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    TJMG - 6 – quarta-feira, 04 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1 - Folha 6

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    TJMG 04/11/2020 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    6 – quarta-feira, 04 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
    PORTARIA SEAPA Nº 127/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
    Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
    cedidas por meio do Contrato de Arrendamento Nº 061/80-E, celebrado
    pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
    ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
    §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
    na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
    11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
    setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
    2019.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
    sumária da área constante de 5.238,00ha (cinco mil, duzentos e trinta e
    oito hectares) de terras devolutas no lugar denominado “Ponte Grande
    e Olhos D’Água”, situada no Município de Rio Pardo de Minas/MG,
    cedida por meio do Contrato de Arrendamento Nº 061/80-E, de 13 de
    outubro de 1980, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de
    Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
    Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
    SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
    SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
    Ana Maria Soares Valentini
    SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
    PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
    03 1414852 - 1
    PORTARIA SEAPA Nº 138/2020, DE 26 DE OUTBRO DE 2020
    Instaura processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 013/2020, referente a
    Comunidade Tradicional Quilombola Malhada Branca, localizada no
    Município de Virgem da Lapa - MG.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
    E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III,
    do §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Constituição da República, em especial seu Art. 5º, XXIV; a
    Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº
    2.519, de 16 de março de 1998; a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada pelo
    Decreto nº 10.088, de 05de novembrode 2019; o Decreto Federal 6.040,
    de 07 de fevereiro de 2007; a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de
    2014; o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de 2017; a Resolução SEAPANº 29, de 04 de setembro de 2019 e Resolução SEAPA Nº
    13, de 02 de abril de 2020;
    RESOLVE:
    Art. 1° – Fica instaurado o processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº.
    013/2020, da Comunidade Tradicional Quilombola Malhada Branca,
    localizada no Município de Virgem da Lapa - MG.
    Art. 2°– Fica designada a Comissão Especial Permanente, instituída
    pela Resolução SEAPA Nº 29, de 4 de setembro de 2019, para executar
    os procedimentos necessários à Regularização Fundiária e Titulação da
    comunidade ou povo tradicional.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.
    Ana Maria Soares Valentini
    Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
    03 1414832 - 1
    PORTARIA SEAPA Nº 134/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
    Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
    cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN4, celebrado pela
    extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
    Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
    ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
    §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
    na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
    11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
    setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
    2019.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
    sumária de área constante de 3.000,00ha (três mil hectares) de terras
    devolutas, situada no Município de São João do Paraíso/MG, cedida
    por meio do Contrato de Arrendamento SN4, de 14 de março de 1975,
    celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
    Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS
    – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
    Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
    SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
    SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
    Ana Maria Soares Valentini
    SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
    PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
    03 1414861 - 1
    PORTARIA SEAPA Nº 120/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
    Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 54/79-E celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário-RURALMINAS e a ENERGÉTICA FLORESTAL
    S/A.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
    ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
    §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
    na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
    11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
    setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
    2019.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
    sumária da área constante de 2.363,1112ha (Dois mil, trezentos e sessenta e três hectares, onze ares e doze centiares) de terras devolutas,
    situada no Município de São João do Paraíso/MG, no lugar denominado “Veredinha”, cedida por meio do Contrato de Arrendamento nº
    54/79-E, de 22 de novembro de 1979, celebrado pela extinta Fundação
    Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a ENERGÉTICA FLORESTAL S/A.
    Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
    SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
    SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
    Ana Maria Soares Valentini
    SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
    PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
    03 1414841 - 1
    PORTARIA SEAPA Nº 119/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
    Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
    cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 125-E/88, celebrado
    pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a EMPRESA AGRÍCOLA RIO
    PARDO LTDA.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
    ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
    §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
    na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
    11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
    setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
    2019.

    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação sumária da área constante de 459,14ha (quatrocentos e cinquenta
    e nove hectares e quatorze ares) de terras devolutas, situada no Município de São João do Paraíso/MG, cedida por meio do Contrato de Arrendamento nº 125-E/88, de 22 de Agosto de 1988, celebrado pela extinta
    Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS e a EMPRESA AGRÍCOLA RIO PARDO LTDA.
    Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
    SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
    SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
    Ana Maria Soares Valentini
    SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
    PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
    03 1414840 - 1
    PORTARIA SEAPA Nº 140/2020, DE 26 DE OUTBRO DE 2020
    Instaura processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 011/2020, referente a
    Comunidade Tradicional Quilombola São José, localizada no Município de Virgem da Lapa - MG.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
    E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III,
    do §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Constituição da República, em especial seu Art. 5º, XXIV; a
    Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº
    2.519, de 16 de março de 1998; a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada pelo
    Decreto nº 10.088, de 05de novembrode 2019; o Decreto Federal 6.040,
    de 07 de fevereiro de 2007; a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de
    2014; o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de 2017; a Resolução SEAPANº 29, de 04 de setembro de 2019 e Resolução SEAPA Nº
    13, de 02 de abril de 2020;
    RESOLVE:
    Art. 1° – Fica instaurado o processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº.
    011/2020, da Comunidade Tradicional Quilombola São José, localizada
    no Município de Virgem da Lapa - MG.
    Art. 2°– Fica designada a Comissão Especial Permanente, instituída
    pela Resolução SEAPA Nº 29, de 4 de setembro de 2019, para executar
    os procedimentos necessários à Regularização Fundiária e Titulação da
    comunidade ou povo tradicional.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.
    Ana Maria Soares Valentini
    Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
    03 1414835 - 1
    PORTARIA SEAPA Nº 131/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
    Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
    cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN, celebrado pela
    extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
    Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
    ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
    §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
    na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
    11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
    setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
    2019.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação sumária de duas áreas constantes de 6.000,00ha (seis mil hectares)
    de terras devolutas, sendo a área de 5.652,00ha (cinco mil, seiscentos
    e cinquenta e dois hectares) situada no Município de Salinas/MG, e
    outra área de 348,00ha (trezentos e quarenta e oito hectares), situada
    no Município de Rio Pardo de Minas, cedidas por meio do Contrato de
    Arrendamento SN1, de 15 de fevereiro de 1979, celebrado pela extinta
    Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário
    - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS
    MINAS GERAIS S/A.
    Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
    SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
    SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
    Ana Maria Soares Valentini
    SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
    PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
    03 1414856 - 1
    PORTARIA SEAPA Nº 135/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
    Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
    cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN5, celebrado pela
    extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
    Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
    ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
    §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
    na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
    11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
    setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
    2019.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
    sumária de área constante de 15.000,00ha (quinze mil hectares) de terras devolutas, situada no Município de São João do Paraíso/MG, cedida
    por meio do Contrato de Arrendamento SN5, de 13 de dezembro de
    1977, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
    Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS –
    FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
    Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
    SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
    SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
    Ana Maria Soares Valentini
    SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
    PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
    03 1414863 - 1
    PORTARIA SEAPA Nº 123/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
    Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
    cedidas por meio do Contrato de Arrendamento nº 123/86-E, celebrado
    pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a empresa NORFLOR EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
    ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
    §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
    na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
    11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
    setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
    2019.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
    sumária da área constante de 1.564,6782ha (hum mil, quinhentos e sessenta e quatro hectares, sessenta e sete ares e oitenta e dois centiares) de
    terras devolutas, situada no Município de Grão Mogol/MG, cedida por
    meio do Contrato de Arrendamento nº 123/86-E, de 19 de novembro de
    1986, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
    Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a NORFLOR EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA.

    Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
    SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
    SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
    Ana Maria Soares Valentini
    SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
    PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
    03 1414846 - 1
    PORTARIA SEAPA Nº 141/2020, DE 26 DE OUTBRO DE 2020
    Instaura processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº. 014/2020, referente a
    Comunidade Tradicional Quilombola de Curral Novo, localizada no
    Município de Virgem da Lapa - MG.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
    E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III,
    do §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Constituição da República, em especial seu Art. 5º, XXIV; a
    Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº
    2.519, de 16 de março de 1998; a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre povos indígenas e tribais, promulgada pelo
    Decreto nº 10.088, de 05de novembrode 2019; o Decreto Federal 6.040,
    de 07 de fevereiro de 2007; a Lei Estadual 21.147, de 14 de janeiro de
    2014; o Decreto Estadual 47.289, de 20 de novembro de 2017; a Resolução SEAPANº 29, de 04 de setembro de 2019 e Resolução SEAPA Nº
    13, de 02 de abril de 2020;
    RESOLVE:
    Art. 1° – Fica instaurado o processo administrativo de regularização fundiária de territórios dos povos e comunidades tradicionais nº.
    014/2020, da Comunidade Tradicional Quilombola de Curral Novo,
    localizada no Município de Virgem da Lapa - MG.
    Art. 2°– Fica designada a Comissão Especial Permanente, instituída
    pela Resolução SEAPA Nº 29, de 4 de setembro de 2019, para executar
    os procedimentos necessários à Regularização Fundiária e Titulação da
    comunidade ou povo tradicional.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.
    Ana Maria Soares Valentini
    Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
    03 1414837 - 1

    PORTARIA SEAPA Nº 133/2020, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
    Instaura Processo administrativo de Arrecadação de terras devolutas
    cedidas por meio do Contrato de Arrendamento SN3, celebrado pela
    extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento
    Agrário - RURALMINAS e a FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
    A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
    ABASTECIMENTO, no uso das atribuições, conferidas Inciso III, do
    §1º, do artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto
    na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, Lei Estadual nº
    11.020, de 08 de janeiro de 1993, Resolução SEAPA nº 31, de 19 de
    setembro de 2019 e Resolução SEAPA nº 35, de 20 de novembro de
    2019.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Fica instaurado o processo administrativo para a arrecadação
    sumária de área constante de 10.000,00ha (dez mil hectares) de terras
    devolutas, situada no Município de São João do Paraíso/MG, cedida
    por meio do Contrato de Arrendamento SN3, de 19 de fevereiro de
    1979, celebrado pela extinta Fundação Rural Mineira de Colonização e
    Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS e a EMPRESA FLORESTAMINAS – FLORESTAMENTOS MINAS GERAIS S/A.
    Art. 2º - Fica autorizada a Comissão Especial, criada pela Resolução
    SEAPA nº 35 de 20 de novembro de 2019, a promover todos os procedimentos para o processo administrativo de arrecadação sumária, previstos na Lei Estadual nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993 e Resolução
    SEAPA nº 31, de 19 de setembro de 2019.
    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
    Ana Maria Soares Valentini
    SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
    PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
    03 1414859 - 1

    Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
    Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
    ATO Nº 404/2020 - AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-04-2003,
    aos servidores:
    MASP
    Servidor
    Início
    Tipo
    Quinquênio referente
    1017767-3 ELIZABETE FERREIRA MELO GUIMARAES
    19/10/2020
    1 mês
    4º
    1163167-8 EUGISELLE DE JESUS RODRIGUES
    20/09/2020
    1 mês
    1º
    1017636-0 FRANCISCO ALVES DIAS NETO
    03/11/2020
    1 mês
    4º
    1017333-4 JOSE FERNANDO CHAVES
    03/11/2020
    1 mês
    6º
    1218734-0 LAURO MARCIO OTTONI MUNIZ
    03/11/2020
    1 mês
    2º
    1017775-6 LEILA MARIA DORNELAS
    03/11/2020
    1 mês
    3º
    390674-0 SINVAL DE DEUS GODINHO
    19/10/2020
    1 mês
    6º
    ATO Nº 405/2020 - CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do art. 7º combinado com o parágrafo 3º do art. 39 da
    CR/1988 e parágrafo 1º do art. 10 do ADCT/1988, por 05 (cinco) dias ao servidor ROGERIO ALVES ARANTES, masp 1127383-6, a partir de
    26-10-2020.
    ATO Nº 406/2020 - RETIFICA o ato abaixo, gozo de ferias prêmio, no que se refere ao servidor:
    Masp
    Nome
    Ato Nº
    Publicado em
    Onde Lê-se
    1017333-4 JOSE FERNANDO CHAVES
    361/2020
    19-09-2020
    Vigencia: 01/12/2020

    Leia-se
    Vigencia: 04/12/2020

    THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
    30 1414386 - 1
    DESPACHO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
    PORTARIA IMA Nº1940/2019
    O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso
    das atribuições que lhe confere o art. 12 do Decreto nº 47.859, de
    07/02/2020,e com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de
    julho de 1952,RESOLVE, prorrogar o prazo da comissão processante
    da Portaria IMA Nº 1940/2019, com extrato publicado no Diário Oficial
    do Executivo de 06/09/2019, e alteração de membros pela Portaria IMA
    1942/2019publicada em 10/09/2019 e também a retificação da Portaria
    1940/2019 publicada em 17/09/2019, por um período de 60 dias a partir
    do dia 14 de novembro de 2020 devido as justificativas expostas noMemorando. IMA/CRUN.nº 43/2020. (21177630).
    Belo Horizonte, 03 de novembro de 2020.
    Thales Almeida Pereira Fernandes. Diretor Geral do IMA
    03 1414795 - 1
    EDITAL DE CHAMAMENTO
    A Sra. Patrícia Melo Martins - MASP: 1226250-7, Presidente da
    Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo
    Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria IMA Nº
    1940/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
    06/09/2019, alteração de membros pela Portaria IMA 1942/2019 publicada em 10/09/2019, a retificação da Portaria 1940/2019 publicada em
    17/09/2019, e a recondução dos membros da comissão processante
    publicada em 16/09/2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo
    único do art. 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e
    CITA, durante oito dias consecutivos, a Sra. Rosiene da Silva Pimentel, CPF 895.007.686-15, para entrar em contato perante esta Comissão Processante, no endereço de e-mail [email protected].
    br e através do telefone: (38) 3561 1278 no horário de 09:00 horas às
    11:00 horas e de 14:00 horas às 16:00 horas de segunda a sexta feira,
    no prazo de 10 (dez) dias a contar da oitava e última publicação deste
    edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para
    os fatos a ela atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria
    inaugural, infração aos arts. 216, incisos V e VI; e 250, inciso V do referido diploma legal, sob pena de REVELIA: Rosiene da Silva Pimentel, CPF: 895.007.686-15. EM FUNÇÃ DO REGIME ESPECIAL DE
    ATENDIMENTO PARA CONTROLE E PREVENÇÃO A COVID-19,
    SOLICITAMOS ENTRAR EM CONTATO PELO E-MAIL (patricia.
    [email protected]) E NO TELEFONE Nº (38) 3561 1278 PARA
    AGENDAMENTO. Unaí, 29 de outubro de 2020. Patrícia Melo Martins - MASP: 1226250-7, Presidente da Comissão Processante Portaria
    IMA 1940/2019. De acordo, Thales Almeida Pereira Fernandes, Diretor
    Geral do IMA, Belo Horizonte, 3 de novembro de 2020.
    03 1414797 - 1

    Secretaria de Estado
    de Cultura e Turismo
    Secretário: Leônidas José de Oliveira

    Expediente
    A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
    que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
    2020:
    LICENÇA À GESTANTE
    -Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII, do art. 7º, da
    CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei
    nº 18879 de 27/05/2010, à servidora masp 1.378.372-5 PAULA LUCIA
    DE CARVALHO GOMES, a contar de 16/10/2020.
    Atos da Diretora de Recursos Humanos
    SIMONE LINS JANSEN
    03 1414759 - 1

    Secretaria de Estado
    de Desenvolvimento
    Econômico
    Secretário: Cassio Rocha de Azevedo

    Expediente
    ATO DO SENHOR DIRETOR
    Autoriza AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
    termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
    Ademir Nonato Vidal, Masp 363.161-1, admissão 01, por 15 (quinze)
    dias, devido a Deliberação COVID-19 nº 02, referente ao 3º quinquênio
    de exercício, a partir de 29/10/2020;
    Rogério de Castro Gualberto, Masp 1.036.555-9, admissão 01, por 30
    (trinta) dias, devido a Deliberação COVID-19 nº 02, referente ao 5º
    quinquênio de exercício, a partir de 26/10/2020.
    Fernando Henrique Guimarães Rezende
    Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
    03 1414780 - 1
    ATOS DO SENHOR DIRETOR
    O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
    Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.7 Resolução SEDE Nº 10, de
    03 de outubro de 2019, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos
    termos Art. 2°, § 5º, EC 41/03, ao servidor: Cecílio Ferreira Chaves,
    Masp 1.036.240-8, a contar de 27/10/2020.
    CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
    CE/1989, ao servidor: Hermes Paulo Miranda, Masp 357.738-4, cargo/
    função pública TACT III-J, referente ao 8° quinquênio, a partir de
    19/01/2019.
    03 1414885 - 1

    Secretaria de Estado de
    Desenvolvimento Social
    Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

    Expediente
    RESOLUÇÃO SEDESE Nº52, 03 DE NOVEMBRO DE 2020.
    Institui Comissão para seleção de representantes da sociedade civil para
    integrarem o Comitê Estadual de Respeito à Diversidade Religiosa –
    CDR-MG no biênio 2020-2022.
    A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da
    competência que lhe é outorgada pelo art. 93, parágrafo 1°, inciso III,
    da Constituição Estadual, e pelo art. 3°, §3° do Decreto n° 46.935, de
    20 de janeiro de 2016,
    RESOLVE:
    Art. 1º Esta Resolução objetiva instituir a Comissão de Seleção de representantes da sociedade civil para integrarem o Comitê Estadual de Respeito à Diversidade Religiosa– CDR-MG, para o biênio 2020/2022.
    Art. 2° A Comissão será composta pelos seguintes indicados, sob a
    coordenação do primeiro:
    I – Vânia Lúcia de Almeida – SEDESE/Subsecretaria de Direitos
    Humanos;II – Jonathan Félix de Souza – Sociedade Civil;III – Reverendo Bernardino Ovelar Arzamendia – Sociedade Civil;IV – Padre

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201103224334016.

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