TJMG 01/04/2021 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 01 de Abril de 2021 Diário do Executivo
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.469 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao teor
do Memorando.PCMG/DEOESP.nº 26/2021, visando regularizar situação funcional, Denilson dos Reis Gomes, Delegado-Geral de Polícia, MASP
275.855-5, para prestar serviços na Delegacia de Eventos/ DEOESP, procedente do Departamento Estadual de Operações Especiais.
74.470 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa João
Batista Rodrigues Junior, Médico Legista, nível Especial, MASP 385.996-4, de responder pelo expediente da Seção de Perícias no Morto/ IML/
SPTC.
74.471 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa Marcelo
Mari de Castro, Médico Legista, nível III, MASP 1.136.384-3, para responder pelo expediente da Seção de Perícias no Morto/ IML/ SPTC.
74.472 – no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento do pedido de redução de jornada de trabalho de Everton Vieira Morais, Investigador de Polícia, nível Especial, MASP 667.758-7, lotado na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Itajubá, por não atender integralmente aos
requisitos dispostos na Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de 1987.
74.473 – no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento do pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família da Servidora
Viviane Carlisle de Souza, MASP 458.246-6 Investigadora de Polícia, nível III, lotada na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil Guanhães/8º Depto.
Governador Valadares, por não atender integralmente aos requisitos dispostos nos termos do art. 59, inciso II e art.65, § 1º da Lei nº 129 de 08 de
novembro de 2013.
74.474 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Weber de Castro Rezende, Investigador de Polícia, nível III, MASP 668.141-5, para prestar serviços na Casa de Custódia da Polícia Civil/ SIPJ, procedente da Diretoria de Transportes/ SPGF.
74.475 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Márcia Cristina Dias Viana, Investigadora de Polícia, nível III, MASP 1.060.874-3, para prestar serviços na Diretoria de Logística, Patrimônio e
Manutenção/ SPGF, dispensando-a de atuar junto ao Disque Denúncia Unificado/SIIP, procedente da Superintendência de Informações e Inteligência Policial.
74.476 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
370.164-6
Breno Coelho Nepomuceno
Investigador de Polícia
1510026
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
386.117 - 6
Cláudio Henrique Froes da Silva
Investigador de Polícia
UE
1510026
31 1464252 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 194, DE 05 DE MARÇO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº 47.072 de 1º de novembro
de 2016 e o disposto na Portaria nº 778 de 24 de abril de 2019, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 002/2020, instaurado
pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Poços de Caldas/MG, se
apurou que a empresa Coelho e Azevedo Auto Socorro Ltda, localizada na Avenida Presidente Wenceslau Braz, nº 4095, Bairro: Parque
Primavera, Cidade de Poços de Caldas/MG, infringiu em tese o que
preceitua a cláusula 5ª do Termo de Credenciamento em sua alínea 5.1
“c” da Portaria 778/2019.
Resolve:
Art. 1º. Aplicar à empresa Coelho e Azevedo Auto Socorro Ltda, CNPJ:
29.478.291/0001-00, de acordo com o art. 38º do Decreto Estadual nº.
47.072/2016 e o disposto na Portaria nº. 778/2019 do Detran/MG, a
penalidade de Advertência.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da
publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão,
de acordo com o §1º do art. 10º da Portaria nº. 778/19.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 195, DE 09 DE MARÇO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº. 47.072, de 1º de novembro
de 2016 e o disposto na Portaria 778 de 24 de abril de 2019, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 01/2020/Comissão
Especial de Processo Administrativo, instaurado pela Delegacia Regional de Polícia Civil de Varginha/MG, se apurou que a empresa Milton
Pala-ME, localizada na Avenida Minas Gerais, nº 526, Bairro Rezende,
Cidade de Varginha/MG, infringiu o que preceitua a cláusula 5ª do
Termo de Credenciamento em sua alínea 5.3 “g” da Portaria 778/2019.
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Milton Pala - ME, CNPJ: 16.764.326/0001-25,
de acordo com o art. 38º do Decreto Estadual nº. 47.072/2016 e o
disposto na Portaria 778/2019, a penalidade de Cancelamento do
Credenciamento.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da
publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão,
de acordo com o §1º do art. 10º da Portaria 778/2019.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 196, DE 09 DE MARÇO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da Estrutura Orgânica da Policia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 22 da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o Decreto nº. 47.072, de 1º de novembro
de 2016 e o disposto na Portaria 778 de 24 de abril de 2019, e
Considerando que no Processo Administrativo nº. 01/2019/PÁTIOS,
instaurado pela Delegacia de Polícia Civil de Ipatinga/MG, se apurou
que a empresa Pátio de Veículos Vale do Aço Eireli, localizada na Avenida José Anatólio Barbosa, nº 2017, Bairro Limoeiro, Cidade de Ipatinga/MG, infringiu o que preceitua a cláusula 5ª do Termo de Credenciamento em sua alínea 5.3 “e” e “f” da Portaria 778/2019.
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Pátio de Veículos Vale do Aço Eireli, CNPJ:
12.133.223/0001-06, de acordo com o art. 38º do Decreto Estadual nº.
47.072/2016 e o disposto na Portaria 778/2019, a penalidade de Cancelamento do Credenciamento.
Art. 2º. Cientificar o Representante Legal da empresa de que a partir da
publicação da Portaria, terá o prazo de 30 dias para recorrer da decisão,
de acordo com o §1º do art. 10º da Portaria 778/2019.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 254, DE 22 DE MARÇO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa A E P Placas Ouro Preto Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 37.009.895/0001-35, com sede na Rua João Pedro
da Silva, nº. 165 B, Bairro Morro do Cruzeiro, CEP 35400-000, Ouro
Preto/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de
Ouro Preto/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 255, DE 22 DE MARÇO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 1384 de 16 de Julho de 2020, publicada em
25 de Julho de 2020, de credenciamento da empresa Serra Estampadora Ltda, CNPJ 36.978.951/0001-87, para o ramo de Estampagem de
Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7225 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Serra Estampadora Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.978.951/0001-87, para a Rua Coronel José
Pereira da Rocha, nº. 32 A, Bairro Santa Helena, CEP 35700-297, Sete
Lagoas/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
Regional de Sete Lagoas/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 256, DE 22 DE MARÇO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 1200 de 04 de Junho de 2020, publicada em 11
de Junho de 2020, de credenciamento da empresa Monte Placas Mercosul, CNPJ 36.445.452/0001-24, para o ramo de Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7352 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Monte Placas Mercosul, inscrita
no CNPJ sob o n.º 36.445.452/0001-24, para a Rua 03, nº. 391, Bairro
Arthur Rosa Penna, CEP 38500-000, Monte Carmelo/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição de Patrocinio/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 257, DE 22 DE MARÇO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 203 de 14 de Fevereiro de 2020, publicada
em 15 de Fevereiro de 2020, de credenciamento da empresa JH Placas Ltda, CNPJ 18.010.243/0001-76, para o ramo de Estampagem de
Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7354 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa JH Placas Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 18.010.243/0001-76, para a Rua Doutor Marcolino, nº. 291,
Bairro Centro, CEP 38700-160, Patos de Minas/MG, para exercer suas
atividades no âmbito da circunscrição Regional de Patos De Minas/
MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 258, DE 22 DE MARÇO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 612 de 04 de Março de 2020, publicada em
05 de Março de 2020, de credenciamento da empresa Auto Placas Sul
De Minas, CNPJ 31.485.157/0001-88, para o ramo de Estampagem de
Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7358 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Auto Placas Sul De Minas, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.485.157/0001-88, para a Avenida Deputado
Renato Azeredo, nº. 1210, Complemento 09, Bairro Jardim das Hortências, CEP 37410-770, Três Corações/MG, para exercer suas atividades
no âmbito da circunscrição de Tres Corações/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 264, DE 26 DE MARÇO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Auto Pecas Nogueira Ltda, CNPJ nº
08.676.436/0001-07, situada na Rua Antônio Augusto da Silva, nº 115,
Centro, Santa Cruz de Minas - MG, CEP 36328-000, para a atividade
de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 265, DE 26 DE MARÇO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Autopecas Oliveira E Cia Ltda, CNPJ
nº 33.415.808/0001-99, situada na Av. Presidente Tancredo Neveso, nº
2098, Bairro Bom Jesus, Coronel Fabriciano - MG, CEP 35170-055,
para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 266, DE 26 DE MARÇO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92
do Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92 do Detran-MG, de 12 de fevereiro de
2021, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estevao Almeida De Oliveira
09605075660, CNPJ nº 30.654.827/0001-80, situada na Rod BR-116
- KM 709, nº 397, Bairro Barra, Muriaé - MG, CEP 36884-114, para a
atividade de Comercialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 92 do
Detran-MG, de 12 de fevereiro de 2021 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria 92 do Detran-MG, de 12 de
fevereiro de 2021, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 267, DE 26 DE MARÇO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Master.Com Pecas Ltda, CNPJ nº
40.627.607/0001-10, situada na Avenida Nélio Cerqueira, nº 879,
Bairro Tirol, Belo Horizonte - MG, CEP 30662-060, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Minas Gerais - Caderno 1
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 268, DE 26 DE MARÇO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria nº 1226, de 08 de junho de 2020,
publicada em 18 de junho de 2020, de credenciamento da Empresa
Nacional Peças Usadas E Novas Ltda, CNPJ nº 04.779.303/0001-05,
para o ramo de atividade de Comercialização de Partes e Peças;
Considerando a solicitação de alteração do ramo de atividade constante
no processo 7107 no sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Resolve:
Art. 1º Alterar o ramo de atividade no credenciamento da empresa
Nacional Peças Usadas E Novas Ltda, CNPJ nº 04.779.303/0001-05,
situada na Rua Juiz João Costa, nº 3353, Bairro Vila Bretas, Governador Valadares - MG, CEP 35032-270, para a atividade de Desmontagem
de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º Esta portaria não altera o prazo de credenciamento da Portaria nº
1226, de 08 de junho de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE
O Dr. Carlos Henrique Gomes Bueno, Delegado Regional de Polícia
civil titular da 3ª DRPC de Pará de Minas, no uso de uma de suas atribuições e, especialmente face a competência que lhe foi delegada pelo
Chefe do Detran/MG, através da Portaria nº 2.216, de 29 de maio de
2009, inciso VI, artigo 6º etc.
Considerando que, através do Processo SEI 1510.01.0193626/2020-94,
constatou-se que a empresa FPM – Fábrica de Placas Para de Minas
Ltda, CNPJ 10.997.991/0001-82, teria infringido, em tese, o artigo 11,
§2º, inciso III, da Portaria nº 49/2020 do DETRAN/MG;
Considerando que o referido FPM – Fábrica de Placas Para de Minas
Ltda, agiu em desacordo com as normas estabelecidas nas legislações
vigentes;
Resolve:
Art. 1º Designar Comissão Processante, a qual será presidida pelo Bel
Ederson Gonçalves da Silva, masp. 458.369-6 e integrada pela Escrivã
de Polícia, Márcia Aparecida Silva Andrade, masp. 1.060.962-6 na
condição de secretária e pelo Investigador de Polícia, Rodrigo Silva
Pereira, masp. 1.256.224-5 na condição de membro, para instauração e
instrução do competente Processo Administrativo e, ao final através de
relatório circunstanciado, conclusivo com observância estrita das instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do Detran/MG.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Para de Minas, 23 de março de 2021
Ederson Gonçalves da Silva
Delegado de Policia
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE
O Dr. Carlos Henrique Gomes Bueno, Delegado Regional de Polícia
civil titular da 3ª DRPC de Pará de Minas, no uso de uma de suas atribuições e, especialmente face a competência que lhe foi delegada pelo
Chefe do Detran/MG, através da Portaria nº 2.216, de 29 de maio de
2009, inciso VI, artigo 6º etc.
Considerando que, através do Processo SEI 1510.01.0156353/2020-90,
constatou-se que a empresa Socorro Invicto Ltda, CNPJ
12.433.833/0001-25, teria efetuado cobrança indevida de valores pela
remoção e diárias do veículo, Fiat/Ducato, placa EFO-2945 e que a
conduta descrita infringe, em tese, o artigo 21 e a Cláusula 5ª, item 5.2
letra “e” do Termo de Credenciamento, firmado entre o pátio credenciado e o Detran/MG;
Considerando que o referido Socorro Invicto Ltda, agiu em desacordo
com as normas estabelecidas nas legislações vigentes;
Resolve:
Art. 1º Designar Comissão Processante, a qual será presidida pelo Bel
Ederson Gonçalves da Silva, masp. 458.369-6 e integrada pela Escrivã
de Polícia, Márcia Aparecida Silva Andrade, masp. 1.060.962-6 na
condição de secretária e pelo Investigador de Polícia, Rodrigo Silva
Pereira, masp. 1.256.224-5 na condição de membro, para instauração e
instrução do competente Processo Administrativo e, ao final através de
relatório circunstanciado, conclusivo com observância estrita das instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do Detran/MG.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Para de Minas, 23 de março de 2021
Ederson Gonçalves da Silva
Delegado de Policia
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE
O Dr. Carlos Henrique Gomes Bueno, Delegado Regional de Polícia
civil titular da 3ª DRPC de Pará de Minas, no uso de uma de suas atribuições e, especialmente face a competência que lhe foi delegada pelo
Chefe do Detran/MG, através da Portaria nº 2.216, de 29 de maio de
2009, inciso VI, artigo 6º etc.
Considerando que, através da Diligência Preliminares nº
010122102-93, que se refere a conduta do Socorro Invicto Ltda, CNPJ
12.433.833/00001-25, constatou-se, em tese, indícios de infração a
Cláusula 5ª, item 5.1 letra “c” e 5.2, letra “i”, do Termo de Credenciamento, firmado entre o pátio credenciado e o Detran/MG;
Considerando que o referido Socorro Invicto Ltda, agiu em desacordo
com as normas estabelecidas nas legislações vigentes;
Resolve:
Art. 1º Designar Comissão Processante, a qual será presidida pelo Bel
Ederson Gonçalves da Silva, masp. 458.369-6 e integrada pela Escrivã
de Polícia, Márcia Aparecida Silva Andrade, masp. 1.060.962-6 na
condição de secretária e pelo Investigador de Polícia, Rodrigo Silva
Pereira, masp. 1.256.224-5 na condição de membro, para instauração e
instrução do competente Processo Administrativo e, ao final através de
relatório circunstanciado, conclusivo com observância estrita das instruções, propondo a medida a ser aplicada pelo Chefe do Detran/MG.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Para de Minas, 23 de março de 2021
Ederson Gonçalves da Silva
Delegado de Policia
31 1464254 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 040/CGPC/2021
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 261.367/
CGPC/2020, noticia que a servidora R.R.P., Investigadora de Polícia I,
Nível I, Masp 1.048.797-3 praticou, em tese, a transgressão disciplinar
de natureza grave, prevista no art. 144, inciso III c/c art. 149 c/c art.
150, inciso XXXI, de natureza grave na forma prevista pelo art. 151,
inciso III; além de, ainda em tese, caracterizar procedimento irregular
previsto no art. 152, parágrafo 2º, inciso IV c/c art. 158, inciso I e parágrafo 1º, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que enseja aplicação da
pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da aludida servidora;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Fábio
Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, Masp 386.038-4 (Presidente);
Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210401011618016.