TJMG 02/03/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 02 de Março de 2021 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, a GERALDO MAGELA GONÇALVES LACERDA,
MASP 1017899-4, a gratificação temporária estratégica GTEI-3
IM1100016.
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 066/2021 - TORNA SEM EFEITO os atos abaixo, no que se refere aos servidores, por razão da determinação judicial no processo 0583394-45.2014.8.13.0024:
MASP
11553450
11282605
12056180
SERVIDOR
ATO
281/2009
02/2012
03/2014
342/2015
003/2017
017/2019
062/2020
982/2009
042/2011
042/2013
037/2014
025/2016
129/2018
225/2019
049/2021
276/2011
006/2014
016/2016
261/2017
017/2019
003/2021
017/2011
010/2013
001/2014
010/2016
537/2017
106/2019
003/2021
077/2012
140/2014
066/2016
289/2017
254/2019
128/2010
178/2012
140/2014
309/2011
003/2014
010/2016
261/2017
017/2019
003/2021
RICARDO SILVA COSTA
BRUNO SILVA CAMARA
FERNANDO EVENCIO RODRIGUES
11253010
FRANK RODRIGUES MELO
11520905
WILLIAM AMARAL DE CASTRO
11646148
JEANE SABRINA MAIA
12130498
FABRIZIO BAHIENSE FROES
PUBLICADO EM:
13.11.2009
12.01.2012
10.01.2014
01.08.2015
11.01.2017
15.01.2019
07.02.2020
17.03.2009
15.02.2011
16.02.2013
08.02.2014
11.03.2016
16.02.2018
02.04.2019
17.02.2021
11.10.2011
18.01.2014
16.01.2016
24.05.2017
15.01.2019
15.01.2021
12.01.2011
12.01.2013
10.01.2014
16.01.2016
13.01.2018
14.02.2019
15.01.2021
10.04.2012
10.04.2014
30.04.2016
15.06.2017
16.04.2019
15.04.2010
16.06.2012
10.04.2014
07.12.2011
10.01.2014
16.01.2016
24.05.2017
15.01.2019
15.01.2021
ATO Nº 067/2021 - CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO
JUDICIAL Exaurada no Processo 0583394-45.2014.8.13.0024 ao servidores relacionados abaixo:
MASP
SERVIDOR
CARGO
11553450
RICARDO SILVA COSTA
EGDA
11282605
BRUNO SILVA CAMARA
EGDA
12056180
FERNANDO EVENCIO RODRIGUES
AGDA
11253010
FRANK RODRIGUES MELO
AGDA
11520905
WILLIAM AMARAL DE CASTRO
AGDA
11520905
WILLIAM AMARAL DE CASTRO
AGDA
11646148
JEANE SABRINA MAIA
AGDA
12130498
FABRIZIO BAHIENSE FROES
EGDA
ANTERIOR
NÍVEL
GRAU
I
A
II
A
III
A
IV
A
I
A
II
A
III
A
IV
A
I
A
II
A
III
A
IV
A
V
A
I
A
II
A
III
A
IV
A
V
A
I
A
II
A
III
A
IV
A
V
A
I
A
II
A
III
A
IV
A
V
A
I
A
II
A
I
A
II
A
III
A
IV
A
NOVO
NÍVEL
GRAU
II
A
III
A
IV
A
V
A
II
A
III
A
IV
A
V
A
II
A
III
A
IV
A
V
A
VI
A
II
A
III
A
IV
A
V
A
VI
A
II
A
III
A
IV
A
V
A
VI
A
II
A
III
A
IV
A
V
A
VI
A
II
A
III
A
II
A
III
A
IV
A
V
A
VIGÊNCIA
03.12.2009
03.12.2011
03.12.2013
03.12.2015
06.02.2009
06.02.2011
06.02.2013
06.02.2015
25.08.2011
25.08.2013
25.08.2015
25.08.2017
25.08.2019
07.10.2008
07.10.2010
07.10.2012
07.10.2014
07.10.2016
06.04.2012
06.04.2014
06.04.2016
06.04.2018
06.04.2020
06.04.2012
06.04.2014
06.04.2016
06.04.2018
06.04.2020
31.07.2012
31.07.2014
24.11.2011
24.11.2013
24.11.2015
24.11.2017
ATO Nº 068/2021 - CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupantes de cargos
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
MASP
NOME
CARGO
11553450
RICARDO SILVA COSTA
EGDA
11282605
BRUNO SILVA CAMARA
EGDA
11253010
FRANK RODRIGUES MELO
AGDA
12130498
FABRIZIO BAHIENSE FROES
EGDA
ANTERIOR
NÍVEL
GRAU
V
A
V
B
V
A
V
B
V
C
VI
A
VI
B
V
A
NÍVEL
V
V
V
V
V
VI
VI
V
NOVO
GRAU
B
C
B
C
D
B
C
B
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, a MARCO TULIO PELAQUIM, MASP 1017524-8, a gratificação temporária estratégica GTEI-3 IM1100030.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
MARCO TULIO PELAQUIM, MASP 1017524-8, do cargo de
provimento em comissão DAI-18 IM1100207.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, GERALDO MAGELA GONÇALVES LACERDA,
MASP 1017899-4, do cargo de provimento em comissão DAI-18
IM1100199.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
FELIPE PIRES ALMEIDA, MASP 1165973-7, do cargo de provimento em comissão DAI-7 IM1100113.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, MARINALDA LUISA PEREIRA DAVID,
MASP 1017926-5, do cargo de provimento em comissão DAI-5
IM1100088, a contar de 01/03/2021.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária,
no uso de suas atribuições, dispensaROMULO TADEU PACE
DE ASSIS LAGE, MASP 1158050-3, da função gratificada FGI-4
IM1100255.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ROMULO TADEU PACE DE ASSIS LAGE, MASP 1158050-3,
para o cargo de provimento em comissão DAI-18 IM1100207, de
recrutamento amplo, para chefiar a COORDENADORIA REGIONAL DE MONTES CLAROS.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FELIPE
PIRES DE ALMEIDA, MASP 1165973-7, para o cargo de provimento em comissão DAI-18 IM1100199, de recrutamento
amplo, para chefiar a COORDENADORIA REGIONAL DE
ALMENARA.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária,
nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a
ROMULO TADEU PACE DE ASSIS LAGE, MASP 1158050-3,
chefe do COORDENADORIA REGIONAL DE MONTES CLAROS, a gratificação temporária estratégica GTEI-3 IM1100030.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária,
nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a FELIPE PIRES DE ALMEIDA, MASP 1165973-7, chefe do
COORDENADORIA REGIONAL DE ALMENARA, a gratificação temporária estratégica GTEI-3 IM1100016.
01 1451669 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº36, 01 DE MARÇO DE 2021.
Constitui Comissão Técnica, de caráter permanente, para analisar documentos e informações inseridas no sistema do ICMS
Turismo para o pleito de habilitação dos municípios à distribuição
do ICMS pelo critério Turismo; delega competência ao Superintendente de Políticas do Turismo e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93,
§1º, Inciso III da Constituição do Estado, e, considerando o disposto na Lei Estadual nº 18.030/2009 e no Decreto Estadual nº
48.108/2020
RESOLVE:
Art. 1º -Fica constituída Comissão Técnica, de caráter permanente, para analisar documentos e informações recebidas das
Prefeituras por meio do Sistema do ICMS Turismo (www.icmsturismo.mg.gov.br) nos processos de pleito de habilitação dos
Municípios à distribuição do ICMS pelo critério turismo, nos termos do Art. 9º da Lei Estadual nº 18.030/2009.
Art. 2º -A comissão a que se refere esta resolução será composta
pelos seguintes servidores:
Presidente:
Ana Patrícia Gusmão – MASP 1273141-0
VIGÊNCIA
03.12.2017
03.12.2019
06.02.2017
06.02.2019
06.02.2021
07.10.2018
07.10.2020
24.11.2019
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
01 1451413 - 1
Vice Presidente:
Priscila Rios Martins - MASP 1491322-2
Membros:
Andréa Cristine Sanches Martins da Costa - Masp 1483880-9
Danielle Silvestre Dias– MASP 1483028-5
Miranda Costa Rosa – MASP 1305368-1
Rafaella Candelária Lemos – Matrícula: 66901-1
Rafaela Caroline Alves da Silva - MASP 1379055-5
Túlio Fernandes Coelho - MASP 1482972-5
Parágrafo único - O presidente da comissão será substituído, em
suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente, e, extraordinariamente, por qualquer um dos demais membros pertencentes ao
quadro de pessoal efetivo do Órgão.
Art. 3º -Compete à Comissão:
I – receber e analisar os documentos enviados pelas Prefeituras
nos processos de pleito dos municípios à distribuição do ICMS
pelo critério turismo, estabelecido pelo Art. 9º da Lei Estadual
nº 18.030/2009.
II – notificar, de forma fundamentada, os municípios para regularização de eventuais inconformidades documentais observadas
pela Comissão;
III - emitir parecer técnico quanto a inabilitação dos municípios ao
repasse dos recursos do ICMS critério Turismo;
IV – fazer publicar a relação provisória e a definitiva dos municípios habilitados e seus respectivos índices de participação,
mediante determinação do Superintendente de Políticas do
Turismo.
V – observar o disposto na legislação pertinente, em especial na
Lei Estadual nº 18.030/09, no Decreto Estadual nº 48.108/2020 e
nas resoluções expedidas pela Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo e pertinentes ao tema.
VI – observar os princípios éticos e administrativos que regem a
Administração.
Art. 4º -Compete ao presidente da Comissão:
a) coordenar e representar oficialmente a Comissão.
b) definir, em conjunto com os demais integrantes, as atribuições
de cada membro da Comissão.
c) aprovar a programação dos trabalhos e pautas eventuais de
reuniões.
Art. 5º -As análises da Comissão observarão os seguintes
procedimentos:
I – os municípios estão organizados por cada instância de governança regional, que serão distribuídas aleatoriamente entre os
membros da Comissão, que realizarão uma primeira análise dos
documentos.
II – concluída a primeira análise, o processo será remetido ao Presidente da Comissão que fará a segunda análise dos processos
para parecer parcial ou final.
III – durante a análise, caso constatada a omissão ou inconformidade nos documentos apresentados para a aferição dos critérios de habilitação, poderá a Comissão solicitar sua retificação e
requerer ou efetuar diligências. Caberá ao Presidente da Comissão
notificar o Município, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias
corridos para adoção das providencias necessárias, nos termos do
Decreto Estadual nº 48.108/2020e nos demais atos normativos
expedidos pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismopertinentes ao tema.
IV - a informação da notificação do município será encaminhada
via e-mail para o gestor municipal indicado pelo Prefeito e estará
disponível no Sistema do ICMS Turismo. O prazo do município
começará a contar a partir do primeiro dia útil após o envio do
e-mail de notificação.
V – após a notificação recebida via e-mail, o Sistema do ICMS
Turismo será aberto pelo prazo de 10 (dez) dias corridos para os
municípios, para que sejam realizadas as atualizações das informações e documentos solicitados na notificação.
VI – as informações e documentos apresentados na fase de diligências serão submetidos a nova análise técnica da Comissão,
seguindo a mesma ordem de trabalho da primeira análise. Após
a conclusão da segunda análise dos documentos solicitados pela
Comissão, a Presidente elaborará súmula técnica recomendando a
habilitação ou inabilitação do município.
VII – havendo dúvida ou impasse quanto à procedência e pertinência das informações ou a regularidade dos documentos enviados pelo município, caberá a Presidente da Comissão submeter o
fato a pelo menos mais um integrante para, após debates e votação, decidirem por maioria ou unanimidade se os requisitos de
habilitação foram cumpridos.
VIII – a Comissão, sempre que necessário ao adequado desempenho de suas atribuições, poderá solicitar a assistência técnica de
qualquer setor da SECULT, observado o princípio da segregação
de funções.
IX – os resultados das análises da Comissão Técnica serão fundamentados e informados no parecer final de habilitação ou inabilitação dos municípios.
Art. 6º -Fica delegada competência ao Superintendente de Políticas do Turismo para validar o processo de análise da Comissão e
fazer publicar as decisões de habilitação ou inabilitação de Municípios à distribuição dos recursos do ICMS pelo critério turismo.
§ 1º - O Superintendente de Políticas do Turismo verificará se
o processo de análise da Comissão instituída por esta Resolução
observou o disposto na legislação pertinente, em especial na Lei
Estadual nº 18.030/09, no Decreto Estadual nº 48.108/2020 e nos
demais atos normativos expedidos pela Secretaria de Estado de
Cultura e Turismopertinentes ao tema.
§ 2º - Caberá ao Superintendente de Políticas do Turismo requerer
ao Presidente da Comissão que publique a relação dos Municípios
habilitados e seus respectivos índices provisórios de participação.
Art. 7º -O cálculo dos índices provisórios de participação terá
como referência a Lei Estadual nº 18.030/09 e os dados anualmente informados pela Fundação João Pinheiro.
Art. 8º -Sem prejuízo das ações cíveis e criminais cabíveis, os
prefeitos municipais, as associações de municípios, instâncias de
governanças regionais ou seus representantes poderão impugnar
os dados e índices publicados na forma do Decreto Estadual nº
48.108/2020, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da
data de sua publicação na imprensa oficial do estado, no site institucional da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo ou no Sistema do ICMS Turismo.
Parágrafo único - O recurso de impugnação e eventuais documentações comprobatórias deverão ser inseridos diretamente no Sistema do ICMS Turismo.
Art. 9º – As impugnações com material comprobatório serão dirigidas ao Superintendente de Políticas do Turismo e serão reanalisadas conjuntamente com a Comissão.
§ 1º - Em havendo a reconsideração da decisão a Comissão elaborará nota técnica de habilitação e incluirá o nome do município no
rol dos municípios habilitados, procedendo com o recálculo dos
índices de repasse.
§ 2º - Caso não haja reconsideração da decisão no prazo de 5
(cinco) dias contados do recebimento, encaminhará nota técnica
para a Assessoria Jurídica.
Art. 10º – O Superintendente de Políticas do Turismo, caso necessite de subsídios técnicos e/ou jurídicos para fundamentar suas
decisões, poderá recorrer aos setores competentes desta pasta, nos
limites de suas competências.
Art. 11º – Após a manifestação jurídica, o Secretário de Estado de
Cultura e Turismo expedirá a decisão administrativa.
Art. 12º – Concluídas as análises será realizado novo cálculo dos
índices de participação e a Comissão fará publicar a relação dos
índices definitivos de repasse dos recursos do ICMS Turismo.
O cálculo terá como referência a Lei Estadual nº 18.030/09 e os
dados anualmente informados pela Fundação João Pinheiro.
Art. 13º - As decisões dos recursos serão publicadas no ambiente
individualizado de cada município no Sistema do ICMS Turismo
e informadas por e-mail ao gestor municipal.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210302000407015.