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    TJMG - quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 – 13 - Folha 13

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    TJMG 04/02/2021 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021 – 13

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Resolve:
    Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
    de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
    Indevido à servidora, em exercício, L.O.B., Masp 1035476-9, em
    razão de débito apurado quanto ao pagamento de promoção a partir
    de 01.12.2015 que foi concedida antecipadamente pois não atendeu ao
    requisito do inciso II, art 19 da Lei 15466 a saber: “II - ter cumprido o
    interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível”.
    Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
    das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020 e composta pelos seguintes
    servidores:
    Kacio Junqueira Oliveira - Masp 669.607-4;
    José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
    Daniele Oliveira Xavier- Masp 1.398.574-2.
    Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Kacio
    Junqueira Oliveira, sendo substituído, em caso de impedimento, pelo
    servidor José Francisco Júnior.
    Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
    e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
    instrução do procedimento.
    Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
    prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
    nº 47.890, de 19 de março de 2020.
    Udelma Almeida Ramalho
    Gerente de Recursos Humanos da FJP
    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
    ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 04/2021
    Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
    Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
    no âmbito da Fundação João Pinheiro.
    A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
    confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
    março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
    setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP-Rec Valores nº17/2020, processo SEI 1190.01.0014508/2019-04.
    Resolve:
    Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
    de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
    Indevido à ex-servidora M.I.S., Masp 1035346-4, devido existência de
    débito apurado quanto ao pagamento do mês Janeiro/2014 em razão do
    seu falecimento, ocorrido em 20/01/2014.
    Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
    das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020 e composta pelos seguintes
    servidores:
    Kacio Junqueira Oliveira - Masp 669.607-4;
    José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
    Daniele Oliveira Xavier- Masp 1.398.574-2.
    Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Kacio
    Junqueira Oliveira, sendo substituído, em caso de impedimento, pelo
    servidor José Francisco Júnior.
    Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
    e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
    instrução do procedimento.
    Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
    prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
    nº 47.890, de 19 de março de 2020.
    Udelma Almeida Ramalho
    Gerente de Recursos Humanos da FJP
    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
    ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 05/2021
    Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
    Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
    no âmbito da Fundação João Pinheiro.
    A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
    confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
    março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
    setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP-Rec Valores nº17/2020, processo SEI 1190.01.0014508/2019-04.
    Resolve:
    Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
    de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
    Indevido à ex-servidor E.F.L.A., Masp 1206903-5, devido existência de
    débito apurado quanto ao pagamento do mês Junho/2009 em razão da
    exoneração do cargo em comissão ocorrida em 15/06/2009.
    Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
    das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020 e composta pelos seguintes
    servidores:
    Kacio Junqueira Oliveira - Masp 669.607-4;
    José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
    Daniele Oliveira Xavier- Masp 1.398.574-2.
    Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Kacio
    Junqueira Oliveira, sendo substituído, em caso de impedimento, pelo
    servidor José Francisco Júnior.
    Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
    e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
    instrução do procedimento.
    Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
    prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
    nº 47.890, de 19 de março de 2020.
    Udelma Almeida Ramalho
    Gerente de Recursos Humanos da FJP

    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
    ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 06/2021
    Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
    Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
    no âmbito da Fundação João Pinheiro.
    A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
    confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
    março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
    setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP-Rec Valores nº17/2020, processo SEI 1190.01.0014508/2019-04.
    Resolve:
    Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
    de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
    Indevido à ex-servidor L. M.S., Masp 1345037-4, devido existência de
    débito apurado quanto ao pagamento do Décimo Terceiro Salário/2013,
    em razão do seu desligamento ocorrido em 21/11/2013.
    Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
    das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020 e composta pelos seguintes
    servidores:
    Kacio Junqueira Oliveira - Masp 669.607-4;
    José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
    Daniele Oliveira Xavier- Masp 1.398.574-2.
    Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Kacio
    Junqueira Oliveira, sendo substituído, em caso de impedimento, pelo
    servidor José Francisco Júnior.
    Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
    e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
    instrução do procedimento.
    Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
    prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
    nº 47.890, de 19 de março de 2020.
    Udelma Almeida Ramalho
    Gerente de Recursos Humanos da FJP
    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
    ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 07/2021
    Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
    Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
    no âmbito da Fundação João Pinheiro.
    A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
    confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
    março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
    setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP-Rec Valores nº17/2020, processo SEI 1190.01.0014508/2019-04.
    Resolve:
    Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
    de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
    Indevido à ex-servidora J. R. P. C., Masp 862117-9, devido existência
    de débito apurado quanto ao pagamento do mês Janeiro/2015, em razão
    da exoneração ocorrida em 29/12/2014.
    Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
    das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020 e composta pelos seguintes
    servidores:
    Kacio Junqueira Oliveira - Masp 669.607-4;
    José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
    Daniele Oliveira Xavier- Masp 1.398.574-2.
    Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Kacio
    Junqueira Oliveira, sendo substituído, em caso de impedimento, pelo
    servidor José Francisco Júnior.
    Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
    e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
    instrução do procedimento.
    Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
    prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
    nº 47.890, de 19 de março de 2020.
    Udelma Almeida Ramalho
    Gerente de Recursos Humanos da FJP
    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
    ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 08/2021
    Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
    Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
    no âmbito da Fundação João Pinheiro.
    A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
    confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
    março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
    setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP-Rec Valores nº17/2020, processo SEI 1190.01.0014508/2019-04.
    Resolve:
    Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
    de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
    Indevido à ex-servidora K.K., Masp 1173211-2, devido existência de
    débito apurado quanto ao pagamento do Décimo Terceiro/2007, em
    razão da exoneração ocorrida em 03/12/2007.
    Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
    das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020 e composta pelos seguintes
    servidores:
    Kacio Junqueira Oliveira - Masp 669.607-4;
    José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
    Daniele Oliveira Xavier- Masp 1.398.574-2.
    Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Kacio
    Junqueira Oliveira, sendo substituído, em caso de impedimento, pelo
    servidor José Francisco Júnior.

    Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
    e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
    instrução do procedimento.
    Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
    prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
    nº 47.890, de 19 de março de 2020.
    Udelma Almeida Ramalho
    Gerente de Recursos Humanos da FJP
    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
    ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 09/2021
    Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
    Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
    no âmbito da Fundação João Pinheiro.
    A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
    confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
    março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
    setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP-Rec Valores nº 202/2020, processo SEI 1500.01.0958723/2020-45.
    Resolve:
    Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
    de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
    Indevido à ex-servidor A.C.C., Masp 1035504-8, devido existência de
    débito apurado quanto ao pagamento do mês Dezembro/2007, em razão
    do seu falecimento, ocorrido em 22/12/2007.
    Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
    das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020 e composta pelos seguintes
    servidores:
    Kacio Junqueira Oliveira - Masp 669.607-4;
    José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
    Daniele Oliveira Xavier- Masp 1.398.574-2.
    Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Kacio
    Junqueira Oliveira, sendo substituído, em caso de impedimento, pelo
    servidor José Francisco Júnior.
    Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
    e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
    instrução do procedimento.

    Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
    prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
    nº 47.890, de 19 de março de 2020.
    Udelma Almeida Ramalho
    Gerente de Recursos Humanos da FJP
    TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
    ADMINISTRATIVO DPGF/GRH Nº 10/2021
    Instaura Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de
    Concessão Indevida a Servidor de Vantagens Pecuniárias e Benefícios
    no âmbito da Fundação João Pinheiro.
    A Gerente de Recursos Humanos da FJP, no uso da atribuição que lhe
    confere o artigo 26, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.877, de 05 de
    março de 2020 c/c o art.5º, §1º, da Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de
    setembro de 2005, considerando o Ofício SEPLAG/DCMPP-Rec Valores nº17/2020, processo SEI 1190.01.0014508/2019-04.
    Resolve:
    Art. 1º. Instaurar, nos termos da Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
    de 2002 e Resolução SEPLAG nº 37, de 12 de setembro de 2005, Processo Administrativo de Revisão e Eventual Supressão de Pagamento
    Indevido à servidora M.M.M., Masp 1035597-2, em razão de licença
    negada no período 03/03/2016 a 07/03/2016 conforme publicação MG
    25/05/2016.
    Art. 2º. A apuração para os fins de revisão e eventual supressão de vantagens pecuniárias e benefícios será conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Permanente desta Entidade, instituída nos termos
    das Portarias FJP nº 002/2020 e 021/2020 e composta pelos seguintes
    servidores:
    Kacio Junqueira Oliveira - Masp 669.607-4;
    José Francisco Júnior- Masp 1.146.845-1;
    Daniele Oliveira Xavier- Masp 1.398.574-2.
    Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pelo servidor Kacio
    Junqueira Oliveira, sendo substituído, em caso de impedimento, pelo
    servidor José Francisco Júnior.
    Art. 4º. A Comissão poderá reportar-se diretamente aos demais órgãos
    e entidades da Administração Pública para as diligências necessárias à
    instrução do procedimento.
    Art. 5º. O presente ato entrará em vigor na data da sua publicação, sem
    prejuízo do disposto na Lei 23.629, de 02 de abril de 2020 e no Decreto
    nº 47.890, de 19 de março de 2020.
    Udelma Almeida Ramalho
    Gerente de Recursos Humanos da FJP
    03 1442967 - 1

    Instituto de Previdência dos Servidores do
    Estado de Minas Gerais - IPSEMG
    Presidente: Marcus Vinícius de Souza
    ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
    PENSÕES POR MORTE
    Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, Com Redação da LC 156/20, benefícios
    de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    73834-4
    Ilda de Oliveira Silva
    Raimundo Jose da Silva
    12/10/2020
    22/10/2020
    73885-9
    Vania Maria Vaz Leite Pinto
    Kleber Silva Leite Pinto
    14/11/2020
    10/12/2020
    73994-4
    Celio Pires Goncalves
    Maria Inácia da Conceicao Goncalves
    08/11/2020
    20/11/2020
    73999-5
    Antônio Silveira Soares
    Raymunda Pedrosa Soares
    30/11/2020
    29/12/2020
    74000-4
    Judith Maria Chagas Goncalves da Costa Jose Augusto Paulino da Costa
    16/11/2020
    26/11/2020
    74004-7
    Sebastiao Francisco dos Santos
    Maria Madalena Pinheiro dos Santos
    25/12/2020
    06/01/2021
    Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
    42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    73990-1
    Geraldo Clemente dos Santos
    Maria das Graças Ferreira Costa
    02/09/2020
    15/12/2020
    Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    60902-1
    Francisco Raimundo da Silva
    Dalvina Beiral da Silva
    Diogo Soares Leite – Vice-Presidente do Ipsemg
    03 1442957 - 1
    ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
    nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
    março de 2020, à servidora: a partir de 05/02/2021: Masp 1072517-4,
    Márcia Aparecida Marcelo, Auxiliar de Seguridade Social, por 1 mês,
    referente ao 3º quinquênio.
    Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
    03 1442791 - 1
    ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS –
    AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
    DEFERE o afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do §
    24, do artigo 36, da CE de 1989, com a redação dada pelo artigo 9º da
    ECE nº 84, de 22/12/2010, combinado com o art. 9º, da LC n.º 64, de
    25/03/2002, com redação dada pelo art. 4º, da LC nº 156, de 22/09/2020,
    ao servidor Mauro Becker Martins Vieira, MASP 1072138-9, a partir
    de 28/01/2021.
    Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
    03 1442954 - 1

    ATOS DO SENHOR PRESIDENTE
    DESPACHO
    REFERÊNCIA: PROCESSO ADMINISTRATIVO
    DISCIPLINAR Nº 08/2020.
    ACOLHO as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria
    029/2020, e determino que seja aplicada à servidora Elisabete Vieira
    da Silva, MASP 1.183.708-5, ocupante do cargo efetivo de Técnico de
    Seguridade Social, a penalidade de 03 (três) dias de suspensão, prevista
    no inciso III do artigo 244 da Lei nº 869/52, por infringir os deveres
    do servidor elencados nos incisos I, II e VI do artigo 216 do mesmo
    diploma legal. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
    DO ESTADO DE MINAS GERAIS, em Belo Horizonte, aos 08 de
    janeiro de 2021.
    03 1442953 - 1

    Secretaria de Estado de Saúde
    Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

    Expediente
    RESOLUÇÃO CES/MG Nº 072, 14 DE DEZEMBRO DE 2020
    Dispõe sobre a aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 2020-2023 (PES), durante a 556ª Reunião Ordinária do CES-MG, realizada no dia 14 de dezembro de 2020.
    O plenário do Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais, em sua 556ª Reunião Ordinária do CES-MG, realizada no dia 14 de dezembro de 2020,horário: 9h às 17h na plataforma virtual, no uso de suas competências regimentais e legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal
    8.142 de 28/12/1990, e Decreto Estadual de nº 45.559, de 03/03/2011, Resolução 453 de 10 de maio de 2012 do Conselho Nacional de Saúde.
    Considerando:
    A Constituição Federal de 1988;
    A Constituição do Estado de Minas Gerais;
    Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    A Portaria 2135 de 25/09/2003 estabelece as diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
    O Decreto Presidencial 7.508 de 28/06/2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    O Decreto Estadual 45.559 de 03/03/2011, que dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde – CES – e dá outras providências;
    Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
    A Lei Federal Complementar nº 141 de 16/01/2012, que Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio
    dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    Relatório Final da 1ª- Conferência Estadual de Saúde das Mulheres de Minas Gerais, 2017;
    Relatório Final da 1ª- Conferência Estadual de Vigilância em Saúde de Minas Gerais 2017;
    O Relatório Final da 9ª Conferência Estadual de Saúde de Minas Gerais, 2019;
    Parecer do Grupo de trabalho 1, da Diretriz 1: Expandir o acesso e melhorar a qualidade da atenção primária, fomentando a incorporação de novas tecnologias, estimulando a integração de sistemas de informação e automatização de processos;
    Parecer do Grupo de trabalho 2, da Diretriz 2: Fortalecer a atenção secundária e terciária, através da expansão da oferta e melhoria da qualidade de
    regionalizados;
    Parecer do Grupo de trabalho 3, da Diretriz 3: Fortalecer a estrutura de governança e a regionalização da atenção à saúde, considerando as especificidades regionais e a necessidade de aperfeiçoar ações de apoio institucional junto aos municípios;
    Parecer do Grupo de trabalho 4, da Diretriz 4: Recuperar o poder de gestão da Saúde no âmbito da judicialização, buscando solucionar problemas nas fontes originárias do conflito;
    Parecer do Grupo de trabalho 5, da Diretriz 5: Promover a produção e a disseminação do conhecimento científico e tecnológico, da inovação em saúde contribuindo para a sustentabilidade do SUS e a qualificação e valorização do trabalhador ;
    Parecer do Grupo de trabalho 6, da Diretriz 6:Fortalecer as instâncias de controle social ampliando os canais de interação do usuário com garantia de transparência.
    Resolve: Aprovar as diretrizes, objetivos e metas do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o quadriênio 2020-2023, com as seguintes recomendações:
    Diretriz1: Expandir o acesso e melhorar a qualidade da atenção primária, fomentando a incorporação de novas tecnologias, estimulando a integração de sistemas de informação e automatização de processos.
    1 – Aumentar a Cobertura das equipes de Atenção Básica. Metas para 2020: 89,48%, 2021: 90%, 2022: 90,40%, 2023: 90,90%.
    Objetivo 1- Qualificar a atenção primária à Saúde, de forma a consolidar esse nível de atenção como coordenadora de Rede de atenção à Saúde, ampliando o acesso com a resolutividade, equidade e integralidade.
    Instrumento
    Valor de
    Ano Base
    Unidade de
    Órgão
    Nº
    de
    Descrição da Meta
    Meta 2020
    Meta 2021
    Meta 2022
    Meta 2023
    Indicador
    Referência
    do
    Medida do
    Responsável
    Pactuação
    do Indicador
    Indicador
    Indicador
    1

    PI
    PES

    Aumentar a cobertura das equipes de atenção
    básica

    89,48%

    90,00%

    90,40%

    90,90%

    Cobertura populacional estimada pelas equipes de
    Atenção básica

    89,13%

    2018

    Percentual

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102032327080113.

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