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    TJMG - quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 – 3 - Folha 3

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    TJMG 22/10/2020 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 22/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 – 3

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    Comitê Extraordinário COVID-19
    Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva

    BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
    Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela
    Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
    ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
    Secretária de Estado de Desenvolvimento Social

    DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 95, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
    Revoga as Deliberações do Comitê Extraordinário
    COVID-19 que menciona.

    JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
    Secretária de Estado de Educação

    O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19,no exercício de atribuição que lhe confere o art.
    2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
    de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
    de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de
    julho de 2020,

    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda
    IGOR MASCARENHAS ETO
    Secretário de Estado de Governo

    DELIBERA:
    produzidos:

    FERNANDO SCHARLACK MARCATO
    Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

    Art. 1º – Ficam revogados os seguintes atos normativos, sem prejuízo dos efeitos por eles

    MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

    I – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 33, de 14 de abril de 2020;
    II – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 61, de 24 de junho de 2020;
    III – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 64, de 8 de julho de 2020.
    Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor da data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2020.

    MARÍLIA CARVALHO DE MELO
    Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
    OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    Secretário de Estado de Saúde

    SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
    Advogado-Geral do Estado

    MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
    Secretário-Geral

    RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
    Controlador-Geral do Estado

    RONALDO CESAR ANTUNES DE OLIVEIRA
    Coordenador Especial da Consultoria Técnico-Legislativa

    SIMONE DEOUD SIQUEIRA
    Ouvidora-Geral do Estado

    ANA MARIA SOARES VALENTINI
    Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
    Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

    BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
    Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela
    Secretaria de Estado de Cultura e Turismo

    OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
    Chefe do Gabinete Militar do Governador

    ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
    Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
    JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
    Secretária de Estado de Educação
    GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
    Secretário de Estado de Fazenda
    IGOR MASCARENHAS ETO
    Secretário de Estado de Governo
    FERNANDO SCHARLACK MARCATO
    Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

    WAGNER PINTO DE SOUZA
    Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
    RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
    Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
    ANEXO
    (a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 96, de 21 de
    outubro de 2020)
    de 2020)

    ÍNDICE

    MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
    Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
    MARÍLIA CARVALHO DE MELO
    Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
    OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
    Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
    SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
    Advogado-Geral do Estado
    RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
    Controlador-Geral do Estado
    SIMONE DEOUD SIQUEIRA
    Ouvidora-Geral do Estado
    EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
    Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
    OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
    Chefe do Gabinete Militar do Governador
    WAGNER PINTO DE SOUZA
    Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
    RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
    Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

    “ANEXO
    (a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
    DESCRIÇÃO DAS ONDAS

    ONDA:

    DESCRIÇÃO:

    Onda vermelha:

    Serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica);

    Onda amarela:

    Serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica);

    Onda verde:

    Serviços não essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica).
    RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA

    MACRORREGIÃO

    CLASSIFICAÇÃO
    ANTERIOR

    RECLASSIFICAÇÃO (DE
    24/10/2020 A 31/10/2020)

    Centro

    Onda verde

    Onda verde

    Centro-Sul

    Onda verde

    Onda verde

    Jequitinhonha

    Onda verde

    Onda verde

    Leste

    Onda amarela

    Onda verde (progressão de fase)

    Leste-Sul

    Onda amarela

    Onda amarela

    Nordeste

    Onda amarela

    Onda amarela

    Noroeste

    Onda verde

    Onda verde

    Norte

    Onda verde

    Onda verde

    Oeste

    Onda amarela

    Onda verde (progressão de fase)

    Sudeste

    Onda verde

    Onda verde

    Sul

    Onda amarela

    Onda verde (progressão de fase)

    Triângulo-Norte

    Onda verde

    Onda amarela (regressão de fase)

    Triângulo-Sul

    Onda verde

    Onda amarela (regressão de fase)

    Vale do Aço

    Onda amarela

    Onda amarela

    ”.
    21 1411164 - 1

    DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 96, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
    Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova
    a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões
    de saúde previstas no Plano Minas Consciente e dá outras
    providências.
    O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
    art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
    6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
    de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de
    julho de 2020,
    DELIBERA:
    Art. 1º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
    45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
    Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2020.
    CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
    Secretário de Estado de Saúde
    MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
    Secretário-Geral
    RONALDO CESAR ANTUNES DE OLIVEIRA
    Coordenador Especial da Consultoria Técnico-Legislativa
    ANA MARIA SOARES VALENTINI
    Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    EXPECTATIVA DE
    PROGRESSÃO OU DE
    REGRESSÃO DE FASE

    Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
    Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

    Expediente
    RESOLUÇÃO Nº ­306/2020
    Dispõe sobre a prorrogação das Resoluções 290/2020, 291/2020 e
    303/2020
    O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III e
    XII, e com fundamento nos artigos 59, caput, e parágrafo único, e 71,
    caput e §1º, todos da Lei Complementar Estadual n. 65/2003; considerando a necessidade de dinamizar os processos de remoção dos(as)
    Defensores(as) Públicos(as); considerando o interesse em garantir a
    continuidade, qualidade e eficiência do serviço; considerando inconsistência ocorrida na rede da Defensoria Pública, impedindo o encerramento do processo de remoção no prazo previsto na Resolução n.
    303/2020, RESOLVE:
    Art. 1º. Reabrir o sistema de Remoções Dinâmicas, no dia 22 de outubro de 2020, no período de 08h às 11h59min, sendo este o prazo final
    para requerimento de remoção voluntária.
    Art. 2º. Permanecem em vigor as demais disposições das Resoluções n.
    290/2020 e 291/2020.
    Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
    Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    21 1411117 - 1

    ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
    N. 424/2020
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, XVI, ‘e’,
    da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa a
    Defensora Pública LUANA LAGARES CÔRTES COSTA, MADEP nº
    716-D/MG, para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições no próprio Órgão de Atuação, cooperar na 1ª Defensoria Pública dos Juizados
    – Juizado Especial da Fazenda Pública, exclusivamente nas demandas
    que envolvem direito de saúde, nos moldes do disposto na Resolução
    n. 299/2020, com início em 26 de outubro de 2020 e com previsão de
    término em 02 de fevereiro de 2021; e a Defensora Pública ADRIANA
    NEWMANN FRANCA LIMA, MADEP nº 177-D/MG para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições no próprio Órgão de Atuação,
    cooperar na 1ª Defensoria Pública dos Juizados – Juizado Especial
    da Fazenda Pública, exclusivamente nas demandas que não envolvem
    direito de saúde, nos moldes do disposto na Resolução n. 300/2020, com
    início em 26 de outubro de 2020 e com previsão de término em 02 de
    fevereiro de 2021.
    Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201021222616013.

    21 1411127 - 1

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