Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez)
    anos: 1). U.S.A. - Usina Santo Ângelo Ltda./Ampliação Produção de
    Energia Elétrica, - Sistema de geração de energia termelétrica, utilizando combustível não fóssil, - Pirajuba/MG, PA nº 1025/2021, Classe
    3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2) Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG - Filial Centralina/Estação
    de Tratamento de Esgot o - ETE Centralina, -Estação de tratamento de
    esgoto sanitário, - Centralina/MG, PA nº 1087/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3). Schiavinato Industrial Ltda.,
    -Serviço galvanotécnico, - Uberlândia/MG, PA nº 1462/2021, Classe
    3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 4) Neto Comercio de
    Combustíveis Ltda./ Auto Posto Da Sombra., -Postos revendedores,
    postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
    postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, - Araguari/MG, PA nº1815/2021, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
    (a)Kamila Borges Alves
    Superintendente Regional de Meio Ambiente
    da SUPRAM Triângulo Mineiro.
    03 1476272 - 1

    A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de
    Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
    Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais normas
    específicas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
    Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
    decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    1) Aeris Laminação Ltda., Produção de fios e arames de metais e de
    ligas de metais não-ferrosos, inclusive fios, cabos e condutores elétricos, com fusão, em todas as suas modalidades, Varginha/MG, Processo
    nº 2015/2021; 2) Aliança Cerâmica Ltda., Extração de areia e cascalho
    para utilização imediata na construção civil, Guaranésia/MG, Processo
    nº 1779/2021; 3) Auto Posto Guaçu Brasil VIII Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
    retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
    combustíveis de aviação, Poços de Caldas/MG, Processo nº 2020/2021;
    4) Auto Posto Serviços Nova Opção Ltda., Postos revendedores, postos
    ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
    de aviação, Três Corações/MG, Processo nº 2000/2021; 5) Distribuidora AFM Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Lavras/
    MG, Processo nº 1987/2021; 6) Distribuidora Perdoense de Petróleo
    Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Perdões/MG, Processo
    nº 2007/2021; 7) Giro Produtos Agrícolas Ltda., Formulação de adubos e fertilizantes, Machado/MG, Processo nº 1975/2021; 8) Município
    de Borda da Mata, Estação de transbordo de resíduos sólidos urbanos,
    Borda da Mata/MG, Processo nº 1961/2021; 9) Município de Campos
    Gerais, Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora
    da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação
    exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e
    Federal, Campos Gerais/MG, Processo nº 1999/2021; 10) Paulo Sérgio Fermino da Silva, Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas),
    Inconfidentes/MG, Processo nº 1983/2021; 11) Philips do Brasil Ltda.,
    Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos,
    inclusive lâmpadas, Varginha/MG, Processo nº 1998/2021; 12) Philips
    Domestic Appliances do Brasil Indústria e Comércio de Eletrodomésticos Ltda., Fabricação de eletrodomésticos e/ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas, Varginha/MG, Processo nº 1988/2021;
    13) Philips Medical Systems Ltda., Fabricação de eletrodomésticos e/
    ou componentes eletroeletrônicos, inclusive lâmpadas, Varginha/MG,
    Processo nº 2004/2021; 14) Posto Savio Ltda., Postos revendedores,
    postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
    postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Monte Santo de Minas/MG, Processo nº 1993/2021;
    15) RM - Móveis e Madeira Ind. & Com. Ltda., Fabricação de móveis
    de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz, Conceição
    dos Ouros/MG, Processo nº 1984/2021; 16) Serviço Autônomo de
    Água e Esgoto, Estação de tratamento de água para abastecimento, Pratápolis/MG, Processo nº 1994/2021; 17) Serviço Autônomo de Água e
    Esgoto, Estação de tratamento de água para abastecimento, São João
    Batista do Glória/MG, Processo nº 2021/2021; 18) Usina Monte Alegre Ltda., Produção de substâncias químicas e de produtos químicos
    inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados
    do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e da madeira, Monte Belo/MG, Processo nº 1960/2021; 19) Violeta
    Guaxupé Auto Posto Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de
    abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
    combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Guaxupé/MG, Processo nº 1966/2021; 20) Amontef Montagens e Equipamentos Frigoríficos Ltda., Transporte rodoviário de produtos e resíduos
    perigosos, Ouro Fino/MG, Processo nº 2068/2021; 21) Cooperativa
    Agro Pecuária de Natércia Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Natércia/MG, Processo nº 2038/2021; 22) Júlio César Rezende
    Andrade, Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação
    de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de extração,
    Três Corações/MG, Processo nº 2043/2021; 23) Município de Campos
    Gerais, Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora
    da calha dos cursos d’água e demais coleções hídricas, para aplicação
    exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e
    Federal, Campos Gerais/MG, Processo nº 2063/2021; 24) Município
    de Pouso Alegre, Central de recebimento, armazenamento, triagem
    e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados,
    Pouso Alegre/MG, Processo nº 2060/2021; 25) Recabel Ltda., Recauchutagem de pneumáticos, Campo Belo/MG, Processo nº 2044/2021;
    26) São Thomé Auto Peças e Lubrificantes Ltda., Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Três Corações/MG, Processo
    nº 2064/2021; 27) Trelitubos Indústria e Comércio Ltda., Produção de
    tubos de ferro e aço e/ou de laminados e trefilados de qualquer tipo
    de aço, sem tratamento químico superficial, Jacutinga/MG, Processo
    nº 2066/2021; 28) Auto Posto B. S. Limitada, Postos revendedores,
    postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Alterosa/MG, Processo nº 2088/2021; 29) Auto
    Posto Portal das Amoreiras Ltda., Transporte rodoviário de produtos
    e resíduos perigosos, Borda da Mata/MG, Processo nº 2085/2021; 30)
    Café Piranguinho Ltda., Torrefação e moagem de grãos, Piranguinho/
    MG, Processo nº 2050/2021; 31) Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé Ltda. Cooxupé, Beneficiamento primário de produtos
    agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
    classificação e/ou tratamento de sementes, Guaxupé/MG, Processo nº
    2052/2021; 32) Enoe Nazaré Reis, Fabricação de produtos de laticínios,
    exceto envase de leite fluido, Três Pontas/MG, Processo nº 2094/2021;
    33) Entregadora Trans-Leal Ltda., Transporte rodoviário de produtos e
    resíduos perigosos, Varginha/MG, Processo nº 2092/2021; 34) Jazida
    de Areia Ibiraci Ltda., Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Ibiraci/MG, Processo nº 2081/2021; 35) JSA
    Pavimentação Ltda., Usinas de produção de concreto asfáltico, Soledade de Minas/MG, Processo nº 2042/2021; 36) Moagem Pinheiro &
    Alvarenga Ltda., Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta
    de extração, Ijaci/MG, Processo nº 2046/2021; 37) VM6 Empreendimentos e Construções Ltda., Usinas de produção de concreto comum,
    Coronel Xavier Chaves/MG, Processo nº 2084/2021.
    (a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional
    de Administração e Finanças da Superintendência
    Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.

    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
    Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identificados
    solicitaram:
    *Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Sorel - Sociedade
    Reflorestadora S/A, culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
    e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Felixlândia/MG, Processo nº 2105/2021, Classe 2. 2) Posto Nova União Ltda., postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
    retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores
    de combustíveis de aviação, Nova União/MG, Processo nº 2107/2021,
    Classe 3. 3) Agropecuária Funchal Ltda., criação de bovinos, bubalinos,
    equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Inimutaba e
    Curvelo/MG, Processo nº 2108/2021, Classe 2. 4) Ketel Ling Minerais do Brasil Ltda., Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com
    tratamento a seco, Itabirito/MG, Processo nº 2112/2021, Classe 2. 5)
    Arteca Atividades Rurais S/A, culturas anuais, semiperenes e perenes,
    silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; produção
    de carvão vegetal oriunda de floresta plantada, Curvelo/MG, Processo
    nº 2113/2021, Classe 2. 6) Suzano S.A., postos revendedores, postos
    ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
    flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
    aviação, Sete Lagoas/MG, Processo nº 2114/2021, Classe 2. 7) Alexandre Gontijo Gonzaga, avicultura, Jequitibá/MG, Processo nº 2115/2021,
    Classe 2. 8) Wlissis D Goncalves, lavra a céu aberto - minerais não
    metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento (quartzo), Baldim/MG, Processo nº 2117/2021, DNPM/Nº 830204/2020, Classe 2.
    9) Bela Rocha Mineração Ltda., pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento; lavra a céu aberto - rochas ornamentais e de
    revestimento (ardósia), Curvelo/MG, Processo nº 2118/2021, DNPM/
    Nº 834380/2011, Classe 2. 10) Sorel - Sociedade Reflorestadora S/A,
    culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; produção de carvão vegetal oriunda
    de floresta plantada; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
    ovinos e caprinos, em regime extensivo; criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento,
    Felixlândia e Morro da Garça/MG, Processo nº 2119/2021, Classe 3.
    11) AB Florestal Empreendimentos Imobiliários, Atividades Florestais
    e Participações Ltda., culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Três Marias/MG,
    Processo nº 2120/2021, Classe 3. 12) Karl Marques Cardoso, avicultura, Jequitibá/MG, Processo nº 2121/2021, Classe 2. 13) SB Processadora de Resíduos Orgânicos Ltda., unidade de triagem de recicláveis e/
    ou de tratamento de resíduos orgânicos originados de resíduos sólidos
    urbanos, São Brás do Suaçuí/MG, Processo nº 2122/2021, Classe 3.
    14) Nunes Beneficiamento de Minério de Ferro Ltda., unidade de tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco, Itabirito/MG, Processo nº 2123/2021, classe 2. 15) Agropecuária Funchal Ltda., criação
    de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
    extensivo, Inimutaba e Curvelo/MG, Processo nº 2124/2021, classe 2.
    16) Município de Ribeirão das Neves, canalização e/ou retificação de
    curso d’água, Ribeirão das Neves/MG, Processo nº 2125/2021, classe 3.
    17) Maria Jose Lemos de Faria, culturas anuais, semiperenes e perenes,
    silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; criação
    de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
    extensivo; suinocultura, Fortuna de Minas/MG, Processo nº 2126/2021,
    classe 3. 18) Companhia de Saneamento de Minas Gerais Copasa MG,
    estação de tratamento de esgoto sanitário, Três Marias e São Gonçalo
    do Abaeté/MG, Processo nº 2127/2021, Classe 3.
    (a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
    Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e
    que os estudos ambientais se encontram à disposição dos interessados
    no endereço eletrônico http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia. Comunica que os interessados na
    realização de Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
    conforme Deliberação Normativa COPAM nº 225/2018, no site http://
    sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiência, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
    desta publicação.
    (a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
    1) Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação (LAC2):
    *Herculano Mineração Ltda., pilhas de rejeito/estéril - minério de ferro
    (minério de ferro), Itabirito/MG, Processo nº 2111/2021, DNPM/Nº
    1995/1963, Classe 3.
    03 1476372 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
    Minas torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram
    Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
    estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
    http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
    Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
    Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
    mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
    (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
    (a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente da Superintendência
    Regional de Meio Ambiente Norte de Minas. Designada pelo Ato de
    Delegação SEMAD/SECEX Nº 01, de 10 de fevereiro de 2021.
    - (LAC1) - Licença de Operação Corretiva: 1) * Eupar - Euler Empreendimentos Florestais Ltda./Fazenda Água Branca - Culturas anuais,
    semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
    horticultura - Buritizeiro/MG. PA/nº 34425/2012/003/2021. Classe 4.
    2) *Sorel - Sociedade Reflorestadora S/A - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos,
    em regime extensivo, produção de carvão vegetal, oriunda de floresta
    plantada, centrais e postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos e usina solar fotovoltaica Jequitaí/MG. PA/nº 35201/2015/002/2021. Classe 4.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105040106470132.

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto