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    TJMG - terça-feira, 27 de Abril de 2021 – 11 - Folha 11

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    TJMG 27/04/2021 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 27 de Abril de 2021 – 11

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Paulo Henrique Rodrigues - 717456
    Paulo Siqueira - 80802
    Renato Rosa Dos Santos - 443755

    Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:

    Unaí
    Unaí
    Unaí

    Ratificar a transferência do Presídio de Paracatu I para o Presídio de
    Coromandel I:

    Cristiano Augusto Cruz Correa - 149230
    Daniel Souza De Oliveira - 696636
    Luiz Fernando Miranda Jardim - 211611
    Marcelo Alves Da Silva - 242895

    Frederico Augusto Antunes S. Reis – 474909 Paracatu
    Murilo Rocha Da Silva – 320162
    Paracatu

    No Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I
    - Jorge Vaz:

    Tornar sem efeito a autorização de transferência do Presídio de Uberlândia I para o Presídio de Araguari I, publicado no Diário Oficial do
    dia 20/04/2021:
    Daniel Machado Ferreira- 394086
    Raphael Daq Silva Rodrigues- 409436
    Wallas Alves Da Silva - 534124
    Washigton Campos Borges- 755652

    Araguari
    Araguari
    Araguari
    Araguari

    IV - Autorizar a movimentação, em níveis interestaduais e internacionais, dos custodiados abaixo nominados, com seus respectivos números de INFOPEN:
    MATRÍCULAS:
    No Centro de Remanejamento Provisório de Belo Horizonte I, em Belo
    Horizonte - MG, por ordem judicial datada de 03/12/2020:
    Helio Junio Alves Almeida - 910296

    Belo
    MG

    Horizonte/

    Na Penitenciária de Contagem I - Nelson Hungria, em Contagem - MG,
    por ordem judicial datada de 20/04/2021:
    Jefferson Magalhaes Guedes Freitas - 869199

    Juiz De Fora/MG

    No Presídio de Andradas I, em Andradas - MG, por ordem judicial
    datada de 20/04/2021:
    Julio Marcio Ananias - 94972

    Caldas/MG

    No Presídio de Canápolis I, em Canápolis - MG, por ordem judicial
    datada de 31/10/2019:
    Claudio Batista De Jesus - 361056

    Canápolis/MG

    No Presídio de Frutal I, em Frutal - MG, por ordem judicial datada de
    13/07/2020:
    Marcio Lemes De Oliveira - Nc

    Frutal/MG

    No Presídio de Frutal I, em Frutal - MG, por ordem judicial datada de
    11/03/2021:
    Viviane Aparecida De Souza - N/C

    Frutal/MG

    No Presídio de Ibirité I, em Ibirité - MG, por ordem judicial datada
    de 08/04/2021:
    Alcir Gomes De Oliveira - 644769

    Ibirité/MG

    No Presídio de Passos I, em Passos - MG, por ordem judicial datada
    de 11/01/2021:
    Darci De Oliveira - N/C

    Cássia/MG

    No Presídio de Passos I, em Passos - MG, por ordem judicial datada
    de 25/02/2021:
    Walisson Rita - 348341

    Passos/MG

    No Presídio de Ribeirão das Neves I, em Ribeirão das Neves - MG, por
    ordem judicial datada de 16/10/2020:
    Jeferson Campos Dos Santos - 144453

    Rib. Das Neves/
    MG

    No Presídio de Tupaciguara I, em Tupaciguara - MG, por ordem judicial datada de 29/04/2020:
    Wesley Marques De Jesus - 720832

    Tupaciguara/MG

    TRANSFERÊNCIAS:
    Da Penitenciária de Juiz De Fora I - José Edson Cavalieri, em Juiz de
    Fora - MG, para a Cadeia Pública Juíza de Direito Patrícia Acioli, em
    Guaxindiba - RJ, por ordem judicial datada de 18/03/2021:
    Rodrigo De Souza Ramos - 834163

    Petrópolis/RJ

    Do Presídio de Araguari I, em Araguari - MG, para a Penitenciária de Sorocaba I, em Sorocaba - SP, por ordem judicial datada de
    07/04/2021:
    Edgar Cardoso Vianna - 391241

    São Paulo/SP

    Do Presídio de Congonhas I, em Congonhas - MG, para o Conjunto
    Penal de Teixeira de Freitas, em Teixeira de Freitas - BA, por ordem
    judicial datada de 23/10/2019:
    Romildo Dos Santos Batista – 863074

    Teix. De Freitas/
    BA

    V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
    estabelecimentos médico-penais conforme parecer da Diretoria de
    Atenção ao Paciente Judiciário:
    Matrículas:
    No Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I:
    Para exame de sanidade mental, em caráter ambulatorial:
    Breno Rafael Nunes de Almeida - 876835
    Bruno Silva Calixto - 388839
    Ismarlei Luis da Silva Guimaraes - 273644
    Jonathas da Silva Ferreira - 880560
    Jorge Antonio - 7945
    Mateus Luis Ribeiro - NC
    Patrick Azevedo Silva - 854712
    Samuel Luiz Dias da Silva - 476029

    Pouso Alegre
    Passos
    Cachoeira de Minas
    Ubá
    Ubá
    Corinto
    Ubá
    Ribeirão Das Neves

    Ribeirão das Neves
    Ribeirão das Neves
    Ribeirão das Neves
    Muriaé

    Para exame de sanidade mental, em caráter ambulatorial:
    Geraldo Eustaquio dos Santos - 123044
    Marcio Jose de Paula Alvim Junior - NC
    Natan Luis Santos de Barros - 854893
    Webert Aparecido da S. Campos - 883457

    Congonhas
    Barbacena
    Juiz de Fora
    Barbacena

    A Unidade Prisional poderá imediatamente efetivar a transferência,
    após tomar conhecimento da autorização, via Despacho SEI, contudo,
    o prazo de validade do Despacho, NÃO poderá exceder o prazo de 20
    dias a contar da publicação no Jornal Minas Gerais.
    Não ocorrendo a apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
    prisionais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação
    deste ato, ficam as movimentações canceladas, conforme estabelecido
    no Memorando-Circular nº 2/2021/SEJUSP/SGVC.
    Em caso de descumprimento dos prazos estipulados será passível de
    ser reconhecida possível desobediência de ordem legal e o servidor responsabilizado por crime de improbidade administrativa, nos termos do
    Art. 11, Inc. I e II, Lei 8429/92, salvo, mediante prévia e fundamentada
    justificativa.
    Superintendência de Gestão de Vagas,
    em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2021.
    Leonardo Mattos Alves Badaró
    Superintendente
    26 1473533 - 1
    EDITAL DE CHAMAMENTO
    A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
    007/2017, Virginia Fernandes Reis, conforme PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/NUCAD/Cset-SEJUSP/Substituição nº 015/2020, publicada no Diário Oficial do Executivo de 20/02/2020, tendo em vista o
    disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952,
    CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado
    abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Sindicante,
    instalada na Avenida dos Eucaliptos nº 800, Bairro Jardim Patrícia na
    cidade de Uberlândia/MG, CEP 38.414-123 , nos dias úteis, das 08
    horas às 16 horas, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última
    publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
    a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento da respectiva Sindicância
    Administrativa Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para
    os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito a penalidade de
    demissão a bem do serviço público, tendo em vista que a Lei 18.185/09
    (regulamentada pelo Decreto 45.155/2009) em seu parágrafo único do
    art.12, faz menção a aplicação do disposto no art. 250, inciso IV, da
    Lei 869/52, o qual prevê tal ato, sendo assim proceder com a extinção contratual unilateral do prestador de serviço (art. 9ª do decreto
    45.155/09) sob pena de REVELIA: RAPHAEL PEREIRA DA SILVA,
    Masp 1.178.760-3, SINDICADO na SAD 007/2017
    Belo Horizonte, 16 de abril de 2021.
    Virginia Fernandes Reis
    Presidente de Comissão
    MASP 1.285.308-1
    16 1470066 - 1

    Secretaria de Estado
    do Meio Ambiente e
    do Desenvolvimento
    Sustentável
    Secretária: Marília Carvalho de Melo

    Conselho Estadual de Política
    Ambiental - COPAM
    DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.618, DE 26 DE ABRIL DE 2021.
    Altera a Deliberação Copam nº 1.554, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Câmara Técnica
    Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas do
    Conselho Estadual de Política Ambiental.
    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE
    MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no
    uso das atribuições que lhe conferem o §2º do art. 43 da Lei nº 23.304,
    de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da Deliberação Copam/CERH-MG nº
    18, de 4 de fevereiro de 2020;
    DELIBERA:
    Art. 1º – O item 3 da alínea “e” do inciso II do art. 2º, da Deliberação
    Copam nº 1.554, de 6 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte
    redação:
    “Art. 2º – (...)
    II – (...)
    e) (...)
    (...)
    3 – 2º Suplente: A indicar”
    Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
    retroagindo seusefeitos à datade 6 de janeiro de 2021.
    Belo Horizonte, 26 de abril de 2021.
    (a) VALERIA CRISTINA REZENDE
    DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.619, DE 26 DE ABRIL DE 2021.
    Altera a Deliberação nº 1.559, de 6 de abril de 2020, que estabelece
    a composição e designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Norte de Minas do Conselho Estadual de Política Ambiental.
    A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
    POLÍTICA AMBIENTAL,no uso das atribuições que lhe conferem o
    §2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e o art. 1º
    da Deliberação Conjunta Copam/CERH-MG nº 18, de 4 de fevereiro
    de 2020;
    DELIBERA:
    Art. 1º – Os itens 2 e 3 da alínea “i” do inciso I, o item 2 da alínea “a”
    do inciso II, do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.559, de 6 de abril de
    2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 2º – (...)
    I – (...)
    i) (...)
    2 – 1º Suplente: Daniel Oliveira de Ornelas
    3 – 2º Suplente: João Paulo Fernandes
    II – (...)
    a) (...)
    2 – 1º Suplente: Felipe Mol Pessoa de Carvalho”
    Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, de 26 de abril de 2021.
    (a) VALERIA CRISTINA REZENDE
    26 1473539 - 1

    O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
    1) Licença de Operação Corretiva (LAC 1): *Jose Humberto Santiago Vilela/Fazenda Buriti do Costa - Culturas anuais, semiperenes e
    perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
    – Paracatu/MG - PA/Nº 5361/2020 - Classe 4. CONCEDIDA COM
    CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS;
    (a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
    Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
    O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi requerida as Licenças Ambientais
    Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    1) Antonio Milan/Fazenda Buriti - Criação de bovinos, bubalinos,
    equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Paracatu/
    MG. Processo: 1986/2021. 2) Buritis Extintores E Epi Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos - Unaí/MG. Processo: 1985/2021. 3) Galba Vieira Cordeiro Junior/Fazenda São Jerônimo - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
    agrossilvipastoris, exceto horticultura - João Pinheiro/MG. Processo:
    1935/2021.
    (a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
    Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
    26 1473346 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
    Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
    - LAS RAS: 1) Refil Resíduos Industriais Eireli, Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica,
    papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com
    óleos, graxas ou produtos químicos, exceto agrotóxicos; Compostagem de resíduos industriais, São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, PA/Nº
    1968/2021, Classe 3.
    (a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
    Mineiro torna público que foi concedida Licença Ambiental abaixo
    identificada:
    - LAS RAS: 1) Município de Catas Altas – Estação de Tratamento de
    Esgoto da Ponte dos Perdões, Estação de tratamento de esgoto sanitário; Interceptores, emissários, elevatórias e reversão de esgoto, Catas
    Altas/MG, PA/Nº 1286/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até 26/04/2031.
    (a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
    de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro
    26 1473453 - 1
    O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
    Metropolitana torna público o arquivamento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
    - Licença Ambiental Concomitante – LAC1 (LP+LI+LO): 1) Mineração
    FL Jotas Ltda., Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
    construção civil, Esmeraldas/MG, PA nº 08914/2018/001/2019, Classe
    4. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
    (a) Breno Esteves Lasmar. Superintendente Regional de
    Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
    26 1473202 - 1
    A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
    Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
    1) Antenor Carlos da Silva Eireli, Confecção de calçados de couro e
    artefatos diversos de couro, Guaxupé/MG, Processo nº 1868/2021; 2)
    Município de Congonhal, Central de recebimento, armazenamento,
    triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados, Congonhal/MG, Processo nº 1877/2021; 3) Pedras Brasil
    Comércio Exportação e Importação de Materiais de Construção em
    Geral Ltda., Aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da planta de
    extração, Alpinópolis/MG, Processo nº 1865/2021; 4) Posto Monique
    Leite Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
    instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
    e postos revendedores de combustíveis de aviação, Luminárias/MG,
    Processo nº 1880/2021; 5) Unilever Brasil Industrial Ltda., Base de
    armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis
    automotivos, Pouso Alegre/MG, Processo nº 1861/2021; 6) Francoffee Ltda., Torrefação e moagem de grãos, Campestre/MG, Processo
    nº 1907/2021; 7) Guaxupé Desenvolvimento Urbano e Loteamentos
    Ltda., Loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares, Guaxupé/MG, Processo nº 1908/2021; 8) Auto Posto Silva & Oliveira Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
    instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis
    e postos revendedores de combustíveis de aviação, Passos/MG, Processo nº 1914/2021; 9) Cofco International Comércio e Armazenagem
    de Grãos Ltda., Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação
    e/ou tratamento de sementes, Alfenas/MG, Processo nº 1919/2021; 10)
    Patrícia Aparecida Oliveira Nunes, Confecção de calçados de couro e
    artefatos diversos de couro, Cristina/MG, Processo nº 1915/2021; 11)
    Plastimaq Indústria e Comércio Ltda., Moldagem de termoplástico não
    organoclorado, Três Pontas/MG, Processo nº 1943/2021; 12) Rosendo
    Pieve Pereira, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
    instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
    postos revendedores de combustíveis de aviação, Campos Gerais/MG,
    Processo nº 1937/2021.
    (a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
    Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas.
    A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de
    Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
    Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais normas
    específicas torna público que o indeferimento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
    - LAC 1 - Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação
    concomitantemente: 1) RTA - Real Tecnologia Ambiental Ltda. ME,
    Aterro sanitário, inclusive aterro sanitário de pequeno porte - ASPP,
    Baependi e Caxambu/MG, PA nº 22118/2015/002/2019, Classe 3.
    Motivo: Não atendimento à informações complementares.
    (a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional
    de Administração e Finanças da Superintendência
    Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
    26 1473466 - 1

    Instituto Mineiro de Gestão
    das Águas - IGAM
    Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
    Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
    meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
    interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
    administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 09273/2018, Usuário: Junio César Sguoti, Januária,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1903159/2021. *Processo
    n° 06383/2018, Usuário: Prefeitura Municipal de Brasília de Minas,
    Brasília de Minas, Deferido, Portaria n°1903189/2021. *Processo n°
    15093/2021, Usuário: Jose Antonio Ranieri Mariano, Campina Verde,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1903246/2021. *Processo n°
    14957/2021, Usuário: Amilson Alves da Silva, Tupaciguara, Deferido
    com condicionantes, Portaria n°1903249/2021. *Processo n° 14903/2021,
    Usuário: Wanderlei Furtado de Sousa, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903250/2021. *Processo n° 15819/2021, Usuário: Fábio Shin Iti Endo, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1903307/2021. *Processo n° 01526/2021, Usuário: Paulo Rodrigues Silveira Filho, Araguari, Deferido, Portaria n°1903312/2021.

    *Processo n° 59818/2020, Usuário: Luiz Carlos Guimaraes Junior,
    Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902641/2021.
    *Processo n° 60326/2020, Usuário: Pedro Pires da Silva Neto, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria n°1902687/2021. *Processo n° 60351/2020, Usuário: Alcides Fernandes Pereira, Araguari,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1902693/2021. *Processo
    n° 60362/2020, Usuário: Claudio Sales Trindade, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903264/2021. *Processo n°
    60367/2020, Usuário: Enore Luiz Dal Bosco, Uberaba, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1903269/2021. *Processo n° 060430/2020,
    Usuário: Fábio Guedes Ferreira, Nova Ponte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903271/2021. *Processo n° 60456/2020, Usuário:
    Jéssica Dayane Zubioli, Monte Carmelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903304/2021. *Processo n° 58593/2020, Usuário:
    José Nepomuceno Amorim, Lagamar, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903308/2021. *Processo n° 00986/2021, Usuário:
    Edson Junio Sousa Magalhães, Edson Ananias De Magalhães, Patos
    de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903388/2021.
    *Processo n° 44402/2020, Usuário: Agro-Paracatu Comercio e Representação LTDA-ME, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria
    n°1903389/2021. *Processo n° 49124/2020, Usuário: Enicio Teixeira
    Braga, Vazante, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903379/2021.
    *Processo n° 55446/2020, Usuário: Zenir Luis Guarienti, Lagamar,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1903381/2021. *Processo n°
    54274/2020, Usuário: Eli Cardoso de Sousa, Varjão de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903382/2021. *Processo n°
    53810/2020, Usuário: Sebastiana Maria Cardoso, Varjão de Minas,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1903383/2021. *Processo
    n° 04903/2020, Usuário: Anezia de Paula Negreiros, Monte Alegre de
    Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1903384/2021. *Processo n° 52276/2020, Usuário: Raquel Aparecida da Silva, Vazante,
    Deferido com condicionantes, Portaria n°1903385/2021. *Processo n°
    11013/2020, Usuário: José Antonio Franqui, Uberlândia, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1903387/2021.
    Arquivamentos:
    *Arquiva-se o processo nº. 072733/2019 de 11/12/2019. Requerente:
    Luiz Vanço – CPF/CNPJ: 011.866.399-20 – Curso d’água: Poço tubular – Motivo: Não respondeu o ofício de informação complementar.
    Município: Araguari – MG.
    Retificações:
    *Retifica-se a portaria 1907768/2020 publicada no dia 09/10/2020.
    Outorgado: Dalmo ****, CPF/CNPJ: ***.151.916-**. Onde se lê:
    Dados da captação: Vazão liberada: 27,0 L/s, sendo 21:00 horas/dia, 15
    dias/mês em janeiro, fevereiro, março, junho, julho, agosto e novembro, 9 dias/mês em setembro e outubro e 10 dias/mês em dezembro,
    com um volume mensal de 30618,0 m³ em janeiro, fevereiro, março,
    junho, julho, agosto e novembro; 18370,8 m³ em setembro e outubro; e
    20412,0 em dezembro. Condicionantes: 1. Comprovar a instalação da
    tubulação de fundo, para garantia da vazão mínima não inferior a 100%
    da Q7,10 (0,0062 m³/s) apresentando o memorial de cálculo do dimensionamento da estrutura implantada. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria de outorga. 2. Apresentar relatório fotográfico que
    comprove a implantação do vertedouro de emergência. PRAZO: Até 90
    dias após a publicação da portaria de outorga. 3. Comprovar a instalação da tubulação de fundo, para garantia da vazão mínima não inferior
    a 50% da Q7,10 (0,00405 m³/s) apresentando o memorial de cálculo do
    dimensionamento da estrutura implantada. PRAZO: Até 90 dias após a
    publicação da portaria de outorga. Leia-se: Dados da captação: Vazão
    liberada: 27,0 L/s, sendo 21:00 horas/dia, 10 dias/mês em agosto e de
    novembro a janeiro; 15 dias/mês de fevereiro a julho; 5 dias/mês em
    setembro e outubro, com um volume mensal de 20412,0 m³ em agosto
    e de novembro a janeiro; 30618,0 de fevereiro a julho; 10206,0 em
    setembro e outubro. Condicionantes: 1. Comprovar instalação de sistema de medição de acordo com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente será
    permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos
    pela Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 2. Realizar leituras e registros dos volumes captados diariamente e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de 2019.
    PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. 3. Comprovar a
    instalação da tubulação de fundo, para garantia da vazão mínima não
    inferior a 50 % da Q7,10 (0,00405 m³/s) apresentando o memorial de
    cálculo do dimensionamento da estrutura implantada. PRAZO: Até 90
    dias após a publicação da portaria de outorga. Município: Tupaciguara.
    *Retifica-se a portaria 1906708/2020 publicada no dia 29/08/2020.
    Outorgado: Companhia De Saneamento De Minas Gerais - COPASA,
    CPF/CNPJ: 17.281.106/0001-03. Onde se lê: Coordenadas: Latitude
    18°51’48” S; Longitude: 46°48’46” O; Dados da captação: Vazão Liberada: 3,3 L/s, volume mensal: 8838,72 m³ em janeiro, março, maio,
    julho, agosto, outubro e dezembro; 8268,48 m³ em fevereiro; e 8838,72
    em abril, junho, setembro e novembro. Condicionantes: sem condicionantes. Leia-se: Coordenadas: Latitude 18°51’48” S; Longitude:
    46°48’46,22” O; Dados da captação: Vazão Liberada: 6,7 L/s, volume
    mensal: 17945,28 m³ em janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro
    e dezembro; 16787,52 m³ em fevereiro; e 17366,40 em abril, junho,
    setembro e novembro. Condicionantes: 1. Comprovar instalação de sistema de medição de acordo com os Art. 16, 17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente será
    permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Até 60 dias após a
    publicação da portaria de outorga. 2. Realizar leituras e registros dos
    volumes captados e do tempo de captação diariamente conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30 da Portaria IGAM nº 48 de
    2019. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. 3. Instalar
    sistema de medição e realizar leituras que comprovem a manutenção
    de um fluxo residual mínimo equivalente a 50% da Q7,10 a jusante do
    ponto de intervenção, conforme Art. 3º da Portaria IGAM n° 48/2019.
    Caso a vazão residual seja inferior ao estipulado, a captação deverá ser
    interrompida até o reestabelecimento de um fluxo que permita a garantia da vazão residual mínima e a captação simultânea no ponto. Município: Guimarânia. *Retifica-se a portaria 1906707/2020 publicada no dia
    29/08/2020. Outorgado: Companhia De Saneamento De Minas Gerais
    – COPASA, CPF/CNPJ: 17.281.106/0001-03. Onde se lê: Dados da
    captação: Vazão Liberada: 5,1 L/s, volume mensal: 13659,9 m³ em
    janeiro, março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro; 12778,6 m³
    em fevereiro; e 13219,2 em abril, junho, setembro e novembro. Condicionantes: Sem condicionantes. Leia-se: Dados da captação: Vazão
    Liberada: 10,3 L/s, volume mensal: 27587,52 m³ em janeiro, março,
    maio, julho, agosto, outubro e dezembro; 25807,68 m³ em fevereiro;
    e 26697,6 em abril, junho, setembro e novembro. Condicionantes: 1.
    Comprovar instalação de sistema de medição de acordo com os Art. 16,
    17, 18 ,19, 20 e 21 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de 2019.
    PRAZO: Até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 2. Realizar leituras e registros dos volumes captados e do tempo de captação
    diariamente, conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30 da
    Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO: Durante a vigência da portaria
    de outorga. 3. Instalar sistema de medição e realizar leituras que comprovem a manutenção de um fluxo residual mínimo equivalente a 50%
    da Q7,10 a jusante do ponto de intervenção, conforme Art. 3º da Portaria IGAM n° 48/2019. Caso a vazão residual seja inferior ao estipulado,
    a captação deverá ser interrompida até o reestabelecimento de um fluxo
    que permita a garantia da vazão residual mínima e a captação simultânea no ponto. Município: Guimarânia.
    Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
    cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
    nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
    mg.gov.br.Uberlândia, 26 de Abril de 2021.
    26 1473130 - 1
    O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
    Central Metropolitana, no uso da competência delegada pela Diretora
    Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
    Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
    abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
    *Processo n° 06781/2015, Usuário: Thiago Álvares Guimarães, Fábio
    Pereira Guimarães, Augusto de Lima, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303412/2021. *Processo n° 42560/2019, Usuário:
    Mateus de Campos - ME, Paraopeba, Deferido com condicionantes,
    Portaria n°1303414/2021. *Processo n° 56100/2019, Usuário: Posto
    Sinaleiro Ltda, Vespasiano, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303418/2021. *Processo n° 59643/2020, Usuário: Carlos José
    Locatelli Salgado, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria n°1303423/2021. *Processo n° 10358/2018, Usuário: Sindicato
    dos Trabs Industriais Met Mec Mat Elet Betim, Betim, Deferido com
    condicionantes, Portaria n°1303426/2021. *Processo n° 14680/2017,
    Usuário: Besa Ltda, Jaboticatubas, Deferido com condicionantes,

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104262309100111.

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