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    TJMG - 4 – quarta-feira, 10 de Março de 2021 Diário do Executivo - Folha 4

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    TJMG 10/03/2021 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    4 – quarta-feira, 10 de Março de 2021 Diário do Executivo
    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
    de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
    de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
    NUBIA CAMILA NICOLAU BATISTA, MASP 13745161, para o
    cargo de provimento em comissão DAD-3 JD1100128, de recrutamento
    limitado, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
    de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
    de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
    TIAGO JUNIOR MENDES ROCHA, MASP 11876786, para o cargo
    de provimento em comissão DAD-1 JD1101016, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
    de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
    de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
    JOUBERT DOMINGOS DA FONSECA, MASP 12199238, para o
    cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1103010, de recrutamento
    limitado, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
    de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
    de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
    MARCOS PAULO PEREIRA DA SILVA, MASP 11960689, para o
    cargo de provimento em comissão DAD-3 JD1101324, de recrutamento
    amplo, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
    de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
    de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
    CARLOS EDUARDO DE ABREU MARIA, MASP 11578226, para
    o cargo de provimento em comissão DAD-2 JD1100090, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
    de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
    de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
    MICHELLE APARECIDA DOS SANTOS, MASP 12186656, para o
    cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1102976, de recrutamento
    amplo, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

    Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
    Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

    Expediente
    RESOLUÇÃO N. 105/2021
    Dispõe sobre a oferta de vagas para remoção por meio do sistema dinâmico.
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, incisos I, III e XII, e com fundamento nos artigos 59, caput, e parágrafo único, e 71, caput e §1º, todos da Lei Complementar Estadual n. 65/2003; considerando a necessidade de
    dinamizar os processos de remoção dos(as) Defensores(as) Públicos(as); considerando o interesse em garantir a continuidade, qualidade e eficiência
    do serviço, RESOLVE:
    Art. 1º. Ofertar as vagas constantes do Anexo I desta Resolução para remoção.
    Art. 2º. Ofertar as vagas que eventual e sucessivamente surgirem em razão da movimentação causada pela remoção para quaisquer das vagas previstas no Anexo I ou outras subsequentes.
    Art. 3º. Os interessados em ocupar as vagas previstas nos artigos 1º e 2º deverão indicar, em ordem de preferência, todas as localidades pretendidas,
    ainda que atualmente ocupadas, visando à otimização do provimento dos cargos que vierem a vagar em razão deste procedimento de remoção.
    Art. 4º. Estão habilitados(as) à inscrição todos(as) os(as) Defensores(as) Públicos(as) da carreira, exceto aqueles que tomaram posse no dia 05 de
    março de 2021.
    Art. 5º. As remoções serão requeridas exclusivamente pela internet, nos quinze dias seguintes ao da publicação deste edital, na forma deste artigo, e
    diretamente por meio do Sistema Gerais (Perfil: Defensor - Remoção Dinâmica).
    § 1º O edital será cadastrado no Sistema Gerais com a abertura de aba liberando as vagas oferecidas para preenchimento.
    § 2º É recomendável a leitura do Manual de Instruções, que estará disponível na intranet, e o eventual suporte deverá ser solicitado por e-mail à
    Superintendência de Gestão da Informática.
    § 3º No requerimento de remoção o(a) Defensor(a) Público(a) mencionará a vaga que pretende preencher, sem limitação do número de opções, em
    ordem de preferência.
    § 4º Serão considerados os requerimentos apresentados a partir das 12h00min do dia 10/03/2021 até as 12:h00min do dia 25/03/2021, sendo de exclusiva responsabilidade do(a) interessado(a) assegurar o recebimento e a tempestividade do pedido.
    Art. 6º. Havendo mais de um(a) candidato(a) à remoção para a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da
    Lei Complementar Estadual n. 65 de 2003.
    Art. 7º. Os(as) Defensores(as) Públicos(as) entrarão em exercício no respectivo órgão de atuação em data a ser fixada posteriormente.
    Art. 8º. Ao assumir suas funções no novo órgão de atuação, o(a) Defensor(a) Públicos(a) fará imediata comunicação à Corregedoria-Geral, acompanhada de declaração sobre a situação dos serviços que lhe forem afetos.
    Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 09 de março de 2021.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    ANEXO I – Resolução n. 105/2021 – Remoção
    REGIONAL

    COMARCA

    BELO HORIZONTE

    BELO HORIZONTE

    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
    47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a EDUARDO FERREIRA
    MEDINA, MASP 11914355, diretor da Diretoria de Segurança
    Externa, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100077 da
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
    47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a GUSTAVO HENRIQUE
    GONÇALVES DA SILVA, MASP 13779566, do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional - Gameleira, a gratificação temporária
    estratégica GTED-1 JD1100091 da Secretaria de Estado de Justiça e
    Segurança Pública.
    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
    47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a LIA VIEIRA BATISTA,
    MASP 7530462, diretora da Diretoria de Pagamentos, a gratificação
    temporária estratégica GTED-4 JD1100583 da Secretaria de Estado de
    Justiça e Segurança Pública.
    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
    e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a ANDRE TADIM
    FRANCISCO, MASP 3784725, da Diretoria de Segurança Externa, a
    gratificação temporária estratégica GTED-2 JD1100048 da Secretaria
    de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
    nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a JOUBERT DOMINGOS DA FONSECA, MASP 12199238, da Controladoria Setorial, a
    gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100045 da Secretaria
    de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
    nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a MICHELLE APARECIDA DOS SANTOS, MASP 12186656, do Presídio de São João
    Del Rei, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100533 da
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
    1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
    janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e
    nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a WESLEY TADEU
    DE CASTRO MARQUES, MASP 13870506, do Presídio de São João
    Del Rei, a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100523 da
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
    DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
    DE ONTEM:
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
    coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
    de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Governo à disposição da Fundação Ezequiel Dias
    - FUNED, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário,
    conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 76, para regularizar situação funcional:
    JOÃO BATISTA ALVES MACHADO, MASP 1142447-0, TÉCNICO
    DA INDÚSTRIA GRÁFICA - TIG.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
    coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
    dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
    de Estado de Cultura e Turismo à disposição da Secretaria de Estado de
    Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em prorrogação, de 01/01/2021
    a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
    ALISSON MAURILIO RODRIGUES SANTOS / MASP 1372981-9
    / ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM
    DESENVOLVIMENTO.
    PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
    coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
    de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Advocacia Geral do Estado
    de Minas Gerais, em prorrogação, de 1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus
    para o cessionário, para regularizar situação funcional:
    MONICA DE PINHO TAVARES CUNHA, MASP 378705-8, EEB ADM 2, SRE GOVERNADOR VALADARES.
    09 1455110 - 1

    Minas Gerais - Caderno 1

    CIRCUITO
    ÁGUAS

    DAS

    VALE DO RIO DOCE
    CENTRO-OESTE

    CAMPO BELO
    DIVINÓPOLIS

    VERTENTE
    CAPARAÓ

    DO CARATINGA

    ÓRGÃO
    4ª Defensoria dos Juizados – Jesp
    Criminal
    9ª DEFENSORIA ESPECIALIZADA
    - 2ª INSTÂNCIA E TRIBUNAIS
    SUPERIORES CÍVEL (DIREITO
    PÚBLICO)
    5ª Defensoria de Tóxicos
    11ª Defensoria da Família

    ÁREA DE ATUAÇÃO

    QUANTIDADE

    Juizado Especial Criminal

    1

    2ª Instância, Tribunais Superiores
    Cível (Direito Público)

    1

    Tóxicos (5ªVara)
    Família (11ª Vara)

    2
    1

    Auxiliar Regional

    1

    Auxiliar Regional

    1

    Defensoria de Cooperação e Conflitos
    1ª Defensoria das Famílias e Sucessões Família, Sucessões (1ª Vara)
    (1ª Vara)

    1

    Defensoria Cível e das famílias

    1

    Sucessões, Família e Cível

    1

    CARATINGA

    Defensoria de Cooperação e Conflitos

    JANUÁRIA

    Defensoria das Famílias
    Defensoria de Defesa da Mulher

    Sucessões, Família
    Defesa da Mulher Vítima de Violência (NUDEM)

    1

    MONTES CLAROS
    SUL DE MINAS

    ITAJUBÁ

    1ª Defensoria Criminal

    Criminal, JESP Criminal, Execução
    Penal e Ato Infracional

    1

    MUCURI

    TEÓFILO OTONI

    1ª Defensoria Criminal

    Urgências, Criminal (1ª Vara)

    1

    METROPOLITANA

    LAGOA SANTA

    Defensoria Criminal

    Criminal, Execução Penal, JESP Criminal e Ato Infracional

    1

    BRUMADINHO
    SETE LAGOAS

    Defensoria
    1ª Defensoria Criminal

    Criminal (1ª Vara) e Urgências

    1
    1

    NORTE

    TRIÂNGULO II

    SUDOESTE

    MONTE ALEGRE DE Defensoria Pública
    MINAS
    Defensoria do Juizado
    ARAGUARI
    Criminal

    1

    1

    1
    Especial Conflitos, Cooperação, Juizado Especial Criminal

    SÃO SEBASTIÃO DO Defensoria de Cooperação e Conflitos
    PARAÍSO

    1
    1
    09 1455027 - 1

    RESOLUÇÃO Nº ­103/2021
    Dispõe sobre a dispensa e a designação de Defensoras e Defensores
    Públicos do exercício da função de Coordenação Titular e Coordenação Substituta da Defensoria Especializada da 2ª Instância e Tribunais
    Superiores Cível- Direito Público.
    O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos
    XII, XVI, alínea “d”, e em observância ao disposto no art. 42,caput,
    todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003 e no art.
    10 da Deliberação n. 011/2009 do Conselho Superior da Defensoria
    Pública do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
    Art. 1º. Dispensar a Defensora Pública MARTA JULIANA MARQUES
    ROSADO FERRAZ, Madep. 212-D/MG, das funções de Coordenadora Titular da Defensoria Especializada da 2ª Instância e Tribunais
    Superiores Cível - Direito Público.
    Art. 2º. Dispensar o Defensor Público EDUARDO CYRINO GENEROSO, Madep. 172-D/MG, das funções de Coordenador Substituto da
    Defensoria Especializada da 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível
    - Direito Público.
    Art. 3º. Designar o Defensor Público ALFREDO EMANUEL FARIAS
    DE OLIVEIRA, Madep. 437-D/MG, para exercer as funções de Coordenador Titular da Defensoria Especializada da 2ª Instância e Tribunais
    Superiores Cível - Direito Público.
    Art. 4º. Designar a Defensora Pública MARTA JULIANA MARQUES
    ROSADO FERRAZ, Madep. 212-D/MG, para exercer as funções de
    Coordenadora Substituta da Defensoria Especializada da 2ª Instância e
    Tribunais Superiores Cível - Direito Público.
    Art. 5º. As funções de Coordenação Titular e Substituta serão exercidas sem prejuízos das atribuições dos cargos de Defensora e Defensor Público.
    Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
    efeitos imediatos, revogando as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, 08 de março de 2021.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    09 1454815 - 1

    Polícia Militar do Estado
    de Minas Gerais
    Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

    Expediente
    RESPOSTA A RECURSO ADMINISTRATIVO.
    Recorrente: O.F.B – ASPM – nº 165.182-7 Processo: nº. 107.368/2019
    e 102.899/2020. O Cmt. 24º BPM decide DAR PROVIMENTO ao
    recurso apresentado, à vista do que consta dos autos e pelas razões de
    fato. Determina: I - O cancelamento das decisões de fls. 47 a 57, do
    Processo nº 107.368/2019, e, fls. 51 a 60 do Processo nº 102.899/2020;
    II - Determina ainda a reunião dos Processos, no estado que se encontram, no de número 107.368/2019; III – Abertura de prazo para apresentação de defesa final por parte da Recorrente; IV – Após a apresentação de defesa pela Recorrente, seja elaborado novo Relatório, pela
    comissão processante; V – Deixa de julgar as razões de recurso ao Processo nº. 102.899/2020, em virtude da decisão tomada neste presente
    recurso, alterando o resultado final dos dois processos; V – Dar ciência
    à Recorrente.
    09 1454634 - 1
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
    PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
    POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
    no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
    artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
    III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
    o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
    4.452, de 14/01/2016, e,
    REFORMANDO POR INVALIDEZ:
    1- de conformidade com o artigo 139, alínea “c” do inciso II, da Lei
    Estadual n. 5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares
    do Estado de Minas Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada

    n. 37, de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
    10/10/2013, resolve reformar por Invalidez dos seguintes oficiais:
    -n. 088.233-2, Tenente Coronel PM QOR Fernando Antônio Fernandes Andrade, CPF n. 311.520.406-00, a partir de 21/12/2020, com os
    proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção
    de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado
    inválido para todos os serviços de natureza policial militar e atividade
    inerente ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por
    estar acometido de moléstia invalidante no estágio em que se encontra,
    não sendo moléstia profissional, nem decorrente de acidente de serviço
    e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n.169/2020,
    de 21/12/2020.
    -n. 089.444-4, 2° Tenente PM QOR Carlos Henrique Viana, CPF n.
    601.474.406-10, a partir de 13/11/2020, com os proventos integrais de
    seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central
    de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função,
    tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstia
    invalidante no estágio em que se encontra, não sendo moléstia profissional, nem decorrente de acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n.153/2020, de 13/11/2020.
    2- de conformidade com o artigo 140, inciso I, da Lei n. 5.301, de
    16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
    Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,
    e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
    reformar por Invalidez os seguintes praças:
    -n. 083.089-3, Subtenente PM QPR Lucas Elpídio Barbosa, CPF n.
    514.009.956-04, a partir 15/12/2020, com os proventos integrais de
    sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
    Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
    os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
    ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido
    de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não sendo
    moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço e nem
    alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 167/2020, de
    15/12/2020;
    -n. 097.674-6, 1° Sargento PM QPR Almir Manoel de Oliveira, CPF
    n. 312.105.622-00, a partir 19/01/2021, com os proventos integrais de
    sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
    Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
    os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
    ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido
    de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não sendo
    moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço e nem
    alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 001/2021, de
    19/01/2021;
    -n. 087.557-5, 3° Sargento PM QPR Luiz Carlos Malta, CPF n.
    551.044.796-68, a partir 27/11/2020, com os proventos integrais de
    sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
    Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
    os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
    ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido
    de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não sendo
    moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço e nem
    alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 156/2021, de
    27/11/2020;
    -n. 074.946-5, Cabo PM QPR Nilton de Souza Matos, CPF n.
    410.690.056-49, a partir 13/11/2020, com os proventos integrais de
    sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
    Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
    os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
    ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido
    de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não sendo
    moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço e nem
    alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 160/2020, de
    13/11/2020;
    -n. 058.225-4, Soldado PM QPR Luiz Cézar da Costa, CPF n.
    011.728.266-92, a partir 22/10/2020, com os proventos integrais de
    sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
    Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos
    os serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo
    ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido
    de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não sendo
    moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço e nem
    alienantes, conforme Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 138/2020, de
    22/10/2020;
    REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
    PLENAMENTE:
    1- de conformidade com o art. 139, alínea “c”, do inciso II da Lei n.
    5.301, de 16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado
    de Minas Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
    de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
    10/10/2013, resolve reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte oficial:
    -n. 097.154-9, 2° Tenente PM QOR Paulo Henrique Pereira da Silva,
    CPF n. 908.561.807-00, partir de 16/12/2020, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetida à inspeção de saúde pela Junta
    Central de Saúde da Corporação, sendo declarada Incapaz definitiva e
    plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
    profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
    não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 168/2020,
    de 16/12/2020;
    -n. 112.105-2, 2° Tenente PM QOR Renata Aparecida Dias Arduini,
    CPF n. 939.961.526-04, partir de 10/11/2020, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetida à inspeção de saúde pela Junta
    Central de Saúde da Corporação, sendo declarada Incapaz definitiva e
    plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
    profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
    não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 159/2020,
    de 10/11/2020;
    2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
    de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 4 5, da Lei Delegada n. 37,
    de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
    10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes praças:
    -n. 082.160-3, 1º Sargento PM QPR Marco Antônio Rodrigues, CPF n.
    609.232.106-87, a partir de 07/07/2020, com os proventos integrais de
    sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
    Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
    plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
    não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
    atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 90, de
    07/07/2020;
    -n. 089.168-9, 1º Sargento PM QPR Vilmar Caetano de Miranda, CPF
    n. 643.457.426-68, a partir de 06/11/2020, com os proventos integrais
    de sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
    Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
    plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
    profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
    não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 158/2020,
    de 06/11/2020;
    -n. 105.534-2, 1º Sargento PM QPR Emerson Rodrigues Vieira, CPF n.
    868.297.006-63, a partir de 09/12/2020, com os proventos integrais de
    sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
    Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
    plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
    profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
    não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 164/2020,
    de 09/12/2020;
    -n. 087.132-7, 2º Sargento PM QPR Geraldo de Souza Lima, CPF n.
    522.900.426-68, a partir de 14/12/2020, com os proventos integrais de
    sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
    Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
    plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
    profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e
    não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 165/2020,
    de 14/12/2020;

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210309234102014.

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