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    TJMG - 10 – quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 Diário do Executivo - Folha 10

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    TJMG 28/10/2020 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 28/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    10 – quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
    RESOLUÇÃO SES Nº 7272, 22 DE OUTUBRO DE 2020.
    A Subsecretáriade Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
    Saúde, usando da competência delegada pelo art. 6º da Resolução SES/
    nº. 5121, de 22 de janeiro 2016.
    Resolve:
    Art. 1º - Fica designada, aservidoraGizele Costa De Oliveira,para aFunção Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP-82para
    para a Central de Regulação de Uberaba;
    Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
    ficando revogadas as disposições em contrário.
    Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
    Horizonte, aos 22de outubrode 2020.
    Juliana Ávila Teixeira
    Subsecretáriade Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
    27 1412923 - 1
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
    ALTERAÇÃO DE NOME
    ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora
    MASP. 1476543-2, CLAUDIA BOMTEMPO ROCHA, para (novo
    CLAUDIA BOMTEMPO ROCHA MANGUCCI.
    27 1413133 - 1
    DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.238,
    DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
    Aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de
    enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, previstos na Portaria nº
    774, de 09 de abril de 2020, a título de incentivo pela disponibilização
    de leitos UTI COVID-19 e dá outras providências.
    A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
    Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
    que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
    2011 e considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - a Lei Estadual nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre
    as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
    importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo
    surto de 2019;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
    a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
    saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
    providências;
    - o Decreto com Numeração Especial 113, de 12 de março de 2020, que
    declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado
    em razão de surto de doença respiratória - 1.5.1.1.0 – o Coronavírus e
    dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
    - o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
    sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
    recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
    - o Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento,
    no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa
    viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em
    Saúde do COVID-19 - Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras
    providências;
    - o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
    o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
    agente Coronavírus (COVID-19);
    - a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
    organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
    - a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
    de Saúde;
    - a Portaria de Consolidação nº 6, de 3 de outubro de 2017, que trata
    da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência
    dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
    Único de Saúde;
    - a Portaria nº 774, de 09 de abril de 2020, que estabelece recursos do
    Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde a serem
    disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
    ao custeio de ações e serviços relacionados à COVID 19;
    - a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22 de
    março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição
    e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados
    cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em
    decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado;
    - a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 19, de 22 de
    março de 2020, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, enquanto durar o estado de CALAMIDADE
    PÚBLICA em decorrência da pandemia causada pelo agente Coronavírus COVID-19, em todo o território do Estado;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.143, de 03 de abril de 2020, que
    aprova o Edital para credenciamento excepcional de Leitos de UTI
    Adulto e Pediátrico, destinados à prestação de serviços de saúde no
    contexto de enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19, no âmbito do
    SUS/MG;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.179, de 03 de julho de 2020, que
    aprova a alteração e prorrogação do Edital para credenciamento excepcional de Leitos de UTI Adulto e Pediátrico COVID - 19, de que trata a
    Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.143, de 04 de abril de 2020;
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.186, de 17de julho de 2020, que
    aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de
    enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, previstos na Portaria nº
    395, de 16 de março de 2020 e dá outras providências;
    - a Resolução SES/MG nº 7.160, de 17 de julho de 2020, que autoriza
    a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de saúde para
    o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, previstos na Portaria nº
    395, de 16 de março de 2020;
    - a Nota Técnica nº 3/SES/SUBREG-SR/2020, que dispõe sobre a
    inclusão de leitos UTI COVID-19 no SUSfácilMG, a partir de 01 de
    outubro de 2020;
    - o Plano de Contingência Macrorregional, documento oficial produzido pela SES, COSEMS, gestores municipais e prestadores de serviço
    para organização do complexo hospitalar frente a pandemia causada
    pelo Sars-CoV-2;
    - a necessidade de abertura de novos leitos UTI COVID-19, previamente à sua habilitação pelo Ministério da Saúde, ampliando o acesso
    regulado da população aos serviços de saúde do SUS/MG;
    - o Plano Estadual de Contingência para emergência em saúde pública
    infecção humana pelo SARS-Cov-2 (doença pelo Coronavírus
    COVID-19);
    - a necessidade de ampliação da oferta de leitos de terapia intensiva
    para atendimento a casos suspeitos e confirmados de COVID-19;
    - a necessidade de assegurar equipe e leitos exclusivos para atendimento a casos suspeitos e confirmados de COVID-19 vistas o cumprimento das normas de biossegurança e prevenir a transmissão cruzada e
    surtos nos ambientes hospitalares;
    - que o Estado de Minas Gerais está em situação de constante alerta
    para o número de novos casos de Coronavírus (COVID-19);
    - a necessidade de reforçar o custeio de ações de saúde para promover assistência adequada ao paciente, incluindo o manejo clínico
    adequado;
    - dada a dinâmica da pandemia nas diferentes regiões do estado, bem
    como a necessidade de responder rapidamente às demandas de ampliação dos recursos hospitalares existentes, vários leitos de UTI SRAG-

    COVID foram abertos ou mantidos em funcionamento, sendo necessário reconhecer a ações e serviços voltados ao SUS/MG;
    - a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 268ª Reunião Ordinária, ocorrida em 21 de outubro de 2020.
    DELIBERA:
    Art. 1º - Fica aprovada a distribuição dos recursos financeiros destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID
    19, previstos na Portaria nº 774, de 09 de abril de 2020, a título de
    incentivo pela disponibilização de leitos UTI COVID-19, nos termos
    do Anexo Único desta Deliberação.
    Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
    COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
    ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.238, DE
    21 DE OUTUBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
    mg.gov.br/cib).
    RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.265, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
    Autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de
    saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19, previstos na
    Portaria nº 774, de 09 de abril de 2020, a título de incentivo emergencial
    e temporário pela disponibilização de leitos UTI COVID-19.
    O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
    os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
    de 2019 e, considerando:
    - a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
    condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
    - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
    a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
    SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
    - a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
    valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
    Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
    estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
    saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
    com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
    nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
    e dá outras providências;
    - o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
    a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
    a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
    - a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.238, de 21 de outubro de 2020, que
    aprova a distribuição de recursos financeiros destinados às ações de
    enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, previstos na Portaria nº
    774, de 09 de abril de 2020, a título de incentivo pela disponibilização
    de leitos UTI COVID-19 e dá outras providências.
    RESOLVE:
    Art. 1º - Autorizar a distribuição de recursos financeiros destinados
    às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19,
    previstos na Portaria nº 774, de 09 de abril de 2020, nos termos desta
    Resolução.
    § 1º - Os recursos de que trata esta Resolução serão distribuídos em
    parcela única, a título de incentivo emergencial e temporário pela disponibilização de novos leitos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
    COVID-19 adulto e/ou pediátrico, no SUSfácilMG e deverão ser utilizados pelos estabelecimentos para o custeio dos referidos leitos e outras
    ações relacionadas ao enfrentamento da COVID-19.
    § 2º - A utilização de recursos federais recebidos pelos beneficiários
    para despesas de mesma finalidade das ações desenvolvidas com recursos previstos nesta Resolução, fica condicionada aos termos do Anexo
    I desta resolução.
    § 3º - A transferência de recursos de que trata essa Resolução fica condicionada ao envio de Declaração para Adesão ao Incentivo Emergencial
    e Temporário pela Disponibilização de Leitos de UTI para Internação
    de Usuários do SUS com Coronavírus–COVID-19, conforme modelo
    constante no Anexo I desta Resolução.
    Art. 2º - Estão aptos ao recebimento do recurso financeiro de que trata
    esta Resolução os estabelecimentos relacionados nos Anexos II, III e IV
    que tenham disponibilizado novos leitos UTI no sistema SUSfácilMG
    previamente à sua habilitação pelo Ministério da Saúde e/ou seu credenciamento pela SES/MG, para o tratamento dos casos da COVID-19.
    § 1º - Para fins de cálculo do incentivo, foi considerado o número de
    leitos novos disponibilizados no SUSfácilMG entre julho e setembro
    de 2020.
    § 2º - Somente farão jus ao recebimento do recurso financeiro de que
    trata essa Resolução, os estabelecimentos que remeterem, até 06 de
    novembro de 2020, a Declaração para Adesão ao Incentivo Emergencial e Temporário pela Disponibilização de Leitos de UTI para Internação de Usuários do SUS com Coronavírus–COVID-19, conforme
    Anexo I, devidamente preenchida e assinada para scp.subreg@saude.
    mg.gov.br;
    Art. 3º - Para cômputo do valor do incentivo considerou-se:
    I - o quantitativo de novos leitos UTI disponíveis no SUSfácilMG, por
    competência (julho, agosto e setembro), excepcionalizando os leitos
    habilitados pelo Ministério da Saúde, bem como os leitos credenciados
    pela SES/MG, a partir da competência de sua publicação.
    II - o valor unitário de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por competência, por leito disponibilizado.
    Art. 4º - O valor global estimado do recurso financeiro de que trata
    esta Resolução perfaz o montante de R$ 28.920.000,00 (vinte e oito
    milhões, novecentos e vinte mil reais), sendo:
    I – R$ 16.440.000,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta mil
    reais) a serem repassados para os hospitais sem fins lucrativos listados no Anexo II e que correrão à conta da dotação orçamentária nº
    4291.10.305.026.1008.0001 - 339039 - 92.1;
    II – R$ 10.536.000,00 (dez milhões, quinhentos e trinta e seis mil reais)
    a serem repassados aos municípios sede dos prestadores públicos,
    incluindo os hospitais de campanha, listados no Anexo III e que correrão à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.305.026.1008.0001
    - 334141 - 92.1; e
    III – R$ 1.944.000,00 (um milhão, novecentos e quarenta e quatro mil
    reais) a serem destinados aos prestadores públicos mantidos por órgãos
    estaduais, listados no Anexo IV.
    Art.5º - O recurso financeiro de que trata esta Resolução será repassado observada a legislação aplicável e a natureza jurídica dos beneficiários, sendo:
    I - para os hospitais privados sem fins lucrativos, os recursos aprovados
    por essa Resolução serão repassados diretamente pelo Fundo Estadual
    de Saúde, mediante a formalização de Termo de Metas no Sistema de
    Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou outra
    forma definida pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), independentemente da gestão dos prestadores de média e alta complexidade;
    II - para os prestadores públicos municipais, incluindo os hospitais de
    campanha, os recursos aprovados por essa Resolução serão repassados
    pelo Fundo Estadual de Saúde junto aos municípios sede, mediante a
    formalização de Termo de Compromisso no Sistema de Gerenciamento
    de Resoluções Estaduais de Saúde (SiG-RES), ou outra forma definida
    pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), independentemente da
    gestão dos prestadores de média e alta complexidade para transferência
    dos recursos a eles devidos; e
    III - para os beneficiários mantidos por órgãos estaduais os recursos
    aprovados por essa Resolução serão repassados mediante celebração de
    Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário (TDCO).
    Parágrafo único - Para os beneficiários contemplados na Resolução
    SES/MG nº 7.160, de 17 de julho de 2020, será realizado termo aditivo aos instrumentos já formalizados para o repasse aprovado naquela
    normativa.
    Art. 6º - Os hospitais deverão, obrigatoriamente, manter atualizadas
    todas as informações inerentes às operações do sistema SUSfácilMG,
    envolvendo o quantitativo, a ocupação e a regulação assistencial dos
    leitos.
    Parágrafo único - Também deverá ser realizada a atualização permanente do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES/
    DATASUS, com inclusão das informações relativas ao quantitativo de
    leitos e equipamentos existentes, conforme os termos da Portaria de
    Consolidação GM/MS nº 01/2017.
    Art. 7º - Para fins de monitoramento da utilização do recurso, será considerado o indicador descrito no Anexo V desta Resolução, que será
    apurado por meio de sistemas e formulários oficiais e será atestado pela
    Subsecretaria de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde,
    observado o disposto no Decreto Estadual nº 45.468/2010 e Resolução
    SES/MG nº 7.094/2020.

    Minas Gerais - Caderno 1

    Parágrafo único - O descumprimento do indicador ensejará na devolução dos recursos devidamente corrigidos ao Fundo Estadual de Saúde.
    Art. 8º - O prazo para execução dos recursos financeiros previstos nesta
    Resolução será de, no máximo, 12 (doze) meses, contados do efetivo
    recebimento do recurso pelo beneficiário.
    § 1º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta
    Resolução.
    § 2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação
    do processo de acompanhamento, controle e avaliação.
    Art. 9º - Os procedimentos de acompanhamento e verificação da adequada execução financeira observarão o disposto no Decreto Estadual nº
    45.468/2010, Resolução SES/MG nº 4.606/2014 ou em Regulamento(s)
    que vier(em) a substituí-lo(s).
    Parágrafo único - Os beneficiários deverão inserir e validar os dados
    referentes à prestação de contas no Sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, nos termos dos normativos vigentes.
    Art. 10 - Os beneficiários devem manter arquivados, os documentos
    que comprovam a utilização e gestão dos recursos públicos repassados
    pelo Fundo Estadual de Saúde (FES), conforme preconiza o art. 25 do
    Decreto Estadual n.º 45.468/2010.
    § 1º - Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo será baixado em diligência pela SES/MG, sendo fixado prazo
    de trinta dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa,
    documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente,
    sob pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento
    ao art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
    § 2º - A instituição deverá manter os documentos relacionados ao
    Termo de Metas pelo prazo de dez anos, contado da data em que foi
    aprovado o processo de prestação de contas.
    Art. 11 - Na execução dos recursos, deverão ser observadas as disposições contidas no Decreto Estadual nº 45.468/2010 e nas Resoluções
    SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014 e SES/MG nº 7.094, de
    29 de abril de 2020.
    Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
    ANEXOS I, II, III, IV E V DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.265, DE
    21 DE OUTUBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
    mg.gov.br).
    27 1412838 - 1
    DECISÃO FINAL
    Ref.: SES/URSCFA-NUVISA nº. PAS 03/2019/2020.
    A Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano, no uso
    de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento M &
    M Café Ind. e Com. Ltda., foi notificado da Decisão em 1ª Instância do
    Processo Administrativo Sanitário nº 03/2019(SEI 11477623) em 08/
    maio/2020 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos
    termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
    O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
    final e a adoção das medidas impostas (art. 123 PU da Lei Estadual
    13317/99), quais sejam:
    Advertência: ficando a empresa advertida de que constitui infração
    sanitária vender produtos contrariando a legislação sanitária nos termos
    do artigo 99, inciso XII e XXXVI da Lei Estadual 13.317/99 e que a
    reincidência acarretará sansão mais grave;

    Pena educativa: o infrator deverá confeccionar 1.000 (mil) cartilhas
    coloridas, nos termos do art. 105, III da Lei Estadual 13.317/99. As
    cartilhas devem ser impressas em papel couchê/off-set, do modelo
    disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Saúde de
    Minas Gerais: http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/guia_
    bolso%20do%20consumidor%20saudavel.pdf (Guia de bolso do consumidor saudável - pdf – 46Kb) devendo estas serem encaminhadas
    ao Núcleo de Vigilância Sanitária da SRS/Coronel Fabriciano, no
    prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação desta Decisão Final.
    Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
    Coronel Fabriciano, 09 de outubro de 2020.
    Silvia Regina Gallo Araujo Lima
    Coordenadora URSCFA-NUVISA
    27 1412778 - 1

    Escola de Saúde Pública do
    Estado de Minas Gerais - ESP
    Diretora-Geral: Jordana Costa Lima
    ATOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
    RETIFICA, no extrato publicado no Jornal Minas Gerais, no dia 27
    de outubro de 2020, na coluna 4 da página 13, na concessão de fériasprêmio para a servidora Roberta Moriya Vaz, masp 12584991, onde se
    lê: 1º quinquênio, leia-se: 2º quinquênio.
    27 1412781 - 1

    Fundação Centro de Hematologia
    e Hemoterapia de Minas
    Gerais - HEMOMINAS
    Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537,
    de 27 de janeiro de 2011 IVONE FRANÇA SOUTO BORBOREMA,
    MASP 1049577-8, do cargo de provimento em comissão DAI-19
    CH1100089, a contar de 13/10/2020.
    A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
    Estado de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
    869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175,
    de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
    de 2011, BRUNO DE SOUSA MACEDO , MASP 10161313, para o
    cargo de provimento em comissão DAI-19 CH1100089, de recrutamento amplo, para chefiar a Gerência Administrativa da Unidade de
    Governador Valadares.
    27 1413145 - 1

    Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
    Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
    PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.749, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
    O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 47.852,
    de 31 de janeiro de 2020, e considerando o Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, que dispõe acerca do Responsável Técnico para atuação junto
    ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG.
    Resolve:
    Art. 1º- Designar a servidora abaixo como responsável técnico para atuar junto às funções básicas do SIAFI-MG, nas UO: 2271, conforme suas áreas
    de atuação e liberação do administrador de segurança do sistema, e em cada uma das atividades delas decorrentes:
    NOME
    CPF
    MASP
    UNIDADE
    Karla Cristina de Carvalho
    040.550.456-03
    1314285-6 Hospital Regional de Barbacena - HRB - 2270024
    Art. 2º - Bloquear o(s) servidor(e)s abaixo como responsáveis técnicos no sistema SIAFI-MG:
    NOME
    CPF
    MASP
    UNIDADE
    Leonardo Lincoln Bianchetti
    047.694.776-60
    1198477-0 Hospital Regional de Barbacena - HRB - 2270024
    Márcia Cristina de Melo Vicente
    579.978.706-44
    1041544-6 Hospital Regional de Barbacena - HRB - 227002
    Viviane Natsunami Magalhães Matoba
    038.126.286-35
    1375173-0 Hospital Regional de Barbacena - HRB - 2270024
    Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
    Registre-se, publique-se e cumpra-se.
    Belo Horizonte, 26 de outubro de 2020.
    Fabio Baccheretti Vitor
    Presidente -FHEMIG
    27 1412774 - 1
    ORDEM DE SERVIÇO Nº 54 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
    A Diretora do Complexo Hospitalar de Urgência da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições que
    lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº1.718 de 11 de Agosto de 2020e considerando o disposto no artigo 218 da Lei nº 869, de
    05/07/1952;
    RESOLVE:
    Art. 1º– Constituir comissão permanente para atuar nos processos administrativos disciplinares e nas sindicâncias administrativas investigatórias no
    âmbito desta unidade assistencial .
    Art. 2º– Designar os servidores elencados no quadro a seguir para compor a comissão citada no artigo 1º:
    ESCOLARIDADE
    ESTÁVEL
    UNIDADE
    NOME
    MASP
    CARGO
    EXERCÍCIO
    Médio
    Superior
    Sim
    Não
    Adriana Alves Martins Ferreira
    12087078
    HJXXIII
    TOS
    x
    x
    Adriana Francilina dos Santos
    10426583
    HJXXIII
    PENF
    x
    x
    Adriana Martinha Lopes
    08636011
    HIJPII
    PENF
    x
    x
    Aliane Patricia Mariano Vale
    12103990
    HJXXIII
    TOS
    x
    x
    Alice Ferreira de Almeida
    13081054
    HJXXIII
    TOS
    x
    x
    Beatriz da Conceição Alves
    10911907
    HJXXIII
    PENF
    x
    x
    Bruno Teixeira Dal Ferro
    12047890
    HMAL
    TOS
    x
    x
    Carolina Rolim Benini
    12999066
    HMAL
    PENF
    x
    x
    Catia Conceição Tomaz
    12823621
    HJXXIII
    PENF
    x
    x
    Cristiane Cenachi Coelho
    12946588
    HIJPII
    AGAS
    x
    x
    Denise Fidelis de Araujo
    10880011
    HMAL
    TOS
    x
    x
    Douglas Martins Coelho
    10898799
    HJXXIII
    AGAS
    x
    x
    Edilani de Fatima Martins
    13640248
    HJXXIII
    PENF
    x
    x
    Edna Santos Pinheiro
    10916039
    HJXXIII
    PENF
    x
    x
    Elaine Oliveira Leite
    13732706
    HMAL
    PENF
    x
    x
    Elaine Regina Rates Silva
    13574967
    HJXXIII
    TOS
    x
    x
    Elisangela Paula Ferreira da Silva
    12941878
    HJXXIII
    PENF
    x
    x
    Geralda Marina Carvalho de Oliveira
    13640529
    HJXXIII
    PENF
    x
    x
    Giovanna Arab Cabral Sarmento
    13161831
    HMAL
    PENF
    x
    x
    Gustavo Pacheco Martins Ferreira
    11071594
    HMAL
    MED
    x
    x
    Jackeline Silva Cabral
    13070040
    HJXXIII
    PENF
    x
    x
    Joseana Rodrigues dos Reis
    12700456
    HIJPII
    AGAS
    x
    x
    Luciana Anicio Carvalho Morais
    11039476
    HJXXIII
    PENF
    x
    x
    Luciano Aguiar de Sales
    11053469
    HJXXIII
    MED
    x
    x
    Marconi Augusto Aguiar dos Reis
    13277868
    HIJPII
    MED
    x
    x
    Maria Auxiliadora Carneiro
    10513828
    HJXXIII
    PENF
    x
    x
    Maria Claudia Souza e Alves
    13058995
    HJXXIII
    PENF
    x
    x
    Maria Juliana Bastos Teixeira
    12019220
    HJXXIII
    AGAS
    x
    x
    Michele Sandra Saldanha Caldeira Delforge
    10995231
    HJXXIII
    AGAS
    x
    x
    Mirela Luna Santana Gomes
    13563382
    HJXXIII
    MED
    x
    x
    Nathalia Leal Ribeiro
    13696562
    HIJPII
    TOS
    x
    x
    Priscila Pierazoli De Araujo Batista
    12863791
    HJXXIII
    AGAS
    x
    x
    Renata Sousa Jardim
    13586201
    HMAL
    TOS
    x
    x
    Renata Torres Leite
    13337654
    HMAL
    TOS
    x
    x
    Ricardo Neves Chagas
    12107322
    HJXXIII
    TOS
    x
    x

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010272205160110.

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