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    TJMG - www.jornalminasgerais.mg.gov.br - Folha 1

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    TJMG 05/03/2021 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    www.jornalminasgerais.mg.gov.br

    ANO 129 – Nº 44 – 33 PÁGINAS

    BELO HORIZONTE, sexta-feira, 05 de Março de 2021

    Caderno 1 – Diário do Executivo
    DECRETO NE N° 73, DE 4 DE MARÇO DE 2021.

    Sumário
    Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
    Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
    Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
    Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
    Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
    Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
    Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
    Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
    Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
    Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
    Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
    Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
    Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
    Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
    Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
    Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
    Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

    Diário do Executivo
    Governo do Estado
    Governador: Romeu Zema Neto

    Leis e Decretos
    DECRETO Nº 48.148, DE 4 DE MARÇO DE 2021.
    Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Secretaria de Estado
    de Governo.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174,
    de 26 de janeiro de 2007,
    DECRETA:
    Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Governo – Segov, passando o item I.7.3 do Anexo I do Decreto nº
    47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
    Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste
    decreto.
    Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 6 de março de 2021.
    Belo Horizonte, aos 4 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
    do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO
    ANEXO I
    (a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.148, de 4 de março de 2021)
    “ANEXO I
    (a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
    I.7 – SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO – SEGOV
    (...)
    I.7.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
    ESPÉCIE/NÍVEL

    QUANTITATIVO

    GTED-3

    15

    GTED-4

    12

    GTED-5

    5

    IDENTIFICAÇÃO
    EG1100006, EG1100007, EG1100272, EG1100274, EG1100275, EG1100276,
    EG1100278 a EG1100281, EG1100527 a EG1100529, EG1100542, EG1100543,
    EG1100013, EG1100017, EG1100199, EG1100201, EG1100203, EG1100207 a
    EG1100209, EG1100211, EG1100452, EG1100735, EG1100736
    EG1100045, EG1100066, EG1100068, EG1100069, EG1100098

    (...)”
    ANEXO II
    (a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.148, de 4 de março de 2021)
    EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
    SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV
    ESPÉCIE
    GTE

    QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    SITUAÇÃO ATUAL
    133,00
    133,00

    SALDO EM RELAÇÃO À LEI
    DELEGADA Nº 174, DE 2007

    0,00

    Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Governador Valadares e
    Alpercata.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
    o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
    de 21 de junho de 1941,
    DECRETA:
    Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
    nos Municípios de Governador Valadares e Alpercata, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15
    m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
    Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
    porventura existentes nos terrenos.
    Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
    Governador Valadares, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Governador Valadares e Alpercata.
    Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
    de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
    Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 4 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
    do Brasil.
    ROMEU ZEMA NETO
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 73, de 4 de março de 2021)
    As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
    I – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.903.498,000 m e E= 188.765,000 m; segue
    com azimute de 192°16’25” e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.903.490,671 m e E=
    188.763,406 m; segue com azimute de 282°16’25” e distância de 455,30 m até o vértice E03, de coordenadas
    N= 7.903.587,459 m e E= 188.318,511 m; segue com azimute de 44°06’41” e distância de 17,66 m até o vértice
    E04, de coordenadas N= 7.903.600,137 m e E= 188.330,800 m; segue com azimute de 102°16’25” e distância
    de 445,99 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.903.505,329 m e E= 188.766,594 m; segue com azimute
    de 192°16’25” e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.903.498,000 m e E= 188.765,000
    m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.759,67 m²;
    II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.903.647,685 m e E= 188.076,959 m; segue
    com azimute de 161°07’40” e distância de 8,76 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.903.639,393 m e E=
    188.079,794 m; segue com azimute de 282°16’25” e distância de 128,35 m até o vértice E03, de coordenadas
    N= 7.903.666,677 m e E= 187.954,382 m; segue com azimute de 282°38’44” e distância de 2,62 m até o vértice
    E04, de coordenadas N= 7.903.667,250 m e E= 187.951,828 m; segue com azimute de 34°02’49” e distância
    de 2,57 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.903.669,380 m e E= 187.953,268 m; segue com azimute de
    27°41’14” e distância de 13,06 m E06, de coordenadas N= 7.903.680,949 m e E= 187.959,338 m; segue com
    azimute de 102°16’25” e distância de 117,47 m até E07, de coordenadas N= 7.903.655,977 m e E= 188.074,125
    m; segue com azimute de 161°07’40” e distância de 8,76 m o vértice E01, de coordenadas N= 7.903.647,685 m
    e E= 188.076,959 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.861,41 m²;
    III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.903.593,798 m e E= 188.324,655 m; segue
    com azimute de 224°06’41”e distância de 8,83 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.903.587,459 m e E=
    188.318,511 m; segue com azimute de 282°16’25” e distância de 244,30 m até o vértice E03, de coordenadas
    N= 7.903.639,393 m e E= 188.079,794 m; segue com azimute de 341°07’40” e distância de 17,53 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.903.655,977 m e E= 188.074,125 m; segue com azimute de 102°16’25” e distância de 262,68 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.903.600,137 m e E= 188.330,800 m; segue com azimute
    de 224°06’41” e distância de 8,83 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.903.593,798 m e E= 188.324,655
    m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.802,35 m²;
    IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.903.674,062 m e E= 187.955,724 m; segue
    com azimute de 207°41’14” e distância de 5,29 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.903.669,380 m e E=
    187.953,268 m; segue com azimute de 214°02’49” e distância de 2,57 m até o vértice E03, de coordenadas N=
    7.903.667,250 m e E= 187.951,828 m; segue com azimute de 282°38’44” e distância de 493,10 m até o vértice
    E04, de coordenadas N= 7.903.775,199 m e E= 187.470,686 m; segue com azimute de 13°50’03” e distância
    de 15,00 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.903.789,767 m e E= 187.474,273 m; segue com azimute de
    102°38’44” e distância de 495,36 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.903.681,323 m e E= 187.957,618
    m; segue com azimute de 102°16’25” e distância de 1,76 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.903.680,949
    m e E= 187.959,338 m; segue com azimute de 207°41’14” e distância de 7,78 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.903.674,062 m e E= 187.955,724 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área
    total de 7.428,53 m²;
    V – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.903.782,483 m e E= 187.472,480 m; segue
    com azimute de 193°50’03” e distância de 7,50 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.903.775,199 m e E=
    187.470,686 m; segue com azimute de 282°38’44” e distância de 20,88 m até o vértice E03, de coordenadas N=
    7.903.779,770 m e E= 187.450,315 m; segue com azimute de 314°46’57” e distância de 28,20 m até o vértice
    E04, de coordenadas N= 7.903.799,633 m e E= 187.430,300 m; segue com azimute de 102°38’44” e distância
    de 45,07 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.903.789,767 m e E= 187.474,273 m; segue com azimute de
    193°50’03” e distância de 7,50 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.903.782,483 m e E= 187.472,480 m,
    vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 494,59 m²;
    VI – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.903.789,702 m e E= 187.440,307 m; segue
    com azimute de 134°46’57” e distância de 14,10 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.903.779,770 m e
    E= 187.450,315 m; segue com azimute de 282°38’44” e distância de 2.091,68 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.904.237,678 m e E= 185.409,373 m; segue com azimute de 282°24’20” e distância de 394,59 m
    até o vértice E04, de coordenadas N= 7.904.322,448 m e E= 185.023,999 m; segue com azimute de 61°34’32”
    e distância de 22,94 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.904.333,368 m e E= 185.044,175 m; segue com
    azimute de 102°24’20” e distância de 377,26 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.904.252,322 m e E=
    185.412,627 m; segue com azimute de 102°38’44” e distância de 2.067,83 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.903.799,633 m e E= 187.430,300 m; segue com azimute de 134°46’57” e distância de 14,10 m até o
    vértice E01, de coordenadas N= 7.903.789,702 m e E= 187.440,307 m, vértice inicial, fechando o perímetro e
    perfazendo uma área total de 36.985,19 m²;
    VII – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 7.904.331,477 m e E= 185.017,863 m; segue
    com azimute de 242°49’27” e distância de 11,77 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.904.326,101 m e E=
    185.007,392 m; segue com azimute de 282°24’20” e distância de 193,52 m até o vértice E03, de coordenadas
    N= 7.904.367,675 m e E= 184.818,389 m; segue com azimute de 12°24’20” e distância de 15,00 m até o vértice
    E04, de coordenadas N= 7.904.382,325 m e E= 184.821,611 m; segue com azimute de 102°24’20” e distância
    de 211,66 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.904.336,853 m e E= 185.028,334 m; segue com azimute
    de 242°49’27” e distância de 11,77 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.904.331,477 m e E= 185.017,863
    m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.038,90 m².

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210304231724011.

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