TJMG 05/03/2021 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
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ANO 129 – Nº 44 – 33 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, sexta-feira, 05 de Março de 2021
Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE N° 73, DE 4 DE MARÇO DE 2021.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto
Leis e Decretos
DECRETO Nº 48.148, DE 4 DE MARÇO DE 2021.
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado
de Governo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Governo – Segov, passando o item I.7.3 do Anexo I do Decreto nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste
decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 6 de março de 2021.
Belo Horizonte, aos 4 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.148, de 4 de março de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
I.7 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – SEGOV
(...)
I.7.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL
QUANTITATIVO
GTED-3
15
GTED-4
12
GTED-5
5
IDENTIFICAÇÃO
EG1100006, EG1100007, EG1100272, EG1100274, EG1100275, EG1100276,
EG1100278 a EG1100281, EG1100527 a EG1100529, EG1100542, EG1100543,
EG1100013, EG1100017, EG1100199, EG1100201, EG1100203, EG1100207 a
EG1100209, EG1100211, EG1100452, EG1100735, EG1100736
EG1100045, EG1100066, EG1100068, EG1100069, EG1100098
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.148, de 4 de março de 2021)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV
ESPÉCIE
GTE
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
133,00
133,00
SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 174, DE 2007
0,00
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Governador Valadares e
Alpercata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
nos Municípios de Governador Valadares e Alpercata, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15
m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Governador Valadares e Alpercata.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 73, de 4 de março de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.903.498,000 m e E= 188.765,000 m; segue
com azimute de 192°16’25” e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.903.490,671 m e E=
188.763,406 m; segue com azimute de 282°16’25” e distância de 455,30 m até o vértice E03, de coordenadas
N= 7.903.587,459 m e E= 188.318,511 m; segue com azimute de 44°06’41” e distância de 17,66 m até o vértice
E04, de coordenadas N= 7.903.600,137 m e E= 188.330,800 m; segue com azimute de 102°16’25” e distância
de 445,99 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.903.505,329 m e E= 188.766,594 m; segue com azimute
de 192°16’25” e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.903.498,000 m e E= 188.765,000
m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.759,67 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.903.647,685 m e E= 188.076,959 m; segue
com azimute de 161°07’40” e distância de 8,76 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.903.639,393 m e E=
188.079,794 m; segue com azimute de 282°16’25” e distância de 128,35 m até o vértice E03, de coordenadas
N= 7.903.666,677 m e E= 187.954,382 m; segue com azimute de 282°38’44” e distância de 2,62 m até o vértice
E04, de coordenadas N= 7.903.667,250 m e E= 187.951,828 m; segue com azimute de 34°02’49” e distância
de 2,57 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.903.669,380 m e E= 187.953,268 m; segue com azimute de
27°41’14” e distância de 13,06 m E06, de coordenadas N= 7.903.680,949 m e E= 187.959,338 m; segue com
azimute de 102°16’25” e distância de 117,47 m até E07, de coordenadas N= 7.903.655,977 m e E= 188.074,125
m; segue com azimute de 161°07’40” e distância de 8,76 m o vértice E01, de coordenadas N= 7.903.647,685 m
e E= 188.076,959 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.861,41 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.903.593,798 m e E= 188.324,655 m; segue
com azimute de 224°06’41”e distância de 8,83 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.903.587,459 m e E=
188.318,511 m; segue com azimute de 282°16’25” e distância de 244,30 m até o vértice E03, de coordenadas
N= 7.903.639,393 m e E= 188.079,794 m; segue com azimute de 341°07’40” e distância de 17,53 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.903.655,977 m e E= 188.074,125 m; segue com azimute de 102°16’25” e distância de 262,68 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.903.600,137 m e E= 188.330,800 m; segue com azimute
de 224°06’41” e distância de 8,83 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.903.593,798 m e E= 188.324,655
m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.802,35 m²;
IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.903.674,062 m e E= 187.955,724 m; segue
com azimute de 207°41’14” e distância de 5,29 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.903.669,380 m e E=
187.953,268 m; segue com azimute de 214°02’49” e distância de 2,57 m até o vértice E03, de coordenadas N=
7.903.667,250 m e E= 187.951,828 m; segue com azimute de 282°38’44” e distância de 493,10 m até o vértice
E04, de coordenadas N= 7.903.775,199 m e E= 187.470,686 m; segue com azimute de 13°50’03” e distância
de 15,00 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.903.789,767 m e E= 187.474,273 m; segue com azimute de
102°38’44” e distância de 495,36 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.903.681,323 m e E= 187.957,618
m; segue com azimute de 102°16’25” e distância de 1,76 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.903.680,949
m e E= 187.959,338 m; segue com azimute de 207°41’14” e distância de 7,78 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.903.674,062 m e E= 187.955,724 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
total de 7.428,53 m²;
V – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.903.782,483 m e E= 187.472,480 m; segue
com azimute de 193°50’03” e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.903.775,199 m e E=
187.470,686 m; segue com azimute de 282°38’44” e distância de 20,88 m até o vértice E03, de coordenadas N=
7.903.779,770 m e E= 187.450,315 m; segue com azimute de 314°46’57” e distância de 28,20 m até o vértice
E04, de coordenadas N= 7.903.799,633 m e E= 187.430,300 m; segue com azimute de 102°38’44” e distância
de 45,07 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.903.789,767 m e E= 187.474,273 m; segue com azimute de
193°50’03” e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.903.782,483 m e E= 187.472,480 m,
vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 494,59 m²;
VI – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.903.789,702 m e E= 187.440,307 m; segue
com azimute de 134°46’57” e distância de 14,10 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.903.779,770 m e
E= 187.450,315 m; segue com azimute de 282°38’44” e distância de 2.091,68 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.904.237,678 m e E= 185.409,373 m; segue com azimute de 282°24’20” e distância de 394,59 m
até o vértice E04, de coordenadas N= 7.904.322,448 m e E= 185.023,999 m; segue com azimute de 61°34’32”
e distância de 22,94 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.904.333,368 m e E= 185.044,175 m; segue com
azimute de 102°24’20” e distância de 377,26 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.904.252,322 m e E=
185.412,627 m; segue com azimute de 102°38’44” e distância de 2.067,83 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.903.799,633 m e E= 187.430,300 m; segue com azimute de 134°46’57” e distância de 14,10 m até o
vértice E01, de coordenadas N= 7.903.789,702 m e E= 187.440,307 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
perfazendo uma área total de 36.985,19 m²;
VII – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.904.331,477 m e E= 185.017,863 m; segue
com azimute de 242°49’27” e distância de 11,77 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.904.326,101 m e E=
185.007,392 m; segue com azimute de 282°24’20” e distância de 193,52 m até o vértice E03, de coordenadas
N= 7.904.367,675 m e E= 184.818,389 m; segue com azimute de 12°24’20” e distância de 15,00 m até o vértice
E04, de coordenadas N= 7.904.382,325 m e E= 184.821,611 m; segue com azimute de 102°24’20” e distância
de 211,66 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.904.336,853 m e E= 185.028,334 m; segue com azimute
de 242°49’27” e distância de 11,77 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.904.331,477 m e E= 185.017,863
m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.038,90 m².
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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