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    TJMG - quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 – 11 - Folha 11

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    TJMG 11/11/2020 -Pág. 11 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 – 11

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
    Referências:
    Pellikka et al. American Society of Echocardiography Recommendations for Performance, Interpretation, and Application of Stress Echocardiography. Journal of the American Society of Echocardiography. September 2007
    Nefro e ureterolitíase adultos
    Tabela
    Hospitalar
    Hospitalar
    Hospitalar
    Ambulatorial / Hospitalar
    Ambulatorial / Hospitalar

    Código Ipsemg
    31102360
    31102379
    31101275
    31101240
    31101259

    Procedimento
    Ureterorrenolitotripsia flexivel a laser unilateral
    Ureterorrenolitotripsia rigida unilateral
    Nefrolitotripsia percutanea unilateral (mec..,e.h.. Ou us)
    Nefrolitotripsia extracorporea 1 sessao
    Nefrolitotripsia extracorporea - reaplicacaes (ate 3 meses)

    Indicação:
    Indicações para a remoção ativa e seleção dos procedimentos:
    - Ureter: cálculos com baixa probabilidade de passagem espontânea (> ou = 5); dor persistente apesar do adequado tratamento analgésico; obstrução
    persistente; perda de função renal (insuficiência renal, obstrução bilateral, rim único);
    - Rim: crescimento do cálculo; cálculos em pacientes de alto-risco de formação de cálculos; obstruções causadas por cálculos; infecção; cálculos
    sintomáticos (em geral dor ou hematúria); cálculos > 15 mm; cálculos < 15 mm se a observação não for a opção de escolha; comorbidades; situações
    sociais do paciente (em geral profissões ou viagens);
    - Para indivíduos sintomáticos com indicação de retirada do cálculo maior ou igual 5 mm, pode-se adotar o critério da Sociedade Europeia de Urologia, respeitando-se a ordem de procedimentos recomendada:
    Localização
    Dimensão do cálculo
    Procedimento recomendado
    1. Nefrolitotripsia percutânea
    Em pelve renal
    > 20 mm
    2. Nefrolitotripsia extracorpórea ou ureteroscopia flexível
    Em pelve renal
    10 a 20 mm
    1. Nefrolitotripsia extracorpórea ou nefrolitotripsia percutânea ou ureteroscopia flexível
    1. Nefrolitotripsia extracorpórea ou ureteroscopia flexível
    Em pelve renal
    <10 mm
    2. Nefrolitotripsia percutânea
    1. Ureteroscopia flexível
    Ureter proximal
    >10 mm
    2. Nefrolitotripsia extracorpórea
    Ureter proximal
    <10 mm
    1. Ureteroscopia flexível ou Nefrolitotripsia extracorpórea
    Ureter distal
    < 10 mm
    1. Ureteroscopia rígida ou Nefrolitotripsia extracorpórea
    1. Ureteroscopia rígida
    Ureter distal
    > 10 mm
    2. Nefrolitotripsia extracorpórea
    - A ureterorrenolitotripsia flexível não pode ser recomendada como método de primeira escolha em cálculos > 15 mm, situados na pelve renal ou
    nos cálices superiores/ médios.
    - Para cálculos localizados no polo renal inferior, a nefrolitotripsia percutânea ou a ureterorrenolitotripsia flexível devem ser recomendadas como
    método de primeira linha, especialmente em cálculos > 15 mm.
    - Os cálculos com densidade > 1.000 HU (escala de Hounsfield), em exame de tomografia não contrastada, são mais susceptíveis a falha terapêutica
    quando abordados por nefrolitotripsia extracorpórea por ondas de choque (LECO).
    - A Nefrolitotripsia percutânea deve ser usada como primeira linha de tratamento para a maioria dos pacientes com cálculos maiores ou igual a 20
    mm, cálculos coraliformes e de estruvita.
    Contraindicação:
    - Cálculos em indivíduos assintomáticos, menores que 5 mm, não têm indicação para retirada. Nesse caso, a conduta deve ser expectante.
    - Rim obstruído e infectado: descomprimir urgentemente o sistema coletor em casos de sepse com cálculos obstrutivos, usando drenagens percutâneas ou cateteres ureterais. Postergar o tratamento definitivo do cálculo até a resolução do quadro séptico.
    Pré-Requisitos:
    - História médica detalhada.
    - Exame físico.
    - Tomografia computadorizada de abdome e pelve sem contraste.
    Profissionais Solicitantes:
    - Médico.
    Referências:
    - Curhan G. M. MD; D`Aronson M. D. MD; Preminger G. M. MD. Diagnosis and acute management of suspected nephrolithiasis in adults Up to
    Date Inc. https://www.uptodate.com (Last uptadated Jul 02, 2019).
    - Goldfarb S. MD; O`Leary M. P. MD Management of struvite or staghorn calculi. Up to Date Inc. https://www.uptodate.com (Last uptadated Ago
    08, 2019).
    - Preminger G. M. MD. Management of ureteral calculi. Up to Date Inc. https://www.uptodate.com (Last uptadated Nov 01, 2019).
    - Preminger G. M. MD. Options in the management of kidney and ureteral stones in adult. Up to Date Inc. https://www.uptodate.com (Last uptadated Fev 04, 2020).
    - Türk, C., Knoll, T., Petřík, A. et al., Diretrizes da European Association of Urology EAU sobre urolitíase 2014. Associação Europeia de Urologia,
    Arnhem, Holanda; 2014.
    Polissonograma com teste de cpap nasal
    Tabela
    Código Ipsemg
    Ambulatorial
    40103544

    Procedimento
    Polissonograma com teste de cpap nasal

    Indicação:
    - A Polissonografia para titulação de CPAP é realizada para se obter a melhor pressão de tratamento com equipamento CPAP (Pressão Aérea Positiva Contínua) e avaliar eficácia da terapia. Este exame geralmente é realizado 1 a 8 semanas após uma Polissonografia convencional para titulação
    e ajuste da terapia.
    Contraindicação:
    - Este exame não se trata de exame para diagnóstico de distúrbios do sono.
    Pré-Requisitos:
    - História médica detalhada.
    - Exame físico.
    - POLISSONOGRAFIA DE NOITE INTEIRA (PSG) inclui polissonogramas, prévio comprovando Apneia Obstrutiva, Apneia Central ou Síndromes de Hipoventilação Central.
    Profissionais Solicitantes:
    - Médicos
    Referências:
    - Kramer N. R. MD, Millman R. P. MD. Overview of polysomnography in adults. Up to Date Inc. https://www.uptodate.com (Last uptadated mar
    19, 2020).
    - Brown L. K. MD, Won Lee MD. Initiation of positive airway pressure therapy for obstrutive sleep apnea in adults. Up to Date Inc. https://www.
    uptodate.com (Last uptadated Jan 23, 2020).
    Ressonância magnética cardíaca: morfológico e funcional
    Tabela
    Código Ipsemg
    Ambulatorial / Hospitalar
    41101138

    Procedimento
    Rm - coracao-morfologico e funcional

    Indicação:
    - Avaliação inicial e seguimento das miocardites.
    - Avaliação da miocardiopatia hipertrófica com quantificação do realce tardio.
    - Diagnóstico diferencial do coração de atleta.
    - Avaliação da Cardiomiopatia dilatada – diagnóstico diferencial com etiologia isquêmica.
    - Avaliação da Cardiomiopatia siderótica, especialmente secundária à talassemia.
    - Avaliação complementar das miocardiopatias infiltrativas/restritivas e não classificadas não definidas à ecocardiografia.
    - Avaliação da displasia arritmogênica do VD.
    - Avaliação do Miocárdio não compactado.
    - Avaliação da Miocardiopatia periparto.
    - Avaliação das Distrofinopatias.
    - Avaliação da Cardiomiopatia chagásica, nos casos de avaliação duvidosa pela ecocardiografia.
    - Avaliação da Cardiomiopatia de Takotsubo.
    - Avaliação da rejeição ao transplante cardíaco (aguda e crônica).
    - Avaliação de massas e tumores cardíacos e pericárdicos.
    - Avaliação da pericardite constrictiva não definida à ecocardiografia.
    - Avaliação das cardiopatias congênitas e valvopatias não definidas à ecocardiografia.
    Contraindicação:
    - Avaliação complementar das anomalias cardíacas definidas de forma conclusiva à ecocardiografia.
    - Avaliação complementar de derrame pericárdico definido à ecocardiografia.
    - Portadores de marca-passos não compatíveis com RM.
    - Portadores de cardiodesfibriladores implantáveis não compatíveis com RM.
    - Pacientes com clipes cerebrais.
    - Pacientes com implantes cocleares.
    - Pacientes com fragmentos metálicos nos olhos.
    Pré-Requisitos:
    - Ecocardiogrma com mapeamento de fluxo em cores.
    Profissionais Solicitantes:
    - Médicos.
    Prioridades:
    - Não se aplica.
    Rm - coracao - morfologico e funcional
    Tabela
    Código Ipsemg
    Ambulatorial / Hospitalar
    41101146
    Ambulatorial / Hospitalar
    41101154

    Procedimento
    Rm - coracao-morfologico e funcional perfusao estresse
    Rm - coracao - morfologico e funcional + perfusao estresse + viabilidade miocardica

    Indicação:
    - Impossibilidade técnica e ou indisponibilidade para a realização ecocardiografia de estresse.
    - Diagnóstico de DAC em pacientes com contraindicação ao Teste Ergométrico Computadorizado (WPW; Infra de ST > 1mm no ECG de repouso;
    Bloqueio de Ramo Esquerdo (BCRE) ou direito com alterações do segmento ST - T; e paciente em uso de digoxina).
    - Impossibilidade para realização de teste de esforço, limitação ortopédica ou neurológica.
    - Teste ergométrico positivo, ineficaz ou limítrofe para isquemia miocárdica.
    - Probabilidade clinica pré-teste maior que 50% (moderada/alta).
    - Infarto do miocárdio (agudo e crônico): detecção e quantificação de fibrose miocárdica e massa infartada; avaliação da viabilidade miocárdica
    (código 41101154); diagnóstico de síndrome coronariana na fase aguda.
    Contraindicação:
    Absolutas:
    - Portadores de marca-passos não compatíveis com RM.
    - Portadores de cardiodesfibriladores implantáveis não compatíveis com RM.
    - Pacientes com clipes cerebrais.

    - Pacientes com implantes cocleares.
    - Pacientes com fragmentos metálicos nos olhos.
    Relativas:
    - Dobutamina: Hipertensão arterial descontrolada.
    - Dipiridamol: Uso de teofilina e cafeína até 05 dias antes do exame.
    Pré-Requisitos:
    - História Clínica.
    - Exame Físico.
    - ECG de repouso.
    Profissionais Solicitantes:
    - Médicos.
    Prioridades:
    - Probabilidade para doença coronariana (pré-teste) maior que 70%.
    10 1417206 - 1
    ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
    PENSÕES POR MORTE
    Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. Da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art.4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
    42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    Data de Vigência
    Protocolo
    73662-7
    Jose Raymundo Portella Garcia
    Theresinha Goncalves Garcia
    11/06/2020
    04/11/2020
    Retificação de Ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    57544-5
    Nilton Resende
    Maria da Conceição Fontes Resende
    61511-0
    Wellington William de Oliveira
    Ana Luiza Neves de OliveiraMatheus Neves de Oliveira
    Retificação de Ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais:
    Nº Benefício
    Instituidor
    Beneficiário (s)
    61511-0
    Wellington William de Oliveira
    Rosilene Neves da Silva
    43263-2
    José Camilo de Campos Neto
    Nábia Roberta de Souza Napoleão
    Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
    10 1417087 - 1
    ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA PENSÃO POR MORTE - REITERA SOLICITAÇÃO DE CPF
    EDITAL DE NOTIFICACAO DOS EX-PENSIONISTAS QUE NÃO ATENDERAM A SOLICITAÇÃO PARA ENVIO DO NÚMERO DO
    CADASTRO DE PESSOA FÍSICA – CPF DE BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO POR MORTE, JÁ CANCELADOS, PARA ATENDIMENTO A
    SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA / SUBSECRETARIA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL. Edital nº 03/2020. A Diretoria de Previdência, por meio do presente edital, reitera a notificação dos ex-pensionistas abaixo relacionados (as), para que no prazo de 05 (cinco)
    dias, a contar da publicação deste, informe o número dos respectivos CPFs, com vistas a qualificação dos dados para a migração dos requerimentos
    da Compensação Previdenciária para o novo sistema COMPREV. O número do CPF poderá ser encaminhado, via correios, ao setor de Protocolo do
    Edifício Gerais, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.001 - Serra Verde, CEP 31630-901, Belo Horizonte / MG, aos cuidados da GERÊNCIA DE BENEFÍCIOS – GEBEN - 3º andar - ou para o e-mail: [email protected].
    Nº Processo
    Instituidor (a)
    CPF solicitado - Beneficiário(s) cancelado
    31.314-9
    Abeniz Antônio de Oliveira
    Simone Roberta Oliveira
    32.675-5
    Zélia Carneiro de Castro Krupp
    Flavia Renata Carneiro de Castro Krupp
    32.675-5
    Zélia Carneiro de Castro Krupp
    Luiz Eduardo Carneiro de Castro Krupp
    33.391-3
    Edigard da Mota Couto
    Carla Pena Couto e Bruno Pena Couto
    33.634-3
    Valdivino Ferreira dos Santos
    Ualisson José Ferreira dos Santos
    34.402-8
    Geraldo Thimoteo de Oliveira
    Daiani Talita de Oliveira
    34.722-1
    Fernando Ferretti
    Eduardo Soares de Oliveira Ferretti
    35.279-9
    Maria Martinha Pereira Pawlow
    Ivan Pereira Pawlow
    35.559-3
    Alair Gomes de Carvalho
    Leandro Carvalho Gontijo
    36.725-7
    Maria Correa Rodrigues
    Aline Cristina Rodrigues
    36.968-3
    Celso Santos Guimarães
    Fabrissa Mafia Guimarães
    37.332-0
    Mario Mucio de Oliveira Melo
    Marco Delmo da Silva Melo
    37.696-5
    Manoel Celestino da Silva
    Andre Luiz de Almeida Silva
    37.696-5
    Manoel Celestino da Silva
    Maria da Conceição Silva
    38.023-7
    Edmundo Cerqueira Santos
    Andre Luis Galvão Santos
    38.068-7
    Daniel José de Araújo
    Savio Luidy de Araújo
    38.164-0
    Wilson Lazaro dos Santos
    Jaqueline Freitas dos Santos
    38.395-3
    João da Costa Lima
    João Darc da Costa Lima
    38.558-1
    Celso Rodrigues da Silva
    Cristiane Nascimento Rodrigues
    38.676-6
    Rafael Rosa de Andrade
    Roseane de Andrade
    39.250-2
    José Vidal de Melo
    Gustavo Henrique Pereira de Melo
    39.250-2
    José Vidal de Melo
    José Luis Geraldo de Melo
    39.396-7
    Roberto da Silva Melo
    Patrick Costa Melo
    39.710-5
    Geraldo Ferreira de Castro
    Micheli Aparecida de Medeiros
    39.952-3
    Ivo de Oliveira Urbano
    Ilesio Carvalho Urbano
    40.708-9
    Carlos Alberto Gonçalves
    Angela Carla Gonçalves
    Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
    09 1416723 - 1
    ATO DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO,
    GESTÃO E FINANÇAS
    CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
    para 20 horas semanais, nos termos da Lei nº 9.401, de 18/12/1986, por
    seis meses ao servidor: Masp 1379731-1, Rodrigo Clemens Ferreira
    Valente, a partir de 10/11/2020.
    Guilherme Parentoni Senra FonsecaDiretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
    10 1417059 - 1
    ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
    REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
    do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, da servidora: Masp
    1073248-5, Luiza Marilac Meireles Carvalho, a partir de 02/11/2020.
    Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
    10 1416933 - 1

    Secretaria de
    Estado de Saúde
    Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

    Expediente
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
    AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
    nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 362489-7, TARCISIO LUIZ ABREU, por 1 mês (es)
    referente ao 3º quinquênio, a partir de 05/04/2021; MASP 382990-0,
    DENISE MARIA FERNANDES MACEDO, por 1 mês (es) referente
    ao 3º quinquênio, a partir de 31/05/2021.
    TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao (s)
    servidor (es): MASP 918288-2, AUXIBIO ANDRADE FARIA, publicado em 22/10/2020, onde retificava 6 meses (es) referente ao 4º e 5º
    quinquênio, a partir de 04/05/2020, por 9 mês (es) referente ao 3º, 4º e
    5º quinquênio, a partir de 04/05/2020.
    10 1417173 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.258,
    DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
    Aprova a alteração na Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.146, de 6 de abril
    de 2020, que em caráter excepcional, aprova o pagamento integral dos
    recursos referentes aos programas Rede Cegonha e Casa de Apoio à
    Gestante e Puérpera, como medida de apoio ao enfrentamento da pandemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19).
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
    lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de
    1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
    e considerando:

    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
    medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
    a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;
    - o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de
    surto de doença respiratória 1.5.1.1.0 Coronavírus e dispõe sobre as
    medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de
    6 de fevereiro de 2020;
    - o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre
    medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19),
    institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento
    em Saúde do COVID-19 Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
    providências;
    - o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março 2020, que trata do reconhecimento do estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.532, de 21 de agosto de 2013, que
    aprova a expansão das Casas de Apoio à Gestante de Alto Risco e à
    Puérpera (CAGEP), no âmbito do Estado de Minas Gerais e estabelece
    as Normas do Custeio das CAGEP em funcionamento;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.326, de 13 de abril de 2016, que
    aprova a definição de novos indicadores e metas para as Casas de
    Apoio à Gestante e à Puérpera (CAGEP), no âmbito do Estado de
    Minas Gerais;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.985, de 21 de agosto de 2019, que
    aprova a redefinição das diretrizes de custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento do Programa Rede Cegonha, no âmbito do
    Estado de Minas Gerais;
    - a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as
    regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
    Resoluções Estaduais, que institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
    - a importância de aportar mais recursos nas unidades de atendimentos da rede Materno-Infantil identificadas no território de importância
    macrorregional e para atendimento à gestação de alto risco, e por isso
    contempladas com recursos da Rede Cegonha e/ou CAGEP;
    - a suspensão das reuniões, de qualquer natureza, prevista na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de março de
    2020;
    - o Plano Minas Consciente: retomando a economia do jeito certo, que
    orienta a retomada segura das atividades econômicas nos municípios do
    estado, disponível no sítio eletrônico da SES/MG;

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011102157260111.

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