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    TJMG - 16 – quinta-feira, 01 de Abril de 2021 Diário do Executivo - Folha 16

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    TJMG 01/04/2021 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    16 – quinta-feira, 01 de Abril de 2021 Diário do Executivo
    1073939-9
    1355727-7
    1073900-1
    696354-0
    984402-8
    890410-4
    936393-8
    1456794-5
    1297343-4
    1085154-1
    874246-2
    1093291-1
    264596-8
    1376278-6
    1217823-2
    1241690-5
    1380431-5
    1199302-9
    1490137-5
    1259512-0
    1209659-0
    353378-3
    1298268-2
    1374727-4
    1175292-0
    1453666-8
    1338857-4
    1479749-2
    1451270-1
    878724-4
    1221585-1
    1164822-7
    1260879-0
    666096-3
    832441-0
    553555-4
    1377755-2
    353378-3
    935280-8
    1133517-1
    1371984-4
    1133677-3
    1132616-2
    278018-7
    816262-0
    1211849-3
    1341823-1
    360662-1
    1447485-2
    1455610-4

    LOURDES PEREIRA DA SILVA
    DIEGO MARCELO DA COSTA
    FLAVIA APARECIDA SOARES DE SOUZA
    TEREZINHA BEZERRA CAPANEMA GONCALVES
    ROSELI HOFFMAN
    HARRISSON COSME ALVES DE LIMA
    ELDINICE FRANCISCA DOS SANTOS
    MICHELE DE OLIVEIRA
    MARCELA SOUZA SANTOS
    CAMILA DELFINO DA SILVA
    GISLAINE ALVES BROCHADO DE MELO
    ANGELA ANDRADE AMARAL ARAUJO
    GISELIA SANTOS
    WILSON FERREIRA TEIXEIRA JUNIOR
    ANA CRISTINA BARBOSA
    LEDMAR FERREIRA AQUINO
    FRANCISCO IVANILDO DIAS
    RAFAEL GONCALVES SILVA MOREIRA
    JULIANA GONÇALVES DE OLIVEIRA
    ROBSON DE MOURA COSTA
    DAVINO APARECIDO FERREIRA DE ARAUJO
    APARECIDA SAMPAIO DE BATTISTI BRAGA
    MILENE GONÇALVES RABELO
    ISMAEL ROCHA MOREIRA
    SIRLEI FERREIRA GOMES
    LUIRIS BAHIA FARIA
    ROSELENE DA SILVA DE OLIVEIRA
    GUILHERME ALMEIDA SILVA
    DOUGLAS ROBERTO DA SILVA PORTO
    OLIMPIA VERA DA COSTA FERNANDES
    MURILO SALGADO ADJUTO
    FATIMA DE JESUS SOARES SILVA
    ALEX RODRIGUES QUEIROZ
    ALINE BOTELHO MIRANDA MAGALHAES
    PASCOAL GONCALVES FILHO
    GLORIA LUISA GONCALVES ALVES
    CHRISTIAN JORGE BARBOSA MORAIS
    APARECIDA SAMPAIO DE BATTISTI BRAGA
    NUBIA CHRISTINA DE SOUSA
    DANIEL CANDIDO SOARES
    FLAVIO WELLERSON DUARTE GOMES
    WESLEY LUIS SOARES COIMBRA VOLPATO
    FABIANO PEREIRA DA SILVA
    ANALUCE RIBEIRO DE MAGALHAES
    RENATA MOREIRA DUTRA
    CAROLINA NUNES DA SILVA
    VINICIUS MACHADO MENDES
    MARIA TEREZINHA DA SILVA
    ANDREA LANNA CORDEIRO DE ÁVILA
    PRISCILA APARECIDA BRASIL DA SILVA PALMEIRA

    182066
    179051
    158850
    149821
    161483
    166257
    209790
    197125
    186406
    206603
    205132
    136784
    152545
    205706
    168236
    200831
    239263
    159855
    186068
    159901
    164168
    190231
    186110
    197322
    174726
    191976
    187971
    160825
    163350
    193237
    172878
    183295
    182593
    185207
    156213
    185577
    212949
    190210
    124798
    169949
    190397
    223984
    162124
    250398
    227079
    23291874
    134386
    183119
    170207
    127385

    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
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    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
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    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
    Licença Tratamento Saúde
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    Minas Gerais - Caderno 1

    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido Parcialmente
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Intempestivo
    Deferido
    Indeferido
    Deferido
    Indeferido
    Indeferido
    Deferido
    Deferido
    Intempestivo
    Indeferido
    Indeferido
    Deferido
    Indeferido
    Deferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Indeferido
    Deferido
    Deferido
    Indeferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido Parcialmente
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Deferido
    Indeferido
    Indeferido
    Intempestivo
    Indeferido
    Indeferido

    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020

    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020

    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
    MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
    31 1463703 - 1

    RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL
    NOME
    PROTOCOLO
    TIPO
    RESULTADO
    MOTIVO
    SABRINA
    ACIDENTE
    DE REGISTRO DE ACIDENTE DE TRA- NÃO SE APLICA
    1.400.784-3 SUELLEN
    S/N
    SILVA FERREIRA
    TRABALHO
    BALHO CARACTERIZADO
    MASP/CPF

    31 1464225 - 1

    Fundação João Pinheiro - FJP
    Presidente: Helger Marra Lopes
    PORTARIA FJP 021/2021
    Designa o servidor Marcos Arcanjo de Assis para responder pela Diretoria de Políticas Públicasda Fundação João Pinheiro, pelo período que
    especifica. O Presidente da Fundação João Pinheiro, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisoI, do Decreto Estadual 47.877, de 05
    de março de 2020, e considerando o Memorando 10, RESOLVE: Art.
    1º. Designar o servidor Marcos Arcanjo de Assis, MASP 1363377-1,

    para responder pela Diretoria de Políticas Públicas da Fundação João
    Pinheiro, no período de compreendido entre os dias 05 a20 de abril
    de 2021, em que a titular servidora Carolina Proietti Imura, MASP
    1249249-2 estará em gozo de férias regulamentares. Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Belo Horizonte, 31 de
    março de 2021. Helger Marra Lopes/Presidente.
    31 1464209 - 1

    Instituto de Previdência dos Servidores do
    Estado de Minas Gerais - IPSEMG
    Presidente: Marcus Vinícius de Souza
    ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
    PENSÕES POR MORTE
    Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    61074-7
    Julio Jacques Piron
    Rita Castorina de Souza
    70612-4
    Audir Sousa Oliveira
    Ana Angelita Murta Oliveira
    73412-8
    Welber Jose da Silva
    Maria Ines Alves

    38.268-0

    Hiber Darque de Oliveira

    39.392-4

    Américo Aguiar de Figueiredo

    40.657-0

    Maria das Graças Alves

    40369 -5

    Benedito Protasio

    37.476-8

    Luiz Claudio de Souza Lima

    40.554-0

    Maria Aparecida Lacerda e Silva

    40.402-0

    Edson Manoel Alves Soares

    39035 -6

    Antonio Gregorio da Silva

    38.779-7

    Marly Campos Soares

    40909 -0

    Nadia Maria Cintra

    38572 -7

    Marcia Souza Duarte Silva

    38795 -9

    Maria Luiza de Almeida

    Hiber Darque de Oliveira Filho
    Irene Maria de Oliveira
    Welmer Alex Freitas de Oliveira
    Werlei Freitas de Oliveira
    Darlan Julio de Figueiredo
    Debora Cristina de Figueiredo Almeida
    Dener Deiwison de Figueiredo
    Girlane Teixeira de Figueiredo
    Elione Geraldo Alves Dias
    Pedro Dias dos Santos
    Rosa Maria Protasio
    Flavia Helena Teixeira Guimaraes
    Nadaria Guimaraes Lima
    Raissa Guimaraes Lima
    Suryam Guimaraes Lima
    Alessia Lacerda e Silva
    Alisson Lacerda e Silva
    Silvio Cesar Santos da Silva
    Italo Hefer Alves Queiroz
    Rosangela de Fatima Custodio Alves
    Fernanda Dayanne da Silva
    Maria Aparecida da Silva
    Diego Francisco Campos Soares
    Olavo Pereira Soares
    Olavo Pereira Soares Junior
    Ricardo Onofre da Cunha
    Ronaldo Onofre da Cunha
    Reginaldo Batista da Silva
    Thayane Duarte Silva
    Mario Neiffe de Almeida

    Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
    31 1464206 - 1

    Data de Vigência
    18/03/2021
    23/03/2021
    22/03/2021

    Protocolo
    17/12/2013
    05/11/2018
    12/05/2020

    Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, Com Redação da LC 156/20, benefícios
    de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    74325-9
    Sonia Rosaria Bressan de Melo B da Costa
    Jose Carlos Bernardes da Costa
    27/11/2020
    10/12/2020
    Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/1988, C/ Red. da EC 103/2019, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, Com Redação da LC 156/2020,
    benefícios de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    74198-1
    Maria das Graças Araujo Goncalves Edson Goncalves Leão
    24/12/2020
    16/02/2021
    74249-0
    Luiz Carlos Ferreira
    Miguel de Almeida Ferreira Miranda
    13/10/2020
    21/10/2020
    Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
    42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    73400-4
    Rogerio Delane Goulart Leite
    Maria Elisa Marcos
    11/02/2020
    10/09/2020
    Autoriza, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
    42.758/02, a revisão do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    73252-4
    Olinto Dias de Oliveira
    Maria da Conceicao Carvalho Dias
    05/07/2020
    31/07/2020
    Retificação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    40.362-8
    Honorina Maria Martins Soares
    Deule Maciel Soares
    40355-5
    Laudelina Auxiliadora Martins da Silva
    Joao Gualberto da Silva
    Fagner Sergio Pereira da Silva
    Jose Sergio da Silva
    39.115-8
    Maria Luiza Marilac Pereira da Silva
    Luiz Guilherme Pereira da Silva
    Plinio Vitor Pereira da Silva
    37302 -8
    Sebastiao Ornelas Lima
    Zulmira Felix Lima
    37.905-0
    Doralice Almeida Anastacio
    Joaquim Anastacio Neto
    Antonio Vinicius Figueiredo Silveira Lopes
    Claudia Valeria Figueiredo Silveira Lopes
    39.599-4
    David Silveira Lopes
    Felipe Henrique Figueiredo Silveira Lopes
    Flavia Cristina Figueiredo Silveira Lopes

    ATOS DA DIRETORIA DE POLÍTICAS EM SAÚDE
    Estabelece Diretrizes de Utilização e Cobertura para a atividade de regulação e auditoria no âmbito do Ipsemg, em obediência ao art 5º da Portaria
    n°031, de 18 de setembro de 2019, que instituiu o Grupo de Trabalho Permanente de Definição de Protocolos Médicos do Ipsemg.
    Implante transcateter de prótese valvar aórtica (TAVI)
    Tabela
    Código Ipsemg
    Procedimento
    Hospitalar
    30912296
    Implante transcateter de protese valvar aórtica (TAVI)
    Indicação: a cirurgia é o padrão ouro para o tratamento da estenose valvar aórtica. Porém, alguns pacientes apresentam risco cirúrgico muito alta,
    com elevada morbimortalidade per-operatória ou contraindicação a cirurgia aberta, por exemplo aorta em “porcelana”. O Implante Transcateter de
    Prótese Valvar Aórtica (TAVI) é uma opção terapêutica para esses pacientes, devendo ser preenchidos todos os seguintes critérios: pacientes com
    idade igual ou maior que 75 anos; pacientes sintomáticos (classe funcional >/= 2); pacientes com expectativa de vida >1 ano; pacientes com alto
    risco cirúrgico, definido como escore Society of Thoracic Surgeons – STS >8% ou EuroSCORE logístico >20%, ou contraindicação absoluta à cirurgia aberta (p. ex aorta em porcelana); avaliação por grupo de profissionais, sendo no mínimo um deles com habilitação pela Sociedade Brasileira
    de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (SBHCI) / Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCCV) para a realização do procedimento. Este grupo deve ter experiência na realização do Implante Transcateter de Prótese Valvar Aórtica (TAVI), sendo composto por no mínimo
    um cirurgião cardíaco, um cardiologista intervencionista e um cardiologista clínico. Essa avaliação deve contemplar a avaliação do risco cirúrgico,
    grau de fragilidade, condições anatômicas e co-morbidades. O grupo de profissionais deve confirmar a adequação da indicação do Implante Transcateter de Prótese Valvar Aórtica (TAVI), em oposição à troca valvar cirúrgica. Todos os membros do grupo devem assinar o relatório indicando o
    procedimento (Heart team).
    Pré-requisitos: 1. Para a habilitação do prestador para a realização do procedimento: a. ser prestador hospitalar de alta complexidade (conforme
    Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES); b. disponibilizar Unidade de Terapia Intensiva (UTI); c. disponibilizar unidade de
    Pronto Atendimento para as intercorrências cirúrgicas decorrentes do procedimento; d. possuir Heart team composto por grupo de profissionais, com
    no mínimo um cirurgião cardíaco, um cardiologista intervencionista e um cardiologista clínico, sendo pelo menos um deles com habilitação pela
    Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (SBHCI) / Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCCV) para
    a realização do procedimento; e. comprovar a realização de no mínimo 120 cirurgias cardíacas abertas ao ano. Obs.: Os itens descritos deverão ser
    disponibilizados e comprovados ao IPSEMG no momento da contratação ou da solicitação de inclusão do procedimento de Implante Transcateter de
    Prótese Valvar Aórtica (TAVI) no contrato e serão submetidos à análise técnica pelo Instituto. 2. Para a avaliação da solicitação de autorização para
    o procedimento: a. solicitação da equipe médica (Heart team) constando o quadro clínico detalhado, sintomas, tratamento clínico realizado, medicamentos, dose, tempo de uso, etc; b. STS escore e Euroescore completos (não enviar apenas o resultado); c. anexar laudos dos exames realizados
    comprovando a doença e também o laudo de todos os exames utilizados no preenchimento do STS escore e Euroescore; d. em caso de pacientes
    com risco cirúrgico baixo ou moderado e contraindicação a cirurgia convencional, esta condição deve ser informada e os exames que justifiquem a
    contraindicação devem ser anexados.
    Prioridades: pacientes internados.
    Profissionais solicitantes: Heart team, com necessariamente um membro habilitado pela Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista (SBHCI) / Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular (SBCCV). Todos os membros do heart team devem assinar a solicitação.
    Implante de eletrodo cerebral e gerador para neuroestimulação
    Tabela
    Código Ipsemg
    Procedimento
    Hospitalar
    31401090
    Implante de eletrodo cerebral profundo
    Hospitalar
    31401104
    Implante de eletrodos cerebral ou medular
    Hospitalar
    31403140
    Implante de gerador para neuroestimulacao
    Indicação: 1. Pacientes portadores de doença de Parkinson idiopática, quando haja relatório médico descrevendo a evolução do paciente nos últimos
    12 meses e atestando o preenchimento de todos os seguintes critérios: a. diagnóstico firmado há pelo menos 5 anos; b. resposta à levodopa em algum
    momento da evolução da doença; c. refratariedade atual ao tratamento clínico (conservador); d. existência de função motora preservada ou residual
    no segmento superior; e. ausência de comorbidade com outra doença neurológica ou psiquiátrica incapacitante primária (não causada pela doença de
    Parkinson). 2. Pacientes com tremor essencial, não parkinsoniano, quando atestado pelo médico o preenchimento de todos os seguintes critérios: a. o
    tremor seja intenso e incapacitante, causando debilitação funcional que interfira nas atividades diárias; b. tenha havido tratamento conservador prévio
    por no mínimo dois anos; c. haja refratariedade ao tratamento medicamentoso; d. exista função motora preservada ou residual no segmento superior.
    3. Pacientes maiores de 8 anos com distonia primária, quando atestado pelo médico a refratariedade ao tratamento medicamentoso. 4. Pacientes com

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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