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    TJMG - 2 – terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo - Folha 2

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    TJMG 16/02/2021 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 16/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    2 – terça-feira, 16 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo

    Controladoria-Geral do Estado
    Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

    Expediente
    Concede Progressão na carreira de Auditor Interno aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da ControladoriaGeral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, que entra em
    vigor na data de sua publicação, respeitados os prazos de vigência previstos no anexo único.
    ANEXO ÚNICO
    PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
    CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
    SITUAÇÃO ANTERIOR
    PROGRESSÃO
    À PROGRESSÃO
    SITUAÇÃO NOVA
    NOME
    MASP
    CARGO
    VIGÊNCIA
    NÍVEL
    GRAU
    NÍVEL
    GRAU
    Simone Domingos de Souza
    13441464
    AUDI
    II
    A
    II
    B
    01/01/2021
    Ully Guimarães Schreck
    13391867
    AUDI
    II
    A
    II
    B
    01/01/2021
    Uriel Brandão de Rezende Alvim Segundo 12616207
    AUDI
    II
    A
    II
    B
    01/01/2021
    Vanderlei Daniel da Silva
    10813343
    AUDI
    II
    B
    II
    C
    01/01/2021
    Marilene Guedes César
    13370754
    AUDI
    II
    A
    II
    B
    19/01/2021
    15 1446623 - 1
    * RESOLUÇÃO CGE Nº 1, 06 DE JANEIRO DE 2021.
    Dispõe sobre a atividade de Auditoria Contínua no âmbito da Auditoria-Geral e constitui comissão permanente para sua implementação,
    execução, disseminação e institucionalização.
    O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
    prevista no inciso III, § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado; no art.
    49 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019; bem como no Decreto nº
    47.774, de 03 de dezembro de 2019; e considerando a necessidade de
    implementar e institucionalizar as atividades de Auditoria Contínua no
    âmbito da Auditoria-Geral, em consonância com Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) para o setor público e o Planejamento Estratégico da CGE;
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica constituída comissão permanente, intitulada “Comissão
    de Auditoria Contínua”, com o objetivo de implementar, executar, disseminar e institucionalizar a prática da Auditoria Contínua no âmbito
    da Auditoria-Geral.
    § 1º - A Auditoria Contínua é qualquer método usado pelos auditores
    para realizar atividades relativas à auditoria constante, desde a avaliação contínua de controles até a avaliação contínua dos riscos.
    § 2º - A Auditoria Contínua, enquanto técnica de auditoria, é um procedimento que realiza testes utilizando bases de dados informatizadas,
    mediante ferramentas de extração, análise e mineração de dados, com
    base na avaliação de riscos e controles internos.
    Art. 2º -A Comissão de Auditoria Contínua tem como atribuição a identificação, planejamento, sistematização, desenvolvimento, execução,
    monitoramento e avaliação de um conjunto de evidências e indicadores
    de auditoria gerados de forma frequente e automática, baseados em sistemas, testes de controle, processos e transações, em comparação com
    limites e limiares, ao longo do tempo, de forma a identificar exceções e
    anomalia, tendências e indicadores de riscos.
    Parágrafo Único - A atuação da Comissão de Auditoria Contínua com
    as Diretorias da Auditoria-Geral e as Controladorias Setoriais e Seccionais deverá ocorrer de forma transversal.
    Art. 3º -São objetivos estratégicos da Comissão de Auditoria
    Contínua:
    I -otimizar o uso das informações governamentais para realização de
    auditorias internas;
    II -acelerar o reporte em apoio à tomada de decisões mais rápidas e à
    melhoria da gestão;
    III -detectar exceções em tempo real, para permitir respostas em tempo
    real;
    IV - reduzir e minimizar os custos contínuos de conformidade;
    V -substituir controles manuais de prevenção por controles automatizados de detecção;
    VI - estabelecer um ambiente de controle mais automatizado e com
    base em riscos;
    VII -otimizar o tempo (reduzir o ciclo de auditoria) e os recursos de
    auditoria interna;
    VIII - aumentar a qualidade das entregas de auditoria interna;
    IX -aumentar a cobertura da auditoria interna;
    X -aumentar o valor gerado pelas funções de auditoria interna;
    XI - otimizar os trabalhos em rede interna e externa ao Poder Executivo Estadual.
    Art. 4º -A Comissão de Auditoria Contínua desempenhará as seguintes
    atividades, em interface e com o apoio técnico e de recursos humanos
    das Diretorias da Auditoria-Geral e das Controladorias Setoriais e Seccionais, a saber:
    I -definir estratégia geral de análise de dados, com base em riscos, e
    alinhados com os planos de auditoria, metas e objetivos da AuditoriaGeral de longo prazo;
    II -desenvolver um conjunto uniforme de práticas e procedimentos analíticos para as funções de avaliação;
    III - sistematizar e documentar osscripts, as análises comscripts, para
    registrar a intenção, o contexto da análise que está sendo automatizada,
    e o seu resultado;
    IV - revisar e testar as análises que estão sendo usadas, para garantir
    que os resultados gerados sejam precisos e apropriados para o passo de
    auditoria em execução;
    V - estabelecer um processo de revisão por pares ou por supervisor das
    análises realizadas, para proteger contra a dependência dos resultados
    gerados a partir de lógicas ou fórmulas incorretas durante a análise;
    VI - padronizar procedimentos e testes em um repositório central e
    seguro;
    VII - proteger os dados fonte de modificações/corrupção – seja pelo
    tipo de tecnologia usada para conduzir a análise ou analisando dados
    debackupou dados espelhados para propósitos de auditoria;
    VIII -abordar o impacto em potencial da análise sobre os sistemas de
    produção, agendando análises em horários que não sejam de pico ou
    usando dados debackupou dados espelhados;
    IX - capacitar, continuamente, os auditores da equipe sobre como interpretar os resultados das análises realizadas;
    X -propor a melhoria constante das atividades de Auditoria Contínua,
    por meio do uso alavancado desoftwaresde análise de dados;
    XI -elaborar o planejamento anual das ações;
    XII -orientar e promover capacitação para disseminação da prática de
    Auditoria Contínua;
    XIII - controlar e avaliar os resultados alcançados;
    XIV -manter interface com os gestores de bancos de dados dos órgãos
    e entidades;
    XV -providenciar e solicitar o acesso a bancos de dados dos órgãos e
    entidades, quando necessário;
    XVI -emitir relatório analítico,background checkse relatório gerencial
    sobre os trabalhos realizados.
    Art. 5º -Serão integrantes da Comissão de Auditoria Contínua:
    I -Cynthia Martins Vieira, MASP 1.336.592-9, como coordenadora;
    II - Alexandre Gorgulho Cunningham, MASP 475.893-8, como coordenador adjunto e atuação na área de compras públicas e transferências de recursos;
    III - Heliabe Amorim de Moraes, MASP 1.223.192-0, para atuação na
    área de pessoal e previdência;
    IV - Isac Moreira Aguiar, MASP1.394.966-4, para atuação na área de
    gestão fiscal e de contas.
    Parágrafo Único - Poderão ser convidados novos integrantes para subsidiar os trabalhos da Comissão de Auditoria Contínua.
    Art. 6º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2021.
    Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
    Controlador-Geral do Estado
    * Republicada, na íntegra, por incorreções verificadas na revisão final
    publicada no Diário do Executivo, de 07 de janeiro de 2021, caderno
    1, página 18.
    15 1446606 - 1

    DESPACHO
    O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
    delegada pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015,
    tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 07/2019, instaurado pela Portaria COGE nº
    13/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de 20/09/2019, considerando o Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo
    Técnico nº 14/2021 e o julgamento proferido, arquiva o presente processo instaurado em face da M. Borges Engenharia Ltda. (CNPJ n°
    65.364.226/0001-17) e da Engemar Engenharia e Manutenção Ltda.
    (CNPJ n° 03.192.024/0001-88), por não ter restado demonstrado o conluio entre as empresas, pelas provas contidas nos autos, não sendo verificada a infração ao artigo 5º, inciso IV, alíneas “a”, “b” e “d”, da Lei
    nº 12.846/2013.
    Conforme o art. 24 do Decreto nº 46.782/2015, a pessoa jurídica terá
    prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso.
    Controladoria Geral do Estado, Belo
    Horizonte, 15 de fevereiro de 2021
    Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
    Controlador-Geral do Estado
    15 1446815 - 1

    Polícia Militar do Estado
    de Minas Gerais
    Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

    Expediente
    TÍTULO DE APOSENTADORIA
    O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
    DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é atribuída pelo
    inciso I, do art. 2º do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e,
    1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 O n. 088.465-0, Roselane Aparecida
    Boueri Salomon, CPF n. 213.590.836-34, titular de cargo efetivo de
    Especialista em Educação Básica da Polícia Militar, código EEBPM,
    Nível II, Grau P, lotada no CTPM/Argentino Madeira, requereu em
    15/07/2015 o afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2 Completou
    em 14/07/2015, 30 anos e 004 dias de efetivo exercício; 1.3 Fez jus à
    aposentadoria por tempo de serviço integral, com direito à percepção
    dos proventos de inatividade correspondente a última remuneração; 2
    RESOLVE: 2.1 Aposentar a servidora, a partir de 15/07/2015, nos termos do Art. 6º da Emenda à Constituição n. 041/2003. 2.2 Determinar
    ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas:
    2.2.1 Publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no
    Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora.
    Belo Horizonte, 15 de fevereiro de 2021.
    (a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL
    PM COMANDANTE - GERAL
    15 1446703 - 1
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
    PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
    POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
    Reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente (Retificação
    em cumprimento à Decisão Judicial);
    -n. 136.973-5, Soldado PM QPR Emerson Ricardo Martins Pereira,
    CPF n. 012.136.946-39, declarado Incapaz definitiva e plenamente para
    todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao
    cargo ou função por estar acometido de moléstia(s) não profissional(ais),
    não decorrente(s) de acidente de serviço, não alienante(s) e não
    invalidante(s) no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 001/2014,
    de 02/01/2014. O militar fez jus a perceber proventos integrais de sua
    graduação a partir de 02/01/2014, em cumprimento à decisão judicial
    proferida pelo júizo da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da
    Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos do processo n° 507617494.2016.8.13.0024 (processo SEI n° 1080.01.0042146/2020-96). Fica
    retificado o ato publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” n° 169, de
    10/09/2014 e Boletim Geral da Polícia Militar de Minas Gerais n° 69
    de 11/09/2014;
    Reformado por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente;
    -n. 120.226-6, 2° Sargento PM QPR Marcos de Souza Teixeira, CPF n.
    837.024.586-20, partir de 09/10/2020, com os proventos integrais de
    sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
    Central de Saúde (JCS) da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função, por estar acometido de
    moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
    alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
    exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
    152/2020, de 09/10/2020.
    15 1446513 - 1
    O TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DO 39º BATALHÃO
    DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no § 7º, do art. 2º, da Resolução 4.355, de 10 de outubro
    de 2014, determina a instauração de Processo Administrativo (PA), em
    desfavor da servidora civil de N. 164.935-9, F.E.R.A., pelo fato desta
    ter, em tese, recebido indevidamente a quantia de R$ 611,00 (seiscentos e onze reais), a título de auxílio-refeição, nos meses de novembro e
    dezembro do ano de 2019.
    Quartel em Contagem/MG, 12 de fevereiro de 2021.
    BRUNO D’ASSUNÇÃO COELHO, TEN CEL PM
    COMANDANTE
    14 1446456 - 1
    ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM – JUIZ DE
    FORA - CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias,
    nos termos do art. 7, inciso XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei
    18.879, de 27/08/2010, ao n. 144.943 - 8, IRENE DE ARAUJO PONTES, PEB1A-24, a partir de 29/12/2020.
    ATO DO COMANDANTE DO 12 BPM - CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso XVII, da
    CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao n. 161.329
    - 8, ELISA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA MELO, PEB1A-24, a partir de 13/01/2021.

    Minas Gerais - Caderno 1

    ATO DO COMANDANTE DO CTPM – BH - CONCEDE LICENÇA
    GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso
    XVII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/08/2010, ao n.
    167.947 - 1, REJANE MONHENGUE DE CARVALHO, PEB1B-24,
    a partir de 15/12/2020.
    O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR
    DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe atribuída pelo
    art.1 do Decreto n 45.835 de 23 de dezembro de 2011, EXONERA a
    pedido, nos termos do artigo 106, alínea a, da Lei n 869 de 05 de julho
    de 1952, os seguintes servidores: DANIEL BRANDAO BESSA, matrícula N. 165.252 - 8, do cargo de Assistente Administrativo, Nível I,
    Grau C, da Polícia Militar de Minas Gerais, a partir de, 25/01/2021.
    15 1446666 - 1
    EXTRATO DE PORTARIA
    PMMG/11ª RPM - INSTAURAÇÃO Nº 102.243/2021/EM11RPM Processo Administrativo Disciplinar - Processados: E. A. A O, matrícula nº 160.817-3, admissão em 01/02/2013; A. O. L. F, matrícula nº
    168.209-5, admissão em 01/02/2016; C. R. Q, matrícula nº 129.120-2,
    admissão em 01/02/2002; L. S. C, matrícula nº 176.454-7, admissão
    em 07/11/2018 - Comissão Processante: Presidente: nº 133.891-2, 2º
    Sgt PM Pollyane Ribeiro Silva, Membros da Comissão: Vogal /Interrogante: nº 128.471-0, Professora, Genilce Caldeira S. Correia, Secretário/Escrivão: nº 157.813-7, 3º Sgt PM Ana Claúdia Alves de Jesus.
    Montes Claros, 15 de fevereiro de 2021.
    15 1446765 - 1
    AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO
    O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DEEAS, no uso das atribuições que lhe confere a alínea c, inciso XVII,
    do artigo 8º, do R-125, aprovado pela Resolução 4209, de 16abr12, e
    nos termos da Resolução 4.049, de 22out09, defere o afastamento para
    gozo de férias prêmio dos servidores:
    CTPM/Argentino Madeira: nº 110.258-1, EEB1B-24, Tânia Rita de
    Cássia Pereira, pelo período de 1(um) mês, a partir de 01fev21, referente ao 3º lustro.
    CTPM/Avelino Camargos: nº 164.893-0, ASPM-1C, Jéssica Hany
    Siqueira, pelo período de 2(dois) meses, a partir de 17mai21 referente
    ao 1º lustro.
    CTPM/Vespasiano:nº 160.992-4, EEB1B-24, Elza Maria Campos Barreto, pelo período de 1(um) mês, a partir de 01fev21 referente ao 1º
    lustro.
    CTPM/Minas Caixa: nº 168.005-7, PEB1B-24, Cynthia Rodrigues de
    Andrade, pelo período de 2(dois) meses, a partir de 01fev21 referente
    ao 1º lustro, nº 160.728-2, ASPM-1D, Debora Formiga Gonçalves, pelo
    período de 2(dois) meses, a partir de 08fev21 referente ao 1º lustro,
    nº 160.712-6, ASPM-1D, Elizabeth Ferreira Angelino, pelo período de
    1(um) mês, a partir de 01mar21 referente ao 1º lustro.
    CTPM/Bom Despacho: nº 160.790-2, PEB1D-24, Nathalia Inês Gomes,
    pelo período de 1(um) mês, a partir de 04abr21 referente ao 1º lustro,
    nº 160.786-0, PEB1D-24, Roberta Abadia de Carvalho, pelo período

    de 1(um) mês, a partir de 05mai21 referente ao 1º lustro, nº 160.750-6,
    EEB1D-24, Laudislene Geralda Marques Azevedo, pelo período de
    1(um) mês, a partir de 01fev21 referente ao 2º lustro, nº 160.971-0,
    PEB1C-24, Eliani Vieira Borges, pelo período de 1(um) mês, a partir
    de 07jun21 referente ao 1º lustro.
    CTPM/Lavras: nº 153.019-5, PEB1C-24, Mara Lillian França, pelo
    período de 1(um) mês, a partir de 09jun21 referente ao 1º lustro, nº
    133.124-8, EEB1C-24, Flavia Santana Lima Tores pereira, pelo período
    de 1(um) mês, a partir de 09jun21 referente ao 1º lustro, nº 137.798-5,
    ASPM-2G, Juliana Dutra Vilela Oliveira, pelo período de 1(um) mês,
    a partir de 18fev21 referente ao 2º lustro,nº 093.693-0, AAPM-2M,
    Maria Ines Botelho Garcia, pelo período de 3(três) meses, a partir de
    01fev21, sendo 1(um) mês referente ao 5º lustro e 2(dois) meses referente ao 6º lustro.
    CTPM/Governador Valadares: nº 128.455-3 EEB1D-24, Débora nº
    093.693-0, AAPM-2M, Maria Ines Botelho Garcia, pelo período de
    3(três) meses, a partir de 01fev21 Martins, pelo período de 1(um) mês,
    a partir de 10jun21 referente ao 1º lustro.
    CTPM/Uberlândia: nº 160.719-1, ASPM-1D, Angelita Lima Gomes
    Ferreira, pelo período de 2(dois) meses, a partir 08fev21, referente ao
    1º lustro.
    CTPM/Ipatinga: nº 166.729-4, PEB1C-24, Edjane Aparecida de
    Toledo, pelo período de 1(um) mês, a partir de 07jun21, referente ao
    1º lustro, nº 155.804-8, PEB1B-24, Cristina Magalhães Fazallo, pelo
    período de (dois) meses, a partir de 01fev21, referente ao 1º lustro, nº
    160.887-6, PEB1D-24, Magda Telheiro Barbosa Portes , pelo período
    de 1(um) mês, a partir de 01fev21, referente ao 1º lustro, nº 155.713-1,
    PEB1B-24, Lidiany Vasconcelos Moreira, pelo período de 1(um) mês,
    a partir de 10jun21, referente ao 1º lustro, nº 147.529-2, PEB1D-24,
    Viviane Reis de Castro Vitorino, pelo período de 1(um) mês, a partir de 12jun21, referente ao 1º lustro; nº 161.250-6,PEBIC-24, Elisabete Magna Lopes Machado, pelo período de 1(um) mês, a partir de
    01fev21, referente ao 1º lustro.
    CTPM/Juiz de Fora: nº 160.671-3 PEB1D-24, Moacyr dos Santos Oliveira, pelo período de 2(dois) meses, a partir de 29abr21 referente ao 1º
    lustro, nº 155.570-7 PEB1D-24, Thayna Costa Xavier, pelo período de
    2(dois) meses, a partir de 29abr21 referente ao 1º lustro, nº 165.502-6,
    ASPM-1C, Aline Emanuelle Rodrigues dos Santos, pelo período de
    1(um) mês, a partir de 01jun21 referente ao 1º lustro.
    CTPM/Diamantina: nº 144.779-6, ASPM-2J, Claudia Lúcia Lopes
    Coelho, pelo período de 1(um) mês, a partir de 01fev21 referente ao 2º
    lustro, nº 160 774-9, ASPM-1D, Luciene Izabel Gomes, pelo período
    de 1(um) mês, a partir de 10mai21 referente ao 1º lustro, nº 160.677-1,
    PEB1C-24, Luana Maria Maia Caldeira, pelo período de 1(um) mês, a
    partir de 01jun21 referente ao 1º lustro.
    CTPM/Patos de Minas: nº 161.033-6 ASPM-1D, Sânia Silva Carvalho,
    pelo período de 1(um) mês, a partir de 01jun21 referente ao 1º lustro, nº
    124.846-7 ASPM-2I, Sirlei da Consolação Silva Oliveira, pelo período
    de 1(um) mês, a partir de 01abr21 referente ao 2º lustro.
    CTPM/Divinópolis: nº 091.318-6 PEB3P-24, Ricardo Paulino Coelho,
    pelo período de 1(um) mês, a partir de 01fev21 referente ao 5º lustro.
    (a)WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
    DIRETOR DA DEEAS
    15 1446814 - 1

    Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
    Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

    Expediente
    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
    889 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 97 da
    Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, concede progressão após o estágio probatório aos servidores adiante relacionados, ocupantes
    de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis
    Masp
    DV
    Nome
    Admissao
    Carreira
    Nivel Atual Grau Atual Novo Grau Vigencia
    1061030
    1 Fabio Henrique De Azevedo
    1
    PR
    I
    A
    D
    27.11.2020
    1242547
    6 Thiago Antonio Marques
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1256310
    2 Giovanni Antonio De Oliveira
    1
    IP-II
    I
    A
    D
    05.11.2020
    1107232
    9 Aline Campos De Faria
    4
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1353445
    8 Ana Carolina Miranda Bonfim
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    22.10.2020
    1375381
    9 Maira Dias Candido
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1372166
    7 Victor Dos Santos Alves
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    01.10.2020
    1372182
    4 Pedro Paulo De Oliveira Andrade
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1379836
    8 Rosane Tolentino Amaral
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    01.10.2020
    1291147
    5 Jaqueline Goncalves Vieira
    2
    IP-I
    I
    A
    D
    08.10.2020
    1213407
    8 Marineide Soares Benicio Dias
    2
    IP-I
    I
    A
    D
    01.10.2020
    1410177
    8 Fernanda Rodrigues Da Costa
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    01.10.2020
    1190597
    3 Roberson Cruvinel
    2
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1443202
    5 Washington Rezende
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    01.10.2020
    1439785
    5 Alexandre Henrique Da Silva Y Fernandez
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1435928
    5 Glauber Nunes Lobao
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    01.10.2020
    1240307
    7 Darlan Cardoso Silva
    3
    IP-I
    I
    A
    D
    01.10.2020
    1455349
    9 Atta Hadad
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455351
    5 Gizelly Borges Garcia
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455352
    3 Carina De Melo Baptista
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455357
    2 Roberta Medeiros Brazao Goncalves
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    16.10.2020
    1455359
    8 Eduardo Mendes
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455360
    6 Gabriela Braga
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455361
    4 Gabrielle Alves Costa Hespanha
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455363
    0 Shirley Mesquita Cordeiro
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455364
    8 Livia Oliveira Da Mata Costa
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455365
    5 Carlos Alberto Dornelas Nascimento
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455367
    1 Lisabell Figueiras Calhau
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455369
    7 Talitha Leitao Da Silva
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455372
    1 Fernanda Goncalves De Oliveira
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455375
    4 Thais Gomes Da Mata
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455376
    2 Itamar Antonio Moreira
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455383
    8 Felipe Leone De Castilho Oliveira
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455388
    7 Diego Henrique Lemos Marcondes
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455390
    3 Frederico Sette Aguilar
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455391
    1 Mariana Duarte Paolinelli
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455396
    0 Fabricio Muanis De Sousa
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455397
    8 Giorgio Magnos Guedes Silva
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455399
    4 Diogo Pleis Neves Ferreira
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455401
    8 Fabiana Maria Rodrigues De Souza
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455406
    7 Michele Aguiar Campanario
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455407
    5 Diego Dilan Gouvea E Silva
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455410
    9 Daniela Coelho Goncalves
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    08.10.2020
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455419
    0 Murilo Carvalho Tito
    1
    1455426
    5 Jordania Nayara Santiago
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    04.10.2020
    1455428
    1 Fernanda Paula Dos Santos
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455432
    3 Jose Augusto De Moura Ribeiro
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455441
    4 Jaqueline Mitsue Yugue
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455445
    5 Ana Paula De Souza Carvalho Medeiros
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455447
    1 Leandro Abreu Ferreira
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455453
    9 Georgia Rodrigues Mata
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455456
    2 Izabella Rayssa Caetano Neves Valadaresbadaro
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455457
    0 Alyson Santos Ferreira
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1255888
    8 Jockastha Custodio Teixeira Jorge
    3
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1252130
    8 Leticia Fernanda Dos Reis Belino
    3
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455460
    4 Berenice Alves Pereira
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1307853
    0 Francismara Paula Resende Da Silva
    3
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1342217
    5 Raquel Belo Zambeli
    2
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1333451
    1 David Souza Reys
    2
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1169362
    9 Guilherme Augusto Gabriel Raposo Cerqueira
    2
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1276462
    7 Ricardo Orfano
    3
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455468
    7 Carlos Alexandre De Lima Fontes
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020
    1455470
    3 Carlos Eduardo Carvalho Braga
    1
    IP-I
    I
    A
    D
    02.10.2020

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210215223347012.

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