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    TJMG - quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 – 13 - Folha 13

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    TJMG 17/12/2020 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 – 13

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.347, 16 DE DEZEMBRO DE 2020.
    Autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
    - a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
    rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
    - a Lei Federal nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, que Estabelece normas para as eleições;
    - a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
    - a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2020;
    - a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020,
    - a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
    - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
    - o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
    - a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
    - a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
    - a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
    - a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
    e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020;
    - a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 02, de 09 de Julho de 2020, que Divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
    e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020;
    - a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
    - a Resolução SEGOV nº 743, 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2020, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
    - a Resolução SEGOV nº 751, de 08 de abril de 2020, que regulamenta o disposto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020; e
    - a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, no enfrentamento ao Coronavírus,
    RESOLVE:
    Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), a título de incentivo, aos Fundos Municipais de Saúde relacionados no Anexo I desta Resolução, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e
    consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS).
    § 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2020 – LOA 2020.
    § 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
    Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
    Art. 2º - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do
    Decreto Estadual nº 45.468/2010.
    §1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no SIGRES.
    §2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
    §3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
    Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os bens constantes no Anexo III desta Resolução de acordo com a necessidade local, e com a ação orçamentária prevista no Anexo I, nos termos da legislação vigente e, com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
    §1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
    §2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
    §3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
    §4º - Os equipamentos e seus respectivos valores financiáveis dessa Resolução são os previstos no Anexo III, conforme Tabela RENEM 2020 e Ação Orçamentária Elegível.
    §5º - Os valores previstos no §4º poderão ser complementados pelo beneficiário.
    §6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
    §7º - Na hipótese de o custo final para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem
    na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.
    §8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
    Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
    Art. 5º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº
    8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
    Art.6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do
    objeto, indicador e meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
    §1º – Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar e assinar o Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos, a contar da data da assinatura do Termo de Compromisso, contendo a descrição dos equipamentos que se pretendem adquirir, nos termos no Anexo II e do Anexo III desta
    Resolução.
    §2º - O Plano de Trabalho de Aplicação dos Recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde beneficiário.
    §3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneficiário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
    §4º – Quando da execução financeira integral do recurso, destinado ao objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §1º deste artigo.
    §5º - Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo IV desta Resolução.
    Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
    I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
    II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
    Art. 8º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens
    adquiridos.
    Art. 9º - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
    Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
    4291.10.301.159.4460.0001.444142.10.8
    Art. 10 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
    Art. 11 - Os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação observarão o disposto no Decreto Estadual 45.468/2010.
    Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020.
    Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
    Secretário(a) de Estado de Saúde
    ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.347, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
    LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    NÚMERO DA INDICAÇÃO
    PARLAMENTAR

    FUNDO MUNICIPAL
    DE SAÚDE (FMS)

    CNPJ do FMS

    BENEFICIÁRIO FINAL

    CNPJ DO BENEFICIÁRIO

    VALOR (R$)

    59483

    ALPERCATA

    12438791000115

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    12438791000115

    R$     75.000,00

    59507

    ANTONIO DIAS

    13534517000102

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    13534517000102

    R$   200.000,00

    59516

    JOANESIA

    11602494000109

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    11602494000109

    R$   200.000,00

    58198

    PAPAGAIOS

    11836265000140

    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    11836265000140

    R$   200.000,00

    TOTAL

    R$ 675.000,00

    Nº AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
    4460 -ESTRUTURAÇÃO
    À SAÚDE)
    4460 -ESTRUTURAÇÃO
    À SAÚDE)
    4460 -ESTRUTURAÇÃO
    À SAÚDE)
    4460 -ESTRUTURAÇÃO
    À SAÚDE)

    DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
    DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
    DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
    DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

    ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.347 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
    INDICADOR E META
    Indicador: Execução do Plano de Trabalho apresentado nos moldes do art. 6º, §1º desta Resolução e no âmbito da Ação Orçamentária de referência.
    Ficha Técnica do indicador
    Ação: realizar ações de saúde pública em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Ação Orçamentária que deu origem ao repasse.
    Indicador: Cumprir o Plano de Trabalho apresentado.
    Descrição:
    Objetivo/ Finalidade

    CNES da Entidade a ser Beneficiada (se for o caso)

    Plano de Trabalho – Execução dos Recursos – Resolução SES/MG nº 7.347
    Item/Serviço a ser adquirido

    Valor de Mercado

    Ação Orçamentária

     Unidade de medida: Número absoluto.
    Meta Física: cumprir 100% do objeto disposto no Plano de Trabalho.
    Fonte de dados: Prestação de Contas Periódica.
    Periodicidade de avaliação: Anual, conforme o disposto na Resolução SES/MG nº 4.606/2014.
    ___________________________________
    ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO

      
    Descrição - Item

    Adipômetro
    Amalgamador Odontológico
    Andador
    Aparelho de DVD
    Aparelho de Raio X - Odontológico
    Aparelho de Som
    Ar Condicionado
    Armário
    Armário Vitrine
    Arquivo
    Articulador odontológico
    Aspirador de Secreções Elétrico Móvel
    Autoclave Horizontal de Mesa (até 75 litros)
    Balança Antropométrica Adulto
    Balança Antropométrica Infantil
    Balança Antropométrica para Obesos
    Balança digital portátil
    Balde a Pedal
    Balde/ Lixeira
    Banqueta Dobrável
    Bebedouro/ Purificador Refrigerado
    Biombo
    Biombo Plumbífero
    BIPAP
    Bisturi Elétrico (até 150 W)
    Bomba de Vácuo até 2HP/CV
    Braçadeira para Injeção

    Código RENEM
    10272
    174
    909
    10
    316
    1748
    2569
    2138
    2131
    1730
    713
    71
    10551
    2980
    2981
    11247
    11076
    2099
    1717
    11084
    1820
    1737
    2745
    10463
    10995
    11255
    10541

    ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.347, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020 –
    LISTA DE EQUIPAMENTOS E BENS PERMANENTES
    Valor RENEM 2020
    Ação 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE)
    341,00
    X
    1.567,00
    X
    272,00
    X
    222,00
    X
    8.519,00
    X
    271,00
    X
    1.719,00
    X
    569,00
    X
    1.788,00
    X
    571,00
    X
    748,00
    X
    5.337,00
    X
    6.607,00
    X
    1.167,00
    X
    955,00
    X
    2.134,00
    X
    1.115,00
    X
    231,00
    X
    151,00
    X
    44,00
    X
    684,00
    X
    498,00
    X
    7.526,00
    X
    8.053,00
    X
    5.920,00
    X
    3.475,00
    X
    368,00
    X

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012162352220113.

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