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    TJMG - sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 – 17 - Folha 17

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    TJMG 29/01/2021 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    sexta-feira, 29 de Janeiro de 2021 – 17

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
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    Monica Maria Loiola Coutinho Da Mata
    Monica Patricia Maciel
    Monica Suely Martins Costa
    Naiany Amaral Moreira Araujo
    Nailde Alves De Almeida
    Narciso Ferreira Dos Santos Neto
    Neilor Mateus Antunes Braga
    Neivon Jose Francisco Rodrigues
    Nelcira Aparecida Duraes
    Nelma Machado Fonseca
    Nelson De Abreu Delvaux Junior
    Nere Tatiane Queiroz Rocha
    Nilton Alves Maia
    Noeme Cesar De Castro
    Noemia De Fatima Silva Lopes
    Nubia Milene De Quadros
    Orlene Veloso Dias
    Osmar Afonso Ribeiro
    Osvaldina Goncalves Siqueira De Souza
    Otavio Augusto Neiva De Melo Franco
    Otil Carlos Dias Dos Santos
    Pablo Peron De Paula
    Paloma Danielle Pereira Gomes Paz
    Patricia Assis Soares
    Patricia Climates Rodrigues
    Patricia Fernandes Do Prado
    Patricia Karol Monte Do Espirito Santo
    Patricia Takaki Neves
    Paula Margarita Andrea Cares Bustamante
    Paulo Adriano Leal Pimenta
    Paulo Cesar Gomes
    Paulo Dos Reis Siqueira Santos
    Paulo Henrique Pimenta De Carvalho
    Pedro Miranda Mendes
    Pericles Pereira De Sousa
    Quezia Rabelo Pereira Cordeiro
    Rafael Antonio Goncalves Lima
    Rafaell Mendes Fiuza Correa
    Ramone Soares Silva
    Raquel Fonseca Maia
    Raquel Pereira Dos Santos
    Rarison Martinele Freitas Costa
    Rayane Barbosa Dourado
    Regina Gomes Dos Santos
    Regina Rodrigues Da Silva
    Reginaldo Lopes
    Reinaldo Pereira Lima
    Rejane Amarante Corte Ruas
    Rejane Meireles Amaral Rodrigues
    Renata Cordeiro Maciel
    Renata Kelly Silva Amaral
    Renata Pereira De Araujo Moyhano
    Renata Rocha Ramos
    Renato Da Silva Dias
    Renato Dourado Maia
    Rene Rodrigues Veloso
    Ricardo Otavio Maia Gusmao
    Richardson Xavier Brant
    Rieuse Lopes Pinto
    Rita De Cassia Pereira Costa Vieira
    Roberto Cesar Faria E Silva
    Rodrigo Caldeira Nunes Oliveira
    Rodrigo Lima Magalhaes
    Rodrigo Oliveira Pessoa
    Romilda Sergia De Oliveira
    Ronaldo Dias Ferreira
    Ronaldo Monteiro Da Silva
    Ronaldo Reis Junior
    Roni Ferreira De Melo
    Ronivon Da Paixao Oliveira
    Ronize Viviane Jorge De Faria
    Rosana Cassia Rodrigues Andrade
    Rosangela Lima Andrade
    Roseli Pereira De Freitas
    Rosely Mendes Dos Reis
    Rosenilde Lopes Pereira
    Rosiane Gomes De Sena E Silva
    Rosiane Macedo Silva
    Rosileia Custodio De Souza
    Rosilene De Souza Pereira
    Rosilene Neves Veloso
    Rosilene Pereira Da Silva
    Rosimeire De Oliveira Barbosa Alves
    Rubens Loiola Coutinho
    Rubia Isabela Prado Almeida
    Ruth Bruna Dos Santos
    Salvina Pego Dos Santos
    Samantha Fernandes De Souza
    Samiria Aparecida Amaral De Oliveira
    Sandoval Nascimento Silva
    Sarah Cristina Correia Batista
    Saulo Ferreira Nassau
    Sebastiana Moura Pereira De Souza
    Selvina De Fatima Fonseca
    Sergio Fabiano Vieira Ferreira
    Sheyla Borges Martins
    Shirley Lusmar Barbosa
    Shirley Patricia Nogueira De Castro E Al
    Sidineia Maria De Souza
    Silvana Da Silva Rocha
    Silvana De Abreu Fabrini Cunha
    Silvana Diamantino Franca
    Silvana Fagundes De Carvalho E Santos
    Silvana Santos Da Costa
    Silvania Paiva Dos Santos
    Silvania Pires De Oliveira
    Silvanio Rodrigues Dos Santos
    Silvia De Brito Sales Oliveira
    Simarly Maria Soares
    Simone Aparecida Aguiar
    Simone Gelmini Araujo
    Simone Gelmini Araujo
    Solange Andrade Silva Guerra De Oliveira
    Solange Pereira Mourao
    Solange Ribeiro Prates
    Sonaily Rodrigues Goncalves De Freitas
    Sonia Ribeiro Arrudas
    Stephanie Biah Cerqueira Ribeiro E Souza
    Suelir Pereira Dos Santos Moncao
    Tania De Jesus Fonseca Soares Pereira
    Tarcisio Iran Cardoso De Freitas
    Tatiana Froes Fernandes
    Tatiana Pena Figueiredo Rezende
    Tatiane Lopes De Almeida Ribeiro
    Tatiely Fernandes Batista Souza
    Teresinha Augusta Giustolin
    Thalita Thyrza De Almeida Santa Rosa
    Thelma Pompeu Ribeiro Gusmao
    Thiago Gomes Pereira

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    10455533
    11879673
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    12953733
    10465896
    10544237
    11756111
    10459451
    14051965
    11613742
    11332541
    06672844
    11755816
    12827770
    10933976
    12241022
    12241022
    11868106
    10460426
    10459477
    12563573
    11749512
    11868676
    11136496
    11626983
    12692893
    11748969
    14051924
    13681879
    10543270
    14051908
    10455962
    11757382
    08846339

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    4

    Ursula Adelaide De Lelis
    Ursula Adelaide De Lelis
    Valdivia Crisostomo De Oliveira
    Vanderleia Nunes Dos Santos
    Vanderley Pereira De Assuncao
    Vanessa De Andrade Royo
    Vania Silva Vilas Boas Vieira Lopes
    Vanilda Aparecida Oliveira Silva
    Venilson Barbosa Souza
    Vera Lucia Francisca Soares
    Vinicius Cesar Dreger De Araujo
    Vinicius Turano Mota
    Virginia Simoes Lima
    Vivian Mendes Hermano
    Viviane Almeida Souza
    Viviane Bernadeth Gandra Brandao
    Viviane Braga Lima Fernandes
    Viviane De Oliveira Vasconcelos
    Viviane De Oliveira Vasconcelos
    Wagner Ferreira Lima Brito
    Waldemar De Paula Junior
    Waldir Rocha
    Waldney Pereira Martins
    Wandelma Teixeira Da Silva
    Wanilce Ferreira De Oliveira
    Warley Ferreira Da Cunha
    Warley Mendes Batista
    Welington Freire Barbosa
    Wenderson Juneo Ramos Fernandes
    Wesley Helker Felicio Silva
    Willer Fagundes De Oliveira
    Wilson Athayde Ribeiro
    Zaira Rodrigues Vieira
    Zelia Martins Pereira
    Zenilde Mendes Barbosa Nobre
    Zilmar Santos Cardoso

    PES
    PES
    TUS
    TUS
    TUS
    PES
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    TUS
    TUS
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    PES
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    PES
    AUS
    PES
    TUS
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    PES

    VI
    VI
    III
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    III
    III
    III
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    IV
    IV
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    III
    IV
    IV
    III
    III
    VI
    IV
    II
    VI
    III
    III
    VI

    A
    A
    B
    B
    B
    B
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    B
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    B
    B
    B
    B
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    B
    B
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    A

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    C
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    C
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    28 1440946 - 1

    EXTRATO DE PORTARIA Nº 012 –
    REITORA EM EXERCÍCIO/2021
    A Reitora em Exercício da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Professora Ilva Ruas de Abreu,no uso das atribuições que
    lhe são conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerandosolicitação do Presidente da Comissão Processante,resolveprorrogar,por mais 30 (trinta)
    dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinarinstauradopela Portaria n. 91 - Reitor/2020.Reitoria da Universidade
    Estadual de Montes Claros, aos 28 de janeiro de 2021.
    Reitoria da Universidade Estadual de Montes
    Claros, aos 28 de janeiro de 2021.
    28 1441038 - 1
    EXTRATO DE PORTARIA Nº 008 –
    REITORA EM EXERCÍCIO/2021
    A Reitora em Exercício da Universidade Estadual de Montes Claros Unimontes, Professora Ilva Ruas de Abreu,no uso das atribuições que
    lhe são conferidas pela Lei n. 869 de 05 de julho de 1952 e pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, considerandosolicitação do Presidente da Comissão Processante,resolveprorrogar,por mais 30 (trinta)
    dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinarinstauradopela Portaria n. 86 - Reitor/2020.
    Reitoria da Universidade Estadual de Montes
    Claros, aos 28 de janeiro de 2021.
    28 1441033 - 1
    PORTARIA Nº 005– REITORA EM EXERCÍCIO/2021
    A Reitora em Exercício da Universidade Estadual de Montes Claros –
    Unimontes, Professora Ilva Ruas de Abreu, no uso das atribuições
    legais, estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando:
    o Memorando.UNIMONTES/PRPGF,nº11/2021, que a Universidade
    Estadual de Montes Claros (Unimontes) desenvolve diversos softwares
    com o intuito de melhorar a qualidade dos serviços, simplificar a gestão, reduzir os gastos e atender as necessidades das diversas Unidades
    que a compõem e demais demandantes dos serviços prestados; a grande
    demanda de sistemas informatizados para atender as áreas da Unimontes na execução diária de suas atividades, advindas do crescimento acelerado da instituição; a necessidade de se maximizar a eficiência dos
    investimentos em softwares e evitar gastos desnecessários; a necessidade de elaboração de um modelo conceitual de desenvolvimento de
    software que gere ganho de escala e torne mais eficientes os processos
    de produção de software; resolve: Art. 1° A presente Diretriz de Desenvolvimento de Software da Unimontes estabelece princípios, padrões,
    procedimentos, responsabilidades e competências para gestão de
    modelo de desenvolvimento de software, envolvendo a equipe de Tecnologia da Informação (TI) da Unimontes, conforme legislação vigente;
    normas e procedimentos internos; e, critérios técnicos estabelecidos
    pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Capítulo I Dos Objetivos Art. 2° São objetivos da Diretriz de Desenvolvimento de Software da Unimontes: aumentar a capacidade de produção
    de software por meio de procedimentos de desenvolvimento de soluções de TI; melhorar a qualidade das soluções de software produzidas;
    otimizar o uso dos recursos de TI; disciplinar as iniciativas voltadas
    para o desenvolvimento de software, evitando ações concorrentes para
    a solução de mesma necessidade; fomentar a elaboração e aperfeiçoamento de técnicas de gerência e de métodos de desenvolvimento de
    software, arquiteturas de referência e ambientes colaborativos que contribuam para a implantação do desenvolvimento de software; estimular
    o uso de arquiteturas de software adequadas ao desenvolvimento, com
    o intuito de reduzir a complexidade, permitir alocar tarefas de forma
    distribuída e o desenvolvimento em paralelo simplificado; estimular a
    participação da comunidade acadêmica como colaboradores no desenvolvimento de soluções de software. Capítulo II Dos Conceitos e Definições Art. 3° Para os efeitos desta diretriz e de suas regulamentações,
    adotam-se as seguintes definições: Desenvolvimento de software: ato
    de vários membros de equipes de desenvolvimento de softwares, que
    podem estar separadas geograficamente ou não, com interesses em
    comum e que dedicam parte de seu tempo para especificar, analisar,
    projetar, programar, testar, implantar, manter e evoluir algum software.
    Isso engloba: o desenvolvimento de novas soluções de software; a sustentação dos softwares existentes desenvolvidos pela DTI; a adaptação
    e manutenção de soluções de software desenvolvidos pela DTI. Catálogo de Softwares de Desenvolvimento: catálogo com as demandas
    apresentadas pelas unidades da Unimontes em que estarão relacionados
    todos os sistemas de uso comum da instituição que serão objetos do
    desenvolvimento. Os projetos/demandas serão inseridos no Catálogo
    de Softwares de Desenvolvimento após homologação pelos demandantes do Sistema; Equipe de desenvolvimento: conjunto de profissionais
    que trabalham em um projeto de software, cujos membros pertencem
    ao quadro de servidores e estudantes da Unimontes. Os estagiários da
    Unimontes podem participar da equipe, desde que supervisionados por
    servidor de TI envolvido no projeto; Demandantes de Sistemas: Setores
    das áreas finalísticas da Instituição, responsáveis pela definição das funcionalidades dos sistemas. Cada sistema (e alguns módulos) têm um ou
    mais demandante(s), os quais definem um ou mais representante(s) para
    o sistema. Cabe ao representante, dentre outras funções, especificar formalmente o escopo que fundamenta a demanda e aprovar/homologar a
    entrega/resultado da solicitação; Manutenções Evolutivas: demandas
    de evolução de sistemas de informação são de responsabilidade da
    equipe de desenvolvimento. Estas demandas, quando de tamanho ou
    complexidade maior, poderão ser tratadas como projetos de software.
    Manutenção corretiva/adaptativa (quanto a alterações de escopo pela
    área, alteração de normas pela instituição e/ou alteração de leis), preventiva/perfectivas (quanto a adequação de tecnologia e integração
    com demais sistemas) e evolutiva (quanto a tecnologia e usabilidade)
    são exemplos de evoluções de sistemas de informação; Projeto de software: proposta de sistema/aplicação informatizado(a) disponibilizado(a)
    pela Área de Tecnologia da Informação para atender alguma(s)
    necessidade(s) do órgão, que pode ser classificado(a) como: Novo Sistema (Desenvolvimento): quando um novo software ou sistema de

    informação é desenvolvido integralmente ou reconstruído a partir de
    um legado; Customização e Implantação: a partir de novas necessidades de escopo, podem ser encontrados pela DTI sistemas de informação
    já desenvolvidos para estas necessidades, dispensando a construção de
    um novo. Nestes casos o projeto pode ser a customização e implantação
    do sistema dentro da estrutura e arquitetura da instituição, utilizando
    um código-fonte que foi, em todo ou em parte desenvolvido, adquirido,
    cedido ou repassado à Instituição; VII - Sustentação de sistemas de TI:
    conjunto de atividades necessárias para a manutenção continuada de
    um software (desenvolvido ou customizado pela DTI) cujo principal
    resultado é manter a disponibilidade, estabilidade e desempenho do software em produção, dentro do escopo estabelecidos pelo órgão ou entidade. A gestão da manutenção continuada compreende o processo de
    desenvolvimento que acompanha todo o ciclo de vida do software, por
    meio das manutenções corretiva, preventiva, adaptativa e evolutiva dos
    sistemas. Capítulo III Das Referências Legais, Normativas e Técnicas
    Art. 4° Esta diretriz observa a legislação e normas específicas em vigor,
    destacando-se: Norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013 - Politicas
    para segurança da informação; NBR ISO/IEC 12207 - Tecnologia de
    informação - Processos de ciclo de vida de software; ABNT- Associação Brasileira de Normas Técnicas; Outubro, 1998; Norma ISO
    15408-3, para as definições de avaliação de segurança e maturidade de
    sistemas; CMMi 1.2 para desenvolvimento; FIPS 199 e 200 do NIST,
    para a classificação de sistemas; Resolução nº 48 de 1° de julho de 2011
    - dispõe sobre o procedimento para a cessão de direito de sistemas eletrônicos pelo Governo do Estado de Minas Gerais; Resolução Seplag nº
    63, de 14 de setembro de 2011 - Manual de Desenvolvimento e Aquisição de Sistemas Seguros - MDASS com o objetivo de promover o aprimoramento da segurança da informação em sistemas utilizados pelos
    órgãos e entidades do Governo de Minas Gerais. Documento base para
    o estabelecimento de Requerimentos de segurança para desenvolvimento e validação (volume 1) e Diretivas para codificação segura e
    interoperabilidade de sistemas (volume 2); e Lei nº 13.709, de 14 de
    agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados pessoais. Capítulo IV
    Das Premissas Art. 5° A Diretriz de Desenvolvimento de Software da
    Unimontes alinha-se aos princípios da economicidade, da razoabilidade, da publicidade, da participação e às estratégias da Universidade e
    tem como premissas: fortalecer a padronização de procedimentos por
    meio de soluções de software e a possibilidade de integração de produtos de TI; apoio por parte da Reitoria e Unidades Administrativas de
    Planejamento, Coordenação e Execução da Unimontes ao surgimento
    de iniciativas de desenvolvimento colaborativo de software em substituição às iniciativas isoladas e concorrentes de diferentes soluções de
    TI para atender necessidades semelhantes ou idênticas na Universidade; disposição de padronizar e automatizar procedimentos no âmbito
    da Unimontes; percepção de que o compartilhamento de soluções gera
    ganho de escalabilidade e de produtividade no desenvolvimento e sustentação de software para a Unimontes; padronização de métodos de
    desenvolvimento de software, arquiteturas e ambientes colaborativos
    que contribuam para a implantação do desenvolvimento de software na
    Unimontes. Capítulo V Da Estrutura e Competências Art. 6° A estrutura
    do Programa de Desenvolvimento de software da Unimontes terá a
    seguinte composição: Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI);
    Equipe de Desenvolvimento de Sistemas; e Demandante de sistemas.
    Art. 7° Compete à DTI: I- propor a institucionalização do Programa de
    Desenvolvimento de software da Unimontes que propiciará o planejamento, a execução, o monitoramento e o controle das iniciativas derivadas desta diretriz, bem como a prestação de contas periódicas aos
    demandantes dos sistemas; II- coordenar as atividades do desenvolvimento e da sustentação compartilhada de software no âmbito da Unimontes, bem como, a atualização e sustentação do Programa de Desenvolvimento de Software; III- dar publicidade das ações em curso
    inerentes ao desenvolvimento. Art. 8° Compete à DTI em conjunto com
    a Equipe de Desenvolvimento de Sistemas: I - propor a atualização do
    Programa de Desenvolvimento de Software da Unimontes; II- identificar os sistemas, dentre os existentes, que podem ter seu processo de
    sustentação realizado de forma colaborativa, de uso geral, propondo
    inseri-los no Catálogo de Softwares de Desenvolvimento; III- identificar necessidades de aquisição, contratação e de capacitação para a
    implantação do desenvolvimento de software; IV- elaborar estudos e
    propor modelos de gestão, comunicação e de operação que suportem o
    desenvolvimento de software, estabelecendo, no mínimo, processos de
    trabalho, arquiteturas computacionais, padrões de desenvolvimento,
    métodos para avaliação da sincronização das equipes, pontos de controle, avaliação de conformidade de procedimentos, padrões, técnicas e
    ferramentas de trabalho das equipes; Art. 9° Compete à Equipe de
    Desenvolvimento de Software da Unimontes: I- Executar as demandas
    de desenvolvimento; II- Em conjunto com a Gerência de Infraestrutura
    de Redes, poderá implantar e sustentar a infraestrutura computacional
    no campus, utilizando o suporte necessário ao processo de desenvolvimento; III- Prover treinamento aos usuários dos sistemas e produtos
    desenvolvidos e executados; IV- Pesquisar, junto ao mercado e em
    outras instituições públicas, soluções de TI para necessidades ou
    demandas semelhantes ou idênticas. Art. 10 Compete aos membros da
    Equipe de Desenvolvimento de Software da Unimontes: Seguir as políticas, normas e regulamentos da legislação vigente em geral, e em especial atenção, aos que regem a organização e gerenciamento de recursos
    de TI e segurança da informação postulados pela SEPLAG; Seguir os
    modelos, padrões e políticas de gestão, de comunicação, de desenvolvimento e de operação que suportam o desenvolvimento de software da
    SEPLAG; Zelar pela conformidade dos produtos gerados ao estabelecido nesta diretriz, bem como nas normas complementares dela derivadas; Zelar pelo cumprimento dos prazos e demais acordos firmados;
    Prestar informações sobre os trabalhos em curso para a DTI e Unidades
    Administrativas de Planejamento, Coordenação e Execução da Unimontes. Art. 11 Compete ao demandante de sistemas e área implicada:
    I- A padronização e regulamentação dos processos, evitando-se divergências de escopo que afetem a natureza e a estrutura do software a ser
    desenvolvido; II- A apresentação formal do escopo e fundamentação da
    demanda do software a ser desenvolvido; III- Aprovar/homologar formalmente a entrega/resultado da solicitação. Capítulo VI Do Tratamento das demandas Art.12 Toda solicitação de melhoria ou modificações referentes aos softwares institucionais ou projeto de software
    institucional deve ser encaminhada à DTI pelo demandante, por meio

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202101282318340117.

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