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    TJMG - terça-feira, 02 de Março de 2021 – 5 - Folha 5

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    TJMG 02/03/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 02/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    terça-feira, 02 de Março de 2021 – 5

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
    revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
    de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
    de 2011, a GERALDO MAGELA GONÇALVES LACERDA,
    MASP 1017899-4, a gratificação temporária estratégica GTEI-3
    IM1100016.

    Secretaria de Estado de Agricultura,
    Pecuária e Abastecimento
    Secretária: Ana Maria Soares Valentini

    Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
    Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
    ATO Nº 066/2021 - TORNA SEM EFEITO os atos abaixo, no que se refere aos servidores, por razão da determinação judicial no processo 0583394-45.2014.8.13.0024:
    MASP

    11553450

    11282605

    12056180

    SERVIDOR

    ATO
    281/2009
    02/2012
    03/2014
    342/2015
    003/2017
    017/2019
    062/2020
    982/2009
    042/2011
    042/2013
    037/2014
    025/2016
    129/2018
    225/2019
    049/2021
    276/2011
    006/2014
    016/2016
    261/2017
    017/2019
    003/2021
    017/2011
    010/2013
    001/2014
    010/2016
    537/2017
    106/2019
    003/2021
    077/2012
    140/2014
    066/2016
    289/2017
    254/2019
    128/2010
    178/2012
    140/2014
    309/2011
    003/2014
    010/2016
    261/2017
    017/2019
    003/2021

    RICARDO SILVA COSTA

    BRUNO SILVA CAMARA

    FERNANDO EVENCIO RODRIGUES

    11253010

    FRANK RODRIGUES MELO

    11520905

    WILLIAM AMARAL DE CASTRO

    11646148

    JEANE SABRINA MAIA

    12130498

    FABRIZIO BAHIENSE FROES

    PUBLICADO EM:
    13.11.2009
    12.01.2012
    10.01.2014
    01.08.2015
    11.01.2017
    15.01.2019
    07.02.2020
    17.03.2009
    15.02.2011
    16.02.2013
    08.02.2014
    11.03.2016
    16.02.2018
    02.04.2019
    17.02.2021
    11.10.2011
    18.01.2014
    16.01.2016
    24.05.2017
    15.01.2019
    15.01.2021
    12.01.2011
    12.01.2013
    10.01.2014
    16.01.2016
    13.01.2018
    14.02.2019
    15.01.2021
    10.04.2012
    10.04.2014
    30.04.2016
    15.06.2017
    16.04.2019
    15.04.2010
    16.06.2012
    10.04.2014
    07.12.2011
    10.01.2014
    16.01.2016
    24.05.2017
    15.01.2019
    15.01.2021

    ATO Nº 067/2021 - CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO
    JUDICIAL Exaurada no Processo 0583394-45.2014.8.13.0024 ao servidores relacionados abaixo:
    MASP

    SERVIDOR

    CARGO

    11553450

    RICARDO SILVA COSTA

    EGDA

    11282605

    BRUNO SILVA CAMARA

    EGDA

    12056180

    FERNANDO EVENCIO RODRIGUES

    AGDA

    11253010

    FRANK RODRIGUES MELO

    AGDA

    11520905

    WILLIAM AMARAL DE CASTRO

    AGDA

    11520905

    WILLIAM AMARAL DE CASTRO

    AGDA

    11646148

    JEANE SABRINA MAIA

    AGDA

    12130498

    FABRIZIO BAHIENSE FROES

    EGDA

    ANTERIOR
    NÍVEL
    GRAU
    I
    A
    II
    A
    III
    A
    IV
    A
    I
    A
    II
    A
    III
    A
    IV
    A
    I
    A
    II
    A
    III
    A
    IV
    A
    V
    A
    I
    A
    II
    A
    III
    A
    IV
    A
    V
    A
    I
    A
    II
    A
    III
    A
    IV
    A
    V
    A
    I
    A
    II
    A
    III
    A
    IV
    A
    V
    A
    I
    A
    II
    A
    I
    A
    II
    A
    III
    A
    IV
    A

    NOVO
    NÍVEL
    GRAU
    II
    A
    III
    A
    IV
    A
    V
    A
    II
    A
    III
    A
    IV
    A
    V
    A
    II
    A
    III
    A
    IV
    A
    V
    A
    VI
    A
    II
    A
    III
    A
    IV
    A
    V
    A
    VI
    A
    II
    A
    III
    A
    IV
    A
    V
    A
    VI
    A
    II
    A
    III
    A
    IV
    A
    V
    A
    VI
    A
    II
    A
    III
    A
    II
    A
    III
    A
    IV
    A
    V
    A

    VIGÊNCIA
    03.12.2009
    03.12.2011
    03.12.2013
    03.12.2015
    06.02.2009
    06.02.2011
    06.02.2013
    06.02.2015
    25.08.2011
    25.08.2013
    25.08.2015
    25.08.2017
    25.08.2019
    07.10.2008
    07.10.2010
    07.10.2012
    07.10.2014
    07.10.2016
    06.04.2012
    06.04.2014
    06.04.2016
    06.04.2018
    06.04.2020
    06.04.2012
    06.04.2014
    06.04.2016
    06.04.2018
    06.04.2020
    31.07.2012
    31.07.2014
    24.11.2011
    24.11.2013
    24.11.2015
    24.11.2017

    ATO Nº 068/2021 - CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, aos servidores ocupantes de cargos
    de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionados abaixo:
    MASP

    NOME

    CARGO

    11553450

    RICARDO SILVA COSTA

    EGDA

    11282605

    BRUNO SILVA CAMARA

    EGDA

    11253010

    FRANK RODRIGUES MELO

    AGDA

    12130498

    FABRIZIO BAHIENSE FROES

    EGDA

    ANTERIOR
    NÍVEL
    GRAU
    V
    A
    V
    B
    V
    A
    V
    B
    V
    C
    VI
    A
    VI
    B
    V
    A

    NÍVEL
    V
    V
    V
    V
    V
    VI
    VI
    V

    NOVO
    GRAU
    B
    C
    B
    C
    D
    B
    C
    B

    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
    revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
    21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
    2011, a MARCO TULIO PELAQUIM, MASP 1017524-8, a gratificação temporária estratégica GTEI-3 IM1100030.
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
    exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
    julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    MARCO TULIO PELAQUIM, MASP 1017524-8, do cargo de
    provimento em comissão DAI-18 IM1100207.
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
    de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
    de 2011, GERALDO MAGELA GONÇALVES LACERDA,
    MASP 1017899-4, do cargo de provimento em comissão DAI-18
    IM1100199.
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
    exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
    julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    FELIPE PIRES ALMEIDA, MASP 1165973-7, do cargo de provimento em comissão DAI-7 IM1100113.
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
    exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de
    janeiro de 2011, MARINALDA LUISA PEREIRA DAVID,
    MASP 1017926-5, do cargo de provimento em comissão DAI-5
    IM1100088, a contar de 01/03/2021.
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária,
    no uso de suas atribuições, dispensaROMULO TADEU PACE
    DE ASSIS LAGE, MASP 1158050-3, da função gratificada FGI-4
    IM1100255.
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
    nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
    de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
    de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
    ROMULO TADEU PACE DE ASSIS LAGE, MASP 1158050-3,
    para o cargo de provimento em comissão DAI-18 IM1100207, de
    recrutamento amplo, para chefiar a COORDENADORIA REGIONAL DE MONTES CLAROS.
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária
    nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
    1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
    2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, FELIPE
    PIRES DE ALMEIDA, MASP 1165973-7, para o cargo de provimento em comissão DAI-18 IM1100199, de recrutamento
    amplo, para chefiar a COORDENADORIA REGIONAL DE
    ALMENARA.
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária,
    nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de
    2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a
    ROMULO TADEU PACE DE ASSIS LAGE, MASP 1158050-3,
    chefe do COORDENADORIA REGIONAL DE MONTES CLAROS, a gratificação temporária estratégica GTEI-3 IM1100030.
    O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária,
    nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
    de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a FELIPE PIRES DE ALMEIDA, MASP 1165973-7, chefe do
    COORDENADORIA REGIONAL DE ALMENARA, a gratificação temporária estratégica GTEI-3 IM1100016.
    01 1451669 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura e Turismo
    Secretário: Leônidas José de Oliveira

    Expediente
    RESOLUÇÃO SECULT Nº36, 01 DE MARÇO DE 2021.
    Constitui Comissão Técnica, de caráter permanente, para analisar documentos e informações inseridas no sistema do ICMS
    Turismo para o pleito de habilitação dos municípios à distribuição
    do ICMS pelo critério Turismo; delega competência ao Superintendente de Políticas do Turismo e dá outras providências.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
    DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93,
    §1º, Inciso III da Constituição do Estado, e, considerando o disposto na Lei Estadual nº 18.030/2009 e no Decreto Estadual nº
    48.108/2020
    RESOLVE:
    Art. 1º -Fica constituída Comissão Técnica, de caráter permanente, para analisar documentos e informações recebidas das
    Prefeituras por meio do Sistema do ICMS Turismo (www.icmsturismo.mg.gov.br) nos processos de pleito de habilitação dos
    Municípios à distribuição do ICMS pelo critério turismo, nos termos do Art. 9º da Lei Estadual nº 18.030/2009.
    Art. 2º -A comissão a que se refere esta resolução será composta
    pelos seguintes servidores:
    Presidente:
    Ana Patrícia Gusmão – MASP 1273141-0

    VIGÊNCIA
    03.12.2017
    03.12.2019
    06.02.2017
    06.02.2019
    06.02.2021
    07.10.2018
    07.10.2020
    24.11.2019

    THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
    01 1451413 - 1

    Vice Presidente:
    Priscila Rios Martins - MASP 1491322-2

    Membros:
    Andréa Cristine Sanches Martins da Costa - Masp 1483880-9
    Danielle Silvestre Dias– MASP 1483028-5
    Miranda Costa Rosa – MASP 1305368-1
    Rafaella Candelária Lemos – Matrícula: 66901-1
    Rafaela Caroline Alves da Silva - MASP 1379055-5
    Túlio Fernandes Coelho - MASP 1482972-5

    Parágrafo único - O presidente da comissão será substituído, em
    suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente, e, extraordinariamente, por qualquer um dos demais membros pertencentes ao
    quadro de pessoal efetivo do Órgão.
    Art. 3º -Compete à Comissão:
    I – receber e analisar os documentos enviados pelas Prefeituras
    nos processos de pleito dos municípios à distribuição do ICMS
    pelo critério turismo, estabelecido pelo Art. 9º da Lei Estadual
    nº 18.030/2009.
    II – notificar, de forma fundamentada, os municípios para regularização de eventuais inconformidades documentais observadas
    pela Comissão;
    III - emitir parecer técnico quanto a inabilitação dos municípios ao
    repasse dos recursos do ICMS critério Turismo;
    IV – fazer publicar a relação provisória e a definitiva dos municípios habilitados e seus respectivos índices de participação,
    mediante determinação do Superintendente de Políticas do
    Turismo.
    V – observar o disposto na legislação pertinente, em especial na
    Lei Estadual nº 18.030/09, no Decreto Estadual nº 48.108/2020 e
    nas resoluções expedidas pela Secretaria de Estado de Cultura e
    Turismo e pertinentes ao tema.
    VI – observar os princípios éticos e administrativos que regem a
    Administração.
    Art. 4º -Compete ao presidente da Comissão:
    a) coordenar e representar oficialmente a Comissão.
    b) definir, em conjunto com os demais integrantes, as atribuições
    de cada membro da Comissão.
    c) aprovar a programação dos trabalhos e pautas eventuais de
    reuniões.
    Art. 5º -As análises da Comissão observarão os seguintes
    procedimentos:
    I – os municípios estão organizados por cada instância de governança regional, que serão distribuídas aleatoriamente entre os
    membros da Comissão, que realizarão uma primeira análise dos
    documentos.
    II – concluída a primeira análise, o processo será remetido ao Presidente da Comissão que fará a segunda análise dos processos
    para parecer parcial ou final.
    III – durante a análise, caso constatada a omissão ou inconformidade nos documentos apresentados para a aferição dos critérios de habilitação, poderá a Comissão solicitar sua retificação e
    requerer ou efetuar diligências. Caberá ao Presidente da Comissão
    notificar o Município, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias
    corridos para adoção das providencias necessárias, nos termos do
    Decreto Estadual nº 48.108/2020e nos demais atos normativos
    expedidos pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismopertinentes ao tema.
    IV - a informação da notificação do município será encaminhada
    via e-mail para o gestor municipal indicado pelo Prefeito e estará
    disponível no Sistema do ICMS Turismo. O prazo do município
    começará a contar a partir do primeiro dia útil após o envio do
    e-mail de notificação.
    V – após a notificação recebida via e-mail, o Sistema do ICMS
    Turismo será aberto pelo prazo de 10 (dez) dias corridos para os
    municípios, para que sejam realizadas as atualizações das informações e documentos solicitados na notificação.
    VI – as informações e documentos apresentados na fase de diligências serão submetidos a nova análise técnica da Comissão,
    seguindo a mesma ordem de trabalho da primeira análise. Após
    a conclusão da segunda análise dos documentos solicitados pela
    Comissão, a Presidente elaborará súmula técnica recomendando a
    habilitação ou inabilitação do município.
    VII – havendo dúvida ou impasse quanto à procedência e pertinência das informações ou a regularidade dos documentos enviados pelo município, caberá a Presidente da Comissão submeter o
    fato a pelo menos mais um integrante para, após debates e votação, decidirem por maioria ou unanimidade se os requisitos de
    habilitação foram cumpridos.
    VIII – a Comissão, sempre que necessário ao adequado desempenho de suas atribuições, poderá solicitar a assistência técnica de
    qualquer setor da SECULT, observado o princípio da segregação
    de funções.
    IX – os resultados das análises da Comissão Técnica serão fundamentados e informados no parecer final de habilitação ou inabilitação dos municípios.
    Art. 6º -Fica delegada competência ao Superintendente de Políticas do Turismo para validar o processo de análise da Comissão e
    fazer publicar as decisões de habilitação ou inabilitação de Municípios à distribuição dos recursos do ICMS pelo critério turismo.
    § 1º - O Superintendente de Políticas do Turismo verificará se
    o processo de análise da Comissão instituída por esta Resolução
    observou o disposto na legislação pertinente, em especial na Lei
    Estadual nº 18.030/09, no Decreto Estadual nº 48.108/2020 e nos
    demais atos normativos expedidos pela Secretaria de Estado de
    Cultura e Turismopertinentes ao tema.
    § 2º - Caberá ao Superintendente de Políticas do Turismo requerer
    ao Presidente da Comissão que publique a relação dos Municípios
    habilitados e seus respectivos índices provisórios de participação.
    Art. 7º -O cálculo dos índices provisórios de participação terá
    como referência a Lei Estadual nº 18.030/09 e os dados anualmente informados pela Fundação João Pinheiro.
    Art. 8º -Sem prejuízo das ações cíveis e criminais cabíveis, os
    prefeitos municipais, as associações de municípios, instâncias de
    governanças regionais ou seus representantes poderão impugnar
    os dados e índices publicados na forma do Decreto Estadual nº
    48.108/2020, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da
    data de sua publicação na imprensa oficial do estado, no site institucional da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo ou no Sistema do ICMS Turismo.
    Parágrafo único - O recurso de impugnação e eventuais documentações comprobatórias deverão ser inseridos diretamente no Sistema do ICMS Turismo.
    Art. 9º – As impugnações com material comprobatório serão dirigidas ao Superintendente de Políticas do Turismo e serão reanalisadas conjuntamente com a Comissão.
    § 1º - Em havendo a reconsideração da decisão a Comissão elaborará nota técnica de habilitação e incluirá o nome do município no
    rol dos municípios habilitados, procedendo com o recálculo dos
    índices de repasse.
    § 2º - Caso não haja reconsideração da decisão no prazo de 5
    (cinco) dias contados do recebimento, encaminhará nota técnica
    para a Assessoria Jurídica.
    Art. 10º – O Superintendente de Políticas do Turismo, caso necessite de subsídios técnicos e/ou jurídicos para fundamentar suas
    decisões, poderá recorrer aos setores competentes desta pasta, nos
    limites de suas competências.
    Art. 11º – Após a manifestação jurídica, o Secretário de Estado de
    Cultura e Turismo expedirá a decisão administrativa.
    Art. 12º – Concluídas as análises será realizado novo cálculo dos
    índices de participação e a Comissão fará publicar a relação dos
    índices definitivos de repasse dos recursos do ICMS Turismo.
    O cálculo terá como referência a Lei Estadual nº 18.030/09 e os
    dados anualmente informados pela Fundação João Pinheiro.
    Art. 13º - As decisões dos recursos serão publicadas no ambiente
    individualizado de cada município no Sistema do ICMS Turismo
    e informadas por e-mail ao gestor municipal.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210302000407015.

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