Pular para o conteúdo
Suporte
[email protected]
Processo Aberto
    Processo Aberto
    • Brasil
    • Diários Oficiais
    • Justiça
    • Política
    • Contato
    • Pesquisar por:

    TJMG - 8 – quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo - Folha 8

    1. Página inicial  - 
    « 8 »
    TJMG 27/01/2021 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 27/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    8 – quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
    AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
    Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos
    servidores:
    Masp: 1.356.709-4, Daniel Araújo de Azevedo, a partir de 21 de janeiro
    de 2021.
    Masp: 1.412.645-2, Idevalte Bianchini Junior, a partir de 22 de janeiro
    de 2021.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
    Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
    art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
    Masp: 1.234.728-2, Flavio Henrique Evangelista Procópio, a partir de
    08 de janeiro de 2021.
    Masp: 387.397-3, Newton Paulo Antunes Figueira, a partir de 09 de
    janeiro de 2021.
    Masp: 1.352.650-4, Cibele da Silva Ferreria e Faria, a partir de 11 de
    janeiro de 2021.
    Masp: 1.237.672-9, Renato Gavião, a partir de 26 de dezembro de
    2020.
    Masp: 1.053.191-1, Rodrigo Lisboa Vaz de Mello, a partir de 13 de
    janeiro de 2021.
    Masp: 1.411.677-6, Mariana de Paula Pereira Santos, a partir de 24 de
    setembro de 2020.
    Masp: 349.014-1, Alexandre de Assis Silveira, a partir de 17 de janeiro
    de 2021.
    Masp: 1.133.140-2, Andreíze da Silva Teixeira, a partir de 15 de janeiro
    de 2021.
    Masp: 1.237.878-2, Iara França Camargos, a partir de 07 de janeiro
    de 2021.
    AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
    Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
    art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por cinco dias, aos servidores:
    Masp: 1.145.157-2, Washington Souza Filho, a partir de 18 de janeiro
    de 2021.
    ALTERAÇÃO DE NOME
    Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as):
    Masp: 1.278.322-1, Isabella Cristiane Ferreira da Silva, para Isabella
    Cristiane Ferreira da Silva Santos.

    Masp: 386.202-6, Joana Cristina Ferreira, para Joana Cristina Ferreira
    Oliveira.
    Masp: 386.357-8, Elivânia Aparecida Ferreira, para Elivânia Aparecida
    Ferreira Carvalho.
    Retificação:
    Retifica a Licença Maternidade publicada no “MG” de 15/01/2021,
    Masp: 1.482.634-1, Mayana Gleide Gonçalves Gomes de Freitas, onde
    se lê: 10 de dezembro de 2021,
    leia-se: 10 de dezembro de 2020.
    Retifica o Ato de Alteração de nome publicado no “MG” de
    15/01/2021,
    onde se lê: William Rodrigues Resende,
    leia-se: Willian Rodrigues de Resende.
    Roberto Alves Barbosa Junior
    Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
    QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO
    Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
    aos servidores abaixo relacionados, cujo pagamento se dará a partir
    de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
    Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
    julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
    Masp.367.544-4, Marco Antônio De Lima, referente ao 6º quinquênio,
    com vigência à partir de 23/12/2020.
    ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
    Concede Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 113 do
    ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
    Masp.367.544-4, Marco Antônio De Lima, a contar de 23/12/2020.
    Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração
    e Pagamento de Pessoal, 26 de janeiro de 2021.
    Roberto Alves Barbosa Junior
    Delegado Geral de Polícia
    Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
    26 1440008 - 1

    Corpo de Bombeiros Militar do
    Estado de Minas Gerais
    Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva

    Expediente
    -COMANDO-GERAL-ATO DE DISPENSA E DELEGAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO TITULAR E SUPLENTE.
    O Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 3º do Decreto
    nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DISPENSA E DELEGA competência aos militares abaixo indicados, para atuarem como Responsável Técnico
    Titular e Suplente a partir de: 11 de janeiro de 2021.

    Dispensa
    Delega
    Dispensa
    Delega

    RESPONSÁVEL TÉCNICO TITULAR - BOA - 1400019
    NOME
    MATRÍCULA
    Capitão BM Tobias Procopio Martins Torres
    149.879-9
    Capitão BM Julio Cesar Teixeira de Oliveira
    143.163-4
    RESPONSÁVEL TÉCNICO SUPLENTE - BOA - 1400019
    NOME
    MATRÍCULA
    Capitão BM Wallace de Faria
    149.882-3
    1º Tenente BM Gilney Ferreira de Oliveira
    148.221-5

    CPF
    012.358.896-02
    072.271.566-80
    CPF
    045.040.936-85
    080.547.926-03

    Minas Gerais - Caderno 1

    Superintendências Regionais
    da Fazenda - SRF
    SRF I - Divinópolis
    SRF I/DIVINÓPOLIS
    AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
    Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
    44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
    prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018 fica o sujeito
    passivo e coobrigada intimados a promover, no prazo de 05 (cinco)
    dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído pela DF/Divinópolis mediante o
    PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de
    revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
    peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
    judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
    à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na AF/Divinópolis pelo de telefone (037) 33012121 ou através do
    e-mail [email protected].
    PTA n°01.001759884-70 de 21/10/2020.
    Sujeito Passivo: Faro Industria de Confecçoes Ltda. IE:
    002584390.00-70. Endereço: Avenida Amazonas, Número: 1387.
    Bairro: Sao Jose. CEP: 35501643. Divinopolis-MG
    Coobrigada: Fabiola Fonseca de Lima. CPF: 623.770.511-20.
    Endereço: Rua Antonio Silva Sobrinho, Número: 291. Bairro: Santa
    Tereza. CEP: 35501069. Divinopolis-MG.
    Divinópolis, 26 de janeiro de 2021.
    Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
    Chefe da AF/2º Nível –Divinópolis
    26 1440015 - 1

    SRF I - Ipatinga
    SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / Impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
    lavrado pela Delegacia Fiscal de Ipatinga, nos termos da legislação
    vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
    dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
    Vinte e Oito de Abril, 630, Centro, Ipatinga/MG.
    PTA Nº: 15.000061948-91
    Sujeito Passivo: Maria do Carmo Marta Vitor
    CPF: 521.637.846-49
    Endereço: Rua Cacilda Becker, nº 174, bairro Ideal, Ipatinga/MG, CEP
    35162-159.
    Ipatinga, 26 de janeiro de 2021.
    Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
    Delegada Fiscal de Ipatinga
    SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / Impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
    lavrado pela Delegacia Fiscal de Ipatinga, nos termos da legislação
    vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
    dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclare-

    Publique-se, registre-se e cumpra-se.
    EDGARD ESTEVO DA SILVA, CORONEL BM, COMANDANTE-GERAL

    cimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
    Vinte e Oito de Abril, 630, Centro, Ipatinga/MG.
    PTA Nº: 15.000061950-57
    Sujeito Passivo: Isma Canedo Campos
    CPF: 243.453.506-20
    Endereço: Rua São Vicente, 485, Giovanini, Coronel Fabriciano/MG,
    CEP 35170-100.
    Ipatinga, 26 de janeiro de 2021.
    Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
    Delegada Fiscal de Ipatinga
    SRF I IPATINGA/DF/2º NÍVEL/IPATINGA
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
    a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / Impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
    lavrado pela Delegacia Fiscal de Ipatinga, nos termos da legislação
    vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
    dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
    Vinte e Oito de Abril, 630, Centro, Ipatinga/MG.
    PTA Nº: 15.000061953-91
    Sujeito Passivo: Lucas Moreira Duarte
    CPF: 128.063.096-54
    Endereço: Av. Paladium, nº 1645, bairro Imbaúbas, Ipatinga/MG, CEP
    35160-272.
    Ipatinga, 26 de janeiro de 2021.
    Vilma Mendes Alves Stóffel - Masp: 666.365-2
    Delegada Fiscal de Ipatinga
    26 1440016 - 1

    SRF I - Uberlândia
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I/UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
    1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    INTIMAÇÃO
    Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
    a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
    do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
    lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
    vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
    dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
    Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
    1. PTA: 15.000062191-51
    Sujeito Passivo: Marcio Barbosa Franca
    IE/CPF/CNPJ: 287.090.470-34
    End: Rua Professor Antonio Aleixo, nº 164,
    apartamento 101, Belo Horizonte
    Uberlândia, 21 de janeiro de 2021.
    Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
    Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
    FAZENDA I / UBERLÂNDIA
    ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
    COMUNICAÇÃO
    Torna-se sem efeito o edital publicado no Minas Gerais em 13/01/2021,
    referente ao contribuinte abaixo relacionado.
    1. PTA: 15.000062191-51
    Sujeito Passivo: Marcio Barbosa Franca
    IE/CPF/CNPJ: 287.090.470-34
    End: Rua Professor Antonio Aleixo, 164, apartamento 101, Uberlândia
    Uberlândia, 26 de janeiro de 2021.
    Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
    Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
    26 1440017 - 1

    Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG

    26 1439998 - 1

    Presidente: Bruno Selmi Dei Falci

    Secretaria de Estado de
    Agricultura, Pecuária
    e Abastecimento
    Secretária: Ana Maria Soares Valentini

    Instituto Mineiro de
    Agropecuária - IMA
    Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
    ATO Nº 027/2021 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos
    do Inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art.
    10 da ADCT da CF/1988, por 5 (cinco) dias ao servidor HERBETE
    NOGUEIRA SILVA, masp 1303351-9, a partir de 25/01/2021
    CRISTIANE ALMEIDA SANTOS
    Diretora Geral em exercício
    26 1439956 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura e Turismo
    Secretário: Leônidas José de Oliveira

    Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
    PORTARIA Nº 01 DE JANEIRO DE 2021
    Designa Comissão Editorial da Fundação TV Minas Cultural e Educativa para o biênio 2021/2022.
    Considerando o disposto na Constituição Estadual de Minas /Gerais
    e os dispostos no Decreto 47.747/20219, o Presidente Da Empresa
    Mineira de Comunicação Ltda. designado por responder pela presidência da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, resolve:
    Art. 1º Nomear Comissão Editorial da Fundação TV Minas Cultural e
    Educativa para o biênio 2021/2022.
    Membros eleitos
    Pela Diretoria Artística
    Sérgio Augusto Sampaio Rosa - Titular
    Rodrigo Castro Forte Cardoso – Suplente
    Pela Gerência de Jornalismo e Esportes
    Arthur Ovídio Daniel – Titular
    Romina Faria Caetano– Suplente
    Pelos representantes dos servidores da TV Minas
    Luiz Flávio Miranda Lima– 13 votos Titular
    Fabiano Caldeira Mello – Suplente

    Pela Diretoria Técnica
    Marco Antônio Diniz Gomes - Titular eleito
    Patrick Lima dos Santos – Suplente
    Membros Indicados
    Pela Diretoria Artística
    Gerusa Coelho dos Anjos - Titular
    Terence Silva Machado - Suplente
    Pela Gerência de Jornalismo e Esportes
    Lívia Maia Caldeira Arantes - Titular
    Aline Rocha Scarponi - Suplente
    Pela Presidência
    Raquel Nicoli - Titular
    Andrea do Carmo Basdao Magalhães – Suplente
    Sérgio Rodrigo Reis
    Presidente
    Fundação TV Minas Cultural e Educativa

    PORTARIA Nº.P / 005 / 2021.
    A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
    29/05/2019, resolve: Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, às servidoras
    ocupantes de cargo de provimento efetivo descritas no quadro abaixo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
    seus efeitos às datas de vigências informadas no referido quadro.
    Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2021.
    Marinely de Paula Bomfim.
    Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
    Masp

    Carreira

    Nível Atual

    Grau Atual

    Novo Grau

    Vigência

    Ana Carolina Dias Mauler Bento

    Nome

    1124218-7

    ANGRE

    III

    A

    B

    25/01/2021

    Maria Cristina Morato Dias

    1270001-9

    TGRE

    II

    A

    B

    23/01/2021

    Viviane Maria Rezende Lara Favarini

    1124348-2

    ANGRE

    III

    A

    B

    25/01/2021
    26 1440027 - 1

    26 1439983 - 1

    Secretaria de Estado
    de Fazenda

    Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
    Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo

    Expediente

    Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

    Expediente
    RESOLUÇÃO Nº 5443, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
    Altera a Resolução nº 5.440, de 14 de janeiro de 2021, que fixa a meta
    anual de arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais, em
    montante superior ao da previsão constante da Lei Orçamentária Anual,
    para o exercício financeiro de 2021, bem como a meta parcial para o
    mês de janeiro de 2021.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
    no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição
    Estadual e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 48.113, de
    30 de dezembro de 2020,
    RESOLVE:
    Art. 1º – O art. 2º da Resolução nº 5.440, de 14 de janeiro de 2021,
    passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 2º – Fica estabelecida em R$ 8.011.328.362,00 (oito bilhões, onze
    milhões, trezentos e vinte e oito mil, trezentos e sessenta e dois reais)
    a meta parcial de arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos
    legais, no mês de janeiro de 2021, em relação às classificações orçamentárias e seus respectivos códigos de receita, indicados nos Anexos
    I e II.”.
    Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
    Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2021; 233º da
    Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda

    RESOLUÇÃO SEJUSP N° 35, DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
    Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
    art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
    Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
    o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0051241-28.2018.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
    pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível subsequente da carreira, a contar de 23 de Abril de 2018, data do requerimento administrativo, bem como serem concedidas as demais promoções de
    acordo com o artigo 3º, II, do Decreto nº 44.769/2008.
    Resolve:
    Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 016, de 18 de Fevereiro de 2019, publicada em 20 de Fevereiro de 2019, que dispõe sobre progressão na
    carreira , concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Nedia Costa Baldow - MASP: 1173768.1,
    tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 0051241-28.2018.8.13.0686.
    Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
    Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
    Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2021.
    GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    ANEXO I
    Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
    MASP

    NOME DO SERVIDOR

    CARREIRA

    DE

    PARA

    NÍVEL

    GRAU

    NÍVEL

    GRAU

    VIGÊNCIA

    1173768.1

    NEDIA COSTA BALDOW

    ASP

    II

    D

    III

    C

    23.04.2018

    1173768.1

    NEDIA COSTA BALDOW

    ASP

    III

    C

    IV

    A

    23.04.2020

    26 1440021 - 1

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210127001208018.

    26 1439976 - 1

    • Pesquisar
    • Mais Buscados
      123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
    Atendimento Segunda a Sexta-feira
    Suporte [email protected]
    Localização WWW

    menu

    • Contato
    • Sobre
    • Reportar página
    • Política de Privacidade
    • Termos de Uso

    busca

    Copyright © 2021 Processo Aberto