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    TJMG - 6 – sexta-feira, 30 de Abril de 2021 Diário do Executivo - Folha 6

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    TJMG 30/04/2021 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – sexta-feira, 30 de Abril de 2021 Diário do Executivo
    - Masp. 1.412.251-9, Marcus Vinícius Alves Morais, Investigador de
    Polícia, lotado em Curvelo, 10 dias a partir de 5/3/21.
    - Masp. 1.413.242-7, Juliana Cristina Ferreira Silva, Investigadora de
    Polícia, lotada na Capital, 10 dias a partir de 20/4/21.
    - Masp. 1.427.303-1, Vítor Barros Martins, Investigador de Polícia,
    lotado em Coronel Fabriciano, 14 dias a partir de 3/3/21.
    - Masp. 1.444.307-1, João Antônio Paes Siervi, Investigador de Polícia,
    lotado em Cataguases, 6 dias a partir de 18/4/21.
    - Masp. 1.458.403-1, Eliel Martins Campos, Investigador de Polícia,
    lotado na Capital, 8 dias a partir de 19/4/21, em prorrogação.
    - Masp. 1.458.594-7, Yuri Radd Magalhães de Almeida, Investigador
    de Polícia, lotado em Paracatu, 9 dias a partir de 7/4/21.
    - Masp. 1.459.005-3, Thales de Paula Corrêa, Investigador de Polícia,
    lotado na Capital, 30 dias a partir de 7/4/21.
    - Masp. 1.462.076-9, Taftiany Camila Blum e Silva, Investigadora de
    Polícia, lotada em Lavras, 30 dias a partir de 13/4/21.
    - Masp. 1.479.262-2, Alexandre de Melo do Espirito Santo, Investigador de Polícia, lotado na Capital, 2 dias a partir de 5/4/21.
    - Masp. 1.479.908-4, Layanne Laís Borges Dal Castel, Investigadora de Polícia, lotada em Montalvânia, 6 dias a partir de 15/4/21, em
    prorrogação.
    - Masp. 1.480.203-7, Michelle Mattos Tauil Haddad, Investigador
    de Polícia, lotado em Nova Serrana, 9 dias a partir de 2/4/21, em
    prorrogação.
    - Masp. 1.480.222-7, Leonardo Rodrigues dos Santos, Investigador de Polícia, lotado em Cambuí, 30 dias a partir de 19/4/21, em
    prorrogação.
    II. conceder ajustamento funcional, nos termos da Lei, aos seguintes
    servidores:
    - Masp. 1.340.712-7, Bruno Gustavo Brito Souza, Escrivão de Polícia,
    lotado na Capital, 90 dias a partir de 24/4/21.
    III. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
    - Masp. 352.094-7, Augusto José Vivas, Investigador de Polícia, lotado
    em São João Del Rei, licença indeferida em 16/4/21, por necessidade
    de perícia presencial.
    - Masp. 371.122-3, Maria Aparecida Silva Fernandes, Investigadora
    de Polícia, lotada em Governador Valadares, licença indeferida em
    19/4/21, por documentação insuficiente.
    - Masp. 386.062-4, Édson Eustáquio da Silva, Investigador de Polícia,
    lotado na Capital, licença indeferida em 12/4/21, por necessidade de
    perícia presencial.
    - Masp. 386.068-1, Geraldo Gomes da Silva, Investigador de Polícia,
    lotado em Governados Valadares, licença indeferida em 19/4/21, por
    não constatação de incapacidade laborativa.
    - Masp. 386.161-4, Éder Euzébio Salazar, Escrivão de Polícia, lotado
    em Ipatinga, licença indeferida em 16/4/21, por necessidade de perícia presencial.
    - Masp. 458.056-9, Elizabeth Rosa Corrêa de Freitas, Escrivã de Polícia, lotada na Capital, licença indeferida em 20/4/21, por necessidade
    de perícia presencial.
    - Masp. 557.597-2, Regiane Cristina de Sousa, Investigadora de Polícia, lotada em Mesquita, licença indeferida em 16/4/21, por necessidade de perícia presencial.
    - Masp. 905.239-0, Tânia Maria Moreira de Abreu, Auxiliar da Polícia
    Civil, lotada na Capital, licença indeferida em 20/4/21, por documentação insuficiente.
    - Masp. 1.061.116-8, Rodrigo Silva França de Lima, Investigador de
    Polícia, lotado em Viçosa, licença indeferida em 19/4/21, por documentação insuficiente.
    - Masp. 1.061.202-6, Max Mansur Coelho Amaral, Investigador de
    Polícia, lotado em Betim, licença indeferida em 20/4/21, por necessidade de perícia presencial.
    - Masp. 1.145.044-2, Deise Maria Barral, Delegada de Polícia, lotada
    em Diamantina, licença indeferida em 16/4/21, por necessidade de perícia presencial.
    - Masp. 1.174.863-9, Fábio Cabreira Teixeira, Investigador de Polícia,
    lotado em Poços de Caldas, licença indeferida em 16/4/21, por necessidade de perícia presencial.
    - Masp. 1.189.191-8, Luiza Felipe Barbosa, Escrivã de Polícia,
    lotada na Capital, licença indeferida em 20/4/21, por indicação para
    teletrabalho.
    - Masp. 1.243.298-5, Amanda Rodrigues Sulz, Investigadora de Polícia, lotada em Teófilo Otoni, licença indeferida em 16/4/21, por necessidade de perícia presencial.
    - Masp. 1.257.077-6, Edwilson de Souza Oliveira, Investigador de Polícia, lotado na Capital, licença indeferida em 20/4/21, por documentação inadequada.
    - Masp. 1.352.805-4, Célio Sátio Midore Vicente, Técnico Administrativo da Polícia Civil, lotado em Cláudio, licença indeferida em 22/4/21,
    por documentação inadequada.
    - Masp. 1.359.091-4, Letícia Gazzola Compart, Analista da Polícia
    Civil, lotada na Capital, licença indeferida em 16/4/21, por documentação insuficiente.
    - Masp. 1.412.610-6, Cristiano Oliveira de Carvalho, Investigador de
    Polícia, lotado em Pará de Minas, licença indeferida em 20/4/21, por
    necessidade de perícia presencial.
    - Masp. 1.458.435-3, Glauber Henrique de Assunção, Investigador de
    Polícia, lotado em Itajubá, licença indeferida em 19/4/21, por não constatação de incapacidade laborativa.
    - Masp. 1.458.668-9, Janaína de Cássia Mendonça, Investigadora de
    Polícia, lotada em Nova Serrana, licença indeferida em 20/4/21, por
    necessidade de perícia presencial.
    - Masp. 1.479.909-2, Laysa Dias Amaral, Investigadora de Polícia,
    lotada na Capital, licença indeferida em 24/3/21, por documentação
    insuficiente.
    Após inspeção de saúde realizada pela Diretoria de Perícias Médicas
    do Hospital da Polícia Civil, foram considerados aptos a reassumir suas
    funções, os seguintes servidores:
    - Masp. 386.333-9, Bruno Vargas Machado Estanislau, Investigador de
    Polícia, lotado em Ipatinga, alta do ajustamento funcional a partir de
    23/4/21, sem restrições.
    - Masp. 387.650-5, William César Ireno, Investigador de Polícia, lotado
    em Montes Claros, alta a partir de 13/3/21, com restrições.
    - Masp. 1.317.843-9, Andréa Silva Costa, Escrivã de Polícia, lotada em
    Uberlândia, alta do ajustamento funcional a partir de 25/3/21.
    - Masp. 1.340.712-7, Bruno Gustavo Brito Souza, Escrivão de Polícia,
    lotado na Capital, alta a partir de 26/4/21, com restrições.
    - Masp. 1.413.365-6, Carolina Costa Albuquerque, Investigadora de
    Polícia, lotada em Leopoldina, alta a partir de 21/4/21, sem restrições.
    - Masp. 1.479.908-4, Layanne Laís Borges Dal Castel, Investigadora de Polícia, lotada em Montalvânia, alta a partir de 21/4/21, sem
    restrições.
    Belo Horizonte, 27 de abril de 2021.
    Eduardo Lopes Tomich
    Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
    29 1475482 - 1
    DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
    Retificação:
    Na Portaria nº 408, de 27 de abril de 2021
    Onde se lê: Art. 5. Essa portaria entra em vigor na data de sua
    publicação.
    Leia-se: Art. 5. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação
    e revoga a Portaria nº 1.476, de 19 de agosto de 2019.
    PORTARIA Nº 411, DE 29 DE ABRIL DE 2021
    O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
    MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
    orgânica da Polícia Civil, no uso das suas atribuições que lhe confere
    o inciso II, do artigo 22 c/c ar. 152 da lei 9.503, de 23 de setembro
    de 1997, da resolução nº 723 de 06/02/2018, do Conselho Nacional
    de Trânsito – CONTRAN, lei 15.962, de 30 de dezembro de 2005,
    Decreto 45.228 de 02 de dezembro de 2009 e Resolução nº 7.194 de
    30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas
    Gerais;

    Resolve:
    Art. 1º Na esfera de autuação do Serviço de Controle do Condutor –
    SCC, designar o servidor abaixo para substituir e para compor a 3ª
    Comissão Julgadora de Processos Administrativos de Belo Horizonte e
    sua Região Metropolitana – BH03, no cargo de Presidente de Comissão:
    Destituir o membro: Thamires Pereira de Sousa, MASP. 1.368.426-1,
    Constituir o Membro: Daniel Brandão Bretas, MASP. 1356739/1.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Eurico da Cunha Neto
    Diretor do Detran/MG
    PORTARIA Nº 412, DE 29 DE ABRIL DE 2021
    A Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
    Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
    Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art.22 da Lei
    nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/
    DETRAN/MG; e
    Considerando, as apurações já desenvolvidas pela 4ª Delegacia
    Regional de Polícia Civil de Sabará/MG e solicitação através do Ofício PCMG/3DEPPC/4DRPC/SABARÁ nº 128/2021, protocolo 3621/
    SAF/2020, que informa ter o Centro de Formação de Condutores
    Irmãos Cesar Ltda, CNPJ 18.238.116/0001-29, nº registro 2410-01, e a
    Diretora de Geral Rosária Fátima Fernandes Santos, registro nº 27409 e
    pela Diretora de Ensino Elizabeth Fernandes Ferreira Torezani, registro
    nº 25423, por terem praticado em tese as infrações previstas no artigo
    69, I,III e IV, Art. 70, I e III c/c Art. 81, todos da Resolução CONTRAN
    nº 789/2020, e demais legislações pertinentes;
    Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de
    Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as penalidades conforme Termo de Responsabilidade e Credenciamento em sua
    Cláusula Quarta, item 4.2 alíneas c, d, f e item 4.3 alíneas b, c, i, c/c o
    Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN nº
    353/2012 e Resolução CONTRAN nº 789/2020;
    Resolve:
    Art. 1º Designar a Comissão Processante, conforme requerido, senão
    vejamos: Presidente: Bruno Gonçalves Affonso, MASP 1.188.409-5;
    Secretária: Nádia Aparecida Bramante Bragança Basílio, MASP
    976.706-2 e como Membro: Laudiocínio Oliveira Salgado, MASP
    1.061.198-6, para instauração e instrução do competente Processo
    Administrativo, e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância à Portaria nº 353/2012, propor a medida a ser
    aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
    Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Maria Alice Faria
    Chefe da Divisão de Habilitação/Detran/MG
    29 1475485 - 1
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
    POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
    74.657 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
    inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, Guilherme da Costa Oliveira Santos, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP 1.330.504-0,
    para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia Civil Sul/5ª DRPC
    Sul/1º Depto., procedente da Divisão Especializada de Investigação aos
    Crimes Cibernéticos e Defesa do Consumidor/ DECCOF.
    74.658 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
    doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
    § 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Adilson Machado de
    Oliveira, Investigador de Polícia, nível III, MASP 345.996-3, lotado na
    Divisão Especializada em Investigação de Crimes Contra a Vida/DHPP,
    pelo período de 2 (dois) dias, a contar de 29/03/2021.
    74.659 – no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento do
    pedido de redução de jornada de trabalho de Vinícius Soares Cardoso,
    Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.112.273-6, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Brasília de Minas/2ª DRPC Januária/11º Depto.
    Montes Claros, por não atender integralmente aos requisitos dispostos
    na Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto
    nº 27.471, de 22 de outubro de 1987.
    74.660 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
    do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, João Edson dos Santos, Investigador de Polícia, nível I,
    MASP 1.090.266-6, para prestar serviços na 2ª Delegacia de Polícia
    Civil Centro/1ª DRPC/1º Depto. Belo Horizonte, procedente 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Guanhães/8º Depto. Governador
    Valadares.
    74.661 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
    do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Bárbara Kellen Rodrigues, Investigadora de Polícia, nível
    I, MASP 1.412.073-7, para prestar serviços na 2ª Delegacia Regional
    de Polícia Civil de Guanhães/8º Depto. Governador Valadares, procedente da 2ª Delegacia de Polícia Civil Centro/1ª DRPC/1º Depto. Belo
    Horizonte.
    29 1475481 - 1

    Corpo de Bombeiros
    Militar do Estado
    de Minas Gerais
    Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva

    Minas Gerais - Caderno 1

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    Econômico
    Secretário: Fernando Passalio de Avelar

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEDE N° 23, DE 29 DE ABRIL DE 2021
    Aprova os valores das tarifas de gás natural para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG.
    O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das
    atribuições que lhe confere o inciso III, § 1°, art. 93, da Constituição
    Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.021, de 11 de janeiro
    de 1993, e na Lei 23.304, de 30 de maio de 2019;
    Considerando o Contrato de Concessão do direito de exploração, no
    Estado de Minas Gerais, dos serviços de distribuição de gás canalizado
    a todo e qualquer consumidor dos segmentos industrial, automotivo,
    comercial, institucional e residencial, para toda e qualquer utilização ou
    finalidade, inclusive termoeletricidade, siderurgia, petroquímica, fertilizantes e outros, datado de 27 de julho de 1995;
    Considerando a evolução dos preços do gás natural adquirido pela
    Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG;
    RESOLVE:
    Art. 1° - Ficam aprovadas as tarifas e margens expressas nas Tabelas
    contidas nos Anexos 1 e 2 desta Resolução para as classes de consumo
    Industrial (IND-01), Cogeração e Climatização (COG-01/COG-01),
    Veicular (GNV), Gás Natural Comprimido e Liquefeito (GNC-01/
    GNL-01) e Geração Térmica (GT-01), comercializados pela Companhia de Gás de Minas Gerais - GASMIG.
    § 1° As tarifas referem-se ao gás fornecido nas condições estabelecidas
    na Resolução SEDE nº 21, de 13 de novembro de 2019, art. 9º, § 1º.
    § 2° - As tarifas e margens expressas nas Tabelas contida nos Anexos 1
    e 2 desta Resolução são para pagamento à vista, e estão sujeitas à incidência de tributos, quando aplicáveis, na forma da legislação específica,
    além de encargos financeiros contratuais, observados, quanto a estes
    últimos, os parágrafos 5°, 6° e 7° do artigo 1° da Resolução SEDE nº
    36, de 22 de dezembro de 2008.
    Art. 3° - A partir da data de vigência desta Resolução, as tarifas e margens expressas nas Tabelas contidas nos Anexos 1 e 2 desta Resolução
    servirão de referência para o cálculo das tarifas e margens que vigerão subsequentemente em decorrência de variações, para mais ou para
    menos, do custo do gás adquirido pela GASMIG e, quando for o caso,
    da margem de distribuição.
    Parágrafo único - Em caráter excepcional, a concessionária fica autorizada a aplicar o reajuste das tarifas aplicadas ao segmento GNV a partir
    de 3 de junho de 2021 e a constituir conta gráfica exclusiva para o segmento, nos termos da Nota Técnica 37/SEDE/SPMEL/2021.
    Art. 4° - Em conformidade com o disposto na cláusula décima quarta,
    especialmente no item 14.4 do Contrato de Concessão, a qualquer
    tempo a Concessionária poderá solicitar ao Poder Concedente a revisão ou reajuste extraordinário dos valores das tarifas fixados nesta
    Resolução.
    Art. 5° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
    Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 2021.
    Belo Horizonte, 29 de abril de 2021.
    FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
    Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
    ANEXO 1
    Tarifas e cascatas, referentes a 30 dias.
    *Devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes.
    ** A partir de 03 de junho de 2021.
    Tarifas para 30 dias (*)
    IND-01
    Demanda
    Sobredemanda
    Faixas de consumo em m³
    1
    12.500
    12.501
    50.000
    50.001
    250.000
    250.001
    750.000
    750.001
    1.500.000
    1.500.001
    3.000.000
    3.000.001
    4.500.000
    4.500.001
    7.000.000
    7.000.001
    999.999.999

    Tarifas
    R$/m³
    0,3256
    3,7430

    Tarifas para 30 dias (*)
    Cogeração Parcela Fixa
    Faixas de consumo em m³
    1
    5.000
    5.001
    10.000
    10.001
    150.000
    150.001
    300.000
    300.001
    1.000.000
    1.000.001
    999.999.999
    Cogeração Parcela Variável
    Faixas de consumo em m³
    1
    5.000
    5.001
    10.000
    10.001
    150.000
    150.001
    300.000
    300.001
    1.000.000
    1.000.001
    999.999.999

    Tarifas
    R$/m³

    Veicular (GNV) (R$/m³)**
    GNC/GNL-01 (R$/m³)

    Expediente
    – DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO
    DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
    - Transfere, compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva
    Remunerada a partir de 21Fev21, o nº 104.097-1 Cel William da Silva
    Rosa, do CEB. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6°
    quinquênio e adicional Trintenário a partir de 29Nov17 e ao Adicional
    Trintenário Especial desde 20Fev21.
    - Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 23Mar21 e
    transfere, compulsoriamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva
    Remunerada a partir de 24Mar21 o nº 104.499-9, Subtenente Edenilson Patricio Olimpio, do BOA. Tem direito ao provento integral do seu
    Posto, ao 7º quinquênio administrativo a partir de 10Abr20 e ao Adicional Trintenário a parti de 03Fev16.
    - Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 27Dez20 e
    transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
    partir de 28Dez20 o nº 109.629-6, 2º Sgt Jaime de Oliveira Paixão, do
    CAT. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 30Ago17.
    - Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 10Mar21
    e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
    a partir de 11Mar21 o nº 113.416-2, 2º Sgt Marco Aurelio Natalino da
    Silva, do 2°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação,
    ao 6º quinquênio e ao Adicional Trintenário a partir de 10Mar21.
    - Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 30Nov20
    e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
    a partir de 01Dez20 o nº 118.369-8, 2º Sgt Elias de Araujo Braga, do
    3°COB. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º quinquênio e ao Adicional Trintenário a partir de 30Nov20.
    29 1475399 - 1

    3,4174
    2,3196
    2,2654
    2,2464
    2,2247
    2,2044
    2,1502
    2,0759
    2,0330

    147,6768
    323,9176
    676,3994
    3.320,0124
    8.607,2383
    26.231,3247
    R$/m³
    2,3956
    2,3604
    2,3251
    2,3075
    2,2899
    2,2723
    2,4458
    1,9670

    ANEXO 2
    Margens e cascatas, referentes a 30 dias.
    *Devem ser proporcionalizadas para períodos diferentes.
    **A partir de 03 de junho de 2021.
    Margens para 30 dias (*)
    Margens
    IND-01
    R$/m³
    Demanda
    0,3256
    Sobredemanda
    1,9111
    Faixas de consumo em m³
    1
    12.500
    1,5857
    12.501
    50.000
    0,4879
    50.001
    250.000
    0,4337
    250.001
    750.000
    0,4147
    750.001
    1.500.000
    0,3930
    1.500.001
    3.000.000
    0,3727
    3.000.001
    4.500.000
    0,3185
    4.500.001
    7.000.000
    0,2442
    7.000.001
    999.999.999
    0,2013
    Margens para 30 dias (*)
    Cogeração Parcela Fixa
    Faixas de consumo em m³
    1
    5.000
    5.001
    10.000
    10.001
    150.000
    150.001
    300.000
    300.001
    1.000.000
    1.000.001
    999.999.999
    Cogeração Parcela Variável
    Faixas de consumo em m³
    1
    5.000
    5.001
    10.000
    10.001
    150.000
    150.001
    300.000
    300.001
    1.000.000
    1.000.001
    999.999.999
    Veicular (GNV) (R$/m³)**
    GNC/GNL-01 (R$/m³)
    Geração Térmica (GT-01)

    Margens
    R$/m³
    147,6768
    323,9176
    676,3994
    3.320,0124
    8.607,2383
    26.231,3247
    R$/m³
    0,5639
    0,5287
    0,4934
    0,4758
    0,4582
    0,4406
    0,6141
    0,1353
    0,1129
    29 1475238 - 1

    Fundação de Amparo à
    Pesquisa do Estado de Minas
    Gerais - FAPEMIG
    Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
    PORTARIA PRE Nº 018/2021
    INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR
    RECEBIMENTO INDEVIDO DE VANTAGENS E BENEFÍCIOS
    POR EX-SERVIDOR
    O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
    ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso da atribuição
    que lhe confere o inciso VIII do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.931,
    de 29 de abril de 2020 e considerando o disposto na Lei Estadual nº
    14.184/2002 e na Resolução SEPLAG nº 37/2005,
    RESOLVE:
    Art. 1º Instaurar processo administrativo para apurar recebimento
    indevido de vantagens e benefícios pelo ex-servidor A.F.S., Masp
    1394916-9, nos termos da Lei Estadual nº 14.184/2002 c/c Resolução SEPLAG Nº 37/2005, o qual deverá tramitar e ser conduzido pelo
    Departamento de Gestão de Pessoas desta Fundação.
    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
    Paulo Sérgio Lacerda Beirão
    Presidente da FAPEMIG
    29 1475045 - 1

    Instituto de Metrologia e
    Qualidade do Estado - IPEM
    Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
    ATO Nº 25 /2021- CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO,
    nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Marcelo Motta
    Campello, MASP: 1052497-3, AFGMQ, referente ao 7º quinquênio
    de exercício, a partir de 01/04/2021, nos termos da Lei Complementar
    Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de
    nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
    aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
    29 1475044 - 1
    PORTARIA IPEM/MG Nº 043 DE 28 DE ABRIL DE 2021.
    Instaura o processo administrativo, nos termos da Lei 14.184 de
    31/01/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37 de 12/09/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor D.J.P, MASP
    1051977-5.
    29 1474885 - 1
    PORTARIA IPEM/MG Nº 042 DE 28 DE ABRIL DE 2021.
    Instaura o processo administrativo, nos termos da Lei 14.184 de
    31/01/2002, c/c a Resolução SEPLAG nº 37 de 12/09/2005, para apurar
    concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor J.B.F, MASP
    1052278-7.
    29 1474882 - 1

    Secretaria de Estado de Fazenda
    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Superintendência de Tributação
    PORTARIA SUTRI Nº 1.060, DE 29 DE ABRIL DE 2021
    Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS
    devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
    O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do
    Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
    RESOLVE:
    Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 2.2.33 a 2.2.36 e 4.410 a 4.414, com a
    seguinte redação:
    “
    2.2.33
    2.2.34
    2.2.35
    2.2.36
    (...)
    4.410
    4.411

    Seleta Eu Garanto
    Seleta Eu Garanto
    Musa Blue Gin
    Dalla Vinho
    (...)
    Do Mestre Chiquinho
    Amorosa Clássica

    de 361 a 520 ml
    até 180 ml
    de 671 a 760 ml
    lata 473ml
    (...)
    de 671 a 760 ml
    de 181 a 360 ml

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210430013633016.

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