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    TJMG 01/12/2020 -Pág. 1 -Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas ● 01/12/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    www.jornalminasgerais.mg.gov.br

    ANO 128 – Nº 224 – 7 PÁGINAS

    BELO HORIZONTE, terça-feira, 01 de Dezembro de 2020

    Caderno 2 – Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
    Sumário
    Particulares e Pessoas Físicas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
    Câmaras e Prefeituras do Interior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2

    Publicações de Terceiros
    e Editais de Comarcas
    Particulares e Pessoas Físicas
    GLF IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES S.A.
    “EM LIQUIDAÇÃO”
    CNPJ nº 70.945.746/0001-53 - NIRE/JUCEMG nº 31300010520
    CONVOCAÇÃO
    ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
    Ficam convocados os senhores acionistas da GLF Imóveis e
    Participações S/A – “Em Liquidação” - para a Assembleia Geral
    Ordinária e Extraordinária a ser realizada em conjunto, às 15:00
    horas, do dia 11 (onze) de dezembro de 2020, na sede da companhia,
    localizada na Rua Felipe dos Santos, nº 901, sala 302, Santo
    Agostinho, Belo Horizonte/MG, na qual será discutida e votada
    a seguinte matéria constante da ordem do dia: 1) PAUTA AGO:
    Aprovação dos atos e operações praticados pelo Liquidante, do
    período compreendido entre 01 de janeiro de 2019 e 30 de junho de
    2019; O relatório e o balanço do estado da liquidação preparado pelo
    Liquidante e demais documentos correlatos encontram-se à disposição
    na sede da companhia desde 04/09/2019 e foram encaminhados por
    carta aos acionistas em 25/11/2020, tendo sido arquivados na Junta
    Comercial do Estado de Minas Gerais em 11/11/2019, sob o registro
    nº 7552889 (protocolo 195041178, de 08/11/2019). Tais documentos
    foram publicados no site da Central de Balanços vinculado no CNPJ
    da companhia nº 70.945.746/0001-53 em 19/11/2019 (Hash da
    publicação 867940594183B2B4C841914DAA62C7C7EC31EB3),
    tendo sido o recibo dessa publicação arquivado na Junta Comercial
    do Estado de Minas Gerais em 21/11/2019, sob o número 7564578
    (protocolo 195192150, de 20/11/2019). O parecer do Conselho Fiscal
    relativo a tais documentos encontra-se à disposição dos interessados
    na sede da companhia desde 08/11/2019 e foi encaminhado por
    carta aos acionistas em 25/11/2020, tendo sido arquivado na Junta
    Comercial do Estado de Minas Gerais em 19/11/2019, sob o número
    7556412 (protocolo 195041267, de 13/11/2019). Referido parecer
    foi publicado no site da Central de Balanços vinculado no CNPJ
    da companhia nº 70.945.746/0001-53 em 19/11/2019 (Hash da
    publicação 327B9DC443D55EB2DB8511EF07E151A69559D686),
    tendo sido o recibo dessa publicação arquivado na Junta Comercial
    do Estado de Minas Gerais em 21/11/2019, sob o número 7564577
    (protocolo 195192109, de 20/11/2019). 2) PAUTA AGO: Aprovação
    dos atos e operações praticados pelo Liquidante, do período
    compreendido entre 01 de julho de 2019 e 31 de Dezembro de
    2019; O relatório e o balanço do estado da liquidação preparado
    pelo Liquidante e demais documentos correlatos encontram-se
    à disposição na sede da companhia desde 06/04/2020 e foram
    encaminhados por carta aos acionistas em 25/11/2020, tendo sido
    arquivados na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais em
    11/09/2020, sob o registro nº 8004845 (protocolo 205474055, de
    10/09/2020). Tais documentos foram publicados, em 25/09/2020,
    nos Jornais “Hoje em Dia” (pág. 05) e “Minas Gerais” (pág. 09),
    tendo sido as publicações arquivadas na Junta Comercial do Estado
    de Minas Gerais em 28/09/2020, sob o número 8028740 (protocolo
    205915248, de 28/09/2020). O parecer do Conselho Fiscal relativo
    a tais documentos encontra-se à disposição dos interessados na
    sede da companhia desde 08/09/2020 e foi encaminhado por carta
    aos acionistas em 25/11/2020, tendo sido arquivado na Junta
    Comercial do Estado de Minas Gerais em 15/09/2020, sob o número
    8008346 (protocolo 205474837, de 14/09/2020). Referido parecer
    foi publicado em 25/09/2020, nos Jornais “Hoje em Dia” (pág. 05)
    e “Minas Gerais” (pág. 09), tendo sido as publicações arquivadas
    na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais em 28/09/2020,
    sob o número 8028743 (protocolo 205915507, de 28/09/2020). 3)
    PAUTA AGE: Aprovação da Redução de Capital, por excesso, no
    valor de R$ 138.169,39 (Cento e trinta e oito mil, cento e sessenta
    e nove reais e trinta e nove centavos); O parecer do Conselho Fiscal
    relativo a tal operação encontra-se à disposição dos interessados
    na sede da companhia desde 08/09/2020 e foi encaminhado por
    carta aos acionistas em 25/11/2020, tendo sido arquivado na Junta
    Comercial do Estado de Minas Gerais em 15/09/2020, sob o número
    8008353 (protocolo 205475418 de 15/09/2020). Referido parecer
    foi publicado em 25/09/2020, nos Jornais “Hoje em Dia” (pág. 05)
    e “Minas Gerais” (pág. 09), tendo sido as publicações arquivadas
    na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais em 28/09/2020,
    sob o número 8028742 (protocolo 205915663, de 28/09/2020).
    4) Outras matérias de interesse dos acionistas. Belo Horizonte,
    25 de novembro de 2020. Gustavo Ramos Pasa (Liquidante).
    GLF IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES S.A. “EM LIQUIDAÇÃO” CNPJ nº 70.945.746/0001-53.

    LOCALIZA RENT A CAR S.A.
    COMPANHIA ABERTA
    CNPJ: 16.670.085/0001-55 - NIRE: 3130001144-5
    Extrato da ata de Reunião do Conselho de Administração
    Realizada em 23 de novembro de 2020 Data, Horário e Local: 23
    de novembro de 2020, às 09h00min, realizada nos termos do §3º do
    artigo 13 do Estatuto Social da Companhia. Presença: Participantes
    os seguintes membros do Conselho de Administração: Oscar de
    Paula Bernardes Neto, Eugênio Pacelli Mattar, Irlau Machado Filho,
    Maria Letícia de Freitas Costa, Pedro de Godoy Bueno e Paulo
    Antunes Veras. Mesa: Oscar de Paula Bernardes Neto, Presidente
    e Suzana Fagundes Ribeiro de Oliveira, Secretária. Deliberação
    tomada por unanimidade: União Localiza e Unidas. Tendo sido
    enviado material explicativo sobre o tema, com a recomendação da
    DGPLQLVWUDomRGHSUp¿[DURFXVWRGRVUHFXUVRVTXHVHUmRXWLOL]DGRV
    para conceder o empréstimo nos termos do acordado no item 2.1.4
    do Acordo de Incorporação de Ações, assinado em 22 de setembro
    de 2020 pela Companhia, Unidas e respectivos fundadores no
    contexto união dos seus negócios, o tema foi analisado pelos
    presentes. Debatido o tema, o Conselho resolveu aprovar, nos termos
    das Políticas de Investimento e Endividamento da Companhia,
    a contratação pela Companhia de até R$ 800 milhões em swaps,
    com prazo de até dezembro de 2026, com o objetivo de converter o
    FXVWRHPGR&',SDUDWD[DSUp¿[DGD)LFDDXWRUL]DGDD'LUHWRULD
    a tomar todas as medidas necessárias à efetivação da presente
    deliberação. Encerramento e Lavratura da Ata: Sem mais
    deliberações, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à
    lavratura deste extrato de ata. Certidão: 'HFODUR TXH HVWD p FySLD
    ¿HOGHSDUWHGDDWDGH5HXQLmRGR&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomRTXH
    VHHQFRQWUDWUDQVFULWDQROLYURSUySULRDUTXLYDGRQDVHGHVRFLDOGD
    Companhia, com a assinatura de todos participantes: Oscar de Paula
    Bernardes Neto, Eugênio Pacelli Mattar, Irlau Machado Filho, Paulo
    Antunes Veras, Maria Letícia de Freitas Costa e Pedro de Godoy
    Bueno. Belo Horizonte, 23 de novembro de 2020. Suzana Fagundes
    Ribeiro de Oliveira Secretária
    9 cm -30 1423573 - 1

    ,12&8/$17(6()(552/,*$61,32%5$6,/(,5266$
    &13-Qž
    &RQYRFDomR$VVHPEOHLD*HUDO([WUDRUGLQiULD
    )LFDP FRQYRFDGRV RV 6UV $FLRQLVWDV GD ,QRQLEUiV ,QRFXODQWHV H
    )HUUR /LJDV 1LSR%UDVLOHLURV 6$ ³&RPSDQKLD´  D VH UHXQLUHP
    HP$VVHPEOHLD*HUDO([WUDRUGLQiULDQDVHGHVRFLDOQD$Y.HQ]R
    0L\DZDNL DQWLJD$92HVWH 'LVWULWR,QGXVWULDOGH3LUDSRUD
    0*QRGLDGHGH]HPEURGHjVKRUDVHPSULPHLUD
    FKDPDGD H jV  HP VHJXQGD FKDPDGD D ILP GH WUDWDUHP GD
    VHJXLQWH RUGHP GR GLD 'LVFXWLU GHOLEHUDU H YRWDU VREUH L  D
    SURSRVWD GH FDQFHODPHQWR GR UHJLVWUR GD &RPSDQKLD FRPR
    VRFLHGDGHLQFHQWLYDGDSHUDQWHD&RPLVVmRGH9DORUHV0RELOLiULRV
    &90´  PHGLDQWH D UHDOL]DomR GH RIHUWD S~EOLFD GH DTXLVLomR
    GDVDo}HVGRVGHPDLVDFLRQLVWDVQRVWHUPRVGD,QVWUXomR&90Qž
     SHOR DFLRQLVWD FRQWURODGRU 23$ GH &DQFHODPHQWR GH
    5HJLVWUR´  LL DDSURYDomRGDVFRQGLo}HVGHUHDOL]DomRGD23$GH
    &DQFHODPHQWRGH5HJLVWURLQFOXLQGRDVDo}HVREMHWRGDRIHUWDR
    SUHoR D VHU RIHUWDGR H DV FRQGLo}HV GH SDJDPHQWR GD 23$ GH
    &DQFHODPHQWR GH 5HJLVWUR LLL  D GHOHJDomR SDUD D 'LUHWRULD
    HODERUDU R HGLWDO GH RIHUWD S~EOLFD SDUD ILQV GH FDQFHODPHQWR GH
    UHJLVWURGHFRPSDQKLDLQFHQWLYDGD (GLWDOGH2IHUWD3~EOLFD H
    LY DDXWRUL]DomRD'LUHWRULDGD&RPSDQKLDSDUDSUDWLFDUWRGRVRV
    DWRV QHFHVViULRV SDUD D HIHWLYDomR GR UHIHULGR FDQFHODPHQWR GR
    UHJLVWURGHFRPSDQKLDLQFHQWLYDGDGD&RPSDQKLD3LUDSRUDGH
    QRYHPEURGH.D]XR+D\DVKL&RQVHOKRGH$GPLQLVWUDomR
    6 cm -27 1423226 - 1

    16 cm -26 1422491 - 1
    CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
    REDE DE URGÊNCIA – CISRU - CENTRO SUL
    O Presidente do Conselho Diretor, Ilmo. Sr. José de Freitas Cordeiro
    faz saber a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem que, de acordo com o art. 18, em especial o §7º, do Estatuto do
    CISRU Centro Sul, convoca todos os prefeitos eleitos, já diplomados,
    dos Municípios pertencentes a macrorregião Centro Sul para participar da Assembleia Geral Extraordinária no dia 22/12/2020, às 14h em
    primeira convocação e às 14h30min, em segunda convocação, caso
    necessário. A reunião ocorrerá na sede do Consórcio, na BR265, 1501,
    Bairro Grogotó em Barbacena/MG. Ordem do dia: Eleição dos Conselhos Diretor e Fiscal, para o biênio 2021/2022, apresentação do Consórcio aos prefeitos eleitos e assuntos gerais. Ficam, através deste, todos
    os prefeitos eleitos dos Municípios da Macro Centro Sul, componentes
    da Assembleia Geral, convocados para a reunião supra designada. Barbacena/MG, 30 de novembro de 2020. José de Freitas Cordeiro – Presidente do CISRU Centro Sul.

    COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE
    INFORMÁTICA DE UBERBA – CODIUB
    CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A
    finalidade desta é convocar os Senhores Acionistas a se reunirem em
    Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, a serem realizadas no dia
    10 (dez) de dezembro de 2020, às 10:00 (dez) horas, na sede da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, situada na Av. Dom Luiz Maria de Santana, n.º 146, bairro Santa Marta,
    nesta cidade de Uberaba/MG., objetivando a deliberação referente a
    seguinte ordem do dia: I - EXTRAORDINÁRIA: A) - Deliberação
    quanto a distribuição dos lucros da Companhia aos acionistas; B)Alteração parcial do Estatuto Social e C) - Outros assuntos de interesse
    da Companhia. Uberaba/MG., 27 de novembro de 2020. Companhia
    de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB Denis
    Silva de Oliveira Diretor Presidente Evaldo José Espíndula Diretor
    Executivo.

    4 cm -30 1423533 - 1

    4 cm -27 1423088 - 1

    VALE DO TIJUCO AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A.
    CNPJ/ME 08.493.354/0001-27 - NIRE 31.300.105.971
    ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
    REALIZADA EM 10 DE NOVEMBRO DE 2020
    1. Data, Horário e Local: Às 12:00 horas do dia 10 de novembro de
    2020, na sede social da Vale Do Tijuco Açúcar e Álcool S.A.,
    sociedade por ações inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.493.354/000127 (“Companhia”), situada cidade de Uberaba, Estado de Minas
    Gerais, na Rodovia BR-050, s/nº, km 116, Zona Rural, Caixa Postal
    320, CEP: 38.099-899. 2. Presença: Presentes acionistas representando
    100% (cem por cento) do capital social da Companhia. 3.
    Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação, nos termos
    do artigo 124, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de
    1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), tendo em
    vista a presença da totalidade dos acionistas da Companhia, conforme
    VHYHUL¿FDDR¿QDOGDDWDRULJLQDOGDSUHVHQWHDVVHPEOHLDODYUDGDHP
    livro próprio com as assinaturas dos presentes. 4. Mesa: Presidente:
    Carlos Eduardo Turchetto Santos; Secretário: Jeferson Degaspari,
    ¿FDQGR DVVLP FRPSRVWD D 0HVD 5. 6. Deliberações: Discutidas as
    matérias constantes da ordem do dia, foram tomadas as seguintes
    deliberações, por unanimidade e sem quaisquer restrições: 6.1.
    Aprovar, conforme previsto no item (i) da ordem do dia, a Emissão das
    Debêntures pela Companhia, nos termos a serem estabelecidos na
    Escritura de Emissão, e em seus eventuais aditamentos, que
    representarão, nos termos da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de
    2004, conforme alterada, e da Instrução da CVM nº 600, de 1º de
    agosto de 2018, conforme alterada, direitos creditórios do agronegócio
    a serem vinculados à operação de securitização de recebíveis do
    agronegócio que resultará na Emissão dos CRA, a serem distribuídos
    publicamente por meio da Oferta. As Debêntures terão as seguintes
    características principais, sem prejuízo das demais características a
    VHUHPGH¿QLGDVSHORVUHSUHVHQWDQWHVOHJDLVGDCompanhia no âmbito
    da Escritura de Emissão e demais contratos relacionados à Emissão,
    à Emissão dos CRA, à Oferta e à Fiança: (a) Número da Emissão: a
    Emissão representa a 5ª (quinta) Emissão de Debêntures da
    Companhia; (b) Valor Total da Emissão: o valor total da Emissão será
    de até R$180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), na Data de
    Emissão DEDL[R GH¿QLGR  SRGHQGR UHIHULGR YDORU VHU UHGX]LGR SRU
    meio de cancelamento de Debêntures, proporcionalmente à demanda
    ¿QDO GRV CRA aos quais as Debêntures serão vinculadas, sem
    necessidade de nova aprovação societária pela Companhia, mediante
    a celebração de aditamento à Escritura de Emissão e cumprimento
    das formalidades nela descritas, observado que a Oferta poderá ser
    concluída mesmo em caso de distribuição parcial dos CRA, desde que
    haja colocação equivalente a, no mínimo, de R$50.000.000,00
    (cinquenta milhões de reais) (“Montante Mínimo”), conforme for
    GH¿QLGRQRContrato de Distribuição; (c) Quantidade de Debêntures:
    serão emitidas até 180.000 (cento e oitenta mil) Debêntures,
    observado que as Debêntures subscritas e não integralizadas estarão
    VXMHLWDVDFDQFHODPHQWRSURSRUFLRQDOPHQWHjGHPDQGD¿QDOGRVCRA
    aos quais as Debêntures serão vinculadas, sem necessidade de nova
    aprovação societária pela Companhia, a ser formalizado mediante a
    celebração de aditamento à Escritura de Emissão e cumprimento das
    formalidades nela descritas, observado que a Oferta poderá ser
    concluída mesmo em caso de distribuição parcial dos CRA, desde que
    haja colocação equivalente a, no mínimo, o Montante Mínimo. (d)
    Remuneração: sobre as Debêntures incidirão juros remuneratórios,
    incidentes sobre seu valor nominal unitário atualizado equivalentes a
    4,80% (quatro inteiros e oitenta centésimos por cento) ao ano,
    calculada pro rata temporis a partir da primeira Data de Integralização
    FRQIRUPH DEDL[R GH¿QLGD  GDV Debêntures até a data do efetivo
    pagamento, de acordo com a fórmula constante na Escritura de
    Emissão das Debêntures (“Remuneração”); (e) Pagamento da
    Remuneração: a Remuneração será paga pela Companhia, conforme
    GDWDVDVHUHPGH¿QLGDVQDEscritura de Emissão, sendo a última delas
    a Data de Vencimento; (f) Número de Série: a Emissão será realizada
    em série única; (g) )LDQoD R ¿HO SRQWXDO H LQWHJUDO SDJDPHQWR GDV
    obrigações assumidas pela Companhia também será garantido por
    ¿DQoDSUHVWDGDSHODCMAA em benefício dos titulares das Debêntures
    (“Fiança”), obrigando-se, de forma irrevogável, irretratável e
    solidária, como principal responsável, pelo pagamento do valor total
    da dívida da Companhia representada pelas Debêntures, acrescida da
    Remuneração e dos encargos moratórios, conforme aplicáveis, bem
    como das demais obrigações pecuniárias previstas na Escritura de
    Emissão; (h) Data de Emissão: a data de emissão das Debêntures será
    GH¿QLGD QD Escritura de Emissão (“Data de Emissão”); (i)
    Conversibilidade: as Debêntures não serão conversíveis em ações de
    emissão da Companhia; (j) Espécie: as Debêntures serão da espécie
    TXLURJUDIiULDFRPJDUDQWLDDGLFLRQDO¿GHMXVVyULDQRVWHUPRVGRDUWLJR
    58 da Lei das Sociedades por Ações; (k) Tipo, Forma e Comprovação
    de Titularidade das Debêntures: as Debêntures terão forma
    nominativa, provando-se a sua titularidade pelo registro no “Livro de
    Registro de Debêntures Nominativas” da Emissora, nos termos dos
    artigos 31 e 63 da Lei das Sociedades por Ações; (l) Prazo e Data de
    Vencimento: as Debêntures terão vencimento em até 6 (seis) anos,
    contados a partir da Data de Emissão, conforme data de vencimento a
    VHU GH¿QLGD QD Escritura de Emissão (“Data de Vencimento”),
    ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado e/ou resgate
    DQWHFLSDGR D VHUHP GH¿QLGDV QD Escritura de Emissão; (m) Valor
    Nominal Unitário: o valor nominal unitário das Debêntures, na Data
    de Emissão, será de R$1.000,00 (mil reais) (“Valor Nominal
    Unitário”); (n) Subscrição e Integralização: as Debêntures serão
    subscritas de forma privada pela Debenturista e integralizadas nos
    termos da Escritura de Emissão das Debêntures; (o) Forma e Prazo
    de Subscrição e Integralização: as Debêntures serão subscritas em sua
    Data de Emissão, mediante a celebração, pela Debenturista, do
    boletim de subscrição da operação. As Debêntures serão integralizadas
    à vista, a qualquer tempo, durante o período da Oferta, conforme
    ocorra a integralização dos CRA (sendo cada data, uma “Data de
    Integralização das Debêntures”), observados os termos e condições
    do termo de securitização dos CRA e da Escritura de Emissão; (p)
    Repactuação Programada: as Debêntures não estarão sujeitas à
    repactuação programada; (q) Atualização Monetária: o Valor Nominal
    CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE
    DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS-CISRUN
    AVISO DE LICITAÇÃO
    PC 070/2020 – PP SRP 029/2020 – Objeto: Registro de preços para
    futura e eventual aquisição de materiais descartáveis para atender
    demanda do Cisrun/Samu Macro Norte. Credenciamento 11/12/2020
    às 08h00min - (38)2211-0003/3221-0009 Solicitação edital via email:
    [email protected] e/ou retirada no site http://www.cisrun.saude.mg.gov.br - Pregoeira Oficial: Edilene B. Cangussu.
    2 cm -30 1423693 - 1
    CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REDE
    DE URGÊNCIA DO NORTE DE MINAS-CISRUN
    AVISO DE LICITAÇÃO
    PC 069/2020 – PP SRP 028/2020 – Objeto: Registro de preços para
    futura e eventual aquisição de cestas natalinas para colaboradores
    do Samu Macro Norte. Credenciamento 10/12/2020 às 08h00min (38)2211-0003/3221-0009 Solicitação edital via email: licitacao@
    cisrun.saude.mg.gov.br e/ou retirada no site http://www.cisrun.saude.
    mg.gov.br - Pregoeira Oficial: Edilene B. Cangussu.
    2 cm -30 1423687 - 1

    Unitário das Debêntures ou seu saldo será atualizado, pela variação
    acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
    (“IPCA´ DSXUDGRHGLYXOJDGRSHOR,QVWLWXWR%UDVLOHLURGH*HRJUD¿D
    e Estatística – IBGE, a partir da primeira Data de Integralização das
    Debêntures, calculada de forma pro rata temporis por dias úteis até a
    integral liquidação das Debêntures, sendo o produto da atualização
    incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures ou seu saldo
    automaticamente, calculada de acordo com a de acordo com a fórmula
    constante na Escritura de Emissão das Debêntures; (r) Amortização:
    o Valor Nominal Unitário será pago pela Companhia com prazo de
    carência de 48 (quarenta e oito) meses, conforme datas a serem
    GH¿QLGDVQDEscritura de Emissão, sendo a última delas a Data de
    Vencimento; (s) Aquisição Facultativa: a Companhia não poderá
    adquirir as Debêntures nos termos do artigo 55, § 3º, da Lei das
    Sociedades por Ações; (t) Amortização Extraordinária Facultativa:
    Não haverá amortização extraordinária facultativa das Debêntures;
    (u) Resgate Antecipado por Evento de Retenção de Tributos: a
    Companhia poderá optar por realizar o resgate antecipado da
    totalidade das Debêntures, exclusivamente na hipótese de ser
    demandada a realizar uma retenção, uma dedução ou um pagamento
    UHIHUHQWH D DFUpVFLPR GH WULEXWRV QRV WHUPRV D VHUHP GH¿QLGRV QD
    Escritura de Emissão; (v) Resgate Antecipado Facultativo Imotivado:
    a Companhia poderá optar por realizar o resgate antecipado total das
    Debêntures, após 36 (trinta e seis) meses contatos da primeira Data de
    EmissãoQRVWHUPRVDVHUHPGH¿QLGRVQDEscritura de Emissão; (w)
    Oferta de Resgate Antecipado: a Companhia poderá, a seu exclusivo
    critério, realizar a qualquer tempo oferta de resgate antecipado total
    das Debêntures, sendo assegurado a todas as Debêntures igualdade
    GHFRQGLo}HVSDUDRUHVJDWHDQWHFLSDGRQRVWHUPRVDVHUHPGH¿QLGRV
    na Escritura de Emissão; (x) Eventos de Vencimento Antecipado: a
    ocorrência dos eventos de vencimento antecipado das Debêntures, a
    serem descritos na Escritura de Emissão, desde que não sanados nos
    respectivos prazos de cura, conforme aplicável, poderá acarretar o
    vencimento antecipado das DebênturesQRVWHUPRVDVHUHPGH¿QLGRV
    na Escritura de Emissão; (y) Destinação de Recursos: a totalidade
    dos recursos obtidos por meio da Emissão será destinada, conforme
    detalhado na Escritura de Emissão, exclusivamente às atividades da
    Companhia vinculadas ao agronegócio, em sua capacidade de
    produtora rural, e serão aplicados no curso ordinário dos seus negócios,
    em especial com custos e despesas relacionados à produção e
    comercialização de açúcar e etanol, a serem incorridos pela Emissora a
    SDUWLUGDSULPHLUD'DWDGH,QWHJUDOL]DomRGRV&5$ FRQIRUPHGH¿QLGR
    na Escritura de Emissão) nos termos do objeto social da Companhia;
    (z) Encargos Moratórios: Sem prejuízo da Remuneração, ocorrendo
    impontualidade no pagamento de quaisquer obrigações pecuniárias
    relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão
    acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados
    pro rata temporis, calculados desde a data de inadimplemento até a
    data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de
    2% (dois por cento) sobre o valor devido e não pago, acrescido da
    Remuneração devida, que continuará a incidir sobre o valor original
    GR GpELWR HP DWUDVR LQGHSHQGHQWHPHQWH GH DYLVR QRWL¿FDomR RX
    interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos da Escritura de
    Emissão; e (aa) Demais Características: as demais características das
    Debêntures e da Fiança encontrar-se-ão descritas na Escritura de
    Emissão. 6.2. Aprovar, conforme previsto no item (ii) da ordem do
    dia, a celebração, pela Companhia de todos os instrumentos, contratos
    e documentos, bem como seus eventuais aditamentos, no âmbito da
    Emissão, da Emissão dos CRA e da Oferta, incluindo, mas não se
    limitando, (a) à Escritura de Emissão; (b) ao Contrato de
    Distribuição; e (c) aos demais instrumentos necessários para
    contratação ou substituição de terceiros prestadores de serviços no
    âmbito da Emissão, da Emissão dos CRA e/ou da Oferta. 6.3.
    Aprovar, conforme previsto no item (iii) da ordem do dia, a realização,
    pela Companhia, representada por seus diretores e/ou procuradores,
    de todo e qualquer ato necessário a consecução da Emissão, da
    Emissão dos CRA e da Oferta, incluindo a contratação de todos os
    prestadores de serviços necessários no âmbito da Emissão e da
    Oferta, que incluem, mas não se limitam, ao Coordenador Líder, ao
    Agente Fiduciário dos CRA, à Securitizadora, ao custodiante, ao
    banco liquidante, ao escriturador, aos auditores independentes, à
    DJrQFLDGHFODVVL¿FDomRGHULVFRHDRVDVVHVVRUHVOHJDLV6.4. Aprovar,
    conforme previsto no item (iv) da ordem do dia, a autorização à
    diretoria da Companhia para praticar, inclusive por meio de
    procuradores devidamente constituídos de acordo com o Estatuto
    Social e com a presente deliberação, sempre nos limites propostos nos
    itens acima, todos e quaisquer atos necessários à implementação,
    formalização e consecução da Emissão, da Emissão dos CRA, e da
    Oferta LQFOXLQGR DXWRUL]DomR SDUD GLVFXWLU QHJRFLDU H GH¿QLU RV
    termos e condições das Debêntures, dos CRA e da Fiança, celebrar
    todos os documentos e seus eventuais aditamentos, inclusive contratar
    os prestadores de serviços para a Emissão e para a Oferta, podendo,
    para tanto, negociar e assinar os respectivos contratos e eventuais
    aditamentos, conforme aplicável. 6.5. SURYDU H UDWL¿FDU FRQIRUPH
    previsto no item (v) da ordem do dia, todos os atos praticados até a
    SUHVHQWHGDWDSDUD¿QVGHLPSOHPHQWDomRGDEmissão, da Emissão dos
    CRA, da Oferta e da Fiança, incluindo, mas não se limitando, à
    outorga de poderes para procuradores da Companhia e à contratação
    de prestadores de serviços da Oferta. 7. Encerramento e Lavratura
    da Ata: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e
    lavrada esta Ata em forma de sumário, conforme unanimemente
    autorizado pelas acionistas da Companhia, que, lida e achada
    conforme, foi assinada por todos os presentes. (aa) Carlos Eduardo
    Turchetto Santos, Presidente da Mesa; Jeferson Degaspari,
    Secretário da Mesa. Companhia Mineira de Açúcar e Álcool
    Participações (representada por seus diretores Carlos Eduardo
    Turchetto Santos e Jeferson Degaspari); Ápia SP Participações S.A.
    (representada por seus diretores José Francisco de Fátima Santos e
    Luiz Gustavo Turchetto Santos); Indoagri Brazil Participações
    LTDA. (representada por seu administrador Alexandre Júnior da Silva
    Nogueira). Confere com o original, lavrado em livro próprio: Carlos
    Eduardo Turchetto Santos - Presidente da Mesa; Jeferson Degaspari
    - Secretário da Mesa.
    44 cm -30 1423653 - 1
    SAAE BOA ESPERANÇA-MG
    SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BOA
    ESPERANÇA–MG. Despachos- Processo nº 253/2020 de 27/11/2020.
    Reconheço a Inexigibilidade de Licitação Art. 25 Inciso I “Caput” Da
    Lei nº 8666/93 e suas alterações para prestação de serviços de recebimento de conta de água e esgoto e outros serviços cobrados pelo
    SAAE. Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Contratado
    (s) Banco do Brasil S.A, Darlei Antonio Aureliano, Elciane Siqueira
    Silva ME, Fabio Augustus Souza Portugal, Henrique Eduardo Figueiredo Portugal, JBQ Comercio e Prestação de Serviços Imobiliários
    LTDA – ME, Zanotti Barros LTDA – ME, Waldemar de Oliveira, Valeria Cristiane Costa, Petúnia Felizali Severino, Paulo Gustavo Campos
    Silva - ME. Valor: R$1,28 (um real e vinte e oito centavos por documento arrecadado), de acordo com o processo em epígrafe e nos termos
    do Art. 25, Inciso I da Lei nº 8666/93 e suas alterações. Boa Esperança
    – MG, 30/11/2020.
    Filipe Woods Gandos Canoza da Conceição
    Diretor Superintendente do SAAE

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201130211509021.

    4 cm -30 1423738 - 1

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