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    TJMG - quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 – 3 - Folha 3

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    TJMG 21/10/2020 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 – 3

    Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

    Defensoria Pública do
    Estado de Minas Gerais
    Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

    Expediente
    RESOLUÇÃO Nº 305/2020
    Estabelece a escala de Defensores Públicos designados para atuarem
    voluntariamente nos plantões das audiências de custódia do primeiro
    semestre de 2021.
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III, XII,
    XVI, “f”, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando as inscrições voluntárias recebidas em número suficiente, e
    tendo em vista o teor da Resolução 089/2015, RESOLVE:
    Art. 1º Designar os defensores públicos nominados no “Anexo” desta
    Resolução para atuarem, voluntariamente, nos plantões das audiências
    de custódia, dos finais de semana do primeiro semestre de 2021 da
    comarca de Belo Horizonte.
    Art. 2º A atuação dar-se-á em conformidade com a Resolução
    089/2015.
    Art. 3º Fica autorizada a compensação de um (01) dia de serviço a cada
    um (01) dia de serviço extraordinário no final de semana, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal, cujo
    exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação.
    Art. 4º Os defensores públicos designados por esta Resolução ficam
    impedidos de marcarem e/ou alterarem gozo de férias para a data da sua
    respectiva escala de plantão, salvo indicação de substituto, na forma do
    art. 5º desta Resolução.
    Art. 5º Fica autorizada, a critério e mediante ato da Coordenação Criminal, a substituição de defensores públicos escalados, desde que indicado substituto, no prazo de dez (10) dias, contados da publicação desta
    Resolução.
    Art. 6º Caso não sejam realizadas audiência de custódia no período
    regulado por esta Resolução, as defensoras e os defensores públicos
    escalados ficarão responsáveis pela prestação de assistência jurídica
    aos necessitados nas demandas criminais urgentes, na modalidade
    sobreaviso.
    Art. 7o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
    Belo Horizonte, 20 de outubro de 2020.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    Datas
    02/01/2021
    02/01/2021
    03/01/2021
    03/01/2021
    09/01/2021
    09/01/2021
    10/01/2021
    10/01/2021
    16/01/2021
    16/01/2021
    17/01/2021
    17/01/2021
    23/01/2021
    23/01/2021
    24/01/2021
    24/01/2021
    30/01/2021
    30/01/2021
    31/01/2021
    31/01/2021
    06/02/2021
    06/02/2021
    07/02/2021
    07/02/2021
    13/02/2021
    13/02/2021
    14/02/2021
    14/02/2021
    20/02/2021
    20/02/2021
    21/02/2021
    21/02/2021
    27/02/2021
    27/02/2021
    28/02/2021
    28/02/2021
    06/03/2021
    06/03/2021
    07/03/2021
    07/03/2021
    13/03/2021
    13/03/2021
    14/03/2021
    14/03/2021
    20/03/2021
    20/03/2021
    21/03/2021
    21/03/2021
    27/03/2021
    27/03/2021
    28/03/2021
    28/03/2021
    03/04/2021
    03/04/2021
    04/04/2021
    04/04/2021
    10/04/2021
    10/04/2021
    11/04/2021
    11/04/2021
    17/04/2021
    17/04/2021
    18/04/2021
    18/04/2021
    24/04/2021
    24/04/2021
    25/04/2021
    25/04/2021
    01/05/2021
    01/05/2021
    02/05/2021
    02/05/2021
    08/05/2021
    08/05/2021
    09/05/2021
    09/05/2021
    15/05/2021
    15/05/2021
    16/05/2021
    16/05/2021
    22/05/2021
    22/05/2021
    23/05/2021
    23/05/2021

    Anexo
    Defensores(as) Públicos(as)
    Adriana Newmann Franca Lima
    Hebert Soares Leite
    Adriana Newmann Franca Lima
    Hebert Soares Leite
    Roberta de Mesquita Ribeiro
    Sergio Augusto Riani do Carmo
    Rodrigo Ferreira Sarti
    Adriana Newmann Franca Lima
    Roberta de Mesquita Ribeiro
    Sérgio Augusto Riani do Carmo
    Rodrigo Ferreira Sarti
    Bruno Braga Lima
    Sérgio Augusto Riani do Carmo
    Camila Sousa dos Reis Gomes
    Rodrigo Ferreira Sarti
    Camila Sousa dos Reis Gomes
    Deborah Maia Carneiro Costa
    Sérgio Augusto Riani do Carmo
    Deborah Maia Carneiro Costa
    Rodrigo Ferreira Sarti
    Deborah Maia Carneiro Costa
    Roberta de Mesquita Ribeiro
    Deborah Maia Carneiro Costa
    Ricardo de Araújo Teixeira
    Adriana Newmann Franca Lima
    Mariana do Espírito Santo Costa Pires
    Bruno Braga lima
    Adriana Newmann Franca Lima
    Sérgio Augusto Riani do Carmo
    Hebert Soares Leite
    Ricardo de Araújo Teixeira
    Hebert Soares Leite
    Deborah Maia Carneiro Costa
    Elisa Schroder Alves César
    Rodrigo Ferreira Sarti
    Elisa Schroder Alves César
    Paulo Moreira Ventura
    Elisa Schroder Alves César
    Paulo Moreira Ventura
    Ricardo de Araújo Teixeira
    Paulo Moreira Ventura
    Elisa Schroder Alves César
    Paulo Moreira Ventura
    Ricardo de Araújo Teixeira
    Paulo Moreira Ventura
    Cláudio Faria Leite
    Camila Sousa dos Reis Gomes
    Ângela Cristina Teixeira Santiago
    Daniel de Ávila Almeida
    Cláudio Faria Leite
    Ricardo de Araújo Teixeira
    Bruno Braga Lima
    Cláudio Faria Leite
    Ângela Cristina Teixeira Santiago
    Hebert Soares Leite
    Ângela Cristina Teixeira Santiago
    Cláudio Faria Leite
    Elisa Schroder Alves Cesar
    Ângela Cristina Teixeira Santiago
    Maria Cristina F. de Carvalho
    Roberta de Mesquita Ribeiro
    Cláudio Faria Leite
    Roberta de Mesquita Ribeiro
    Ângela Cristina Teixeira Santiago
    Júlio César Cecchim
    Beno Benveniste Koatz
    Mariana do Espírito Santo Costa Pires
    Beno Benveniste Koatz
    Erica Senra Magalhães
    Júlio César Cecchim
    Érica Senra Magalhães
    Maria Cristina F. de Carvalho
    Júlio César Cecchim
    Gustavo Gonçalves Martinho
    Beno Benveniste Koatz
    Gustavo Gonçalves Martinho
    Beno Benveniste Koatz
    Gustavo Gonçalves Martinho
    Beno Benveniste Koatz
    Gustavo Gonçalves Martinho
    Camila Sousa dos Reis Gomes
    Gustavo Gonçalves Martinho
    Camila Sousa dos Reis Gomes
    Mariana do Espírito S. Costa Pires

    29/05/2021
    29/05/2021
    30/05/2021
    30/05/2021
    05/06/2021
    05/06/2021
    06/06/2021
    06/06/2021
    12/06/2021
    12/06/2021
    13/06/2021
    13/06/2021
    19/06/2021
    19/06/2021
    20/06/2021
    20/06/2021
    26/06/2021
    26/06/2021
    27/06/2021
    27/06/2021

    Maria Cristina F. de Carvalho
    Mariana do Espírito Santo Costa Pires
    Maria Cristina F. de Carvalho
    Mariana do Espírito S. Costa Pires
    Daniela Duarte Quintão
    Camilo Angelus Prates de Almeida
    Paula Regina Fonte Boa Pinto
    Daniela Duarte Quintão
    Pedro Nélio Bernardo Gois
    Felipe Gomes Benjamim Pereira
    Érica Senra Magalhães
    Felipe Gomes Benjamim Pereira
    Pedro Nélio Bernardo Gois
    Felipe Gomes Benjamim Pereira
    Maria Cristina F. de Carvalho
    Felipe Gomes Benjamim Pereira
    Pedro Nélio Bernardo Gois
    Paula Regina Fonte Boa Pinto
    Felipe Gomes Benjamim Pereira
    Paula Regina Fonte Boa Pinto
    20 1410676 - 1

    ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 422/2020
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
    ‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
    de 2003, designa o Defensor Público THIAGO DUTRA VAZ DE
    SOUZA, MADEP. 706-D/MG, para, voluntariamente, sem prejuízo
    da respectiva atribuição no próprio Órgão de Atuação, atuar no plenário do júri, no dia 10 de dezembro de 2020, nos autos do processo
    nº 0629.20.000.094-7, na defesa do réu M.M.O, na comarca de São
    João Nepomuceno.
    Belo Horizonte, 20 de outubro de 2020.
    Gério Patrocínio Soares
    Defensor Público-Geral
    20 1410461 - 1
    RESOLUÇÃO Nº 304/2020
    O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
    GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos dos incisos I e VI
    do artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de
    2003; CONSIDERANDO a decisão contida no Incidente de Adequação
    Funcional nº 004/2020, bem como o disposto no artigo 4º da Deliberação nº 32 de 2017, do Conselho Superior da Defensoria Pública do
    Estado de Minas Gerais:
    RESOLVE:
    Art. 1º. Limitar as atribuições da Defensora Pública Paula de Deus
    Mendes do Vale, MADEP 792, nos moldes indicados em seu pedido
    inicial e acatado por sua coordenação local, de maneira que sua atuação
    se restrinja aos processos eletrônicos do SEEU (em regime de trabalho
    remoto) e às audiências remotas ou presenciais correlatas, sem prejuízo
    de futuras alterações/adaptações nas atividades, a serem estabelecidas
    em Portaria da coordenação local.
    Art. 2º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) da
    Defensora Pública Paula de Deus Mendes do Vale a distribuição/atribuição de atividades a cargo da interessada, nos termos do artigo 42,
    inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 65/03 e do art. 6º da Del. nº
    032/2017, do CSDPMG, sempre observadas as limitações indicadas na
    presente Resolução, e de modo que a não realização de determinadas
    atividades inerentes ao seu órgão de atuação seja compatibilizada pela
    assunção de outras atribuições adequadas à concretização da limitação
    em espeque.
    Parágrafo único – Com a redistribuição das atividades, por decorrência
    da compatibilização tratada no caput do art. 2º, deverá a coordenação
    local (e, na sua falta, a regional) da Defensora Pública Paula de Deus
    Mendes do Vale encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, à Defensoria
    Pública-Geral, Portaria, contendo a redistribuição das atividades, para
    fins de aprovação, caso já não o tenha feito, na hipótese de cumprimento de medida cautelar concedida.
    Art. 3º - Caberá à coordenação da Defensora Paula de Deus Mendes do
    Vale o regular acompanhamento do processo de adequação funcional, a
    cada 06 (seis) meses, mediante elaboração de relatório circunstanciado
    à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional e à Corregedoria-Geral da DPMG.
    Art. 4º. As limitações de atribuições indicadas no art. 1º são temporárias
    e por prazo determinado, pelo período de 01 (um) ano, passível de renovações, observado o período de validade de 12 (doze) meses da documentação tratada no § 3º do art. 3º da Del. nº 032/2017, do CSDPMG.
    Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
    revoga as disposições em contrário.
    Belo Horizonte, 19 de outubro de 2020.
    GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
    DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
    Cláudio Miranda Pagano
    Defensor Público – MADEP 0501
    Assessor Jurídico-Institucional da Defensoria Pública-Geral
    20 1410385 - 1

    Polícia Militar do Estado
    de Minas Gerais
    Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

    Expediente
    ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL PM COMANDANTE
    GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
    No uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso
    III, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e art. 2º,
    inciso IX, do Decreto Estadual n. 46.298, de 19 de agosto de 2013,
    PROMOVENDO E REFORMANDO POR INVALIDEZ: em conformidade com o art. 217, da Lei Estadual n. 5.301, de 16 de outubro de
    1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
    (EMEMG), resolve promover por invalidez, na Corporação, à graduação de 2° Sargento, o n. 134.665-9, 3° Sargento QPPM Fredson Ataíde
    Lopes de Oliveira, CPF n. 950.734.696-15, da 11ª Cia PM Ind PE, a
    partir de 26/08/2018, data do fato que sofreu lesão em decorrência de
    serviço, sendo amparado em Atestado de Origem (AO) de portaria n.
    117.549/2018/11ª Cia PM Ind PE, de 20/09/2018, com solução publicada em Boletim Interno n. 01, de 03/01/2019, e consequentemente,
    reformar por invalidez o militar, a partir de 15/01/2020, data do Laudo
    de Reforma da Junta Central de Saúde da Corporação (JCS/PMMG),
    com os proventos integrais de sua graduação, nos termos do art. 96,
    inciso III e §4º c/c os art. 140, inciso I, e art 159, §2º, inciso II, todos da
    Lei Estadual n. 5.301, com alterações da Lei Complementar Estadual
    n. 109, de 23/12/2009; art. 44, inciso I, alínea “b”, da Lei Delegada
    Estadual n. 37, de 13/01/1989; e art. 39, §§ 10 e 11, da Constituição
    do Estado de Minas Gerais/1989, alterada pela Emenda à Constituição
    n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado inválido para todos os
    serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou
    função por apresentar moléstias invalidantes e alienantes no estágio que
    se encontram, sendo moléstias profissionais, decorrentes de acidente
    de serviço, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 013, de 15/01/2020,
    da JCS/PMMG.
    ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL
    PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
    POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
    no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
    artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
    III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
    o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
    4.452, de 14/01/2016, e,

    REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
    PLENAMENTE:
    de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301, de
    16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
    de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
    10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte praça:
    n. 083.651-0, 3° Sargento PM QPR Geraldo Magela de Oliveira, CPF
    n. 447.110.426-87, a partir de 21/08/2020, com os proventos integrais
    de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
    Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
    plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
    profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes
    e não invalidantes no estágio em que se encontram, podendo exercer
    atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 119,
    de 21/08/2020;

    ALTERAÇÃO DE NOME
    O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
    competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria 792 de
    26/06/2019, faz publicar a Alteração do(s) Nome(s), à vista de documento apresentado, da servidora: Masp – 1432632-6, de Pollyana de
    Faria Silva, para Pollyana de Faria Silva Otoni.
    Belo Horizonte, 19 de outubro de 2020.
    (a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
    Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.

    20 1410401 - 1

    20 1410360 - 1

    Instituto de Previdência dos
    Servidores Militares - IPSM
    Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira

    Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
    Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza

    Expediente
    ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
    73.769 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao
    teor do oficio DETRAN/SEC.PESSOAL nº. 141/2020, visando regularizar situação funcional, Vander Gregorio Braz, Investigador de Polícia, nível
    Especial, MASP 341.428-1, para prestar serviços na Divisão Especializada de Prevenção e Investigação a Furtos e Roubos de Veículos Automotores/
    DETRAN, procedente da Coordenação de Operações Policiais/ DETRAN.
    73.770 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de 09 de janeiro
    de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira, Designa os servidores a seguir nominados para exercerem a função de Ordenador
    de Despesas na respectiva Unidade Executora:
    MASP
    Nome
    Cargo
    UE
    343.842-1
    Julio Cezar da Silva Santos
    Investigador de Polícia
    1510026
    370.164-6
    Breno Coelho Nepomuceno
    Investigador de Polícia
    1510026
    1.256.479-5
    Nelio Tiago Ramalho Costa
    Investigador de Polícia
    1510010
    1.256.798-8
    Wellysson Efigenio de Oliveira
    Investigador de Polícia
    1510082
    1.356.955-3
    Sonia Fatima Santos Freitas
    Investigador de Polícia
    1510010
    1.411.915-0
    Elisa Nascimento Ferreira
    Investigadora de Polícia
    1510123
    ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
    73.771 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de
    08 de novembro de 2013, Benedito Cesar Oliveira Costa, MASP 1.114.012-6, Investigador De Polícia, nível II, para prestar serviço na Delegacia de
    Polícia Civil de João Pinheiro/ 2ª DRPC Paracatu/ 16º Depto Unaí , procedente de Paracatu.
    20 1410693 - 1
    CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
    Terceira Publicação
    EDITAL DE CITAÇÃO
    O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo, Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia,
    designado pela Portaria nº 152/CGPC/2018, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 13/09/2018,
    para promover a instrução do PAD nº. 250.870/18, em cumprimento
    ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelo
    motivos expostos nos autos, CITA pelo presente Edital o servidor LEONARDO DA SILVEIRA MOUTINHO, Escrivão de Polícia I, nível I,
    Masp 1.317.895-9, para se ver processar até julgamento final das imputações que lhe foram atribuídas no referido processo, a qual encontra-se
    prevista no artigo 158, inciso I, §1º da Lei 5.406/69, que pode ensejar
    aplicação da pena de demissão. O processo em questão se encontra à
    disposição para consulta e carga nesta 3ª.Comissão Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de Polícia Civil (rua Gonçalves Dias,
    2553 – bairro Santo Agostinho/BH - 4º andar – tel. (31) 3348-6113),
    podendo o acusado, pessoalmente ou através de procurador constituído,
    acompanhar todos os atos processuais, indicar e inquirir testemunhas e
    o mais que for necessário para o exercício da ampla defesa. As reuniões
    da Comissão serão realizadas nos dias úteis, na sala de audiência desta
    Corregedoria, ou em outro local se necessário for, com prévia designação, data e horário. E assim sendo, fica, desde já, notificado, para, desejando no prazo de 10 (dez) dias, a contar da última publicação deste,
    apresentar defesa prévia/preliminar em face dos fatos que lhe foram
    imputados, inclusive podendo ofertar rol de testemunhas, no máximo
    de 10 (dez), consoante dispõe o artigo 180 da Lei 5.406/69, SOB PENA
    DE REVELIA. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 15
    (quinze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Eu, Helbert
    Castanheira Vieira, Secretário da Comissão que o digitei.
    Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
    Delegado de Polícia - Nível Especial
    Presidente da Comissão Processante
    Belo Horizonte, 15 de outubro de 2020.
    Luiz Carlos Ferreira
    Delegado Geral de Polícia
    Corregedor-Geral de Polícia Civil
    Quarta Publicação
    EDITAL DE CITAÇÃO
    O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo, Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia,
    designado pela Portaria nº 189/CGPC/2019, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 24/09/2019,
    para promover a instrução do PAD nº. 247.242/19, em cumprimento
    ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelo
    motivos expostos nos autos, CITA pelo presente Edital a servidora
    NORMA MARIA DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia, nível Especial,
    Masp 340.922-4, aposentada, para se ver processar até julgamento final
    das imputações que lhe foram atribuídas no referido processo, as quais
    encontram-se previstas nos artigos 144, incisos III e VI; c/c 149; 152,
    §2º, incisos I, II e III; 158, inciso II; 159, inciso IX; e 160, inciso I;
    todos da Lei 5.406/69, que podem ensejar a pena de cassação de aposentadoria. O processo em questão se encontra à disposição para consulta e carga nesta 3ª.Comissão Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de Polícia Civil (rua Gonçalves Dias, 2553 – bairro Santo
    Agostinho/BH - 4º andar – tel. (31) 3348-6113), podendo a acusada,
    pessoalmente ou através de procurador constituído, acompanhar todos
    os atos processuais, indicar e inquirir testemunhas e o mais que for
    necessário para o exercício da ampla defesa. As reuniões da Comissão
    serão realizadas nos dias úteis, na sala de audiência desta Corregedoria,
    ou em outro local se necessário for, com prévia designação, data e horário. E assim sendo, fica, desde já, notificada, para, desejando no prazo
    de 10 (dez) dias, a contar da última publicação deste, apresentar defesa
    prévia/preliminar em face dos fatos que lhe foram imputados, inclusive
    podendo ofertar rol de testemunhas, no máximo de 10 (dez), consoante
    dispõe o artigo 180 da Lei 5.406/69, SOB PENA DE REVELIA. Dado
    e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 13 (treze) dias do mês
    de outubro do ano de dois mil e vinte. Eu, Helbert Castanheira Vieira,
    Secretário da Comissão que o digitei.
    Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
    Delegado de Polícia - Nível Especial
    Presidente da Comissão Processante
    Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020.
    Luiz Carlos Ferreira
    Delegado Geral de Polícia
    Corregedor-Geral de Polícia Civil
    Quarta Publicação
    EDITAL DE CITAÇÃO
    O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo, Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia,
    designado pela Portaria nº 205/CGPC/2019, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 23/10/2019,

    para promover a instrução do PAD nº. 248.995/19, em cumprimento
    ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelo
    motivos expostos nos autos, CITA pelo presente Edital a servidora
    NORMA MARIA DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia, nível Especial, Masp 340.922-4, aposentada, para se ver processar até julgamento final das imputações que lhe foram atribuídas no referido processo, as quais encontram-se previstas nos artigos 144, incisos III e
    VI; c/c 149; 150, incisos XXV e XXXIV; 152, §2º, incisos I, II, III e
    IV; 158, inciso II; 159, incisos II, VII e IX; c/c 160, inciso I; todos da
    Lei 5.406/69, que podem ensejar a pena de cassação de aposentadoria.
    O processo em questão se encontra à disposição para consulta e carga
    nesta 3ª.Comissão Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de
    Polícia Civil (rua Gonçalves Dias, 2553 – bairro Santo Agostinho/BH
    - 4º andar – tel. (31) 3348-6113), podendo a acusada, pessoalmente ou
    através de procurador constituído, acompanhar todos os atos processuais, indicar e inquirir testemunhas e o mais que for necessário para o
    exercício da ampla defesa. As reuniões da Comissão serão realizadas
    nos dias úteis, na sala de audiência desta Corregedoria, ou em outro
    local se necessário for, com prévia designação, data e horário. E assim
    sendo, fica, desde já, notificada, para, desejando no prazo de 10 (dez)
    dias, a contar da última publicação deste, apresentar defesa prévia/preliminar em face dos fatos que lhe foram imputados, inclusive podendo
    ofertar rol de testemunhas, no máximo de 10 (dez), consoante dispõe o
    artigo 180 da Lei 5.406/69, SOB PENA DE REVELIA. Dado e passado
    nesta cidade de Belo Horizonte, aos 13 (treze) dias do mês de outubro
    do ano de dois mil e vinte. Eu, Helbert Castanheira Vieira, Secretário
    da Comissão que o digitei.
    Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
    Delegado de Polícia - Nível Especial
    Presidente da Comissão Processante
    Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020.
    Luiz Carlos Ferreira
    Delegado Geral de Polícia
    Corregedor-Geral de Polícia Civil
    Quarta Publicação
    EDITAL DE CITAÇÃO
    O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
    Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia, designado pela Portaria nº 189/CGPC/2018, do senhor Corregedor-Geral de
    Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 27/11/2018, para promover a instrução do PAD nº. 251.931/19, em cumprimento ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelo motivos
    expostos nos autos, CITA pelo presente Edital o servidor WESLEY
    SILVA BARBOSA, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.241.964-4
    para se ver processar até julgamento final das imputações que lhe foram
    atribuídas no referido processo, as quais encontram-se previstas no
    artigo 158, inciso I, §1º; da Lei 5.406/69, que enseja aplicação da pena
    de demissão. O processo em questão se encontra à disposição para consulta e carga nesta 3ª.Comissão Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de Polícia Civil (rua Gonçalves Dias, 2553 – bairro Santo
    Agostinho/BH - 4º andar – tel. (31) 3348-6113), podendo o acusado,
    pessoalmente ou através de procurador constituído, acompanhar todos
    os atos processuais, indicar e inquirir testemunhas e o mais que for
    necessário para o exercício da ampla defesa. As reuniões da Comissão
    serão realizadas nos dias úteis, na sala de audiência desta Corregedoria,
    ou em outro local se necessário for, com prévia designação, data e horário. E assim sendo, fica, desde já, notificado, para, desejando no prazo
    de 10 (dez) dias, a contar da última publicação deste, apresentar defesa
    prévia/preliminar em face dos fatos que lhe foram imputados, inclusive
    podendo ofertar rol de testemunhas, no máximo de 10 (dez), consoante
    dispõe o artigo 180 da Lei 5.406/69, SOB PENA DE REVELIA. Dado
    e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 13 (treze) dias do mês
    de outubro do ano de dois mil e vinte. Eu, Helbert Castanheira Vieira,
    Secretário da Comissão que o digitei.
    Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
    Delegado de Polícia - Nível Especial
    Presidente da Comissão Processante
    Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020.
    Luiz Carlos Ferreira
    Delegado Geral de Polícia
    Corregedor-Geral de Polícia Civil
    20 1410694 - 1
    SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
    GESTÃO E FINANÇAS
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
    PAGAMENTO DE PESSOAL
    Afastamento Preliminar à Aposentadoria
    Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
    do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
    Masp.259.184-0, João Carlos Ribeiro, a partir de 14/10/2020, aposentadoria integral.
    Masp.276.225-0, Robson Campbell Silva, a partir de 08/10/2020, aposentadoria integral.

    Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
    A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201020222810013.

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